CAPITULO I OBJETIVOS1
CAPITULO I OBJETIVOS1
ART. 1º O presente Manual tem por objetivo padronizar os procedimentos para o recebimento de solicitações, contratação, execução, fiscalização e prestação de contas dos Termos de Cooperação com outras entidades e que envolvam o repasse de recursos do SENAR-RS;
ART. 2º Definir os elementos essenciais que deverão ser observados na formalização dos Termos, bem como estabelecer a documentação que fará parte da Prestação de Contas;
CAPITULO II FUNDAMENTO LEGAL2
ART. 3º As normas e procedimentos descritos neste MANUAL visam atender de forma integral as determinações contidas no Regimento Interno do SENAR-RS, na Resolução nº 01/CD de 22 de fevereiro de 2006 que aprovou o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e na Resolução nº 042/07/CD de 30 de outubro de 2007 que aprovou o Regulamento dos Procedimentos para Celebração de Termos de Cooperação Técnica e Financeira do SENAR – Administração Central e das Administrações Regionais;
CAPITULO III DEFINIÇÕES
ART. 4º Apresentamos a seguir as definições dos termos e expressões utilizados neste Manual de Procedimentos:
I. TERMO DE COOPERAÇÃO – É o instrumento legal que tem por objeto a execução descentralizada, em regime de mutua colaboração, de programas, projetos e/ou atividades de interesse comum, que visem apoiar, estimular e implementar o desenvolvimento das ações do SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Estado do Rio Grande do Sul;
II. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – É o instrumento legal que formaliza a execução de atividades em regime de mutua colaboração técnico-operacional sem a realização de despesas;
III. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA – É o instrumento legal que formaliza a execução de atividades em regime de mútua colaboração, com a geração de despesas necessárias a execução do objeto;
IV.TERMO ADITIVO - Instrumento que tem por objetivo a modificação do Termo de Cooperação já celebrado, formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado;
V. OBJETO – Produto final do Termo de Cooperação, observado o Plano de Trabalho aprovado e suas finalidades;
VI.COOPERANTE – É o órgão ou instituição responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados a execução do objeto do Termo de Cooperação;
VII. COOPERADO - São instituições públicas ou privadas com as quais o Cooperante pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração do Termo de Cooperação;
VIII. PLANO DE TRABALHO é o instrumento pelo qual o Xxxxxxxxx propõe a realização das ações, indica os objetivos e as metas a serem alcançadas e estabelece o cronograma de
1 Revisado em 04/02/2015
2 Base Legal:
Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011
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aplicação dos recursos;
IX.ENTIDADES PARCEIRAS – São Parceiros do SENAR-RS: Os Serviços Sociais Autônomos e as Entidades integrantes do Sistema Sindical ao qual o SENAR-RS encontra-se vinculado.
Parágrafo Primeiro – Podem também ser considerados parceiros do SENAR-RS, desde que não tenham finalidade lucrativa e que o objeto do Termo de Cooperação seja compatível com suas atividades finalísticas: 1. Quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública, 2. As Organizações Sociais, 3. As Entidades Autárquicas e Fundacionais, 4. As Associações, 5. As Instituições de Educação e de Assistência Social.
CAPITULO IV PLANO DE TRABALHO
ART. 5º As entidades que pretendam celebrar Termos de Cooperação com o SENAR-RS deverão encaminhar Plano de Trabalho detalhado cujo deverá conter, no mínimo:
I. Razões que justifiquem a celebração do Termo de Cooperação;
II. Descrição completa do objeto a ser executado;
III. Descrição das metas a serem atingidas. As ações e prazos de execução devem ser quantificados;
IV.A contribuição de cada partícipe deve ser especificada. A contra partida econômica deve ser valorada;
V. O cronograma de desembolso financeiro e de execução física do objeto.
ART. 6º O Plano de Trabalho e a solicitação de elaboração do Termo serão encaminhados ao Superintendente do SENAR-RS que, após parecer da Divisão Técnica deliberará com o Presidente do Conselho Administrativo.
ART. 7º Cabe a Divisão Técnica a verificação do enquadramento das ações descritas no Plano de Trabalho ao Regimento Interno do SENAR-RS, bem como a emissão de parecer consubstanciado que subsidiara a decisão de efetivação do ajuste.
CAPITULO V RESPONSABILIDADES DO COOPERADO/EXECUTOR
ART. 8º Quando o Termo de Cooperação resultar na transferência de recursos da dotação orçamentária do SENAR-RS, as entidades cooperadas assumem e aceitam, desde a elaboração da proposta, as seguintes responsabilidades:
X.Xxxxxxxx a comprovação de Regularidade Fiscal, antes da assinatura do Termo, bem como manter a mesma situação de regularidade durante todo o prazo de vigência do mesmo;
II.Comprometer-se a utilizar, obrigatoriamente, as disposições do RLC – Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, salvo se dispuser de instrumento legal próprio com esse fim;
III.Não transferir a terceiros, as obrigações assumidas no Termo de Cooperação, sem prévia autorização do SENAR-RS;
IV. Indicar conta corrente especifica (identificada com número do termo/convênio e nome da entidade cooperada) para recebimento das parcelas ou quota única do ajuste bem como para efetuar os pagamentos das despesas decorrentes das ações objeto do Plano de Trabalho aprovado;
X.Xxxxxx a documentação relativa à execução do Termo de Cooperação arquivada e sob sua
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guarda pelo período de 20 (vinte) anos a contar da data da prestação de contas final.
ART. 9º Os documentos de Regularidade Fiscal de que trata o item I do artigo anterior são os seguintes:
I.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II. Prova de Regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do cooperado;
III. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
Parágrafo Único – A documentação a que se referem os incisos II e III poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de Termos de Cooperação firmados exclusivamente com entidades parceiras do SENAR.
CAPITULO VI
EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
ART. 10 Na execução do Plano de Trabalho, aprovado e parte integrante do Termo de Cooperação o cooperado deverá observar os seguintes procedimentos:
I. As despesas deverão ser comprovadas através de documentos hábeis, sem rasuras, emendas ou outros vícios, com valores parciais e totais devidamente indicados e emitidos em nome da entidade executora, devendo ainda conter a identificação do Termo de Cooperação (número do termo e nome atribuídos);
II. Os pagamentos devem ser feitos de forma que fique configurada a relação causal entre as despesas efetuadas e o objeto do Termo de Cooperação;
III. As despesas devem ser especificadas e identificadas com as atividades relacionadas no Plano de Trabalho;
IV. A documentação deve ser arquivada de forma que possibilite a perfeita identificação e verificação do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho;
ART. 11 Quando o Termo de Cooperação compreender a aquisição de equipamentos e ou materiais permanentes será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes na data de extinção do instrumento de acordo ou ajuste.
ART. 12 Quanto for necessária a contratação de serviços de consultorias específicas, devidamente justificadas e aprovadas pelo concedente como necessárias para a execução do plano de trabalho, a despesa deverá ser prevista por produto ou por horas técnicas.
ART. 13 É expressamente vedado ao executor das ações do Termo de Cooperação firmado com o SENAR-RS:
I. Realização de pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizado pela concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
II. O pagamento de despesas com hospedagem e alimentação com valores pré-fixados como, por exemplo, diárias e ajuda de custo. As despesas devem ser especificadas e identificadas com as atividades relacionadas no Plano de Trabalho aprovado.
III. O pagamento de despesas a título de multas, juros ou correção monetária;
IV. A previsão ou realização de despesas com bebidas alcoólicas;
V. A utilização de recursos em finalidade diversa da prevista no Termo de Cooperação, ainda que em caráter de emergência;
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VI. A transferência a terceiros, pelo cooperado, das obrigações assumidas no Termo de Cooperação, sem prévia autorização do SENAR-RS;
ART. 14º Nos termos de cooperação poderão ser contempladas despesas administrativas3 desde que: I – Estejam previstas no plano de trabalho;
II – Não ultrapassem quinze por cento do valor do objeto;
III – Sejam necessárias e proporcionais ao cumprimento do objeto; e
IV – A entidade apresente memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
§ 1º Consideram-se despesas administrativas as despesas com pessoal terceirizado (contador...) internet, transporte, aluguel, telefone, luz, água, impressão, cópias, encadernações, confecção de carimbo, e outras similares.
ART. 15º Nos Termos de Cooperação poderão ser contempladas despesas da equipe dimensionada no programa de trabalho, inclusive é pessoal próprio da entidade, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias, e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:
I – Corresponda às atividades previstas e aprovadas no programa de trabalho;
II – Correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada; III – Sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a entidade;
IV – Sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao convênio ou contrato de repasse.
§ 1º A inadimplência da entidade cooperada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao cooperante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Cooperação.
CAPITULO VII ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO
TERMO DE COOPERAÇÃO
ART.16 O SENAR-RS, como órgão concedente, realizará o acompanhamento da execução física do Plano de Xxxxxxxx aprovado e a análise dos documentos relativos aos recursos repassados.
ART.17 Cabe ao executor do Termo de Cooperação criar mecanismos que facilitem esse acompanhamento, permitindo ao SENAR-RS, através de seus técnicos ou de terceiros devidamente credenciados, o amplo acesso a documentação comprobatória da realização das ações do Termo de Cooperação.
CAPITULO VIII FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
ART.18 O Termo de Cooperação conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:
I. O objeto e seus elementos característicos em estrita consonância com o Plano de Trabalho aprovado, que integrará o instrumento principal independentemente de sua transcrição;
II. A obrigação de cada um dos partícipes, inclusive a contrapartida econômica, quando houver;
III. A vigência, que deverá ser fixada de acordo com o prazo previsto para execução do objeto do Termo de Cooperação;
IV. O cronograma de liberação dos recursos em consonância com a previsão de desembolso estipulada no Plano de Trabalho;
V. Obrigatoriedade de o cooperado apresentar, nos prazos estipulados, Prestação de Contas
3 Base Legal artigo 11-a e 11-b do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo decreto nº 8.244, de 2014
parcial e ou total (físico e financeiro) dos recursos recebidos;
VI. A faculdade dos partícipes para denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo mediante comunicação expressa e justificada no prazo de 30 (trinta) dias antes, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando- lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período;
VII. A obrigatoriedade de aplicação financeira dos recursos porventura não utilizados, desde que tal aplicação não resulte em despesa financeira maior que o juro projetado;
VIII. A obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos após a conclusão do prazo contratual;
IX. O compromisso do cooperado de restituir ao Cooperante os valores transferidos, atualizados monetariamente desde a data de recebimento, acrescidos de juros legais, se:
a) Não for executado o objeto previsto ou não forem cumpridas as obrigações indicadas no respectivo instrumento;
b) Não for apresentada, no prazo previsto no instrumento, a prestação de contas, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior;
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no objeto;
X. A indicação do foro para dirimir eventuais questões emergentes decorrentes de sua execução.
ART.19 O Termo de Cooperação deve, obrigatoriamente, ser submetido, previamente, à ASSESSORIA JURÍDICA (AJU), para emissão de parecer consubstanciado.
CAPITULO IX PRESTAÇÃO DE CONTAS
ART.20 A prestação de contas deve ser apresentada tempestivamente e em consonância estrita com as clausulas descritas no termo de cooperação;
ART.21 Os relatórios de prestação de contas devem demonstrar, de forma inequívoca, a vinculação das despesas com os documentos fiscais;
ART.22 O executor deve apresentar a movimentação completa da conta corrente específica realizando o fechamento do saldo com o total das despesas executadas.
ART.23 Deve, ainda, apresentar os formulários e demonstrativos da execução física e financeira de maneira que permitam aferir se os objetivos foram alcançados, possibilitando assim a inclusão destes no Relatório Anual de Gestão que presta contas das atividades anuais da instituição.
ART.24 As prestações de contas, parcial e final, serão analisadas pelo cooperante que avaliará os seguintes aspectos emitindo parecer consubstanciado sobre eles:
I. Técnico – quanto à execução física do Plano de Trabalho e ao atingimento dos objetivos ajustados no Termo de Cooperação, sendo responsável a Divisão Técnica.
II. Financeiro – quanto à correta e regular aplicação dos recursos repassados pelo cooperante e da respectiva contrapartida do cooperado, sendo responsável a Divisão de Administração e Finanças.
CAPITULO X
DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ART. 25 São os seguintes os formulários que deverão ser preenchidos por ocasião das prestações de contas parciais ou totais:
I. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FISICA – Destinado a informar a execução física do Termo de Cooperação de acordo com os eventos indicados no Plano de Trabalho. Indica o quanto do previsto foi realizado para cada um dos eventos propostos;
II. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - Destinado a acompanhar a execução financeira do Termo. Indica os valores que foram repassados ao executor, sua contrapartida, eventuais rendimentos de aplicações financeiras, etc. e as despesas decorrentes da execução das ações previstas no Plano de Trabalho;
III. EXTRATO BANCÁRIO – Documento expedido pelo agente financeiro que detém a conta corrente específica do Termo de Cooperação e comprova a utilização dos recursos aportados a execução das ações previstas no Plano de Trabalho;
IV. RELAÇAO DE PAGAMENTOS – Documento que relaciona cada um dos pagamentos efetuados com recursos do Cooperante e do Cooperado. A relação de pagamentos deve ser apresentada em relatórios separados, uma para recursos do cooperante e outra para recursos da contrapartida devida pelo cooperado, observado sempre o percentual de participação de cada partícipe conforme indicado no instrumento jurídico;
V. RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS – Relação completa dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos provenientes do Termo de Cooperação.
ART. 26 Os modelos de formulários que serão utilizados para Prestação de Contas dos Termos de Cooperação estão indicados nos anexos que fazem parte deste Manual de Procedimentos e poderão sofrer alterações quanto a forma dependendo do tipo de ajuste contratado.
ART. 27 Outros formulários e documentos porventura necessários, face as especificidades de cada ajuste, serão exigidos e incorporados a este Manual no momento da formalização do Termo de Cooperação.
CAPITULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 28 As ações executadas pelos Sindicatos Rurais parceiros do SENAR, para fins de mobilização dos eventos de Formação Profissional Rural (FPR) e Promoção Social (PS), não estão abrangidas por neste Manual de Procedimentos tendo em vista estarem reguladas em instrumento próprio e específico.
ART. 29 Este Manual de Procedimentos revoga quaisquer outras instruções a respeito do mesmo assunto.
Fim
NOME: | CÓDIGO FARSUL: |
LOCAL: | DATA: |
MUNICIPIO: | C.HORÁRIA: |
Nº PARTICIPANTES: | VALOR R$: |
INSTRUTOR/PALESTRANTE: |
Responsável pela execução do Evento |
USO DO COOPERADO - xxxx | USO DA DIVISÃO TÉCNICA SENAR-RS | |||
CONFERIDO em: / / 200_ POR(NOME): | P.S. [ | ] | F.P.R. [ | ] |
Nº EVENTO SENAR: | REGISTRADO em: / | /200_. | ||
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTOS | USO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO SENAR-RS |
1. Enviar este formulário a COOPERADO em até 3 dias do evento; 2. COOPERADO deve encaminhar ao COOPERANTE até dia 15 mês seguinte; 3. Documentos que acompanham o formulário: a) Lista de presenças (obrigatório ); b) fotos, materiais de divulgação; c) Breve curriculum do instrutor/palestrante. | Nome: |
Ass. | |
Data de Rec: / / 200 |
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e FINANCEIRA - TC xx/x-200x
SENAR-RS / xxxxx
Relatório de Realização de Evento
COOPERANTE
COOPERADO
DADOS DO EVENTO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO(RESUMO)
FORMULÁRIO I
xxxxxxxxxxxxx
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR-RS
Cooperante: | |||||||||
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional do Rio Grande do Sul - SENAR-RS | |||||||||
Cooperado: | |||||||||
xxxxxxxxxxxxxx | |||||||||
Código dos Eventos | Descrição dos Eventos | Previsto | Realizado | Previsto | Realizado | Previsto | Realizado | Previsto | Realizado |
Etapa I | Etapa II | Etapa III | Total | ||||||
USO DO COOPERADO | USO DO COOPERANTE | ||||||||
Elaborado em / / 200_ Nome: Visto | Responsável pela Execução: xxxxxxx Assinatura do Responsável | CONFERIDO em / / 200_ Nome: Visto | Divisão de Administração e Finanças xxxxxx Assinatura do Responsável |
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e FINANCEIRA - TC xx/x - 200x
SENAR-RS / xxxx
EXECUÇÃO FÍSICA
( ) TOTAL - ( ) PARCIAL ATÉ xx/xx/xxxx
FORMULÁRIO II
FORMULÁRIO III | ||
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e FINANCEIRA - TC xx/x - 200x SENAR-RS / xxxx EXECUÇÃO FINANCEIRA ( ) TOTAL - ( ) PARCIAL ATÉ xx/xx/xxxx | ||
Total ( 1 + 2 + 3 ) R$ - Total ( 5 + 6 ) R$ - |
Cooperante: | ||||||
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - Administração Regional do Rio Grande do Sul - SENAR-RS | ||||||
Cooperado: | ||||||
xxxxxxxxxxxxxxxx | ||||||
Os Recursos do Concedente referem-se aos repasses que são objeto desta Prestação de Xxxxxx. | IMPORTANTE: Este formulário deve (obrigatoriamente) vir acompanhado do extrato da conta corrente do convênio | |||||
RECEITAS | DESPESAS | |||||
1. Recursos do Cooperante 2. Recursos da Cooperada 2.1. Contrapartida Financeira 2.2. Contrapartida Econômica 3. Rendimentos - Aplicação Financeira | R$ R$ R$ R$ | - - - - | 1. Pagamentos c/Xxx.xx Cooperante 2. Despesas Bancárias + CPMF 3. Pgto.c/Rec. Contrapartida Financeira 4. Lçto como Contrapartida Econômica | R$ R$ R$ R$ | - - - - | |
5. Total Despesa ( 1 + 2 + 3 + 4 ) | R$ | - | ||||
6. Saldo Disponível: | R$ | - | ||||
7. Saldo de aplicação financeira: 8. Saldo conta corrente (extrato): 9. Cheques Não Compensados: | R$ R$ R$ | - - - |
USO DO COOPERADO | |
Elaborado em: / / . Por (nome): Visto | Responsável pela Execução: xxxxxxxxx Assinatura |
USO DO COOPERANTE | |
Divisão de Administração e | |
Conferido em: / / . | Finanças |
xxxxxxxx | |
Por (nome): | |
Visto | Assinatura |