CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 255/2021 FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 255/2021 FMS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 027/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO
– SECRETARIA MUNICIPAL DE DE SAÚDE DE BRASIL NOVO, E A EMPRESA R. F. BARILE LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASIL NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº11.283.607/0001-42, sediada na Xxxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX 00.000-000 XXXXXX XXXX/XX, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 908.571.785-53,, Secretário Municipal de Saúde.
CONTRATADA
R. F. BARILE LTDA inscrita no CNPJ nº 29.230.269/0001-46, sediada Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx X, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx – Pará, Fone/Fax: (00) 00000-0000 Email: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3230385 - ÓRGÃO EMISSOR: PC/PA e do CPF: 682.116.943-04.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021 FMS, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 021/2021, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto: Fornecimento de medicamentos, para atendimento das atividades fins do Fundo Municipal de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNIDADE | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
38 | Dexametasona 0,1 mg 120mL | 1200 | Frasco | E M S | R$ 8,88 | R$ 10.656,00 |
46 | Enalapril 10mg | 30000 | Comprimido | Sanval | R$ 0,06 | R$ 1.800,00 |
207 | Sulfadiazina de prata 1% 400g | 165 | Pote | Nativita | R$ 14,98 | R$ 2.471,70 |
221 | Água destilada 5000ml | 120 | Frasco | Asfer | R$ 7,49 | R$ 898,80 |
224 | Agulha desc. Raqui-espinhal n. 25g x 80 mm | 150 | Unidade | Procare | R$ 5,39 | R$ 808,50 |
263 | Bobina para papel grau cirúrgico 40cmx100m | 5 | Unidade | LB Med | R$ 149,55 | R$ 747,75 |
268 | Borracha de látex n.200 | 6 | Metro | Europa | R$ 38,29 | R$ 229,74 |
271 | Cânula de guedel nº 02 | 3 | Unidade | Descarpack | R$ 3,35 | R$ 10,05 |
272 | Cânula de guedel nº 03 | 3 | Unidade | Descarpack | R$ 3,35 | R$ 10,05 |
273 | Cânula de guedel nº 04 | 3 | Unidade | Descarpack | R$ 3,35 | R$ 10,05 |
274 | Cânula de guedel nº 05 | 3 | Unidade | Descarpack | R$ 3,35 | R$ 10,05 |
275 | Cânula de guedel nº 06 | 3 | Unidade | Descarpack | R$ 3,35 | R$ 10,05 |
276 | Cateter intravenoso central curto amarelo nº 16 | 9 | Unidade | Descarpack | R$ 2,54 | R$ 22,86 |
277 | Cateter intravenoso central curto azul nº 22 | 9 | Unidade | Descarpack | R$ 2,60 | R$ 23,40 |
278 | Cateter intravenoso central curto verde nº 19 | 9 | Unidade | Descarpack | R$ 2,74 | R$ 24,66 |
279 | Cateter intravenoso central longo amarelo nº 16 | 9 | Unidade | Descarpack | R$ 47,78 | R$ 430,02 |
280 | Cateter intravenoso central longo azul nº 22 | 9 | Unidade | Descarpack | R$ 42,39 | R$ 381,51 |
285 | Cateter intravenoso nº 22 | 1200 | Unidade | Medix | R$ 3,18 | R$ 3.816,00 |
293 | Clorexedina solução alcóolica 5% Frascosc. C/ 1.000ml | 96 | Frasco | Rioquímica | R$ 8,15 | R$ 782,40 |
314 | Dreno toráxico n° 10 estéril | 9 | Unidade | Climmed | R$ 20,15 | R$ 181,35 |
315 | Dreno toráxico n° 12 estéril | 9 | Unidade | Climmed | R$ 30,90 | R$ 278,10 |
318 | Dreno toráxico n° 18 estéril | 9 | Unidade | Climmed | R$ 17,40 | R$ 156,60 |
319 | Dreno toráxico n° 20 estéril | 30 | Unidade | Climmed | R$ 19,90 | R$ 597,00 |
321 | Dreno toráxico n° 8 estéril | 9 | Unidade | Climmed | R$ 12,99 | R$ 116,91 |
322 | Dreno toráxico nº 28 estéril | 30 | Unidade | Climmed | R$ 12,99 | R$ 389,70 |
323 | Dreno toráxico nº 36 estéril | 45 | Unidade | Climmed | R$ 14,95 | R$ 672,75 |
328 | Equipo micro bureta 100ml | 90 | Unidade | Descarpack | R$ 8,36 | R$ 752,40 |
330 | Equipo p/ alimentação enteral c/ filtro de ar 1,5M | 90 | Unidade | Descarpack | R$ 13,99 | R$ 1.259,10 |
331 | Equipo para bomba de seringa st 20 | 150 | Unidade | Medsonda | R$ 28,99 | R$ 4.348,50 |
338 | Faixa de Smarch 10cm | 15 | Unidade | Taylor | R$ 21,34 | R$ 320,10 |
339 | Faixa de Smarch 15cm | 15 | Unidade | Taylor | R$ 31,45 | R$ 471,75 |
340 | Faixa de Smarch 20cm | 15 | Unidade | Taylor | R$ 63,42 | R$ 951,30 |
367 | Fio de sutura vicryl nº 0 c/ agulha n. 3 cm Caixa com 36 | 6 | Unidade | Technofio | R$ 47,45 | R$ 284,70 |
371 | Fita de glicemia c/ 50 (Compatível com aparelho de teste de glicemia ON CALL) | 64 | Caixa | Oncall | R$ 114,00 | R$ 7.296,00 |
374 | Fita para autoclave 19mmx30mm | 90 | Unidade | QLB | R$ 5,82 | R$ 523,80 |
410 | Máscara de silicone coxim r. Nato | 3 | Unidade | M D | R$ 53,30 | R$ 159,90 |
411 | Máscara de venturi para oxigenoterapia adul | 6 | Unidade | Goodcome | R$ 32,99 | R$ 197,94 |
414 | Mascara laríngea nº 3.0 | 3 | Unidade | M D | R$ 121,79 | R$ 365,37 |
415 | Mascara laríngea nº 3.5 | 3 | Unidade | M D | R$ 86,80 | R$ 260,40 |
419 | Óleo de vaselina liquida 1000ml | 9 | Frasco | Rioquímica | R$ 19,98 | R$ 179,82 |
426 | Reanimador manual pediátrico (ambu) | 6 | Unidade | Lumiar | R$ 154,99 | R$ 929,94 |
444 | Seringa desc. S/ag 60ml c/ bico | 150 | Unidade | Descarpack | R$ 3,04 | R$ 456,00 |
445 | Seringa desc. S/ag 60ml c/ rosca | 150 | Unidade | Descarpack | R$ 2,84 | R$ 426,00 |
456 | Sonda de aspiração nº 16 | 30 | Unidade | Medsonda | R$ 1,28 | R$ 38,40 |
465 | Sonda endotraqueal c/balão n° 5.5 | 30 | Unidade | Solidor | R$ 5,91 | R$ 177,30 |
468 | Sonda endotraqueal c/balão n° 7.0 | 30 | Unidade | Solidor | R$ 6,94 | R$ 208,20 |
469 | Sonda endotraqueal c/balão n° 7.5 | 30 | Unidade | Solidor | R$ 5,90 | R$ 177,00 |
471 | Sonda endotraqueal c/balão n° 8.5 | 30 | Unidade | Solidor | R$ 5,91 | R$ 177,30 |
474 | Sonda endotraqueal s/balão n° 3.0 | 30 | Unidade | Medix | R$ 4,34 | R$ 130,20 |
475 | Sonda endotraqueal s/balão n° 3.5 | 30 | Unidade | Medix | R$ 4,34 | R$ 130,20 |
476 | Sonda endotraqueal s/balão n° 4.0 | 30 | Unidade | Medix | R$ 4,34 | R$ 130,20 |
479 | Sonda nasogástrica curta n. 12 | 30 | Unidade | Medsonda | R$ 0,99 | R$ 29,70 |
480 | Sonda nasogástrica curta n. 14 | 30 | Unidade | Medsonda | R$ 1,06 | R$ 31,80 |
481 | Sonda nasogástrica curta n. 16 | 30 | Unidade | Medsonda | R$ 1,24 | R$ 37,20 |
485 | Sonda nasogástrica longa n. 10 | 30 | Unidade | Medsonda | R$ 2,26 | R$ 67,80 |
491 | Sonda nasogástrica longa n. 8 | 30 | Unidade | Medsonda | R$ 1,72 | R$ 51,60 |
505 | Termohigrometros para ambientes | 18 | Unidade | Inconterme | R$ 99,99 | R$ 1.799,82 |
508 | Torneirinha 3 vias | 300 | Unidade | Medix | R$ 0,95 | R$ 285,00 |
R$ 48.190,74 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 48.190,74 (Quarenta e oito mil, cento e noventa reais e setenta e quatro centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
Vincula-se a este Contrato o Edital de PREGÃO ELETRONICO nº 027/2021 FMS, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
4 – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2021, a partir da data de sua assinatura.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Convenios, conforme dotação orçamentária a seguir:
- 10 301 0202 2.007 – Manutenção do PAB-FIXO.
- 10 301 0202 2.008 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
- 10 301 0202 2.009 – Manutenção do Programa Saúde da Família -PSF
- 10 301 0202 2.010 – Manutenção do PAB-ESTADUAL
- 10 301 0230 2.015 – Manutenção do Programa Farmácia Básica – Federal
- 10 302 0238 2018 – Manutenção do Centro de Especialidade Odontológicas – CEO
- 10 302 0238 2.019 – Manutenção do SAMU
- 10 302 0238 2.020 – Manutenção da Média Complexidade
- 10 305 0004 2.134 – Combate ao Covid -19
-3.3.90.30.00 – material de consumo;
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Departamento de Controle de Interno sede administrativa Brasil Novo/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota
fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Brasil Novo, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto;
6.5.2 - número da licitação;
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do PREGÃO ELETRONICO SRP nº 027/2021 FMS e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Saaúde Brasil Novo, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias, sem custo adicional, após o recebimento da nota de xxxxxxx e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
8.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
8.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
8.4 - Quando necessária a saída dos serviços a ser reparado ou substituído na sede da(s) FORNECEDORA(S), as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
8.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.6 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do PREGÃO ELETRONICO SRP nº 027/2021 FMS.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Brasil Novo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.1.1 - Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “15.1.1.3”;
15.2 As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”, “15.1.1.3” e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
15.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Brasil Novo – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO – SRP registrado sob o nº 027/2021 FMS.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Brasil Novo/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Brasil Novo/PA, 06 de outubro 2021.
ELYSSON
Assinado de forma
LEONARDE digital por XXXXXXX
KLOSSS:908571782 LEONARDE
53
KLOSSS:90857178253
Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 11.283.607/0001-42 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 908.571.785-53
Secretário(a) Municipal de Saúde
CONTRATANTE
R F BARILE
Assinado de forma digital por R F BARILE LTDA:29230269000146
LTDA:29230269000146 Dados: 2021.10.06 11:01:22
-03'00'
R. F. BARILE LTDA CNPJ nº 29.230.269/0001-46
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF: 682.116.943-04
Representante Legal
TESTEMUNHAS: