CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CALI MARKETING DIGITAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n. 31.625.400/0001-16, inscrição estadual isenta, pelos representantes legais no final assinados, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA,
E o CONTRATANTE qualificado no quadro abaixo:
Nome/Razão Social: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA - CBTM |
CNPJ/CPF: 30.482.319/0001-61 |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Cep: 22281-050, Rio de janeiro/RJ |
Contato Comercial: Xxxxx Xxxx: 552125790650 |
Contato Financeiro: Lucilane Fone : 552125790650 |
Tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços através da disponibilização, de forma não exclusiva, de sistema computacional (software) de Envio Profissional de e-mails sob demanda em uma ou mais contas individuais do CONTRATANTE, qualificada no QUADRO RESUMO abaixo:
QUADRO RESUMO DO PLANO CONTRATADO |
Plano/Contrato: Dinamize Mail |
Modalidade do Plano:PRO |
Quantidade de envios de e-mails: 80.000 |
Máximo de contatos: 10.000 |
Máximo de envios de e-mails por dia: 80.000 |
Valor mensal R$: 350,00 (trezentos e cinquenta reais) |
Prazo do Contrato: 12 meses |
1.2. O CONTRATANTE terá acesso às seguintes funcionalidades, de acordo com a modalidade do plano contratado:
* Segmentação de contatos básica somente permite filtrar contatos através dos dados cadastrais, não inclui filtros de comportamentos;
** Fluxos de automação Conversão são os gatilhos criados com base na conversão de contatos, ou seja, cadastros e formulários no site, landing pages etc.
*** Push e SMS: O envio de push notification mobile possui um custo de R$ 0,01/mensagem e com uma franquia mínima de R$200,00/mensal. Já o envio de SMS possui um plano específico de envio de mensagens. Consulte os planos.
1.3. Se a modalidade do plano contratado pelo CONTRATANTE possibilitar a utilização da API (Application Programming Interface) disponibilizada pela CONTRATADA, será permitido ao CONTRATANTE o envio de arquivo(s) anexo(s) ao(s) e-mail(s).
1.4. A contabilização será feita com base no número de envios. Cada envio é limitado ao tamanho máximo de 100kb (conteúdo do corpo do e-mail). Havendo a inserção de um anexo ao e-mail, este será cobrado considerando-se mais um envio a cada 100kb de anexo, ou fração.
Exemplo: 1 envio + 1 anexo de 230kb = serão contabilizados 4 envios.
1.5. A CONTRATADA não viabiliza a confirmação de leitura do anexo. Devido ao arquivo estar em anexo e não em forma de link, não é possível gerar uma variável de rastreamento devido a limitações de segurança dos provedores de e-mail, sendo possível mapear somente a abertura do envio e caso haja cliques de outros links do envio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO DO CONTRATO
2.1. Pelos serviços objeto do presente contrato a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$350,00 (Trezentos e cinquenta reais) que deverão ser pagos até o décimo dia útil do mês posterior à prestação do serviço, mediante apresentação das notas fiscais respectivas, que deverão ser emitidas e enviadas ao CONTRATANTE, até o último dia útil de cada mês.
2.2.1. O CONTRATANTE pagará um valor mensal (“franquia mensal”) para o gerenciamento de um número máximo de contatos (“plano”), conforme quadro resumo constante na cláusula 1.1. A quantidade de e-mails eventualmente não utilizada em um mês, não poderá ser somada à quantidade disponibilizada no próximo, ou seja, não é possível acumular as quantidades disponibilizadas e não utilizadas. O consumo será contabilizado sempre entre os dias 1° e o último dia do mês corrente, considerando-se o horário oficial de Brasília, DF.
2.2. A CONTRATADA enviará mensalmente ao CONTRATANTE a nota fiscal e documento bancário (ficha de compensação) contendo o preço a ser pago pelo serviço, conforme constante na cláusula 2.1 acima. Caso o CONTRATANTE não receba a nota fiscal e o documento bancário com data anterior ao vencimento, é de sua responsabilidade entrar em contato com a CONTRATADA e solicitar outra forma de pagamento.
2.2.1. Quanto ao valor do preço mensal, fica ajustado entre as PARTES que a respectiva cobrança e pagamento serão efetuados de forma postecipada, ou seja, após assinatura do contrato será gerada a cobrança no primeiro dia útil posterior ao mês de utilização, procedendo-se da mesma forma nos meses subsequentes.
2.3. A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos pactuados, por culpa do CONTRATANTE, acarretará na incidência justificada de:
(a) multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido;
(b) atualização monetária pela variação do IGP-M FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, apurada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) calculada desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o venha a substituir ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei;
(c) despesas cartorárias e de cobrança, em caso de protesto;
(d) o bloqueio de sua senha de acesso ao sistema, decorridos 5 (cinco) dias de atraso no pagamento do documento bancário mencionado no item 2.2.
(e) exclusão da(s) conta(s) e de todos os dados e relatórios da conta, decorridos 90 (noventa) dias de atraso no pagamento do documento bancário mencionado no item2.2.
(f) inscrição dos dados do CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao credito e demais empresas congêneres.
2.4. Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os valores deste CONTRATO ou dele decorrentes são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
2.5. Os valores aqui fixados estão sujeitos a um reajuste anual, que entrará em vigor no mês subsequente ao de aniversário deste CONTRATO, de acordo com o IPC-A acumulado desde a data de sua assinatura.
2.6. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas para a execução dos serviços, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. Os preços supracitados são completos e suficientes para pagar a totalidade dos serviços ora contratados, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
2.7. Fica estabelecido que a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências; comprovando, sempre que solicitado pela CBTM:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, através de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.7.1.A irregularidade da documentação até o prazo final para emissão do faturamento poderá implicar na rescisão imediata do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização.
2.8. A emissão do faturamento referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser emitida e enviada à CONTRATANTE até o último dia do mês da prestação do serviço.
2.8.1. Deverá ser enviado junto com a Nota Fiscal o XML gerado no momento da emissão da Nota Fiscal.
2.8.2. Se, por algum motivo, for necessário cancelar uma Nota Fiscal emitida, o cancelamento deverá ocorrer dentro do mês corrente, salvo após expressa solicitação/autorização pela CBTM
2.8.3. Na data de emissão do faturamento a CONTRATADA deverá estar com regularidade fiscal e trabalhista, possuindo comprovação de regularidade através das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Este contrato entra em vigor dia 01º/02/2022 sendo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, através de Termo Aditivo.
3.2. O prazo de vigência mínimo para este CONTRATO será o constante no quadro resumo do plano contratado, período durante o qual somente será permitido ao CONTRATANTE solicitar alteração do plano convencionado para fins de contratar franquia de maior valor ou contratação de novos serviços.
3.3. Em caso de rescisão do presente negócio jurídico por parte do CONTRATANTE antes do transcurso do prazo estipulado pelas partes no quadro resumo do plano contratado, este pagará à CONTRATADA a título de multa contratual, o valor correspondente a 03(três) mensalidades, tendo como parâmetro o valor pago no mês anterior ao pedido de rescisão a título de franquia mensal, independentemente da utilização da quantidade de e-mails (franquia) contratada. A multa será calculada de forma proporcional ao período restante da vigência do contrato, devendo o CONTRATANTE notificar à CONTRATADA a intenção de rescindir o contrato, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.4. Havendo a contratação de novos serviços ou a contratação de franquia de maior valor, independentemente do período de contratação, fica vedada a redução do plano pelo período de 03 (três) meses, limitada eventual redução à franquia inicialmente contratada, nos termos da cláusula 3.2.
3.5. Decorrido o prazo inicial estipulado no quadro resumo do plano contratado, em caso de prorrogação através de Termo Aditivo, o contrato poderá então, ser rescindido ou alterado a qualquer
tempo, por quaisquer das partes, desde que a parte interessada na rescisão, notifique a outra dessa intenção, por exclusivamente por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.6. Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, inclusive ocorrendo a exclusão da conta e de todos os dados e relatórios da mesma, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações.
3.7. Independentemente de haver o bloqueio ao acesso à conta do CONTRATANTE, seja por motivos técnicos por ação e/ou omissão do próprio CONTRATANTE, seja por motivos de inadimplência, as mensalidades referentes ao plano ora contratado serão devidas, pois mesmo havendo restrição do acesso à conta, o serviço continuará sendo prestado no que tange ao armazenamento dos dados.
3.8. Em caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, o pedido deve ser formalizado exclusivamente por e-mail, para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
3.9. O contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar por serviços futuros, cabendo à CONTRATANTE arcar com o pagamento pelas prestações vencidas e pelos serviços já prestados e ainda não remunerados, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação.
3.10. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, seja a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Uma vez assinado o presente contrato, o código de usuário e a senha correspondente, habilitados para utilização da conta teste, passam a ser correspondentes ao usuário master, com caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso principal para utilização dos serviços. Este usuário master poderá criar outros usuários com diferentes níveis de permissão, porém todas as atividades desses usuários secundários ficam igualmente submetidos às condições estabelecidas neste instrumento.
4.2. O CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização, podendo alterá-las de forma direta por meio da ferramenta própria instalada nos equipamentos objeto deste contrato.
4.3. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, arcando com os custos daí decorrentes, devendo o CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial.
4.4. O CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias.
4.5. Caso o mesmo CONTRATANTE utilize mais de uma conta, com diferentes usuário e senha, não será permitido o aproveitamento total da quantidade de e-mails mensal da franquia entre as contas.
4.6. Ao CONTRATANTE será disponibilizada a quantidade de usuários correspondente à modalidade do plano contratado.
4.7. A CONTRATADA oferece suporte técnico para eventuais falhas no software objeto deste instrumento, atendendo no período das 09h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas), por chat online no website da Dinamize ou por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, conforme a modalidade do plano contratado.
CLÁUSULA QUINTA –DA PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. As Partes declaram e comprometem-se a cumprir toda legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, de acordo com as disposições contidas no presente instrumento.
5.1.1. Para o efeito do referido no número anterior, as partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados de acordo com as disposições legais vigentes, visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, a que tenham acesso, direta ou indiretamente, utilizando-os de tais dados, sensíveis ou não, tão somente para os exclusivos fins previstos no Contrato.
5.1.2. Para a consecução das finalidades da prestação de serviços, serão tratados dados pessoais, perfil de consumo e, eventualmente, dados pessoais sensíveis pela CONTRATADA, seguindo as instruções fornecidas pelo CONTRATANTE, de acordo com as opções disponíveis pela plataforma.
5.2. O CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar para a CONTRATADA somente os dados estritamente necessários para o atingimento do objeto contratual, responsabilizando-se pelo propósito, base legal, pertinência e relevância dos dados que vier a disponibilizar.
5.2.1. O CONTRATANTE utilizará a plataforma de acordo com seus propósitos, comprometendo-se a auditar os dados pessoais que incluir e disponibilizar para tratamento, mediante acesso e verificação pelo usuário do CONTRATANTE na plataforma, sendo o único e total responsável por esses dados.
5.2.3. O CONTRATANTE compromete-se a prestar as informações e atender aos pedidos dos titulares de dados, compromete-se também a prestar as informações aos titulares e/ou à ANPD ou outra entidade judicial ou administrativa, em caso de violação de dados pessoais, nos termos do artigo 48 da LGPD. A CONTRATADA compromete-se a prestar, na medida do possível e necessário, a assistência adequada para o CONTRATANTE para atender aos titulares, à ANPD, ou outra entidade judicial ou administrativa.
5.2.4. O CONTRATANTE concorda e garante:
a) que os Dados Xxxxxxxx transferidos à CONTRATADA, de acordo com este Contrato, foram coletados, processados e transferidos de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis;
b) conforme aplicável, dispõe de uma base legal apropriada para fins da coleta dos Dados Pessoais e sua transferência à CONTRATADA;
c) forneceu todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com a CONTRATADA.
5.3. As Partes obrigam-se, em particular, ao dever de confidencialidade em relação aos dados pessoais recolhidos no âmbito do Contrato.
5.3.1. A obrigação de confidencialidade ora assumida pelas Partes é extensiva a todas as pessoas ligadas às mesmas, quer sejam colaboradores, prestadores de serviços, ou auxiliares, sendo cada uma das Partes responsável pelo cumprimento da referida obrigação por parte daqueles.
5.4. A solicitação de suporte que envolva tratamento de dados para utilização da plataforma será realizada aos canais apropriados, passando a ser componente integrante da documentação sobre tratamento de dados realizada pela CONTRATANTE para a CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA garante que adota medidas físicas, técnicas e organizacionais, padrões de segurança, diretrizes, controles e procedimentos apropriados para proteger-se contra incidentes que possam comprometer a segurança, confidencialidade ou proteção dos dados pessoais em sua posse.
5.5.1. A CONTRATADA, de forma regular, mas em nenhuma hipótese menos de uma vez por ano, avaliará, testará e monitorará a eficácia de seus padrões de segurança, diretrizes, controles e procedimentos e ajustará e os atualizará prontamente.
5.5.2. Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os documentos e informações que evidenciem o cumprimento das medidas de segurança adequadas, respeitando os segredos comerciais.
5.5.3. O CONTRATANTE, para fins de auditoria que tenha como escopo a segurança da plataforma, poderá realizar teste de intrusão externo, mediante notificação prévia para CONTRATADA, que deverá ser realizado, preferencialmente, fora do horário comercial, aos finais de semana.
5.5.4. Caso deixe de notificar sobre a realização do teste, o CONTRATANTE estará sujeito a bloqueios de acesso por comportamento suspeito.
5.5.5. O CONTRATANTE compromete-se a encaminhar o resultado do teste para a CONTRATADA, que realizará as correções que entender necessárias.
5.6. A CONTRATADA trabalha com suboperadores terceirizados, funcionários e parceiros comerciais, com os quais compromete-se a estabelecer arranjos contratuais, de forma a corresponder às obrigações assumidas na presente relação contratual.
5.7. As partes comprometem-se a informar a outra parte, no prazo de 1 (um) dia útil, e prestar reciprocamente, na medida do possível e necessário, toda a assistência necessária caso ocorra um incidente que comprometa a segurança, Confidencialidade ou Privacidade dos Dados Pessoais em sua posse, que seja capaz de gerar risco ou dano relevante para os titulares de dados pessoais.
5.7.1. As Partes declaram e garantem que mantêm uma política de resposta a incidente que comprometa segurança de dados, além de planos e procedimentos relacionados que atendam às medidas tomadas na eventualidade de perda de controle, roubo, divulgação não autorizada, acesso não autorizado ou aquisição não autorizada de dados pessoais. Essas medidas podem incluir análise de incidentes, contenção, resposta, remediação, geração de relatórios e a volta às operações normais.
5.8. A CONTRATADA poderá, observando o disposto neste instrumento e na Legislação de Proteção de Dados aplicável, armazenar e tratar Dados do CONTRATANTE em qualquer lugar do mundo onde a CONTRATADA, suas afiliadas ou Subcontratados mantiverem operações de processamento de dados.
5.8.1. As partes concordam que a transferência de dados acima identificada será realizada apenas se e do que for necessário e buscando assegurar-se que o local de destino, os meios de transferência e o agente de tratamento observe o mesmo nível de garantia previsto na Legislação de Proteção de Dados aplicável, bem como a observância de quaisquer regras vinculantes aprovadas pelos órgãos regulamentadores.
5.8.2. Será de responsabilidade do CONTRATANTE obter os consentimentos, ou garantir que possua outra base legal aplicável e prestar as informações necessárias aos titulares dos dados para que a CONTRATADA possa transferir os dados coletados para fora do território em que forem coletados.
5.9. Quando terminada a prestação de serviços ao abrigo do Contrato, todos os dados pessoais que tenham sido confiados para tratamento pela CONTRATADA serão eliminados, ressalvadas as hipóteses de manutenção dos dados, em decorrência de necessidade legítima, legal ou contratual da CONTRATADA, ou ainda para solucionar divergências, manter a segurança, evitar fraudes e abusos.
5.10. Em nenhuma circunstância a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer reivindicação dos Titulares de Dados Pessoais com base em eventual irregularidade ou Tratamento de Dados Pessoais em desacordo com o previsto na LGPD, descumprimento do Contrato, ou ainda, Incidente de Dados Pessoais que tenham sido causados por culpa da CONTRATANTE ou dos seus Subcontrados, sendo total responsabilidade do CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA o direito de regresso.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo armazenamento dos relatórios de envio de e-mails do CONTRATANTE nos equipamentos utilizados durante o prazo máximo de seis meses após os envios. Esse prazo poderá ser reduzido de acordo com o tipo de uso da conta. A base de dados do CONTRATANTE será armazenada pelo prazo de vigência do contrato. Após tais períodos de tempo, todos os dados alocados nos equipamentos serão removidos.
6.2. A CONTRATADA garante um nível anual de 99% de disponibilidade do equipamento, incorrendo em multa igual ao preço médio mensal do contrato do cliente caso exceda este tempo.
6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências na disponibilização de dados pela utilização do serviço objeto desse contrato, quando esses decorrerem de falhas e/ou erros comprovadamente oriundos do CONTRATANTE ou terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.4. O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o adequado funcionamento dos equipamentos e sistema disponibilizado possui limites, reconhecendo que:
(a) o HTML de cada e-mail poderá ter no máximo 100 kbytes, sendo que as imagens, que podem estar hospedadas no servidor da Dinamize, podem ultrapassar tal limite;
(b) o tamanho máximo do arquivo para importação da listagem de contatos no formato ‘upload de arquivo’ poderá ter até 30 MB, sendo aceito nos formatos CSV, XLS ou XLSX, ou compactados no formato ZIP; para importações no formato ‘diretórios remotos’ poderá ter até 50 MB, admitindo-se contas FTP, Google Drive, Dropbox ou OneDrive, desde que tais diretórios estejam disponíveis. A quantidade de contatos inseridos, atualizados, duplicados, corrigidos e com erros poderá ser observada detalhadamente no quadro resumo da importação;
(c) o tempo de entrega de e-mails depende de várias condições que estão fora da esfera de controle e responsabilidade da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando, limite de recebimento pelo servidor de destino, servidor de destino sem comunicação e bloqueio do remetente na estrutura do destinatário, dentre outras razões análogas relacionadas com o e-mail destinatário aqui relacionadas no presente instrumento, motivo pelo qual a CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais atrasos nas entregas;
(d) o recebimento das mensagens pelos destinatários de e-mails depende de serviços de outros servidores de rede, pelo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela sua efetiva entrega;
(e) a migração da conta do tipo teste para o plano contratado só ocorrerá mediante a verificação, pela CONTRATADA, da correta configuração, por parte do CONTRATANTE, dos registros de SPF e CNAME no(s) domínio(s) a ser(em) utilizado(s) como remetente para os envios.
(f) A conta possui um limite de contatos restrito em contrato. Só é permitida a remoção correspondente a 50% da quantidade contratada. Essa ação permite a inclusão de novos contatos na mesma quantidade excluída. Não são permitidas exclusões de contatos em quantidade superior a este limite de 50%. Caso o contratante precise incluir mais contatos além do limite inicialmente contratado, precisará efetuar uma ampliação do seu contrato (upgrade).
6.5. O CONTRATANTE declara-se ciente, desde já, da inexistência de segurança infalível em programas de computadores e exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade resultante de perdas decorrentes de eventual parada em quaisquer programas de seus computadores ou nos computadores da CONTRATADA, incluindo aqui a responsabilidade civil em geral e, em especial, possíveis perdas caracterizadas como lucros cessantes, ressalvado o disposto na Cláusula 6.7 abaixo.
6.6. A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas nos equipamentos em conta do CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso advierem.
6.7. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados ao CONTRATANTE e/ou a seus usuários na prestação dos serviços contratados, desde que decorrentes de sua culpa exclusiva, devidamente comprovada, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Eventual responsabilidade da CONTRATADA fica limitada ao valor total do presente instrumento.
6.8. Os contatos importados através da ferramenta objeto deste instrumento serão comparados com banco de dados pertencente à CONTRATADA. A importação de contatos cujos e-mails sejam inválidos, implicará na marcação automática dessa condição. Não serão permitidas importações de contatos em quantidade superior à quantidade constante no quadro resumo acima.
6.9. A CONTRATADA fará a avaliação de cada base de contatos importada, comparando-as com sua base de conhecimento. Eventuais bases com números elevados de e-mails inválidos, desconhecidos ou não recomendados poderão ser descartadas, a exclusivo critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DE CONDUTA E DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE se compromete a registrar em sua base de dados todos os contatos que solicitarem não mais receber seus e-mails, devendo utilizar o software disponibilizado pela CONTRATADA apenas para contatar clientes que não se tenham oposto a esta prática.
7.2. O CONTRATANTE responde direta e exclusivamente pelo teor dos dados e informações alocados nos equipamentos em sua conta, bem como por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização de tais dados e informações, inclusive as que porventura possam ser interpretadas como contendo infrações de ordem criminal, tais como, exemplificativamente pedofilia e pornografia infantil.
7.3. O CONTRATANTE concorda em colaborar com investigações oficiais, permitindo expressamente à CONTRATADA que esta forneça as informações solicitadas pelo Ministério Público ou órgãos judiciais brasileiros e assemelhados sempre que para tanto for formalmente solicitada. O CONTRATANTE deverá ser comunicado pela CONTRATADA tão logo esta tome conhecimento.
7.4. O CONTRATANTE se compromete a se reportar imediatamente à CONTRATADA acerca de eventuais falhas na utilização dos equipamentos, não sendo atribuída responsabilidade à CONTRATADA por supostos prejuízos ao CONTRATANTE decorrentes da negligência deste em informar sobre eventuais falhas ou paradas do sistema.
7.5. Eventual descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na cláusula sétima e seus subitens acima implicará, conforme a gravidade do caso, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, na repreensão por escrito do CONTRATANTE e/ou no bloqueio de seu acesso ao sistema, a qualquer momento e a juízo da CONTRATADA, especialmente em caso de suspeita de utilização indevida de informações ou infração criminal de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO DE SERVIDORES DE ENVIO
8.1. Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA poderá fornecer ao CONTRATANTE um servidor exclusivo para o envio dos e-mails, o qual será configurado com endereços de IP’s (Internet Protocol) específicos e integrados ao software da CONTRATADA, para utilização remota.
8.1.1. Em não havendo o uso de servidor de envio exclusivo, fica o CONTRATANTE ciente que o limite diário de envios de e-mails não poderá ultrapassar o volume de 300.000.
8.1.2. A definição da necessidade de utilização desse tipo de servidor será definida por critérios exclusivos da CONTRATADA, dependendo do perfil de utilização do CONTRATANTE.
8.1.3. Havendo a opção pelo uso de servidor de envio exclusivo, a franquia de e-mails contratada estará limitada ao envio máximo de uma quantidade diária, definida no quadro resumo, e desde que a base tenha contatos cujos e-mail com os domínios xxx.xxx.xx, somados aos que tenham domínios xxx.xxx.xx não ultrapassem a quantidade de 5% (cinco por cento) da quantidade total da base, bem como, os que tenham o domínio xxxxx.xxx.xx não ultrapassem 3% (três por cento) da quantidade total base.
8.1.4. Se o CONTRATANTE não observar os parâmetros acima estipulados, poderá haver prejuízo no desempenho do envio e na qualidade de entrega, pela qual a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou prejuízo que por xxxxxxx o CONTRATANTE venha a sofrer, resguardando-se ainda, o direito de bloquear o acesso do CONTRATANTE à ferramenta, a fim de não prejudicar a estrutura da CONTRATADA.
8.1.5. O CONTRATANTE está ciente que a ferramenta ora contratada possui limitação de importação de contatos, sendo que o número de contatos de cada conta não poderá ultrapassar a quantidade definida no quadro resumo. Não serão permitidas importações que excedam essa quantidade.
8.1.6. A CONTRATADA fará a avaliação de cada base de contatos importada, comparando-as com sua base de conhecimento. Eventuais bases com números elevados de e-mails inválidos, desconhecidos ou não recomendados poderão ser descartadas, a exclusivo critério da CONTRATADA.
8.2. A utilização desse servidor SMTP, caso assim definido, será exclusiva do CONTRATANTE, sendo sua, portanto, a responsabilidade pela manutenção da boa reputação dos números IPs, a qual será alcançada através da aplicação das boas práticas de e-mail marketing. A CONTRATADA não será responsabilizada em hipótese alguma por eventuais bloqueios e/ou inserção em listas de restrição de provedores, bem como por eventuais prejuízos que este tipo de situação cause ao CONTRATANTE ou a seus clientes.
8.3. Caso o monitoramento realizado pela CONTRATADA dos números IPs utilizados exclusivamente pelo CONTRATANTE identifique que algum número IP tenha sido incluído em listas de bloqueio, a CONTRATADA poderá fazer a solicitação de exclusão, mediante justificativa a ser informada pelo CONTRATANTE. Esse serviço para ser realizado necessita da cessão do CONTRATANTE para a CONTRATADA de uma conta de e-mail do domínio do CONTRATANTE, para uso exclusivo para essa finalidade.
8.4. As configurações iniciais necessárias para a utilização do sistema objeto deste instrumento serão feitas pela CONTRATADA. Caso se faça imperativo a realização de reconfigurações, tais como a
necessidade de troca dos servidores ou IP’s fornecidos ou por qualquer outro motivo que não tenha sido ocasionado por culpa exclusiva da CONTRATADA, tais serviços serão cobrados do CONTRATANTE, mediante apresentação pela CONTRATADA e aceite pelo CONTRATANTE de orçamento específico.
CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Todos os programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA para a utilização do CONTRATANTE, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo apenas cedido o seu uso, não exclusivo, ao CONTRATANTE.
9.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar o nome, logotipia e descrição geral do projeto objeto deste CONTRATO em qualquer mídia, na qualidade de cliente da CONTRATADA, como referência relativamente a sua contratação.
9.3. As PARTES se comprometem reciprocamente a fornecer uma à outra todas as informações que vierem a ser necessárias para o fiel desenvolvimento e execução do contrato.
9.4. É de conhecimento da CONTRATANTE que a ferramenta disponibilizada possui uma série de parâmetros e limites que possuem uma variação dinâmica em função da sua utilização, concordando com tais limites e parâmetros hospedados na URL xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx-xx- software/,os quais o CONTRATANTE se obriga a cumprir sob. pena de rescisão contratual por parte da CONTRATADA, estando ciente, ainda, que melhorias e atualizações podem ocorrer sem seu consentimento prévio.
9.4.1. Caso a CONTRATADA identifique que o CONTRATANTE está utilizando de forma excessiva e/ou abusiva algum recurso disponibilizado na ferramenta poderá efetuar a qualquer momento a limitação ou o bloqueio do acesso ao recurso utilizado.
9.5. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES aqui contratantes tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão estas, as lacunas, com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES, na respectiva ocasião.
9.6. O presente Contrato vincula as PARTES e seus sucessores, seja a que título for, não podendo ser cedido e/ou transferido no todo ou em parte por qualquer das PARTES sem o prévio consentimento da outra Parte.
9.7. Os termos e condições do presente CONTRATO só poderão ser modificados ou substituídos de comum acordo entre as partes, através de termo aditivo a este instrumento.
9.8. Todas as notificações ou requerimentos de modificações ao presente CONTRATO serão realizadas por escrito, por meio eletrônico ou dirigidas por cada Parte à outra nos domicílios identificados no preâmbulo.
9.9. Os signatários do presente, representantes das Partes, declaram que são autorizados a assinar o presente instrumento, conforme os respectivos Contratos ou Estatutos Sociais.
9.10. Fica determinado que o colaborador Xxxx Xxxxxxx Xxxxx será o Gestor/Fiscal do contrato, ficando encarregado a acompanhar a execução do objeto contratual para fiel cumprimento das cláusulas contratuais, avaliando os resultados e informando a área administrativa sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências, como revisão das cláusulas contratuais, aplicação de penalidades ao contratado e até mesmo a rescisão do contrato, nos casos previstos.
9.11. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir as eventuais disputas decorrentes do presente CONTRATO, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusx’ulas e condições.
Como alternativa à assinatura física do Contrato, as Partes declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).
Xxxxx Xxxxxx, 00x de fevereiro de 2022.
1. Testemunha:
Dinamize Informática Ltda. – Contratada Nome:
CPF:
2. Testemunha:
CONTRATANTE Nome:
Rep. Legal: CPF:
CPF:
16 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 31 de janeiro de 2022, 18:21:11
22-02-01-CONTRATO CALI MARKETING DIGITAL LTDA 00 pdf
Código do documento e61d2b2e-5781-4a78-95b2-b39245e3491c
Assinaturas
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinou
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx xxxxx@xxxxxxxx.xxx Assinou
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx Assinou como testemunha
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxxx@xxxx.xxx.xx Aprovou
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Aprovou
Eventos do documento
31 Jan 2022, 10:22:56
Documento e61d2b2e-5781-4a78-95b2-b39245e3491c criado por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (c5c2dc17- df77-44d2-b1c6-fb11b0681303). Email:xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-01-31T10:22:56-03:00
31 Jan 2022, 10:24:47
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (c5c2dc17-df77-44d2-b1c6-fb11b0681303). Email: xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-01-31T10:24:47-03:00
31 Jan 2022, 10:32:29
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Aprovou (6be7f25d-9358-4835-8376-a85331a60082) - Email:
xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx - IP: 189.6.239.42 (xx00xx0x.xxxxxx.xxx.xx porta: 41014) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-01-31T10:32:29-03:00
31 Jan 2022, 10:37:12
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XXXXX XXXXXXXXXXX LUZ Assinou (b407ae92-4d6e-4e26-8ff7-1c446ff6da22) - Email: xxxxx@xxxxxxxx.xxx - IP: 177.39.65.161 (000-00-00-000.xxxxxx.xxx.xx porta: 18786) - Geolocalização: -29.6321024 -49.9449856 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-01-31T10:37:12-03:00
31 Jan 2022, 11:37:02
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Assinou como testemunha - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx - IP: 177.142.133.126 (x00x000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 36836) - Geolocalização: -23.0148831 -43.460337 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-01-31T11:37:02-03:00
31 Jan 2022, 12:16:54
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX Assinou (7893a11c-3506-4912-bc38-ff5801735c00) - Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 98.113.134.205 (xxxx-00-000-000-000.xxxxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx porta: 22842) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-01-31T12:16:54-03:00
31 Jan 2022, 14:55:24
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (c2e390c2-02d0-4f94-a77f-c16142ee02d1) - Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.192.11.245 (x0x00xx0.xxxxxx.xxx.xx porta: 64444) - Geolocalização:
-22.8498756 -43.3298247 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-01-31T14:55:24-03:00
31 Jan 2022, 18:13:39
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Aprovou - Email: xxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.76.243.9
(xx-000-00-000-0.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 31328) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-01-31T18:13:39-03:00
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