MODELO) ANEXO V
(MODELO) ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS – ILPI INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA
1. OBJETO |
1.1. Parceria através de Termo de Colaboração para execução do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA (ILPI), na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a ser executado no Município de Louveira ou dentro de um raio de 30 km, para idosos a partir dos 60 anos ou mais com diversos graus de dependência e de ambos os sexos. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autos sustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, convivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. As entidades deverão ter disponibilidade de no mínimo 30 (trinta) vagas. |
2. OBJETIVOS |
2.1. Geral: a) Oferecer acolhimento e proteção integral institucional para idosos a partir dos 60 anos ou mais de ambos os sexos com Grau de dependência I, II e III. O procedimento será formalizado através da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal nº 4.786, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil (OSC), através do instrumento jurídico termo de colaboração híbrido; b) Dar retaguarda para as vagas que são disponibilizadas aos idosos pela Política de Assistência Social - Grau de Dependência I e II que venham eventualmente evoluir para o Grau III, no qual prevalecem os agravos de saúde que exigem uma equipe de saúde; |
c) Ofertar vaga ao idoso que já esteja na classificação de dependência do Grau III e que apresente sofra negligência familiar com vínculos fragilizados e rompidos; d) Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos. 2.2. Específicos: a) Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária; b) Desenvolver condições para a independência e o auto-cuidado; c) Promover acesso a renda; c) Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; d) Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência; e) Promover condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas, recreativas e culturais. |
3. JUSTIFICATIVA |
A Tipificação Nacional de Serviços da Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS nº 109/2009, dispõe entre os serviços de alta complexidade o acolhimento institucional para idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos, com diversos graus de dependência, com o objetivo de garantir proteção especial, de forma provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autos-sustento e convívio com os familiares. O serviço destina-se para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A Organização da Sociedade Civil – OSC, parceira via Termo de Referência, deve garantir o preconizado nas legislações que tratam sobre o tema de cuidado e proteção integral ao idoso, compreendidas como: o Estatuto do Idoso, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS 2012), a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB RH 2006) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socio-Assistenciais (2009). Conforme o Estatuto do Idoso Art. 49, a organização do serviço deverá garantir os seguintes princípios: I - Preservação dos vínculos familiares; |
II - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III - manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV - participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V - observância dos direitos e garantia dos idosos;
VI - preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Além destes princípios, a atuação da OSC deverá ocorrer conforme previsto no SUAS/Sistema Único de Assistência Social, onde é apontado que a proteção social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Diante do exposto, visto o interesse público envolvido, a demanda do município e da impossibilidade da realização do serviço pela administração pública de forma direta, a Prefeitura Municipal de Louveira, justifica o lançamento do presente edital, a fim de chamar Organização da Sociedade Civil - OSC para executar em regime de colaboração o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos.
4. PÚBLICO-ALVO |
Idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, com graus de dependência I, II e III conforme classificação da Resolução da Diretoria Colegiada no Ministério da Saúde – RDC n° 502/2021, que se encontram na condição prevista nos critérios de avaliação para o acolhimento institucional estabelecidos na resolução nº. 01/2020do CMDPI de Louveira, publicada no diário oficial de Louveira, sob a Edição nº 1206, em 27 de fevereiro de 2020. |
5. DOS GRAUS DE DEPENDÊNCIA |
Para fins deste Termo de Referência consideram-se idosos com grau de dependência aqueles que possuem Laudo Médico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto na RDC nº 502/2021, a saber: |
a) Grau de Dependência I – idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto- ajuda;
b) Grau de Dependência II – idosos com dependência em até três atividades de auto-cuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.
c) Grau de dependência III - idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de auto-cuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.
6. FORMAS DE ACESSO |
6.1. O encaminhamento das pessoas idosas ao acolhimento institucional seguirá normativa interna da Secretaria Municipal de Assistência Social e Divisão de Proteção Social Especial, após a consolidação com a OSC selecionada para execução do presente objeto. 6. 2. A normativa interna da Secretaria Municipal de Assistência Social de encaminhamento da pessoa idosa ao Serviço de Acolhimento Institucional será objeto de regulação e controle social do CMDPI. 6.3. A entidade vencedora do certame deverá informar a rede sócio-assistencial de novos beneficiários do serviço. |
7. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO |
• Acolhida/Recepção; • Escuta; • Desenvolvimento e estímulo do convívio familiar, grupal e social; • Estudo Social; • Apoio e orientação à família na sua função protetiva; • Preservação dos vínculos familiares; • Cuidados pessoais; • Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; • Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; • Referência e contra-referência; |
• Elaboração de relatórios e/ou prontuários; • Informação, comunicação e defesa de direitos; • Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; • Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; • Mobilização para o exercício da cidadania; • Articulação da rede de serviços sócio-assistenciais; • Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; • Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; • Monitoramento e avaliação do serviço; • Organização de banco de dados e informações sobre o serviço. | |
8. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE | |
Promover atendimentos e assistências de saúde com procedimentos padrões desenvolvidos por cada área técnica; Elaborar um plano de atendimento individualizado com registro em prontuário físico ou eletrônico; Realizar atendimentos médicos periódicos, bem como as atribuições elencadas no item 13; Executar atendimentos e acompanhamentos diários da equipe de enfermagem conforme item 13 deste termo; Executar atendimento diário do serviço de fisioterapia para reabilitar, manter, promover e prevenir patologias diversas no seguimento da saúde do idoso conforme item 13 deste termo; Executar atendimentos semanais do Profissional de Fonoaudiologia atendendo as obrigações elencadas no item 13 deste termo; Acompanhamento nutricional com elaboração de dietas coletivas ou individualizadas para os idosos, bem como a integralidade de seu acompanhamento atendendo as previsões do item 13 deste termo. | |
9. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS | |
Segurança de Acolhida | • Ser acolhido em condições de dignidade; • Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas; |
• Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; • Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; • Ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais. | |
Segurança de Convívio Familiar e Comunitário | • Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços sócio-assistenciais e demais serviços públicos; • Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social. |
Segurança de Desenvolvimento da Autonomia | • Ter endereço institucional para utilização como referência; • Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; • Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades; • Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autos- sustentação e independência; • Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão, bem como o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde; • Ter acesso a espaços próprios e personalizados; • Ter acesso à documentação civil; • Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los; • Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades; |
• Desenvolver capacidades para auto-cuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia; • Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; Ser preparado para o desligamento do serviço; • Avaliar o serviço. |
10. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: Contribuir para |
• Redução das violações dos direitos sócio-assistenciais, seus agravamentos ou reincidência; • Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono; • Aumento da proteção de indivíduos e famílias; • Ampliação da autonomia dos idosos; • Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades; • Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar. |
11. ARTICULAÇÃO EM REDE: | |
• Demais serviços sócio-assistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; • Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias; • Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. | |
11.1.PROVISÕES: | |
Ambiente Físico | Os espaços devem estar adequados às características dos usuários, observando as vulnerabilidades e limitações advindas do processo de envelhecimento. Ambientes internos e externos, que propiciem e facilitem a integração e o convívio entre os idosos nas atividades coletivas, de grupo e que garantam a individualidade e permitam a privacidade quando desejada. A instituição deve ser o endereço de referência e garantir condições de repouso, banho, higiene pessoal, vestuário, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas. Acessibilidade. Portaria SEAS/MPAS 73, de 2001; Decreto nº 5.296, de fevereiro de 2004, que regulamenta as leis nº 10.048 e nº 10.098 de 2000. Instalações |
físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, em número coerente com a quantidade de pessoas abrigadas, conforme determina a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, art. nº 37, §3º, art. 48, parágrafo único, inciso I, e art. 50, inciso IV. | |
Recursos Materiais | Material permanente e de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, cadeiras e poltronas com apoio para os braços, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. |
12. Recursos Humanos | |
Equipe Mínima de Referência: (Obrigatória) | - 01 Assistente Social - 30 horas/semanais; - 01 Psicólogo - 30 horas/semanais - 04 Cuidadores Sociais - Profissional de nível médio de acordo com as Resoluções CNAS nº 09/2014 e ANVISA nº 283/2005 - 36 horas/semanais |
Equipe Administrativa | - 01 Coordenador - 40 horas/semanais. - 01 Auxiliar Administrativo - Profissional de nível médio de acordo com a Resolução CNAS nº 09/2014 - 15 horas/semanais - Profissionais de nível fundamental para funções de cozinha, limpeza, lavanderia, tendo como referência as Resoluções CNAS nº 09/2014 e ANVISA nº 283/2005: 01 limpeza – 36h/s; 01 cozinheira – 30h/s; e 01 lavanderia – 15h/s. |
Equipe Mínima obrigatória para Saúde | - Enfermeiros(as) com carga horária mínima de 36 horas semanais, conforme dimensionamento previsto |
no item 15; - Fisioterapeutas com carga horária mínima de 36 horas semanais; - Fonoaudiólogos com carga horária mínima de 36 horas semanais; - 01 Médico/ Responsável Técnico com carga horária mínima de 20 horas semanais; - 01 Nutricionista com carga horária mínima de 20 horas semanais; -Técnicos de Enfermagem com carga horária mínima de 36 horas semanais, conforme dimensionamento previsto no item 15. | |
12.1. Toda contratação de recursos humanos deve ser realizada através de processo seletivo, com critérios claros e objetivos visando à profissionalização do serviço, observando o Regulamento de compras e contratações, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade. 12.2. A composição da equipe mínima de trabalho (Quadro de Recursos Humanos) deve estar em consonância com a NOB-RH SUAS e demais legislações do SUAS, bem como em consonância com a RDC n° 502/2021. 12.3. A remuneração dos profissionais pagos com recurso municipal não poderá exceder aos valores dos vencimentos dos servidores públicos da mesma categoria da administração municipal. 12.4. O coordenador do Serviço deverá ter sua formação entre as categorias profissionais de nível superior descritas na Resolução CNAS 17/2011, ou seja, Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Xxxxxxxx, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta Ocupacional. 12.5. Dada a complexidade dos Serviços de Acolhimento Institucional para a população idosa, é importante, que os profissionais que irão atuar neste espaço comprovem experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante (art. 33, caput, |
inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014), demonstrada através da apresentação dos respectivos comprovantes, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
f) prêmios de relevância recebidos no País.
12.6. Os funcionários contratados com recurso público não poderão executar ações de captação de recursos para a OSC utilizando-se de horas de trabalhos definidas neste edital, nem compensar horas realizadas para este fim.
13. RECURSOS HUMANOS EQUIPE | ||||
13. 1. Equipe Mínima | ||||
Quantidade | Cargo | Vínculo | Escolaridade/Requisitos * Certificado de Conclusão e/ou Experiência. | Carga horária semanal |
01 | Coordenador | CLT | Nível superior / Experiência comprovada no mínimo de 2 anos em ILPI | 40h semanais |
01 | Assistente Social | CLT | Nível superior | 30h semanais |
01 | Psicólogo | CLT | Nível superior | 30h semanais |
01 | Educador Recreacionista | CLT | Nível Superior | 30h semanais |
09 | Cuidadores | CLT | Ensino Médio / Experiência comprovada na área de Cuidador e/ou Curso de Cuidador de Idosos | 12h/36h e 40 h |
02 | Cozinheira | CLT | Ensino fundamental | 40 horas |
02 | Auxiliar de Lavanderia | Prestador de Serviço | Ensino fundamental | 40 horas |
02 | Serviços Gerais | Prestador de Serviço | Ensino fundamental | 40 horas |
14.ATRIBUIÇÕES ELENCADAS PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE | |
Cabe ao enfermeiro exercer as atividades de nível superior e supervisionar a equipe de enfermagem, bem como: a) Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, identificando as necessidades de intervenções de cuidado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; b) Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional da Atenção Básica; c) Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) do município de Louveira e sua rede de serviços; d) Orientar-se pelas normatizações e protocolos da SMS/Louveira; e) Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde dos indivíduos utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação |
Enfermeiro | de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; f) Desenvolver ações de cuidado de forma singularizada, que auxilie as pessoas a desenvolverem os conhecimentos, aptidões, competências e a confiança necessária para gerir e tomar decisões embasadas sobre sua própria saúde e seu cuidado de saúde de forma mais efetiva; g) Elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção da RAS compartilhados com a Unidade Básica de Saúde (UBS) de sua referência; h) Participar, monitorar e desenvolver busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais (sanitização) de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde; i) Estimular a participação dos usuários das ações de saúde e a competência cultural no cuidado, como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e dos usuários; j) Registrar as ações e emitir relatórios de saúde freqüentes; k) Construir e implementar ações inter-setoriais integradas; l) Participar em conjunto da elaboração, execução e monitoramento do Projeto Terapêutico Singular para cada um dos usuários; m) Trabalhar o retorno aos vínculos interrompidos com familiares e sociedade; n) Realizar consulta de enfermagem conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pela SMS observadas as disposições legais da profissão; o) Atuar junto à equipe multiprofissional identificando os aspectos da subjetividade que intervêm na saúde geral da pessoa idosa; p) Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela RAS do território. |
Técnicode Enfermagem | Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem sob a supervisão do Enfermeiro, bem como: a) Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) Atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis, em geral, em programas de vigilância epidemiológica; c) Atuar na prevenção e controle sistemático de rotinas de sanitização; d) Atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde e o auto-cuidado; e) Executar atividades de assistência de Enfermagem; f) Integrar a equipe de saúde e colaborar com a equipe multidisciplinar dos serviços; g) Auxiliar o profissional médico em procedimentos. |
a) Fonoaudiólogo b) c) | Compete ao profissional fonoaudiólogo o trabalho relacionado às áreas de: a) Comunicação/voz, audição, fala e linguagem; b) Ao ato da alimentação; c) Funcionamento coordenado das funções de respiração, mastigação e deglutição. |
Fisioterapeuta | Compete ao profissional fisioterapeuta: a) Realizar consulta e diagnóstico fisioterapêutico funcional, com ênfase na capacidade funcional, referente à autonomia e independência das pessoas em processo de envelhecimento; b) Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais unidimensionais e multidimensionais para a população idosa; c) Solicitar, realizar e interpretar exames complementares necessários ao estabelecimento do diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos e prescrição de conduta fisioterapêutica; d) Determinar o diagnóstico e o prognóstico fisioterapêutico; e) Planejar e executar medidas de prevenção e redução de risco, medidas de promoção de saúde, manutenção da capacidade funcional, prevenção de doenças/agravos próprios do processo de envelhecimento, para recuperação das funções e limitação das deficiências, buscando o estado de máxima funcionalidade; |
f) Prescrever e executar recursos terapêuticos manuais adequados à pessoa idosa; g) Realizar posicionamento no leito, transferências, ortostatismo, deambulação, orientar e capacitar a pessoa idosa e seus cuidadores visando otimização, manutenção e recuperação da capacidade funcional; h) Registrar em prontuário: consulta, diagnóstico fisioterapêutico funcional, prognóstico fisioterapêutico, tratamento, evolução, interconsulta, intercorrências, planejamento de alta fisioterapêutica e plano de cuidados; i) Emitir laudos, pareceres, relatórios fisioterapêuticos; j) Prescrever, gerenciar e treinar o uso de órteses e próteses necessárias à otimização da capacidade funcional e integração da pessoa idosa. | |
Nutricionista | Compete ao profissional nutricionista: a) Proporciona monitoramento da situação alimentar e nutricional dos idosos; b) Orientar os idosos sobre alimentação; c) Elaborar dietas individualizadas para os idosos que apresentam problemas de saúde ligados à alimentação; d) Promover ações de práticas alimentares saudáveis, prevenção e controle de distúrbios nutricionais; e) Elaboração de diagnósticos nutricionais, prescrições dietéticas, evolução nutricional do público atendido, plano anual e interação com a equipe multiprofissional, além de métodos de controle de qualidade, elaboração de cardápio. |
Médico | Compete ao profissional médico: a) Assumir inteira responsabilidade pelo paciente institucionalizado, desde a investigação diagnóstica à conduta terapêutica; b) Assinar e carimbar no prontuário a evolução dos pacientes; c) Acrescentar impressão e conclusões diagnósticas durante o período de institucionalização; d) Solicitar exames; e) Prescrever doses e períodos de uso dos medicamentos. |
15. DIMENSIONAMENTO PARA OS CUIDADOS AS PESSOAS IDOSAS ACOLHIDAS |
- Um Enfermeiro responsável por turno; - Grau de Dependência I: 01 (um) cuidador e um técnico de enfermagem para cada 10 idosos por turno; - Grau de Dependência II: 01 (um) cuidador e um técnico de enfermagem para cada 06 idosos por turno; - Grau de Dependência III: 01 (um) cuidador e um técnico de enfermagem para cada 04 idosos por turno. |
16. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Ininterrupto (24 horas). |
17. AS DESPESAS DECORRENTES DO OBJETO CORRERÃO POR CONTA DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: | ||
Unidade Orçamentária | Classificação Orçamentária | Fonte de Recursos |
FMAS | 010304.0824100572.074 Manutenção de Convênios e Parcerias com Organizações da Sociedade Civil | Tesouro |
Unidade Orçamentária | Classificação Orçamentária | Fonte de Recursos |
FMS | 01801.1030200312.074 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Tesouro |
18. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Administração pagará para OSC selecionada os seguintes valores mensais pelos serviços prestados de acolhimento institucional, por idoso acolhido, pela Secretaria de Assistência Social:
GRAU DE DEPENDÊNCIA I R$ 3.500,00 GRAU DE DEPENDÊNCIA II R$ 3.500,00 GRAU DE DEPENDÊNCIA III R$ 3.500,00
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA - ILPI | ||
QUANTIDADE DE VAGAS SOCIAL | 30 | R$ 1.260.000,00 |
QUANTIDADE DE VAGAS SAÚDE | 20 | R$ 1.200.000,00 |
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | - | R$ 2.460.000,00 |
Observações: Total de vagas ofertadas pela Instituição: 30 (trinta) vagas, onde apenas 20 (vinte) vagas, poderão ser destinadas ao grau III;
Para as vagas não utilizadas será pago o valor de manutenção de R$ 1.000,00 cada.
I. Em decorrência da alteração do valor, comprovante a necessidade de alteração;
II. Em decorrência da ampliação/redução das metas de idosos acolhidos; e
III. Para adequação das programações de gastos previstos no Plano de Aplicação.
a) A Administração pagará para OSC selecionada, através da Secretaria de Saúde, o valor mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos serviços prestados de acolhimento institucional, por no máximo 20 (vinte) idosos acolhidos GRAU III;
b) De maneira que o Plano de Trabalho, fica estimado o repasse de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) anualmente no tocante as 20 vagas do grau de dependência III.
c) Os repasses destinados aos idosos com Grau de dependência III de caráter híbrido serão pactuados mediante validação da Secretaria Municipal da Saúde após avaliação técnica do idoso;
d) Ao longo da execução da parceria o plano de trabalho aprovado, poderá ser revisto para alteração de valores e/ou de metas, dentro do permitido pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 4.786, de 21 de dezembro de 2016, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original, nas seguintes hipóteses:
19.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60(sessenta) meses, conforme autoriza o art. 57 II, da Lei nº 8666/1993.
19. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
20.1 Administração Pública
a) Designar o Gestor responsável pela fiscalização da execução do Termo de Referência;
b) Pagar pelo serviço prestado pela OSC, de acordo com os documentos relativos à prestação de contas previsto e apresentado pela OSC;
c) Monitorar, avaliar e fiscalizar a execução do Serviço de Acolhimento Institucional, inclusive realizando visita in loco na OSC e solicitando apresentação de documentos e relatórios de atividades e de acompanhamento familiar.
d) Disponibilizar o conhecimento gerado entre as demais organizações contratadas para o serviço, e outros órgãos, por meio de encontros, seminários, relatórios e boletins informativos;
e) Prestar informações e fornecer documentos dos acolhidos, sempre que solicitado, justificadamente pela OSC;
20. DAS RESPONSABILIDADES
21.1. Ofertar o serviço de acordo com as disposições da Lei nº 10.741/2003, da RDC nº 501/2021 e da Tipificação Nacional dos Serviços Sócio-assistenciais;
21.2. Assegurar aos idosos, acolhimento provendo suas necessidades básicas, estabelecendo relações personalizadas e em pequenos grupos;
21.3. Possuir equipe técnica mínima de acordo com o disposto neste Termo de Referência e garantir que os profissionais que atuem no acolhimento tenham capacidade técnica, conhecimento e experiência no serviço de acolhimento institucional de idosos, bem como conduta ilibada e sem antecedentes criminais de violação de direitos de idosos, comprovado através da apresentação de Alvará de Xxxxx Xxxxxxx;
21.4. Garantir a participação da equipe de referência do serviço nas formações promovidas pelo Município;
21.5. Garantir local adequado às exigências de segurança e proteção dos usuários nos espaços de execução do serviço;
21. DA SELECIONADA
21.6. A OSC que receber em acolhimento os idosos deverá apresentar para pagamento mensalmente junto com o recibo:
· O relatório do Registro Mensal de Atendimentos – RMA
· Lista mensal de idosos acolhidos
21.7. A OSC deverá estar em permanente articulação com o Órgão Gestor da Assistência Social, em específico com a equipe da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, objetivando a resolutividade das necessidades apresentadas pelos usuários e suas respectivas famílias.
21.8. Solicitar e prestar informações sobre os acolhidos para a Proteção Social Especial, sempre que necessário e informar, quando solicitado, pelo Poder Judiciário, sobre a situação dos acolhidos;
21.9. Executar com eficiência, eficácia e economicidade o serviço, observando as regras fiscais, tributárias e trabalhistas aplicáveis a sua exemplar execução;
21.9.1. Não subcontratar o serviço, sob nenhuma hipótese;
21.9.2. Providenciar, em até 30 (trinta) dias, da data do recebimento dos acolhidos toda a documentação civil.
21.9.3. Apresentar, até o trigésimo dia do recebimento dos idosos em acolhimento:
· De Plano de Oficinas/Atividades semanais vinculadas ao esporte, lazer e cultura para realização pelos idosos;
· De Plano de ação para garantia do convívio familiar e comunitário dos idosos que possuam família;
21.9.4. Relatório semestral de cada idoso acolhido, contendo os atendimentos e encaminhamentos;
21.9.5. Manter em dia as necessidades básicas de higiene, alimentação, vestuário, saúde, inclusive bucal, dos acolhidos;
21.9.5. Proporcionar o direito à saúde, à alimentação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
21.9.6. Garantir a segurança e a integridade física, moral e psicológica dos acolhidos, solicitando a ADMINISTRAÇÃO os serviços públicos que se fizerem necessários para essa defesa;
21.9.7. Garantir que todos os profissionais que trabalham no acolhimento institucional portem crachá com identificação de nome e função.
21.9.8. Enviar mensalmente RMA – Relatório Mensal de Atividades
21.9.9. A utilização de benefícios previdenciários e assistenciais não poderá exceder a 70% (setenta por cento) percebido pelo idoso, seguindo as legislações vigentes.
21.9.10. A OSC parceira deverá prestar contas mensalmente quando da utilização do percentual requerido da pessoa idosa, em relatório a Secretaria Municipal de Assistência Social.
21.9.11. A prestação de contas que refere o item 19.9.10 será informada mensalmente a família da pessoa idosa acolhida e os documentos comprobatórios da utilização dos recursos da pessoa idosa serão arquivados em prontuário da pessoa idosa acolhida.
21.9.12. Atender 100% até o limite dos idosos previstos neste termo de referência em situação de violação de direito.
21.9.13. Cumprir 100% do Plano de Trabalho: de atividades e orçamentário, conforme apresentação no início da parceria;
21.9.14. Garantir a reserva dos leitos não utilizados para o imediato acolhimento do idoso encaminhado através do serviço de assistência social e/ou secretaria municipal de saúde de Xxxxxxxx, totalizando 30 leitos.
22.1. A execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será avaliada permanentemente pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada através da Portaria correspondente.
22.2. A OSC permitirá o livre acesso nas dependências da instituição, dos profissionais vinculados à SMAS, para fiscalização do cumprimento do objeto deste Termo de Referência, bem como facilitará à SMAS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da SMAS designados para tal fim.
22. DAS CONDIÇÕES GERAIS
23. JULGAMENTO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
A) As Propostas Técnicas das OSC participantes, serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Edital e seu(s) Anexo(s). Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, conforme instruções constantes do(s) Anexo(s).
B) Será atribuída pela Comissão de Seleção a "Nota da Proposta Técnica" (NPT), variando de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, observados basicamente:
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
TÉCNICA | ||
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o seu cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 04 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do | 2,0 |
Decreto nº 8.726, de 2016. | ||||
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau pleno da descrição (2,0) - Grau satisfatório da descrição (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 2,0 | ||
(E) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante | Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). | 2,0 | ||
Total de Pontos - Técnica | 10,0 | |||
A OSC que tiver pontuação na Proposta de Preços menor que 6,0 pontos estará desclassificada. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES | ||||
O cálculo da "Nota Final" (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço, da seguinte forma: NF = 6NPT + 4NPP 10 |
Onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NPP = Nota da Proposta de Preços
Xxxxxxxx, 04 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistencia Social
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde