CONTRATO DE ABERTURA DA CONTA DE PAGAMENTO
CONTRATO DE ABERTURA DA CONTA DE PAGAMENTO
UNIMED PAY E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Quadro Resumo ou no Formulário de Adesão (“CREDENCIADO”), preenchida de forma física ou online; e
UNIBANK2U INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n° 48.684.346/0001-82, que tem sua sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, CEP 01410-901, e suas empresas subsidiárias ou afiliadas, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“UNIMED PAY”); e
QUERO 2 PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.382.680/0001-00, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇–597 (“QUERO 2 PAY ”); entre si justo e acordado este Contrato de Abertura de Conta de Pagamento UNIMED PAY (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:
Este INSTRUMENTO aplica-se aos CREDENCIADOS (“TITULARes”) de Contas de Pagamentos que as contratarem individualmente, isto é, sem outros serviços/produtos da UNIMED PAY, e também é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento ao Sistema UNIMED PAY (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para abertura da Conta UNIMED PAY, caso venha a ser prévia e expressamente autorizada pela UNIMED PAY.
Ao assinar o Formulário de Adesão ou preenchê-lo eletronicamente, ou após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Li e aceito”, o TITULAR estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato. Após a ocorrência da primeira movimentação da Conta de Pagamento, ou utilização do cartão pré-pago, ainda que não se localize a assinatura do TITULAR no Formulário de Adesão, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.
As Contratadas poderão alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o TITULAR, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade, nos termos aqui previstos.
A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento através do link ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
PLATAFORMA UNIMED PAY - ou simplesmente “Plataforma”: uma plataforma eletrônica que oferta uma série de serviços e reúne um conjunto de tecnologias e funcionalidades para facilitar e otimizar o dia a dia das operadoras de plano de saúde e seus médicos cooperados, prestadores, fornecedores, dentre outros, reunindo em um só canal uma série de serviços financeiros e de pagamentos a um custo baixo;
ACESSO - É a Instituição de Pagamento ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, inscrita no CNPJ sob o nº 13.140.088/0001-99, instituição de pagamentos que atua de acordo com as regras e com AUTORIZAÇÃO do Banco Central do Brasil contratada pela QUERO 2 PAY E UNIMED PAY para operacionalizar a oferta, pela UNIMED PAY e QUERO 2 PAY, de serviços típicos de instituição de pagamento, tais como abertura e gerenciamento de Conta de Pagamento e emissão de Cartão demais operações permitidas às instituições da espécie e credenciada como participante do PIX.
TITULAR – É o CONTRATANTE DA CONTA DE PAGAMENTO, isto é, a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada no cadastro ou Termo de Adesão, responsável pela Conta UNIMED PAY .
Cartão – é o instrumento utilizado para pagamento de compras de bens e/ou serviços emitido pela UNIMED PAY, na Função Crédito e/ou Função Débito, a depender da contratação realizada junto ao Emissor, e que é de seu uso pessoal e intransferível.
Contrato – é o presente Contrato da conta UNIMED PAY, ao qual o TITULAR irá aderir após o UNIMED PAY analisar e aprovar as informações que o TITULAR encaminhar no momento do cadastro.
Função Crédito - é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada mediante contratação específica com o UNIMED PAY, possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o limite de crédito contratado, por meio do "Contrato do Cartão UNIMED PAY ".
Função Débito - é a funcionalidade do Cartão que, quando habilitada e contratada por meio do "Contrato do Cartão UNIMED PAY", permitirá o TITULAR movimentar os recursos mantidos na sua conta UNIMED PAY para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques).
PIN - senha cadastrada, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo pelo TITULAR.
PIX - é o pagamento instantâneo brasileiro.
AGENTE ANTECIPADOR: É o Banco, ou a Instituição Financeira, ou o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC responsável pela operação de
Antecipação dos Recebíveis que poderá ser alterado durante a vigência desta parceria;
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DE PAGAMENTO: É a Conta Bancária, ou Conta de Pagamento de titularidade do TITULAR, na qual a operadora de plano de saúde fará os depósitos para pagamentos de serviços, ou outros devidos, para o TITULAR;
CONTA (OU CONTA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS): É a Conta de Pagamento de
titularidade do TITULAR, sem livre movimentação pelo TITULAR, que será utilizada exclusivamente para proporcionar antecipação de recebíveis, devendo ser o novo DOMICÍLIO BANCÁRIO DE PAGAMENTO da PARTE RELACIONADA
perante a operadora PARCEIRA.
CONTA UNIMED PAY (CONTA DE PAGAMENTO DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO) – é a
sua conta de pagamento pré-paga gerenciada pela UNIMED PAY, por meio da ACESSO e QUERO 2 PAY, por meio da qual o TITULAR terá acesso às funcionalidades previstas neste Contrato.
1. Mediante a adesão a este CONTRATO, pelos canais digitais das CONTRATADAS, o TITULAR concorda com a abertura de duas contas de pagamento individuais e exclusivas, perante a UNIMED PAY, sendo:
a) UMA CONTA DE PAGAMENTO DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO (CONTA UNIMED PAY);
b) UMA CONTA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS (sem livre movimentação);
1.2 A Conta UNIMED PAY é uma conta de pagamento pré-paga, de posse única e exclusiva do TITULAR, e será por este movimentada exclusivamente em ambiente digital, conforme funcionalidades previstas neste Contrato, e sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente depositados pelo TITULAR.
1.2.1 Já a CONTA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, é uma conta de pagamento pré-paga, de posse única e exclusiva do TITULAR, com a diferença que não será movimentada pelo TITULAR e sim pela UNIMED PAY em nome deste. Isto porque servirá exclusivamente para proporcionar o serviço de ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, caso seja contratado, conforme descrito na cláusula 25.
2. No momento da abertura da Conta UNIMED PAY, o TITULAR deverá informar os dados cadastrais solicitados pela Acesso, sendo que o TITULAR obrigatoriamente deverá possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Ativo.
2.1 Para a abertura da Conta UNIMED PAY, as CONTRATADAS poderão solicitar que o TITULAR encaminhe informações ou documentos adicionais. Caso o TITULAR deixe de encaminhar as informações ou documentos solicitados, a UNIMED PAY irá deixar de realizar a abertura da Conta UNIMED PAY.
3. O carregamento da Conta UNIMED PAY se dará por um dos meios disponíveis no Sistema UNIMED PAY, de livre escolha do TITULAR, dentre os quais:
(a) Recebimento dos recursos decorrentes das Transações realizadas perante o SISTEMAS DE PAGAMENTOS UNIMED PAY (recursos de vendas através das maquininhas de cartão);
(b) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio TITULAR - ou terceiros em seu favor do TITULAR, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta UNIMED PAY;
(c) Transferência bancária realizada pelo próprio TITULAR - ou terceiros em favor do TITULAR -, diretamente para a conta corrente indicada pela UNIMED PAY, mediante operações de TEF, DOC ou TED, além do PIX; e
Parágrafo primeiro: Não será possível realizar depósitos a partir de dinheiro em espécie ou cheque.
Parágrafo segundo: Os valores depositados na conta da UNIMED PAY não serão remunerados, salvo nova disposição em contrário.
Parágrafo terceiro: Em casos de suspeita de fraude o UNIMED PAY poderá bloquear cautelarmente recursos originários de um PIX.
Parágrafo quarto: Para operações recebidas através do PIX que sejam suspeitas de fraude ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação, o TITULAR autoriza a UNIMED PAY a devolver tais valores, bem como bloquear os recursos mantidos na conta UNIMED PAY, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação recebida para posterior devolução dos recursos.
3.1. A UNIMED PAY poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta UNIMED PAY pelo TITULAR, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.
3.2. Com o carregamento da Conta UNIMED PAY, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema UNIMED PAY em até 01 (um) dia útil; sendo possível o TITULAR, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.
3.3. Os recursos depositados na Conta UNIMED PAY do TITULAR poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema UNIMED PAY, dentre os quais:
(a) Resgate de recursos, mediante transferência (TEF, TED ou DOC) para outro Domicílio Bancário de titularidade do TITULAR; ou para a Domicílio Bancário dos Recebedores que não se encontram cadastrados no Sistema UNIMED PAY;
(b) Realização de Transações de transferência para a Conta UNIMED PAY de outros TITULARES credenciados no Sistema UNIMED PAY;
(d) Realização de Transação de transferência por meio do PIX.
3.4. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 05 (cinco) dias úteis contado da realização da Transação.
4. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela UNIMED PAY quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta UNIMED PAY; (ii) o TITULAR deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.
4.1 O TITULAR declara-se ciente que o Saldo disponível na Conta UNIMED PAY, é passível de bloqueio por ordem judicial.
4.1.2 A UNIMED PAY não será responsabilizada se o TITULAR não conseguir movimentar a Conta UNIMED PAY em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade competente, como Poder Judiciário, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Secretaria da Receita Federal, dentre outras.
5. A UNIMED PAY poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento da Conta UNIMED PAY e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de cadastro do TITULAR, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela UNIMED PAY.
5.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela UNIMED PAY, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante comunicação eletrônica prévia.
6. Os recursos creditados na Conta UNIMED PAY do TITULAR serão mantidos em conta bancária de titularidade da UNIMED PAY, na ACESSO, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da UNIMED PAY, tampouco com o da ACESSO; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da UNIMED PAY e/ou da ACESSO, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da UNIMED PAY e/ou ACESSO; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela UNIMED PAY e/ou ACESSO; e (iv) não compõem o ativo da UNIMED PAY e/ou da ACESSO, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
7. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da UNIMED PAY não poderão ser imputáveis ao TITULAR, assim como por ele reclamados.
8. Os recursos mantidos na Conta UNIMED PAY, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao TITULAR, independentemente do período que ficarem depositados.
9. Os valores depositados na Conta UNIMED PAY devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela UNIMED PAY recursos em trânsito de titularidade do TITULAR.
9.1 O TITULAR poderá utilizar os recursos depositados na conta UNIMED PAY para adquirir produtos financeiros emitidos por empresas do grupo UNIMED PAY e/ou de Instituições Financeiras Parceiras, e/ou Bancos Parceiros, e/ou Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC Parceiros caso essa possibilidade seja conferida ao TITULAR pelo aplicativo. Os termos e condições aplicáveis à aquisição, resgate e outros direitos relacionados a tais produtos financeiros serão regulados pelos termos contratuais ou títulos específicos celebrados entre o TITULAR e tais empresas Parceiras.
9.2 A UNIMED PAY não terá qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar uma transferência, o pagamento de uma conta de serviço, de um boleto de cobrança ou até mesmo realizar compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (saques) com seu Cartão na Função Débito, em virtude da falta de recursos disponíveis na conta UNIMED PAY pertencente ao TITULAR.
10. O TITULAR não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta UNIMED PAY, sem a prévia e escrita autorização da UNIMED PAY, sob pena de ineficácia da cessão ou ônus perante a UNIMED PAY.
11. A TITULAR terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta UNIMED PAY, podendo visualizar no Sistema UNIMED PAY, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
12. A UNIMED PAY disponibilizará acesso às Transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a UNIMED PAY não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo o TITULAR o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.
13. A TITULAR declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta UNIMED PAY serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a UNIMED PAY de qualquer responsabilidade.
13.1 É obrigação do TITULAR proteger suas senhas e PIN de acesso à conta, nunca as divulgando e nem permitindo o seu uso por terceiros. O TITULAR isenta o
UNIMED PAY de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso não autorizado de sua conta de e-mail, aplicativo e/ou número de telefone.
14. A UNIMED PAY poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, incluir novas Funcionalidades ou alterar suas características, mediante alteração deste Contrato e comunicação ao TITULAR.
15. A UNIMED PAY poderá cobrar tarifas e taxas adicionais pela disponibilização das Funcionalidades para a realização de Transações na Conta UNIMED PAY, de acordo com os valores previamente informados ao CREDENCIADO.
16. O prazo de vigência deste Contrato será equivalente ao prazo de vigência do Contrato de Credenciamento, ou se for uma contratação individual, por prazo indeterminado; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato, e resilir este Contrato a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
16.1 O presente Contrato poderá ser cancelado (resilido) pela UNIMED PAY, caso a Conta de Pagamento fique sem movimentação por mais de 90 dias;
16.1.1 O TITULAR AUTORIZA a UNIMED PAY a debitar/descontar mensalmente Tarifa de Inatividade (conforme tarifário divulgado) de eventual saldo positivo depositado na conta;
17. Os termos e condições previstas neste instrumento poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
18. O TITULAR declara que sua Conta de Pagamento será exclusiva para fins comerciais.
19. MEDIANTE EXCLUSIVO CRITÉRIO E DECISÃO UNILATERAL DA UNIMED PAY, e se disponível, um Cartão na Função Débito poderá ser oferecido e habilitado para que o TITULAR possa movimentar sua conta nos termos informados neste Contrato e no "Contrato do Cartão UNIMED PAY”;
19.1 O TITULAR que tiver sido aprovado para abertura de uma conta UNIMED PAY, poderá ser habilitado, mediante novo processo de aprovação e à exclusivo critério da UNIMED PAY, a receber um Cartão para movimentação da sua conta do UNIMED PAY na Função Débito nos termos deste Contrato e do "Contrato do Cartão UNIMED PAY ".
19.2 A utilização de seu Cartão na Função Débito poderá ser utilizada unicamente no Brasil e permitirá que o TITULAR utilize o Cartão na Função Débito para movimentar os recursos previamente aportados e mantidos em sua conta UNIMED PAY para realização de compras à vista e para retirada de recursos (saques) na Função Débito nas redes credenciadas.
19.3 A utilização da Função Débito do Cartão deve observar a existência prévia de saldo na conta UNIMED PAY, bem como o período de validade impresso no
Cartão. Não obstante, o UNIMED PAY visando à sua segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do seu Cartão na Função Débito.
19.4 A utilização do Cartão na Função Débito, é formalizada com a digitação do seu PIN ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless" (tecnologia de aproximação).
19.5 O Cartão Função Débito do TITULAR também poderá ser habilitado a realizar compras pela internet de acordo com a decisão soberana da UNIMED PAY e disponibilidade desta funcionalidade dos terceiros vendedores on-line.
19.6 O TITULAR deverá conferir todas as despesas lançadas no seu aplicativo. Caso discorde de algum lançamento, o TITULAR poderá questioná-lo, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do processamento da transação. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira do seu Cartão na Função Débito. Eventuais valores contestados não estarão sujeitos a remuneração nos termos deste Contrato.
19.7 Se disponível e sem obrigação da UNIMED PAY oferecer tal serviço, será permitido realizar saques no território nacional em redes credenciadas por meio do seu Cartão na Função Débito. A autorização de saque está sujeita às medidas de segurança previstas neste Contrato e/ou no "Contrato do Cartão UNIMED PAY". Tarifas serão aplicadas a este serviço nos termos informados neste Contrato e/ou "Contrato do Cartão UNIMED PAY ", ou previamente informadas nos aplicativos da UNIMED PAY. O UNIMED PAY se isenta de responsabilidades advindas dos serviços prestados por redes credenciadas.
20. Todas as notificações/comunicações enviadas ao TITULAR pelo UNIMED PAY ao email cadastrado serão consideradas como aditivos e integrarão este Contrato. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais à sua conta UNIMED PAY serão divulgados separadamente em www. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
20.1 A UNIMED PAY poderá alterar quaisquer condições deste Contrato, mediante prévia notificação, para adaptar o Contrato às alterações legislativas ou econômicas relevantes e aplicação de novas tarifas ou alterações de valores dessas tarifas;
20.1.1 Caso o TITULAR não concorde com as alterações realizadas pela UNIMED PAY, poderá imediatamente solicitar o cancelamento da conta UNIMED PAY, rescindindo este Contrato, sem nenhum custo. O TITULAR deverá cumprir todas as obrigações assumidas perante a UNIMED PAY e/ou seus PARCEIROS antes que o processamento do cancelamento da conta UNIMED PAY seja efetivado.
20.1.2 O UNIMED PAY pode ainda ampliar a utilização da conta, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, a qualquer tempo. Estas alterações serão informadas tempestivamente para o TITULAR.
20.1.3 O não cancelamento ou o uso da conta da UNIMED PAY, após comunicação da alteração implica seu aceite integral quanto às novas regras, condições, tarifários, etc. do Contrato.
20.2 A UNIMED PAY poderá cobrar diversas tarifas se o TITULAR utilizar a conta, conforme tabela de Tarifário disponibilizada em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e/ou no Termo de Adesão, tais como:
(a) Tarifa de adesão pelo credenciamento do TITULAR ao Sistema UNIMED PAY;
(b) Tarifa de Extrato: devida pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos impressos solicitados pelo TITULAR;
(c) Tarifa por inatividade da conta;
(d) Tarifa de saque;
(e) Tarifa para emissão de boletos;
(f) Tarifa para habilitação e uso do cartão;
(g) Tarifas de PIX, que em regra a UNIMED PAY não fará cobrança de tarifas para o envio de PIX. Todavia, poderá alterar essa regra mediante comunicado prévio. Caso o TITULAR não concorde poderá resilir o contrato conforme regramento aqui previsto.
(h) A UNIMED PAY, em regra, não fará as cobranças permitidas pelo Regulamento do PIX para recebimento de PIX. Todavia, poderá alterar essa regra mediante comunicado prévio. Caso o TITULAR não concorde poderá resilir o contrato conforme regramento aqui previsto.
(i) Caso venha instituir tais tarifas mencionadas no item “g” e “h” será observado o seguinte, quanto às situações que as pessoas físicas e MEI’s poderão ser tarifadas pelo uso do PIX:
I) Ao fazer um PIX: quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos;
II) Ao receber um PIX, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos:
a) recebimento de mais de 30 PIX por mês, via inserção manual, chave PIX, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o
participante possui todas as informações do TITULAR recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º PIX recebido);
b) recebimento com QR Code dinâmico;
c) recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica;
d) recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
(j) Tarifa Cancelamento de Transação ou Chargeback: devida por consequência do cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback;
(k) Taxa de Manutenção: remuneração mensal que será devida pelo TITULAR pela utilização do Sistema UNIMED PAY; e
(l) Na Função Débito, será cobrada uma tarifa única pela retirada de recursos (saque) previamente aportados e mantidos na conta da UNIMED PAY, conforme Tabela de Tarifas publicada no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
21. Além de outras disposições aqui previstas, o presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo TITULAR, mediante comunicação a UNIMED PAY, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, e sem nenhum custo. O TITULAR deverá cumprir todas as obrigações assumidas perante a UNIMED PAY e/ou seus PARCEIROS antes que o processamento do cancelamento da conta UNIMED PAY seja efetivado.;
b) Pela UNIMED PAY, mediante comunicação ao usuário, por escrito, com 5 (cinco) dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso;
c) Pela UNIMED PAY, a seu critério, com efeitos imediatos, caso: i) sua conta UNIMED PAY ou seu Cartão na Função Débito (caso seja portador de um) seja utilizada em desconformidade com as disposições dos instrumentos firmado com o UNIMED PAY; ii) não haja movimentação na conta UNIMED PAY no prazo de 90 (noventa) dias consecutivos; iii) existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do TITULAR da conta UNIMED PAY ; iv) sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 ou da norma que vier a alterá-la ou substituí-la; v) sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso; suspeitas de crimes financeiros; inconsistências cadastrais; vi) utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com o UNIMED PAY, ou na legislação vigente aplicável; vii) o usuário deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda; viii) a análise inicial cadastral não seja satisfatória por discricionariedade do UNIMED PAY; ix) ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do UNIMED PAY; x) o usuário utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o UNIMED PAY ou seus representantes; xi) ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do TITULAR da conta da UNIMED PAY.
Parágrafo único: O encerramento da conta UNIMED PAY está condicionado ao resgate total dos recursos e o usuário autoriza a UNIMED PAY a realizar o resgate antecipado de quaisquer aplicações e produtos financeiros mantidos. Caso ocorra o encerramento imediato da sua conta da UNIMED PAY por parte da UNIMED PAY, o usuário deverá enviar seus dados bancários o quanto antes para a devolução dos recursos depositados, deduzidas eventuais tarifas devidas por usuário a UNIMED PAY.
22. Privacidade e Proteção de Dados
ii) a UNIMED PAY declara, por este instrumento, que cumpre com toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil, às Leis e Regulamentos Europeus de Proteção de Dados, sempre que aplicáveis, ao Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/14) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/16), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) e às demais normas setoriais ou regras sobre o assunto, assegurando a observância do disposto no conjunto normativo aplicável por seus colaboradores e prestadores de serviços que venham por elas ser contratados e que tenham acesso aos dados pessoais tratados no contexto deste Contrato.
ii) a UNIMED PAY assegura que eventual tratamento de dados pessoais para a execução do Contrato será realizado única e exclusivamente para as finalidades nele previstas, sendo que qualquer outra operação com referidas informações requererá a existência de base legal para tanto, bem como a prévia e expressa autorização ou solicitação da outra Parte, salvo para o cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória que a Parte seja obrigada a cumprir.
iii) na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais envolvidos na presente contratação, a UNIMED PAY obriga-se a: (1) tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco ou nos restantes legalmente previstos; (2) tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos; (3) conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade; (4) implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos; (5) informar imediatamente a quem for necessário,, devendo prestar a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita da mesma, independentemente de colocar ou não em causa a segurança e integridade dos Dados Pessoais; (6) garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição; (7) Assegurar que os colaboradores e prestadores de serviços externos por ela contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto deste Contrato cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais,
designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respetivos titulares ou, se aplicável, ser o seu processamento objeto de notificação ou de pedido de autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
iv) na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais envolvidos na presente contratação, a UNIMED PAY obriga-se a: (1) Adotar programa de Compliance (boas práticas); (2) Adotar medidas de segurança da informação.
v) além das obrigações impostas pela Legislação pertinente e outras, por força deste instrumento, obriga-se, ainda, a UNIMED PAY a:
Estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tocante ao fornecimento do PRODUTO;
23. Disposições Gerais
23.1 O TITULAR e as CONTRATADAS comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.
23.2 O TITULAR declara-se ciente e autoriza as CONTRATADAS a utilizarem as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema UNIMED PAY, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada TITULAR.
23.2.1 As CONTRATADAS possuem uma Política de Privacidade que indica como as informações do TITULAR são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas, protegidas e eliminadas. O TITULAR deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.
23.2.2 Todas as informações do TITULAR apenas serão utilizadas para a prestação dos Serviços decorrentes deste Contrato, e nos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável.
23.3 As CONTRATADAS irão adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento das informações do TITULAR; porém não tem como assegurar que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado às informações do TITULAR.
23.4 O TITULAR autoriza as CONTRATADAS a verificarem e trocarem informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de
responsabilidades do TITULAR e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
23.5 O TITULAR concorda que as CONTRATADAS poderão enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail, por telefone ou por meio das Funcionalidades.
23.6 As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou Serviços decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
23.7 O TITULAR autoriza as CONTRATADAS a incluírem, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pelas CONTRATADAS, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o TITULAR revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.
23.8 As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
24. DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO TITULAR:
O TITULAR declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, gestores, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores e consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
24.1 O TITULAR declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
24.2 O TITULAR se obriga a não efetuar, solicitar processar e gerenciar Transações e/ou quaisquer movimentações no âmbito do presente Contrato que:
(i) envolvam atividades ilícitas ou que representem infração à legislação,
normativas ou regulamentos em vigor; (ii) saibam ou deveriam saber que estão impedidas de realizar, solicitar, gerenciar ou processar; (iii) constituam fraude ou simulação; (iv) que sejam qualificadas ou possam ser qualificadas como crime de lavagem de dinheiro; e/ou (v) incentive o terrorismo e seu financiamento.
24.3 O TITULAR DECLARA QUE A PRESENTE CONTA É ABERTA PARA USO EXCLUSIVAMENTE COMERCIAIS, ISTO É, PARA RECEBIMENTO DE VENDAS DE PRODUTOS E/OU RECEBIMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS, BEM COMO PAGAMENTOS ORIUNDOS DE ATOS DE ATIVIDADE PROFISSIONAL E/OU COMERCIAL.
24.4 O TITULAR é o único e exclusivo responsável por todas as Transações realizadas na Conta UNIMED PAY, perante a UNIMED PAY ou quaisquer terceiros, sendo vedado autorizar a utilização por terceiros ou informar a ▇▇▇▇▇, zelando pelo uso correto da Conta UNIMED PAY, que, para todos os fins, é de uso pessoal e intransferível.
24.4.1 Será de exclusiva responsabilidade do TITULAR as Transações que forem feitas mediante autenticação por senha, não cabendo qualquer tipo de responsabilização à UNIMED PAY .
24. A UNIMED PAY disponibilizará Canais de Atendimento aos TITULARES, possibilitando informar lançamentos não reconhecidos, comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido da Conta UNIMED PAY .
24.1.2 TITULAR autoriza, neste ato, a gravação telefônica de todo e qualquer contato com a UNIMED PAY, que poderá servir como documento probatório para dirimir, como instrumento de defesa em face de quaisquer procedimentos judiciais e administrativos eventualmente movidos em face da UNIMED PAY, e/ou da Acesso
25. DA CONTA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
25.1 O TITULAR, por meio dos aplicativos da UNIMED PAY, poderá contratar operações chamadas “Antecipação de Recebíveis - sob a Modalidade de Cessão de Crédito” perante o AGENTE ANTECIPADOR que estiver habilitado (Banco, e/ou Instituição Financeira e/ou Fundo de Investimentos em Direito Creditório - FIDC). Para possibilitar a antecipação de tais recebíveis, o TITULAR irá ceder os direitos Creditórios que tiver a receber da Operadora de Planos de Saúde e que eventualmente queira antecipar. Os direitos creditórios tem sua origem em serviços prestados, procedimentos realizados, consultas, e/ou fornecimento de outros serviços e produtos.
25.1.1 O TITULAR que tiver antecipado (por instrumento próprio para tanto) seus recebíveis receberá o valor líquido resultante da operação (descontada as Taxas de
Desconto que serão variadas de acordo com o prazo de antecipação, taxa de juros SELIC, dentre outros fatores) em sua Conta UNIMED PAY.
25.1.2 Já a Operadora de Planos de Saúde pagará (na agenda normal que pagaria o crédito) na conta que o TITULAR não possui livre acesso, qual seja, a CONTA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, para possibilitar que este valor devido seja segregado de outras movimentações financeiras e seja destinado ao pagamento do AGENTE ANTECIPADOR, para pagamento da operação de antecipação anteriormente contratada e efetivada.
25.1.3 Pelo presente instrumento, o TITULAR concede para UNIMED PAY livre acesso e direito de movimentação da CONTA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS por sua conta e ordem para que esta, ou terceiro à sua ordem, dê comandos de pagamento para o AGENTE ANTECIPADOR. O excedente entre o Valor Recebido da Operadora de Planos de Saúde e o valor devido ao AGENTE ANTECIPADOR pela(s) antecipação(ões) realizada(s), serão transferidas para a Conta Corrente de Livre Movimentação do TITULAR indicada e registrada nos sistemas da UNIMED PAY.
25.1.3.1 O TITULAR, neste ato, outorga poderes para a UNIMED PAY, para que esta possa gerir e movimentar integral e exclusivamente a CONTA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, inclusive para que a UNIMED PAY possa transferir os valores do TITULAR para a Conta Bancária do AGENTE ANTECIPADOR com a finalidade de pagar a(s) operação(ões) de antecipação de recebíveis.
26.O TITULAR reconhece a forma de contratação por meio eletrônico, digital e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.
26.1 As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo / SP como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
