CONTRATO Nº 074/2015 - Inexigibilidade 004/2015
CONTRATO Nº 074/2015 - Inexigibilidade 004/2015
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, regendo-se pela Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, com base legal no Art. 25, II, c/c 13, VI, e na Inexigibilidade 004/2015, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, e pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, nesta cidade, inscrição no CNPJ/MF sob o número 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxx Xxxxx, C.P.F. 56456379091, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município.
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CNPJ n° 21.768..988/0001-03,
especializado na história de povos Africanos e Indígenas do Brasil, residente na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Santa Rosa – RS. doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços:
CLÁUSULA SEGUNDA - Do objeto
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, a contratação de empresa para ministrar palestra na formação continuada para os professores da rede municipal no Centro Cultural Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme descrição abaixo:
- Dia 22 de julho, com duração de 12 horas, com início às 08 horas e término as 17 horas para professores no Ensino Fundamental, e das 19 horas às 23 horas para professores da Educação Infantil, com os temas a serem desenvolvidos: Sociedade e Negritude, Região Noroeste Construindo uma Sociedade diferente com igualdade na diversidade, dignidade na diferença abordando o contexto histórico dos africanos, a luta dos povos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura dos mesmos através de jogos, músicas, teatro e brincadeiras, resgatando suas contribuições na área social, econômica e política.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, para a realização de todas as palestras, o valor de R$ 1.008,00(um mil e oito reais) que será pagos em até 15 (quinze) dias após a realização.
CLÁUSULA QUARTA - Da vigência
O presente contrato tem início após a sua assinatura e término previsto após o pagamento da última parcela, conforme estabelecido na Cláusula Terceira, deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Do recurso financeiro
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Acesso Processo Despesa Vinculação 275 2.085 33090 39 48 00 000 MDE
Projeto: 2.085 Manter Ações de Aperfeiçoamento do Ensino e Aprendizagem Despesa: 3390 39 00 00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERÇ – PESSOA JURÍDICA
Órgão: | 07 | SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Unidade Orç.: | 0701 | MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
Função: | 12 | Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental |
Programa: | 0117 | QUALIFICAÇÃO DO ENSINO E APRENDIZAGEM |
355 2.040 3390 39 48 00 000 MDE
Projeto: 2.040 Manutenção das Atividades das Escolas de Educação Infantil Despesa: 3390 39 00 00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERÇ. PESSOA JURÍDICA Órgão: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orç.: 0701 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função: 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa: 0101 APOIO ADMINISTRATIVO – PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEXTA - Da amortização monetária
Os valores não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos pelo IGPM desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das obrigações
As obrigações trabalhistas e sociais da CONTRATADA serão de responsabilidade exclusiva desta.
CLÁUSULA OITAVA - Das Incidências Fiscais e Revisão dos Preços
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
CLÁUSULA NONA - Da Garantia da Execução do Contrato
l. Dos Direitos
1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avencadas; e
1.2 Do CONTRATADO: receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1 Da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2 Do CONTRATADO:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais,
b) Xxxxxx durante toda e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação qualificação exigidas.
c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas.
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelos atos praticados no exercício do objeto contratado.
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Penalidades e Multas
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Multa de 50% do valor do contrato em caso de INEXECUÇÃO TOTAL, caracterizada pelo não comparecimento do profissional no dia e local ajustado;
b) Multas de 5% do valor do contrato em caso de INEXECUÇÃO PARCIAL, caracterizada pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
As partes elegem em comum acordo o Foro da Comarca de Santo Cristo-RS, como competente para prestar eventual tutela jurisdicional em qualquer lide emergente desta relação contratual.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento, em vias de igual forma e conteúdo, na presença das testemunhas signatárias.
SANTO CRISTO, RS, 22 de julho de 2015.
XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA