DISPENSA DE LICITAÇÃO POR COTAÇÃO DE PREÇO: 005/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR COTAÇÃO DE PREÇO: 005/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2018
UASG: 389442
Data da sessão: 11/04/2018 as 08:00 hs. Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O Conselho Regional de Farmácia do Ceará - CRF/CE e este Pregoeiro, designado pela portaria 0258/2017 de 06 de setembro de 2017, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Dispensa Licitação, por meio eletrônico, do tipo MENOR PREÇO. Processo nº 006/2018, objetivando á aquisição de 01 (uma) licença perpetua do sistema operacional Windows Server Standard 2012 R2 ou superior e 40 (quarenta) licenças de antivírus compatível com licença Windows, pelo prazo de 03 (três) anos , conforme CI CPD 03/2018. A presente dispensa de licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993 e suas alterações, baseada no art. 24, Inciso II, Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Nº 7.174/10 e Lei Complementar nº 123/2006. Este Edital está disponível aos interessados no site xxx.xxxxx.xxx.xx (licitação) à disposição das empresas. Podendo também ser solicitado uma cópia via e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
1. FUNDAMENTO LEGAL
1.1 As contratações realizadas pelo Sistema de Cotação Eletrônica de Preços (COMPRASNET) enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nos termos do inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Dispensa de Licitação e seu Termo de Referência e estiverem habilitadas no xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para participação desta DISPENSA DE LICITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
2.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
2.3 Não será admitida nesta dispensa de licitação a participação de empresas:
2.3.1 É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica ou com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.
2.3.2 Concordatárias, que estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.3.3 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
2.3.4 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.4 Estrangeiras que não tenham representação ou filial no País.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação na Dispensa de Licitação dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta eletrônica, na data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da dispensa licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4 A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta de preços escrita contendo as especificações técnicas detalhadas do material ofertado, para email xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, após o término da etapa de lances, até 02 (duas) horas após à realização da sessão, com os valores unitários e totais, atualizados em conformidade com o menor lance ofertado, contendo os seguintes dados:
4.4.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta Dispensa de Licitação.
4.4.2 Preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, incluindo todas as despesas tais como: impostos, taxas, seguro, transporte/entrega e quaisquer outras que forem devidas relativas aos serviços contratados.
4.5 Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os fornecimentos prestados à Conselho Regional de Farmácia do Ceará sem ônus adicional.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seu anexo, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.8 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A abertura da presente dispensa de licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela internet), dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo.
Data da sessão: 11/04/2018 Início da sessão: 08:00 horas Fim da sessão: 15:00 horas
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
6. DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS (LANCE)
6.1 Após aberta sessão será iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor do item a ser ofertado, observando suas quantidades.
6.2 Os licitantes poderão oferecer propostas sucessivas, observado o horário fixado para abertura e fechamento da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
6.3 Só serão aceitas as propostas cujos valores forem inferiores à última proposta que tenha sido anteriormente registrada no sistema.
6.4 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.5 Encerrada a sessão de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento da proposta TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, e decidir sobre sua aceitação.
7.2 Após o encerramento da sessão pública, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro efetuará julgamento do licitante vencedor imediatamente.
7.3 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências deste edital, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda à Dispensa de Licitação.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1. SICAF;
2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
8.2 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º,
§ 3º, 13, 14 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Os pedidos de esclarecimentos referente a Dispensa de Licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente via meio eletrônico via internet, nos endereços: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após análise e verificação da compatibilidade do licitante vencedor da Dispensa de Licitação, o Pregoeiro efetuará o julgamento e declará a vencedora.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 As obrigações das partes são estribadas pela Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e as constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte inseparável deste edital de dispensa de licitação.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rubrica orçamentária: nº 6.2.2.1.1.01.04.04.005.008 – Serviço de Manutenção e Atualização de software do Exercício de 2018.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL E DO TERMO CONTRATUAL OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Ordem de Fornecimento). O prazo de cada contratação compreenderá os prazos de entrega, recebimentos provisório e definitivo, eventual substituição e pagamento, tal como especificado no termo de referência, em conformidade com art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
14. PAGAMENTO
14.1 A Tesouraria do CRF/CE efetuará o pagamento até 5º (quinto) dia útil, após a entrega dos produtos e verificação pelo profissional responsável do CRF/CE, objeto deste edital e a apresentação das respectivas notas fiscais/fatura, com o devido recebimento definitivo atestado pelo CRF/CE.
14.1.1 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório.
14.1.2 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta dispensa de licitação por cotação de preço, estão previstos no Orçamento para o Exercício de 2018.
14.1.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária no Banco.
14.1.4 Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro Nacional e do Controle Federal - Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.
14.1.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.1.6 E para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá enviar Contabilidade do CRF/CE a seguinte documentação:
14.1.6.1 Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
14.1.6.2 Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
14.1.6.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
14.1.6.4 Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da CONTRATADA e;
14.1.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
15.2 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
15.3 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
15.4 O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
16. Foro
16.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro da Justiça Federal de Fortaleza no Estado do Ceará.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Dispensa de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.2 Fica assegurado ao CRF/CE o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Dispensa de Licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.3 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Dispensa de Licitação, ficará esta transferida para o 1º dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
17.4 As normas que disciplinam esta Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
17.5 A homologação do resultado desta Dispensa de Licitação não implicará em direito à contratação.
17.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Dispensa de Licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Fortaleza / Ceará..
17.7 Fazem parte integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta de Contrato
Fortaleza, 11 de abril de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Presidente do CRF/CE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 005/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2018
1. OBJETO
1.1 Tem por objeto a aquisição de objetivando á aquisição de 01 (uma) licença perpetua do sistema operacional Windows Server 2012 e 40 (quarenta) licenças de antivírus compatível com licença Windows, pelo prazo de 03 (três) anos, conforme CI CPD 03/2018, nas especificações técnicas detalhadas no item 7 deste Termo.
2. JUSTICATIVA
2.1 A aquisição da licença do sistema operacional Windows Server Standard 2012 R2 ou superior, torna-se essencial garantir as atualizações de pacotes se segurança e consertos de erros (conhecidos como ―bugs‖). A aquisição dos antivírus, dentre os benefícios que a adoção de tal recurso traz, podemos citar: Maior rapidez na detecção de vírus e de ameaças virtuais; Não há sobrecarga dos computadores da empresa por serem mais leves, evitando a lentidão do sistema; Gestão de processos mais simplificada, já que, a partir de uma mesma tela, é possível proteger todos os computadores, e servidores de uma só vez; Avisos e atualizações automáticas dos programas usados na empresa; Controle de sites suspeitos, para evitar que sejam acessados e infectem o sistema da empresa; Restrição do uso de dispositivos móveis (como, por exemplo, pendrives), que podem ser usados nas máquinas e infectar diversos computadores ao mesmo tempo; Prevenção de fraudes bancárias, por ser um sistema mais robusto e seguro; e Auxílio de suporte técnico em eventuais problemas ou dúvidas que possam aparecer durante o uso do programa.
2.2 Justifica-se tal aquisição objetivando garantir as atualizações e maior segurança dos dados armazenados oriundos dos sistemas de gestão e das estações de trabalho pertencentes ao parque computacional do CRF/CE.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A presente aquisição deve observar as normas e procedimentos contidos na Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993 e suas alterações, baseada no art. 24, Inciso II, Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Nº 7.174/10 e Lei Complementar nº 123/2006.
4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 – As licenças especificadas neste Termo de Referência deverão se entregues na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx – CEP: 60.135-222 – Fortaleza/CE.
4.2 – O prazo de entrega, a contar do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, deverá ser no máximo de 20 (vinte) dias.
5. DO RECEBIMENTO
5.1 - Quando do recebimento das licenças, o Conselho Regional de Farmácia do Ceará, verificará a conformidade das mesmas com as especificações e quantidades estabelecidas, os quais serão recebidos, após a constatação das especificações, qualidade, quantidade e marca oferecida, mediante atesto da Nota Fiscal do responsável pelo recebimento.
5.2 – As licenças serão objeto de inspeção, que será realizada pelo responsável pelo setor de TI e constará das seguintes fases:
5.2.1 - Comprovação de que as mesmas atendem às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA.
5.2.2 - Colocação das licenças em funcionamento.
6. DA GARANTIA
6.1 - O período de garantia será aquele oferecido pela CONTRATADA em sua proposta comercial, observando a licença perpetua do Server Standard 2012 R2 ou superior e 40 (quarenta) licenças de antivírus com validade de 3 (tres) anos.
6.2 - A CONTRATADA, deverá oferecer substituição total ou parcial durante todo o período de garantia nas instalações da CONTRATANTE, situada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1160 – Xxxxxxxx Xxxxxx – CEP: 60.135-222 – Fortaleza/CE.
6.3. O prazo para substituição das licenças, será de imediato, contados do primeiro contato realizado pela CONTRATANTE.
6.4 - Caso não seja possível a recuperação das licenças. A CONTRATADA fica obrigada a substituir as mesmas, com características equivalentes e em perfeitas condições de funcionamento.
6.7 - A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia do presente CONTRATO e em caso de necessidade de substituição das licenças que não mais existam no mercado ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais os produza, a proceder a substituição por licenças tecnologicamente equivalentes ou superiores.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
7.1 – As Licenças deverão atender todas as especificações técnicas e quantitativos discriminados abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UND | VALOR ESTIMADO |
01 | Licença perpetua Windows Server Standard 2012 R2 ou superior | 01 | 2.400,00 | 2.400,00 |
02 | Licenças de antivírus compatível com licença Windows, com validade de 03 (três) anos. | 40 | 43,00 | 1.720,00 |
Total | 4.120,00 |
7.2 O custo global estimado é de R$ 4.120,00 (quatro mil e cento e vinte reais)
7.1 Especificações Míninas
7.1.1 Licença perpetua Windows Server Standard 2012 R2 ou superior
7.1.1.1 Permitir a utilização do software de servidor em dois Ambientes Virtuais de Sistema
Operacional.
7.1.1.2 Identidade e acesso
7.1.1.3 Active Directory Services
7.1.1.4 Controle de acesso dinâmico
7.1.1.5 Suporte à virtualização do AD
7.1.1.6 Virtualização
7.1.1.7 Live Migration Shared-Nothing
7.1.1.8 Réplica do Hyper-V
7.1.1.9 Clustering do Hyper-V
7.1.1.10 Virtual Desktop Infrastructure
7.1.1.11 Armazenamento
7.1.1.12 Espaços de armazenamento com camadas
7.1.1.13 VHDX compartilhado
7.1.1.14 Live Migration de Armazenamento
7.1.1.15 QoS de armazenamento
7.1.1.16 Volume de compartilhamento do cluster
7.1.1.17 Web e App Plat
7.1.1.18 Sites de alta densidade multilocatário
7.1.1.19 Escalabilidade NUMA
7.1.1.20 Restrições de IP dinâmico
7.1.1.21 Rede
7.1.1.22 Virtualização de rede do Hyper-V
7.1.1.23 Agrupamento NIC
7.1.1.24 Gerenciamento de endereços IP
7.1.1.25 Gerenciamento e automação
7.1.1.26 Server Core
7.1.1.27 Gerenciamento de vários servidores
7.1.1.28 Windows PowerShell
7.1.1.29 Fluxo de trabalho e do Windows PowerShell e acesso à Web
7.1.1. 30 Host
7.1.1.31 Processadores lógicos - 320
7.1.1.32 Processadores virtuais por host - 2,048
7.1.1.33 Máquina virtual
7.1.1.34 Processadores virtuais por VM - 1 TB
7.1.1.35 Capacidade do disco virtual - 64 TB
7.1.1.36 Máquinas virtuais ativas – 1.024
7.1.1.37 Cluster
7.1.2 (Licenças de antivírus compatível com licença Windows, com validade de 03 (três) anos):
7.1.2.1 Deverá permitir a instalação dos softwares sem a necessidade de forçar a reinicializarão da
máquina.
7.1.2.2 Deverá possibilitar a atualização do Pacote de Vacinas definidas pelo administrador do
sistema de forma automática através de um ou mais sites locais pré-definidos e também pela Internet.
7.1.2.3 A solução deverá rastrear em tempo real arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura) no equipamento. Durante o rastreamento deverá limpar, apagar ou isolar o arquivo infectado conforme a política definida pelo administrador da Solução de Antivírus.
7.1.2.4 A solução deverá rastrear arquivos compactados para, no mínimo, os seguintes formatos: ZIP, ARJ, RAR e Microsoft Compress.
7.1.2.5 Deverá ser possível, a critério do administrador da solução, a seleção de exclusão de pastas e arquivos que não devem ser rastreados.
7.1.2.6 Deverá permitir ao administrador bloquear os serviços de compartilhamento quando alvo de códigos maliciosos, no momento de uma epidemia, e, após o término desta, restaurar as configurações originais.
7.1.2.7 Deverá gerar notificações para o administrador de rede quando ocorrer uma epidemia de vírus através de e-mail.
7.1.2.8 Deverá ser possível instalar, também de forma silenciosa, a Solução de Antivírus nas estações de trabalho através de scripts durante o Login na rede.
7.1.2.9 Deverá ser possível instalar o agente de forma remota através de credenciais de administrador local ou do domínio.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Efetuar a entrega das licenças, de acordo com as especificações técnicas constantes no item 7, e dentro do prazo estipulado no subitem 4.2. deste Termo de Referência
8.2 Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
8.3 Não transferir a outrem, as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
8.4 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a prestar suporte visando a continuidade dos trabalhos e garantindo a confiabilidade do seu funcionamento, durante todo o prazo de garantia, sem qualquer ônus para a CRF/CE, nos termos abaixo:
8.4.1 A CONTRATADA por meio de manutenção corretiva, manterá o objeto deste Termo em boas condições de funcionamento, efetuando as necessárias substituições, caso necessário.
8.4.2 Caso se verifique defeitos ou falhas sistemáticas no objeto deste Termo, entregue pela CONTRATADA, e sejam considerados em desacordo com as especificações técnicas, o CRF/CE poderá exigir a substituição, total ou parcial, das referidas licenças.
8.5 Responderá, no entanto, a CONTRATADA, na hipótese em que, de algum modo, o seu preposto tenha concorrido para a ocorrência do dano, com culpa exclusiva ou na co-autoria.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar as licenças entregue em desacordo com as especificações apresentadas.
9.2 Rejeitar, no todo ou em parte, as licenças entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
9.3 Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança da Administração, bem como qualquer ocorrência relacionada com a entrega das mesmas.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos financeiros correrão por conta da Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.005.008 Serviço de Manutenção e Atualização de Software.
11. DO CONTRATO
11.1 Homologada a dispensa de licitação por cotação de preço pela autoridade competente, a Conselho Regional de Farmácia do Ceará emitirá nota de empenho e contrato de garantia, em nome do licitante vencedor visando a entrega e garantia de funcionalidade do objeto desta cotação de preço.
11.2 O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo CRF/CE para retirar assinar o termo de contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo proponente vencedor, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CRF/CE.
11.3 A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeita-lo-á, ainda, à aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.4 A rescisão das obrigações decorrentes da contratação se processará de acordo com o que estabelecem os artigos correlatos da lei 8.666/93.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A empresa deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos licenças, sem qualquer ônus para o CRF/CE.
12.2 A critério da administração poderá ser solicitada amostra dos produtos cotados.
Fortaleza, 11 de abril de 2018.
Elaborador por,
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Assessora de TI CRF/CE
De acordo:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Presidente do CRF/CE
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO POR COTAÇÃO DE PREÇO: 005/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2018
Contrato que entre si celebram o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará, e a Empresa , na forma abaixo.
Aos dias do mês de de 2018, de um lado o , com sede e foro em
, localizada à , inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº , neste ato representado Sr. nomeado por meio de , portador da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , no uso da atribuição que lhe confere o , neste ato denominado CONTRATANTE ou ÓRGÃO CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° - , estabelecida à - , neste ato representada(o) por seu/sua ,Srª/Sº. , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela SSP/ , CPF n° , doravante denominada CONTRATADA ou FORNECEDOR CONTRATADO, tendo em vista a homologação do objeto da Dispensa de licitação por Cotação Eletrônica nº. 05/2018, consoante Processo Administrativo nº. 07/2018, e em observância ao disposto nos temos Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993 e suas alterações, baseada no art. 24, Inciso II, Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Nº 7.174/10 e Lei Complementar nº 123/2006, tem entre si justo e avençado onde celebram o presente Contrato de aquisição e garantia, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é aquisição de 01 (uma) licença perpetua do sistema operacional Windows Server Standard 2012 R2 ou superior e 40 (quarenta) licenças de antivírus compatível com licença Windows, pelo prazo de 03 (três) anos, conforme especificações detalhadas no Anexo I – Termo de Referência, parte inseparável deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINGULAÇÃO
2.1 Este instrumento contratual guarda consonância com as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital da Dispensa de Licitação por Cotação de preço nº. 05/2018 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da Contratada datada de …./. /2018, à Nota de Empenho
nº. …........., de …../. /2018 e demais documentos que fazem parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a CONTRATANTE obriga-se ainda:
3.1 Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar as licenças entregue em desacordo com as especificações apresentadas.
3.2 Rejeitar, no todo ou em parte, as licenças entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
3.3 Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança da Administração, bem como qualquer ocorrência relacionada com a entrega das mesmas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Além das obrigações contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, a CONTRATADA, obriga-se ainda:
4.2 Efetuar a entrega das licenças, de acordo com as especificações técnicas constantes no item 7, e dentro do prazo estipulado no subitem 4.1. ambos do Anexo I - Termo de Referência, parte inseparável deste Contrato.
4.3 Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4 Não transferir a outrem, as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
4.5 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a prestar suporte visando a continuidade dos trabalhos e garantindo a confiabilidade do seu funcionamento, durante todo o prazo de garantia, sem qualquer ônus para ao CRF/CE, nos termos abaixo:
4.5.1 A CONTRATADA por meio de manutenção corretiva, manterá o objeto deste Termo em boas condições de funcionamento, efetuando as necessárias substituições, caso necessário.
4.5.2 Caso se verifique defeitos ou falhas sistemáticas no objeto do Termo, entregue pela CONTRATADA, e sejam considerados em desacordo com as especificações técnicas, o CRF/CE poderá exigir a substituição, total ou parcial, das referidas licenças.
4.5 Responderá, no entanto, a CONTRATADA, na hipótese em que, de algum modo, o seu preposto tenha concorrido para a ocorrência do dano, com culpa exclusiva ou na coautoria.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 A Contratante pagará à Contratada pelo fornecimento das Licenças, com garantia de 12 (doze) meses para cada item com valor global de R$ …........... (…................................), de acordo com a proposta de preços apresentada pela Contratada, reproduzida na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UND | VALOR |
01 | Licença perpetua Windows Server Standard 2012 R2 ou superior | 01 | ............... | ............... |
02 | Licenças de antivírus compatível com licença Windows, com validade de 03 (três) anos. | 40 | ............... | ............... |
Total | ............... |
5.2 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento e na prestação da garantia contratada, quaisquer tributos, Federais, Estaduais e Municipais, e outras despesas afetas à prestação dos serviços e à entrega. (frete)
5.3 O preço ajustado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária: nº 6.2.2.1.1.01.04.04.005.008 – Serviço de Manutenção e Atualização de software do Exercício de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetivado através de ordem bancária, e para a sua realização a contratada deverá explicitar por escrito o nome da instituição bancária, número da agência e conta corrente na proposta, o qual ocorrerá .
7.2 Para liberação do pagamento, a Administração comprovará a regularidade jurídica e fiscal por meio dos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade Cadastral - CRC.
7.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
7.4 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula. EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento.
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.
Vp = Valor da parcela em atraso.
I = IPCA anual acumulado (índice de preços ao consumidor ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 O Contrato de garantia terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, e seus efeitos jurídicos dar-se-ão após publicação na imprensa oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização e acompanhamento do objeto deste Contrato, serão exercidos pelo servidor(a) ,
CPF/MF nº. ….................. , designado pela Contratante, compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento e a prestação dos serviços de garantia, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Contratada, conforme determina o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicam-se as seguintes sanções:
7. Advertência;
8. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
9. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
10. Suspensão Temporária para participar de Licitações e impedimento de contratar com o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará.
11. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que a Licitante ressarcir ao CRF/CE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO, PENALIDADES E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
12.1 O Contrato poderá ser rescindido, (art. 55 VIII), na forma prevista nos artigos 77 a 80 bem como ensejar as penalidades descritas nos arts. 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
13.1 Não será exigida a prestação de garantia, de acordo com o art. 55 inciso VI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os preceitos e ditames da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊCIA E SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à Contratante para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento de contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º. Dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro da Justiça Federal de Fortaleza no Estado do Ceará.
17.2 E, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foi lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Fortaleza, ....... de de 2018
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Presidente do CRF/CE
CONTRATANTE
-X-X-X-X-X—X-X-X-X—X-X-X-
Representante Legal CONTRATADA
Testemunha 01:
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RG: ………………………………………..
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Testemunha 02:
Nome: ………………………………………………
RG: ………………………………………..
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