CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS
1. Disposições Gerais
1.1. As presentes Condições Gerais de Venda e as Condições de Aplicação das Tabelas, anexas a estas Condições Gerais, são aplicáveis a todas as transações de produtos siderúrgicos efetuadas pela Lusosider - Aços Planos, S.A. (doravante abreviadamente designada por “Lusosider”), bem como serão aplicáveis a todas as transações de produtos siderúrgicos efetuadas por empresas do grupo CSN (grupo económico ao qual a Lusosider pertence e no qual se insere), a pedido de quaisquer clientes ou compradores de produtos siderúrgicos (doravante abreviadamente designados por “Cliente” e, em conjunto com a Lusosider, “Partes”).
1.2. Quaisquer alterações a estas Condições Gerais de Venda, poderão verificar-se desde que acordadas e formalizadas por escrito, através de assinatura de ambas as Partes.
1.3. Não são aceites, pela Lusosider, quaisquer referências a condições de compra próprias ou específicas adotadas pelo Cliente, exceto se devidamente acordadas, por escrito, pela Lusosider.
1.4. A aceitação, pela Lusosider, de pedidos de encomenda pelo Cliente, implica a adesão do Cliente, sem reservas, às presentes Condições Gerais de Venda, as quais foram prévia e integralmente comunicadas ao Cliente e estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xx.
1.5. As presentes Condições Gerais de Venda e os documentos resultantes da sua integral aplicação, conjuntamente com as condições específicas incluídas no documento de Aceitação de Encomenda, são os únicos documentos que constituem o acordo entre a Lusosider e o Cliente.
2. Formação e Celebração dos Contratos
2.1. Os pedidos de encomenda deverão ser apresentados por escrito pelo Cliente à Lusosider através de carta, fax ou e-mail, para a morada identificada na Cláusula 13.
2.2. O pedido de encomenda apresentado pelo Cliente deve especificar, com precisão e clareza:
(i) a quantidade de produtos siderúrgicos a fornecer pela Lusosider;
(ii) a qualidade e especificações técnicas dos produtos siderúrgicos a fornecer pela Lusosider;
(iii) sempre que possível, a aplicação final dos produtos siderúrgicos objeto do fornecimento, sempre que o Cliente possa definir;
(iv) o destino real e definitivo dos produtos siderúrgicos encomendados pelo Cliente.
2.3. Após a apresentação do pedido de encomenda pelo Cliente, a Lusosider só se considera integralmente vinculada, através da aceitação por escrito do pedido de encomenda (doravante designada abreviadamente “Aceitação de Encomenda”), reservando-se, no entanto, a Lusosider no direito de recusar o pedido de encomenda ou de apresentar pedidos de alterações ou esclarecimentos ao Cliente, devendo, para o efeito, comunicar, por escrito, ao Cliente a recusa ou as alterações por si sugeridas.
2.4. As propostas de alteração apresentadas pelo Cliente a encomendas já aceites pela Lusosider, só serão válidas após aceitação expressa e por escrito da Lusosider.
2.5. Poderão ser acordadas condições especiais no fornecimento de produtos siderúrgicos a incorporar no fabrico de artigos destinados a exportação para terceiros países (exportação indireta), desde que devidamente documentadas, nos termos da Cláusula 2.2. das Condições Gerais de Venda.
2.6. O fornecimento considerar-se-á perfeitamente executado e aceite pelo Cliente caso os produtos siderúrgicos sejam fornecidos pela Lusosider com a tolerância de quantidade de aproximadamente 10% ou 20 % (superior ou inferior) face à quantidade constante da Aceitação de Encomenda, quer no que respeita à quantidade total do pedido apresentado pelo Cliente e constante da Aceitação de Encomenda, bem como relativamente à posição do mesmo no âmbito dos fornecimentos acordados entre a Lusosider e o Cliente.
2.7. A Lusosider e o Cliente poderão, a todo o tempo, e através de documento escrito e assinado por ambas as Partes, acordar alterações à Aceitação de Encomenda.
2.8. A formalização da aceitação pela Lusosider dos pedidos apresentados pelos Clientes é efetuada através da emissão do documento Aceitação de Encomenda o qual deverá ser enviado pela Lusosider ao Cliente através de fax, correio ou correio eletrónico.
2.9. Caso o Cliente não concorde com Aceitação de Encomenda, deverá informar a Lusosider de tal facto, num prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da data da sua receção.
2.10. Para efeitos do disposto no número anterior da presente Xxxxxxxx, o Cliente desde já reconhece e aceita que, após o decurso do prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da data da receção da Aceitação de Encomenda, sem que à Lusosider seja apresentado, por escrito, o desacordo do Cliente à Aceitação da Encomenda, a Lusosider considerará o conteúdo da Aceitação de Encomenda total e integralmente aceite pelo Cliente, tornando-
se as obrigações da mesma constantes vinculativas para a Lusosider e para o Cliente.
2.11. Os pedidos de encomenda são sempre colocados na Lusosider, mas poderão vir a ser expedidos e faturados por esta, ou pela Lusosider Projectos Siderúrgicos, S.A. ou pela Lusosider Ibérica, S.A. ou pela CSN Steel, S.L.U. ou por outra empresa do Grupo CSN, em função da disponibilidade de plafond existente em cada uma das empresas.
3. Preço e Condições de Pagamento
3.1. O preço dos produtos siderúrgicos é determinado pela aplicação das normas constantes das Condições de Aplicação das Tabelas em cada momento em vigor na Lusosider e tal como anexas às presentes Condições Gerais de Venda e por essa forma trazidas à atenção do Cliente.
3.2. O preço dos produtos siderúrgicos a ser pago pelo Cliente é o que consta da Aceitação de Encomenda.
3.3. O pagamento do preço dos produtos siderúrgicos deverá ser efetuado no montante e na moeda constantes na respetiva fatura.
3.4. O preço de cada encomenda é pago no prazo definido na respetiva fatura, o qual, por sua vez, corresponderá ao estabelecido na Aceitação de Encomenda.
3.5. A Lusosider pode exigir ao Cliente, antes da Aceitação da Encomenda, que este preste à Lusosider uma garantia bancária ou uma outra garantia idónea, a assegurar o integral e pontual cumprimento das obrigações que para o Cliente resultem do presente contrato.
3.6. Se o Cliente não pagar pontualmente o preço faturado e acordado nos termos da Aceitação de Encomenda, a Lusosider pode, após interpelação escrita para o efeito, exigir-lhe o pagamento da importância em dívida, acrescida de juros de mora, calculados mediante a aplicação da taxa EURIBOR a 30 (trinta) dias, acrescida de uma sobretaxa máxima legal em cada momento (e se) aplicável.
3.7. Se o atraso no pagamento de qualquer fatura ou nota de débito por parte do Cliente subsistir por mais de 3 (três) dias, após a data da receção da interpelação referida no número anterior da presente Cláusula o Cliente ficará em incumprimento definitivo, podendo a Lusosider, alternativamente:
(i) Declarar sem efeito os prazos de entrega dos produtos siderúrgicos acordados para a fatura ou nota de débito em dívida, retendo o fornecimento enquanto não for liquidada a dívida ou nota de débito existente;
(ii) Resolver total ou parcialmente o contrato celebrado com o Cliente relativo à fatura ou à nota de débito em dívida.
3.8. Em caso de incumprimento definitivo por parte do Cliente da obrigação de pagamento de fatura ou nota de débito, pode ainda a Lusosider exigir, tanto em relação à encomenda a que a fatura ou nota de débito em dívida diz respeito, como a qualquer outra fatura ou nota de débito emitida pela Lusosider ao mesmo Cliente, o prévio pagamento integral do respetivo preço, como condição de entrega dos respetivos produtos siderúrgicos.
3.9. A apresentação de uma reclamação por parte do Cliente relativa a problemas de qualidade nos produtos siderúrgicos fornecidos e faturados pela Lusosider não exime o Cliente do pagamento de todas as obrigações pecuniárias previstas na Aceitação da Encomenda, sem prejuízo das negociações e concertação que venha a ocorrer entre as Partes, no âmbito da apreciação da reclamação apresentada pelo Cliente.
3.10. Todos os pagamentos recebidos do Cliente pela Lusosider serão aplicados obrigatória e sucessivamente pela ordem e forma seguidamente indicadas:
1. Dívidas vencidas, iniciando-se a aplicação dos pagamentos pela dívida cronologicamente mais antiga.
2. Em cada dívida vencida, pagar-se-á prioritária e sucessivamente despesas, indemnizações, juros e finalmente o capital.
3. Xxxxxxx vincendas, devendo iniciar-se preferencialmente pelas de vencimento mais próximo.
4. Expedição de produtos siderúrgicos
4.1. Quando as Partes acordem que é da responsabilidade do Cliente levantar os produtos siderúrgicos nas instalações da Lusosider, esta deverá notificá- lo, por escrito, do prazo de levantamento dos mesmos.
4.2. Após a notificação recebida e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o Cliente poderá, caso não concorde com o prazo concedido pela Lusosider para o levantamento dos produtos siderúrgicos, propor um prazo alternativo para o levantamento dos produtos siderúrgicos a fornecer, devendo a Lusosider aceitar ou recusar o prazo proposto pelo Cliente.
4.3. Caso o Cliente não apresente qualquer prazo alternativo para o levantamento dos produtos siderúrgicos ou a Lusosider recuse o prazo proposto, o Cliente obriga-se a proceder ao respetivo levantamento no prazo estabelecido pela Lusosider.
4.4. Caso a responsabilidade de levantamento dos produtos siderúrgicos seja do Cliente, este obriga-se a providenciar ao transportador por si contratado uma autorização escrita para levantar os produtos siderúrgicos das
instalações da Lusosider, com referência e cópia expressa da notificação apresentada pela Lusosider nos termos do número 4.1. da presente Cláusula.
4.5. A Lusosider poderá recusar o levantamento dos produtos siderúrgicos das suas instalações caso o transportador contratado pelo Cliente não esteja munido da autorização escrita e da cópia da notificação, conforme referido no número anterior.
4.6. Quanto as Partes acordem que é da responsabilidade da Lusosider colocar os produtos siderúrgicos nas instalações do Cliente, a Lusosider deverá notificar o Cliente da data de entrega dos mesmos nas instalações do Cliente, obrigando-se este a descarregá-los no momento imediatamente seguinte à chegada dos produtos siderúrgicos em causa às suas instalações.
5. Peso
5.1. A pesagem realizada nas básculas ou balanças da Lusosider é a única atendível para todos os efeitos do contrato e das presentes Condições Gerais de Venda.
5.2. A Lusosider obriga-se a efetuar todas as medições e aferições legalmente estipuladas de modo a garantir o perfeito funcionamento das básculas e balanças da Lusosider.
5.3. No prazo mínimo de 5 (cinco) dias após a notificação prevista nas Cláusulas
4.1 e 4.6., o Cliente poderá solicitar, por escrito, a presença de um seu representante no processo de pesagem dos produtos siderúrgicos objeto de fornecimento.
6. Receção/Inspeção na Lusosider
6.1. O Cliente pode condicionar a aceitação dos produtos siderúrgicos encomendados a ato de prévia receção na Lusosider, se o tiver declarado no pedido de encomenda previsto na Cláusula 2.1. e a Lusosider o aceitar, por escrito, na Aceitação de Encomenda.
6.2. Compete à Lusosider marcar a data da receção dos produtos siderúrgicos nos termos da Cláusula 4.1. Se por motivo imputável ao Cliente a receção não se efetuar nos 15 (quinze) dias subsequentes àquela data, os produtos siderúrgicos presumem-se definitivamente rececionados e, como tal, serão expedidos ou postos à disposição do Cliente para levantamento.
6.3. Sem prejuízo do previsto na cláusula 12., a receção, uma vez efetuada nos termos do número anterior, implica a aceitação definitiva pelo Cliente dos produtos siderúrgicos contratados.
7. Transferência da Propriedade e dos Riscos
7.1. Quando o transporte dos produtos siderúrgicos objeto do contrato e Aceitação de Encomenda é responsabilidade do Cliente, a propriedade, bem como as perdas ou danos, sofridos ou ocorridos no decurso e em virtude do transporte, transferem-se para o Cliente, no momento do carregamento dos produtos siderúrgicos nas instalações da Lusosider.
7.2. Como consequência do disposto no número anterior, e nomeadamente em casos de perda ou avaria dos produtos siderúrgicos ou danos ocorridos no decurso e em virtude do transporte, nenhuma responsabilidade pode ser exigida à Lusosider por tal perda, ou avaria ou danos a partir do momento em que é efetuada a respetiva transferência de propriedade.
7.3. Quando o transporte dos produtos siderúrgicos objeto do contrato e Aceitação de Encomenda é responsabilidade da Lusosider, a propriedade dos produtos siderúrgicos transferir-se-á no momento formal de receção dos produtos siderúrgicos nas instalações do Cliente, nos termos da notificação prevista na Cláusula 4.6..
8. Garantia da Qualidade dos produtos siderúrgicos Vendidos
8.1. A Lusosider garante que os seus produtos siderúrgicos possuem, no momento em que são colocados à disposição do Cliente, as características de qualidade com este acordadas e resultantes das normas comunitárias aplicáveis aos produtos siderúrgicos.
8.2. Verificando-se deficiências ou falta da qualidade nos produtos siderúrgicos objeto de fornecimento reconhecidas pela Lusosider, o Cliente assumirá a responsabilidade pelos eventuais prejuízos resultantes de aplicações ou operações efetuadas após tal reconhecimento pela Lusosider.
8.3. Não podem ser invocadas como deficiências de qualidade, os defeitos, deformações e oxidações dos produtos siderúrgicos que não impeçam o seu uso normal, nos termos definidos na Cláusula 2.2. das Condições Gerais de Venda.
8.4. A obrigação da Lusosider definida na Cláusula 8.2. não abrange igualmente os casos em que o material não esteja embalado por solicitação do cliente, ou se verificarem deficiências ou faltas de qualidade resultantes do transporte, armazenamento, manuseamento ou processamento dos produtos siderúrgicos após respetiva transferência de propriedade para o Cliente nos termos da Cláusula 7.
9. Reclamações
9.1. A Lusosider não assume qualquer responsabilidade por incorretas especificações no pedido de encomenda formulado pelo Cliente nos termos da Cláusula 2.2., nomeadamente no que respeita à adequação da especificação à natureza da aplicação pretendida pelo Cliente.
9.2. Sempre que seja detetada uma não-conformidade no produto durante o seu processamento, o Cliente deverá suspender de imediato a sua transformação e informar a Lusosider da ocorrência.
9.3. Em caso de incumprimento pelo Cliente do dever de informação previsto no número anterior da presente Cláusula, ou a partir da data em que for rececionada a informação para o efeito enviada pelo Cliente à Lusosider, todos os custos adicionais decorrentes da utilização de produto siderúrgico não-conforme correm por conta do Cliente.
9.4. Em caso de verificação por parte do Cliente da existência de deficiências ou falta de qualidade nos produtos siderúrgicos objeto do fornecimento, o Cliente poderá apresentar reclamações escritas e documentadas, nos prazos seguidamente indicados, que se iniciarão no levantamento dos produtos siderúrgicos na Lusosider ou no recebimento nas instalações do Cliente:
(i) 8 (oito) dias, quando as reclamações respeitem à quantidade, peso, embalagem, aspeto exterior ou etiquetagem;
(ii) 60 (sessenta) dias, quando se trate de qualquer defeito oculto, sem prejuízo da informação a efetuar imediatamente após a sua deteção e, antes que os produtos siderúrgicos sofram qualquer transformação;
(iii) de acordo com as normas dos produtos fornecidos, quando se tratam de reclamações de características mecânicas:
30 (trinta) dias, para os galvanizados DX51D, DX52D e DX53D;
6 (seis) semanas, para os decapados e oleados e laminados a quente de qualidade DD11;
90 (noventa) dias, para os decapados e oleados e laminados a quente de qualidades XX00, XX00 e DD14;
90 (noventa) dias, para os laminados a frio de qualidade DC01;
180 (cento e oitenta) dias, para os laminados a frio de qualidades DC03 e DC04.
(iv) de acordo com as normas dos produtos fornecidos, quando se tratam de reclamações relacionadas com proteção superficial:
90 (noventa) dias, para produtos galvanizados;
90 (noventa) dias, para produtos decapados e oleados; 180 (cento e oitenta) dias, para produtos laminados a frio.
Produtos não embalados, não passivados e/ou não oleados não apresentam garantia contra a corrosão. Para produtos que estejam prontos a expedir, de acordo com a data constante na Aceitação de Encomenda e que não se expeçam por indicação do Cliente, os prazos acima indicados começam a contar a partir do momento em que o material estiver pronto a expedir.
9.5. Todas as reclamações devidamente justificadas pelo Cliente serão objeto de análise e verificação por parte dos serviços técnicos da Lusosider, devendo o Cliente disponibilizar todos os elementos necessários para a respetiva análise, assim como uma amostra do produto siderúrgico em causa.
9.6. As regularizações de reclamações serão efetuadas através dos mecanismos previstos na Cláusula 8.3., não sendo aceites em quaisquer circunstâncias notas de débito ou outro documento com o mesmo fim emitido pelo Cliente.
9.7. Para as reclamações com valorização de sucata o índice de referência é o 2/8 da Bundesvereinigung Deutscher Stahlrecycling- und Entsorgungsunternehmen e.V. (BDSV).
9.8. Os produtos siderúrgicos desclassificados não são passíveis de serem reclamados.
10. Prazos de entrega
10.1. Os prazos de entrega dos produtos siderúrgicos são indicativos, embora correspondam a uma intenção firme de cumprimento por parte da Lusosider.
11. Força Maior
11.1. São consideradas situações de força maior, situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores às Partes e que elas não possam controlar, tais como guerra, tumulto, insurreição civil, catástrofes naturais, inundações, explosões, decisões governamentais ou outras situações que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo das presentes Condições Gerais de Venda (doravante designadas por “Casos de Força Maior”).
11.2. Sempre que ocorra um caso de Força Maior que impeça o pontual cumprimento de qualquer obrigação decorrente das presentes Condições Gerais de Venda, será o respetivo prazo protelado pelo período
correspondente ao atraso daí resultante, sem que seja devida qualquer indemnização por tal facto, devendo as Partes desenvolver todos os esforços ao seu alcance para minimizar as consequências do evento.
11.3. A parte que deseje invocar o caso de Força Maior deverá, logo que dele tenha conhecimento, comunicar por escrito a sua verificação à outra parte, fazendo desde logo prova do mesmo e dos seus efeitos sobre o cumprimento das obrigações contratuais.
11.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando o Caso de Força Maior impossibilite definitivamente o cumprimento das obrigações por si emergentes das presentes Condições Gerais por qualquer das Partes, será o mesmo resolvido não havendo lugar a indemnização por incumprimento.
12. Falta de Levantamento Pontual dos Produtos Siderúrgicos na Lusosider
12.1. Quando o levantamento dos produtos siderúrgicos na Lusosider não seja efetuado pelo Cliente no prazo fixado nos termos da Cláusula 4.1., o Cliente fica obrigado a pagar à Lusosider, os serviços de armazenamento no montante correspondente a 1,5% do valor dos produtos siderúrgicos encomendados e não levantados, por mês ou fração do mês e, sem prejuízo do pagamento desse armazenamento, a Lusosider enviará segunda notificação escrita ao Cliente, fixando novo prazo para o levantamento.
12.2. Se o Cliente não levantar os produtos siderúrgicos no prazo estabelecido na segunda notificação prevista no número anterior, poderá Lusosider resolver o contrato relativo ao fornecimento dos produtos siderúrgicos não levantados.
13. Comunicações
13.1. Salvo quando forma especial for exigida, todas as comunicações entre as Partes devem ser efetuadas por escrito, mediante carta ou telefax, e dirigidas para os seguintes endereços e postos de receção:
(i) Lusosider
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx 0000-000 Xxxxxx
Telefax: x000-000000000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx
(ii) Cliente A/C: [•] [endereço]
Telefax: [•]
E-mail: [•]
13.2. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunicações efetuadas por escrito considerar-se-ão realizadas na data da respetiva receção ou, se fora das horas de expediente, no primeiro dia útil imediatamente seguinte.
13.3. As comunicações protocoladas ou efetuadas mediante carta registada com aviso de receção considerar-se-ão realizadas na data de assinatura do respetivo protocolo ou aviso.
13.4. Não se consideram realizadas as comunicações efetuadas por telefax, cujo conteúdo não for perfeitamente legível pelo respetivo destinatário, desde que este comunique esse facto à Parte que tiver emitido a referida comunicação no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao da respetiva receção.
13.5. Para efeitos de realização da citação no âmbito de ação judicial destinada ao cumprimento de quaisquer obrigações pecuniárias emergentes do presente Contrato, são convencionadas as moradas indicadas no número 1 da presente Cláusula.
13.6. A alteração das moradas indicadas no número 1 da presente Cláusula deve ser comunicada à outra Parte, por carta registada com aviso de receção, nos 30 (trinta) dias subsequentes à respetiva alteração.
14. Lei Aplicável e Foro Competente
Os contratos de venda regem-se em todos os seus aspetos e em tudo o que neles for omisso pela Lei Portuguesa, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Lisboa.
CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DAS TABELAS
1. Vendas
Os produtos siderúrgicos da Lusosider são vendidos em conformidade com as Condições Gerais de Venda.
As vendas efetuam-se aos preços e nas condições constantes das Tabelas da Lusosider, em vigor à data da aceitação da encomenda do Cliente e aos preços de transporte nessa mesma data.
A Lusosider não se obriga a ter disponíveis para fornecimento todas as qualidades e dimensões dos produtos siderúrgicos que figurarem nas suas Tabelas.
2. Determinação dos Preços
Os preços são obtidos adicionando ou subtraindo ao preço base todos os extras, adicionais, descontos ou bonificações aplicáveis.
Os preços das Tabelas da Lusosider referem-se a entregas no ponto de paridade indicado para cada tipo de produtos siderúrgicos e são estabelecidos em Euros/1.000 kg, salvo menção em contrário.
Os preços e demais condições das Tabelas da Lusosider, só se aplicam aos produtos siderúrgicos de primeira escolha, excluindo os produtos siderúrgicos desclassificados e de segunda escolha ou inferior, cujas condições serão fixadas caso por caso.
3. Vendas no Destino
Por norma, os produtos siderúrgicos da Lusosider são vendidos no local do destino indicado no contrato, acrescendo ao preço no ponto de paridade as despesas de transporte desde o ponto de paridade ao local de destino, qualquer que seja o meio de transporte utilizado e sendo os custos relacionados com a descarga suportados por conta do Cliente.
O levantamento pelo Cliente dos produtos siderúrgicos na Lusosider e consequente transporte por sua conta para o local de destino indicado no contrato, exige prévio acordo por escrito da Lusosider.
Neste caso serão faturados os preços estabelecidos para carregamento na Lusosider.
As Tabelas de Transporte da Lusosider contêm as tarifas em vigor, para cada modalidade de transporte utilizado regularmente por esta Empresa, entre os pontos de paridade e os locais de destino.
4. Taxas e Impostos
Os preços constantes das Tabelas da Lusosider não incluem quaisquer taxas ou impostos devidos nos termos da legislação aplicável e em cada momento em vigor.
5. Extras de Quantidade por posição
Chama-se "posição" a um lote de produtos siderúrgicos cujas dimensões, qualidade e demais características são as mesmas, objeto de um único contrato, expedido de uma só vez para um mesmo destino.
A quantidade confirmada, pela Lusosider, de acordo com o disposto na Cláusula
2.7 das Condições Gerais de Venda, é a única a ser tomada em conta mesmo que a Lusosider, seja levada a fracionar as expedições ou que a quantidade entregue no final seja diferente da prevista.
No caso de anulação parcial da encomenda pelo Cliente, de acordo com o disposto na Cláusula 2.4 das Condições Gerais de Venda, os extras a aplicar serão os que resultam da quantidade final.
Se a Lusosider for levada a propor, em substituição da posição encomendada e aceite de acordo com o disposto na Cláusula 2.4 das Condições Gerais de Venda, a anulação parcial da encomenda, os extras a aplicar serão os correspondentes à posição inicialmente confirmada.
As condições particulares de aplicação dos extras de quantidade por posição conforme o tipo de produto são referidas nos capítulos correspondentes das Tabelas da Lusosider.