TERMO DE REFERÊNCIA
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
A solução consiste na prestação de serviço de telefonia móvel pessoal - SMP, compreendendo: a realização de chamadas de telefones móveis para telefones móveis e fixos nas modalidades longa distância, serviço de roaming nacional e internacional, serviços de mensageria (SMS), caixa postal, acesso à internet por meio de franquia mínima de dados, fornecimento de chips (SIM CARDs), smartphones, modems e tablets em regime de comodato.
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade Mensal | Métrica ou Unidade |
1 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | 26387 | 110 | Assinatura Mensal |
2 | Ligações LDI (LDI - SMP - M/FM) Origem Móvel - Qualquer País/Região | 27847 | 170 | Minutos |
3 | Utilização de dados em roaming internacional | 27855 | 25 | Diárias |
4 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modem 4G e SIM CARDs. | 26344 | 30 | Assinatura Mensal |
5 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de Tablet e SIM CARDs. | 26344 | 30 | Assinatura Mensal |
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
A partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, o Ministério das Comunicações – MCOM foi criado e o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, extinto. As competências do MCOM abrangem as seguintes áreas:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - política de comunicação e divulgação do Governo federal;
V - relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional; VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII - pesquisa de opinião pública; e
VIII - sistema brasileiro de televisão pública.
O Decreto nº 10.462, de 14 de agosto de 2020 aprovou a estrutura regimental do MCOM, sendo este composto pelas seguintes Secretarias:
1. Secretaria de Radiodifusão;
2. Secretaria de Telecomunicações;
3. Secretaria de Publicidade e Promoção;
4. Secretaria de Comunicação Institucional; e
5. Secretaria Executiva.
Conforme o novo Regimento Interno do MCOM (Portaria nº 697/2020), cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI e as suas unidades subordinadas, entre outras competências, coordenar e acompanhar as ações relativas à gestão da infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicações, como também realizar o atendimento de suporte de básico aos usuários dos serviços de tecnologia da informação e comunicações do Ministério e assegurar o cumprimento dos acordos de nível de serviço internos.
Logo, considerando a reestruturação do Ministério e a necessidade inicialmente formalizada através do Documento de Oficialização de Demanda (SEI nº 6367347), criado pela área administrativa do MCOM com base na IN SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017, bem como o cenário pandêmico atual, o qual reforça a necessidade de comunicação remota e ágil para eficiência na prestação dos serviços públicos, faz-se necessária a contratação de serviço de telefonia móvel pessoal para atender às necessidades de comunicação do MCOM.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. Alinhamento aos Planos Estratégicos
3.2.1.1. Objetivos Estratégicos
ID | Referência | Descrição |
OE.TIC.07 | Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicações - PETIC do MCTIC - 2019-2022 | Garantir serviços e infraestrutura adequados às necessidades de TIC do MCTIC por meio da contratação de fornecedores especializados e qualificados, gestão da capacidade da infraestrutura e da ampliação e aprimoramento dos serviços disponibilizados para atender com excelência às demandas institucionais de TIC, bem como às demandas da sociedade civil. |
OE16 | Estratégia de Governo Digital - 2020-2022 | Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação |
3.2.1.2. Alinhamento ao PDTIC MCOM (2020 - 2022)
ID | Necessidade | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
N3 | Provimento, manutenção e atualização do parque de equipamentos e infraestrutura de redes | Serviço Móvel Pessoal | M4 | Prover equipamentos e serviços de infraestrutura |
3.2.1.3 Alinhamento ao PAC MCOM (2021)
Nº Item | Descrição |
125 | Chamadas locais móvel-móvel intraoperadora SMP-LOCAL-MM-IO (VC1) |
Registramos que a contratação está em consonância com os documentos estratégicos elencados no art. 6º da IN SGD/ME nº 1/2019, citados acima.
3.3. Estimativa da demanda
Tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.540/2015, Art. 6º, § 1º, os serviços de telefonia móvel pessoal podem ser disponibilizados: “I - aos Ministros de Estado;
II - aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; III - ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IV - aos ocupantes de cargos de Natureza Especial;
V - aos dirigentes máximos de autarquias e fundações;
VI - aos ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis 5, 6 e equivalentes; e
VII - em casos excepcionais, devidamente justificados, a outros servidores, no interesse da administração pública federal, desde que autorizados pela autoridade máxima do órgão, permitida a subdelegação.”
Considerando o exposto, entre os usuários do item I ao VI, são necessárias 33 (trinta e três) linhas. Ao se observar o item VII e, considerando a atual pandemia do coronavírus, a Coordenação de Logística e Patrimônio entende a necessidade de se ter linhas disponíveis suficientes a demais cargos e posições estratégicas no Ministério, bem como possíveis empréstimos temporários durante viagens para o exterior a serviço. Identificou-se, então, a necessidade de mais 77 (setenta e sete) linhas disponíveis. Esse número foi obtido observando a quantidade de DAS e FCPE 4 disponíveis no Ministério.
Note-se que a estimativa de 33 (trinta e três) linhas para uso das altas autoridades não estão relegadas apenas aos Coordenadores Gerais e similares, sendo, neste caso, mera base de cálculo. Assim, este Ministério busca firmar um contrato que disponibilize 110 (cento e dez) linhas telefônicas.
Adicionalmente, considerando-se a quantidade de DAS 5 e 6 existentes na estrutura do Ministério, identificou-se a necessidade de contratação de 30 (trinta) linhas de dados a serem utilizadas em dispositivos do tipo Modem
e Tablet.
No que tange às ligações internacionais, tendo em vista a recente criação do Ministério das Comunicações e a falta de parâmetros anteriores para balizar a contratação, foi feita uma análise dos quantitativos estimados pelos diversos órgãos participantes da Ata de Registro de Preços nº 02/2020, do Ministério da Economia. Observou-se que os órgãos que contrataram quantidade semelhante de linhas telefônicas, estimaram aproximadamente 2.000 (dois mil) minutos anuais para ligações internacionais. Quanto às diárias de franquia habilitadas, as estimativas dos órgãos foram bastante discrepantes, de modo que foram analisadas as estimativas de menor vulto, chegando- se a um valor médio de 300 (trezentas) diárias anuais.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
Os itens contratados possuem interdependência entre si, somente havendo eficiência técnica e logística caso sejam prestados pela mesma empresa contratada. A execução dos serviços por empresas distintas poderia inviabilizar a responsabilização da contratada prejudicando a garantia dos serviços prestados.
Além disso, o não parcelamento da solução possibilita melhor eficiência e gestão contratual. Do ponto de vista logístico, a execução dos serviços por empresas distintas, com diferentes prazos de execução, seguramente comprometeria a qualidade, a eficiência dos serviços prestados e o controle administrativo, além de ocasionar custos com a publicação de diversos contratos.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Maior fluidez e disponibilidade do servidor para realização de suas tarefas;
3.5.2. Servidor mais acessível à Administração;
3.5.3. Agilidade e interação contínua entre os servidores;
3.5.4. Integração entre equipes de trabalho;
3.5.5. Aumentar a eficiência do trabalho remoto considerando o cenário de pandemia atual.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Serviço de telefonia móvel pessoal - SMP compreendendo a realização de chamadas de telefones móveis para telefones móveis e telefones fixos nas modalidades longa distância, além do serviço de roaming nacional e internacional.
4.1.2. A solução deverá fornecer serviços de mensageria (envio de SMS), caixa postal e acesso à internet por meio de franquia mínima de dados.
4.1.3. A solução deverá compreender o fornecimento de smartphones, modems, tablets e chips (SIM CARDs) em regime de comodato.
4.1.4. A solução deve garantir um nível mínimo de qualidade pré-estabelecido.
4.1.5. A solução deve prover mecanismos que assegurem a segurança das comunicações realizadas, no tocante à disponibilidade, integridade e confidencialidade.
4.1.6. Os serviços devem estar disponíveis em diferentes regiões do Brasil.
4.1.7. Migração das linhas móveis de acordo com a legislação vigente sobre portabilidade numérica.
4.2. Requisitos de Capacitação
Não há necessidade de capacitação na solução ofertada.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Decreto-Lei nº 200/1967, Lei nº8.666/93(Lei de Licitações), Lei nº 10.520/01, (Lei do Pregão), Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Decreto nº 7.892/2013 (Registro de Preços), IN. nº 01/2019 SGD/ME(Contratação de Soluções de TIC) e legislação específica aplicada.
4.3.2. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 717/2019 ou mais atual.
4.3.3. Outros parâmetros e regras definidas na Resolução ANATEL nº 678/2017 ou mais atual devem ser observados na prestação dos serviços, além das resoluções nº 590/2012 e nº 639/2014 da ANATEL.
4.3.4. A CONTRATADA será deverá zelar pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e cumprir as normas de segurança da CONTRATANTE.
4.3.5. A CONTRATADA deverá executar os serviços em estreita observância aos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD)).
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período comercial, com atendimento imediato em caso de falha nos componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA usados para a fruição dos serviços.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. A entrega dos aparelhos em comodato deverá ser efetivada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da solicitação da CONTRATANTE.
4.5.2. Os prazos constantes deste Termo de Referência podem ser prorrogados, excepcionalmente, a critério da CONTRATANTE, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
4.6. Requisitos de Segurança
4.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal de acesso via web que permitirá à contratante efetuar a gestão e controle de todas as linhas contratadas, devendo o acesso ao portal ser realizado mediante login e senha pessoal para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso à ferramenta.
4.6.2. A CONTRATADA deverá garantir a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
4.6.3. Os aparelhos fornecidos deverão possuir funcionalidade de desbloqueio por senha e permitir localização do celular para o caso de perda ou roubo.
4.6.4. A CONTRATADA deverá garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
4.6.5. A CONTRATADA deverá manter sigilo e respeitar as normas de segurança vigentes no órgão.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. O pacote de serviços deverá fornecer:
4.8.1.1. Ligações ilimitadas para qualquer telefone (fixo ou móvel de qualquer operadora) dentro do Brasil;
4.8.1.2. Internet de no mínimo 20 GB de franquia para qualquer operadora do Brasil;
4.8.1.3. Envio de SMS, limitados a 2.000 por mês;
4.8.1.4. Roaming nacional ilimitado;
4.8.1.5. Acesso à caixa postal ilimitado.
4.8.2. Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura e garantir roaming ilimitado em todo território nacional.
4.8.3. Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) nas cidades com população acima de 30 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL.
4.8.4. Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G.
4.8.5. Os aparelhos do tipo Smartphone deverão atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas:
4.8.5.1. Aparelho novo com sistema operacional Android ou IOS, versão atualizada;
4.8.5.2. Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz);
4.8.5.3. Dual Chip ou compatível para o uso de duas linhas no mesmo aparelho;
4.8.5.4. Rede de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL;
4.8.5.5. Processador de no mínimo 8 núcleos (Octacore) com velocidade mínima de 1,7 GHz;
4.8.5.6. Memória interna mínima de 64 GB;
4.8.5.7. Memória RAM mínima de 4 GB;
4.8.5.8. Tamanho de tela mínima de 6 Polegadas na diagonal com resolução mínima Full HD;
4.8.5.9. Bateria tipo lítio, com capacidade mínima de 4.000 mAh;
4.8.5.10. Tela com touchscreen capacitivo e multitouch;
4.8.5.11. Câmera traseira com no mínimo 12 Mega Pixels e câmera frontal com no mínimo 8 Mega Pixels;
4.8.5.12. Conectividade: LTE 4G, 3G, wifi (802.11 b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth 4.2 ou superior, conexão com PC via USB;
4.8.5.13. Sensor de GPS e de autorrotação de tela;
4.8.5.14. Acessórios: carregador bivolt, cabo USB, extrator de chip (quando aplicável), manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online);
4.8.5.15. Funcionalidades: vibração, viva voz, conferência, registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas; bloqueio do uso de dados, modo avião, chamada em espera, browser com suporte a html/HTML5, envio de SMS, predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, proteção de tela e desbloqueio por senhas, suporte a conta de e-mail, visualização de documentos (tipo
.doc, .xls, .pdf), permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional.
4.8.5.16. Cores predominantes dos aparelhos: preto, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores.
4.8.6. Os aparelhos do tipo Modem deverão atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas:
4.8.6.1. Modem USB 3G/4G novo nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem fio à internet.
4.8.6.2. Interface Wi-Fi para compartilhamento de conexão com um roteador (compatível com protocolos de rede sem fio 802.11 b/g/n).
4.8.6.3. Compatibilidade mínima com os seguintes Sistemas Operacionais: Ubuntu Linux versão 16.4 (32 e 64 bits); Microsoft Windows 7, 8 e 10 (32 e 64 bits); eMac OS.
4.8.6.4. Compatibilidade tecnológica com a rede e serviços prestados pela CONTRATADA.
4.8.6.5. Antena embutida.
4.8.6.6. Porta USB 2.0 ou superior.
4.8.6.7. Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modems, incluindo software de instalação e manual do usuário (será aceito arquivo digital).
4.8.7. Os aparelhos do tipo Tablet deverão atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas:
4.8.7.1. Aparelho corporativo novo;
4.8.7.2. Rede de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL;
4.8.7.3. Processador com no mínimo 4 núcleos (Quadri-core) com velocidade mínima de 1,6 GHz;
4.8.7.4. Memória interna mínima de 32GB;
4.8.7.5. Memória RAM mínima de 2GB;
4.8.7.6. Tamanho de tela mínimo de 8 Polegadas na diagonal;
4.8.7.7. Tela com touchscreen capacitivo e multitouch;
4.8.7.8. Câmera traseira com no mínimo 8 Mp e câmera frontal de 2 Mp;
4.8.7.9. Conectividade: Wi-fi (802.11 b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth, conexão com PC via USB;
4.8.7.10. Peso máximo de 470 gramas;
4.8.7.11. Acessórios: carregador bivolt, cabo USB, manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online);
4.8.7.12. Bateria de 5000 mAh;
4.8.7.13. Funcionalidades mínimas: modo avião, browser com suporte a html/HTML5, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, proteção de Tela e desbloqueio por senha, suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf).
4.8.8. O fornecimento dos equipamentos deverá ser sem custo à contratante, em regime de comodato.
4.8.9. Deverá ser fornecido 1 (um) aparelho por assinatura contratada, sendo as características acima consideradas como parâmetro técnico mínimo de referência para a escolha do aparelho, não impedindo a CONTRATADA de ofertar aparelho com características superiores às especificadas.
4.8.10. Os dispositivos de comunicação deverão ser habilitados com serviços de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL.
4.8.11. Os serviços devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4.8.12. O serviço de Roaming Internacional será realizado sob demanda por meio de ativação prévia e será cobrado por dia de uso habilitado (diárias de franquia habilitada). O plano de dados da diária deverá oferecer franquia mínima de 500MB por dia.
4.8.13. O serviço de Roaming Internacional deve ser bloqueado para todos os usuários. Somente deverá ser habilitado o serviço quando solicitado pela CONTRATANTE, via chamado na central de atendimento da operadora, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado na central de atendimento. O serviço deverá ser habilitado somente para a quantidade de diárias solicitadas, devendo ser identificado de forma individualizada na fatura.
4.8.15. As linhas dos dispositivos Modem e Tablet deverão fornecer franquia mínima de 10GB de tráfego de dados, e bloqueio de chamadas e envio de SMS, para utilização em todo o território nacional sem custo adicional por deslocamento.
4.8.16. A arquitetura tecnológica para a rede sem fio (WI-FI) dos Modems deverá observar o padrão IEEE 802.11, com pelo menos os seguintes padrões: 802.11b, 802.11g e 802.11n.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
Não se aplica para o objeto desta contratação.
4.10. Requisitos de Implantação
Não se aplica para o objeto desta contratação.
4.11. Requisitos de Garantia
4.11.1. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos aparelhos fornecidos em comodato durante o período do contrato.
4.11.2. No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação à CONTRATADA, sem incidir nenhum ônus para a CONTRATANTE.
4.11.3. A fim de verificar o tipo de defeito, a CONTRATANTE deverá levar o aparelho à empresa autorizada para emissão de laudo.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
Não se aplica para o objeto desta contratação.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
Não se aplica para o objeto desta contratação.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. Os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
4.14.2. A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4.14.3. A CONTRATADA deverá prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
4.14.4. A CONTRATADA deverá utilizar como parâmetros para a medição da qualidade aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ SMP Resolução nº 717/2019 ou mais atual).
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
Requisitos já descritos no item 4.6. deste Termo de Referência.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
4.16.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal de acesso via web que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as linhas contratadas, de seguinte forma:
4.16.1.1. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login e senha pessoal para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso à ferramenta;
4.16.1.2. Disponibilizar, no mínimo, dois perfis de acesso ao sistema;
4.16.1.3. Permitir que a CONTRATANTE realize solicitações de: acompanhamento do uso diário de voz por horário/calendário, por tipo de destino, número chamado, limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
4.16.1.4. A CONTRATADA será responsável pela manutenção, recuperação e segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato e, no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato.
5.1.5.1. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para questionar os valores glosados, findo o qual será considerada aceita a glosa por parte da CONTRATADA.
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.1.7. Demandar o recebimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do item que envolve o comodato de equipamentos, até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, admitida a realização de ajuste contratual do quantitativo total nos termos da legislação pertinente, devendo ser observado o seu equilíbrio econômico-financeiro.
5.1.8. Garantir que todos os aparelhos sejam devolvidos em bom estado de funcionamento, com os acessórios, em até 60 (sessenta) dias após o fim do Contrato, junto com uma listagem dos IMEIs dos aparelhos devolvidos.
5.1.9. Ressarcir a CONTRATADA, na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho e de não devolução conforme previsto no item anterior, o valor do aparelho constante da Nota Fiscal de compra do referido aparelho apresentada pela CONTRATADA.
5.1.10. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço especificados.
5.1.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
5.1.12. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA do Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo e do Termo de Ciência, conforme Anexos A e B, respectivamente.
5.1.13. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados.
5.1.14 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA.
5.1.15. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou Fiscal do Contrato.
5.1.16. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.1.17. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.1.18. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP º 5/2017.
5.1.19. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à operação e níveis de serviço.
5.2.2. Executar os serviços observando os requisitos legais estabelecidos neste Termo de Referência.
5.2.3. Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.2.4. Entregar os aparelhos no local em que será prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE, que serão indicados no momento da assinatura do contrato.
5.2.5. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional para cada 100 (cem) aparelhos do mesmo tipo contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele tipo de aparelho seja maior ou igual a 10 (dez) unidades e não alcance 100 (cem) unidades a CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional de reserva e, caso a quantidade de unidades contratadas seja inferior a 10 (dez) unidades, não haverá obrigatoriedade de fornecimento de aparelho reserva.
5.2.6. Recolher os aparelhos, em até 60 (sessenta) dias após o fim do contrato, no local em que foi prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE, que foram indicados no momento da assinatura do contrato.
5.2.7. Realizar a entrega dos aparelhos e as habilitações das linhas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e habilitação, incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada, deverão ser efetivadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da solicitação da CONTRATANTE.
5.2.8. Fornecer os aparelhos novos, em regime de comodato, sem cobrança de qualquer taxa de serviço para ativação dos aparelhos.
5.2.9. Entregar os aparelhos nos prazos definidos, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário etc. Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novo modelo, observado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos.
5.2.10. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
5.2.11. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento especifico ao Governo e grandes clientes corporativos.
5.2.12. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.2.13. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010
5.2.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por meio de preposto designado para acompanhamento do contrato em até 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar da solicitação.
5.2.16. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.2.17. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
5.2.18. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo, bem como seu superior imediato, com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato. Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do dia útil subsequente.
5.2.19. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras.
5.2.20. Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE.
5.2.21. Apresentar mensalmente e de forma gratuita, a critério da CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 3 ou superior, xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
5.2.22. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
5.2.23. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.24. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
5.2.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
5.2.26. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. Caso o problema detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.2.27. Providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o serviço de troca de número e/ou troca de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
5.2.28. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz).
5.2.29. Providenciar, em até 2 (dois) dias úteis, a reparação, no caso de identificação de clonagem, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer inalterado o número do chip substituído.
5.2.30. Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente requerido, somente por Preposto designado.
5.2.31. Repor o aparelho no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a pedido do Gestor do Contrato, e apresentar a Nota Fiscal do aparelho entregue com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo ou superior (no caso descontinuação do produto), à CONTRATADA. Nesta opção, quando da restituição, deverá ser entregue à operadora a Nota Fiscal de aquisição do aparelho substituto.
5.2.31.1. Nos casos mencionados neste subitem, o valor do aparelho deverá ser estabelecido de acordo com a nota fiscal emitida quando da entrega do novo aparelho, o qual deverá manter os requisitos técnicos mínimos definidos neste Termo de Referência.
5.2.32. Providenciar o serviço referente a bloqueio de linhas móveis quando solicitado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. ACONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA. Aplica-se neste caso, a regulamentação da ANATEL referente ao prazo de suspensão dos serviços.
5.2.32.1. O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE, uma vez a cada 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias. A CONTRATADA tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender o pedido, nos termos da Resolução nº 426/2005 da Anatel.
5.2.33. Prestar assistência técnica aos aparelhos fornecidos em comodato, da seguinte forma:
5.2.33.1. No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em até em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE. A fim de verificar o tipo de defeito a CONTRATANTE deverá levar o aparelho à empresa autorizada para emissão de laudo.
5.2.34. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.2.35. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente à Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.2.36. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.37. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
5.2.38. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
5.2.39. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.2.40. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação.
5.2.41. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.2.42. Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante em todo o território nacional, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional.
5.2.43. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
5.2.44. Realizar a migração, sem ônus, para nova tecnologia que a CONTRATADA venha a disponibilizar para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), mediante solicitação da CONTRATANTE e desde que: (i) os aparelhos fornecidos tenham suporte para ela; (ii) não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato; e(iii) a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos.
5.2.45. Providenciar, junto à operadora atualmente contratada, a migração das linhas móveis da Contratante de acordo com a legislação vigente sobre portabilidade numérica.
5.2.46. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
5.2.47. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
5.2.48. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
5.2.49. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
5.2.49.1. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
5.2.49.2. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso, constante no Anexo A deste Termo de Referência, com declaração de manutenção de sigilo. Pela mesma razão, a CONTRATADA deverá providenciar assinatura do Termo de Ciência (Anexo B), a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
5.2.50. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; e
5.2.51. Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.1.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
6.1.3. Na reunião ocorrerá a apresentação do Preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. O Preposto será o funcionário designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes à execução contratual.
6.1.4. As solicitações serão encaminhadas mediante Ordem de Serviço.
6.1.5. A entrega dos aparelhos em comodato deverá ser efetivada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da solicitação da CONTRATANTE.
6.1.6. Os serviços deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana durante todo o periodo de vigência contratual, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
6.1.7. O local de entrega dos aparelhos será endereço vinculado ao CNPJ da CONTRATANTE, o qual será indicado no momento da assinatura do contrato.
6.1.8. A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigido o detalhamento dos serviços prestados de voz, em arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato .TXT, no no padrão FEBRABAN (versão 3 ou superior, xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
6.1.9. No prazo de 60 (sessenta) dias após o fim do contrato, a CONTRATADA deverá recolher os aparelhos, no local em que foi prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE, que foram indicados no momento da assinatura do contrato.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.2.1. Segue abaixo o quantitativo estimado para esta contratação, para o periodo de 30 (trinta) meses:
ITEM | DESCRIÇAO | UNIDADE | QTDE MENSAL | QTDE 30 MESES |
1 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, | ASSINATURA MENSAL | 110 | 3.300 |
franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | ||||
2 | Ligações LDI (LDI - SMP - M/FM) Origem Móvel - Qualquer País/Região | MINUTOS | 170 | 5.100 |
3 | Utilização de dados em roaming internacional | DIÁRIAS | 25 | 750 |
4 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modem 4G e SIM CARDs. | ASSINATURA MENSAL | 30 | 900 |
5 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de Tablet e SIM CARDs. | ASSINATURA MENSAL | 30 | 900 |
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. Serão utilizados os seguintes mecanismos formais de comunicação entre as partes:
6.3.1.1. Ordem de Serviço;
6.3.1.2. Ata de reunião;
6.3.1.3. Ofício;
6.3.1.4. Sistema de abertura de chamados;
6.3.1.5. E-mails e Cartas.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.4.2. O Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS A e B, respectivamente.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. Serão aceitos para fins de emissão do Termo de Recebimento Definitivo:
7.1.1.1. Os serviços que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam;
7.1.1.2. Os aparelhos fornecidos em comodato que atendam à configuração mínima exigida e que estejam em funcionamento de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. A inspeção nos aparelhos fornecidos em comodato será realizada por meio de comparação das especificações constantes dos prospectos do fabricante do equipamento.
7.2.2. A critério da CONTRATANTE, testes poderão ser realizados a fim de comprovar as funcionalidades e a especificação proposta no Termo de Referência.
7.2.3. Na ausência de especificações idênticas às mínimas exigidas, serão aceitos aparelhos novos com especificações superiores.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1. Os serviços deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
7.3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima de 95% (noventa e cinco por cento) para SMP.
7.3.3. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
7.3.4. Os níveis mínimos de serviço exigidos deverão obedecer a seguinte tabela:
Quesito | Estimativa | Forma de Acompanhamento | Indicador | Métrica |
Serviço | 95% do tempo contratado | Relatórios Gerenciais | Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima de 95% (noventa e cinco por cento). | Percentual de Disponibilidade |
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
7.4.2. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a empresa poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas.
7.4.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.4.3.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.3.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7.4.3.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
7.4.3.5. Cometer fraude fiscal.
7.4.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 7.4.15 e 7.4.16;
7.4.4.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 7.4.15 e 7.4.16;
7.4.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.4.4.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
7.4.4.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
7.4.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
7.4.4.7. As sanções previstas nos subitens 7.4.4.1, 7.4.4.4, 7.4.4.5 e 7.4.4.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.4.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.4.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.4.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.13. O processamento do PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
7.4.15. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrência | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida). | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 (dez) itens identificados com erro. | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura para entrega da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados. | 1 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 (cinco) dias corridos de atraso. | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso. | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário. | 0,3 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação completa com o número chamado inferior a 70% dos casos (por evento). | 1 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (por evento). | 1 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. | 1 |
7.4.16. A cada registro de ocorrência, será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 6 (seis) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação Acumulada | Sanção |
1 | Advertência |
2 | Advertência |
3 | Multa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
4 | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
5 | Multa correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
6 | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
7 | Multa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
8 | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
9 | Multa correspondente a 7% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
10 | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
11 | Multa correspondente a 9% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
12 | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
13 | Rescisão Unilateral do Contrato. |
7.4.17. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
7.5. Do Pagamento
7.5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.5.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666,de 1993.
7.5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
7.5.5. Em hipótese alguma serão pagos serviços não contratados ou de forma antecipada.
7.5.6. O detalhamento da utilização do serviço de dados do ciclo de faturamento fechado também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, a qual enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
7.5.7. O setor competente para efetuar o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: prazo de validade, data da emissão, dados do contrato e do órgão contratante, periodo da prestação dos serviços, valor a pagar e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5.9. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.5.9.1. Não produziu os resultados acordados;
7.5.9.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
7.5.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.11. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
7.5.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5.15. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.5.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n º 5/2017, quando couber.
7.5.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.5.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da Taxa Anual = 6% |
7.5.20. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta), 90(noventa) e 150 (cento e cinquenta) dias, para as modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional, respectivamente.
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado para esta contratação, para o periodo de 30 (trinta) meses, é de R$ 339.696,75 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) , conforme detalhado abaixo:
ITEM | DESCRIÇAO | UNIDADE | QTDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (30 MESES) |
1 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | ASSINATURA MENSAL | 110 | R$ 81,22 | R$ 268.026,00 |
2 | Ligações LDI (LDI - SMP - M/FM) Origem Móvel - Qualquer País/Região | MINUTOS | 170 | R$ 0,20 | R$ 1.020,00 |
3 | Utilização de dados em roaming internacional | DIÁRIAS | 25 | R$ 0,001 | R$ 0,75 |
4 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modem 4G e SIM CARDs. | ASSINATURA MENSAL | 30 | R$ 16,50 | R$ 14.850,00 |
4 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de Tablet e SIM CARDs. | ASSINATURA MENSAL | 30 | R$ 62,00 | R$ 55.800,00 |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 339.696,75 |
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. Seguem abaixo os dados das fontes de recurso utilizadas para esta contratação, as quais poderão ser atualizadas ao longo do processo de planejamento. Gestão:00001
Unidade:410003 (UG Executora) Fonte:0100
Programa de Trabalho: 24.122.0032.2000.0001 PTRES: 194946 Administração da Unidade
9.2. A tabela abaixo apresenta cronograma de execução físico-financeira, com a previsão de desembolso ao longo de 30 (trinta) meses:
ITEM | DESCRIÇAO | PREVISÃO DESEMBOLSO | ||
1º ANO | 2º ANO | 6 ÚLTIMOS MESES | ||
1 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | R$ 107.210,40 | R$ 107.210,40 | R$ 53.605,20 |
2 | Ligações LDI (LDI - SMP - M/FM) Origem Móvel - Qualquer País/Região | R$ 408,00 | R$ 408,00 | R$ 204,00 |
3 | Utilização de dados em roaming internacional | R$ 0,30 | R$ 0,30 | R$ 0,15 |
4 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de modem 4G e SIM CARDs. | R$ 5.940,00 | R$ 5.940,00 | R$ 2.970,00 |
5 | Assinatura mensal de linha de dados, com franquia mínima de 10 GB, com fornecimento de Tablet e SIM CARDs. | R$ 22.320,00 | R$ 22.320 | R$ 11.160,00 |
SUBTOTAL | R$ 135.878,70 | R$ 135.878,70 | R$ 67.939,35 | |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 339.696,75 |
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666 de 1993.
10.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos, a contar da data da apresentação da proposta, em conformidade com o §1º do Art. 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Iniciando-se a primeira periodicidade na data de apresentação da proposta da LICITANTE.
11.2. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base.
11.3. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE previamente, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo, Modalidade da Licitação e Modo de Disputa
12.1.1. O regime da execução dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, uma vez que permite o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados e justifica-se pela dificuldade de definir-se, de antemão, o quantitativo exato de utilização do serviço.
12.1.2. O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE para a seleção da proposta mais vantajosa.
12.1.3. De acordo com o §1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA DE DISPUTA, na forma eletrônica, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
12.1.4. O Modo de Disputa será ABERTO E FECHADO.
12.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência
12.2.1. Dever ser observado os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3.1. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos definidos a seguir:
12.3.1.1. A licitante deve ter executado, por no mínimo 12 meses, em contrato único ou separado, o Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP (móvel-Móvel Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), incluindo o fornecimento de aparelhos em comodato, em pelo menos 5% (cinco por cento) do quantitativo de aparelhos móveis estimado, por item especificado neste Termo de Referência.
12.3.2. A(s) Xxxxxxxxx(s) deverá(ão) apresentar:
a) atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato;
b) atestado(s) que se refiram a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e
c) o Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou documento equivalente para exploração dos serviços objeto deste Termo, subscrito pela Anatel.
12.3.3. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado. todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s) fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
13 - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
13.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
13.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.12. Será considerada extinta a garantia:
13.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
13.14. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
14 – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto a fim de permitir a completa prestação do serviço e em função da natureza das redes de atendimento aos serviços de telefonia e das outorgas.
14.2. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de eventuais acessos, interconexão, roaming nacional e roaming internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE , dentre outras.
14.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15 - DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
15.1. Será permitida a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação, consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame.
15.2. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá as normas da Lei nº 8.666.
16 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.2. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pelo órgão gestor da ata de registro de preços e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste Termo de Referência.
17 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 2663, de 24 de Maio de 2021, publicada no Boletim de Serviços nº 21, de 25 de Maio de 2021 (7466047).
Certificamos que as diretrizes estabelecidas no termo de referência são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação. Além disso, o instrumento contém todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019.
Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência atendem às premissas contidas no o art. 16 da IN SGD/ME nº 01, de 2019. Foram observados, neste Termo de Referência, os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019º).
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
(assinado eletronicamente) Integrante Requisitante Substituta | (assinado eletronicamente) Integrante Técnico | (assinado eletronicamente) Integrante Administrativo |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Chefe da Divisão de Aquisições de Tecnologia Matrícula/SIAPE: 1767123 | Edson Marques Analista em Tecnologia da Informação Matrícula/SIAPE: 1790893 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Auxiliar Administrativo Matrícula/SIAPE: 3220028 |
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação Matrícula/SIAPE: 1905250
Autoridade Máxima da Área de TIC
Aprovo,
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
Autoridade Competente
ANEXOS
A - Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo
Este TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) é celebrado entre:
1. CONTRATANTE Ministério XXXX, Endereço: , CEP , Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF , neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
2. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
1. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
2. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
4. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
5. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
6. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, de de .
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA | TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
B - Termo de Ciência
TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL – SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |||
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |||
N° do Contrato: | |||
Empresa Contratada: | |||
CNPJ: | |||
Objeto Resumido: | |||
Vigência Contratual: | |||
TERMOS | |||
O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo n° / , bem como sobre todas as informações que eventualmente ou por força de sua(s) função(ões) venha(m) a tomar conhecimento, comprometendo-se a guardar o sigilo necessário nos termos da legislação vigente e a prestar total obediência às normas de segurança da informação vigentes no ambiente do CONTRATANTE ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo por este; em conformidade com o TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO firmado entre as partes. | |||
OBSERVAÇÕES | |||
Digite observações, se houver. | |||
DE ACORDO | |||
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CIÊNCIA é assinado pela(s) parte(s) declarante(s) em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito. | |||
Brasília (DF), | / / | . | |
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S) | |||
Nome: Identidade: CPF: Função: | Assinatura: | ||
Observação: Este termo deve ser impresso em papel timbrado da empresa CONTRATADA. |
C - Modelo de Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||
N° IDENTIFICADOR DA OSFB | |||||
N° CONTRATO | |||||
EMPRESA CONTRATADA / CNPJ: | |||||
OBJETO DO CONTRATO: | |||||
GESTOR DO CONTRATO: [caput art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
REQUISITANTE: [Inc. IV do art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
ITEM/GRUPO: | |||||
ID | DESCRIÇÃO | UND | QTDE/VOLUME | VL UNITÁRIO | VL TOTAL ITEM |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |||||
3. CRONOGRAMA (Inc. III do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
GRUPO/ITEM/ID | PRAZO (EM DIAS) | DATA INÍCIO | DATA ENTREGA | ||
4. INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES | |||||
5. CIÊNCIA DA CONTRATADA |
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||
PREPOSTO DA CONTRATADA: [art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||
E-MAIL: | TELFONE: | CPF: | |
Brasília/DF, xx de xxxx de xxxx. |
(*) Modelo meramente exemplificativo
D - Modelo de Termo de Recebimento Provisório TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação
Contrato: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até xx dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
Fiscal Técnico do Contrato
, de de 20 .
E - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
Contrato Número: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Gestor do Contrato: | |||
Fiscal Requisitante do Contrato: |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato supracitado.
De Acordo
Fiscal Requisitante do Contrato | Fiscal Técnico do Contrato | Gestor do Contrato |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | Por este instrumento, AUTORIZO a emissão da Nota de Fiscal/Fatura conforme estabelecido no inc. I, alínea "e" do art. 33 da Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME. <Nome> Matrícula: <Matr.> |
CIÊNCIA DA CONTRATADA | ||
<Nome> <Qualificação> |
, de de 20 . F - MODELO DE PROPOSTA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL)
1. Razão Social:
2. CNPJ:
3. Endereço:
4. Tel./Fax:
5. Banco: ..... Agência: ..... Conta: .....
Apresentamos a nossa Proposta para a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, conforme especificação constante do Termo de Referência, Anexo do Edital da presente licitação.
ITEM | DESCRIÇAO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (30 MESES) |
1 | Pacote de Serviços Empresarial Tipo I (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de smartphone em comodato. | ASSINATURA MENSAL | 110 | R$ | R$ |
2 | Ligações LDI (LDI - SMP - M/FM) Origem Móvel - Qualquer País/Região | MINUTOS | 5.000 | R$ | R$ |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ |
6. Preço total da proposta: R$ ................... (. ).
7. Prazo de validade: ......(. ) dias, contados da data de abertura do Pregão [não inferior a 60 (sessenta) dias].
8. Declaramos que:
8.1. concordamos com TODAS as condições estabelecidas no Edital desta licitação e seus Anexos.
8.2. nos preços cotados estamos computando todos os custos necessários para a execução dos serviços, bem como tributos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto, e não serão solicitados acréscimos, a qualquer título, sendo os serviços prestados sem ônus adicional;
8.3. caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar a o Contrato de Serviço dela advindos; e
8.4. estamos cientes e concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
9. Dados do Representante legal da empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
CPF:
RG nº Órgão Expedidor:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Cargo/função:
Endereço completo:
Telefone:
E-mail:
Local e data
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Fiscal Requisitante do Contrato substituta, em 07/06/2021, às 10:53 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Analista em Tecnologia da Informação, em 07/06/2021, às 10:54 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Fiscal de Contrato, em 07/06/2021, às 16:56 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, em 08/06/2021, às 17:27 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, em 11/06/2021, às 17:05 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 7512922 e o código CRC 9A789FA4.