PROJETO DE LEI N.º /2018.
PROJETO DE LEI N.º /2018.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SUPERVISOR EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Caraá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar 01 (um) Supervisor Educacional com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público.
Art. 2º - O vencimento do cargo de Supervisor Educacional será o equivalente ao nível II, de acordo com a tabela A, do Art. 31 da Lei Municipal nº 1.622/2016 e suas alterações (Plano de Carreira do Magistério).
Art. 3° - O contrato será regido pela Lei Municipal nº 1.319/12 (Regime Jurídico Único) e as atribuições do cargo são as que constam na Lei Municipal nº 1.622/2016 e suas alterações (Quadro de Cargos e Funções Públicas do Magistério), como consta em anexo.
Art. 4º - Os contratos de que trata a presente Lei serão de natureza ADMINISTRATIVA, ficando assegurado aos contratados os seguintes direitos:
I - Jornada de trabalho com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais. II- Gratificação natalina, inclusive proporcional, ao término do contrato;
III- Férias, inclusive proporcional , no término do contrato;
IV- Inscrição de sistema oficial de previdência social;
V - Gratificação por Difícil Acesso, para os lotados nas escolas classificadas como difícil acesso.
Art. 5° - O contrato autorizado pelo artigo 1° terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, a critério da Administração Municipal.
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de janeiro de 2018.
XXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SUPERVISOR EDUCACIONAL
Síntese dos Deveres: Executar atividades específicas de supervisão educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Exemplos de Atribuições: Assessorar na construção das políticas municipais de educação e no planejamento do projeto pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino e da aprendizagem; participar de projetos de pesquisa de interesse da educação; articular a elaboração, a execução e a avaliação de projetos de formação continuada dos profissionais da educação; atuar na escola, identificando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas desses e na busca de alternativas de solução; coordenar a elaboração do planejamento escolar, do Regimento Escolar e das definições curriculares; coordenar o processo de distribuição das turmas de alunos e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na ambiência escolar; proceder a estudo de aderência entre a formação e a área de atuação dos docentes, indicando redimensionamentos, quando necessários; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, emitir pareceres concernentes à supervisão educacional; participar de reuniões técnico-administrativo- pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos e exercer o controle técnico do desenvolvimento e do registro da mesma; participar no processo de integração família-escola- comunidade; participar da avaliação global da escola; participar e/ou coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, das diretrizes pedagógicas e dos demais planejamentos da rede municipal de ensino; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos referentes ao controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino e de avaliação discente; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Projeto Pedagógico; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de adaptação do trabalho escolar às exigências legais e do entorno escolar; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar de alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar equipes responsáveis pelo acompanhamento e pelo processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 22 horas.
Requisitos para preenchimento:
a) Instrução: Formação em curso superior ou curso de Pós-Graduação, específicos para a Supervisão Educacional.
b) Idade: Mínima: 18 anos
JUSTIFICATIVA
Pelo presente apresentamos justificativa para a contratação do profissional Supervisor (22h) para Educação Infantil, especificamente para a Escola EMEI Mundo Encantado II, Centro de Caraá. Cumpre-nos informar inicialmente do pedido de exoneração da supervisora em regime de contrato, professora Xxxxxx Xxxxxxxx, ainda no mês de dezembro de 2017.
A solicitação atende ao previsto na Meta 1 do Plano Municipal da Educação (Lei n. 1.558/2015) a qual prevê Universalizar, até 2016, a educação na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a oferecer, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para as crianças de até 3 (três) anos, até o final da vigência deste PME.
Para atingir esta Meta, está previsto em Lei, 15 (quinze) importantes estratégias, das quais destacamos duas que justificam a solicitação do profissional Supervisor:
Estratégia 1.1 – Garantir planejamento anual, de forma a organizar a ação pedagógica apropriada a esta faixa etária, sendo o mesmo elaborado por profissionais da área da educação infantil e pedagógica.
Estratégia 1.15 Garantir Supervisor Pedagógico em turno integral a todas as escolas de Educação Infantil.
Consideramos por fim que não há concursados para a função de Supervisor a fim de que os mesmos possam ser nomeados para a função.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de janeiro de 2018.
XXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal