CONTRATO N. 003/2020
CONTRATO N. 003/2020
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 25/06/2020 às 16:53:32
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GESTÃO DOCUMENTAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA ARQUIVOTECA - CENTRAL DE GUARDA DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS LTDA. (P2020/067326- 7)
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO DO SUL – CREA-
MS, autarquia federal de fiscalização da atividade profissional, inscrita no CNPJ sob o n. 15.417.520/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Campo Grande/MS, 79010-480, neste ato representado por seu Presidente Engenheiro Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, e portador da carteira de identidade profissional CREA n. 2489/D-MS, residente e domiciliado na cidade de Rio Brilhante/MS, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, doravante denominado CONTRATANTE e ARQUIVOTECA - CENTRAL DE GUARDA DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.108.109/0001-60,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx – CEP: 79.076-032 neste ato representada por seu proprietário Sr. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da CI tipo RG nº. 645.553 SSP/MS, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, têm, entre si, justo e acordado e celebram por decorrência processo P2020/067326-7, o presente contrato, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços especializados em gestão documental para guarda, conservação e gerenciamento do acervo físico pertencente ao Crea-MS.
1.2. Para melhor caracterização do objeto deste contrato e das obrigações das partes, considera-se peça dele integrante e complementar, independente de sua anexação, o seguinte documento: Proposta Comercial no processo de dispensa de licitação P2020/067326-7.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Da Custódia dos Documentos:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
2.1.1. Armazenamento em caixa padrão cujo conteúdo será restrito a documentos de propriedade do CONTRATANTE.
2.1.2. O CONTRATANTE não poderá arquivar nas caixas volumes, papel-moeda de qualquer nacionalidade (dinheiro em espécie), joias ou qualquer objeto de valor monetário, pois a responsabilidade da CONTRATADA se restringe única e exclusivamente a documentos.
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2.1.3. A infringência do item acima por parte do CONTRATANTE será considerado como fato gerador de rescisão do presente contrato de forma imediata e irretratável, sem prejuízo das penalidades previstas no presente instrumento.
2.1.4. Em caso de arquivo de pastas ou envelopes com documentos lacrados, não caberá a CONTRATADA responsabilidade pelo conteúdo e sim pela pasta ou pelo envelope, responsabilizando- se apenas pela armazenagem.
2.1.5. São responsabilidades da CONTRATADA:
2.1.5.1. Manter em segurança todo o acervo custodiado em suas dependências;
2.1.5.2. Todo o acervo custodiado deverá seguir rigorosamente a indexação estabelecida no plano de classificação de documentos assinado pelas partes, conforme o Processo C3237/2017, Pregão Eletrônico n. 013/2017;
2.1.5.3. A embalagem e o acondicionamento do acervo deverão ser feitos em caixas de modelo próprio da Arquivoteca com capacidade máxima de armazenagem determinada em Quilogramas, conforme descrito:
2.1.5.3.1. Caixa padrão (360x250150mm) – capacidade máxima de 08 Quilogramas;
2.1.5.4. Nenhum documento do CONTRATANTE poderá sair das dependências da CONTRATADA sem a autorização expressa do CONTRATANTE, exceto em casos de determinação judicial quando o CONTRATANTE deverá ser informada imediatamente, inclusive com cópia de determinação judicial, válido para os casos de fiscalizações e auditorias realizados pelos órgãos competentes;
2.1.5.5. Nenhuma informação contida nos documentos custodiados deverá ser passada a quem quer que seja sem a autorização expressa do CONTRATANTE;
2.1.5.6. A CONTRATADA não poderá usar as informações contidas nos documentos custodiados em suas dependências sem prévia autorização do CONTRATANTE.
2.1.5.7. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar, as questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente Contrato, e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse do CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente Contrato, de pleno direito, além das responsabilidades administrativas, civis e penais, se forem cabíveis.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
2.1.5.8. É de responsabilidade da CONTRATADA a realização do protocolo dos documentos que forem retirados do CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional, sendo este realizado antes da retirada dos documentos.
2.2. Da Consulta dos Documentos:
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2.2.1. Os documentos custodiados nas dependências da CONTRATADA, somente poderão ser consultados por pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE, às autorizações deverão ser enviados ao setor de busca de documentos pelo Gestor do Contrato, para inclusão ou exclusão de usuários.
2.2.2. O CONTRATANTE terá a sua disposição as seguintes formas de consulta:
2.2.2.1. Entrega expressa do documento original:
2.2.2.1.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a entrega do documento original, que será enviado em um malote, devidamente protocolado e será entregue apenas a pessoa que solicitou ou ao seu autorizado.
2.2.3. Consulta de documentos nas salas de atendimento da CONTRATADA:
2.2.3.1. Caso o usuário (CONTRATANTE) tenha necessidade de consultar um grande volume de documento ou mesmo esteja passando por auditoria ou fiscalização, o CONTRATANTE poderá utilizar uma das salas de consulta da CONTRATADA que poderão ser usadas para esse fim, sem a necessidade da saída dos documentos do local de armazenamento.
2.2.3.2. Quando os documentos custodiados forem consultados nas dependências da CONTRATADA, o CONTRATANTE usará a sala de consulta e solicitará o documento ou os documentos a serem consultados a um funcionário da CONTRATADA, não sendo admitido sob nenhum pretexto à entrada do funcionário do CONTRATANTE no centro de armazenagem dos documentos.
2.2.3.3. Os documentos que forem solicitados por funcionários do CONTRATANTE, mediante autorização, serão disponibilizados em sistema GED ou encaminhado via entrega expressa, a critério do CONTRATANTE.
2.2.4. Fica o CONTRATANTE ciente que qualquer documento solicitado ao centro de custódia, somente poderá ser entregue ao solicitante, mediante assinatura de protocolo de solicitação e entrega.
2.2.5. Ficam estabelecidos que o CONTRATANTE tem à sua disposição os seguintes horários para consulta: de segunda à sexta feira das 07:30hs às 17:30hs; e será permitida consulta, somente das pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE.
2.2.6. São de responsabilidade da CONTRATADA a realização do protocolo dos documentos que forem retirados do CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional, sendo este realizado antes da retirada dos documentos.
2.2.7. Fica estabelecido que toda e qualquer solicitação de documento e informação deverá ser feito obrigatoriamente pelo sistema HORUS da CONTRATADA através do endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde cada usuário terá sua senha e receberá treinamento para o uso.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
2.2.8. Em caso de problemas de comunicação temporária a CONTRATADA estabelecerá um canal provisório para as consultas e após o restabelecimento da comunicação os pedidos feitos fora do sistema deverão ser inseridos no mesmo.
2.3. Dos Prazos de Entrega dos Documentos Organizados:
2.3.1. Para entrega de documentos originais, a CONTRATADA trabalha com os seguintes prazos:
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2.3.1.1. Os documentos que foram solicitados no turno da manhã serão entregues no máximo até o término do turno da tarde;
2.3.1.2. Os documentos que forem solicitados no turno da tarde serão entregues no máximo até o final do turno da manhã seguinte;
2.3.1.3. Para as solicitações de documentos digitais, a entrega será feita em até duas horas após a solicitação do documento;
2.3.1.4. Os prazos aqui estabelecidos, são para um fluxo normal de documentos, a serem entregues no perímetro urbano de Campo Grande – MS.
2.3.1.5. Da solicitação de grande quantidade de documentos, o prazo será de 03 (três) dias úteis para o envio/entrega;
2.3.1.6. No momento da solicitação do documento, o sistema solicitará ao usuário que indique o prazo para retorno do documento ao arquivo, após o vencimento desse prazo providenciaremos para que o documento seja coletado e rearquivado em seu local de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 15.109,00 (quinze mil cento e nove reais), sendo:
DESCRIÇÃO | |||||
Tipo de Serviço | Especificação | Und. | Qtd. | Vl. Unit. | Vl. Total Mensal |
Custódia de caixa padrão | a) Guarda física das caixas em unidade de armazenamento próprio para gestão. | Caixa | 2.084 | R$ 1,45 | R$ 3.021,80 |
Valor Total por 5 (cinco) Meses | R$ 15.109,00 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive todas as despesas de caixas, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, mão de obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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5.1. O pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, através de boleto bancário enviado com 10 (dez) dias de antecedência do vencimento, após a prestação dos serviços com à apresentação da nota fiscal correspondente.
5.2. O CONTRATANTE pagará o valor da custódia de R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos) por caixa, totalizando um valor mensal de R$ 3.021,80, sendo o valor total do contrato de R$ 15.109,00 (quinze mil cento e nove reais).
5.3. O pagamento da parcela somente será efetuado após o “atesto”, pelo Gestor/Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados, bem como as seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx – TCU.
5.4. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA com os serviços prestados.
5.5. A não apresentação da documentação de que trata o item 5.3. desta cláusula no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do Contrato.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.7. O documento de cobrança deverá conter ao menos:
a) CNPJ da CONTRATADA conforme preâmbulo do Contrato;
a) Descrição clara do objeto;
b) Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
5.8. O Crea-MS xxxx retenção dos tributos e das contribuições federais devidos, bem como dos impostos incidentes sobre o valor da Fatura/Nota Fiscal, se comprometendo sua quitação no prazo legal, nos termos Anexo I – Tabela de Retenção da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e da Lei Complementar Municipal n. 59/2003.
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5.8.1. Não serão retidos os valores correspondentes aos tributos citados, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme disposto no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.
5.8.1.1. Para efeito do disposto acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao Crea-MS declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV desta Instrução Normativa, conforme o caso, em 02 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme artigo 6º da Instrução Normativa RFB 1.540/2015.
5.9. O Crea-MS não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.10. O não pagamento das parcelas no vencimento acarretará multa por inadimplência de 2% (dois por cento) do valor da prestação, acrescida ainda de juros de mora no patamar legal.
5.11. O atraso por mais de 30 (trinta) dias do pagamento das mensalidades de custódia, acarretará na suspensão dos atendimentos às solicitações de documentos, ficando o CONTRATANTE sem qualquer tipo de atendimento até a devida regularização do(s) pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO E DO REAJUSTE
6.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, inciso II, art. 65, da Lei n. 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Com fundamento no art. 55, inciso III da referida Lei, o preço poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente Contrato, observada a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por outro indicador que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Elemento despesa: 6.2.2.1.1.01.04.09.022
Projeto/Atividade: Demais Serviços Profissionais Número do Empenho: 506
Data: 24/06/2020
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Valor: R$ 15.109,00 (quinze mil cento e nove reais)
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
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8.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do Contrato.
8.1.2. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA.
8.1.3. Não se utilizar do sistema operacional da CONTRATADA, ou criar similar para utilização de forma paralela ou para atendimento de terceiros, sob pena, em fazendo incidir multa de 20% do rendimento dos efeitos que a utilização produzir.
8.1.4. Durante a vigência do Contrato, bem como pelo prazo de dois anos após a sua rescisão, a contar da assinatura do destrato, independentemente do motivo, o CONTRATANTE não poderá, quer seja direta ou indiretamente, por si própria e/ou em nome de terceiros, seja pessoa jurídica ou física, contratar os serviços de funcionários ou ex-funcionários, prestadores ou ex-prestadores de serviços da CONTRATADA.
8.1.5. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços ora contratados.
8.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.1.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.1.8. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.1.9. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.1.10. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as qualificação exigidas neste contrato e no Processo P2020/067326-7, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.11. Impedir que terceiros estranhos à CONTRATADA prestem os serviços.
8.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.13. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III, do art. 58, c/c o art. 67, da Lei n. 8.666/1993, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou incompatibilidades
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes neste Contrato e dos elencados no Processo P2020/067326-7.
8.1.14. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Contrato, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa prestadora de serviços ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos.
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8.1.15. O Crea-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.16. O Crea-MS não responderá sob forma alguma em demandas trabalhista dos empregados da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA que deverá única e exclusivamente responder as citadas demandas, se houverem.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
9.1.1. Manter em local adequado o acervo que lhe for entregue e disponibilizando a consulta da forma que está estabelecida no teor deste contrato;
9.1.2. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados e pagar os emolumentos prescritos em lei;
9.1.3. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, bem como de seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.1.4. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
9.1.5. A CONTRATADA se obriga a manter uma cobertura de seguro contra roubo, incêndio, vendaval, terremoto e enchentes.
9.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na prestação do objeto ora contratado que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
9.1.7. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
9.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no artigo 65, inciso II, § 1º, da Lei n. 8.666/1993;
9.1.9. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
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9.1.10. A CONTRATADA sujeita-se às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pala Lei n. 8.078/1990, podendo o CONTRATANTE, a critério da Administração, representar contra a fornecedora sempre que identificar falhas, vícios e defeitos na prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato vigorará por 5 (cinco) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado, respeitando o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65, da Lei n. 8.666/93, e serão processadas mediante Celebração de termo aditivo.
11.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei
n. 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O inadimplemento, por quaisquer das partes, das obrigações assumidas no presente instrumento, ensejará a parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer formalidade.
12.2. A rescisão deste Contrato poderá ser feita a qualquer momento, por qualquer das partes, bastando para isso à comunicação por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
12.3. Poderão ainda as partes, facultativamente, considerar rescindido o presente contrato, nas hipóteses de falência, recuperação judicial, insolvência ou ocorrência de títulos protestados em nome de ambas as partes.
12.4. O Crea-MS poderá rescindir administrativamente o presente instrumento contratual nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito da CONTRATADA de receber os serviços prestados. A rescisão do presente instrumento contratual poderá ocorrer a qualquer tempo:
a) Amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
b) Administrativa por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
c) Judicial, nos termos da legislação civil.
12.5. Quando da rescisão deste Contrato o CONTRATANTE deverá indicar imediatamente local para entrega do acervo e a CONTRATADA terá prazo de até 30 (trinta) dias úteis para iniciar a entrega e disponibilização do acervo ao CONTRATANTE.
12.6. Do Cronograma de Retirada:
12.6.1. Após comunicado a rescisão contratual, por qualquer uma das partes, a CONTRATADA terá até 30 dias para apresentar o cronograma de retirada das caixas.
12.6.2 No cronograma, deve constar as seguintes informações:
12.6.2.1 Quantidade total de caixas;
12.6.2.2 Quantidade de documentos digitais;
12.6.2.3 Quantidade de caixas, que será conferida por dia;
12.6.2.4 Data de início e de término;
12.6.3. Para que as caixas possam ser retiradas, a CONTRATADA irá gerar o relatório de conteúdo de cada caixa, de acordo com a organização, após conferido pelo CONTRATANTE, o mesmo deverá ser conferido pela CONTRATADA, que deverá assinar atestando que está de acordo com o conteúdo.
12.6.4. A CONTRATADA irá entregar para o CONTRATANTE um relatório eletrônico, com todo o conteúdo de caixa, de acordo com o plano de classificação documental, além dos arquivos digitais.
12.6.5. O prazo estipulado para retirada das caixas, vai depender da quantidade caixas, e da forma que os documentos foram cadastrados.
12.6.6. Para não causar prejuízos nos serviços da CONTRATADA, a movimentação de retirada das caixas, irá entrar na linha de produção, não sendo possível a retirada desorganizada.
12.6.7. Durante o período de retirada das caixas, os serviços de custódia continuam a ser cobrados, proporcional a quantidade de caixas ainda custodiadas.
12.6.8. A assinatura do protocolo de conferência, não poderá ser assinado por terceiros.
12.6.9. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.6.10. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do Crea-MS, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 25/06/2020 às 16:53:32
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
12.6.11. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Crea-MS e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
12.6.12. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à Crea-MS decidir pela continuidade do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no art. 7, da Lei n. 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto n. 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do Sicaf e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – Crea-MS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato, a empresa contratada que:
13.1.1. Deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do Contrato;
13.1.4. Fraudar na execução do Contrato;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Não mantiver a sua proposta.
13.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 13.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 13.6 desta cláusula.
13.3. O retardamento da execução previsto no item 13.1.2, estará configurado quando a empresa CONTRATADA:
13.3.1. Deixar de executar o objeto contratado nos prazos estabelecidos neste Contrato;
13.4. A falha na execução do Contrato prevista no item 13.1.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 13.6, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
Grau de infração
Pontuação para cada infração cometida durante a vigência contratual
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 25/06/2020 às 16:53:32
1 2
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
Tabela 01
13.4.1. A falha na execução do Contrato acarretará a sua inexecução total ou parcial.
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 25/06/2020 às 16:53:32
13.5. O comportamento previsto no item 13.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Crea-MS aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Grau de infração | Correspondência EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DO CONTRATO |
1 | 0,05% |
2 | 0,2% |
3 | 0,4% |
4 | 0,6% |
5 | 1,0% |
Tabela 02
Item Descrição Grau Incidência
01
Atraso no fornecimento dos
materiais/serviços
02 Executar os serviços em desconformidade com as especificações contratadas
Por dia de
1
atraso
2 Por ocorrência
03 Fornecer informação pérfida de serviço 2 Por ocorrência Suspender ou interromper, salvo motivo
de força maior ou caso fortuito que sejam 04 justificados e aceitos pelo Crea-MS, os
serviços solicitados
5 Por dia
05
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes
06
Utilizar as dependências do Crea-MS para fins diversos do objeto do contrato Permitir situação que crie a possibilidade
07 de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais
Retirar das dependências do Crea-MS
08 quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização
prévia do responsável
3 Por ocorrência
4 Por ocorrência
5 Por ocorrência
1 Por item e por ocorrência
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
09
Manter a documentação pertinente à contratação atualizada
10 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização do Contrato
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 25/06/2020 às 16:53:32
Tabela 03
Por item e por ocorrência
1
2 Por ocorrência
13.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula.
13.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.8.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pelo Crea-MS.
13.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa CONTRATADA ao Crea-MS, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
13.9. A aplicação de multa não impede o Crea-MS de rescindir o Contrato e de impor simultaneamente à CONTRATADA penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
13.10. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
13.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
13.12. As multas administrativas previstas acima não têm caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. As partes nomeiam gestores para executar a fiscalização e o acompanhamento deste Contrato, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à outra parte, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14.2. Pela CONTRATADA:
14.2.1. Gestora Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.2.2. Gestor Substituto: Xxxx Xxx Xxxxxxx. xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.3. Pelo CONTRATANTE:
14.3.1. A Gestão do Contrato e a Fiscalização do cumprimento do objeto contratado são de competência do Setor de Compras e Contratos e da Superintendência do Crea-MS, respectivamente, através de servidor devidamente designado pelo ordenador de despesas, nos termos do artigo 73, da Lei n. 8.666/1993.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
14.4. Os gestores deste contrato poderão ser alterados, mediante comunicação expressa de qualquer uma das partes à outra.
14.5. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Crea-MS, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá ao Crea-MS providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, na Imprensa Oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos de comum acordo pelas partes e na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
18.1. O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei n. 8.666/1993, vinculando-se ao P2020/067326-7 devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
19.1. O presente contrato fundamenta-se:
19.1.1. Nas normas do Decreto n. 2.271, de 07 de julho de 1997, do Decreto n. 3.784, de 06 de abril de 2001, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005 e da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
19.1.2. Nos preceitos de direito público;
19.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
19.1.4. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 25/06/2020 às 16:53:32
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
19.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado representante legal do CONTRATANTE.
19.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de junho de 2020.
Assinado digitalmente
ARQUIVOTECA - CENTRAL DE GUARDA DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS LTDA CONTRATADA
Assinado digitalmente
ENG. AGR. XXXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CREA-MS CONTRATANTE
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 25/06/2020 às 16:53:32
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Documento assinado com certificado digital por XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, em 29/06/2020, às 15:06, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Documento assinado com certificado digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Presidente, em 25/06/2020, às 18:33, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 25/06/2020 às 16:53:32