TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 89/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 89/2021
Edital de Chamamento Público publicado no DIOE n.º 10.864 de 04/02/2021.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA PARANÁ ESPORTE E INSTITUTO DE GINÁSTICA ARTÍSTICA PARANAENSE, OBJETIVANDO DISSEMINAR E EXECUTAR A POLÍTICA ESTADUAL DE ESPORTES.
A PARANÁ ESPORTE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual n.º 11.066/1995, alterada pela Lei Estadual n.º 19.848/2019, inscrita no CNPJ sob n.º 00.470.117/0001-74, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado por meio do Decreto Estadual n.º 2467/2019, portador da Cédula de Identidade RG n.º 945.106-4 SSP/PR e o(a) Instituto de Ginástica Artística Paranaense inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.023.817/0001-17, neste ato representado por Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, considerando o interesse mútuo entre os cooperantes no desenvolvimento esportivo e das municipalidades do Estado do Paraná, cujos objetivos estão harmônicos ao Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que tem como parte integrante o no protocolo nº 17.390.161-5 e o Edital de Chamamento Público publicado no DIOE n.º 10.864 de 04/02/2021, bem como é regido pelos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem como objetivo a conjugação de esforços para desenvolvimento esportivo e das municipalidades do Estado do Paraná, assim como para execução do Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná, conforme estabelecido projeto de adesão proposto, parte integrante e indissociável deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1 Além das atribuições dos Partícipes discriminadas no projeto de adesão lhes compete:
3.1.1 Compete a Paraná Esporte:
a) Disponibilizar os materiais e equipamentos esportivos adequados para o desenvolvimento das práticas previstas no projeto, de acordo com a avaliação de mérito esportivo.
b) Fiscalizar a utilização dos materiais e equipamentos esportivos, para assegurar o fiel cumprimento da cooperação, por meio de suas unidades descentralizadas.
3.1.2 Compete a Entidade Aderente
a) Utilizar os materiais e equipamentos esportivos recebidos unicamente para o fomento e desenvolvimento do projeto proposto, em observância ao disposto neste edital.
b) Não ceder, doar ou transmitir os materiais ou equipamentos esportivos em qualquer hipótese.
c) Não utilizar os materiais e os equipamentos esportivos e o Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná como meio de promoção pessoal de qualquer um de seus dirigentes.
d) Disponibilizar local adequado, mediante a comprovação de propriedade ou cessão, bem como realizar todos os preparativos de acordo com as indicações da Paraná Esporte, para execução do projeto.
e) Disponibilizar os profissionais que atuarão e supervisionarão a execução do projeto, os quais deverão comprovar sua qualificação profissional e habilitação perante os respectivos entes de classe.
f) Permitir a fiscalização por parte da Paraná Esporte, a qualquer tempo, acerca do desenvolvimento do projeto e da utilização dos materiais e equipamentos esportivos recebidos.
g) Promover o nome da Paraná Esporte e do Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná em todas as ações, competições, ou atividades em que venha desenvolver ou participar no que se refere aos projetos desenvolvidos.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
4.1 Fica responsabilizado pelo acompanhamento e fiscalização do presente Termo de Cooperação Técnica o chefe da regional cuja circunscrição fica situada a entidade aderente, ao qual compete avaliar o cumprimento das metas traçadas para o projeto.
4.2 Os chefes dos escritórios deverão realizar visitas regulares aos projetos, emitindo relatórios sempre que solicitado pela entidade proponente ou pela administração.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1 A execução do presente Termo de Cooperação Técnica não envolverá a transferência de recursos entre os partícipes.
5.2 Após a execução da presente cooperação e do cumprimento dos objetivos traçados, os materiais e equipamentos esportivos serão incorporados à entidade aderente.
5.3 A Paraná Esporte ressalva-se ao direito de, a qualquer tempo, na hipótese de emprego irregular e em desconformidade ao ajustado e as diretrizes do Programa Educação Mais Esporte, Transforma Paraná, reverter à doação dos materiais incorporados.
CLÁUSULA SEXTA – DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
6.1 Não se estabelece, por força do presente Termo de Cooperação Técnica, nenhum vínculo empregatício entre a Paraná Esporte e os profissionais utilizados, empregados, contratados, subcontratados, ou terceiros relacionados para execução do objeto do Termo de Cooperação, cabendo aos partícipes às responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e/ou subcontratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1 Os partícipes serão responsáveis, individualmente, pela ação de medidas de segurança necessárias à execução deste Termo de Cooperação Técnica, preservação de pessoas, bens e interesses próprios e de terceiros, assumindo total responsabilidade perante a outra parte e/ou terceiros por qualquer pedido de indenização, reclamação, ação administrativa ou judicial, prejuízos, custos, despesas, ou perdas decorrentes de danos diretos ou indiretos que tenham se originado da má execução, inexecução ou descumprimento deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
8.1 Nenhuma dos partícipes será responsabilizado ou considerado faltoso por descumprimento de qualquer cláusula deste Termo de Cooperação Técnica, se impedida de desempenhar suas funções por motivo de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA NOVA – ALTERAÇÕES
9.1 O presente Termo de Cooperação Técnica pode ser alterado e/ou prorrogado mediante acordo prévio entre os partícipes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que serão parte integrante para todos os efeitos deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO DO TERMO
10.1 Este Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos partícipes, havendo a obrigatoriedade de restituir os prejuízos comprovadamente causados a outra parte com a rescisão antecipada.
10.2 Considerar-se-á rescindido a qualquer tempo, de pleno direito, o presente Termo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, observadas as seguintes condições:
a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste Termo, sem prévia justificativa;
b) Comprovação de fatos ou circunstâncias que desabonem a idoneidade ou comprometam a capacidade econômica, financeira ou técnica da outra parte;
c) Inexequibilidade do objeto deste Termo, em razão de norma ou lei superveniente, inclusive a constatação de irregularidade de natureza grave no decorrer de fiscalizações.
10.3 O presente Xxxxx também poderá ser rescindido por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1 A Publicação resumida do presente Termo de Cooperação Técnica será efetivada por extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná pela Paraná Esporte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem plenamente de acordo com o ajustado, os partícipes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições, para que produza os efeitos legais.
Datado e assinado eletronicamente.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Instituto de Ginástica Artística Paranaense
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente da Paraná Esporte
Testemunha RG n.º
Testemunha RG n.º