CONTRATO Nº 018/2020
CONTRATO Nº 018/2020
REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E RODOGREEN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA – EPP.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 3.270.822 SESP/SC e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro RODOGREEN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA – EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.177.565/0001-53, Inscrição Estadual nº 905.720.99-65, Inscrição Municipal nº 56652, estabelecida à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 15 – Bairro Cidade Jardim em São José dos Pinhais/PR – CEP: 83.035-380, Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, r bem como a na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decreto Municipal nº 002/2006, de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação, modalidade Pregão nº 016/2020 devidamente homologada pelo CONTRATANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
Cláusula Primeira: Aquisição de 01 (uma) unidade móvel (trailer veterinário) - Castramóvel para a realização de castração de cães e gatos, conforme descrição e quantidade abaixo:
ITEM 01 - DESCRIÇÃO | QNT DE | MARCA/ MODELO | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
Trailer - Unidade Móvel para atendimento e castração de ani- mais de pequeno porte - Castramóvel; Reboque; Novo sem uso; fabricação 2019/2020; Cor branca lado externo e interno da Uni- | 01 | RODOGREEN/ R / TR 1600 TR02 | R$ 145.000,00 |
dade; Emplacado; Customizado em Unidade Móvel Veterinária, |
com todas as instalações, mobiliários e equipamentos necessá- rios para atendimento ao público; Dimensões: Comprimento to- tal mínimo 8,00m; Carroceria mínimo 6,00m; Largura 2.40m; Al- tura Externa mínima 3,15m; Altura Interna (pé direito) mínimo de 2,30m. Todo o conjunto do Chassis e seus componentes Chas- si - fabricados em aço carbono 1020, tubular quadrado, na es- pessura 1/8 dobrado a frio, montados sobre gabaritos sendo fi- xado a estrutura com o processo de solda MIG; 05 (cinco) supor- tes de apoio niveladores/sapatas de ancoramento, mecânicos, cambão de engate manobra de bequilha de nivelamento regulá- vel com rodas com patola escamoteável, numeração do Chassi gravada em 02 (dois) pontos e chapeamento externo em aço carbono com chapas de alumínio antiderrapante. Estrutura - Montadas em perfil de alumínio tubular quadrado de 25mmX25mm na liga 6063 têmpera T5 em gabaritos presos através de cantoneiras e rebites de alumínio Sendo a estrutura rebitada, colada e prensada diretamente aos revestimentos in- ternos e externos, dando à mesma uma espessura de 25mm. Isolamento térmico com isopor de alta densidade de espessura 25mm em toda a carroceria do trailer. Eixos e Suspensão - deve- rá possuir tratamento anti-oxidante totalmente zincado a fogo, a união da Estrutura da base com longarinas estruturais em perfis”U”, reforçadas com aço, comprimento do eixo 2,40m, com capacidade excedente ao PBT, total do reboque (reforçado com margem de erro para 2000kg), oscilação individual por roda, amortecedores a gás verticais com mãos francesas duplas; 02 (dois) eixos interligados por sistema trucado de movimentação integrada em”U”, 04 (quatro) pneus de 8 (oito) lonas, dotado de feixe de molas compatível com a capacidade de carga do Trailer, alavanca de freio estacionário para manobras quando desacopla- do e sistema de desligamento manual do freio para manobras em ré, conjunto de engate com sistema de freio inercial conjuga- do automático. Piso - composto por 03 (três) materiais, primeira camada com função de vedação/estrutura em chapa galvanizada e fixada por selante monocomponente base de Poliuretano livre de solventes diretamente no chassis, segunda camada com fun- ção acústica/estrutural em chapa de compensado naval de 15mm de espessura, cola fenólica, fixada por parafusos autobro- cantes de acordo com a capacidade do parafuso, atravessando a chapa galvanizada e se ancorando diretamente no chassis, ter- ceira camada com função de impermeabilização/proteção, man- ta LG hospitalar 2,0mm, antibactericida e anticontaminação atendendo as normas RDC50. O revestimento interno das late- rais, teto, portas e divisórias - serão conectados unidos por mão francesa e todas as uniões e junções são calafetadas, chapas de alumínio com pintura eletrostática branca, espessura 0,8mm, fi- xado a estrutura do baú, com acabamento nas junções por perfis |
específicos e acabamento em PU, material vedante (selante mo- nocomponente base de Poliuretano livre de solventes), que ga- rante maior vida útil da unidade. O revestimento externo da car- roceria e isolamento térmico - em chapas de alumínio com pintu- ra eletrostática branca, espessura 0,8mm, fixado. Teto (exterior, entre materiais e interior) com vedação tripla com proteção a raios ultravioletas em selante monocomponente base de poliure- tano livre de solventes, não se admitindo fixação por rebites ou parafusos (pontos de possíveis desprendimento do acabamento), tendo um acabamento com rigor estético. Na parede frontal - as colunas serão reforçadas com perfis de aço galvanizado para sustentação dos suportes dos aparelhos condicionadores do ar. O acabamento externo do teto - deverá ser com calhas laterais tipo pingadeira”J” que facilita o escoamento da água, todas as junções serão impermeabilizadas com material a base de PU com acabamento em manta asfáltica, garantindo a total estanqueida- de contra água e poeira em qualquer condições de uso. Pintura externa - das partes metálicas em PU na cor branca. 02 (duas) rampas de acesso retratil - que sairão, ou serão encaixadas do meio do assoalho do trailer embaixo das 02 (duas) portas de acesso ao interior do módulo, fabricadas em perfis de aço carbo- no em chapas de alumínio antiderrapante, com 02 (dois) pares de corrimão desmontáveis, fabricados em tubos de aço inoxidá- vel e 01 (uma) escada de 01 (um) degrau retrátil manual para facilitar a entrada ao trailer. (02) Toldos grandes retráteis manu- al - cobertura externa confeccionado em lona trançada tipo DU- RASOL de alta resistência, fixado externamente na lateral ou teto, sobre as portas de acesso ao interior do modulo, fabricado com estrutura de tubo de aço inoxidável, fabricado com braços zincados à fogo, dotado de mão francesa, abertura por catraca e calha de proteção, tamanho proporcional ao trailer. 04 (quatro) divisões no interior do módulo - sala pré operatório, sala cirúrgi- ca, pós cirúrgica e banheiro; 04 (quatro) janelas - de vidro jatea- do, fabricadas em perfil de alumínio anodizado branco com aber- tura de correr e todas deverão possuir tela mosqueteiro instala- das por fora do trailer com sistema que possibilita a remoção para higienização, tela fabricada em fibra de vidro revestida por PVC malha 16/18, que poderão trabalhar abertas ou fechadas, a depender da utilização dos climatizadores de ar (quente e frio). 02 (duas) portas inteiras externas (entrada e saída) e 03 (três) portas internas 02 (para as salas) e 01 (uma) para o banheiro - porta externa: 01 (uma) do lado esquerdo e 01 (uma) do lado di- reito, em aço carbono por chapas de alumínio lisa, com acaba- mento em PVC,com tranca e fechadura completa, rolete tetra e borrachas reforçadas para vedação, com 01 (uma) janela em cada porta com vidros em acrílico transparente; porta interna - para separação das salas, devem ser: em MDF normal ou vai e |
vem; porta do banheiro - porta sanfonada lisa com trinco. Pré Operatório (tricotomia) dimensões mínimas 2,00X2,50- Ambien- te Climatizado composto por: 01 (uma) evaporadora aparelho do ar condicionado do tipo tri-Split de no mínimo 09.000 Btu's, com a função de refrigerar ou aquecer o ambiente; 01 (uma) balança digital veterinária plataforma grande em aço com pesagem máxima de 300 kg instalada em local apropriado; 01 (uma) gaio- la para repouso do animalzinho com o mínimo 06 compartimen- tos, estrutura fabricada em aço carbono divisória central removí- vel, bandeja coletora de fezes e acessórios removíveis para faci- litar a limpeza; 01 (uma) mesa de atendimento fabricada toda em aço inoxidável (pés e tampo) com regulagem de altura e in- clinação, com vincos, furo para escoamento e travas para amar- ração, com balde em alumínio, e suporte de soro acoplado em inox; 01 (um) conjunto mobiliário modular com prateleiras, ga- vetas e portas deslizantes, gabinete para lavatórios, dotado de cuba de aço inox AISI 304, torneira do tipo bica com acionamen- to através de pedal elétrico e válvulas solenoides (para evitar contaminação cruzada) com espaço para lavagem e manuseio de instrumental; 01 (um) Armário aéreo fabricado em MDF posicio- nado acima do conjunto mobiliário modular, com prateleiras e portas deslizantes; 01 (um) kit display contendo, 01 (um) toa- lheiro para papel, 01 (um) dispenser para sabonete líquido e 01 (um) álcool em gel. Sala Cirúrgica (Centro Cirúrgico) - dimen- sões mínimas 2,00X2,50 - Ambiente Climatizado composto por: 01 (uma) evaporadora aparelho do ar condicionado do tipo tri- Split de no mínimo 09.000Btu's, com a função de refrigerar ou aquecer o ambiente; 01 (um) conjunto mobiliário modular com prateleiras, gavetas e portas deslizantes, gabinete para lavató- rios, dotado de cuba de aço inox AISI 304, torneira do tipo bica com acionamento através de pedal elétrico e válvulas solenóides (para evitar contaminação cruzada), com espaço para lavagem e manuseio de instrumental; 01 (um) kit display contendo, um to- alheiro para papel, dispenser para sabonete líquido e álcool em gel; 01 (um) Armário aéreo fabricado em MDF posicionado acima do conjunto mobiliário modular com portas deslizantes; 01 (uma) mesa cirúrgica fabricada em aço inoxidável com calha ar- ticulável, furos laterais para contenção, suporte de soro acopla- do e balde em alumínio; 01 (uma) maca em inox, com guardas laterais desmontáveis, manoplas articuláveis e suporte de soro removível. 01 (um) Carrinho em tubo de 1” em ferro zincado com rodízios e freios; 01 (um) cilindro de oxigênio de 10 litros com suporte fixado dentro da unidade; 01 (um) Foco de teto dirigível com lâmpadas de led em cima da maca. Sala Pós Operatório - di- mensões mínimas 2,60X2,50 - Ambiente Climatizado composto por: 01 (uma) evaporadora aparelho do ar condicionado do tipo tri-Split de no mínimo 09.000Btu's, com a função de refrigerar |
ou aquecer o ambiente; 01 (uma) mesa de atendimento fabrica- da toda em aço inoxidável (pés e tampo) com regulagem de altu- ra e inclinação, com vincos, furo para escoamento e travas para amarração, com balde em alumínio, e suporte de soro acoplado em inox; 01 (uma) mesa retrátil e/ou normal se couber o espaço, fabricada em MDF para prescrição médica; 01 (um) armário aé- reo fabricado em MDF posicionado acima da mesa para prescri- ções médicas, com prateleiras e portas deslizantes; 01 (um) ca- deira secretária com assento e encosto revestidos em courvin, braços com regulagem de altura e pés com rodízios; 01 (um) re- frigerador do tipo frigobar de no mínimo 80 litros; 01 (um) con- junto mobiliário modular com prateleiras, gavetas e portas desli- zantes, gabinete para lavatórios, dotado de cuba de aço inox AISI 304, torneira do tipo bica com acionamento através de pe- dal elétrico e válvulas solenóides (para evitar contaminação cru- zada) com espaço para lavagem e manuseio de instrumental; 01 (um) kit display contendo, 01 (um) toalheiro para papel, 01 (um) dispenser para sabonete líquido e 01 (um) para álcool em gel; 01 (uma) gaiola para repouso do animalzinho com o mínimo 06 compartimentos estrutura fabricada em aço carbono divisória central removível, bandeja coletora de fezes e acessórios remo- víveis para facilitar a limpeza; 01 (uma) Autoclave, com câmara em aço inox ou alumínio, capacidade mínimo de 12 litros, com válvula antivácuo, selo de segurança, painel de controle com leds e botões indicativos das funções, manômetro com escalas de pressão e temperatura, puxador com sistema de segurança para despressurizarão automática e bandejas com suporte em aço inoxidável; 01 (uma) bancada para acomodar a Autoclave; 01 (um) cilindro de oxigênio de 10 litros com suporte fixado den- tro da unidade; 01 (um) Foco refletor móvel com lâmpadas de led, contendo haste e braços giratórios e diâmetro do foco ajus- tável, com rodízios em material resistente que permitam uma grande mobilidade, alimentação bivolt, modo emergência (bate- ria recarregável); 01 (um) forno Microondas embutido no armá- rio, bancada baú em MDF de 03 (três) lugares com estofamento em courvin no assento e encosto na cor a ser definida. 01 (um) banheiro - com dimensões aproximadamente 0,80X2,60 - con- tendo 01 (uma) pia/cuba com gabinete, integrada ao sistema de forma a reutilizar a água dispensada na lavagem das mãos para a descarga dos dejetos 01 (um) vaso sanitário com caixa acopla- da, para a utilização da equipe. Paredes e tetos - receberão iso- lamento termo-acústico, através de placas de isopor de alta den- sidade, de 25mm em toda a carroceria, garantindo o melhor con- forto térmico, acústico, lavável e higiênico, confeccionado em processo de fixação por fita dupla face VHD 4910 transparente 9,5mm e selante monocomponente base de Poliuretano livre de solventes, não se admitindo fixação por rebites ou parafusos |
(pontos proliferadores de bactérias). Todo cabeamento - barra- mento e disjuntores serão conforme NBR e ABNT, divididos em quantos circuitos forem necessários e centralizados em QDG (Quadro de Distribuição Geral), iluminação será por lâmpadas de LEDs, sobrepostas ao teto e atenderá as normas de luminotécni- ca, sendo instaladas também luzes de emergência com bateria própria na quantidade suficiente para atender as normas vigen- tes. Instalar pontos de energia e lógica - para os equipamentos e nas proximidades das mesas, e balcões no padrão vigente e nas normas específicas, com tensão de 127V e 220V, suficientes para a interligação com todos os aparelhos elétricos instalados no in- terior no módulo, os condutores serão de cobre ou alumínio iso- lados com camada de plástico, para no mínimo 700V, com bitolas compatíveis com os projetos específicos, será fornecido 30 me- tros de cabo PP 3X4mm a ser dimensionado no projeto elétrico, entrada de energia com conectores industriais tipo Steck azul, caixas de fusíveis de seguranças para as lâmpadas de sinalização externa; 04 (quatro) disjuntores de segurança para redes inter- na 110/220 e 12V, 01 (um) disjuntor diferencial SDR antichoque com teste, 01 (um) disjuntor geral 63Amp, 01 (um) disjuntor para tomadas internas e luminárias, 05 (cinco) luminárias fluo- rescentes, de com 02 (duas) lâmpadas de 20watts cada, mínimo de 08 (oito) tomadas. Conversor 2000W para 12V/110V/220V, 04 (quatro) refletores externos instalados. Instalações elétricas da carroceria deverão estar em conformidade com as normas do CNT (Adequação na posição das lanternas traseiras). 01 (uma) tomada industrial - compatível com o projeto para receber a co- nexão externa. 01 (um) gerador de energia a diesel - compatível e suficiente para tocar 100% a unidade móvel instalado em abri- go/caixa externa. 01 (um) módulo aparelho de ar do tipo tri- Split - ciclo quente/frio, para climatizar o ambiente, com capaci- dade total de 27.000 BTU's, disposto num abrigo/caixa externa da unidade de maneira que tenha-se 03 evaporadoras dispostas na parte interna, uma em cada sala que garanta a temperatura homogênea em toda área interna. Instalar 01 (um) extintor - de incêndio de 4kg tipo pó químico seco ABC, de fácil operação, por- táteis leves, de fácil manuseio e alta eficiência, de uso múltiplo que utilizam Monofosfato de Amônia siliconizado como agente extintor nas 03 (três) salas com suporte fixado dentro da unida- de. Os mobiliários - todos embutidos confeccionados em MDF com revestimento das bancadas em melamínico (fórmica) parte externa, interno com acabamento texturizado lisa em duas co- res: branco e outra cor a ser definida, puxadores metálicos tipo alça de espessura 9mm, com acabamento em pintura eletrostáti- ca na cor branca; Os cantos, borda e os tampos, deverão ser ar- redondados e receber revestimento melamínico e todas as gave- tas deverão ser instaladas com corrediças metálicas em inox e |
mecanismo de travamento para evitar abertura durante o deslo- camento. 02 (dois) reservatórios de água em fibra de vidro com revestimento interno em gel isofitálico – 01 (um) para água lim- pa e 01 (um) para água servida, ambos com capacidade média de no mínimo 200 litros cada, sendo que a alimentação se dará através de bomba elétrica centrífuga com potencia de no mínimo 06 (seis) metros de coluna d´água. Todo o sistema de tubulação de água deve ser feito em tubos de polipropileno com alta resis- tência à pressão de água e temperaturas, com abastecimento ex- terno. Esgoto - 01 caixa de detritos e esgotos em fibra 200 litros, com válvula de dreno e ladrão. Para-choque traseiro - com os Adesivos reflexivos deverá estar de acordo com a legislação vi- gente no para-choque e paredes, 02 (dois) módulos de sinaliza- ção com luzes de lanterna, freio e seta, 01 (um) par de lanternas sinalizadoras superiores, 01 (um) para de setas direita e esquer- da em cada lateral do trailer. 01 (um) conjunto de roda e pneu para estepe, macaco, triângulo e chave de roda, atendendo a le- gislação. Segurança - corrente de segurança para engate do Trailer no veículo, com trava borboleta. Haste de aterramento (a ser utilizada somente quando o ponto de rede externa não pos- suir aterramento). Garantia/Assistência Técnica - Garantia do Trailer com referência ao chassi, estrutura, a assistência técnica deverá ser prestada pela empresa vencedora da licitação, conse- quentemente fornecedora do mesmo, sem nenhum ônus à Pre- feitura no uso de mão de obra, despesas de locomoção, hospeda- gem e refeição, ou por firmas quando não prestada assistência na fábrica. Todos inclusive móveis e equipamentos de no mínimo 12 (doze) meses de garantia. Devendo estar descritos estes pra- zos nos manuais de cada fabricante, já assistência técnica dos supracitados deverão ser prestados por cada fabricante através de sua rede. Homologação/Licenciamento de acordo com as leis do Código Nacional de Transito (CONTRAN) e também do Depar- tamento Nacional de Transito (DENATRAN), o Trailer deverá ser licenciado como Reboque/Especial/Trailer. A Unidade Móvel - CASTRAMÓVEL - deverá ser entregue ao município devidamente Plotado pela empresa ganhadora, conforme layout, aplicados por toda a extensão das laterais e traseira da Unidade Móvel, confec- cionada pelo sistema de “Plotagem” com película autoadesiva, impressa digitalmente com 1440 DPI de alta resolução. |
DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 55, II, Lei 8.666/93).
Cláusula Segunda: O CONTRATADO entregará os itens na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, das 08:00 as 11:30 e das 13:00 as 16:30.
Cláusula Terceira: O prazo para entrega dos itens será em até 90 (noventa) dias, a partir da emissão da nota de empenho.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Quarta: O valor total do presente contrato é de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), cujo pagamento será feito por crédito em conta bancária da licitante vencedora ou xxx xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/fatura, estando condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante.
Parágrafo Primeiro: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Segundo: O Município de Piên reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para pagamento se os bens/serviços fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
Parágrafo Terceiro: A Nota Fiscal deverá ser apresentada sem rasuras, em letra bem legível, em nome do Município de Piên, CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, indicando o número de conta corrente para pagamento, o nome do Banco e a respectiva Agência, e, ainda, os materiais/serviços fornecidos.
Parágrafo Quarto: Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura junto a secretaria, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente INPC, entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e efetivo pagamento (conforme art. 40, XIV, “c” Lei Federal 8.666/1993).
Parágrafo Xxxxxx: O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, conforme Leis nº 8.880/94 e 9.069/95.
DOS PRAZOS DE INÍCIO E DE CONCLUSÃO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Quinta: O período de contratação inicia-se na publicação do presente contrato, encerrando- se em 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado nas hipóteses do artigo 57 da Lei 8.666/93.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Sexta: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito indicado pelo código nº:
SECRETARIA DE SAÚDE
Dotações: 11.001.301.0014.2030-4490520000
Contas: 3362
Parágrafo Único: RECURSO: Proposta nº 10430.481000/1180-02, celebradas com o Fundo Nacional de Saúde – FNS.
DA GARANTIA PARA ASSEGURAR A PLENA EXECUÇÃO (Art. 55, VI, Lei 8.666/93).
Cláusula Sétima: Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste objeto.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Oitava: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto deste contrato no prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste contrato, caso a entrega não seja realizada dentro do prazo previsto, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato.
b) Pagar todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os produtos, bem como eventual custo de seu frete na entrega.
c) Substituir o objeto deste contrato em desacordo com a proposta ou que porventura seja(m) entregue(s) com defeitos ou imperfeições em até 10 (dez) dias corridos sem ônus para a CONTRATANTE.
d) Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
e) Arcar com todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando o fornecimento do Trailer “CASTRAMÓVEL”, sendo eles: emplacamento, e se a contratada for de outro Estado as taxas de transferências; tributos pertinentes a aquisição; transporte do Trailer “CASTRAMÓVEL” até o contratante serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo à Prefeitura Municipal de Piên quaisquer ônus.
Cláusula Nona: São obrigações da CONTRATANTE:
a) Expedir Nota de Xxxxxxx.
b) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste contrato.
c) Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato.
d) Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima: Pela inexecução total ou parcial dos compromissos firmados na presente licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao detentor da Ata as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, conforme segue:
1. ADVERTÊNCIA: Aplicável no caso de descumprimento de obrigação contratual de menor gravidade, que não traga prejuízos econômicos e funcionais para a Secretaria requisitante.
2. MULTA
a) Pelo atraso injustificado na entrega dos itens, o fornecedor ficará sujeito à penalidade de multa de mora, a partir do 1º dia útil posterior ao vencimento do prazo devido, a ser calculada pela seguinte equação:
M=V.F.N
Onde:
M=valor da multa
V=valor correspondente à parcela em atraso
F=fator percentual correspondente a 0,33% por dia de atraso
N=período de atraso em dias corridos
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração Municipal de Piên, que avaliará a gravidade da falta cometida e os prejuízos sofridos pela Administração, nos seguintes casos, entre outros:
b.1) reincidência dos motivos determinantes da aplicação da penalidade de advertência;
b.2) quando houver atraso injustificado na entrega dos itens por prazo superior ao dobro do originalmente concedido ou que impossibilite o atendimento de prazos máximos a que se sujeite a Secretaria requisitante;
b.3) descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital, envolvendo especificações, prazos, garantia, entre outros;
b.4) interrupção na entrega dos itens sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b.5) a subcontratação total ou parcial do seu objeto não autorizada pela Administração;
b.6) desatendimento injustificado das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o contrato;
b.7) cometimento reiterado de faltas na vigência do contrato
b.8) recusa injustificada do adjudicatário em aceitar e assinar a ata de registro de preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a válida convocação, ou pelo cancelamento não amigável da ata de registro de preços por iniciativa do contratado.
3. SUSPENSÃO: Para o contratado que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên, pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor.
4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: No caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, configurando ilícito penal e, no caso de inexecução dolosa da ata de registro de preços/contrato que, será declarada a inidoneidade do licitante ou contratado para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Paragrafo Primeiro: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. O valor da multa aplicada será descontado dos créditos devidos ao Contratado. Caso o valor da multa seja superior aos créditos referidos neste item, será cobrada administrativamente pela municipalidade, ou ainda judicialmente.
Parágrafo Segundo: Às multas e sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Independentemente da aplicação das penalidades indicadas na Cláusula Décima, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
Parágrafo Quarto: A inadimplência total ou parcial do contrato, poderá ensejar, além da aplicação das penalidades descritas na Cláusula Décima, a rescisão contratual, constituindo motivo para tanto as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
Parágrafo Quinto: Poderão ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.
Parágrafo Sexto: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Sétimo: A interposição de recursos protelatórios e impugnações ao Edital por pessoas físicas ou jurídicas que visem tumultuar e/ou retardar o processo licitatório, incidirá nas penalidades do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93, com consequente responsabilidade civil e criminal que o ato ensejar.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL (Art. 55, XI, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 016/2020.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações, bem como a na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar n° 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), Decreto Municipal nº 002/2006.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quarta: Fica o contratado obrigado a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Parágrafo Único: Todas as responsabilidades civis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais referentes ao objeto correrão à conta do CONTRATADO.
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quinta: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Foro da Comarca de Rio Negro/PR, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 03 de março de 2020.
XXXX XXXXX XXXXXX - Município de Piên/PR CONTRATANTE
Testemunhas:
RODOGREEN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA – EPP
CONTRATADO
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Nome: XXXXXXXX XXX XXXXXX