CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS...
ANEXO VI – MATRIZ DE RISCOS
CONCORRÊNCIA N° [●]/2024 MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, QUE INCLUI REFORMA, EXPANSÃO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE 34 QUIOSQUES, 70 BARRACAS DE PRAIA, A SEREM INSTALADOS NO PARQUE DA ORLA NO TRECHO LOCALIZADO ENTRE A PRAIA BOCA DO RIO, PRAIA DOS ARTISTAS, PRAIA DE PITUAÇU, NA AVENIDA OCTÁVIO MANGABEIRA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA TOTALIZANDO TRES MIL E QUINHENTOS METROS
LINEARES DE EXTENSÃO
Sumário
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1 - ALOCAÇÃO DE RISCOS
1.1 O Edital e o Contrato tratam do tema de forma objetiva, porém, necessária se faz o resumo de tais situações reguladas no contrato e, ao final, a exposição de quadro analítico com os riscos e suas alocações e atividades mitigadoras/resolutivas.
1.2 Em linhas gerais a Concessionária é responsável por todos os riscos relacionados à Concessão e deverá promover levantamento pormenorizados dos mesmo e adotar medidas eficientes para evitá-los e/ou mitigá-los, neste sentido, os principais riscos assumidos pela Concessionária são:
1.3 Atraso na obtenção das licenças, permissões e autorizações exigidas para a execução do objeto da Concessão, sendo que neste item, cabe ressaltar as demais disposições contidas referente às obrigações do Poder Concedente, no qual terá a obrigação de ampliar o prazo previsto para a conclusão das obras e o prazo da concessão caso a demora na obtenção das licenças, permissões e autorizações, ocorra por fato imputável ao Poder Público e que será entendida como demora imputável ao Poder Público caso seja ultrapassado o período de 12 (doze) meses do protocolo do pedido pela Concessionária.
1.4 Também incluído como risco da Concessionária as perdas econômicas decorrentes de ineficiências, falhas, negligencias, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto do Contrato e a variação de custos de insumos, custos operacionais de manutenção e investimentos, e de variação no preço da energia elétrica.
1.5 Do mesmo modo, os erros em seus Projetos e obras, o erro nas suas estimativas de custos, as falhas na prestação dos serviços as falhas causadas pelos subcontratados, prejuízos decorrentes de erros ou atrasos na realização das obras, despesas ocasionadas pelo uso de material de construção inadequado ou de má qualidade e prejuízos decorrentes da alteração do plano de investimento serão considerados como riscos da Concessionária.
1.6 Igualmente, o aumento no custo de financiamentos, aumento no custo de capital, inclusive os resultantes do aumento das taxas de juros, variação da demanda relativa à exploração da Orla e variação do valor de mercado do
metro quadrado da área da Concessão também serão riscos da Concessionária.
1.7 Indo além, as despesas ocasionadas por prejuízos causados a terceiros, ao patrimônio histórico e cultural e ao meio ambiente, seja por ação da própria Concessionária, seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e subcontratados serão riscos da Concessionária.
1.8 Os custos decorrentes do gerenciamento de resíduos recicláveis, ações judiciais de terceiros, segurança e saúde dos trabalhadores, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais serão considerados como riscos da Concessionária.
1.9 O inadimplemento de consumidores ou tomadores de serviços pelos pagamentos que lhe forem devidos, os prejuízos causados ao Poder Concedente em decorrência de uso da área da concessão e suas adjacências em desacordo ao contrato, eventos que possam ser objetos de cobertura de seguros, inclusive caso fortuito e força maior e atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos também serão riscos da Concessionária.
1.10 A Concessionária deverá ainda, indenizar e manter o Poder Concedente incólume de qualquer demanda ou prejuízo e a salvo de despesas processuais, honorários e demais encargos que venha a arcar em virtude de atos praticados pela Concessionária.
1.11 Necessário ainda destacar que não serão considerados riscos da Concessionária, ensejando o procedimento de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato:
1.12 Impactos decorrentes de decisões judiciais ou administrativas que impossibilitem a Concessionária de executar o objeto da Concessão.
1.13 Atrasos ou inexecução da Concessionária causados pela demora ou omissão do Poder Concedente ou demais órgãos ou entidades, bem como o descumprimento pelo Poder Concedente de suas obrigações contratuais.
1.14 Imposição pelo Poder Concedente de novas obrigações ou alterações das obrigações contratuais e ainda, alterações no Projeto de engenharia por solicitação do Poder Concedente.
1.15 Restrição Operacional decorrente de decisão ou omissão do Poder Concedente.
1.16 Custos de desapropriações ou demandas judiciais e administrativas necessárias para a liberação do acesso da Concessionária a área da Concessão, inclusive em hipótese de expansão da área da Concessão, bem como o atraso na liberação do acesso da Concessionária à área da Concessão por fatos imputáveis ao Poder Concedente.
1.17 Greve dos funcionários e empregados do Poder Concedente, pandemia ou qualquer outro evento imprevisto que impossibilite a execução do Contrato.
1.18 Prejuízos causados a terceiros, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como os resultados de ações judiciais ou demandas administrativas originárias do uso anteriormente a “data da ordem de início”.
1.19 Custos de recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionados à Concessão cujo fato gerador tenha ocorrido anteriormente a “data da ordem de início” e os custos relacionados aos passivos fiscais, previdenciários, cíveis e demais custos que decorram de fatos anteriores a “data da ordem de início”.
1.20 Superveniência de tombamento dos imóveis e/ou de bens materiais ou imateriais relacionados à Concessão que enseja investimentos, custos e despesas, exceto os elementos cujo processo de tombamento estiver em tramitação na “data da entrega das propostas”.
1.21 Eventos supervenientes, tais como eventos climáticos não passíveis de cobertura securitária, pandemias, etc.
1.22 Quaisquer tributos, taxas ou encargos legais criados, alterados ou extintos que incidam diretamente sobre objeto do Contrato após a “data de entrega das propostas” darão ensejo ao procedimento de reequilíbrio econômico- financeiro em favor da Concessionária ou do Poder Concedente.
1.23 Caberá ainda ao Poder Concedente, a obtenção das autorizações e licenças cuja emissão seja de competência municipal.
1.24 Por fim, as Partes comprometem-se a empregar todas as medidas necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de caso fortuito e força maior, no entanto, caso as consequências destes eventos não sejam cobertas por seguro disponível no Brasil, as Partes optarão entre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou a extinção da Concessão.
1.25 A Concessionária deve declarar que levou em consideração, para a formulação de sua proposta comercial na Licitação, os riscos previstos no Contrato: A proposta comercial a ser apresentada pela Concessionária na Licitação na forma do “Envelope 2”, deverá considerar os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da execução do objeto do contrato. (Obrigação mencionada no item 14.8, alínea “c”)
1.26 Isto posto segue a respectiva Matriz de Risco:
Matriz de Riscos
TIPO DE RISCO | CAUSAS DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO | JUSTIFICATIVA DA ALOCAÇÃO DO RISCO | MITIGAÇÃO |
Ambiental | Atraso na obtenção das licenças, permissões e autorizações expedidas por entes da Administração Pública Municipal. | Atraso na entrega das obras e início das operações comerciais e do Projeto. Receita não atinge o nível esperado dentro do prazo. | Poder Concedente | A não obtenção das licenças no prazo contratual por fatores imputáveis ao Poder Público não pode ensejar a responsabilização da Concessionária. | Inclusão de cláusula na qual o Poder Concedente terá a obrigação de ampliar o prazo previsto para a conclusão das obras e o prazo da concessão caso a demora ocorra por fato imputável ao Poder Público |
Ambiental | Atraso na obtenção das licenças, permissões e autorizações expedidas por entes da | Atraso na entrega das obras e início das operações | Concessionária | A não obtenção das licenças no prazo contratual por fatores não imputáveis ao Poder Concedente não |
Administração Pública Estadual e Federal. | comerciais e do Projeto. Receita não atinge o nível esperado dentro do prazo. | pode ensejar a responsabilização deste. | |||
Ambiental | Manutenção de licenças, permissões e autorizações expedidas por entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal. | Atraso no cronograma contratual. Atraso ou comprometimento da realização de atividades / do cumprimento de obrigações pela Concessionária. | Poder Concedente | A falta de manutenção das licenças, permissões e autorizações por fatores imputáveis ao Poder Público não pode ensejar a responsabilização da Concessionária | Inclusão de cláusula contratual que permita a postergação de obrigações e reajuste no cronograma de Obras e/ou Serviços em caso de materialização desse risco. |
Ambiental | Despesas ocasionadas por prejuízos causados ao meio ambiente por ação da Concessionária, seus empregados, prestadores de serviços ou subcontratados. | Custos adicionais e redução do retorno esperado. Falha no desempenho e atraso na entrega de Serviços ou obras contratadas pela Concessionária. Aplicação de penalidades. | Concessionária/ Poder Concedente | A responsabilidade pelas despesas ocasionadas por prejuízos causados ao meio ambiente comprovadamente ocasionado por ação da Concessionária ou terceiros sob sua responsabilidade, deverá ser assumido pela Concessionária ou pelo Poder Concedente caso tenham origem e não sejam conhecidos até a data da eficácia do Contrato de Concessão. | Previsão contratual dos passivos ambientais conhecidos. Levantamento preciso dos procedimentos fiscalizatórios e processos administrativos existentes junto aos órgãos de proteção do meio ambiente. |
Ambiental | Custos decorrentes do gerenciamento de resíduos recicláveis | Custos adicionais e redução do retorno esperado. | Concessionária | A responsabilidade pelos custos decorrentes do gerenciamento de resíduos recicláveis deverá ser assumida pela Concessionária. | Previsão realista no plano de negócios. |
Ambiental | Obtenção de Licenças e autorizações imputáveis ao Poder Concedente | Atraso na obtenção ou renovação das licenças por fato imputável ao Poder Público, podendo impactar o cronograma do Projeto e, inclusive, o cumprimento de outras obrigações contratuais pela Concessionária | Poder Concedente | A não obtenção das licenças no prazo contratual por fatores imputáveis ao Poder Público não pode ensejar a responsabilização da concessionária. | Inclusão de cláusula contratual que permita a postergação de obrigações e reajuste no cronograma de Obras e/ou Serviços em caso de materialização desse risco. |
Econômico | Perdas Econômicas decorrentes de ineficiências, falhas, negligência, inépcia ou omissão. | Custos adicionais e redução do retorno esperado conforme o caso. | Concessionária | A lógica da Concessão pressupõe que as atividades serão realizadas pela concessionária por sua conta e risco. Neste sentido, as oscilações do cenário macroeconômico são riscos comuns às atividades econômicas, | Preparação de cronograma físico-financeiro da concessão. Celebração de contratos com fornecedores confiáveis. |
Econômico | Variação de Custos de insumos, custos operacionais, de manutenção, investimentos e de variação no preço da energia elétrica. | Custos adicionais e redução do retorno esperado conforme o caso. | Concessionária | A lógica da Concessão pressupõe que as atividades serão realizadas pela concessionária por sua conta e risco. Neste sentido, eventos extraordinários, mas | Preparação de cronograma físico-financeiro da concessão. Celebração de contratos com fornecedores confiáveis. |
previsíveis, configuram-se em riscos comuns às atividades econômicas. | |||||
Econômico | Erro nos Projetos e obras, erro nas estimativas de custos, gastos e/ou cronograma, as falhas na prestação dos serviços e atividades e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados. | Aumento de custos. Atraso no cronograma do contrato. | Concessionária | A concessionária deverá submeter o Projeto básico e executivo à aprovação do Poder Concedente. Uma vez aprovados, caso a concessionária execute as Obras em desconformidade com tais Projetos deverá arcar com os custos decorrentes. | Os Projetos deverão ser executados seguindo o que foi aprovado pelo Poder Público Concedente. |
Econômico | Prejuízos decorrentes de erros ou atrasos na realização das obras. | Aumento de custos | Concessionária | A lógica da Concessão pressupõe que as atividades serão realizadas pela concessionária por sua conta e risco. Neste sentido, o prejuízo decorrente de erro da concessionária deve ser por ela assumido. | Preparação de cronograma físico-financeiro da concessão. Gestão contratual por meio de mecanismos eficientes para acompanhamento da evolução do cronograma físico das obras. Contratação de seguros cobrindo perda de receita. . |
Econômico | Prejuízos decorrentes de uso de material de construção inadequado ou de má qualidade. | Aumento dos custos e redução do retorno esperado. Perda de qualidade na prestação dos serviços. | Concessionária | É obrigação da concessionária a utilização de materiais adequados para o pleno atendimento das necessidades dos usuários. | Preparação de cronograma físico-financeiro da concessão. Celebração de contratos com fornecedores confiáveis. |
Aplicação de penalidades | |||||
Econômico | Prejuízos decorrentes da alteração do plano de investimento elaborado pela Concessionária | Redução do retorno esperado conforme o caso. | Concessionária | A lógica da Concessão pressupõe que as atividades serão realizadas pela concessionária por sua conta e risco. Neste sentido, o prejuízo decorrente da alteração do plano de investimento deve ser por ela assumido. | Plano de investimento elaborado de acordo com premissas que possam ser aceitas pelo mercado. |
Econômico | Aumento do custo de financiamentos para realização de investimentos ou custeio de serviços, | Aumento dos custos e redução do retorno esperado. | Concessionária | A lógica da Concessão pressupõe que as atividades serão realizadas pela concessionária por sua conta e risco. Neste sentido, | Compartilhamento do risco de variação de juros, caso a variação seja superior a percentuais pré-definidos. |
inclusive em razão de aumento de taxas de juros e aumento do custo de capital. | as oscilações do cenário macroeconômico são riscos comuns às atividades econômicas, | ||||
Econômico | Variação da demanda relativa à exploração da Concessionária e variação do valor de mercado do metro quadrado da área da concessão | Aumento ou perda de receita. Receita não atinge o nível esperado dentro do prazo. | Poder Concedente | O risco decorrente de variações da demanda relativa à exploração da Concessionária e a variação do valor de mercado do metro quadrado da área da concessão é de responsabilidade do Poder Concedente | Previsão realista no plano de negócios. Hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato em favor da Concessionária ou do Poder Concedente, a depender da ocorrência de aumento ou diminuição das demandas relativas à exploração da concessão e o valor do metro quadrado da área da concessão. |
Econômico | Despesas ocasionadas por prejuízos causados ao patrimônio histórico | Aumento dos custos. | Concessionária | A responsabilidade pelas despesas ocasionadas por prejuízos causados ao | Adoção de procedimentos visando diminuir o risco de falhas operacionais. |
e cultural por ação da Concessionária, seus empregados, prestadores de serviços ou subcontratados. | Potencial prejuízo às estruturas eventualmente já construídas. | patrimônio histórico-cultural, comprovadamente ocasionado por ação da Concessionária ou terceiros sob sua responsabilidade, deverá ser assumido pela Concessionária. | Acionamento das garantias de execução dos contratos. Adoção de regras de compliance e monitoramento de riscos. | ||
Operacional | Interface com as subcontratadas, consumidores e tomadores de serviços da Concessionária | Perda de qualidade na prestação dos serviços. Insatisfação dos usuários. Falha no desempenho e | Concessionária | A lógica da Concessão pressupõe que as atividades serão realizadas pela concessionária por sua conta e risco. Não há relação jurídica entre o poder concedente e os terceiros contratados pela Concessionária, | Adoção de procedimentos visando diminuir o risco de falhas operacionais. Acionamento das garantias de execução dos contratos. |
atraso na entrega de Serviços ou obras contratadas pela Concessionária. | devendo esta responder perante o Poder Concedente pelo Projeto como um todo, razão pela qual o risco deverá ser assumido pela concessionária. | ||||
Operacional | Responsabilização da Concessionária em razão de danos causados a terceiros decorrentes das atividades relacionadas à concessão. | Custos adicionais e redução do retorno esperado. Pagamento de indenizações. | Concessionária | A lógica da Concessão pressupõe que as atividades serão realizadas pela concessionária por sua conta e risco. Neste sentido, custos decorrentes de ressarcimento pelos prejuízos causados ou de eventual pagamento de indenização, por exemplo, | Adoção de regras de compliance e monitoramento de riscos. Contratação de seguros. |
configuram-se em riscos comuns às atividades econômicas, razão pela qual o risco deverá ser assumido pela concessionária. | |||||
Operacional | Custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou subcontratadas | Custos adicionais e redução do retorno esperado. Pagamento de indenizações. | Concessionária/ Poder Concedente | A responsabilidade pelos custos decorrentes de ações judiciais de terceiros, posteriores à concessão, caso comprovada, deverá ser assumida pela Concessionária. | Divulgação clara à Concessionário sobre as demandas judiciais existentes. Adoção de regras de compliance e monitoramento de riscos. Contratação de seguros. |
Caso os custos sejam originados em momento anterior à assinatura do Contrato (tanto a instauração do processo, quanto seu fato gerador) serão de responsabilidade do Poder Concedente. | |||||
Operacional | Segurança e Saúde dos trabalhadores que estejam subordinados à Concessionária | Custos contratuais ou trabalhistas decorrentes da relação de trabalho. | Concessionária | A lógica da Concessão pressupõe que as atividades serão realizadas pela concessionária por sua conta e risco. Neste sentido, os custos | Adoção de regras de compliance e monitoramento de riscos. Contratação de seguros |
contratuais ou trabalhistas decorrentes da relação de trabalho configuram-se em riscos comuns às atividades econômicas, razão pela qual o risco deverá ser assumido pela concessionária. | |||||
Operacional | Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incluindo a elevação do custo de mão de obra por acordo, convenção ou dissidio coletivo de trabalho | Custos adicionais e redução do retorno esperado. | Concessionária | A lógica da Concessão pressupõe que as atividades serão realizadas pela concessionária por sua conta e risco. Neste sentido, as oscilações do cenário macroeconômico são riscos comuns às atividades econômicas, razão pela qual | Endereçamento das demandas dos empregados da maneira pertinente. |
o risco deverá ser assumido pela concessionária. | |||||
Operacional | Greves realizadas por empregados, subcontratadas ou prestadores de serviço pela Concessionária | Perda de receitas. Redução do retorno esperado. Aplicação de penalidades. Insatisfação dos usuários. | Concessionária | Previsão contratual de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro no caso de a ocorrência de greves dos empregados da Concessionária ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços pelos seus contratados, decorrentes de greves consideradas ilegais pelo Poder Judiciário. Endereçamento das demandas dos empregados, da maneira como pertinente. Monitoramento de ameaças grevistas. |
Perda de qualidade na prestação dos serviços. | Implantação de plano de contingência. Contratação de fornecedores e prestadores renomados e com previsão de penalidades por descumprimento do contrato. | ||||
Operacional | Inadimplemento de consumidores ou tomadores de serviços da Concessionária. | Redução do retorno esperado. Necessidade de aportes adicionais dos acionistas da Concessionária. | Concessionária | Implantação de mecanismos (contratuais ou extracontratuais) que dificultem a inadimplência. |
Investimento | Prejuízos causados ao Poder Concedente em decorrência do uso da área da Concessão e suas adjacências em desacordo com o Contrato, exceto os que não der causa, notadamente as intempéries da natureza, ressacas, etc. | Custos adicionais e redução do retorno esperado. Necessidade de aportes adicionais dos acionistas. Aplicação de penalidades. | Concessionária | A lógica da Concessão pressupõe que as atividades serão realizadas pela concessionária por sua conta e risco. Neste sentido, o prejuízo decorrente do uso da área da Concessão e suas adjacências em desacordo com o Contrato, excetuando os que não der causa, deverá ser assumido pela Concessionária. | Recomendação para que os LICITANTES realizem visita técnica destinada à verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO. Cada LICITANTE deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento da área da concessão. |
Investimento | Eventuais imprecisões de metragem da área da concessão | Custos adicionais e redução do retorno esperado. | Concessionária/ Poder Concedente | Recomendação para que os LICITANTES realizem visita técnica destinada à verificação in loco da metragem da área da concessão. |
Falha no desempenho e atraso na entrega de Serviços ou obras contratadas pela Concessionária. | |||||
Investimento | Destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados, exceto as intempéries da natureza aos bens vinculados à Concessão, desde que passíveis de cobertura securitária, perecimento, | Custos adicionais e redução do retorno esperado. Aumento de custos de operação e manutenção | Concessionária | A lógica da Concessão pressupõe que as atividades serão realizadas pela concessionária por sua conta e risco. Neste sentido, eventos extraordinários, mas previsíveis, configuram-se em riscos comuns às atividades | Contrato prevê a obrigatoriedade de contratação de seguro. Contratação de segurança patrimonial, monitoramento dos bens, dentre outras medidas de gestão e segurança. |
econômicas, razão pela qual o risco deverá ser assumido pela concessionária. | |||||
Investimento | Atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos, ressalvados os casos devidamente justificados e aceitos previamente pelo Poder Concedente | Custos adicionais e redução do retorno esperado. | Concessionária | O cumprimento dos prazos previstos no Contrato é obrigação da Concessionária. | Levantamento preciso sobre as condições do local de realização de obras e intervenções. Contratação de empresas qualificadas tecnicamente. Necessidade de prévia aprovação do Projeto executivo pelo Poder Concedente. |
Legal/ Regulatório | Eventos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua | Custos adicionais e redução do retorno esperado. | Concessionária/ Poder Concedente | Os danos decorrentes de atividades passíveis de cobertura por seguros existentes no Brasil são de | Previsto como hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato em favor da concessionária ou do Poder Concedente. |
ocorrência, inclusive para as hipóteses de Caso Fortuito ou Força Maior, bem como a variação no seu preço. | Paralisação das Obras e/ou Serviços Redução de receita, a depender do momento da ocorrência do evento Atraso no cronograma do Contrato, a depender do momento da | responsabilidade da Concessionária por se tratar de obrigação contratual. A responsabilidade pela ocorrência de eventos configurados como caso fortuito e força maior será do Poder Concedente nos casos em que os eventos não forem passíveis de cobertura por seguros disponíveis no Brasil | Contratação de seguros. Previsão contratual de que os descumprimentos causados por força maior ou caso fortuito não serão passíveis de penalização. Possibilidade de revisão extraordinária do contrato para divisão equitativa dos prejuízos causados ou seu reequilíbrio. |
ocorrência do evento. | |||||
Legal/ Regulatório | Alteração superveniente das normas aplicáveis ao contrato que não impeça a exploração econômica. | Aumento ou redução de custos da Concessionária. Impacto no cronograma do Contrato e/ou na prestação dos Serviços Variação dos custos da concessionária | Poder Concedente | O risco decorrente de alterações normativas é de responsabilidade do Poder Concedente. | Previsão contratual de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato Contrato em favor da Concessionária ou do Poder Concedente, a depender da ocorrência de aumento ou diminuição dos custos/receitas da Concessão |
Legal/ Regulatório | Tributos, taxas ou encargos legais criados, alterados ou extintos pelo Poder Concedente que incidam diretamente sobre os serviços prestados da Concessionária ou objeto do Contrato | Aumento ou redução de custos da Concessionária. Impacto no cronograma do Contrato e/ou na prestação dos Serviços Variação dos custos da concessionária | Concessionária/ Poder Concedente | O risco decorrente de alterações normativas em âmbito municipal é de responsabilidade do Poder Concedente. | Previsão contratual de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato Contrato em favor da Concessionária ou do Poder Concedente, a depender da ocorrência de aumento ou diminuição dos tributos, taxas ou encargos legais da Concessão, em âmbito municipal. |
Legal/ Regulatório | Lei | Possibilidade ou não da Concessão. | Poder Concedente | Caso a Câmara dos Vereadores não aprove a Concessão, por Projeto de | Trabalho Político explicando os benefícios da Concessão e argumentos sobre as diferenças entre concessões de serviços essenciais e a ora pretendida. |
Lei, o Judiciário se torna o único caminho. |