CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SERVIÇOS E MERCADORIAS
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SERVIÇOS E MERCADORIAS
Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:
WEBASAP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS ESCOLARES E DE INFORMÁTICA LTDA – ME, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 1426, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.552.075/0001.64, proprietária dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente WEBASAP, de acordo com a denominação com que os serviços objetivados por este Contrato são oferecidos a seus usuários; e, de outro lado.
A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente contrato de compra e venda de serviços e mercadorias, com as regras de uso e com as normas de segurança e privacidade da WEBASAP, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE";
Celebram o presente Contrato de Compra e Venda de Serviços e Mercadorias, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
CAPÍTULO I - ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1. Xxx parte integrante do presente contrato, para todos os fins:
As Informações Cadastrais. O cadastro compreende qualquer informação que o usuário nos forneça durante o processo de registro, efetuação de compras ou alterações. Com respeito a essas informações:
I - O contratante/usuário é o único responsável pelas suas informações. No entanto, poderão ser tomadas atitudes, de nossa parte, em casos em que estas informações possam nos trazer prejuízos de qualquer natureza.
II - As informações cadastrais devem seguir as seguintes instruções:
(a) não devem ser fraudulentas, falsificadas ou roubadas;
(b) havendo alteração de endereço, CNPJ, razão social, entre outras, deverão ser imediatamente atualizadas mediante acesso on line à área cadastral;
(c) o contratante permite à WEBASAP utilizar seu cadastro, sem que violemos nenhum direito que o contratante tenha sobre estas informações. A WEBASAP somente irá usar as informações de acordo com nossa Política de Privacidade, baseada em uso interno e restrito aos negócios efetuados entre a WEBASAP e o Contratante.
(d) O CONTRATANTE autoriza expressamente a WEBASAP a fornecer as informações constantes de referido cadastro a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal brasileira e demais legislações aplicáveis.
III - Os formulários serão fornecidos através do site em que o Contratante estiver realizando sua compra, que poderá ser: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx , e preenchidos e enviados à WEBASAP pelo CONTRATANTE também por meio da Internet.
2. Ao marcar a opção "Li e estou de acordo com os termos do contrato" constante do formulário fornecido pela WEBASAP por meio da Internet, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato.
2.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá consultar o presente contrato na página da WEBASAP toda vez que efetuar uma Transação.
2.2. Nenhuma compra poderá ser realizada em nenhum dos sites pertencentes à WEBASAP (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, sem que o contratante aceite os termos deste contrato.
CAPÍTULO II – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a compra e venda de serviços e/ou mercadorias realizados através de em um dos endereços eletrônicos pertencentes à WEBASAP ou via telefone (somente para usuários já cadastrados no sistema).
3. Serviços. Nossos sites funcionam como um local de facilitação de compras. Como comprador/contratante, você tem a certeza do recebimento da mercadoria ou o seu dinheiro de volta.
4. Compras. As compras efetivadas, uma vez remetidas, não podem ser alteradas, a não ser em casos excepcionais, a serem avaliados individualmente, e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5. Vendas a Crédito. A oferta de pagamento à crédito das compras realizadas on line é condicionada à aprovação e manutenção do cadastro do contratante, podendo haver restrições quanto a valores ou volumes, de acordo com nossa política de crédito. Eventual atraso no pagamento de qualquer parcela implicará em multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária igual ao IGP-M, sem prejuízo dos honorários advocatícios de cobrança.
6. Restrição de Estoques. Tendo em vista alterações de prazos de entrega dos fabricantes/ fornecedores e demandas súbitas, poderá ocorrer indisponibilidade transitória de estoques para entrega no prazo estipulado no site. Nesta hipótese, comunicaremos esta circunstância, através de e-mail, no prazo de ate 72 (setenta e duas) horas após a verificação da indisponibilidade em estoque e informaremos o novo prazo para entrega dos produtos ou, na impossibilidade de fazê-lo, ofereceremos o crédito no valor da compra para futuras transações em nosso site ou reembolsaremos o contratante no prazo de 07 (sete) dias úteis.
7. Garantias. A garantia dos produtos ou serviços oferecidos é limitada à garantia legal, ou ao prazo fixado pelo fabricante, se maior.
CAPÍTULO III - SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE
8. Suporte. O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pela WEBASAP ou por terceiro por ela contratado, sob sua responsabilidade. O suporte por via telefônica será prestado através dos números de telefone constantes do endereço eletrônico em que o contratante realizou a compra, sem direito a utilização de sistema gratuito de telefonia, devendo o CONTRATANTE assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail ou salas de bate-papo serão gratuitos.
9. Indisponibilidade do Sistema. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do serviço, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a WEBASAP não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem transações de comércio eletrônico ou movimentações durante os períodos de indisponibilidade do serviço.
Precauções. O contratante obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o serviço em seu nome. O contratante concorda em responsabilizar-se pelas transações comerciais, pagamentos e movimentações feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva da WEBASAP, tido acesso à senha ou a outros dados do contratante, de forma a realizar em nome do contratante quaisquer transações comerciais, pagamentos ou movimentações.
CAPÍTULO IV - PREÇO E PAGAMENTO DAS MERCADORIAS E SERVIÇOS
Estorno. No caso de ser a WEBASAP obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno, este será feito mediante a manifestação expressa do Contratante, informando que não deseja permanecer com o crédito para novas compras nos sites pertencentes à WEBASAP, e será efetuado no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da manifestação.
Promoções. A WEBASAP poderá, a seu critério, conceder ao CONTRATANTE condições promocionais para Compra de produtos e mercadorias, tais como descontos, bonificações e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no site e deverão ser observadas pelo CONTRATANTE a partir da compra realizada. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade da WEBASAP, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.
13. Cobrança. Na hipótese de o contratante não efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas à WEBASAP, esta poderá se utilizar de qualquer medida judicial ou extrajudicial para receber o pagamento devido, com o acréscimo de atualização monetária e dos juros legais, além de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, estando a WEBASAP autorizada, a seu critério, a apontar o nome do contratante aos órgãos de proteção ao crédito, a protestar os títulos que sejam emitidos com base na prestação dos serviços e a ajuizar as ações adequadas à satisfação de seus créditos.
CAPÍTULO V - PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente contrato. O CONTRATANTE obriga-se a observar, ao utilizar o Serviço e ao realizar Transações Comerciais e Movimentações:
a) as cláusulas e condições do presente contrato;
a Política de Privacidade;
a legislação brasileira aplicável.
15. Em especial, o Serviço não poderá ser utilizado para, a pretexto de realizar-se Transação Comercial ou Movimentação, realizar-se negócio jurídico:
que o CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CONTRATANTE;
que o CONTRATANTE saiba ou deva saber que a Contratada está impedida de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis;
cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este contrato ou a Política de Privacidade;
cujo motivo determinante, comum ao CONTRATANTE e a Contratada, seja ilícito;
cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
que constitua simulação, nos sentido do art. 167, § 1.º, do Código Civil brasileiro;
que o CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
16. Ademais, o CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese:
desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;
desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive "cavalos de Tróia", ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;
O CONTRATANTE não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a WEBASAP poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar seu Contrato sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
Se houver indício de ilicitude, fraude ou violação ao presente contrato por parte do contratante, poderá a WEBASAP suspender a realização de qualquer entrega de mercadorias, até que se esclareça a situação de forma satisfatória à WEBASAP.
O contratante assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a WEBASAP e terceiros pelo descumprimento das obrigações do contratante, pela inexatidão das declarações do contratante e por qualquer outra conduta ilícita do contratante. o contratante indenizará a WEBASAP prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pela WEBASAP em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do contratante, da inexatidão das declarações do contratante ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do contratante, sem prejuízo do direito da WEBASAP de rescindir o presente contrato.
CAPÍTULO VI - ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS
20. Mensagens. O contratante expressamente aceita que a WEBASAP envie ao contratante mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas referentes ao serviço, bem como outras mensagens de e-mail de natureza comercial, tais como ofertas e novidades nos sites. Caso o contratante não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento do seu envio, acessando o endereço eletrônico no qual se encontra casdastrado ou clicando no espaço disponível na mensagem enviada pela WEBASAP.
CAPÍTULO VII - DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
21. O CONTRATANTE declara:
se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos;
se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;
possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato e realizar Transações, não havendo nenhum impedimento a tanto;
ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato.
CAPÍTULO VIII - PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO
22. Prazo. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aceitação pelo CONTRATANTE.
23. Modificações Contratuais. A WEBASAP poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, a WEBASAP informará o contratante da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O contratante poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o contratante a aceitou tacitamente.
Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento durante seu período de vigência, mediante notificação da parte contrária.
O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações ou de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo CONTRATANTE.
O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer ou colocar em risco a imagem pública da WEBASAP.
A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da WEBASAP de haver as quantias porventura devidas pelo CONTRATANTE relativamente ao Serviço prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CONTRATANTE.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
A WEBASAP reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo contratante quando de seu cadastramento. A WEBASAP poderá, entre outras medidas, solicitar ao contratante dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e SERASA. Caso a WEBASAP constate haver, entre as informações fornecidas pelo contratante, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, caso o contratante deixe de enviar prontamente à WEBASAP, de forma satisfatória, os documentos e esclarecimentos solicitados ou caso, ainda, a WEBASAP constate haver restrições ao crédito do contratante, esta poderá atualizar ou complementar automaticamente os dados e/ou bloquear o registro de serviço do contratante, suspendendo e/ou revogando a aprovação de quaisquer transações comerciais e a realização de quaisquer pagamentos ou movimentações, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente contrato e sem que assista ao contratante qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.
O CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência da WEBASAP. A WEBASAP poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não.
A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
Apesar de, tecnicamente, os Sites serem passíveis de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o CONTRATANTE e a WEBASAP estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Site, sujeita à legislação brasileira e ao presente contrato. Não obstante, o CONTRATANTE deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o Serviço estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.
Este contrato é gerado eletronicamente e poderá ser consultado a qualquer momento no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx.
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.