CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230445 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-042-PMVX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220463
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230445 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-042-PMVX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220463
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
aquisição de Materiais de Construção Diversos, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa C. DA S. SOUSA LTDA
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, inscrito no CNPJ sob o nº
11.190.812/0001-63, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx xx. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - Secretário Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa C. DA S. SOUSA LTDA inscrito no CNPJ/MF nº 36.022.025/0001-33, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Altamira, no estado do PA, CEP: 68.372-095, telefone: (00) 00000-0000, representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 5094246 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 68.372-095 na cidade de Altamira/PA
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2022-042-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de materiais de Construção Diversos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
045818 | CADEADO 60MM - Marca.: PADO | UNIDADE | 5,00 | 75,000 | 375,00 |
058929 | PÁ DE BICO COM CABO 71CM - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 2,00 | 52,000 | 104,00 |
072812 | Parafusadeira-furadeira à bateria 12v (ref. Gsr 120 | UNIDADE | 1,00 | 640,000 | 640,00 |
li) - Marca.: BOSCH | |||||
072833 | Protetor facial p/ corte de grama - viseira - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 42,000 | 84,00 |
: GLOBAL PLAST | |||||
072864 | Marreta de 1 kg c/ cabo - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 1,00 | 31,950 | 31,95 |
072865 | Marreta de 3 kg c/ cabo - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 1,00 | 42,600 | 42,60 |
072866 | Marreta de borracha p/ assentamento de piso - Marca. | UNIDADE | 1,00 | 24,900 | 24,90 |
: DURIN | |||||
072873 | Joelheira de borracha para assentamento de piso - Ma | PAR | 1,00 | 48,250 | 48,25 |
rca.: WORKER | |||||
072875 | Multímetro digital, 1000 v, alternado 75 v, com Ampe | UNIDADE | 3,00 | 67,950 | 203,85 |
rímetro - Marca.: WORKER |
072876 | Nivel Aluminio 35Cm - Marca.: WORKER | UNIDADE | 3,00 | 27,500 | 82,50 |
072877 | Peneira tamanho média - fina - Marca.: M&M | UNIDADE | 3,00 | 31,000 | 93,00 |
072878 | Peneira redonda p/areia Aro-55 Plástico - Marca.: M& | UNIDADE | 3,00 | 32,700 | 98,10 |
072879 | Picareta alvião c/cabo - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 2,00 | 85,000 | 170,00 |
072884 | Prumo 500g - Marca.: CORTAG | UNIDADE | 1,00 | 32,000 | 32,00 |
072885 | Pulverizador 20 lts - Marca.: OREGON | UNIDADE | 3,00 | 275,000 | 825,00 |
072887 | Regador PVC - Marca.: PLATIKERO | UNIDADE | 3,00 | 25,400 | 76,20 |
072890 | Luva de borracha 500 a 1000W para eletricista - Marc | PAR | 5,00 | 418,000 | 2.090,00 |
a.: LIGHTBURY | |||||
072891 | Luva para eletricista 2,5 kv - Marca.: LIGHTBURY | PAR | 3,00 | 180,000 | 540,00 |
072892 | Abraçadeira metálica para mangote de 21mm - Marca.: | UNIDADE | 50,00 | 9,200 | 460,00 |
METALMAX | |||||
072895 | Abraçadeira sem fim 9mm 1 x 1.1/2" - Marca.: METALMA | UNIDADE | 50,00 | 2,050 | 102,50 |
072896 | Abraçadeira sem fim 9mm 1/2 x ó" - Marca.: METALMAX | UNIDADE | 50,00 | 2,100 | 105,00 |
072897 | Abraçadeira tipo U ó" - Marca.: METALMAX | UNIDADE | 150,00 | 1,050 | 157,50 |
072898 | Abraçadeira tipo U 1.1/2" - Marca.: METALMAX | UNIDADE | 150,00 | 1,310 | 196,50 |
072900 | Adesivo cascola 195 gr - Marca.: HENKEL | LATA | 10,00 | 20,900 | 209,00 |
072901 | Adesivo silicone alta temperatura 50 gr. - Marca.: H | UNIDADE | 5,00 | 9,400 | 47,00 |
ENKEL | |||||
072903 | Adesivo tipo durepox 100 gr. 2 horas - Marca.: LOCTI | UNIDADE | 15,00 | 10,150 | 152,25 |
072932 | Cantoneira para prateleira de aço 10" - Marca.: THOM | UNIDADE | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
PSON | |||||
072933 | Cantoneira para prateleira de aço 8" - Marca.: THOMP | UNIDADE | 5,00 | 11,800 | 59,00 |
072934 | Chuveiro PVC c/cabo 6"x1/2 - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 14,500 | 145,00 |
072945 | Engate flexível plástico com adaptador rosca de 1/2" | UNIDADE | 15,00 | 10,500 | 157,50 |
com 60 cm - Marca.: DURIN | |||||
072946 | Engate flexível plástico com adaptador rosca de 1/2" | UNIDADE | 15,00 | 9,800 | 147,00 |
com 40 cm - Marca.: DURIN | |||||
072947 | Engate flexível plástico com adaptador rosca de 1/2" | UNIDADE | 15,00 | 8,700 | 130,50 |
com 50 cm - Marca.: DURIN | |||||
072949 | Espatula de aço 3" p/ pintura - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 5,00 | 13,490 | 67,45 |
072950 | Espatula de aço 4" p/ pintura - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 5,00 | 16,500 | 82,50 |
072951 | Fechadura externa estreita para porta de ferro/alumí | UNIDADE | 20,00 | 70,000 | 1.400,00 |
nio - Marca.: ALIANÇA | |||||
072952 | Fechadura colonial externa p/ porta de madeira - Mar | UNIDADE | 20,00 | 97,000 | 1.940,00 |
ca.: ALIANÇA | |||||
072962 | Fechadura tubo p/porta de armário mad. - Marca.: ALI | UNIDADE | 25,00 | 19,000 | 475,00 |
ANÇA | |||||
072964 | Fechadura tubo para porta de armário metálica - Marc | UNIDADE | 25,00 | 23,500 | 587,50 |
a.: ALIANÇA | |||||
072965 | Ferrolho 3" - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 25,00 | 5,600 | 140,00 |
072971 | Caixa d'agua em polietileno c/ tampa 2.000 litros - | UNIDADE | 2,00 | 1.400,000 | 2.800,00 |
Marca.: FORTLEV | |||||
072972 | Caixa d'agua em polietileno c/ tampa 3.000 litros - | UNIDADE | 2,00 | 2.250,000 | 4.500,00 |
Marca.: FORTLEV | |||||
072973 | Caixa d'água em polietileno c/ tampa 5.000 litros - | UNIDADE | 2,00 | 4.002,000 | 8.004,00 |
Marca.: FORTLEV | |||||
072974 | Caixa d'agua em polietileno c/ tampa 10.000 litros - | UNIDADE | 2,00 | 7.600,000 | 15.200,00 |
Marca.: FORTLEV | |||||
072978 | Tampa de caixa d'água de fibra para caixa de 10.000 | UNIDADE | 2,00 | 501,000 | 1.002,00 |
litros. - Marca.: FORTLEV | |||||
072979 | Arco de serra regulavel - Marca.: STARRET | UNIDADE | 2,00 | 45,000 | 90,00 |
072980 | Janela de aluminio com vidro 1x1,50mts - Marca.: ALU | UNIDADE | 10,00 | 370,000 | 3.700,00 |
072983 | Lixa massa/madeira - Marca.: NORTON | UNIDADE | 100,00 | 1,850 | 185,00 |
072984 | Mecanismo completo de descarga acoplada ao vaso - Ma | UNIDADE | 50,00 | 122,000 | 6.100,00 |
rca.: BLUKIT | |||||
073015 | KIT ACESSORIO PBANHEIRO 5 PEÇAS - Marca.: HERC | KIT | 5,00 | 61,000 | 305,00 |
073039 | Rejunte para piso cerâmico pct. c/ 1kg - Marca.: QUA | QUILO | 100,00 | 11,650 | 1.165,00 |
RTZOLIT | |||||
073040 | Rejunte para porcelanato pct. c/1kg - Marca.: VOTOMA | QUILO | 25,00 | 15,050 | 376,25 |
073041 | Argamassa impermeável; tipo ac1; pct. Com 20 kg - Ma | PACOTE | 25,00 | 23,000 | 575,00 |
rca.: VOTOMASSA | |||||
073047 | Piso Porcelanato de 1ª qualidade - Marca.: JGRÊS | METRO QUADRADO | 100,00 | 60,000 | 6.000,00 |
073145 | Adaptador curto soldável 20x1/2" PVC - Marca.: AMANC | UNIDADE | 100,00 | 1,250 | 125,00 |
073146 | Adaptador curto soldável 25x3/4" PVC - Marca.: AMANC | UNIDADE | 100,00 | 1,700 | 170,00 |
073147 | Adaptador curto soldável 32/1" PVC - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 50,00 | 3,150 | 157,50 |
073148 | Adaptador curto soldável 40x1.1/4" PVC - Marca.: AMA | UNIDADE | 30,00 | 3,950 | 118,50 |
073149 | Adaptador curto soldável 50x1.1/2" PVC - Marca.: AMA | UNIDADE | 30,00 | 5,030 | 150,90 |
073150 | Adaptador em pvc p/ mangueira de 1/2 - Marca.: AMANC | UNIDADE | 30,00 | 1,750 | 52,50 |
073151 | Adaptador em pvc p/ mangueira de 3/4 - Marca.: AMANC | UNIDADE | 30,00 | 2,300 | 69,00 |
073152 | Flange de pvc, dn 20 mm, sem furos - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 20,00 | 12,850 | 257,00 |
073153 | Flange de pvc, dn 25 mm, sem furos - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 20,00 | 14,820 | 296,40 |
073154 | Flange de pvc, dn 32 mm, sem furos - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 20,00 | 20,500 | 410,00 |
073155 | Flange de pvc, dn 40 mm, sem furos - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 20,00 | 23,500 | 470,00 |
073156 | Flange de pvc, dn 50 mm, sem furos - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 20,00 | 30,200 | 604,00 |
073157 | Flange de pvc, dn 60 mm, sem furos - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 20,00 | 41,000 | 820,00 |
073158 | Adesivo PVC tubo com 17 gr. - Marca.: PULVITEC | UNIDADE | 75,00 | 4,250 | 318,75 |
073159 | Adesivo PVC tubo com 75gr. - Marca.: PULVITEC | UNIDADE | 75,00 | 9,200 | 690,00 |
073160 | Adesivo PVC tubo c/ 175gr. com pincel - Marca.: PULV | UNIDADE | 50,00 | 23,300 | 1.165,00 |
ITEC | |||||
073161 | Bucha de redução rosc. ó" x 1/2" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 50,00 | 2,170 | 108,50 |
073169 | Bucha de redução sold.curta 32x25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 30,00 | 2,090 | 62,70 |
073170 | Bucha de redução sold.curta 40x25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 30,00 | 4,350 | 130,50 |
073171 | Bucha de redução sold.curta 50x32mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 30,00 | 6,200 | 186,00 |
073172 | Bucha de redução sold.curta 50x40mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 30,00 | 5,100 | 153,00 |
073173 | Bucha de redução sold.curta 50x25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 30,00 | 5,950 | 178,50 |
073184 | TE 90º soldável de 60MM - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 30,00 | 32,000 | 960,00 |
073188 | Cap esg. 150mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 15,00 | 34,100 | 511,50 |
073189 | Cap esg. 40mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 4,160 | 104,00 |
073190 | Cap esg. 50mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 15,00 | 5,100 | 76,50 |
073191 | Cap esg. 75mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 7,600 | 76,00 |
073194 | Cap soldável de 25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 50,00 | 2,450 | 122,50 |
073195 | Cap soldável de 32mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 3,200 | 80,00 |
073196 | Cap soldável de 40mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 5,900 | 147,50 |
073197 | Cap soldável de 50mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 8,800 | 220,00 |
073198 | Cap soldável de 60mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 9,900 | 247,50 |
073202 | Curva 90º soldável de 25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 50,00 | 4,670 | 233,50 |
073203 | Curva 90º soldável de 32mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 50,00 | 5,970 | 298,50 |
073204 | Curva 90º soldável de 40mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 13,600 | 340,00 |
073205 | Curva 90º soldável de 50mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 18,050 | 451,25 |
073206 | Curva 90º soldável de 60mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 30,440 | 761,00 |
073207 | Curva 90º soldável de 75mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 45,500 | 455,00 |
073208 | Fita vedarosca 18x50mts - Marca.: 3M | UNIDADE | 100,00 | 6,600 | 660,00 |
073219 | Joelho 90º 100 mm esgoto - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 10,400 | 260,00 |
073220 | Joelho 90º 40 mm esgoto - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 35,00 | 2,990 | 104,65 |
073221 | Joelho 90º 50mm esgoto - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 35,00 | 3,970 | 138,95 |
073222 | Joelho 90º para mangueira duplo 1/2 - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 2,440 | 244,00 |
073223 | Joelho 90º para mangueira duplo 3/4 - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 3,250 | 325,00 |
073225 | Joelho 90º soldável 25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 1,450 | 145,00 |
073226 | Joelho 90º soldável 32mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 2,950 | 73,75 |
073227 | Joelho 90º soldável 40mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 3,740 | 93,50 |
073228 | Joelho 90º soldável 50mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 4,180 | 41,80 |
073232 | Xxxxxx 90º soldável de redução 32x25 - Marca.: AMANC | UNIDADE | 50,00 | 4,530 | 226,50 |
073233 | Xxxxxx 90ø soldável LR 20x1/2" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 2,980 | 298,00 |
073234 | Xxxxxx 90ø soldável LR 25x1/2" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 3,450 | 345,00 |
073235 | Joelho 90ø soldável LR 25x3/4" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 4,400 | 440,00 |
073236 | Xxxxxx 90ø latão azul 25x1/2" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 6,200 | 620,00 |
073243 | Luva soldável 25x1/2" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 2,480 | 248,00 |
073244 | Luva soldável 25x3/4" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 2,980 | 298,00 |
073245 | Luva soldável 32x1" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 4,160 | 104,00 |
073246 | Luva soldável 40x1.1/4" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 8,650 | 216,25 |
073247 | Luva soldável 50x1.1/2" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 19,200 | 480,00 |
073248 | Luva roscavel 1" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 50,00 | 7,250 | 362,50 |
073254 | Luva de PVC 100 mm - Esgoto - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 12,350 | 308,75 |
073255 | Luva de PVC 40 mm - Esgoto - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 50,00 | 3,400 | 170,00 |
073256 | Luva de PVC 50 mm - Esgoto - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 5,090 | 127,25 |
073264 | Luva soldável de 25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 1,380 | 138,00 |
073265 | Luva soldável de 32mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 3,400 | 85,00 |
073266 | Luva soldável de 40mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 5,900 | 147,50 |
073267 | Luva soldável de 50mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 6,500 | 162,50 |
073268 | Luva soldável de 60mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 14,400 | 144,00 |
073269 | Luva união soldável pvc 32mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 15,500 | 155,00 |
073270 | Luva união soldável pvc 50mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 29,200 | 292,00 |
073271 | Luva união soldável pvc 40mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 28,500 | 285,00 |
073272 | Luva união soldável pvc 20mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 6,700 | 167,50 |
073273 | Luva união soldável pvc 60mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 37,000 | 370,00 |
073296 | Te 90º soldável de 25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 1,950 | 48,75 |
073297 | Te 90º soldável de 32mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 3,670 | 91,75 |
073298 | Te 90º soldável de 40mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 13,200 | 330,00 |
073299 | Te 90º soldável de 50mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 13,500 | 337,50 |
073309 | Te soldavel LR 25x1/2 - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 5,000 | 125,00 |
073310 | Te soldavel LR 25x3/4 - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 5,540 | 138,50 |
073312 | Te soldavel LR Latão azul 25x1/2 - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 8,800 | 220,00 |
073313 | Te soldavel LR Latão azul 25x3/4 - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 9,900 | 247,50 |
073314 | Tubo PVC 40 mm esgoto - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 58,700 | 1.467,50 |
073315 | Tubo PVC 50 mm esgoto - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 77,500 | 1.937,50 |
073316 | Tubo PVC 75 mm esgoto - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 25,00 | 92,300 | 2.307,50 |
073830 | NIVEL A LASER - Marca.: OPER | UNIDADE | 1,00 | 265,000 | 265,00 |
073831 | VARETA ROSQUEAVEL 38/ - Marca.: OPER | UNIDADE | 50,00 | 12,500 | 625,00 |
073832 | VARETA ROSQUEAVEL 5/16 - Marca.: OPER | UNIDADE | 50,00 | 10,400 | 520,00 |
073833 | PORCA E ARRELA 3/8 - Marca.: OPER | UNIDADE | 150,00 | 0,480 | 72,00 |
073834 | PORCA E ARRUELA 5/16 - Marca.: OPER | UNIDADE | 150,00 | 0,340 | 51,00 |
073835 | CHAVE L Nº 08 - Marca.: GEDORE | UNIDADE | 1,00 | 12,700 | 12,70 |
073836 | CHAVE L Nº 10 - Marca.: GEDORE | UNIDADE | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
073837 | CHAVE L Nº 12 - Marca.: GEDORE | UNIDADE | 1,00 | 15,050 | 15,05 |
073838 | CHAVE L Nº 13 - Marca.: GEDORE | UNIDADE | 1,00 | 23,000 | 23,00 |
073839 | FITA PVC - Marca.: OPER | UNIDADE | 1,00 | 5,450 | 5,45 |
073841 | BROCA PARA FURADEIRA DE ALTA PRESSÃO Nº 7 - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 20,000 | 200,00 |
073842 | WORKER BROCA PARA FURADEIRA DE ALTA PRESSÃO Nº 8 - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 24,000 | 240,00 |
073843 | WORKER BROCA PARA FURADEIRA DE ALTA PRESSÃO Nº 10 - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 25,900 | 259,00 |
073844 | WORKER BROCA PARA FURADEIRA DE ALTA PRESSÃO Nº 12 - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 31,300 | 313,00 |
073845 | WORKER BOLSA PARA FERRAMENTAS E CHAVES - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 1,00 | 222,000 | 222,00 |
073846 | XXXXX XXXXXXXX X, M E P - Marca.: WORKER | KIT | 1,00 | 61,700 | 61,70 |
073847 | CHAVE FENDAS G. M E P - Marca.: WORKER | KIT | 1,00 | 51,000 | 51,00 |
073848 | CHAVE XXXXXX XXXXXXXX - Marca.: WORKER | UNIDADE | 1,00 | 14,900 | 14,90 |
073849 | JOGO DE CHAVE DE BOCA DE 06 A 36 - Marca.: GEDORE | JOGO | 1,00 | 595,000 | 595,00 |
073850 | JOGO DE CHAVE ALELEN - Marca.: KALA | JOGO | 1,00 | 50,000 | 50,00 |
073867 | Martelete Perf. GBH 2-26 DRE 127V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 1,00 | 1.365,000 | 1.365,00 |
073870 | Corrente galvanizada 1/4 - Marca.: WORKER | QUILO | 25,00 | 45,000 | 1.125,00 |
073873 | Lona preta 4x100 mts de largura - Marca.: XXX XXXX | METRO | 50,00 | 2,900 | 145,00 |
073880 | Escada em aluminio de 02 lances c/ 12 mts - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 768,000 | 768,00 |
073894 | Xadrez em pó pacote c/ 500 gr. cores diversas - Marc | UNIDADE | 15,00 | 22,800 | 342,00 |
073897 | a.: XADREZ Rolo de espuma 09 cm c/ cabo plástico - Marca.: TIGR | UNIDADE | 5,00 | 5,700 | 28,50 |
073898 | Rolo de espuma 15 cm c/ cabo plástico - Marca.: TIGR | UNIDADE | 5,00 | 10,100 | 50,50 |
073899 | Rolo de espuma 23 cm c/ cabo plástico - Marca.: TIGR | UNIDADE | 5,00 | 17,300 | 86,50 |
073905 | Vassoura grama cabo metálico - Marca.: MAX | UNIDADE | 5,00 | 48,000 | 240,00 |
073912 | Disco para maquita para lajota - Marca.: OPER | UNIDADE | 5,00 | 18,500 | 92,50 |
073981 | caixa de massa para pedreiro-20lts - Marca.: WORKER | UNIDADE | 2,00 | 25,000 | 50,00 |
074291 | FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS C/ FUSÍVEL CABO DE 3M- 20A | UNIDADE | 10,00 | 45,500 | 455,00 |
074317 | MP - Marca.: ILUMI ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO - Marca.: BLUKIT | UNIDADE | 10,00 | 11,000 | 110,00 |
090315 | Tampa de caixa d'água de polietileno. - Marca.: FORT | UNIDADE | 2,00 | 542,000 | 1.084,00 |
090316 | Tampa de caixa d'água de polietileno com diâmetro de aproximadamente 1,89 metros para caixa de 2.000 litros. Tampa de caixa d'água de polietileno: - Marca.: FORT UNIDADE | 2,00 | 1.340,000 | 2.680,00 | |
090318 | Tampa de caixa d'água de polietileno com diâmetro de aproximadamente 2,45 metros para caixa de 5000 litros. Argamassa Impermeável; tipo ac2; pct.c/20 kg - Marca PACOTE | 25,00 | 25,100 | 627,50 | |
090328 | .: VOTOMASSA Caixa de Ferramenta Metálica Safonada 50x20x21. - Ma UNIDADE | 1,00 | 226,000 | 226,00 | |
090329 | rca.: BUMAFER Escada em Fibra de Vidro de 10 Degraus. - Marca.: WO UNIDADE | 1,00 | 768,000 | 768,00 | |
090330 | RKER MANGUEIRA PARA HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTE - Marca.: WO UNIDADE | 2,00 | 41,000 | 82,00 | |
RKER |
Mangueira para jardim com engate rosqueado,esguicho com
regulagem, deve possuir 3 camadas distintas: a interna em pvc, a intermediária em poliéster trancado e a camada externa em pvc. 15 metros
090332 Protetor Auricular Espuma s/cordão - Marca.: WORKER UNIDADE | 1,00 | 3,050 | 3,05 |
091001 FECHADURA P/ PORTA DE BANHEIRO METÁLICA - Marca.: AL UNIDADE | 25,00 | 51,500 | 1.287,50 |
IANÇA
VALOR GLOBAL R$ 104.949,05
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 104.949,05 (cento e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos) conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2022-042-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220463
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, de 08 de Agosto de 2023 a 07 de Agosto de 2024
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 5 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU.
Exercício 2023 Atividade 1309.103010203.2.048 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 104.949,05
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado
na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, marca e,
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.9 - O material, objeto desta licitação deverão serem entregues nos locais abaixo relacionados:
6.1.9.1 - Sede da Cidade de Vitória do Xingu/PA e nas comunidades deste município.
7 - DA REVISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU - Contratante, mediante nomeação do servidor o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG 6625586 – PC/PA como FISCAL TITULAR e XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, RG nº 4121077- PC/PA, Portaria nº. 0206/2023 –SEMAD, designado (a) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2022-042-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 08 de Agosto de 2023
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:1533539928 7
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:15335399287 Dados: 2023.08.08 16:15:26
-03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATANTE
C DA S SOUSA
Assinado de forma digital
LTDA:3602202 LTDA:36022025000133
por X XX X XXXXX
5000133
Dados: 2023.08.08
16:39:46 -03'00'
C. DA S. SOUSA LTDA
CNPJ/MF nº 36.022.025/0001-33 XXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: