CONTRATO Nº 017/2021
CONTRATO Nº 017/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRA A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA FOX PLAYER - ME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxx, n.º 12, Centro, Ipameri - Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.827.103/0001-77, neste ato representado por seu Presidente Vereador presidente Xxxxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX: 75.780-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa FOX PLAYER - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.687.832/0001-35, situada na Xxx 00 X., Xx. 00, xxxx 00, Conjunto Xxxxx xx Xxxxxxxx, CEP 75.780- 000, representada pelo sócio proprietário o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam através deste instrumento de PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO AO VIVO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS, TOMADAS DE VÍDEOS, CRIAÇÃO DE MÍDIAS DIGITAIS, COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E ELABORAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO (POST’S) PARA REDES SOCIAIS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, com base no Processo Administrativo nº 015/2021 de Dispensa de Licitação nº 011, no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 em vigor e de Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios, na melhor forma de direito, ajustam e contratam, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ATO AUTORIZATIVO - O presente contrato obedece aos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e decorre de dispensa de licitação nos termos do art. 75, inciso II, do referido diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços de transmissão ao vivo das atividades legislativas, tomadas de vídeos, criação de mídias digitais, cobertura fotográfica de eventos institucionais e elaboração e produção de conteúdo (post’s) para redes sociais da Câmara Municipal de Ipameri.
2.1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de transmissão ao vivo das atividades legislativas, tomadas de vídeos, criação de mídias digitais, cobertura fotográfica de eventos institucionais e elaboração e produção de conteúdo (post’s) para redes sociais da Câmara Municipal de Ipameri-GO.
2.1.2 A transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes serão realizadas ao vivo no canal da TV Web/Facebook/Instagram da Câmara Municipal de Ipameri.
2.1.3. Cobertura de eventos institucionais nas dependências da Câmara Municipal, Distritos e Povoados, com o objetivo de compor matérias jornalísticas a serem veiculadas no Portal do Legislativo, mídias sociais e até mesmo para informar outros meios de comunicação.
2.1.4. Os arquivos digitalizados serão utilizados também para a composição do banco de imagens da Contratante.
2.1.5. O Contratado deverá realizar a produção, edição, tratamento, arquivamento e envio de registros fotográficos referentes aos eventos institucionais (eventos gerais e setoriais, reuniões e encontros institucionais, solenidades, etc – e as fotos oficiais dos agentes políticos, coletivas e individuais, destinadas aos veículos mantidos pelo Contratante (site, publicações, mídias sociais, etc) e à disponibilização aos meios de comunicação, assim como fotografia das instalações do Contratante.
2.1.6. As imagens produzidas pelo profissional poderão ser publicadas no site, intranet, extranet, portal da transparência, hotsites, mídias sociais, publicações e veículos impressos editados pelo Contratante, além de canais e ferramentas que venham a ser criados, produzidos, implantados e/ou desenvolvidos.
2.1.7. As imagens poderão ser cedidas gratuitamente para veiculação em órgãos da imprensa e sítios institucionais, mediante identificação de autoria (crédito) das imagens.
2.1.8. Apresentar mensalmente relatório de todas as atividades realizadas referente ao objeto do contrato.
2.2. Especificações Gerais do Objeto:
2.2.1. gravação e transmissão ao vivo de áudio (streaming de áudio) e áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet das Sessões do Poder Legislativo
2.2.2. Os serviços de transmissão ao vivo via internet das sessões ordinárias e extraordinárias do Poder Legislativo com início no horário das 14 horas, podendo chegar até às 18 horas, dependendo da pauta da semana. Tais sessões, porém, podem ocorrer em dia diverso em função de feriado ou interesse público, o que será comunicado com antecedência mínima de 48 horas.
2.2.3. Serviço de transmissão ao vivo via internet das sessões solenes, especiais e itinerante da Câmara de Vereadores.
2.2.4. Gravação e disponibilização das sessões gravadas, entregues ao Poder Legislativo, em DVD, pen drive, ou outro meio de armazenamento. Cada sessão/gravação será entregue em dois formatos distintos e com propósitos diferentes.
2.2.5. A contratada será responsável pelo manuseio e manutenção do servidor de streaming de áudio, vídeo e equipamentos auxiliares necessários à transmissão, edição e conversão dos vídeos (mesa de corte, cabos, tripés, suportes, etc), devendo funcionário da contratada estar presente na Câmara de Vereadores durante a transmissão e gravação das sessões.
2.2.6. A cobertura fotográfica será realizada mediante captação de imagem com equipamento próprio, profissional, de eventos institucionais, solenidades e audiências, realizados na sede da Contratante e de seus órgãos, ou em outro local do Município a ser indicado pela Diretoria da Câmara Municipal de Ipameri;
2.2.7. Todo o material produzido deverá ser entregue, no final de cada mês, em mídia (CDs/DVDs) com identificação por data, evento e nome do fotógrafo;
2.2.6. Os serviços serão executados no horário de funcionamento da Contratante, e eventualmente, em período noturno, finais de semana e feriados, nos locais e nas condições estipuladas pela Contratante;
2.2.8. Durante a realização dos serviços fotográficos, o profissional ficará à disposição da Contratante para cumprimento das pautas indicadas dentro do respectivo período, devendo cumprir os horários na sua integralidade;
2.2.9. Em ocasiões excepcionais, previamente indicadas e combinadas com a
Contratante, a Contratada deverá dispor de profissionais em número suficiente, a depender das características do evento, para cobrir, em caráter extraordinário;
2.2.10. As fotografias deverão ser produzidas em alta resolução, de modo a permitir grandes ampliações sem perda de qualidade, por máquina fotográfica de categoria profissional.
2.2.11. Os serviços devem ser feitos com a aplicação de software atualizado para tratamento/edição de imagens específico para fotografias, de propriedade da contratada, com o fornecimento de mídias CDs/DVDs de qualidade superior, a serem utilizados para gravação/reprodução de imagens.
2.2.12. As fotografias deverão ser tratadas/editadas por meio de softwares apropriados, gravadas em mídia CD/DVD que deverão, obrigatoriamente, conter capa/etiqueta que identifique o evento, a data e o nome do fotógrafo que as produziu.
2.2.13. É vedada toda e qualquer manipulação que inclua ou exclua elementos ou pessoas de forma que altere a substância da imagem original;
2.2.14. Os serviços de cobertura fotográfica, serão solicitados à Contratada, por escrito, mediante Ordem de Serviço emitida pela Contratante, contendo a data e a hora de sua expedição, podendo ser encaminhada via e-mail ou outro meio de comunicação, de segunda à sexta-feira, em horário comercial;
2.2.15. Exige-se repórter fotográfico especializado nas técnicas jornalísticas e de produção de imagens com finalidades gráficas e artísticas, o que ultrapassa a simples captura da imagem momentânea e inclui habilidades como olhar artístico, capacidade de composição e de produção de imagens.
2.2.16. O repórter-fotográfico deverá ter disponibilidade para prestação dos serviços semanalmente de 30 (trinta) horas.
2.2.17. A escala de trabalho do repórter-fotográfico estará compreendida durante as sessões legislativas, solenes, reuniões e audiências públicas e será definida pelo gestor do contrato, de acordo com a necessidade do Contratante.
2.2.18. Eventuais coberturas extraordinárias realizadas fora do período estipulado, seja em dias úteis ou em finais de semana e feriados, serão compensadas em regime de folga, em período a ser autorizado pelo Contratante.
2.2.19. Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de sua transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O valor do
presente contrato R$ 6.000,00 (Seis mil reais) que serão pagos em 02 (duas) parcelas iguais no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser liquidadas dentro ou fora dos meses de vigência do termo contratual, a título da prestação dos serviços contratados. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente do encaminhamento ao setor competente, da fatura ou nota-fiscal e duplicata devidamente atestada pela Contratante
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - O prazo de duração do presente contrato será de novembro a dezembro de 2021, podendo ser renovado por mais 12 (doze) meses, através de termo aditivo do contrato, conforme Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
5.1 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste processo administrativo que venham a ser solicitadas pela empresa fornecedora.
5.2 - Acompanhar, fiscalizar e supervisionar o fornecimento dos materiais e serviços, por meio da verificação da qualidade e quantidade solicitada, e consequente aceitação expressa do Fiscal do Contrato.
5.3 - Devolver todo e qualquer material que estiver fora das especificações e solicitar expressamente sua substituição.
5.4 - Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) ou Fatura (s) da empresa fornecedora, em conformidade com a data de vencimento acordado, conforme proposta comercial. Em caso de atraso, a Câmara Municipal de Ipameri-GO deverá arcar com: (i) Multa de 2,0%; (ii) Juros de mora de 1,0% a.m pro rata die; (iii) Correção monetária pelo IGP-DI.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Ipameri.
6.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do material e/ou execução dos serviços.
6.3 - Executar os serviços objeto deste contrato conforme aqui pactuado;
6.4 - Em caso de materiais e/ou serviços em desconformidade com o exigido, será determinado um prazo de no máximo 15 (quinze) dias corridos, para que a empresa contratada faça a adequação ou substituição dos serviços e/ou materiais, que se iniciará a partir da data do Termo de Recusa, correndo às suas expensas a substituição dos mesmos que vierem a ser recusados.
6.5 - Responder pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e ainda civil e criminalmente pelos danos que vier causar a terceiros e à CONTRATANTE;
6.6 - Não ceder a terceiros, em hipótese alguma, o presente contrato, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da fiscalização da CONTRATANTE.
6.7 - Fornecer, às suas custas, o transporte necessário a execução do objeto.
6.8 - Arcar com os ônus e o desembolso decorrentes de consumo, avarias ou perdas, antes e durante a entrega do objeto.
6.9 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.10 - Arcar com os custos e despesas decorrentes de licenças, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e taxas de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam sobre a execução do objeto.
6.11 - Reparar, corrigir, remover, substituir, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal e sem importar em alteração do prazo contratual, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou avarias resultantes da execução do objeto.
6.12 - Aceitar, nas mesmas condições, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do fornecimento, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 125 da Lei n° 14.133/2021.
6.13 - Manter, durante toda a vigência do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela de serviços em atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 14.133/2021.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme normativos da Lei nº 14.133/2021.
7.3. - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, aplicável até o 20° (vigésimo) dia de atraso.
7.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir de sua notificação.
7.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
7.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 138 da Lei n° 14.133/2021.
7.7. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
8.1 - A fiscalização do contrato será exercida pela Servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Atribuições do Fiscal do Contrato;
a) É a atividade de controle e inspeção do objeto contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Envolve, portanto, responsabilidade com o
mérito técnico do que está sendo executado, observadas as condições convencionadas.
b) Refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. A fiscalização consiste em examinar uma atividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor.
c) A forma de fiscalizar os contratos deverá estar prevista no art. 6º, XVI, c da Lei n° 14.133/2021.
d) Ao Fiscal de Contratos informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. §2º da Lei nº 14.133/2021.
e) Dentre suas atribuições esta a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; além das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
f) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representante da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos moldes dos art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - Os recursos necessários para os serviços da presente dispensa correrão à conta das dotações aprovadas no Orçamento Geral do Poder Legislativo Ipamerino para o exercício vigente, destinadas a Câmara Municipal de Ipameri-GO, conforme dotação conforme dotação seguir: 01 031 0001 0052 2001 100 339034
20211638.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ipameri-GO. Para dirimir dúvidas surgidas do presente instrumento de contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, fazem lavrar o presente Contrato de Prestação de Serviços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, para que surta os efeitos necessários em Lei, na presença de duas testemunhas idôneas.
Município de Ipameri-GO, 03 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente da Câmara Municipal Contratante | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX FOX PLAYER ME. CNPJ nº 20.687.832/0001-35 Contratada |
TESTEMUNHAS
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