EDITAL
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 130/2023 CHAMADA PÚBLICA N° 003/2023
"Cotas de Patrocínio"
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N° 003/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF Nº 07.434.745/0001-08, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx, torna pública para conhecimento dos interessados, o presente Edital da Chamada Pública, que acontecerá no dia 13 de junho de 2023, às 09h, com a entrega dos credenciamentos e nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.
1. OBJETO
A escolha da proposta mais vantajosa, visando a captação de patrocinadores para realização dos FESTEJOS DE SÃO JOÃO 2023 NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, COM AS “VILAS DO FORRO 2023” NOS BAIRROS CENTAURO, PEQUI E JUCA ROSA, no
período de 19/06/2023 a 02/07/2023.
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se a presente solicitação da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Cultura e Lazer, requerendo a captação de patrocinadores para atuarem nos circuitos dos Festejos De São João 2023 No Município De Eunápolis, Com As “VILAS DO FORRO 2023” Nos Bairros Centauro, Pequi E Juca Rosa.
Conforme previsto no calendário anual, o mês de junho tem como tradição a comemoração os Festejos Juninos em todo o Brasil. Sendo também as comemorações incorporadas às tradições culturais do Município de Eunápolis que situa-se na Costa do descobrimento do Brasil e na Região Nordeste. O objetivo do patrocínio é de divulgar, atuar, fortalecer o conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seu público de interesse.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
a) Entende-se como patrocínio neste edital, a concessão de apoio a realização Festejos populares, junto as “VILAS DO FORRO 2023” NOS BAIRROS CENTAURO, PEQUI E JUCA ROSA, no período de 19/06/2023 a 02/07/2023.
b) A estimativa de patrocínio mínimo a serem captados para viabilização do evento baseia-se nos festejos nas Vilas do Forró dos anos anteriores.
c) Os patrocínios podem não estar ligados ao ramo de atividade, área de atuação ou missão institucional do patrocinador.
d) Não estão inseridos nesta contratação, os Patrocínios adquiridos pelo Município junto a outras esferas de Governo, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, cuja divulgação da marca e nome são obrigatórios em razão de instrumento convencional ou outro ajuste de natureza jurídica de direito público.
e) É de responsabilidade da contratada todas as despesas com viagens, locomoção, hospedagem, alimentação e demais despesas referentes à execução do contrato;
f) O evento reúne todos os anos milhares de pessoas e vem apresentando um crescimento significativo cada ano, espera-se um grande público por noite;
g) Serão instalados banheiros químicos, estruturas metálicas, além de serem oferecidas toda a estrutura de saúde e segurança através de equipes de saúde providas com unidades móvel, bem como o apoio da Polícia Militar;
h) A construção e ambientação do espaço serão de responsabilidade do patrocinador;
i) O Projeto deverá ser previamente acordado pelo organizador do evento;
j) As ações promocionais deverão ser previamente acordadas com a organização do evento.
k) As empresas interessadas poderão realizar seu credenciamento entre os dias 12/06/2023 a 13/06/2023, podendo ser prorrogado caso necessário, sendo que os desembolsos das quotas adquiridas, deverão ser pagas em três parcelas: 1/3 (um terço) do valor deve ser efetivado em até 2 (dois) dias após
a assinatura do termo de patrocínio e antes do dia 19/06/2023; 1/3 (um terço) em 26/06/2023; e 1/3 (um terço), até 02/07/2023, último dia do evento.
4. DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
4.1. As empresas interessadas em patrocinar o projeto podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com a cota e suas respectivas contrapartidas, previstas a seguir:
QUANT. DE COTAS DISPONÍVEIS | VALOR MÍNIMO | VALOR ESTIMADO | |
COTA CERVEJARIA | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 |
COTA CERVEJARIA: Limite 01 (uma)
Patrocínio | R$ 40.000,00 a R$ 100.000,00 |
Contrapartida e Publicidade |
4.2. A Administração poderá recepcionar qualquer outra oferta em bens ou em pecúnia que não estiver elencada na cota do item 4.1, quando então estabelecerá as respectivas contrapartidas, desde que tenha a anuência das empresas participantes.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do certame todas as cervejarias interessadas, ou demais pessoas jurídicas com objeto social para promoção de eventos que detenham comprovação de exclusividade na representação da cervejaria para o período dos festejos e, desde que preencham as demais exigências constantes deste Edital.
5.2. A participação no certame importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.3. Cada empresa poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública;
5.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da chamada pública:
a) Empresas constituídas sob a forma de consórcio;
b) Empresas sob processo de intervenção, liquidação, falência, dissolução ou recuperação judicial;
c) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
d) Empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal de EUNÁPOLIS;
e) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de EUNÁPOLIS, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
6. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1. Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento, conforme modelo (Anexo I), impresso em papel
timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, que prejudiquem sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do (s) signatário (s), no período de 12/06/2023 até a data da sessão.
6.2. A empresa interessada deverá apresentar com o Formulário de Requerimento os seguintes documentos:
• Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente registrado pela Junta Comercial;
• Prova de inscrição no CNPJ;
• CPF e RG do (s) representante (s) legal (is), com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto acima ou por meio de procuração;
• Comprovação de regularidade perante o INSS e FGTS;
• Declaração de Cumprimento do Dispositivo XXXIII, do art. 7º da CF (Anexo IV);
• Declaração de inexistência de impedimento legal para a Chamada Pública (Anexo II).
• Declaração/ comprovação de exclusividade na representação da cervejaria para o período dos festejos.
7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
7.1.1. Permitir ao PATROCINADOR livre acesso e informações em relação ao objeto da presente chamada pública.
7.1.1.1. Garantir ao PATROCINADOR ganhador da Cota Cervejaria a exclusividade da venda de seus produtos no circuito das “VILAS DO FORRO 2023” NOS BAIRROS
CENTAURO, PEQUI E JUCA ROSA, no período de 19/06/2023 a 02/07/2023, os quais deverão ser comercializados pelos participantes/concessionários de dentro do evento, incluindo nestes: ambulantes, barraqueiros, barraca de coquetel e similares.
7.1.2. Comunicar ao PATROCINADOR previamente, qualquer alteração no projeto do Evento que possa de alguma forma interferir na execução deste contrato;
7.1.3. Dar ao PATROCINADOR todas as condições necessárias para usufruir do Patrocínio, não lhe importunando nem dificultando o uso.
7.1.4. Informar ao PATROCINADOR os espaços onde poderá ser exposta a marca dos seus produtos, respeitando a legislação ambiental e evitando poluição visual.
7.2. OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
7.2.1. Responder exclusiva e integralmente pelos encargos tributários, fiscais, trabalhistas e patrimoniais pertinentes ao objeto do presente contrato;
7.2.2. Não efetuar sem a autorização da Administração, a sub concessão total ou parcial do objeto do presente instrumento contratual.
7.2.3. Usar o patrocínio estritamente para as atividades contratadas, responsabilizando-se pelo fornecimento de materiais, moveis, utensílios e equipamentos necessários para a comercialização dos seus produtos durante o evento e no percurso do mesmo, e demais danos que porventura der causa.
7.2.4. Utilizar somente os espaços designados pelo Município para exposição da marca dos seus produtos, evitando-se a poluição visual, respeitando-se ao Meio Ambiente.
7.2.5. Efetuar o repasse da cota de patrocínio no prazo estipulado, sob pena aplicação de multas e penalizações;
7.2.6. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais, os horários e as normas gerais de funcionamento do Município.
7.2.7. Seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais e os procedimentos técnicos adequados a divulgação de sua marca;
8. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DO (S) PATROCINADOR (ES)
a) Os formulários de requerimento acompanhados da documentação pertinente serão analisados pela Comissão de Licitação que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o projeto, na forma e nos termos da presente Chamada Pública;
b) O recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora em favor dos interesses, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Patrocínio (Anexo V) com o Município de Eunápolis;
c) Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Edital e/ou não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos;
d) Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros de digitação, concordância verbais ou similares) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados;
e) Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Comissão de Licitação elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como a classificação dos interessados.
f) Será selecionada a proposta que atender completamente o edital e concomitantemente oferecer a proposta financeiramente mais vantajosa;
g) Após a publicação do relatório referido deste Edital, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado a ser analisado pelo Município de Eunápolis;
h) A formalização do Termo de Patrocínio (Anexo V) será efetuado com o patrocinador ganhador da cota em atendimento aos critérios do presente Edital, o qual passará, após a celebração do referido Termo a se valer de todos os direitos de patrocinar em conformidade com a cota de patrocínio indicada em seu requerimento;
i) Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados através de comunicação eletrônica, postal ou telefônica para assinatura do Termo de Patrocínio (Anexo I), dentro do prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas), a contar de sua convocação, sob pena de decair do direito de patrocínio;
j) A falta de assinatura do Termo de Patrocínio (Xxxxx X) por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, o Município de Eunápolis realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Termo de Patrocínio (Anexo I), e igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação;
k) Xxxxx parte integrante do Termo de Patrocínio (Anexo I), independentemente de transcrição, as instruções contidas nesse Edital e os documentos nele referenciados.
9. DO VALOR DE REPASSE:
9.1. O repasse devido pela empresa vencedora do certame será efetuado em três parcelas: 1/3 (um terço) do valor deve ser efetivado em até 2 (dois) dias após a assinatura do termos de patrocínio e antes do dia 19/06/2023; 1/3 (um terço) em 26/06/2023; e 1/3 (um terço), até 02/07/2023, último dia do evento, através de transferência bancária, em conta a ser estabelecida pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, podendo ser prorrogado, desde que devidamente autorizado pela administração.
10. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
10.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora será de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura e posterior publicação, e a sua execução do período de 19/06/2023 a 02/07/2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Esporte, Juventude, Cultura e Lazer
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022
DADOS DO INTERESSADO:
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | ||
ENDEREÇO | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
TELEFONE: | E-MAIL: |
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL:
NOME | ||
CARGO | CPF | |
CELULAR |
NOME | ||
CARGO | CPF | |
CELULAR |
COTA:
COTA CERVEJARIA | (valor mínimo R$ 40.000,00) | - Valor Ofertado (R$) |
1.1 - O interessado reconhece que o(s) representante (s) legal (is) acima referido (s) possui (em) plenos poderes de representação e exclusividade na venda dos produtos da cervejaria, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura desse Requerimento.
1.2 - O interessado declara que está ciente da contrapartida, conforme previsão no item 4 do edital.
1.3 – O interessado declara que os documentos a seguir encontram-se anexos a este formulário:
a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente registrado pela Junta Comercial; b) Prova de inscrição no CNPJ;
c) CPF e RG do (s) representante (s) legal (is),com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto acima ou por meio de procuração; d) Comprovação de regularidade perante o INSS e FGTS;
e) Declaração de Cumprimento do Dispositivo XXXIII, do art. 7º da CF;
f) Declaração de inexistência de impedimento legal para a Chamada Pública;
g) Declaração de exclusividade na representação dos produtos da cervejaria no período dos festejos; O interessado declara que conhece e cumprirá integralmente o edital.
Local, de de .
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA
Declaro sobre as penas da lei e para o específico fim de participação na Chama Pública nº .../2023,
que a (nome da empresa) inscrita no CNPJ de nº
, situada a Rua
:
a) Não se encontra suspensa temporariamente de contratar com a Prefeitura Municipal de Eunápolis;
b) Não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público;
c) Não é, e não possui dentre os sócios, titulares de mandato eletivo ou servidores da Prefeitura Municipal de Eunápolis, ou a disposição, tal como familiares diretos;
d) Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Por possuir poderes legais para a referida declaração, firmo o presente.
Eunápolis – Bahia de de 2023
Empresa Proponente Assinatura do representante legal
ANEXO III
PROCURAÇÃO
Chamada Pública nº. /2023
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...),
portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº ........................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na Chamada Pública nº .../2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de xxxxxx verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
Obs.: Este documento deverá ser apresentado em Papel Timbrado da empresa.
ANEXO IV
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação
Prefeitura Municipal de Eunápolis
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
A Empresa , estabelecida
na , Inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18(dezoito) anos desempenha trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, nem mesmo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos – (Lei 9.854, de 27/10/99).
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO V
TERMO DE PATROCÍNIO Nº 001/2023 CHAMADA PÚBLICA nº /2023
O MUNICÍPIO DE EUNAPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, – Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.233.439/0001-02, aqui denominado PATROCINADO, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº XXXXXXXXXXXX/SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, domiciliado no mesmo endereço acima celebra o presente TERMO DE PATROCÍNIO, a título oneroso e precário em favor da empresa XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxx, representado legalmente pelo Sr.xxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº e CPF nº, residente e domiciliado, doravante denominado PATROCINADOR, em conformidade com o procedimento administrativo de Chamada Pública de nº /2023 e na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Este termo tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa, visando a captação de patrocinadores para realização dos FESTEJOS DE SÃO JOÃO 2023 NO MUNICÍPIO DE EUNÁPILIS, COM AS “VILAS DO FORRO 2023” NOS BAIRROS CENTAURO, PEQUI E JUCA ROSA, no período de 19/06/2023 a 02/07/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Evento
2.1. Conforme previsto no calendário anual, o mês de junho tem como tradição a comemoração dos Festejos Juninos em todo o Brasil. Em Eunápolis, cidade nordestina e fixada na Costa do Descobrimento do Brasil, os festejos juninos é tradição cultural indiscutível, a ser valorizada ainda mais com as “VILAS DO FORRO 2023” Nos Bairros Centauro, Pequi E Juca Rosa no período de 19/06/2023 a 02/07/2023. A seu turno objetivo do patrocínio é de divulgar, atuar, fortalecer o conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seu público de interesse.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações do Patrocinado
3.1. Permitir ao PATROCINADOR livre acesso e informações em relação ao objeto da presente chamada pública, concedendo-lhe a exclusividade na comercialização dos seus produtos em todos os circuitos do evento (Bairros Centauro, Pequi e Juca Rosa), na forma estipulada no edital;
3.2. Comunicar ao PATROCINADOR previamente, qualquer alteração no projeto do Evento que possa de alguma forma interferir na execução deste contrato;
3.3. Dar ao PATROCINADOR todas as condições necessárias para usufruir do Patrocínio, não lhe perturbando nem dificultando o uso.
3.4. Informar a CONTRATADA os espaços onde poderá ser exposta a marca dos seus produtos, respeitando a legislação ambiental e evitando-se poluição visual.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do Patrocinador
4.1. Providenciar todo o equipamento necessário ao desempenho de suas atividades, como estufas, geladeiras, e afins, além das tendas ou similar para abrigar suas atividades.
4.2. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza do Centro de eventos.
4.3. Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho.
4.4. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária e do Setor de Posturas.
4.5. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público.
4.6. Não praticar qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público.
4.7. Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos em garrafas ou outros recipientes de vidro e palitos, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento.
4.8. Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores.
4.9. É permitida a comercialização de bebidas alcoólicas quentes DESDE QUE VENHAM ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS ORIGINAIS;
4.10. Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores.
4.11. Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos.
4.12. Desocupar a área, devidamente limpa, sob pena de apreensão dos objetos e aplicação de multa pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNAPOLIS, através da Secretaria Municipal de Governo.
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência e Execução
5.1. O prazo de vigência deste termo será de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura e posterior publicação, e a sua execução do período de 19/06/2023 a 02/07/2023.
CLÁUSULA SEXTA - Do Valor do Patrocínio
6.1. O repasse devido da cota de patrocínio será de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2. O PATROCINADOR deverá efetuar o repasse da cota de patrocínio no prazo de até 02 (Dois) dias da assinatura do presente termo, através de transferência bancária, em conta a ser estabelecida pelo PATROCINADO.
6.3. A Administração poderá recepcionar qualquer outra oferta em bens ou em pecúnia que não estiver elencada nas cotas do item 4.1, quando então estabelecerá as respectivas contrapartidas, desde que tenha a anuência das empresas participantes.
CLAUSULA SÉTIMA – DO TERMO DE PATROCÍNIO
7.1. O Termo de Xxxxxxxxxx poderá ser revogada pela PATROCINADA a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba ao PATROCINADOR ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente.
7.2. A PATROCINADORA deverá iniciar as atividades tendentes à ocupação da área Autorizada em tempo hábil para que esteja, até a data prevista, apta para explorar o espaço de acordo com a legislação vigente, sob pena revogação do Termo de Patrocínio.
7.3. É de responsabilidade exclusiva e integral da PATROCINADORA a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao Município de Eunápolis.
7.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do presente Termo de Patrocínio.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A Patrocinadora desistente sujeitar-se-á à multa equivalente a 30% (trinta por cento) do Preço Público estipulado e previsto neste Termo de Patrocínio, a ser executada pelos meios jurídicos admitidos.
8.2. Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONVA - DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem o foro da comarca de Eunápolis-BA.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente Termo de Patrocínio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Eunápolis, de de .
Município de Eunápolis (Patrocinado)
Razão Social (Patrocinador)
Testemunhas:
1. CPF nº
2. CPF nº