MUNICÍPIO DE ASCURRA (SC) EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 61/2022
MUNICÍPIO DE ASCURRA (SC) EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 61/2022
O MUNICÍPIO DE ASCURRA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ n.º 83.102.772/0001-61, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra (SC), representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, em conjunto com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA, inscrito no CNPJ n. 11.241.709/0001-03, representado pela Secretária de Saúde, Senhora SAMIRA BRAIDI VALCANAIA, no uso de suas prerrogativas legais, tornam público que se encontra aberto o credenciamento para a prestação de serviços de elaboração de laudo pericial de avaliação de imóveis urbanos e rurais deste Município, para finalidades diversas bem como avaliação mercadológica para fins locação de imóveis, segundo critérios, termos e condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos.
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Ascurra (SC) torna público que estará recebendo, a partir do dia 27/6/2022, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h – em dias úteis em que haja expediente, documentação para credenciamento para a prestação de serviços de elaboração de laudo pericial de avaliação de imóveis urbanos e rurais deste Município, para finalidades diversas bem como avaliação mercadológica para fins locação de imóveis. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data para recebimento dos credenciamentos.
1.2 O inteiro teor deste edital e dos seus anexos está disponível na Prefeitura Municipal de Ascurra, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Ascurra (SC), bem como no site municipal.
1.3 A análise e avaliação da documentação dos interessados será procedidas pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 7430/2022 em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital, ou por eventual nova comissão que vier a ser designada durante a vigência deste edital.
1.4 O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados que acudirem ao mesmo, compreendendo a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira, e o cumprimento das demais exigências contidas no presente edital, bem como aceitação das mesmas.
1.5 O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94.
2. DO OBJETO E DO VALOR
2.1 Tem-se por objeto deste edital o credenciamento para a contratação de empresas visando a prestação de serviços de elaboração de laudo pericial de avaliação de imóveis urbanos e rurais deste Município, para finalidades diversas bem como avaliação mercadológica para fins locação de imóveis, nos valores e especificações previstos no item 2.2 deste edital.
2.2 Pela prestação dos serviços de avaliação, objeto do presente credenciamento, o MUNICÍPIO pagará à CREDENCIADA os seguintes valores:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 100 | SERVIÇO | LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAIS DA CIDADE DE ASCURRA, PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS. | R$ 887,50 | R$ 88.750,00 |
2 | 100 | SERVIÇO | LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAIS DA CIDADE DE ASCURAR, PARA FINS DIVERSOS COMO: DESAPROPRIAÇÕES, PERMUTAS, COMPRAS, DOAÇÕES, CONSTRUÇÕES, DAÇÃO EM PAGAMENTO, USUCAPIÃO, ENTRE OUTROS. | R$ 1.212,50 | R$ 121.250,00 |
3 | 60 | SERVIÇO | AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA FINS DIVERSOS. | R$ 948,75 | R$ 56.925,00 |
Observações:
a) Os serviços contratados deverão ser executados até o prazo final de vigência do edital de credenciamento e contrato, podendo este prazo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93.
b) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato, conforme a necessidade.
c) Os preços foram definidos com a base na média de 4 orçamentos com empresas do ramo para cada item.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão admitidos a participar desta licitação somente os que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo os membros da Comissão de Licitação;
b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções;
c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra;
e) Empresa, ou sócio da mesma que se encontra em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação;
f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumam as disposições do art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
h) Pessoas físicas.
3.3 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, no presente credenciamento, de mais de uma empresa/instituição.
3.4 Não será admitida a participação de empresas/instituições em consórcio.
3.5 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, salvo se houver impugnação ao edital em trânsito na abertura do certame.
3.6 APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.6.1 Todos os documentos solicitados no item 4 – Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e indevassável, e deverá, preferencialmente, constar:
CREDENCIAMENTO Nº 61/2022
MUNICÍPIO DE ASCURRA
Objeto: credenciamento para a prestação de serviços de elaboração de laudo pericial de avaliação de imóveis urbanos e rurais deste Município, para finalidades diversas bem como avaliação mercadológica para fins locação de imóveis
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1.1. QUANTO A HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
4.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
4.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício;
4.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente.
4.1.2 QUANTO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
4.1.2.1 Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias antes da data de apresentação dos documentos e propostas.
4.1.3 QUANTO A REGULARIDADE FISCAL
4.1.3.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidões expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional);
4.1.3.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do estado sede da empresa licitante;
4.1.3.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do município sede da empresa licitante;
4.1.3.4 Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS – CRF;
4.1.3.5 Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação junto ao INSS – CND.
4.1.4 DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
4.1.4.1 Declaração de Atendimento às Condições de Participação.
4.1.4.2 Declaração comprobatória do não emprego de menores, em cumprimento ao art. 27, V, da Lei 8.666/93, em observância ao art. 7, XXXIII da CF/88.
4.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1 Comprovação de estar a empresa e o responsável pela mesma devidamente registrados no órgão
profissional competente – CREA ou CAU, para os itens 1 e 2;
4.1.5.2 Comprovação de registro do profissional avaliador junto ao Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis
– CNAI bem como no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina – CRECI/SC, para o item 3.
Obs.:
a) Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Credenciamento, mediante a exibição do original;
b) Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a licitante aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital;
c) As declarações ora solicitadas deverão ser apresentadas individualmente;
d) Em caso de isenção de cadastro, a credenciada devera apresentar documentação do órgão responsável pela emissão do mesmo, informando os motivos da isenção.
e) Os documentos, relacionados deverão ser apresentados em cópias juntamente com os originais para serem autenticados por servidor público ou devidamente autenticados pelo Cartório competente.
4.1.5 PROPOSTA DE PREÇOS
4.1.5.1 As propostas comerciais deverão ser impressas, em Língua Portuguesa, com páginas rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal (conforme anexo V), sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Licitadora ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e, deverão constar:
a) Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, se houver;
b) Planilha de Preços dos serviços à serem executados, conforme os valores estabelecidos no item 2 deste edital;
c) Nome, números do CPF e RG, nacionalidade, profissão e endereço do responsável legal indicado pela assinatura do contrato;
4.1.5.2 Não poderão ser cotados preços diferentes daqueles previstos neste edital, sendo que os preços foram definidos com base na média dos orçamentos de preços de mercado.
4.1.5.3 Não é obrigado o oferecimento de proposta para todos os itens previstos neste credenciamento, sendo que a interessada deverá elaborar proposta apenas com os itens que lhe interessar e for do seu ramo.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1 O local de entrega dos envelopes contendo “Documentos de Habilitação” será no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Ascurra – SC.
5.2 Ao apresentar Documentos de habilitação, o proponente se obriga nos termos do presente credenciamento.
5.3 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos.
5.4 O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição jornalística que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentara documentação exigida em qualquer termo da vigência do credenciamento.
5.5 Para início da execução dos serviços as empresas credenciadas deverão estar em situação regular com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (incluindo Dívida Ativa), INSS, FGTS e justiça trabalhista.
5.6 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento.
5.7 Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada, e ainda conforme anexo II, do Termo de Referência.
6. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1 O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados que acudirem ao mesmo, compreendendo a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal, a apresentação da proposta de preços em concordância com os valores referidos no edital, bem como o cumprimento e a aceitação das demais exigências contidas no mesmo.
6.2. ABERTURA DO ENVELOPE – JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.2.1 Os envelopes serão abertos pelo Presidente da Comissão e todas as folhas serão rubricadas por este e pelos membros da Comissão, ficando a disposição dos licitantes para que os mesmos assim procedam.
6.2.2 As Licitantes que, independente do motivo, deixarem de apresentar ou apresentarem em desacordo qualquer um dos documentos exigidos no item 04, serão inabilitadas.
6.2.2.1 Caso declarada inabilitada, a Comissão de Licitações concederá à Licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação, para efetuar a regularização dos documentos faltantes.
6.2.3 Estarão habilitadas as Licitantes que atenderem a todas as exigências contidas no item 04 deste Edital.
6.2.4 Recursos administrativos para anulação ou revogação do credenciamento não terão efeito suspensivo sobre a mesma.
6.3 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.3.1 A Comissão de Licitação fará conferência da proposta apresentada.
6.3.2 A Comissão de Licitações rejeitará as propostas que:
6.3.2.1 Que contenham preços unitários em desacordo com o disposto no item 2 deste edital.
6.3.2.2 As propostas que imporem condições ou contenham opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma cotação para cada item no objeto deste credenciamento.
6.4 A Comissão de Licitações efetuará o credenciamento da licitante que atender à todos os requisitos do item 04, seja nos documentos de habilitação ou na proposta de preços apresentados.
6.5 Nas sessões de Abertura e Julgamento serão lavradas as atas que, após lidas e achada conformes, serão assinadas pelos membros da Comissão e repassada aos representantes credenciados.
7. DOS RECURSOS
7.1 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolá-lo a qualquer tempo.
7.1.1 A Administração julgará e responderá às impugnações em até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado em decorrência de fatos supervenientes, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.2 O instrumento de impugnação do credenciamento não terá efeito suspensivo sobre a mesma.
7.2 APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO
7.2.1 O instrumento de impugnação deverá ser protocolado no Setor de Licitações, e deverá conter a descrição do ato a ser impugnado, a sua fundamentação legal, o requerimento das correções ou anulação, a parte interessada, e a assinatura do responsável pela sua emissão.
7.2.1.1 O representante que protocolar o referido instrumento de impugnação, deverá apresentar a sua credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas no item 05 deste edital.
7.2.2 O instrumento de impugnação deverá ser apresentado em original, no prazo previsto no item 7.1 e 7.1.1 do edital.
7.3 DOS RECURSOS CONTRA HABILITAÇÃO
7.3.1 Das decisões proferidas pela Comissão, caberão os recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
7.3.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da ata e sua comunicação, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.3.3 As contra razões poderão ser encaminhadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso.
7.3.4 A Comissão deverá responder a todos os recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado em decorrência de fatos supervenientes.
7.3.5 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido renúncia ou desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, para a competente deliberação.
7.4 APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO
7.4.1 O instrumento de recurso deverá ser protocolado no Setor de Licitações, e deverá conter a descrição do ato que motivou o recurso, a sua fundamentação legal, o requerimento das alterações, e a assinatura do responsável pela sua emissão.
7.4.1.1 O representante de pessoa jurídica que protocolar e/ou assinar o referido instrumento de recurso, deverá apresentar a sua credencial que será anexada ao mesmo, nas modalidades previstas na habilitação.
7.4.2 O instrumento de recurso deverá ser apresentado em original, no prazo previsto no item 7.3.2 do edital.
7.4.3 O instrumento de recurso não será conhecido nas hipóteses previstas no art. 63 da Lei Federal nº 9.784/99.
8. ESPECIFICAÇÃO GERAIS
8.1 O proponente, depois de ultrapassada a fase da habilitação, estará credenciado para realizar os serviços deste credenciamento.
8.2 O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data inicial para credenciamento de interessados, podendo ser prorrogado dentro do limite previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Caso renovado, os preços serão reajustados com base no índice do IPCA, ou outro determinado pela Administração, caso entenda pela sua aplicação.
9. DO CONTRATO
9.1 A licitante CREDENCIADA deverá assinar o termo de contrato, constante do Anexo II, com o MUNICÍPIO, no prazo de até 05 (cinco) dias após a adjudicação e homologação, sob pena de ser facultado à Comissão o cancelamento do credenciamento proposto.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a necessidade e conveniência do Município e mediante a expedição de ordem de serviço/nota de empenho.
10.2 Os serviços serão realizados durante a validade do credenciamento, nos termos deste edital.
10.3 A distribuição dos serviços entre as credenciadas será executada de forma equânime, durante a validade de seus credenciamentos.
10.5 Nos casos em que houver a necessidade de reavaliação, considerando alguma falha/omissão na avaliação preteritamente percebida, o Município solicitará revisão sem pagamento de valores adicionais, desde que o período não seja superior a 03 (três) meses da data de avaliação inicial.
10.5.1 Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital de Credenciamento.
10.6 As avaliações deverão ser entregues dentro das normas legais e orientações aplicáveis à espécie, notadamente NBR nº 14.653, quando aplicável.
10.7 Fica estabelecido que as avaliações serão recebidas:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da compatibilidade e coerência com as normas técnica aplicáveis;
b) Definitivamente, após confirmada a compatibilidade e coerência da avaliação com as normas técnicas aplicáveis, notadamente a NBR nº 14.653 com a consequente aceitação.
10.8 O recebimento das avaliações, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua veracidade, qualidade, e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
10.9 Por ocasião do recebimento das avaliações, a secretaria correspondente, por intermédio de funcionário designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações das empresas credenciadas:
11.1 Assegurar o fornecimento do objeto conforme as especificações constantes neste edital e seus anexos.
11.2 Providenciar a imediata correção de todas as deficiências detectadas pela CONTRATANTE, quanto à execução do contrato.
11.3 Garantir o pagamento a todos os prestadores de serviço alocados, bem como despesas extraordinárias, quando for o caso.
11.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução deste Contrato, assegurado o direito de defesa.
11.5 Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
11.6 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
11.7 Manter até o termo final do contrato todas as obrigações com os órgãos públicos e fiscais, assim como encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, resultantes da execução do contrato, devidamente regularizados, segundo estabelecido no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.8 Manter, durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas relativas a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do Município:
12.1 Cumprir e fazer cumprir todas as determinações constantes neste edital e seus anexos, além da legislação vigente correlata à execução do mesmo.
12.2 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na data e forma estabelecida neste edital.
12.3 Fiscalizar a realização dos serviços objeto do contrato, registrando as ocorrências, bem como atestar o recebimento dos mesmos em conformidade com as demais cláusulas.
12.4 Recusar o recebimento dos serviços em desacordo com as especificações exigidas, quanto à sua natureza, quantidade ou qualidade, bem como documentos fiscais em desacordo com os serviços realizados.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Credenciamento serão observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações.
13.2 Os integrantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação do presente
Credenciamento serão atendidos no Setor de Compras e Licitações, no horário das 08h às 11h30min e 13h30min às 17h, em dias úteis, de 2ª à 6ª feira.
13.3 As despesas com as contratações do objeto deste edital correrão por conta do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2022 e as respectivas para 2023, através das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 27 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01020000 |
2022 | 166 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
13.5 Aplica-se ao presente Edital, nas partes omissas, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais legislações em vigor referentes à matéria.
13.6 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente credenciamento, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Ascurra (SC).
14. ANEXOS
14.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Minuta de contrato;
Anexo III – Modelo de declaração de habilitação;
Anexo IV – Modelo de declaração de que não emprega menores;
Anexo V – Modelo de proposta de preços. Ascurra (SC), 20 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
SAMIRA BRAIDI VALCANAIA
Secretária da Saúde
ANEXO I
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 61/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Tem-se por objeto deste termo de referência o credenciamento para a prestação de serviços de elaboração de laudo pericial de avaliação de imóveis urbanos e rurais deste Município, para finalidades diversas bem como avaliação mercadológica para fins locação de imóveis, nas seguintes características e valores:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 100 | SERVIÇO | LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAIS DA CIDADE DE ASCURRA, PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS. | R$ 887,50 | R$ 88.750,00 |
2 | 100 | SERVIÇO | LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAIS DA CIDADE DE ASCURAR, PARA FINS DIVERSOS COMO: DESAPROPRIAÇÕES, PERMUTAS, COMPRAS, DOAÇÕES, CONSTRUÇÕES, DAÇÃO EM PAGAMENTO, USUCAPIÃO, ENTRE OUTROS. | R$ 1.212,50 | R$ 121.250,00 |
3 | 60 | SERVIÇO | AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA FINS DIVERSOS. | R$ 948,75 | R$ 56.925,00 |
Observações:
a) Os serviços contratados deverão ser executados até o prazo final de vigência do edital de credenciamento e contrato, podendo este prazo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93.
b) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato, conforme a necessidade.
c) Os preços foram definidos com a base na média de 4 orçamentos com empresas do ramo para cada item.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A abertura de licitação para o objeto acima mencionado se faz necessário diante da necessidade do Município em realizar avaliações para as finalidades descritas no objeto, em ocasiões específicas e eventuais, como o caso da apresentação de laudo pericial de avaliação de imóveis para cálculo de contribuição de melhoria, quando da realização de obras pelo Município, bem como laudo pericial de avaliação de imóveis para fins diversos, dentre eles desapropriação, que serão necessárias diante da obra de grande vulto licitada através do edital de concorrência n. 9/2022 – pavimentação da Rua Xxxx. Além disso, as avaliações mercadológicas se fazem necessárias para a comprovação de preço de mercado de locais em que o Município tenha interesse em realizar a locação para fins precípuos da administração, sendo que nestes casos geralmente o Município tende a realizar pelo menos 3 (três) avaliações.
Tais serviços ocorrem de forma esporádica e conforme a necessidade, sendo que as quantidades são meramente estimativas.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a necessidade e conveniência do Município e mediante a expedição de ordem de serviço/nota de empenho.
3.2 Os serviços serão realizados durante a validade do credenciamento, nos termos deste edital.
3.3 A distribuição dos serviços entre as credenciadas será executada de forma equânime, durante a validade de seus credenciamentos.
3.5 Nos casos em que houver a necessidade de reavaliação, considerando alguma falha/omissão na avaliação preteritamente percebida, o Município solicitará revisão sem pagamento de valores adicionais, desde que o período não seja superior a 03 (três) meses da data de avaliação inicial.
3.5.1 Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital de Credenciamento.
3.6 As avaliações deverão ser entregues dentro das normas legais e orientações aplicáveis à espécie, notadamente NBR nº 14.653, quando aplicável.
3.7 Fica estabelecido que as avaliações serão recebidas:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da compatibilidade e coerência com as normas técnica aplicáveis;
b) Definitivamente, após confirmada a compatibilidade e coerência da avaliação com as normas técnicas aplicáveis, notadamente a NBR nº 14.653 com a consequente aceitação.
3.8 O recebimento das avaliações, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua veracidade, qualidade, e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
3.9 Por ocasião do recebimento das avaliações, a secretaria correspondente, por intermédio de funcionário designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
4. DA VALIDADE E DO REAJUSTE
4.1 O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado dentro do limite previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que os serviços serão iniciados a partir da assinatura do contrato.
4.2 Na hipótese de serviços contínuos onde haja prorrogação ou aditamento, legalmente autorizado, o preço será reajustado a cada doze meses pelo IPCA, tendo como base a data de assinatura do contrato, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor.
5. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento dos valores destes serviços serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, que deverá ser encaminhada ao Chefe de Compras.
5.2 As despesas com as contratações deste objeto correrão por conta do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2022 e as respectivas para 2023, através das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 27 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01020000 |
2022 | 166 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações das empresas credenciadas:
6.1 Assegurar o fornecimento do objeto conforme as especificações constantes neste termo de referência.
6.2 Providenciar a imediata correção de todas as deficiências detectadas pela CONTRATANTE, quanto à execução do contrato.
6.3 Garantir o pagamento a todos os prestadores de serviço alocados, bem como despesas extraordinárias, quando for o caso.
6.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução do Contrato, assegurado o direito de defesa.
6.5 Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
6.6 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
6.7 Manter até o termo final do contrato todas as obrigações com os órgãos públicos e fiscais, assim como encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, resultantes da execução do contrato, devidamente regularizados, segundo estabelecido no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.8 Manter, durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas relativas a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do Município:
7.1 Cumprir e fazer cumprir todas as determinações constantes neste termo de referência, além da legislação vigente correlata à execução do mesmo.
7.2 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na data e forma estabelecida neste termo de referência.
7.3 Fiscalizar a realização dos serviços objeto do contrato, registrando as ocorrências, bem como atestar o recebimento dos mesmos em conformidade com as demais cláusulas.
7.4 Recusar o recebimento dos serviços em desacordo com as especificações exigidas, quanto à sua natureza, quantidade ou qualidade, bem como documentos fiscais em desacordo com os serviços realizados.
Ascurra, 3 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
SAMIRA BRAIDI VALCANAIA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 61/2022 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
Pelo presente contrato para a prestação de serviços de jardinagem, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE ASCURRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.772/0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, em conjunto com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA, inscrito no CNPJ n. 11.241.709/0001-03, representado pela Secretária de Saúde e Assistência Social, Senhora SAMIRA BRAIDI VALCANAIA, e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na Rua , n. , Bairro Município de (SC), CEP , neste ato representado por seu representante lega, o Senhor , inscrito no CPF sob nº
e RG , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Contrato, advindo do Edital de Credenciamento n. 61/2022, o qual obedecerá às condições expressas na Lei nº 8.666/93 e alterações, e as disposições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Tem-se por objeto deste contrato a prestação de serviços de elaboração de laudo pericial de avaliação de imóveis urbanos e rurais deste Município, para finalidades diversas bem como avaliação mercadológica para fins locação de imóveis, nos valores e especificações previstos no item 1.2 deste contrato.
1.2 Pela prestação dos serviços, objeto do presente credenciamento, o MUNICÍPIO pagará à CREDENCIADA os seguintes valores:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 100 | SERVIÇO | LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAIS DA CIDADE DE ASCURRA, PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS. | R$ 887,50 | R$ 88.750,00 |
2 | 100 | SERVIÇO | LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAIS DA CIDADE DE ASCURAR, PARA FINS DIVERSOS COMO: DESAPROPRIAÇÕES, PERMUTAS, COMPRAS, DOAÇÕES, CONSTRUÇÕES, DAÇÃO EM PAGAMENTO, USUCAPIÃO, ENTRE OUTROS. | R$ 1.212,50 | R$ 121.250,00 |
3 | 60 | SERVIÇO | AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA FINS DIVERSOS. | R$ 948,75 | R$ 56.925,00 |
Observações:
a) Os serviços contratados deverão ser executados até o prazo final de vigência do edital de credenciamento e contrato, podendo este prazo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93.
b) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato, conforme a necessidade.
c) Os preços foram definidos com a base na média de 4 orçamentos com empresas do ramo para cada item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a necessidade e conveniência do Município e mediante a expedição de ordem de serviço/nota de empenho.
2.2 Os serviços serão realizados durante a validade do credenciamento, nos termos deste edital.
2.3 A distribuição dos serviços entre as credenciadas será executada de forma equânime, durante a validade de seus credenciamentos.
2.5 Nos casos em que houver a necessidade de reavaliação, considerando alguma falha/omissão na avaliação preteritamente percebida, o Município solicitará revisão sem pagamento de valores
adicionais,
desde que o período não seja superior a 03 (três) meses da data de avaliação inicial.
2.5.1 Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital de Credenciamento.
2.6 As avaliações deverão ser entregues dentro das normas legais e orientações aplicáveis à espécie, notadamente NBR nº 14.653, quando aplicável.
2.7 Fica estabelecido que as avaliações serão recebidas:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da compatibilidade e coerência com as normas técnica aplicáveis;
b) Definitivamente, após confirmada a compatibilidade e coerência da avaliação com as normas técnicas aplicáveis, notadamente a NBR nº 14.653 com a consequente aceitação.
2.8 O recebimento das avaliações, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua veracidade, qualidade, e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
2.9 Por ocasião do recebimento das avaliações, a secretaria correspondente, por intermédio de funcionário designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento dos valores pactuados serão pagos em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, que deverá ser encaminhada ao Chefe de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. A vigência deste contrato terá início na data da assinatura do mesmo e se findará com o fim da vigência do credenciamento de n. 61/2022, podendo ter sua vigência estendida, caso haja prorrogação do referido credenciamento, nas formas do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com as contratações deste objeto correrão por conta do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2022 e as respectivas para 2023, através das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 27 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01020000 |
2022 | 166 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Cabe ao MUNICÍPIO, através do setor competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados.
6.2 A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.
6.3 A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à Contratada:
7.1 Assegurar o fornecimento do objeto conforme as especificações constantes no edital e seus anexos.
7.2 Providenciar a imediata correção de todas as deficiências detectadas pela CONTRATANTE, quanto à execução deste contrato.
7.3 Garantir o pagamento a todos os prestadores de serviço alocados, bem como despesas extraordinárias, quando for o caso.
7.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução deste contrato, assegurado o direito de defesa.
7.5 Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
7.6 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
7.7 Manter até o termo final do contrato todas as obrigações com os órgãos públicos e fiscais, assim como encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, resultantes da execução do contrato, devidamente regularizados, segundo estabelecido no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.8 Manter, durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas relativas a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete à contratante:
8.1 Cumprir e fazer cumprir todas as determinações constantes neste termo de referência, além da legislação vigente correlata à execução do mesmo.
8.2 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na data e forma estabelecida neste termo de referência.
8.3 Fiscalizar a realização dos serviços objeto do contrato, registrando as ocorrências, bem como atestar o recebimento dos mesmos em conformidade com as demais cláusulas.
8.4 Recusar o recebimento dos serviços em desacordo com as especificações exigidas, quanto à sua natureza, quantidade ou qualidade, bem como documentos fiscais em desacordo com os serviços realizados.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE E DA REVISÃO
9.1 Na hipótese de serviços contínuos onde haja prorrogação ou aditamento, legalmente autorizado, o preço será reajustado a cada doze meses pelo IPCA, tendo como base para o computo, a data em que se inicia o recebimento dos envelopes para o credenciamento 61/2022.
9.2 Aplicar-se-á a este contrato os casos de revisão de preços para restabelecimento do equilíbrio financeiro, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. As partes contratantes sujeitam-se à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado mensal, devidamente atualizado, quando ocorrer o descumprimento a qualquer das cláusulas pactuadas, além das outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente termo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra- SC, como competente, a fim de dirimir questões que se originem do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em ( ) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram.
Ascurra (SC), de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças Contratante
SAMIRA BRAIDI VALCANAIA
Secretária de Saúde Contratante
REPRESENTANTE LEGAL
Empresa Credenciada Contratada
ANEXO III
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 61/2022 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela empresa
, inscrita no CNPJ sob nº . . / - , DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado.
Local e Data.
EMPRESA/INSTITUIÇÃO
Representante Legal
ANEXO IV
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 61/2022 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data.
EMPRESA/INSTITUIÇÃO
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 61/2022 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA PARA EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 61/2022
Objeto: O credenciamento para prestação de serviços de elaboração de laudo pericial de avaliação de imóveis urbanos e rurais deste Município, para finalidades diversas bem como avaliação mercadológica para fins locação de imóveis.
Dados da empresa (Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail) [...]
Dados bancários para pagamento (agência, conta, titular) [...]
Dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato (CPF, RG, nacionalidade, profissão e endereço)\
[...]
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº.
, estabelecida no(a) , para a prestação de serviços laudo pericial de avaliação e avaliação mercadológica, o MUNICÍPIO pagará à CREDENCIADA os seguintes valores:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 100 | SERVIÇO | LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAIS DA CIDADE DE ASCURRA, PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS. | R$ 887,50 | R$ 88.750,00 |
2 | 100 | SERVIÇO | LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAIS DA CIDADE DE ASCURAR, PARA FINS DIVERSOS COMO: DESAPROPRIAÇÕES, PERMUTAS, COMPRAS, DOAÇÕES, CONSTRUÇÕES, DAÇÃO EM PAGAMENTO, USUCAPIÃO, ENTRE OUTROS. | R$ 1.212,50 | R$ 121.250,00 |
3 | 60 | SERVIÇO | AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA FINS DIVERSOS. | R$ 948,75 | R$ 56.925,00 |
Local e data.
EMPRESA/INSTITUIÇÃO
Representante Legal