EDITAL Nº 426/2023
EDITAL Nº 426/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2023
Objeto: Abertura de Registro de Preços para Prestação de Serviço Técnico de Levantamento Topográfico necessário à Prefeitura Municipal de Canoas/RS, conforme detalhamento deste Termo de Referência e da Planilha Orçamentária. Recebimento de propostas: até às 09 horas 30 minutos do dia 23/01/2024. Abertura de Propostas: às 09 horas e 30 minutos do dia 23/01/2024. Disputa: às 09 horas e 45 minutos do dia 23/01/2024. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL Nº 426/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), Diretoria de Licitações (DL), torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em REGIME DE REGISTRO DE PREÇOS, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 354, de 26 de agosto de 2015; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos. Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de Proposta Financeira.
Anexo III – Modelo de declarações relativas às exigências legais (Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, Inexistência de suspensão, impedimentos e/ou inidoneidade, Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e Quadro Societário).
Anexo IV – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI – Formulário de dados da empresa.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa abertura de Registro de Preços para Prestação de Serviço Técnico de Levantamento Topográfico necessário à Prefeitura Municipal de Canoas/RS, de acordo com as condições contidas no Anexo I - Termo de Referência e da Planilha Orçamentária, pelo período de 12 meses, que fará parte do Edital como anexo.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento das propostas e documentos de habilitação: até às 09 horas e 30 minutos do dia 23/01/2024;
5.2. Abertura das propostas: às 09 horas e 30 minutos do dia 23/01/2024;
5.2. Início da sessão e disputa de preços: às 09 horas e 45 minutos do dia 23/01/2024.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
6.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital, a cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação;
6.1.1.1. Lote(s) Preferencial(is): qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1.2. Lote(s) Exclusivo(s): exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante
documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
6.2.1. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente;
6.2.2. que estejam temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
6.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
6.2.3.1. autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.3. certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
6.2.3.5. a apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação.
6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.5. que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores com poder de direção.
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado expressamente no Termo de Referência;
6.2.8. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem 6.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
7.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo V.
7.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.1. a aplicação dos critérios de desempate estão previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
7.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
7.6. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.7. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 7.3, 7.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis)
através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial e os documentos de habilitação até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas e encaminhamento de documentos de habilitação.
9.2. Da Proposta
9.2.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
9.2.1.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.2. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo, ou ainda declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
9.2.3. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
9.2.4. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 9.2.2.
9.2.5. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da licitação.
9.2.5.1. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.5.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.2.6. A apresentação da proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições de habilitação estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2.7. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
9.2.8. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.2.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.2.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
9.2.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.3. Das Declarações
9.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
9.3.2.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.3.2.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.3.2.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
9.3.2.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
9.3.2.5. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
9.3.2.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei 8.666/1993 e Decreto 171/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
9.3.3. Caso não sejam apresentadas as declarações supramencionadas, será concedido prazo de 2 (duas) horas, no sistema eletrônico, para o devido saneamento, em conformidade com o Acórdão 988/2022 - TCU Plenário.
9.3.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos
arts. 337-E a 337-P do Código Penal, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
9.4. Dos Documentos de Habilitação
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal da sede do licitante.
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do art. 642-A, § 2º, da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
9.4.4.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.4.1.1. As atividades técnicas de interesse deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa e a certidão de registro de pessoa jurídica no CREA ou CAU ou do órgão competente.
9.4.4.2. REGISTRO NA ENTIDADE COMPETENTE
Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no respectivo Conselho Profissional (CREA ou CAU), dentro do prazo de validade.
9.4.4.3. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
A responsabilidade técnica será de profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho (CREA ou CAU), conforme as atribuições profissionais compatíveis com o objeto do presente termo.
94.4.4. QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO Declaração de disponibilidade do pessoal técnico necessário à execução dos serviços e de indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho Profissional, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
9.4.4.5. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
9.4.4.5.1. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o(s) profissional(is) indicado(s) comprove(em) ter executado serviço compatível em características com o objeto do edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho Profissional, devendo apresentar características similares ao objeto do presente termo. O profissional detentor do atestado deve estar relacionado como responsável técnico.
9.4.4.5.2. O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, número do CREA/CAU/CFT dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados, número da ART/RRT/TRT e número do contrato ou documento equivalente.
9.4.4.5.3. Deverá ser apresentada prova de que o(s) responsável (is) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto,
devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço.
9.4.4.5.4. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverá participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo contratante.
9.4.4.6. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
9.4.4.6.1. Comprovação de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual se comprove ter executado serviço compatível em características com o objeto do edital, devendo apresentar características similares ao objeto do contrato. Independente do profissional detentor do atestado, devendo apresentar o nome da empresa licitante.
O mesmo atestado poderá atender os requisitos 9.4.4.5. e 9.4.4.6.
9.4.4.6.2. O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, número do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente.
9.4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, com a apuração dos seguintes índices:
a) para Obras e Serviços de Engenharia:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,5)
b) para Aquisição de Bens e outros Serviços:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0)
9.4.5.3.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social.
9.4.5.3.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
9.4.5.3.3. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
9.4.5.3.4. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
9.4.5.4. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.4.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS-1: Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
OBS-2: No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade
9.4.5.4.2. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento autenticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
9.4.5.5. É dispensada a exigência do item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
9.4.5.6. Na habilitação para o fornecimento de bens ou para a locação de materiais, não será exigida, da microempresa ou da empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial e demais demonstrações.
9.4.5.7. Regras Complementares para habilitação de empresas reunidas em consórcios:
9.4.5.7.1. Tratando-se de empresas reunidas sob a forma de consórcio, aplicar-se-ão, além das demais regras habilitatórias, as seguintes exigências:
a) comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
b) comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado;
c) responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, tanto na licitação, quanto na execução do contrato;
d) obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira, caso o consórcio seja formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
e) constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
f) proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
9.4.6. Documentos Complementares para Habilitação:
9.4.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - Termo de Referência.
9.4.6.2 O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
9.4.6.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
9.4.6.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.4.6.5. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo, 02 (duas) horas.
9.4.6.6. Os documentos habilitatórios apresentados pela licitante por oportunidade da participa- ção na licitação, para um lote/item, poderão ser considerados válidos, no que couber, para todos os lotes/itens da mesma licitação da qual o licitante está participando.
9.4.6.7. Nos termos do Acórdão 1211/21-Plenário – TCU, ao licitante que, por equívoco ou falha, deixar de incluir documento, não o juntando com os demais comprovantes de habilitação e pro- posta, será oportunizado apresentar o documento ausente comprobatório, o qual será solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
9.4.6.7.1. A condição estipulada no item supra não exime o licitante de apresentar toda a docu- mentação solicitada no ato convocatório e somente servirá para sanar a falta de apresentação quando comprovada que a condição já se encontrava atendida em momento anterior à diligência.
9.4.6.7.2. Constatada a situação acima referida, o Pregoeiro notificará o licitante para que efetue a regularização dos documentos em campo próprio no sistema eletrônico, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da notificação.
9.4.6.8. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
9.4.6.8.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.4.6.8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4.6.8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
9.4.7. REGRAS COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIOS.
9.4.7.1. A participação das licitantes se fará isoladamente ou através de consórcio, sendo que neste último caso deverá ser seguido e apresentado o que segue:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo que será a líder obrigatoriamente aquela que possuir a maior participação no consórcio, ou que dispuser do maior Xxxxxxxxxx Xxxxxxx quando as participações forem iguais;
c) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras (desde que regularmente estabelecidas no país) a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
d) cada consorciada deverá apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica;
e) para a qualificação técnica será a admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
f) declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na de execução do Contrato.
9.4.7.2. Caso o consórcio seja declarado vencedor, o mesmo fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” supra.
9.4.7.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
9.4.7.4. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
9.4.7.5. Caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO.
9.4.7.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS, bem como a substituição da empresa líder, até a assinatura do CONTRATO.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1.
10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de valor/percentual estabelecido no Anexo I –Termo de Referência.
12.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.15. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.16. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.17. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.18. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.16 e 12.17 a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.19. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.16 e 12.17.
12.20. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, exclusivamente, por meio eletrônico (no endereço constante dos itens 7.1 e 8.1), a qual fará parte do contrato como anexo, bem como os documentos de habilitação complementares a serem definidos pelo pregoeiro.
14.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
14.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
14.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
14.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.6. estudos setoriais;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.8.4. A licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores dos itens, considerando que o valor total do lote deverá ser distribuído de acordo com o valor final ofertado, sendo que os valores dos itens não poderão ser superiores aos valores máximos aceitáveis constantes no Termo de Referência. Na composição da proposta final, a empresa deverá reduzir os valores de cada item no mesmo percentual de redução do valor ofertado para os itens.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço.
14.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
15.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
15.2. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.2.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão
15.2.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.2.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.2.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.2.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.2.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto nos subitens 7.6.1 e 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.3. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.4. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.5. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.6. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.7. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-E a 337-P do Código Penal, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.8. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. Dos Pedidos de Esclarecimentos
16.1.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema.
16.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.2. Das Impugnações ao Edital
16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.3. Dos Recursos
16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
16.4. Disposições Gerais
16.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
16.4.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
16.4.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.4.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 16.4.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 24.2.2.1.
17.4. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 24.2.2.1.
17.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
17.6. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de
fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
17.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
18. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao Município de Canoas, observados os limites dos §§ 3º e 4º do art. 7º do Decreto Municipal nº 354/2015”.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
19.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
19.2. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
19.3. O prazo de entrega: Conforme Anexo I - Termo de Referência deste edital.
19.4. Local e horário de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
19.5. Além da entrega no(s) local(is) designado(s) pelo município, deverá a contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos.
19.6. Toda e qualquer entrega, fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/ substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 24.3. deste edital.
19.7. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19.8. As embalagens quanto a entrega, deverão estar devidamente acondicionados para evitar danos no transporte e armazenamento, devendo serem apresentados em suas embalagens originais, visando a validação dos dados dos fabricantes, especificações técnicas.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
20.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
20.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
20.4. O objeto será pago em até 30(trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
20.4.1. Nota fiscal/fatura.
20.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável.
21. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
21.1. O preço cotado será fixo e irreajustável durante a vigência da ata de registro de preços.
21.2. Pedidos de Reequilíbrio econômico Financeiro relativamente aos preços registrados serão analisados conforme disposições dos Decretos Municipais 354/2015 e 12/2013.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22.1. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou
prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A participação na licitação sujeita as sanções administrativas que seguem.
23.2. Quanto procedimento da licitação:
23.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no edital: multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total do Contrato e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
23.2.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
23.2.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
23.2.2.1. Multa compensatória de 30% (trinta por cento), sobre o valor da proposta, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 60 (sessenta) meses nos casos de Pregão, regido pela Lei 10.520/2002 e de 24 (vinte e quatro) meses para as demais modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/1993;
23.3. Na execução do objeto:
23.3.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
23.3.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
23.3.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes percentuais:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência deste percentual a 5 (cinco) dias.
b) 1 % (um por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do sexto dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 10 (dez) dias.
c) 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do décimo primeiro dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual
será considerada a inexecução do contrato.
d) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou item por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 5% (cinco por cento), limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
23.3.1.3. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
23.3.1.4. A multa compensatória deverá ser aplicada conforme os seguintes critérios, levando-se em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração e o princípio da proporcionalidade:
a) 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução total do contrato;
23.3.1.5. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 12 (doze) meses, no caso de inexecução parcial e de até 24 (vinte e quatro) meses no caso de inexecução total do contrato.
23.3.1.6. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.3.1.7. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita à infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
23.3.2. Caso as multas aplicadas e as indenizações cabíveis superem o valor de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao contratado, além da perda desses valores, a diferença será descontada da garantia prestada e/ou será cobrada judicialmente.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
24.5. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato (Nota de Xxxxxxx), como se nele estivessem transcritos.
24.6. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
24.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
24.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem
o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
Canoas, 22 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL Nº 466/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Sumário
A.OBJETO 3
B. OBJETIVO DESTE DOCUMENTO 3
C. JUSTIFICATIVA 3
D. TERMINOLOGIA 3
E. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
F. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4
G. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA 5
H. LICITAÇÃO 5
I. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS 5
J. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5
K. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6
L. SUBCONTRATAÇÃO 6
M. TEMPO DE VIGÊNCIA 6
N. FISCALIZAÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E PAGAMENTO DAS FATURAS 7
O. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 7
P. PENALIDADES 7
Q. GENERALIDADES APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS 7
R. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 8
S. PADRÕES DE APRESENTAÇÃO 9
T. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 9
U. COMPOSIÇÕES DE SERVIÇO 9
V. BENEFÍCIOS DE DESPESAS INDIRETAS (BDI) 10
A. OBJETO
Registro de preços para Prestação de Serviço Técnico de Levantamento Topográfico necessário à Prefeitura Municipal de Canoas/RS, conforme detalhamento deste termo de referência e da Planilha Orçamentária.
B. OBJETIVO DESTE DOCUMENTO
Estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a Prestação de Serviços Técnicos de Arquitetura e Engenharia para a Prefeitura Municipal de Canoas.
C. JUSTIFICATIVA
Frente às atuais necessidades do município, a obtenção de serviços de topografia se torna de suma importância. É crescente a quantidade de novos projetos em elaboração pelo corpo técnico da Prefeitura de Canoas. Por outro lado, o quadro funcional está com déficit de profissionais de topografia. Neste cenário, a administração municipal reconhece a iminente necessidade desses serviços e está em busca de parceiros qualificados para atender a tais demandas de forma ágil e eficiente.
O levantamento topográfico é uma etapa fundamental no processo de planejamento e execução de projetos viários em uma cidade. Trata-se de uma técnica que consiste na medição e representação precisa do relevo e das características geográficas de uma determinada área, fornecendo informações detalhadas sobre o terreno e suas peculiaridades. Em relação às áreas mais urbanizadas, tal levantamento permite o conhecimento da largura de pavimento, largura de passeio, localização da vegetação, a condição de meio fio (guia rebaixada ou não) e o posicionamento de mobiliários urbanos. Essas informações permitem aos engenheiros e urbanistas realizar uma análise completa do terreno, o que é crucial para o desenvolvimento de projetos viários adequados e eficientes. Outro aspecto relevante é a otimização dos recursos financeiros, uma vez que com o levantamento topográfico, os projetos viários são planejados de forma mais eficiente, evitando retrabalhos.
Neste sentido, é calculada a necessidade de utilizar 800.000m² de topografia para diversas finalidades cruciais na melhoria da mobilidade urbana. Inicialmente, está prevista a alocação de 300.000m² para a identificação precisa de vagas, e outros elementos essenciais, para a implantação do sistema de estacionamento rotativo no centro da cidade. O cálculo leva em consideração uma medida de gabarito médio de 20m ao longo da extensão 150.000m de caixa viária. Vale ressaltar que em algumas vias há estacionamento em ambos os lados, enquanto em outras, o estacionamento ocorre apenas em um dos lados. Por isso, o cálculo foi baseado na extensão do meio-fio como referência. Adicionalmente, os serviços topográficos serão fundamentais na elaboração de projetos de sinalização, especialmente no que se refere à rede cicloviária, cujo desenvolvimento é vital para promover a mobilidade sustentável e reduzir o tráfego de veículos automotores. Nesse cenário, está previsto um total de 500.000m² de Projetos de Sinalização Viária. O cálculo leva em consideração o gabarito médio de 20m, para uma extensão de 25.000m de vias da cidade. As ciclovias em questão estão localizadas principalmente próximas à área central da cidade e, sobretudo, servirão para conectar as ciclovias já existentes na cidade entre si e com as estações da Trensurb.
D. TERMINOLOGIA
Para adequada compreensão dos termos empregados e da função/finalidade das partes
envolvidas na execução do objeto, este Termo de Referência utiliza a seguinte terminologia:
D.1. CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Canoas.
D.2. CONTRATADA
Empresa vencedora da Licitação, contratada para a execução do objeto.
D.3. FISCALIZAÇÃO OU FISCAL DO CONTRATO
Engenheiro ou Xxxxxxxxx, filiado ao respectivo Conselho (CREA ou CAU), designado por autoridade competente da Prefeitura Municipal de Canoas para acompanhar e orientar a execução do objeto em seu nome, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas.
D.4. COORDENADOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO
Engenheiro ou Xxxxxxxxx, filiado ao respectivo Conselho (CREA ou CAU), pertencente ao quadro profissional da Contratada, designado para gerir a execução do objeto em nome desta e servir como seu preposto para tratar com a Fiscalização.
E. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da licitação as empresas estabelecidas no País e que satisfaçam as condições e disposições contidas no Edital e nos Anexos.
F. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As atividades técnicas de interesse deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa e a certidão de registro de pessoa jurídica no CREA ou CAU ou do órgão competente.
F.1. REGISTRO NA ENTIDADE COMPETENTE
Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no respectivo Conselho Profissional (CREA ou CAU), dentro do prazo de validade.
F.2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
A responsabilidade técnica será de profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho (CREA ou CAU), conforme as atribuições profissionais compatíveis com o objeto do presente termo.
F.3. QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaração de disponibilidade do pessoal técnico necessário à execução dos serviços e de indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho Profissional, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
F.4. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o(s) profissional(is) indicado(s) comprove(em) ter executado serviço compatível em características com o objeto do edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho
Profissional, devendo apresentar características similares ao objeto do presente termo. O profissional detentor do atestado deve estar relacionado como responsável técnico.
O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, número do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente.
Deverá ser apresentada prova de que o(s) responsável (is) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço.
O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverá participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo contratante
F.5. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
Comprovação de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual se comprove ter executado serviço compatível em características com o objeto do edital, devendo apresentar características similares ao objeto do contrato. Independente do profissional detentor do atestado, devendo apresentar o nome da empresa licitante.
O mesmo atestado poderá atender os requisitos F.4 e F.5.
O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, número do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente.
G. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Por serem assuntos fora da alçada técnica sugere-se a adoção dos padrões orientados pela Diretoria de Licitações da Prefeitura de Canoas.
H. LICITAÇÃO
Sugere-se que a licitação ocorra na modalidade Pregão (a ser definido pela Diretoria de Licitações da Prefeitura de Canoas), com Julgamento pelo Menor Preço e Regime de Execução por Preço Unitário.
I. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados, quando aplicáveis, os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
a) Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Canoas;
b) Legislação Municipal de Licenciamento Ambiental;
c) Normas das concessionárias locais de serviços e do Corpo de Bombeiros;
d) Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técni- cas);
e) Plano Diretor Municipal.
J. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Prefeitura Municipal de Canoas não está obrigada a firmar as contratações advindas do Registro de Preços, ficando facultada a realização de licitação específica para serviços técnicos específicos.
Os pedidos de fornecimento e/ou execução vinculados ao Registro de Preços obedecerão à conveniência e às necessidades da Contratante, a qual deverá:
a) Exercer o gerenciamento e a fiscalização dos serviços técnicos por meio do Escritório de Projetos da Prefeitura de Canoas;
b) Permitir acesso da Contratada a suas dependências quando necessário em razão dos serviços prestados;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
d) Solicitar a correção e/ou o refazimento dos serviços que não atenderem às especifica- ções do objeto.
K. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada, a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviço:
a) Responder, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras cor- relatas, tais como frete, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que porventura ve- nham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) Respeitar as normas e procedimentos internos da Contratante;
c) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou dolo, independentemente do acompanhamento pela Fiscalização;
d) Efetuar a correção e/ou o refazimento dos serviços que não corresponderem às espe- cificações do objeto, no prazo estipulado pela Fiscalização;
e) Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade constatada e prestar os esclareci- mentos solicitados;
f) Manter, durante a vigência do Registro de Preços, o atendimento das condições de habilitação exigidas no edital;
g) Abster-se de subcontratar outra empresa para a execução do objeto sem autorização prévia do Contratante;
h) Receber a solicitação e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabeleci- dos, e nas condições constantes da proposta apresentada;
i) Atender todas as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência.
L. SUBCONTRATAÇÃO
Devido à natureza do trabalho de topografia, que é considerado operacional em sua execução, não será aceita a subcontratação dos serviços por parte da empresa. Essa decisão visa assegurar a responsabilidade direta da contratante na realização das atividades e garantir um controle efetivo sobre a qualidade e o cumprimento dos requisitos estabelecidos no contrato. Dessa forma, é garantido que a empresa selecionada detenha o conhecimento e a capacidade necessários para conduzir todas as etapas do projeto, resultando em resultados confiáveis e eficientes que atendam plenamente às necessidades do município.
M. TEMPO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência será conforme o estabelecido na Ordem de Início de Serviço, juntamente com a entrega do croqui ou projeto que identifica a localização para a execução do serviço topográfico.
N. FISCALIZAÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E PAGAMENTO DAS FATURAS
A Administração designará um servidor, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pelo licitante vencedor.
São atribuições da Fiscalização, entre outras:
a) Emitir a ordem de início de serviço ou documento similar;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução bem como indicar as ocorrências verificadas;
c) Encaminhar os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
d) Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as provi- dências tempestivas necessárias ao bom andamento do serviço.
A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades.
O prazo de entrega dos serviços será acordado com a Fiscalização e será de acordo com a complexidade do projeto e estará especificado no contrato.
Poderão ser liberadas faturas intermediárias, proporcionais às entregas parciais e sempre com o prévio deferimento da Fiscalização.
As Faturas/Notas Fiscais deverão ser protocoladas juntamente com:
a) Planilha de medição assinada pelo fiscal;
b) Demais documentos exigíveis, em especial os elencados no Decreto Municipal 196/2018.
O. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto será recebido através da Fiscalização, lavrando-se o Termo de Recebimento Provisório com prazo de 30 (trinta) dias de validade.
Decorrido o prazo do Recebimento Provisório, se os serviços executados e recebidos não apresentarem problemas, serão recebidos em definitivo, mediante Termo de Recebimento Definitivo, que não eximirá, porém, a Contratada das responsabilidades que legalmente lhe caibam.
O Recebimento Definitivo será após todas as aprovações nos órgãos competentes.
P. PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela administração, está sujeito a penalidades de acordo com o Decreto 376/22.
Q. GENERALIDADES APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS
Todo serviço solicitado compreende o conjunto completo de dados e informações pertinentes àquele serviço.
Deverão ser emitidas RRT - Registro de Responsabilidade Técnica e ou ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar do órgão de classe competente, conforme o caso, para todos os serviços.
A execução dos trabalhos deverá primar pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
A lei de marco topográfico, também conhecida como lei dos marcos geodésicos, estabelece diretrizes e regulamentações para a instalação, manutenção e utilização dos marcos geodésicos em uma determinada jurisdição.
R. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Levantamento topográfico planimétrico do sistema viário
Deve-se incluir as medições necessárias e apresentar desenho em dwg.
O serviço deverá contemplar plantas baixas, planta de situação e localização e detalhamentos visuais. O desenho digital deve ser organizado em camadas (layers) em função do tipo de objeto cadastrado a fim de facilitar a posterior identificação.
A execução desses estudos deverá compreender as seguintes etapas:
a) Cadastro;
b) levantamento das interferências junto à CORSAN, RGE, DEP/SMO, ALL, TRANSPETRO, SULGÁS e todas as concessionárias de serviços públicos.
Planimetria
O levantamento planimétrico deve apresentar os meios-fio das vias e os elementos do seu entorno. Deverão ser cadastrados:
a) os alinhamentos prediais;
b) as divisas de lotes, numeração predial e tipo de edificação, se for necessário;
c) as entradas de garagem e guias rebaixadas;
d) as árvores, os postes, os elementos de sinalização viária (placas, sistema semafó- rico, pórticos, etc);
e) meio-fio (rebaixos, curvas, etc);
f) caixas de inspeção (PMC e demais concessionárias e usuários da via pública);
g) o tipo de revestimento existente entre o meio-fio e o alinhamento predial, especi- ficando o tipo de pavimento, as dimensões e seu posicionamento;
h) o mobiliário urbano (abrigos de ônibus, floreiras, lixeiras, telefone público, ban- cos, etc.);
i) contêineres de coleta de lixo;
j) faixas de pedestre;
k) bordo de pista que não possuam meio-fio;
l) demais ocorrências que possam interferir na elaboração dos projetos.
Cuidado especial deverá ser dado no levantamento de todas as interferências existentes no trecho, tais como, adutoras, redes de fibras óticas, tubulações de gás, etc;
Todas as interferências deverão ser representadas em desenho.
Devem ser adotadas as convenções do Anexo M da NBR 13.133/2021 e de acordo com ABNT NBR 15777 para a representação gráfica.
O estudo deverá ser georreferenciado no sistema de coordenadas UTM SIRGAS2000, e amarrado aos marcos oficiais do Município mais próximos às áreas levantadas, conforme Lei Municipal 5689/12. As informações dos marcos estão disponíveis no site do GeoCanoas.
S. PADRÕES DE APRESENTAÇÃO
O desenho topográfico final deve ser apresentado conforme as diretrizes gerais da NBR 13.133/2021, entre as escalas 1:100 e 1:250. A representação gráfica do levantamento deve ser fornecida em arquivo digital, na extensão dwg, versão inferior a 2015, estando o desenho e os pontos georreferenciados nas coordenadas supracitados. Ainda, deve ser entregue 1 conjunto de plantas impressas.
T. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Conforme a Lei 12.844/2013, os serviços de topografia não foram abrangidos pela desoneração (7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia, consulta em:
<xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx- cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=7119701>). Assim, o Quadro 1 apresenta a relação orçamentária adotada e os valores sem desoneração. O orçamento analítico é apresentado com respectiva responsabilidade técnica no Apêndice I. Foram adotados os coeficientes de produtividade para as composições de preço dos serviços para as equipes conforme proposição da Associação Profissional dos Engenheiros Agrimensores do Estado de São Paulo (AETESP), disponível em: <disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx_00_XXX_XXXXXX.xxx>.
Quadro 1 - Relação orçamentária adotada.
Ite m | Código | Banco | Descrição | Und | Coef | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Quantidade | Total |
1 | Levantamento Planimétrico do sistema viário | m² | 0,17 | 800.000 m² | R$ 136.000,00 | |||||
1.1 | PMC-01 | Próprio | Equipe H - Levantamento Planimétrico | Equipe/ dia | 0,00010 | 1341,68 | 1.651,11 | 0,16 | ||
1.2 | 3 | Próprio | ART CREA RS 2023 - Valor do Contrato/Custo da Obra > R$15.000,00 | R$ | 0,00006 | 254,59 | 313,29 | 0,01 | ||
Total sem BDI | 0,14 | |||||||||
Total do BDI | 0,03 | |||||||||
Total Geral | 0,17 | |||||||||
Quantidade | 800.000 m² | |||||||||
Valor total | R$ 136.000,00 |
Sendo assim, o valor máximo total da contratação é de R$136.000,00. O critério de pagamento dos serviços é por m².
U. COMPOSIÇÕES DE SERVIÇO
A elaboração de uma composição de preços para serviços de topografia não é trivial, dados os diferentes insumos a serem considerados. Assim, foram adotadas as composições de preços unitários das atividades constantes na NBR 13.133/1994 (e sua atualização, em 2021) fornecidas pela AETESP. Os insumos foram coletados das tabelas SICRO-3 RS de data base 04/2023. A composição de preço adotada fornece o preço de equipe por dia de trabalho, considerando:
● 21 dias de trabalho/mês;
● Veículos dirigidos pelos profissionais: sem motorista;
● Custos de hora produtiva de veículo está incluso custos com combustível;
● Veículo leve com utilização produtiva de 44 horas/mês (consequentemente, 176 horas improdutivas/mês, conforme Manual de Custos de Infraestrutura Volume 8), então: veí- culo/dia = 44/21 = 2,0952 h/dia;
● Equipamento estação total com produtividade de 2000 horas trabalhadas ano, conforme metodologia SICRO; 166,67 h/mês; 7,9365 h/dia;
O Quadro 2 apresenta a composição de custo da Composição PMC-01, também apresentada com responsabilidade técnica no Apêndice I.
Quadro 2 - Composição de custo considerando coeficientes AETESP.
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | PMC-01 | Próprio | Equipe H - Levantamento Planimétrico | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | Equipe/dia | 1 | 1.401,23 | 1.341,71 |
Mão de Obra | ||||||||
Insumo | P9812 | SICRO3 | Engenheiro | Mão de Obra | mês | 0,0071 | 24.118,03 | 171,24 |
Insumo | P9946 | SICRO3 | Engenheiro auxiliar | Mão de Obra | mês | 0,0095 | 20.497,90 | 194,73 |
Insumo | P9848 | SICRO3 | Desenhista | Mão de Obra | mês | 0,0142 | 6.264,85 | 88,96 |
Insumo | P9949 | SICRO3 | Topógrafo | Mão de Obra | mês | 0,0476 | 6.281,54 | 299 |
Insumo | P9950 | SICRO3 | Auxiliar de topografia | Mão de Obra | mês | 0,0952 | 4.409,83 | 419,82 |
Equipamentos | ||||||||
Insumo | E9093 | SICRO3 | Veículo leve - 53 kW (sem mo- torista) | Equipamento | UN | 2,0952 | 34,08 | 71,41 |
Insumo | E9553 | SICRO3 | Estação total eletrônica com al- cance máximo de 3.000 m | Equipamento | UN | 7,9365 | 5,07 | 40,26 |
Insumo | E9507 | SICRO3 | Plotadora de recorte com com- putador e programa computaci- onal | Equipamento | UN | 2,3809 | 23,65 | 56,31 |
Valor do BDI => | 309,4 | Valor com BDI => | 1.651,11 |
V. BENEFÍCIOS DE DESPESAS INDIRETAS (BDI)
Foi adotado o valor de 23,06% de BDI, conforme descrito no Apêndice II.
APÊNDICE I
Obra | Bancos | B.D.I. | Encargos Sociais | ||||||
Levantamento Topográfico para Projeto Viá- rio Urbano | SICRO3 - 04/2023 - Rio Grande do Sul | Padrão - 23,06% | Não Desonerado | ||||||
Planilha Orçamentária Analítica | |||||||||
1 | Levantamento topográfico planimé- trico viário | 0,17 | |||||||
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
Insumo | 00000003 | Próprio | ART CREA RS 2023 - Valor do Con- trato/Custo da Obra > R$15.000,00 | Taxas | R$ | 1,0000000 | 254,59 | 254,59 | |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 | ||||
Valor do BDI => | Valor com BDI => | 313,29 | |||||||
Quant. => | 0,00006 | Preço Total => | 0,01 | ||||||
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Compo- sição | Equipe H - Levanta- mento Planimétrico | Próprio | Levantamento planimétrico | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | Equipe/dia | 1,0000000 | 1.341,68 | 1.341,68 |
Insumo | E9093 | SI- CRO3 | Veículo leve - 53 kW (sem motorista) | Equipamento | UN | 2,0952000 | 34,08 | 71,40 | |
Insumo | E9553 | SI- CRO3 | Estação total eletrônica com alcance máximo de 3.000 m | Equipamento | UN | 7,9365000 | 5,07 | 40,25 | |
Insumo | P9946 | SI- CRO3 | Engenheiro auxiliar | Mão de Obra | mês | 0,0095000 | 20.497,90 | 194,73 | |
Insumo | P9950 | SI- CRO3 | Auxiliar de topografia | Mão de Obra | mês | 0,0952000 | 4.409,83 | 419,81 | |
Insumo | P9848 | SI- CRO3 | Desenhista | Mão de Obra | mês | 0,0142000 | 6.264,85 | 88,96 | |
Insumo | E9507 | SI- CRO3 | Plotadora de recorte com computador e programa computacional | Equipamento | UN | 2,3809000 | 23,65 | 56,30 | |
Insumo | P9949 | SI- CRO3 | Topógrafo | Mão de Obra | mês | 0,0476000 | 6.281,54 | 299,00 | |
Insumo | P9812 | SI- CRO3 | Engenheiro | Mão de Obra | mês | 0,0071000 | 24.118,03 | 171,23 | |
MO sem LS => | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 | |||||
Valor do BDI => | 0,00 | Valor com BDI => | 1.651,07 | ||||||
Quant. => | 0,0001 | Preço Total => | 0,16 | ||||||
Tipo de Licitação | Pregão | Total sem BDI | 0,14 | ||||||
Abertura da Licitação | Total do BDI | 0,03 | |||||||
Número do Processo Licitatório | Total Geral | 0,17 |
APÊNDICE II - BDI
A Prefeitura Municipal de Canoas declara para os devidos e necessários fins que na elaboração do orçamento referente ao objeto ''Serviço de Levantamento Topográfico para projeto viário'', CT nº , foi adotado percentual de BDI de 23,06 % (conforme planilha da composição analítica abaixo) e encargos sem desoneração em conformidade com o estabelecido no SINAPI.
Declaramos ainda que a alíquota de ISSQN no município é de 3%, a incidir sobre o valor total da obra.
O regime de execução da obra será empreitada por preço unitário.
Oportunamente, declaramos que a opção de orçamento considerando os encargos sem desonera- ção é a opção mais adequada para a Administração Pública Municipal.
Composição analítica do BDI (conforme Acórdão 2622/2013 TCU) | ||||
TIPO DE OBRA: | 2 - Construção de Rodovias e Ferrovias | |||
Itens | Adotado | MÍN | MÁX | |
AC | ADM CENTRAL | 4,24 % | 3,80 % | 4,67 % |
S+G | SEGURO E GARANTIA | 0,53 % | 0,32 % | 0,74 % |
R | RISCO | 0,74 % | 0,50 % | 0,97 % |
DF | DESP. FINANCEIRAS | 1,12 % | 1,02 % | 1,21 % |
L | LUCRO | 7,67 % | 6,64 % | 8,69 % |
I | IMPOSTOS | 6,65 % | conf. Legislação | |
PIS | 0,65 % | |||
COFINS | 3,00 % | |||
ISSQN (Aliquota x %Base de cálculo) | 3,00 % | |||
CPRB | 0,00 % |
-1
(1 - I)
BDI
=
(1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L)
Fórmula do BDI
BDI Resultante | De acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU. | |
BDI Resultante | 23,06 % |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Apresentamos abaixo nossa Proposta Financeira para o Edital nº. 426/2023, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
LOTE | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Valor Uni- tário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 600.000 | M² | COTA PRINCI- PAL (75%) – AMPLA PARTICIPA- ÇÃO Levantamento Planimétrico do sistema viário | ||
2 | 200.000 | M² | COTA RESER- VADA (25%) – EXCLUSIVO ME / RPP Levantamento Planimétrico do sistema viário |
Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
, de de 2023.
Assinatura do responsável da licitante
Nome do responsável da licitante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002, INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO, IMPEDIMENTOS E/OU INIDONEIDADE, ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93 E QUADRO SOCIETÁRIO)
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), sob as penas da Lei, DECLARA:
1) o cumprimento de todos os requisitos de habilitação da licitação, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
2) não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) não desenvolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei n° 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
4) não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente no Pregão Eletrônico nº
,instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), sob as penas da Lei, DECLARA estar enquadrada na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL Nº 426/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2023
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), representada pelo Secretário Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº. ….., firmam a presente Ata de Registro descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº. 23.0.000028305-3/2023, EDITAL Nº 266/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
Nº 063/2023, regendo-se o esmo pelas Leis Federais nº. 8666/93 e nº 10520/02 e Lei Municipal
4.213 de 24 de outubro de 1997 e pelos Decretos Municipais nº. 171/2021 e nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços de Prestação de Serviço Técnico de Levantamento Topográfico necessário à Prefeitura Municipal de Canoas/RS, pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Item(ns) xxxxxxx, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Xxxxxxx ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, “conforme art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 62, caput e § 2º, da Lei 8666/93” ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2023.
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
E-MAIL:
HOME PAGE:
CONTATO: TELEFONE: CELULAR:
DADOS BANCÁRIOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
CNAE-F PRINCIPAL:
NOME FANTASIA:
NOME EMPRESARIAL:
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | |
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): | CPF(S): |
1 – | |
2 – | |
3 – |
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |