CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO 08/2014
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO 08/2014
Pelo presente contrato particular de trabalho por prazo certo para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a RESOLUÇÃO nº. 014/2013, de um lado, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAVI - CIM-AMAVI, pessoa jurídica de
direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrita no CNPJ sob n.º 14.695.989/0001-00, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, representada neste ato pelo Presidente, Sr.Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Agrolândia, CPF nº 624.958.529/04, RG 2.224.627-4 SSP/SC, domiciliado e residente na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Centro, Cidade de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, doravante denominda EMPREGADORA e, de outro, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da CTPS nº 4924364/002-0/SC, RG nº 5071753 CPF nº 000.000.000-00, domiciliado(a) na Xxx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vidal Ramos - SC, doravante chamado(a) de EMPREGADO(A), têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O(A) EMPREGADO(A) é admitido(a) para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de caráter emergencial pela EMPREGADORA, para prestação de serviços pelo prazo certo de 90(noventa) dias, com início em 14/01/2014 e término em 15/04/2014, através do presente contrato de trabalho.
Parágrafo único – Nenhuma causa que implique em afastamento do(a) EMPREGADO(A) suspenderá o transcurso do prazo contratual que continuará a fluir até seu termo final, dando-se por extinta a contratação uma vez esgotado o prazo convencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – O(A) EMPREGADO(A) exercerá a função de Cozinheira, bem como as atribuições correlatas que lhe forem exigidas, objeto de ordens escritas ou verbais.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) EMPREGADO(A) é admitido(a) para a execução de serviços no Abrigo Institucional situado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxx/XX, mas fica acordado desde já que desempenhará sua função em qualquer estabelecimento da EMPREGADORA, obrigando-se a prestar os serviços em qualquer localidade, podendo ser transferida para outros locais de trabalho, sem acréscimo salarial, uma vez demonstrada a real necessidade dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – A jornada de trabalho a ser cumprida pela EMPREGADA será de 2ª a 6ª feira das 6h às 9h e das 11h às 14h40min, trabalhando num final de semana no sábado e no outro final de semana no domingo das 6h às 9h e das 11h às 14h.
Parágrafo único. O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a fazer sua prestação de serviços em horários noturno ou diurno, prorrogando ou compensando, segundo as necessidades da EMPREGADORA, que poderá inclusive alterar livremente os períodos de descanso durante a jornada, observados os preceitos normativos reguladores desses horários.
CLÁUSULA QUINTA - Perceberá o(a) EMPREGADO(A) o salário de R$ 727,63 (Setecentos e vinte e sete reais e sessenta e tres centavos) mensais.
CLÁUSULA SEXTA – O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a indenizar a EMPREGADORA por todos os danos ou prejuízos que venha lhe causar, mesmo no exercício normal de suas funções, por dolo ou culpa.
CLÁUSULA SÉTIMA - No caso de mudança de residência, estado civil, nascimento de filhos ou qualquer outra alteração dos dados pessoais e funcionais, o(a) EMPREGADO(A) fica obrigado(a) a comunicar à EMPREGADORA, por escrito, até o segundo dia posterior em que ocorreu a alteração.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) EMPREGADO(A) se obriga a respeitar o regulamento, estatuto e instrumentos congêneres, bem como as normas de serviços expedidas pela EMPREGADORA, que fazem parte integrante deste contrato, obrigando-se o EMPREGADO(A) a tomar conhecimento mediante solicitação junto ao setor de Recursos Humanos e compreender tais atos normativos.
CLÁUSULA NONA – É assegurado às partes o direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado no presente contrato, como autorizado pelo art. 481 da CLT, devendo, entretanto, comunicar à outra parte por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – Os casos omissos serão regulados pela legislação trabalhista em vigor, aplicando- se a este contrato as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT combinadas com aquelas do FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Rio do Sul/SC, com exclusão dos demais, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Rio do Sul, 14 de janeiro de 2014.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Contratante Contratado
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Nome: Walcy Mees da Rosa CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00