EDITAL N° 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL N° 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 787/2013, nos Decretos Municipais n° 2596/2013 e 6439/2018, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando ocupar vagas e compor cadastro de reserva para o cargo de “MÉDICO CLÍNICO GERAL”, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
04 (QUATRO) MÉDICOS CLÍNICO GERAL (ESTRATÉGIA SÁUDE DA FAMILÍA- E.S.F.) – 40 HORAS e 02 (DOIS) MÉDICOS CLÍNICO GERAL (ATENDIMENDO AO COVID-19) – 20 HORAS.
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde; Centros Médicos do COVID-19; Sala de Estabilização e/ou outro estabelecimento de Saúde indicado por esta SMS, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no Município de Quatro Barras.
1.2 O Contrato tem prazo de 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado a critério do Município, até o máximo de 1 (um) ano ou enquanto permanecer a situação de emergência de Saúde Pública no Município para o enfrentamento do Coronavírus, COVID 19, estando condicionado à necessidade de excepcional interesse público que originou o contrato.
1.3 É vedada a contratação, mediante Contrato em Regime Especial, de servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos previstos no art. 7°, da Lei n° 787/2013, ressalvada as hipóteses previstas no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
1.4 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Avaliação de Currículo, Prova de Títulos referente à Escolaridade, Tempo de serviço e Aperfeiçoamento Profissional, conforme disposto nos Anexos deste Edital e Atestado de Aptidão Física.
1.4.1Este Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em etapas que compreendem a atuação de médicos clínico geral para atuar nas UBS; Centros Médicos de Saúde do COVID 19; Sala de Estabilização e/ou outro estabelecimento de Saúde indicado por esta SMS.
**O Centro Médico do COVID poderá ter seu horário de atendimento estendido em caso de agravamento da situação de emergência do COVID-19.
1.5 Não há taxa de inscrição.
1.6 Antes de inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.7 Este processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:
a) Inscrição do Candidato, mediante a entrega do currículo e documentação para comprovação do mesmo na Secretaria Municipal de Saúde, situada na A. D. Xxxxx XX, n° 110 –m Centro – Quatro Barras/PR (Anexo a Prefeitura Municipal);
b) Classificação provisória;
c) Período para interposição de Recurso;
d) Classificação Final;
e) Publicação do edital de chamamento;
f) Exame Admissional;
g) Distribuição das Vagas;
h) Contratação.
1.8 A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e contratação, ficando reservado ao Município o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme item 11.10.
1.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/ ou nos editais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde.
1.10 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde verificar se o Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em etapas que compreendem a atuação de médicos clínico geral para atuar nas UBS; Centros Médicos de Saúde do COVID 19; Sala de Estabilização e/ou outro estabelecimento de Saúde indicado por esta SMS. **O Centro Médico do COVID poderá ter seu horário de atendimento estendido em caso de agravamento da situação de emergência do COVID-19.
1.11 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação, dirigida à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. D. Xxxxx XX, nº 110 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX - XXX 00.000-000.
2 Dos Cargos, Requisitos Mínimos Exigidos, Remuneração e Vagas
2.1 Ser Brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos §0x. xx xxx. 00, xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx.
2.2 Ter no mínimo de 18 (dezoito) anos completos e no máximo 74 (setenta e quatro) anos.
2.3 Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal.
2.4 Possuir os requisitos mínimos de escolaridade, conforme Anexo I.
2.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
2.6 A remuneração obedece às disposições contidas na Lei Municipal n° 12/2001, equivalente ao valor da Tabela de Vencimentos da Carreira.
3 Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas mediante entrega de Currículo (contendo número de telefone e e-mail) e documentação para comprovação do mesmo, na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 26/11/2021 a 10/12/2021 (15 dias), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.
3.2 Os documentos (cópias) necessários para a inscrição são:
a) Carteira de Identidade ou CNH;
b) Cadastro de Pessoas Físicas;
c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) Prova de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Comprovante de endereço atualizado;
f) Comprovante de Escolaridade, conforme disposto no item 6.1 deste Edital;
g) Comprovante de tempo de serviço conforme disposto no item 6.2 deste Edital;
3.3 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.
3.4 O candidato já cadastrado deve atualizar seus dados pessoais durante as Etapas deste Edital, assim como manter atualizado seu cadastro durante o decorrer de todo o processo seletivo.
3.5 O candidato estrangeiro deve ter RG e CPF emitidos no Brasil para inscrever-se.
3.6 Durante o período de inscrição ocorre a entrega de documentos para comprovação do Currículo, conforme itens 9 e 10 deste Edital. A documentação comprobatória poderá ser entregue durante todo o período de inscrições.
3.7 O candidato será responsável pelas informações que constarem no Currículo, arcando com conseqüências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.
4 Da Reserva de Vaga para Pessoas com Deficiência
4.1 Fica assegurado à pessoa com deficiência direito de inscrever-se no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.2 Fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a surgir, durante o ano letivo, nos termos do art. 7°, §2°, da Lei Municipal n° 12/1999.
4.3 Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 4.2, o candidato deve assinar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e apresentar, às suas expensas, o Laudo Médico
atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
4.3.1 No Laudo Médico deve constar:
a) tipo de deficiência;
b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
c) limitações funcionais;
d) cargo/função para o qual é candidato;
e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendido;
f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.
4.3.2 O candidato com deficiência, após ser contratado para assumir vagas, não poderá solicitar amparo especial com base na opção Pessoa com Deficiência, indicada no ato da inscrição, ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo.
4.3.3 O candidato que apresentar Xxxxx Xxxxxx que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será excluído do Processo.
4.3.4 Quando atestada a compatibilidade por Xxxxx Xxxxxx e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função, descritas conforme item 5 deste Edital, o mesmo terá seu contrato rescindido.
4.4 O candidato deverá apresentar, no momento da Contratação, além do Xxxxx Xxxxxx, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-se apto para o exercício da função.
4.5 Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passiveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.
4.6 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a listagem universal de classificação.
4.7 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às Pessoas com Deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.
5 Das Atribuições do Cargo
5.1 O cargo de que trata o presente Edital é para a função de MÉDICO CLÍNICO GERAL, cujas atribuições estão descritas no Anexo I.
5.2 A jornada de trabalho semanal será de no máximo 20 horas semanais e 40 horas semanais, cabendo ao Gestor da Equipe de Trabalho atribuir a jornada diária de cada contratado, podendo ainda, a carga horária ser através de escala de trabalho 12x36 conforme as estratégias de ação da Secretaria Municipal da Saúde e as necessidades extraordinárias de serviço.
5.3 Não haverá garantia de realização de jornada fixa nem do cumprimento das 20 horas ou 40 horas semanais, podendo a jornada semanal ser reduzida, conforme a necessidade da Administração e as estratégias de ação definidas pela Secretaria Municipal da Saúde.
6 Dos Critérios de Classificação
6.1 Escolaridade
A pontuação atribuída a Escolaridade consta nas Tabelas de Avaliação de Títulos de cada Etapa, no Anexo II deste Edital.
6.2 Tempo de Serviço
6.2.1 É pontuado somente o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/12/2011 a 01/12/2021, em cargo equivalente ao que está concorrendo e até o limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para cada ano de trabalho.
6.2.2 O Tempo de Serviço na Rede Pública de outros Municípios, Estadual, Federal, e Rede Particular deve ser comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos.
6.2.2.1 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.
6.2.2.2 O candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar o total do tempo de serviço em anos, meses e dias.
6.2.2.3 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses é convertida em ano completo, incumbido o candidato a sua comprovação.
6.2.2.4 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e das páginas do Contrato de Trabalho.
6.2.2.5 Os períodos de tempo de serviço dos itens 6.2.2 e 6.2.3 não são somados entre si. Cada um gera uma pontuação independente, que estará somada na pontuação máxima do item Tempo de Serviço.
6.2.3 Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem, Cargos Comissionados e Programas e Projetos não será aceito e não pode ser informado.
6.3 Aperfeiçoamento Profissional
6.3.1 A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta na Tabela de Avaliação de Títulos de cada Etapa deste Edital.
6.3.2 As Habilitações originárias do mesmo Curso Superior de Licenciatura utilizado na escolaridade não são consideradas outro Curso Superior e não podem ser utilizadas para pontuação do Aperfeiçoamento Profissional.
6.3.3 Bacharelado com base na mesma graduação utilizada como Escolaridade, item 6.1, não deve ser informado como outro curso superior.
6.4 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até data marcada para Comprovação de Títulos.
7 Da classificação, desempate e divulgação
7.1 A divulgação da Classificação Provisória dos candidatos está prevista para o dia 14/12/2021, em Edital específico, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/
7.2 A classificação dos candidatos é feita obedecendo à ordem de pontuação.
7.3 A publicação de Classificação Final será feita em duas listagens: a listagem universal, contendo pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos que se declararem Pessoa com Deficiência; e a segunda listagem, somente com a pontuação dos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência.
7.4 Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:
a)maior Tempo de Serviço na Rede Pública de Saúde;
b)maior tempo de Serviço na Rede Particular;
c)maioridade.
7.5 A Classificação Final será publicada nos Editais da Prefeitura e da SMS, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/.
Após a divulgação dos Editais de Classificação Final, o candidato deve obter informações sobre a convocação pra Distribuição de Vagas diretamente na SMS.
8 Dos Recursos
8.1 No dia 14/12/2021 está prevista a divulgação da classificação Provisória no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/. Serão aceitos questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o dispositivo nos itens abaixo.
8.2 Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo estará anexo ao Edital de Classificação Provisória.
8.3 O candidato deverá preencher 1 (um) formulário por questionamento apresentado.
8.4 O Recurso deverá ser protocolado pelo candidato na SMS no dia imediatamente posterior a divulgação da lista de Classificação Provisória, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h.
8.5 Não serão aceitos pela SMS recursos entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.
8.6 Serão desconsiderados pela SMS questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento do Currículo.
8.7 Os Recursos serão analisados pela SMS, que emitirá Parecer Conclusivo.
8.8 Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem: a Classificação Final. A Classificação Final será publicada nos Editais da Prefeitura e da SMS, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx.
9 Da Distribuição de Vagas e Contratação
9.1 A distribuição das vagas será previamente publicada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, de acordo com as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino.
9.1.1 O candidato classificado e convocado que não tiver interesse nas vagas ofertadas poderá solicitar a remoção para o Final de Lista.
9.1.2 O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar Termo de Desistência.
9.1.3 O candidato em Final de Lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove cumprir todos os requisitos necessários à sua contratação.
9.1.4 A distribuição de vagas previstas neste item será realizada de acordo com a necessidade de cada Estabelecimento.
9.2 São requisitos para contratação:
a) ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) apresentar a documentação legal comprovando os questionamentos informados na inscrição;
c) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 9.4 deste Edital;
d) gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;
e) apresentar Carteira de Identidade original;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.
9.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:
a) servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme previsto no art. 7.° da Lei Municipal n° 787/2013;
b) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal e pela Lei Municipal n° 787/2013;
c) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;
d) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, nos últimos dois anos;
e) rescisão contratual, nos termos do art. 15, Lei Municipal n° 787/2013 e demais situações previstas no art. 151, da Lei Municipal n° 12/1999, precedido de Sindicância, nos últimos dois anos;
f) rescisão contratual por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos ou não, sem motivo justificado, nos últimos dois anos;
g) demissão por justa causa pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras, nos últimos dois anos;
h) com 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais.
9.4 Para a contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):
a) Carteira de Identidade;
b) comprovante de abertura de conta no Banco do Brasil contendo o número da agência e conta;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de endereço atual (que tenha sido emitido nos últimos três meses);
e) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;
f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se de sexo masculino;
g) Atestado de Cadastro Negativo (RG de outro estado) ou Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Policia Federal, obtida através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx; emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
i) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar o cargo para o qual se inscreveu, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
j) Para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Xxxxx Xxxxxx, comprovando aptidão e compatibilidade com as funções do cargo;
k) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx;
l) Ficha de Acúmulo de Cargo;
m) Ficha de Acúmulo de Proventos.
9.5 A inaptidão temporária na data da Comprovação de Títulos é justificada somente pela apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxx, pelo próprio candidato ou por Procurador, na mesma data da Comprovação de Títulos. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida e não haverá prejuízo ao chamamento dos demais classificados.
9.6 Será remetido pra Final de Lista o candidato que:
a) não comparecer na Comprovação de Títulos na distribuição de vagas;
b) não comprovar qualquer dos títulos constantes no Comprovante de Inscrição;
c) solicitar a remoção, por meio de documento assinado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, no caso de não ter interesse pelas vagas ofertadas ou não puder assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo.
9.7 Na ocorrência das hipóteses do item 9.6, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.
9.8 O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após convocação do último da lista, inicia-se novamente a convocação na mesma seqüência da Classificação Final.
10 Das Disposições Finais
10.1 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza por inscrição não realizada dentro do prazo determinado, falhas de sistema de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitam o candidato a participar do Processo Seletivo Simplificado.
10.2 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital, tampouco a revisão documental.
10.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/ e atender aos prazos e condições estipuladas neste Edital e nas demais publicações durante o Processo.
10.4 Não serão analisadas, durante a vigência deste Edital, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal, do próprio candidato ou de terceiros, comunicadas em termos inconvenientes, ou que não apontem, com precisão e clareza, os fatos e circunstâncias em que
se baseiam, justificam ou que permitam sua pronta apuração.
10.5 É vedado ao candidato contratado pelo Regime Especial, após a distribuição das vagas, reduzir sua carga horária ou desistir destas para assumir outras.
10.6 Comprovada, a qualquer tempo, a ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do art. 17, inciso III, da Lei Municipal n° 787/2013, e a
ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
10.7 Conforme o estabelecido pela Constituição Federal, o candidato que possui débito junto aos Cofres Públicos deverá restituir o valor ao Tesouro do Município, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, ou terá a divida descontada em Folha de Pagamento, se contratado.
10.8 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, tampouco reaproveitadas em outros processos de seleção, se houver.
10.9 Ao completar 75 (setenta e cinco) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Emenda Constitucional n.° 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.° 41 31/12/2003.
10.10 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 12 (doze) meses, contados da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
10.11 Os casos omissos são resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria de Saúde, designada para esse fim, através de Decreto específico.
Quatro Barras, 25 de Novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I AO EDITAL N° 002/2021
DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
1.1 MÉDICO CLÍNICO GERAL:
-
CARGO
N° DE VAGAS
JORNADA DE TRABALHO
(horas semanais)
REMUNERAÇÃO BÁSICA R$
Médico Clínico Geral – COVID 19
02
20 horas
R$ 7.807,58 + Adicional de Insalubridade
Médico ESF – Estratégia Saúde da Família
04
40 horas
R$ 16.891,71 * + Adicional de Insalubridade
*CF 1988 – Art. 37, inciso XI (redutor)
2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS:
- 02 (DOIS) MÉDICOS CLÍNICO GERAL (ATENDIMENDO AO COVID-19) – 20 HORAS.
Compete
ao Médico Clínico Geral efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou
utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou,
se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao
especialista; analisar e interpretar resultados de exames de raios X,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar diagnóstico; prescrever
medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer
a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da
doença, para efetuar a orientação terapêutica adequada; atender a
urgências clínicas. Efetuar demais tarefas correlatas a sua
função.
Requisitos:
* Superior Completo em Medicina;
* Registro no CRM-PR;
* Conhecimentos de Informática.
- 04 (QUATRO) MÉDICOS CLÍNICO GERAL (ESTRATÉGIA SÁUDE DA FAMILÍA- E.S.F.) – 40 HORAS
Compete ao médico Clínico Geral como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do programa “Estratégia Saúde da Família” e SUS e sob supervisão do gestor municipal./
Parágrafo único. São consideras atividades do Médico, na sua área de atuação:
realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade e terceira idade;
realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
realizar atividades e demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas cirurgias clínico-cirurgicas e procedimentos para fins de diagnóstico;
encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.
indicar a necessidade de internação hospitalar; ou domiciliar;
contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, ACE, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;
conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicos, culturais, demográficas e epidemiológica;
identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;
promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo programa “Estratégia Saúde da Família” com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família” com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família;;
elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde;
valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de afeto e de respeito;
promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados;
fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais;
incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde.
Requisitos:
*
Superior Completo em Medicina;
* Registro no CRM-PR;
* Conhecimentos de Informática.
ANEXO II AO EDITAL N° 002/2021
MÉDICO CLÍNICO GERAL -
-
Quadro 1 – Tabela de Títulos para Avaliação
Títulos
Documentos para Comprovação
Pontos
Até o máximo
ESCOLARIDADE (Obrigatório Informar)
Médico Clínico Geral
Diploma ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por instituição de Ensino Superior – IES devidamente credenciado.
05
05
TEMPO DE SERVIÇO
Exercício da atividade de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada.
1) Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição; ou Ato Oficial de nomeação, ou Contrato de Trabalho, acompanhado de Declaração para fins de comprovação exigida, onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual, ou Federal, com o Carimbo CNPJ e assinado pelo Dirigente do Setor de Pessoal; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na função de Médico Clínico Geral.
2) Rede Particular: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou Contrato de Prestação de Serviços.
08 pontos
por ano
80
Quadro 2 – Tabela de Títulos para Avaliação
Títulos
Pontos
Até o máximo
Especialização (mínimo 360h)
05
05
Mestrado
05
05
Doutorado
05
05
TOTAL
100
O candidato que não comprovar os títulos informados no ato da convocação para a Comprovação de Títulos será remetido para o final da lista de classificados. O candidato que não comprovar a Escolaridade mínima exigida, será excluído do Processo Seletivo.
-
CRONOGRAMA
INSCRIÇÃO |
26/11/2021 À 10/12/2021 |
IMPUGNAÇÃO |
26/11/2021 À 02/12/2021 |
CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
14/12/2021 |
RECURSO |
14/12/2021 À 16/12/2021 |
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
20/12/2021 |