CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 234/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 234/2022
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 19 nª 169 Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa CIRURGICA AURORA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 37.721.018/0001-92, Inscrição Estadual nº 90892301- 41, com sede na Avenida Alice Abib Sahao, nº 1.735, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e R.G. n° 100792770 SESP/PR,
doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE 20 (VINTE) POLTRONAS PARA ACOMPANHANTES E 03 (TRÊS) CADEIRAS DE RODAS ESPECIAIS PARA PESSOAS OBESAS CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 371-2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”, de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante do Edital 0136/2022 do respectivo Pregão Eletrônico nº 058/2022.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2022, EDITAL Nº. 0136/2022, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Por Item, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para aquisição dos produtos, ora adquiridos, será de R$ 20.100,00 (Vinte mil e cem reais).
5.1.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após entrega dos produtos. É necessário apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria solicitante.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Itaú Agência nº 5443 Conta Corrente nº 99882-7 em nome de CIRURGICA AURORA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
5.3 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
5.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.4 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.6 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.8 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS PRODUTOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo adquirir os produtos, conforme planilha que segue:
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Marca | Quant. | Vlr. Unitário | Total |
377724 | POLTRONA HOSPITALAR - PARA REPOUSO DE PACIENTES, ESTRUTURA EM TUBULAR, ERGONOMICAMENTE CORRETA PARA O CORPO, REVESTIMENTO COURVIN, COM | UNIDADE | PRADO SOLUÇÕES | 20 | 1.005,00 | 20.100,00 |
BRACOS ESTOFADOS RECORBERTOS, DIMENSOES: APROXIMADAMENTE 0,82 LAR. 1,08 LAT., 0,90 PROFUNDIDADE, INCLUI: DESCANCO PARA OS PES COM ELEVACAO PARA AS PERNAS, COM TRAVA LATERAL |
Total Fornecedor R$ 20.100,00
6.2 - Local de Entrega
As entregas deverão ser realizadas nos locais mencionados em cada NADs ou Ordem de Consumo, conforme necessidade das Secretarias solicitantes, haja visto que existe diversas demandas no município (Como postos de sáude, escolas municipais, hospital, secretarias municipais, entre outras). A empresa vencedora e responsável pela carga e descarga dos itens no local aonde a Secretaria solicitar;
6.2.1 - O recebimento do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
6.2.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;
6.2.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;
6.3 – Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, hospedagens entre outros, serão por conta da Contratada;
6.4 - Caso a substituição do produto recusado não ocorra no prazo determinado estará a Contratada incorrendo em atraso no serviço e sujeita á aplicação das sanções previstas neste edital.
6.5 – Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado devolução do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
6.6 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.7 Recebimento dos Produtos:
6.7.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
6.7.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
6.7.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93;
6.7.4 - Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro do prazo de garantia.
6.7.5 - No ato da entrega a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica, manuais e CDs dos equipamentos.
6.8 – Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, e em perfeito estado, acondicionado em embalagens que permitam sua proteção contra impactos umidade e demais agentes de possam ocasionar danos. Não serão aceitos produtos remanufaturados, recondicionados, recarregados, reciclados ou reutilizados.
6.9 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas;
6.10 - Fica sobre total responsabilidade da contratada todos os gastos referentes com o descarregamento dos produtos;
6.11 - Os equipamentos deverão estar de acordo com as especificações técnicas e os demais elementos que integram o edital de Licitação;
6.12 - Deverão ser fornecidos todos os itens necessários para cada tipo de equipamento descrito de forma que o mesmo tenha o desempenho e funcionalidades especificadas, indiferentemente se os itens foram especificados explicitamente;
6.13 - Todos os recursos de hardware da solução proposta devem funcionar perfeitamente com o software compatível solicitado, sejam eles de quaisquer naturezas;
6.14 - Os atributos informados são especificações mínimas, quando existirem limites máximos de parâmetros estes serão descritos explicitamente;
6.15 - No caso de substituição de algum item, por quaisquer naturezas, estes só poderão ser substituídos por modelos iguais ou de características superiores ao modelo proposto pela LICITANTE, contudo, deve ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do modelo inicialmente ofertado;
6.16 - E de responsabilidade da LICITANTE assegurar que os modelos de equipamentos propostos atendem todos os requisitos especificados neste edital, sejam eles de qualquer natureza. Importante: E considerada falha grave a entrega de equipamentos com características inferiores as especificadas neste edital. A LICITANTE e responsável, em qualquer tempo durante a vigência do contrato de garantia, regularizar qualquer não conformidade identificada pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Matupá sem qualquer ônus para o Município de Matupá;
6.17 - DA GARANTIA
6.17.1 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos.
6.17.2 - O prazo de garantia dos produtos ofertados terá início a partir da data da entrega dos equipamentos, conforme nota fiscal e recebimento definitivo, todos os equipamentos permanentes objetos da presente licitação deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12
(doze) meses.
6.17.3 - A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana.
6.17.4 - A garantia prevista abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, realizada pela própria contratada ou, se for o caso, por intermédio de rede credenciada de assistência técnica e de acordo com as normas técnicas especificadas.
6.17.5 - A manutenção corretiva compreende a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, garantindo recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento.
6.17.6 - Executar os serviços de manutenção corretiva com pessoal identificado, por meio de crachá da empresa ou outro meio de identificação;
6.17.7 - A contratante deverá atender às solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados nos equipamentos em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis dentro do período de garantia.
6.17.8 - Caso o reparo não possa ser concluído dentro do prazo estipulado o equipamento defeituoso deverá ser substituído imediatamente por outro idêntico ou superior, em caráter temporário, de forma a garantir, findo o referido prazo, que o usuário tenha um equipamento em perfeitas condições de uso.
6.17.9 - A contratante deverá substituir, dentro do período de garantia e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do Município, os equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para o Município.
6.17.10 - As despesas decorrentes dos serviços executados, bem como dos tributos e outros encargos incidentes sobre as prestações de serviços ou manutenção em garantia ficarão sob a responsabilidade da contratante
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Empenho Por Item, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignada no orçamento vigente para o corrente exercício. Os recursos para aquisição serão do termo de convênio 371/2022 celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso e o município de Matupá:
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0012.10076 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – 44.90.52.00 – MATERIAL PERMANENTE – FONTE 1.6.21.0000604 – R$20.100,00
9 – PRAZOS
9.1 – O prazo máximo para entrega dos produtos, objeto do pedido, é de (15) quinze dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da NAD (Nota de Autorização de Despesas) pela Adjudicatária, devendo o produto atender às normas técnicas contidas nas especificações;
9.2 - A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas NADs ou Ordem de Consumo, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução;
9.3 - As entregas deverão ser realizadas nos locais mencionados em cada NADs ou Ordem de Consumo, conforme necessidade das Secretarias solicitantes, haja visto que existe diversas demandas no município (Como escolas, postos de sáude, hospital, secretarias municipais, entre outras). A empresa vencedora e responsável pela carga e descarga dos itens no local aonde a Secretaria solicitar;
9.4 - Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, em até 05 (cinco) dias após a devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
9.5 - A Vigência do presente contrato é até 29/11/2023, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Entregar os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos de sua responsabilidade;
10.3 - Os equipamentos/produtos deverão estar de acordo com as especificações técnicas e os demais elementos que integram o edital de Licitação.
10.4 - Todos os equipamentos/produtos que compõe a solução devem ser novos, sem uso e de última geração, estando em linha de comercialização pelo fabricante na data de abertura desta licitação.
10.5 - Transportar, por sua conta e risco, o(s) equipamento/produto(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
10.6 - Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;
10.7 – Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, dentro o prazo de garantia.
10.8 - No ato da entrega a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica, manuais e CDs dos equipamentos.
10.9 - Etiqueta externa que apresente o modelo do equipamento e número de série para facilidade de controle de ativos.
10.10 – A prestação de Assistência Técnica durante todo o período de garantia para com Produto/equipamentos, respeitando os seguintes prazos:
10.10.1 - Para iniciar o atendimento de Assistência Técnica: máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da comunicação do defeito, por escrito, pela Divisão de Manutenção em Equipamentos da Prefeitura Municipal de Matupá;
10.10.2 - Para concluir os reparos: máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da comunicação referida no item acima;
10.11 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.12 - A falta de quaisquer dos PRODUTOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.13 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.14 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.15 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na entrega dos produtos a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.16 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.17 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.18 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.2. b;
13.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
e) Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e Município e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
e. 1 - apresentar documentação falsa;
e.2 - causar o atraso na execução do objeto;
e.3 - não mantiver a proposta;
e.4 - falhar na execução do contrato;
e.5 - fraudar a execução do contrato;
e.6 - comportar-se de modo inidôneo;
e.7 - declarar informações falsas; e
e.8 - cometer fraude fiscal.
f) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:
f.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
13.3 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria de Saúde | Xxxxxx Xxxxxxxx | 12551/2022 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 – DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 29 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
CIRURGICA AURORA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ nº. 37.721.018/0001-92
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
CPF n° 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00