CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2023.001.001 SESAU/PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2023.001.001 SESAU/PMM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA E A EMPRESA ACÁCIO & SEMBLANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/001-49, com sede na Rodovia BR-316, s/nº, KM-13, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 10.299.375/0001-58, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, X/X, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.205-025, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde e Ordenador de Despesas, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ACÁCIO & SEMBLANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.411.034/0002-79, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, XXX: 67.201-025, telefone: 00 00000- 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG n.º 6113458 – PC/PA, inscrita
no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa Três de maio, 1782, apto 1602, Bairro: São Brás, na Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.063-388, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e pela Portaria do Ministério da Saúde nº 1.034/2010 e suas posteriores alterações, aplicando-se no que couber, os princípios gerais do direito público, vinculando o presente instrumento ao Processo de Chamamento Público na forma de Credenciamento nº 7/2023-001-SESAU/PMM, inclusive o termo de referência, os quais são partes integrantes deste contrato, e demais condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FINALIDADE DIAGNÓSTICA, CONSULTA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM OFTALMOLOGIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL, para atendimento de residentes de Marituba, através da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba – PA (SESAU), de acordo com as descrições, especificações e quantitativos contidos neste Contrato.
1.1. Este contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Pessoa Jurídica da CONTRATANTE, para prestação de contas junto ao TCM no mural eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n° 11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014, publicada em diário oficial do estado em 03 de julho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.1. O objeto a ser contratado seguirá as especificações detalhadas no quadro abaixo, respeitado as definições da Tabela SIGTAP/MS/SUS:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VLR UNIT. R$ | MENSAL | ANUAL | ||
QUANT. | VALOR TOTAL R$ | QUANT. | VALOR TOTAL R$ | ||
AGREGADO 02.11.06 DIAGNÓSTICOEM OFTALMOLOGIA | 448 | 5.912,18 | 5.376 | 70.946,16 | |
02.11.06.001-1 - BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) | 40,00 | 40 | 1.600,00 | 480 | 19.200,00 |
02.11.06.002-0 - BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | 12,34 | 40 | 493,60 | 480 | 5.923,20 |
02.11.06.003-8 - CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | 60,00 | 10 | 600 | 120 | 7.200,00 |
02.11.06.005-4 - CERATOMETRIA | 3,37 | 40 | 134,80 | 480 | 1.617,60 |
02.11.06.006-2 - CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) | 10,11 | 4 | 40,44 | 48 | 485,28 |
02.11.06.007-0 - ELETRO- OCULOGRAFIA | 24,24 | 1 | 24,24 | 12 | 290,88 |
02.11.06.008-9 - ELETRORETINOGRAFIA | 24,24 | 1 | 24,24 | 12 | 290,88 |
02.11.06.009-7 - ESTESIOMETRIA | 3,37 | 1 | 3,37 | 12 | 40,44 |
02.11.06.010-0 - FUNDOSCOPIA | 3,37 | 100 | 337,00 | 1.200 | 4.044,00 |
02.11.06.011-9 - GONIOSCOPIA | 6,74 | 8 | 53,92 | 96 | 647,04 |
02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA | 40,00 | 30 | 1.200,00 | 360 | 14.400,00 |
02.11.06.013-5 - MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE | 3,37 | 3 | 10,11 | 36 | 121,32 |
02.11.06.014-3 - MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA | 35,00 | 4 | 140,00 | 48 | 1.680,00 |
02.11.06.015-1 - POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | 3,37 | 40 | 134,80 | 480 | 1.617,60 |
02.11.06.016-0 - POTENCIAL VISUAL EVOCADO | 24,24 | 1 | 24,24 | 12 | 290,88 |
02.11.06.017-8 - RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | 24,68 | 10 | 246,80 | 120 | 2.961,60 |
02.11.06.018-6 - RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR | 70,00 | 4 | 280,00 | 48 | 3.360,00 |
02.11.06.020-8 - TESTE DE PROVOCACAO DE GLAUCOMA | 6,74 | 3 | 20,22 | 36 | 242,64 |
02.11.06.021-6 - TESTE DE SCHIRMER | 3,37 | 1 | 3,37 | 12 | 40,44 |
02.11.06.022-4 - TESTE DE VISÃO DE CORES | 3,37 | 1 | 3,37 | 12 | 40,44 |
02.11.06.023-2 - TESTE ORTÓPTICO | 12,34 | 1 | 12,34 | 12 | 148,08 |
02.11.06.024-0 - TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO | 12,34 | 1 | 12,34 | 12 | 148,08 |
02.11.06.025-9 - TONOMETRIA | 3,37 | 100 | 337,00 | 1.200 | 4.044,00 |
02.11.06.026-7 - TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA | 39,99 | 2 | 79,98 | 24 | 956,76 |
02.11.06.028-3 - TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA | 48,00 | 2 | 96,00 | 24 | 1.152,00 |
Agregado 03.01.01 Consulta médica/Outros Profissionais de Nível Superior | 400 | 12.000,00 | 3.600 | 144.000,00 | |
03.01.01.007-2 - CONSULTA ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA | 40,00 | 300 | 12.000,00 | 3600 | 144.000,00 |
Agregado 04.05.01 Cirurgia do aparelho da visão/Pálpebras e vias lacrimais | 16 | 3.118,08 | 192 | 37.416,96 | |
04.05.01.001-0 - CORRECAO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO | 203,74 | 1 | 203,74 | 12 | 2.444,88 |
04.05.01.002-8 - CORRECAO CIRURGICA DE EPICANTO E TELECANTO | 278,90 | 1 | 278,90 | 12 | 3.346,80 |
04.05.01.003-6 - DACRIOCISTORRINOSTOMIA | 681,87 | 1 | 681,87 | 12 | 8.182,44 |
04.05.01.004-4 - DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA | 22,93 | 1 | 22,93 | 12 | 275,16 |
04.05.01.005-2 - EPILACAO A LASER | 45,00 | 1 | 45,00 | 12 | 540,00 |
04.05.01.006-0 - EPILACAO DE CILIOS | 22,93 | 1 | 22,93 | 12 | 275,16 |
04.05.01.007-9 - EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS | 78,75 | 1 | 78,75 | 12 | 945,00 |
04.05.01.010-9 - OCLUSAO DE PONTO LACRIMAL | 19,14 | 1 | 19,14 | 12 | 229,68 |
04.05.01.011-7 - RECONSTITUICAO DE CANAL LACRIMAL | 689,66 | 1 | 689,66 | 12 | 8.275,92 |
04.05.01.012-5 - RECONSTITUICAO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA | 311,04 | 1 | 311,04 | 12 | 3.732,48 |
04.05.01.014-1 - SIMBLEFAROPLASTIA | 203,74 | 1 | 203,74 | 12 | 2.444,88 |
04.05.01.016-8 - SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS | 22,93 | 1 | 22,93 | 12 | 275,16 |
04.05.01.017-6 - SUTURA DE PALPEBRAS | 143,99 | 1 | 143,99 | 12 | 1.727,88 |
04.05.01.018-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE BLEFAROCALASE | 95,42 | 1 | 95,42 | 12 | 1.145,04 |
04.05.01.019-2 - TRATAMENTO CIRURGICO DE TRIQUIASE C/ OU S/ ENXERTO | 278,90 | 1 | 278,90 | 12 | 3.346,80 |
04.05.01.020-6 - PUNCTOPLASTIA | 19,14 | 1 | 19,14 | 12 | 229,68 |
Agregado 04.05.03 Cirurgia do aparelho da visão/Corpo vítreo, retina, coróide e esclera | 26 | 6.043,56 | 312 | 72.522,72 | |
04.05.03.002-9 - BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR | 75,60 | 1 | 75,60 | 12 | 907,20 |
04.05.03.003-7 - CRIOTERAPIA OCULAR | 116,00 | 1 | 116,00 | 12 | 1.392,00 |
04.05.03.004-5 - FOTOCOAGULACAO A LASER | 107,61 | 10 | 1.076,10 | 120 | 12.913,20 |
04.05.03.005-3 - INJECAO INTRA-VITREO | 100 | 1 | 100 | 12 | 1.200,00 |
04.05.03.007-0 - RETINOPEXIA C/ INTROFLEXAO ESCLERAL | 1.200,00 | 1 | 1.200,00 | 12 | 14.400,00 |
04.05.03.009-6 - SUTURA DE ESCLERA | 180,00 | 2 | 360,00 | 24 | 4.320,00 |
04.05.03.010-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEISCENCIA DE SUTURA DE ESCLERA | 159,37 | 1 | 159,37 | 12 | 1.912,44 |
04.05.03.011-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DE MIIASE PALPEBRAL | 22,93 | 1 | 22,93 | 12 | 275,16 |
04.05.03.012-6 - TRATAMENTO CIRURGICO DE NEOPLASIA DE ESCLERA | 259,20 | 1 | 259,20 | 12 | 3.110,40 |
04.05.03.013-4 - VITRECTOMIA ANTERIOR | 381,08 | 1 | 381,08 | 12 | 4.572,96 |
04.05.03.015-0 - VITRIOLISE A YAG LASER | 54,00 | 1 | 54,00 | 12 | 648,00 |
04.05.03.019-3 - PAN- FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER | 480,00 | 2 | 960,00 | 24 | 11.520,00 |
04.05.03.021-5 - RETINOPEXIA PNEUMÁTICA | 389,64 | 1 | 389,64 | 12 | 4.675,68 |
04.05.03.022-3 - REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE | 500,00 | 1 | 500,00 | 12 | 6.000,00 |
04.05.03.023-1 - REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL | 389,64 | 1 | 389,64 | 12 | 4.675,68 |
Agregado 04.05.04 Cirurgia do aparelho da visão/Cavidade orbitária e globo ocular | 8 | 3.273,95 | 96 | 39.287,40 | |
04.05.04.001-6 - CORRECAO CIRURGICA DE LAGOFTALMO | 282,08 | 1 | 282,08 | 12 | 3.384,96 |
04.05.04.006-7 - ENUCLEACAO DE GLOBO OCULAR | 415,57 | 1 | 415,57 | 12 | 4.986,84 |
04.05.04.007-5 - EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR | 587,51 | 1 | 587,51 | 12 | 7.050,12 |
04.05.04.010-5 - EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR | 900,00 | 1 | 900,00 | 12 | 10.800,00 |
04.05.04.013-0 - INJECAO RETROBULBAR / PERIBULBAR | 22,93 | 1 | 22,93 | 12 | 275,16 |
04.05.04.019-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE XANTELASMA | 116,42 | 1 | 116,42 | 12 | 1.397,04 |
04.05.04.020-2 - TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL | 449,44 | 1 | 449,44 | 12 | 5.393,28 |
04.05.04.021-0 - REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR | 500,00 | 1 | 500,00 | 12 | 6.000,00 |
Agregado 04.05.05 Cirurgia do aparelho da visão/Conjuntiva, córnea, câmara, íris, corpo ciliar e cristalino | 51 | 21.584,62 | 612 | 259.015,44 | |
04.05.05.001-1 - CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRURGICA | 249,85 | 1 | 249,85 | 12 | 2.998,20 |
04.05.05.002-0 - CAPSULOTOMIA A YAG LASER | 140,00 | 3 | 420,00 | 36 | 5.040,00 |
04.05.05.003-8 - CAUTERIZACAO DE CORNEA | 19,14 | 1 | 19,14 | 12 | 229,68 |
04.05.05.004-6 - CICLOCRIOCOAGULACAO / DIATERMIA | 587,51 | 1 | 587,51 | 12 | 7.050,12 |
04.05.05.005-4 - CICLODIALISE | 453,41 | 1 | 453,41 | 12 | 5.440,92 |
04.05.05.006-2 - CORRECAO DE ASTIGMATISMO SECUNDARIO | 19,14 | 1 | 19,14 | 12 | 229,68 |
04.05.05.007-0 - CORRECAO CIRURGICA DE HERNIA DE IRIS | 259,20 | 1 | 259,20 | 12 | 3.110,40 |
04.05.05.008-9 - EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | 82,28 | 1 | 82,28 | 12 | 987,36 |
04.05.05.009-7 - FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | 531,60 | 3 | 1.594,80 | 36 | 19.137,60 |
04.05.05.010-0 - FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | 483,60 | 1 | 483,60 | 12 | 5.803,20 |
04.05.05.011-9 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR RIGIDA | 651,60 | 1 | 651,60 | 12 | 7.819,20 |
04.05.05.012-7 - FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER | 45,00 | 1 | 45,00 | 12 | 540,00 |
04.05.05.014-3 - IMPLANTE INTRA-ESTROMAL | 1.083,55 | 1 | 1.083,55 | 12 | 13.002,60 |
04.05.05.015-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO | 1.300,00 | 1 | 1.300,00 | 12 | 15.600,00 |
04.05.05.016-0 - INJECAO SUBCONJUTIVAL / SUBTENONIANA | 8,24 | 1 | 8,24 | 12 | 98,88 |
04.05.05.017-8 – IRIDECTOMIA CIRURGICA | 297,46 | 1 | 297,46 | 12 | 3.569,52 |
04.05.05.019-4 - IRIDOTOMIA A LASER | 60,00 | 1 | 60,00 | 12 | 720,00 |
04.05.05.020-8 - PARACENTESE DE CAMARA ANTERIOR | 100,00 | 1 | 100,00 | 12 | 1.200,00 |
04.05.05.021-6 - RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | 190,00 | 1 | 190,00 | 12 | 2.280,00 |
04.05.05.022-4 - RECONSTITUICAO DE FORNIX CONJUNTIVAL | 460,00 | 2 | 920,00 | 24 | 11.040,00 |
04.05.05.024-0 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO | 350 | 1 | 350 | 12 | 4.200,00 |
04.05.05.025-9 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA | 40,00 | 1 | 40,00 | 12 | 480,00 |
04.05.05.026-7 - SINEQUIOLISE A YAG LASER | 45,00 | 1 | 45,00 | 12 | 540,00 |
04.05.05.028-3 - SUBSTITUICAO DE LENTE INTRA- OCULAR | 600 | 1 | 600 | 12 | 7.200,00 |
04.05.05.029-1 - SUTURA DE CONJUNTIVA | 100,00 | 3 | 300,00 | 36 | 3.600,00 |
04.05.05.030-5 - SUTURA DE CORNEA | 180,00 | 1 | 180,00 | 12 | 2.160,00 |
04.05.05.032-1 - TRABECULECTOMIA | 950,00 | 2 | 1.900,00 | 24 | 22.800,00 |
04.05.05.036-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO | 220,00 | 4 | 880,00 | 48 | 10.560,00 |
04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR DOBRAVEL | 800,00 | 10 | 8.000,00 | 120 | 96.000,00 |
04.05.05.039-9 - TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA | 172,12 | 1 | 172,12 | 12 | 2.065,44 |
04.05.05.040-2 - RADIAÇÃO PARA CROSS LINKING CORNEANO | 292,72 | 1 | 292,72 | 12 | 3.512,64 |
VALOR GLOBAL: R$ 623.188,68 (Seiscentos e Vinte e Três Mil Cento e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos) |
2.2. Os serviços a serem CONTRATADOS por meio deste deverá ser realizado por profissional Médico Responsável Técnico registrado no Conselho Regional de Medicina, portador de título de especialista em oftalmologia reconhecido pelo Ministério da Educação, demonstrada por certidões de responsabilidade técnica junto à Vigilância Sanitária e ao Conselho de Classe aplicável;
2.3. O acesso do usuário ao atendimento será através de autorização da Diretora de Regulação, Avaliação e Controle (DIRAC/SESAU), segundo discriminação do laudo de solicitação emitido por médico e autorização de procedimento emitido através do SISREG/DIRAC/SESAU Marituba, conforme contrato;
2.4. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no contrato;
2.5. Os quantitativos mensais deverão atender até as metas físicas e financeiras contratadas, segundo descriminado no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A empresa credenciada se obriga a realizar os serviços, objetos desta licitação, mediante ao atendimento dos residentes de Marituba, sob a Regulação prévia da DIRAC/SESAU, a partir da data da assinatura do Contrato dos Serviços de Oftalmologia;
3.2. Imediatamente após a realização dos serviços, objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente conferidos e validados pelos fiscais de contrato e pela Diretoria da DIRAC/SESAU. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos serviços realizados em relação ao contratado ou em relação às condições expressa neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos financeiros para custeio dos serviços serão do teto de recursos federais de média e alta complexidade de assistência ambulatorial (MAC) e teto de recursos próprios do tesouro municipal, nas proporções a seguir:
Unidade orçamentária 19 01. Fundo Municipal de Saúde
Func.programática ……………10 302 0009 1.064 Estruturação do Centro Diagnóstico Xxxxxxx Xxxxxxx
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Func.programática ……………10 122 0009 2.062 Manutenção das Funções Fundo Municipal de Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Func.programática Manutenção do Centro de Reabilitação CER III
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16310000 -Transferência de convênio-União/Saúde
Func.programática 10 302 0009 2.081 Manutenção dos Serviços de Média e Alta
Complexidade
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Fonte de recurso ….17010000 -Outros Convênios do Estado
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.
5.1. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
5.2. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação;
5.3. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
5.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
5.5. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
5.6. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
5.7. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimentode mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
5.8. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
5.9. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
5.10. Após a emissão da autorização para atendimento do usuário, a contratada deverá atender o usuário, na data agendada para atendimento;
5.11. O descumprimento, injustificado no item anterior para execução dos serviços acarretará em multa pecuniária.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o objeto;
6.2. Os recursos financeiros para custeio dos serviços serão do teto de recursos federais de média e alta complexidade da assistência ambulatorial (MAC) e teto de recursos própriosdo tesouro municipal, nas proporções a seguir:
Recurso Financeiros de Custeio | Mês | Ano |
Recursos Proprios | 32.546,72 | 390.560,64 |
Recursos MAC/MS | 19.385,67 | 232.628,04 |
Total geral | 51.932,39 | 623.188,68 |
6.3. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através dos Fiscais de Contrato e da DIRAC/SESAU, os quais serão os servidores ocupantes dos cargos de Gerente de Regulação e do Controle e Avaliação da DIRAC/SESAU;
6.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação dos serviços contratados;
6.5. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente realizados pela Contratada e aprovados pela DIRAC/SESAU, com base em relatórios emitidos pelo SIA/SUS do mês de atendimento do usuário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL:
7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela satisfação da obrigação, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do objeto;
7.2. A gestão e fiscalização da prestação da obrigação será exercida por servidor(es) especialmente designado(s), na forma prevista na Lei 8.666/93, ao(s) qual(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA, conforme abaixo:
a) A obrigação será acompanhada e fiscalizada por um servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE, doravante denominado FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
b) Será designado ainda, facultativamente, por precaução, SUPLENTE DE FISCAL, a fim de que a execução do contrato não seja interrompida por qualquer intempere ocorrida com o servidor designado como FISCAL DO CONTRATO;
c) A CONTRATANTE promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas;
d) A fiscalização da obrigação pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total desse
contrato é de R$ 623.188,68 (Seiscentos e Vinte e Três Mil Cento e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos materiais e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento
do objeto deste Contrato.
8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados após o processamento da produção no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) sob gestão do Município de Marituba, conforme cronograma oficial do Ministério da Saúde
8.2. A Contratada deverá apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente ao atendimento do usuário, arquivo de Produção em Boletim de Produção Ambulatorial – Individualizada (BPA-I), na DIRAC/SESAU, conforme definido em documento normativo a ser entregue à contratada após assinatura de Contrato;
8.3. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada, segundo relatório de BPA-I aprovado no mês de atendimento do usuário, o qual será enviado pela DIRAC/SESAU ao contratado.
8.4. O Pagamento será efetivado até o 10º dia útil após o fechamento da produção, sob a validação da regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA:
9.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que configurada a vantajosidade, conforme legislação vigente art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos Arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
10.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
10.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
10.4. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
10.5. A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
10.6. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
10.7. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
10.8. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Credenciamento nº 7/2023-001-SESAU/PMM e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SESAU/PMM, por período de 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;
12.2. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;
12.3. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa previa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da intimação do ato;
12.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “d”, cabe recursos ou pedido de representação, conforme o caso;
12.5. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do Órgão Licitante, mediante justificativa, não recomece a aplicação de outra penalidade;
12.6. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) Recusa injustificada da contratada em assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Atraso na execução do objeto da licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33 (zero virgula trinta e três por cento) do valor global do item não entregue, por dia de atraso, limitando a 10% (dez por cento);
c) Ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do item adjudicado;
12.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
12.8. O valor total das multas aplicadas na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) dos eu valor total;
12.9. As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras;
12.10. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo;
12.11. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
12.12. A multa será descontada dos pagamentos, eventualmente devidos pela Administração, com base nos §3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO: O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo 076/2023 ADM-SESAU, que contém o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO por meio de CREDENCIAMENTO Nº 7/2023-001-SESAU/PMM.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral do termo de referência e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Marituba, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato,
ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXX:57696357204
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Marituba/PA, 12 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX
BONFIM
XXXXXXX:57696357204
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL
CNPJ: 10.299.375/0001-58
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
ACACIO E SEMBLANO SERVICOS MEDICOS
Assinado de forma digital por ACACIO E SEMBLANO SERVICOS MEDICOS LTDA:28411034000279
LTDA:28411034000279 Dados: 2023.09.12 15:11:35 -03'00'
ACÁCIO & SEMBLANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 28.411.034/0002-79 CONTRATADA