CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO – Nº
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO – Nº
Contrato individual de trabalho, por prazo determinado, que entre si celebram o INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO, Autarquia Federal de Regime Especial, criada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, com sede no Complexo Administrativo Sudoeste, EQSW 103/104, Bloco C. Lote 1, Térreo, CEP: 70.670.350, Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.829.974.0001-94, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Chefe de Unidade, xxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nºxxxxx e do CPF nº xxxxx, residente e domiciliado(a) xxxxxxxx, e o (a) senhor(a)xxxx, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº xxxxx portador (a) da Carteira de Identidade nº xxxxx, residente e domiciliado(a) xxxxxx, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), com base no art. 12 da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e demais alterações.
As partes, acima identificadas, tem justo e acertado, entre si, o presente Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, o qual se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONTRATADO se obriga a executar, com zelo, eficiência e responsabilidade as tarefas a ele atribuídas, relativas, exclusivamente, às atividades de Agente Temporário Ambiental, Nível III, neste ato contratadas, e especificadas, respeitando as normas legais e regulamentares instituídas e acatando prontamente as ordens emanadas de seus superiores.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO não poderá delegar a terceiros a execução das tarefas a ele designadas, previstas neste contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a realização destas.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE não poderá delegar ao CONTRATADO atribuições, funções ou encargos diferentes das previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do(a) Agente Temporário Ambiental - Nível III - Área Temática - Agente de Apoio à Gestão socioambiental, Populações Tradicionais e Consolidação Territorial:
I - apoiar as atividades de gestão socioambiental, tais como: levantamentos, cadastros e diagnósticos socioeconômicos de famílias habitantes das Unidades de Conservação pertencentes ao Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Lábrea; perfil da família beneficiária; articulação, implementação e monitoramento de programas, projetos e políticas públicas; termos de compromisso; programas e projetos de educação ambiental; voluntariado; sociobiodiversidade; produção extrativista; populações tradicionais; consolidação territorial, entre outros, desenvolvidas pelo Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade nas unidades de conservação federais.
II - apoiar operacionalmente a gestão das unidades de conservação, em nível auxiliar;
III - cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo CONTRATANTE, bem como atender às convocações emergenciais;
IV - respeitar a hierarquia de comando do CONTRATANTE;
V - realizar a limpeza e manter a conservação das instalações utilizadas;
VI - realizar a manutenção dos equipamentos, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento; VII - realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental;
VIII - atender às convocações do CONTRATANTE para atividades fora da sua área de lotação; IX - apoiar as atividades finalísticas e da área meio do CONTRATANTE;
X - apoiar projetos de preservação, uso sustentável e proteção em caráter auxiliar;
XI - realizar atividades de monitoramento de bens e pessoas, comunicando de imediato a detecção de ocorrências à chefia imediata, bem como zelar pelo patrimônio público e pelos bens das unidades;
XII - zelar pelo patrimônio público e pelos bens das unidades; e
XIII - conduzir todos os tipos de veículos oficiais, tais como: motorizados, embarcações ou outros tipos de meios de transporte e implementos agrícolas que a Unidade Organizacional possua para o desempenho de sua missão institucional, desde que devidamente habilitado e formalmente autorizado pela chefia imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, em horários, turnos e escalas, a serem definidos pelo CONTRATANTE, considerando-se sempre a necessidade desta.
Parágrafo Único. Poderão ser adotadas pelas Unidades Organizacionais as seguintes escalas de trabalho, mediante a confecção de acordo individual escrito com o Agente Temporário Ambiental:
I - Escala de revezamento, na modalidade 12 (doze) horas x 36 (trinta e seis) horas (doze horas de trabalho e trinta e seis horas de descanso);
II - Escala de revezamento, na modalidade 24 (vinte e quatro) horas x 72 (setenta e duas) horas (vinte e quatro horas de trabalho e setenta e duas horas de descanso);
III- 7 dias de trabalho com 7 dias de folga (24 horas de plantão);
IV - 10 dias de trabalho com 10 dias de folga (24 horas de plantão); V – 15 dias de trabalho com 15 dias de folga (24 horas de plantão).
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente até o quinto dia útil, ao CONTRATADO, 2,5 (dois salários mínimos e meio) vigente à época da contratação, deduzidos os descontos previstos em lei, e acrescido dos benefícios concedidos aos servidores públicos federais, nos termos da legislação vigente: (i) auxílio alimentação; (ii) auxílio pré-escolar; (iii) e auxílio transporte.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE descontará da remuneração mensal do CONTRATADO, o valor correspondente a faltas não justificadas, até o limite de 10 (dez) dias, e aos danos que por xxxxxxx este venha a causar, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, na execução de suas atribuições, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO
O presente Contrato vigorará pelo prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, sendo permitida a sua prorrogação por até 1 (um) ano, mediante pactuação de termo aditivo ao presente instrumento, vedada a recontratação do CONTRATADO pelo período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único – Será atribuído aos 90 (noventa) primeiros dias do contrato, caráter de experiência, período em que as partes poderão rescindi-lo, sem que caiba quaisquer direitos e/ou indenizações.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E/OU EXTINÇÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, por iniciativa do CONTRATADO, ou por iniciativa do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Se a rescisão ocorrer por iniciativa do CONTRATANTE, sem motivo justificado, este pagará ao CONTRATADO indenização correspondente à metade do que lhe caberia caso houvesse laborado até o termo final determinado no presente contrato.
Parágrafo Xxxxxxx – Se a rescisão ocorrer por iniciativa do CONTRATADO, este deverá comunicar a sua decisão ao seu superior, por escrito, não lhe sendo devida, pelo CONTRATANTE, nenhuma indenização.
Parágrafo Terceiro – O contrato será extinto, por iniciativa do CONTRATANTE, sem direito a indenização pelo CONTRATADO, ensejando a este, apenas o pagamento dos valores correspondentes aos serviços por ele executados, no período correspondente, quando:
a) Do término do prazo eventual;
b) Infração disciplinar grave, cometida pelo CONTRATADO, nos termos do art. 132, incisos I a VII e IX a XIII da Lei nº 8.112/90;
c) Registro recorrente de faltas injustificadas, superior a 10 (dez) dias, no período de vigência do contrato;
d) Identificação de doenças pré-existentes, não declaradas anteriormente, que possam vir a comprometer o desempenho ou coloque em risco a saúde do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - O CONTRATADO poderá ser deslocado para exercer as atividades objeto do presente Contrato, em outra localidade ou outro Estado do Território Brasileiro, em caráter provisório, à critério
da CONTRATANTE, sem alteração da remuneração estabelecida na CLÁUSULA QUARTA, deste, sendo as despesas decorrentes do deslocamento, alojamento e manutenção, de responsabilidade
do CONTRATANTE.
II – Poderá haver a transferência de posto de trabalho do Agente Temporário Ambiental, entre Unidades Organizacionais distintas e até mesmo em municípios distintos, mediante a pactuação de Acordo Individual de Trabalho.
III - O CONTRATADO compromete-se a cumprir as normas e o regulamento
do CONTRATANTE, sendo assíduo e pontual e exercendo suas tarefas com determinação e espírito de equipe.
IV - Ao CONTRATADO aplica-se o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine , e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e§§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir possíveis litígios oriundos do presente Contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal
E por estarem de acordo, firmam, CONTRATANTE e CONTRATADO, o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza entre si os legítimos efeitos de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Lábrea-AM, de de 2023. .
Contratante
Contratado
Testemunhas:
1 -
2 -