FONE : (55) 3541-1005 - FAX (55) 3541-1500
FONE : (00) 0000-0000 - FAX (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXX 00 XX XXXXX - 000, XXX 00000-000, XXXXX XXXXXX – XX
SOLICITAMOS RETORNO CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014, QUE TEM POR FINALIDADE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUTORA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA RELATIVA À CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO PARA A PISTA DE RODEIOS NO PARQUE XXXX XXXXXXXX XXXXXXX CONFORME PROJETO TÉCNICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E MINUTA DE CONTRATO.
EMPRESA:...............................................................................................................................................
CNPJ:......................................................................................................................................................
ENDEREÇO: ............................................................................................................................................
FONE: ....................................................................................................................................................
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE RECEBI NO DIA ......./ /2014.
ASSINATURA E CARIMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014
Exclusivo para ME, EPP, MEI cfe Lei Complementar 147 de 07/08/2014.
Santo Cristo, RS, 24 de setembro de 2014.
O MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO - RS, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, TORNA PÚBLICO pelo presente Edital de TOMADA DE PREÇOS, para o conhecimento dos interessados, que às 09h30min do dia 13 de outubro de 2014, em Santo Cristo, no Setor de Compras e Licitações, junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Santo Cristo, estará reunida a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº. 212/2014 de 17 de maio de 2014, para abertura dos envelopes para a presente licitação.
1. OBJETO
XXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUTORA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA RELATIVA A CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO
PARA A PISTA DE RODEIOS NO PARQUE XXXX XXXXXXXX XXXXXXX conforme projeto técnico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e minuta de contrato, partes integrantes deste Edital.
2. PRAZOS
2.1. O prazo de conclusão da obra será de 60 (sessenta) dias;
2.2. A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura e ordem de início dos serviços do contrato, sendo 60 (sessenta) dias para a execução e 30 (trinta) dias para os demais procedimentos exigidos nos termos do contrato;
2.3.Prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da ART do responsável técnico pela execução dos serviços, e a Matrícula (inscrição) junto ao INSS, após a assinatura do contrato, para a execução dos mesmos;
2.4. No cômputo do prazo mencionado no sub-item 2.1, serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, que venham a paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados;
2.5. Caberá exclusivamente a CONTRATADA o encargo de reunir toda a documentação necessária à comprovação da ocorrência das hipóteses mencionadas no sub-item anterior, a ser apreciada pelo CONTRATANTE;
2.6. O cronograma poderá ser atualizado, ainda, sempre que se verificar qualquer dos fatos abaixo:
a) Falta de elementos técnicos para o início ou prosseguimento dos trabalhos, quando seu fornecimento depender do CONTRATANTE;
b) Ordem escrita do CONTRATANTE para paralisar, diminuir ou acelerar o ritmo dos serviços;
c) Alteração do objeto para sua melhor adequação técnica, com o conseqüente realinhamento das etapas;
d) Adiantamento da execução financeira do cronograma, em decorrência da execução antecipada, devidamente autorizada pela Administração Municipal, de etapas pela CONTRATADA.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. As licitantes deverão apresentar documentação e proposta em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo obrigatoriamente em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o número da licitação, identificado com a palavra DOCUMENTAÇÃO o envelope nº 01 e PROPOSTA, o de n° 02.
Para participar da licitação, as empresas deverão cadastrar-se dentro do prazo legal, sendo até 72 horas antes da abertura, devendo apresentar, para obtenção do Certificado de Registro Cadastral, os documentos presentes nos itens 4. à 4.4.
3.2. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar 147 de 07/08/2014 disciplinados nos itens 3.4 e
6.1 à 6.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 4. deste edital.
3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.4 e 6.1 à 6.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 4. deste edital.
3.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” “d” , do item 4.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.4.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.4.2. O prazo de que trata o item 3.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.4.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.5. Os documentos constantes dos itens 4.1, letras “a” ao “d” poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
3.6. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4. HABILITAÇÃO 4.1 – DOCUMENTOS:
a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor com sua última alteração, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de, Sociedades por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Estadual e Municipal do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
4.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Registro ou inscrição na entidade profissional competente:
a) Certificado do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), comprovando a inscrição do engenheiro responsável técnico da empresa, Pessoa Física; Registro da Empresa junto ao CREA, Pessoa Jurídica.
4.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa da falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Declaração que não haverá emprego de menores no trabalho noturno, perigoso e/ou insalubre, conforme Artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, no cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999).
O ENVELOPE nº 01 deverá conter:
a) Registro Cadastral
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento relativo à sede do licitante;
g) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cumprimento do art. 9° da lei n° 8666/93, idoneidade da empresa, e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação (modelo segue abaixo).
h) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358-02, que atende ao disposto no art. 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
i) Atestado de capacitação técnico–profissional, em nome do responsável da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado.
j) Registro ou inscrição na entidade profissional competente: Certificado do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), comprovando a inscrição do engenheiro responsável técnico da empresa, Pessoa Física; Registro da Empresa junto ao CREA, Xxxxxx Xxxxxxxx;
Observação: Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionários da administração municipal.
O ENVELOPE nº 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, mencionando o preço unitário e total, em moeda nacional, dos itens ofertados, computadas todas as despesas atinentes à entrega do objeto licitado, bem como qualquer outra despesa, não especificada neste Edital e que seja necessária ao cumprimento do objeto licitado. A proposta deverá ser entregue em uma via datilografada ou digitada sem rasuras, com identificação do proponente, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo proponente, ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, rasuras ou emendas, no que segue:
- Planilha de Orçamento, com os preços unitários e totais dos materiais e serviços, incluídos os custos com Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e encargos sociais, com o preço global da obra;
- Cronograma físico-financeiro, para execução da obra em 120 (cento e vinte) dias, conforme o modelo anexo ao presente processo licitatório.
b) Declaração de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. Caso contrário, será considerado o estabelecido no edital.
5. JULGAMENTO
O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o artigo 45, parágrafo 1º, I da Lei 8666/93 e suas alterações, sendo vencedora a empresa que ofertar o menor preço global para o objeto licitado;
Numa primeira fase será julgada a documentação de habilitação constante no envelope de nº 01. As licitantes que não tiverem apresentado a documentação de acordo com o previsto na presente Tomada de Preços serão eliminadas.
Somente serão apreciadas as propostas das licitantes previamente habilitadas e será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global, satisfeitas as demais condições exigidas como parte integrante das propostas.
No caso de Cooperativas será acrescido ao valor da proposta apresentada um percentual de 15% (quinze porcento) para fins de cálculo de encargos, sendo considerada a proposta final o valor da proposta apresentada pela empresa mais o acréscimo.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, deste edital.
6.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
6.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
6.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.4. O disposto nos itens 6.1 à 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.3.1, deste edital).
6.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou via fax, ou se presentes os prepostos dos licitantes na sessão em que forem divulgados, da data da ata correspondente. Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação da licitação;
7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo fazê-los subir devidamente informados para decisão final a ser proferida 05 (cinco) dias úteis do seu recebimento;
7.3. Uma vez interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, junto ao Departamento de Licitações.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá à conta de dotação orçamentária conforme descrito abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | CÓDIGO DESPESA PRINCIPAL |
06.01.23.0691.0109.1030 Construir, ampliar e melhorar a Infra-Estrutura do Parque de Exposições | 449051 | Obras e Instalações | 0001 – Livre | 0173 |
9. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das ações previstas no artigo 81 da Lei nº 8666/93 com suas alterações;
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada;
9.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do contrato.
10. PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, feita pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal, que efetuará o laudo de vistoria correspondente para atestar a realização ou não dos mesmos de acordo com as especificações previstas no projeto. Verificado e atestado que a etapa dos serviços foi executada de acordo com o projeto, a parcela correspondente será paga à CONTRATADA, de acordo com a Minuta de Contrato que integra a presente Tomada de Preços. Para o pagamento, após a execução total dos serviços, a CONTRATADA deverá fazer a apresentação da CND relativa à obra;
Observação: Será efetuada a retenção de 11% (onze por cento), somente sobre o valor dos serviços, desde que a empresa apresente no ato do pagamento, os documentos (notas fiscais de compra do material aplicado na obra dentro da vigência do contrato), previstos na IN nº 100 do INSS, Art. 158, § 1º e 3º, caso contrário, a retenção se dará sobre 100% do valor cotado.
IN nº 100 do INSS, Art. 158, Havendo previsão contratual de fornecimento de material ou de utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto o manual, para a execução dos serviços, esses valores serão deduzidos da base de cálculo desde que discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de contas de serviços, conforme previsto no § 7º do art. 219 do RPS.
§ 1º O valor do material fornecido ao contratante ou o de locação de equipamento de terceiros, utilizado na execução do serviço, não poderá ser superior ao valor da aquisição ou de locação para fins de apuração da base de cálculos da retenção.
§ 3º Compete à contratada a comprovação dos valores de que trata do § 1º deste artigo, mediante apresentação de documentos fiscais de aquisição do material ou contrato de locação de equipamento. (dentro da vigência do contrato)
Será retido no ato do pagamento de cada parcela o percentual de 2% (dois por cento) relativo ao ISSQN.
11. RECEBIMENTO DA OBRA
11.1. Concluídos os serviços, o recebimento da obra dar-se-á pelo CONTRATANTE através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa responsável pela obra e pelo Gestor da obra e Engenheiro da Municipalidade, responsáveis pela fiscalização da CONTRATANTE:
a) provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da comunicação escrita, encaminhada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas as seguintes condições:
a.1. todos os sub-itens constantes da planilha de orçamento, deverão estar executados;
a.2. a obra contratada deverá estar concluída, sem a necessidade de adaptações ou improvisações;
a.3. realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a totalidade das instalações, dos equipamentos e sistemas;
a.4. realização de todas as medições e ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
a.5. fornecimento, quando for o caso, de notas fiscais dos materiais aplicados na obra.
b) definitivamente, 90 (noventa) dias após o recebimento Provisório quando será lavrado o Término de Recebimento Definitivo da Obra, desde que satisfeitas as seguintes condições:
b.1. atendidas todas as reclamações da fiscalização da CONTRATANTE, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados, conforme registrado no Termo de Recebimento Provisório;
b.2. entrega dos documentos comprobatórios de inexistência de débitos para o Sistema de Seguridade Social e FGTS, (apresentação da CND relativo à obra);
11.2. As complementações ou correções de serviços eventualmente apontadas deverão ter sua execução concluída em prazo a ser definido pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.3. O Recebimento Definitivo da Obra poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por prazo superior ao previsto na alínea “b” do item 11.1, na ocorrência dos seguintes eventos:
a) surgimento de evidências de vícios construtivos, detectados após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório;
b) em decorrência de caso fortuito e por qualquer causa de força maior que impeça a CONTRATADA de realizar os serviços no prazo estipulado pelo CONTRATANTE.
Os recebimentos dos serviços, tanto provisório como definitivo, somente serão realizados estando em vigor a garantia prestada pela CONTRATADA.
12. SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO
12.1. Em caso de inadimplência, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) a inexecução total deste contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total do ajuste e suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo município, pelo prazo de 01 (um) ano.
b) advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades;
c) rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93;
d) multas sobre o valor total do contrato:
d.1 multa de 0,2% (dois décimos porcento) por dia de atraso injustificado que exceder o prazo fixado para a conclusão da obra, limitado ao máximo de 10 % (dez porcento);
d.2 multa de 2% (dois porcento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da legislação pertinente.
No caso de ser necessária a execução de serviços corretivos, que forem identificados após o recebimento Provisório e antes do recebimento Definitivo da Obra, a CONTRATANTE e a CONTRATADA pactuarão um prazo de execução. Ultrapassado este prazo, a CONTRATADA estará sujeita à multa diária de 1% (um porcento), que será calculada sobre o valor da última parcela paga.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica assegurado ao Município de Santo Cristo, o direito de, a qualquer momento antes da contratação, revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito a indenização;
13.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, conforme Art. 65 § 1º da Lei 8.666/93;
13.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações, ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos;
13.4. Poderão participar da presente licitação todas as empresas cadastradas ou que venham a se cadastrar até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação;
13.5. Os casos omissos serão interpretados pela comissão de licitação, de acordo com a legislação vigente;
13.6. O Edital bem como o projeto poderá ser retirado junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, na xxx 00 xx xxxxx - 000, Xxxxx Xxxxxx – RS.
14. Fazem parte deste edital:
ANEXO I: Projeto Técnico – Planta Baixa / Fachada;
ANEXO II: Memorial descritivo;
XXXXX XXX: Orçamento discriminado; ANEXO IV: Cronograma Físico-financeiro; ANEXO V: Proposta Financeira(modelo); ANEXO VI: Minuta de Contrato;
Informações complementares sobre o Edital poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
Os licitantes que tiverem eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos durante horário de expediente da Prefeitura Municipal, pela Comissão de Licitação ou Setor de Engenharia até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
ANEXO I - PROJETO TÉCNICO
Planta Baixa / Fachada
FACHADA
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Pavilhão para Pista de Rodeios
Local: Parque Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Proprietário: Município e Santo Cristo
1. FUNDAÇÕES
1.1. Locação
Deverá ser feita de acordo com o projeto gráfico, respeitando as medidas e níveis estabelecidos em projeto. Dúvidas devem ser esclarecidas antes da execução, junto com o Departamento de Engenharia do Município.
1.2. Escavações para blocos de fundação
Deverão ser feitas numa profundidade mínima de 1,50m, ou até que se encontre solo com adequada resistência. O diâmetro médio das cavas deverá ser de 60cm.
1.3. Sapatas isoladas
OS blocos de fundação serão em concreto armado, com profundidade mínima de 1,50m, e diâmetro médio de 60cm. Os mesmos deverão ter concreto com FCK mínimo de 20MPa, ou consumo mínimo de 300kg de cimento por m3 de concreto.
Os blocos deverão ser armados com 08 barras longitudinais de 5/16” (8mm) e estribos de ferro 6.3mm a cada 20cm. O cobrimento da armadura deverá ter no mínimo 5cm.
2. PILARES
Os pilares serão metálicos, fabricados com ferro perfil “U” simples, nas seguintes bitolas: peças principais perfil “U” 50x150x50x2,65mm (2 unidades externas); e travamento com perfil “U” 40x142x40x2,25mm, com inclinação de 45º em relação às peças principais. As peças deverão ser soldadas com solda de boa qualidade de forma a promover uma boa estabilidade na estrutura. A largura dos pilares deverá ser de 30cm (300mm)
Os pilares deverão ser chumbados dentro dos blocos de concreto, com um mínimo de 1,20m dentro do concreto.
A altura livre dos pilares será variável, de acordo com as indicações da planta e inclinação do terreno no local, de forma que os pilares de menor altura tenham no mínimo 4,00 metros.
3. VIGAS DE AMARRAÇÃO (CINTAMENTO)
Estas vigas terão a função de unificar o esforço dos pilares metálicos no sentido longitudinal do pavilhão. Serão metálicas, em número de duas, fabricadas de forma treliçada, com perfil “U” simples, nas seguintes bitolas: banzos superior e inferior com perfil “U” 38x75x38x2,0mm; e travamento com perfil “U” 30x68x30x2,0mm, com altura de 20cm (200mm). Estas vigas deverão ser soldadas no encaixe dos pilares, de forma a se nivelarem no topo dos pilares, e na face externa.
4. TESOURAS METÁLICAS
As tesouras serão fabricadas em perfil “U” simples, de forma treliçada, conforme projeto anexo. Os banzos superiores e inferiores serão fabricados com perfil “U” 38x75x38x2,65mm; e o travamento será com perfil “U” 30x68x30x2,25mm. As peças deverão ser bem soldadas de forma a formar um conjunto estável.
Nas extremidades das tesouras, deverão ser previstos o encaixe para as calhas de águas pluviais em ambos os lados; além disso, deverá ser previsto espaço para a solda da platibanda do pavilhão.
Deverão ser instalados 04 (quatro) contraventos, formados de vigas treliçadas em perfil “U” 20x50x20x2mm (principais e travamento), com altura de 30cm (300mm). Os mesmos deverão ser
instalados entre as duas tesouras iniciais, em ambos os lados, sendo um deles em cada água da cobertura.
5. TERÇAS DA COBERTURA
As terças serão metálicas, formadas de perfil “U” enrijecido, na bitola 15x40x75x30x15x2,25mm. As mesmas deverão ser soldadas às tesouras de ferro. O espaçamento entre as terças será de no máximo 96cm.
6. COBERTURA
A cobertura deverá ser com telhas onduladas de aluzinco, chapa nº 26 (espessura de 0,5mm). As telhas deverão ter comprimento único em cada lado da cobertura. A fixação das telhas deverá ser com parafusos autobrocantes, a parafusar nas terças metálicas. O caimento do telhado deverá ter 10%.
As cumeeiras deverão ser peças dobradas por funileiro, em corte de 60cm, com chapa galvanizada nº 26 (0,5mm de espessura). As algerosas deverão ser fabricadas de chapas da mesma qualidade.
7. CALHAS E TUBOS DE QUEDA
As calhas para águas pluviais devem ser fabricadas em chapa galvanizada nº 26 (0,5mm de espessura), sendo dobradas com um fundo de 20cm de largura, altura mínima de 15cm, e transpassar a 1ª terça da cobertura. As cintas de fixação da calha devem ser instaladas a no máximo 1,50cm umas das outras, de forma a não haver abaixamento da calha com peso das águas.
Os tubos de queda serão com tubos de PVC “esgoto” 100mm, de primeira linha, afixados à estrutura metálica do pavilhão com cintas metálicas a cada 1,20m.
8. PLATIBANTA
Será instalada uma platibanda metálica com altura de 70cm. Será fabricada em tubos de ferro 30x50x2,5mm, soldados de forma a formar uma estrutura rígida a ser soldada à estrutura de tesouras. O fechamento será com chapas onduladas de aluzinco nº 28, fixada à estrutura tubular com rebites de alumínimo com 5mm de diâmetro. Nos eitões, onde a altura da tesoura for superior a 70cm, a platibanda deverá acompanhar a tesoura, conforme nos projetos anexos.
9. ACABAMENTOS E PINTURA
Todos os elementos de ferro, deverão ter o acabamento final e pintura conforme a descrição a seguir:
1º) acabamento da estrutura e das soldas com lixadeira elétrica, de forma a eliminar cantos, excessos e rebarbas;
2º) limpeza das peças deverá ser feita com produtos apropriados de forma a eliminar as gorduras e sujeiras das peças;
3ª) pintura de fundo zarcão para metais, em uma camada – a pintura deste fundo deverá ocorrer na fábrica, de modo ao material não sofrer aços do clima;
4º) Após a instalação no local da obra, a estrutura deverá receber a pintura em duas demãos com tinta esmalte de primeira linha, de forma a cobrir todas as soldas decorrentes da instalação no local
Santo Cristo, setembro de 2014.
Resp. Técnico: Prefeito Municipal:
ANEXO III - ORÇAMENTO DISCRIMINADO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO ORÇAMENTO FINANCEIRO
Obra: Pavilhão para pista de rodeios
Local: Parque Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Santo Cristo, RS Proprietário: Município de Santo Cristo
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preços | |
Unit. | Total | ||||
1. | FUNDAÇÕES | 6.443,70 | |||
1.1. | Locação da obra | 471,6 | m2 | 0,75 | 353,70 |
1.2. | Escavação mecânica fundações - diâm. 60cm - prof. 1,60 | 14 | unid | 65,00 | 910,00 |
1.1. | Blocos de fundação em concreto armado - diâm. 60cm - prof. 1,60m | 14 | unid | 370,00 | 5.180,00 |
2. | PILARES | 7.469,24 | |||
2.1. | Pilares metálicos treliçados 5,20m (4,00+1,20) - em perfil "U" 50x150x50x2,65mm - travamento perfil "U" 30x92x30x2,25mm | 4 | unid | 488,80 | 1.955,20 |
2.2. | Pilares metálicos treliçados 5,57m (4,37+1,20) - em perfil "U" 50x150x50x2,65mm - travamento perfil "U" 30x92x30x2,25mm | 4 | unid | 523,58 | 2.094,32 |
2.3. | Pilares metálicos treliçados 5,94m (4,74+1,20) - em perfil "U" 50x150x50x2,65mm - travamento perfil "U" 30x92x30x2,25mm | 4 | unid | 558,36 | 2.233,44 |
2.4. | Pilares metálicos treliçados 6,31m (5,11+1,20) - em perfil "U" 50x150x50x2,65mm - travamento perfil "U" 30x92x30x2,25mm | 2 | unid | 593,14 | 1.186,28 |
3. | ESTRUTURA METÁLICA | 23.740,00 | |||
3.1. | Vigas metálica treliçada de amarração - em perfil "U" 38x75x38x2mm - travamento perfil "U" 30x68x30x2mm - altura 20cm | 60 | m | 75,00 | 4.500,00 |
3.2. | Tesoura metálica treliçada - em perfil "U" 38x75x38x2,65mm - travamento perfil "U" 30x68x30x2,25mm | 7 | unid | 1.180,00 | 8.260,00 |
3.3. | Terças metálicas perfil enrijecido - em perfil "U" 15x40x75x40x15x2,25mm | 540 | m | 19,00 | 10.260,00 |
3.4. | Contraventos - vigas treliçadas - em perfil "U" 20x50x20x2mm - travamento perfil "U" 20x50x20x2mm - altura 30cm | 20 | m | 36,00 | 720,00 |
4. | COBERTURA | 23.138,00 | |||
4.1. | Telhas onduladas de aluzinco | 468 | m2 | 27,00 | 12.636,00 |
4.2. | Cumeeira em chapa galvanizada nº 26 | 30 | m | 24,00 | 720,00 |
4.3. | Algerosas em chapa galvanizada nº 26 | 32 | m | 17,00 | 544,00 |
4.4. | Calha para águas pluviais chapa galvanizada nº 26 | 60 | m | 56,00 | 3.360,00 |
4.5. | Platibanda em chapa galvanizada nº 28 - estrutura tubular | 68 | m2 | 65,00 | 4.420,00 |
4.6. | Tubos de queda águas pluviais pvc 100mm | 36 | m | 12,00 | 432,00 |
4.7. | Parafusos autobrocantes para telhas aluzinco | 2.850 | pç | 0,36 | 1.026,00 |
5. | TOTAL GERAL | 60.790,94 |
Observações:
Os serviços de terraplanagem serão realizados por conta da Prefeitura Municipal de Santo Cristo. Os preços para licitação não poderão ser mais que 15% superiores ao total do presente orçamento. Santo Cristo, Março de 2014.
Prefeito Municipal: Resp. Técnico:
ANEXO IV - CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Local: Parque Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Santo Cristo, RS
Proprietário: Município de Santo Cristo
Item | Descrição | VALOR (R$) | 1ª ETAPA | 2ª ETAPA | ||
% | R$ | % | R$ | |||
1. | FUNDAÇÕES | 6.443,70 | 100% | 6.443,70 | 0% | |
1.1. | Locação da obra | 353,70 | 100% | 353,70 | 0% | |
1.2. | Escavação mecânica fundações - diâm. 60cm - prof. 1,60 | 910,00 | 100% | 910,00 | 0% | |
1.1. | Blocos de fundação em concreto armado - diâm. 60cm - prof. 1,60m | 5.180,00 | 100% | 5.180,00 | 0% | |
2. | PILARES | 7.469,24 | 100% | 7.469,24 | 0% | |
2.1. | Pilares metálicos treliçados 5,20m (4,00+1,20) - em perfil "U" 50x150x50x2,65mm - travamento perfil "U" 30x142x30x2,25mm | 1.955,20 | 100% | 1.955,20 | 0% | |
2.2. | Pilares metálicos treliçados 5,57m (4,37+1,20) - em perfil "U" 50x150x50x2,65mm - travamento perfil "U" 30x142x30x2,25mm | 2.094,32 | 100% | 2.094,32 | 0% | |
2.3. | Pilares metálicos treliçados 5,94m (4,74+1,20) - em perfil "U" 50x150x50x2,65mm - travamento perfil "U" 30x142x30x2,25mm | 2.233,44 | 100% | 2.233,44 | 0% | |
2.4. | Pilares metálicos treliçados 6,31m (5,11+1,20) - em perfil "U" 50x150x50x2,65mm - travamento perfil "U" 30x142x30x2,25mm | 1.186,28 | 100% | 1.186,28 | 0% | |
3. | ESTRUTURA METÁLICA | 23.740,00 | 54% | 12.760,00 | 46% | 10.980,00 |
3.1. | Vigas metálica treliçada de amarração - em perfil "U" 38x75x38x2mm - travamento perfil "U" 30x68x30x2mm - altura 25cm | 4.500,00 | 100% | 4.500,00 | 0% | |
3.2. | Tesoura metálica treliçada - em perfil "U" 38x75x38x2,65mm - travamento perfil "U" 30x68x30x2,25mm | 8.260,00 | 100% | 8.260,00 | 0% | |
3.3. | Terças metálicas perfil enrijecido - em perfil "U" 15x40x75x40x15x2,25mm | 10.260,00 | 0% | 100% | 10.260,00 | |
3.4. | Contraventos - vigas treliçadas - em perfil "U" 20x50x20x2mm - travamento perfil "U" 20x50x20x2mm - altura 30cm | 720,00 | 0% | 100% | 720,00 | |
4. | COBERTURA | 23.138,00 | 0% | 100% | 23.138,00 | |
4.1. | Telhas onduladas de aluzinco | 12.636,00 | 100% | 12.636,00 | ||
4.2. | Cumeeira em chapa galvanizada nº 26 | 720,00 | 100% | 720,00 | ||
4.3. | Algerosas em chapa galvanizada nº 26 | 544,00 | 100% | 544,00 | ||
4.4. | Calha para águas pluviais chapa galvanizada nº 26 | 3.360,00 | 100% | 3.360,00 | ||
4.5. | Platibanda em chapa galvanizada nº 28 - estrutura tubular | 4.420,00 | 100% | 4.420,00 | ||
4.6. | Tubos de queda águas pluviais pvc 100mm | 432,00 | 100% | 432,00 | ||
4.7. | Parafusos autobrocantes para telhas aluzinco | 1.026,00 | 100% | 1.026,00 | ||
5. | TOTAL GERAL | 60.790,94 | 43,88% | 26.672,94 | 56,12% | 34.118,00 |
Santo Cristo, Março de 2014.
Prefeito Municipal: Resp. Técnico:
ANEXO V – TOMADA DE PREÇOS 015/2014 (Modelo de Proposta)
Obra: Pavilhão para Pista de Rodeios do Parque Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Local: Parque Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cidade: Santo Cristo, RS
Resp. Técnico:
ITEM | Discriminação | Preço total | |
Material | MDO | ||
01 | EXECUÇÃO DE OBRA RELATIVA A CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO PARA A PISTA DE RODEIOS NO PARQUE XXXX XXXXXXXX XXXXXXX conforme projeto técnico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e minuta de contrato, partes integrantes deste Edital de Tomada de Preços 015/2014. | ||
VALOR GLOBAL (Material + MDO) | R$ |
Data: / /2014.
Ass. Resp. e Carimbo CNPJ
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO {Anexo a Tomada de Preços nº 015/2014}
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, com base na Tomada de Preços n.° 015/2014 e regendo-se pela Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 24, I, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, e pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, nesta cidade, inscrição no CNPJ/MF sob o número 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx, C.P.F. 56456379091, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município;
CONTRATADO: Empresa ......................., inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida , representada
por ...................., brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ......... , SSP/....., homologada como vencedora do processo de Tomada de Preços nº 015/2014, realizada pelo Município de Santo Cristo, com observância das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e da legislação que lhe é posterior, celebram este Contrato, mediante cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUTORA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA RELATIVA A CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO PARA A PISTA DE RODEIOS NO
PARQUE XXXX XXXXXXXX XXXXXXX conforme projeto técnico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e minuta de contrato, partes integrantes deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo de Execução
2.1. O prazo de conclusão da obra será de 60 (sessenta) dias;
2.2. A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura e ordem de início dos serviços do contrato, sendo 60 (sessenta) dias para a execução e 30 (trinta) dias para os demais procedimentos exigidos nos termos do contrato;
2.3.Prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da ART do responsável técnico pela execução dos serviços, e a Matrícula (inscrição) junto ao INSS, após a assinatura do contrato, para a execução dos mesmos;
2.4. No cômputo do prazo mencionado no sub-item 2.1, serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, que venham a paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados;
2.5. Caberá exclusivamente a CONTRATADA o encargo de reunir toda a documentação necessária à comprovação da ocorrência das hipóteses mencionadas no sub-item anterior, a ser apreciada pelo CONTRATANTE;
2.6. O cronograma poderá ser atualizado, ainda, sempre que se verificar qualquer dos fatos abaixo:
e) Falta de elementos técnicos para o início ou prosseguimento dos trabalhos, quando seu fornecimento depender do CONTRATANTE;
f) Ordem escrita do CONTRATANTE para paralisar, diminuir ou acelerar o ritmo dos serviços;
g) Alteração do objeto para sua melhor adequação técnica, com o conseqüente realinhamento das etapas; Adiantamento da execução financeira do cronograma, em decorrência da execução antecipada, devidamente autorizada pela Administração Municipal, de etapas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço e Pagamento
3.1 Pela execução dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$...........( ),
onde estão incluídas todas as despesas com materiais, serviços, leis sociais, tributos, impostos, taxas, emolumentos, cópias, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, estadia, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, ligações provisórias e definitivas e outros encargos que se fizerem necessários à perfeita execução deste ajuste.
3.2 O pagamento será efetuado conforme o cronograma físico-financeiro, com a medição dos serviços executados, e com a apresentação da CND relativa à obra, na sua conclusão, além das demais exigências contratuais.
3.3 Somente serão computados para efeito de pagamentos serviços executados e materiais aplicados na obra. Não serão considerados materiais encomendados ou depositados no canteiro de obras, bem como os serviços não aprovados pelos órgãos fiscalizadores da Administração Municipal.
3.4 Com vistas ao pagamento, a CONTRATADA deverá protocolar o requerimento, acompanhado de nota fiscal ou fatura (notas fiscais de material utilizado pela CONTRATADA na obra deverão estar datadas dentro
do período da execução da mesma), no Setor de Engenharia, as quais serão liberadas após a medição e aceitação por parte deste Setor.
3.5 A presença do responsável técnico da CONTRATADA pela execução da obra, durante as vistorias, é condição necessária para a liberação das parcelas de pagamento, sendo que as datas de vistorias serão comunicadas pelo Setor de Engenharia da CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.6 A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, tais como os relativos ao INSS-MPS, FGTS, etc., fornecendo ao CONTRATANTE os respectivos comprovantes, devidamente quitados, anexados às faturas.
3.7 A liberação da parcela conforme cronograma físico-financeiro somente será feita após o recebimento provisório da obra pela CONTRATANTE, acompanhado da apresentação da CND relativa à execução da obra e demais exigências contratuais.
3.8 A CONTRATADA deverá registrar todos os acontecimentos no Diário de Obra, que deverá permanecer junto ao canteiro da obra.
CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da Contratada
4.1São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além das previstas na Tomada de Preços nº 015/2014:
a) A indicação, antes do início dos serviços, do nome do engenheiro que responderá perante a Fiscalização pela boa execução dos trabalhos, devendo estar apto, quando solicitado, a prestar todos os esclarecimentos necessários;
b) O pagamento de todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e licenças concernentes à execução de seus serviços, bem como o ônus de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente do exercício de sua atividade;
c) O fornecimento, para emprego na execução dos serviços, tão só de material de primeira mão e qualidade, bem como a observância rigorosa das especificações técnicas e da regulamentação aplicável ao caso, executando todos os trabalhos com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização, quer em razão do material, quer da prestação de serviços;
d) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações e serviços a que está obrigada, por força do presente contrato, sem prévio assentimento escrito do CONTRATANTE;
e) Sujeitar-se às disposições da Lei nº 8.666/93 e os demais dispositivos regulamentadores da matéria;
CLÁUSULA SEXTA - Obrigações do CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se:
a) a acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto deste contrato, por meio de sua Equipe Técnica e da Fiscalização;
b) a notificar à CONTRATADA, quando da aceitação definitiva da obra, após a respectiva vistoria por parte da Comissão de Recebimento da Obra;
c) proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e dirimir dúvidas a eles vinculadas;
d) efetuar os pagamentos devidos em função da contratação, estritamente de acordo com o disposto no cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da responsabilidade da CONTRATADA
6.1Sem prejuízo da responsabilidade penal a que vier dar causa, a empresa CONTRATADA dá garantia dos serviços, materiais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do termo de recebimento definitivo do serviço executado:
a) pela solidez e segurança do objeto contratado;
b) pela escolha e emprego dos materiais;
c) pelos danos pessoais e materiais causados inclusive a vizinhos e terceiros em geral por seus empregados, prepostos, bem como por sub-empreiteiros e por fornecedores, verificados durante a execução da obra ou dela decorrente;
d) pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto contratado;
e) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à prestação de serviços, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias de projetos, entre outras, decorrentes e necessários à execução da obra;
f) pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto contratado, não relacionados com a segurança e solidez do objeto.
6.2A garantia implica a execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.3O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições será definido pela fiscalização da CONTRATANTE, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.
CLÁUSULA OITAVA - Fiscalização dos Serviços
7.1A execução deste contrato será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por parte da CONTRATANTE, através da fiscalização para isto designada, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas.
7.2A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE.
7.3Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.4A fiscalização exercida no interesse da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
7.5Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na obra deverão ser previamente aprovados pela Fiscalização da Contratante, que terá o direito de verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA NONA - Penalidades
8.1Em caso de inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) a inexecução total deste contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa de 20% (vinte por cento) aplicável sobre o valor total do ajuste e suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo município, pelo prazo de 01 (um) ano.
b) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja ocorrido;
c) Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93
d) multas sobre o valor total do contrato:
d.1 multa de 0,2% (dois décimos de porcento) por dia de atraso injustificado que exceder o prazo fixado para a conclusão da obra, limitado ao máximo de 10 % (dez porcento);
d.2 multa de 2% (dois porcento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da legislação pertinente.
8.2Caso seja necessária a execução de serviços corretivos, que forem identificados após o recebimento provisório e antes do recebimento definitivo da Obra, a CONTRATANTE e a CONTRATADA pactuarão um prazo de execução. Ultrapassado este prazo, a CONTRATADA estará sujeita à multa diária de 1% (um por cento), que será calculada sobre o valor da última parcela paga.
8.3As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas e serão compensadas pelo CONTRATANTE com as importâncias em dinheiro relativas às prestações a que corresponderem, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4A CONTRATADA não incorrerá nas multas, quando ocorrer prorrogação de prazo concedida pelo CONTRATANTE, em razão de impedimentos comprovados para a execução das obras e serviços, ou concessão de prazos adicionais, prévia e expressamente ajustados, por meio de aditivos, para a realização de trabalhos de acréscimos ou modificações de obras contratadas. Nesses casos poderá ser revista ou adaptada a programação inicial, tomando-se por base, daí em diante, o programa atualizado resultante.
8.5 A CONTRATADA estará sujeita, ainda, às seguintes sanções:
a) advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis;
b) suspensão temporária do direito de licitar, num prazo de até 01 (um) ano, dependendo da gravidade da falta, nos termos do art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, sempre que ocorrer alguma das hipóteses a seguir arroladas:
c.1tornar a incidir na prática de atos cominados neste contrato com a pena de suspensão temporária;
c.2 permanência comprovada dos fatos que ensejaram a aplicação de penalidades;
c.3 inexecução total do contrato.
8.6 Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
8.7 No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar no recolhimento da importância correspondente na Tesouraria Municipal.
8.8Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.9As penalidades previstas nesta cláusula não serão aplicadas no caso de falta de providências por parte da CONTRATANTE na observância de suas obrigações, que diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou ainda, no caso de força maior, devidamente comprovado.
8.10 A CONTRATADA será incluída no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública” caso incorra em qualquer das sanções tipificadas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA - Recebimento da Obra
9.1Concluídos os serviços, o recebimento da obra dar-se-á pelo CONTRATANTE através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa responsável pela obra e pelo Gestor do contrato e Engenheiro da Municipalidade, responsáveis pela fiscalização da CONTRATANTE:
a) Provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da comunicação escrita, encaminhada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas as seguintes condições:
a.1todos os subitens constantes da planilha de orçamento conforme cláusula 1ª do objeto, deverão estar executados;
a.2a obra contratada deverá estar concluída, sem a necessidade de adaptações ou improvisações; a.3realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a totalidade das instalações, dos equipamentos e sistemas;
a.4realização de todas as medições e ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
a.5fornecimento, quando for o caso, de notas fiscais dos materiais aplicados na obra.
b) Definitivamente, 90 (noventa) dias após o recebimento Provisório quando será lavrado o Término de Recebimento Definitivo da Obra, desde que satisfeitas as seguintes condições:
b.1 atendidas todas as reclamações da fiscalização da CONTRATANTE, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados, conforme registrado no Termo de Recebimento Provisório;
b.2 entrega dos documentos comprobatórios de inexistência de débitos para o Sistema de Seguridade Social e FGTS, (apresentação da CND relativo à obra);
9.2As complementações ou correções de serviços eventualmente apontadas deverão ter sua execução concluída em prazo a ser definido pela fiscalização da CONTRATANTE.
9.3O Recebimento Definitivo da Obra poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por prazo superior ao previsto na alínea “b” do item 10.1, na ocorrência dos seguintes eventos:
a) surgimento de evidências de vícios construtivos, detectados após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório;
b) em decorrência de caso fortuito e por qualquer causa de força maior que impeça a CONTRATADA de realizar os serviços no prazo estipulado pelo CONTRATANTE.
9.4Os recebimentos dos serviços, tanto provisório como definitivo, somente serão realizados estando em vigor a garantia prestada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Rescisão
10.1 Este contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, a qualquer tempo, recebendo a contratada, nesta hipótese, o valor do serviço que executar, até a ordem de paralisação dos serviços, excluído o montante das multas a pagar;
b) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos seguintes casos:
b.1não cumprimento ou cumprimento irregular das normas estabelecidas, especificações, projetos e prazos;
b.2 paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b.3 subcontratação total ou parcial do objeto contratado sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE;
b.4 cometimento reiterado de falhas na execução;
b.5 razões de interesse público;
b.6 por descumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
c) judicialmente, nos termos da legislação processual.
10.2 A rescisão da contratação, nos casos da alínea “b” anterior, acarretará:
a) assunção imediata dos trabalhos pelo CONTRATANTE, no estado em que se encontrem;
b) ocupação e utilização do local, das instalações, equipamentos, material e pessoal empregado na execução do serviço, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação;
c) execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
d) retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do recurso financeiro
A despesa correrá à conta de dotação orçamentária conforme descrito abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | CÓDIGO DESPESA PRINCIPAL |
06.01.23.0691.0109.1030 Construir, ampliar e melhorar a Infra-Estrutura do Parque de Exposições | 449051 | Obras e Instalações | 0001 – Livre | 0173 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Santo Cristo – RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Disposições Gerais
Qualquer alteração do projeto originário deverá ser objeto de prévia aprovação formal por parte do CONTRATANTE. O descumprimento importará em que a despesa decorrente da execução do projeto alterado corra por conta e risco da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Disposições Finais
Fazem parte integrante deste contrato o memorial descritivo e especificações, a planilha de orçamento fornecidos pela CONTRATANTE, bem como a Tomada de Preços nº 015/2014, ainda, a proposta, conforme projeto técnico, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentados pela CONTRATADA, constantes no processo da Tomada de Preços.
E, para constar, lavrou-se este termo que, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Santo Cristo, de outubro de 2014.
XXXX XXXX XXXXX {representante}
Prefeito Municipal {EMPRESA}
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
...............................................
(data)
...............................................
(nome) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO
Ao Município de Santo Cristo Tomada de Preços n° 015/2014.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Tomada de Preços, sob nº 015/2014, instaurado pela Prefeitura de Santo Cristo, que cumprimos com os requisitos da Habilitação da presente licitação, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal 8666/93, e de que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2014.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal)
(Carteira de Identidade número e Órgão Emissor)
TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e catorze, referente julgamento das habilitações da TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014, que tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUTORA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA RELATIVA A CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO PARA A PISTA DE
RODEIOS NO PARQUE XXXX XXXXXXXX XXXXXXX conforme projeto técnico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e minuta de contrato, partes integrantes do Edital.
Declaro, para os devidos fins e efeitos legais, que renuncio ao direito de recurso, referente aos
julgamentos das habilitações, para posterior julgamento das propostas.
CARIMBO E ASSINATURA
TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e catorze, referente julgamento das habilitações da TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014, que tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUTORA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA RELATIVA A CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO PARA A PISTA DE
RODEIOS NO PARQUE XXXX XXXXXXXX XXXXXXX conforme projeto técnico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e minuta de contrato, partes integrantes do Edital.
Declaro, para os devidos fins e efeitos legais, que renuncio ao direito de recurso, referente aos
julgamentos das propostas, para posterior homologação e adjudicação.
CARIMBO E ASSINATURA
DADOS GERAIS | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUTORA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA RELATIVA A CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO PARA A PISTA DE RODEIOS NO PARQUE XXXX XXXXXXXX XXXXXXX conforme projeto técnico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e minuta de contrato, partes integrantes deste Edital. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13 de OUTUBRO de 2014, às 09h30min | |
Fone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xxx 00 xx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014
Exclusivo para ME, EPP, MEI cfe Lei Complementar 147 de 07/08/2014.