CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 131/2022 TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 131/2022 TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.232/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, nessa cidade, neste ato representado pelo Secretário de Esporte e Lazer, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e, de outro lado, a Empresa SIMPATIA FM LTDA, castrada no CNPJ sob o nº 03.818.131/0001-79, com sede a Xxx Xxxxxxxxxxxxxx X. X. xx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, doravante designada simplesmente CREDENCIADA, neste ato representada por sua procuradora a sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 87/2022, Edital de Credenciamento nº 12/2022, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem por objeto a prestação de serviços de radiodifusão, com sinal de transmissão no município de Campos Novos/SC e Região, para divulgação, através de inserções diárias, e transmissão dos jogos da equipe de futsal do município de Campos Novos, em conformidade com o Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1. Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, o Município de Campos Novos/SC, pagará ao CREDENCIADO o valor unitário de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), pelas transmissões de jogos da equipe de futsal, quando mandante (jogos no município de Campos Novos/SC); e o valor unitário de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),
pelas transmissões de jogos da equipe de futsal, quando visitante (jogos nos municípios do estado de Santa Catarina). Estimando-se o total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
2.2. Os valores descritos, no parágrafo anterior, englobam todas as inserções, diárias, obrigatórias que as credenciadas deverão fazer, e as “chamadas” em todos os programas da empresa, a fim de dar abrangência, ampla divulgação e publicidade dos informativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão iniciados mediante a emissão de requisição, a qual será emitida pelo Secretário de Esporte e Lazer e/ou Responsável pelo Depto. de Comunicação municipal, contendo os informativos e jogos a serem divulgados e transmitidos, respectivamente.
3.2. A relação dos serviços, a forma como devem ser prestados e os respectivos preços estão relacionados nos anexos deste Edital e Termo de Referência. (Anexos III e IV).
3.3. Os valores serão fixos e irreajustáveis durante o período do credenciamento, salvo para observância do equilíbrio econômico dos contratos.
3.4. Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – FATURAS, RELATÓRIOS E RETIFICAÇÕES
4.1. A fatura relativa aos serviços prestados a cada mês pela CREDENCIADA deverá ser apresentada, acompanhada do relatório detalhado de inserções até o 30º dia do mês da prestação dos serviços, sendo que o Município terá 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, aceitando-a ou devolvendo-a à CREDENCIADA para as retificações que forem necessárias.
4.2. Uma vez aceita a fatura, o respectivo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do aceite.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver obrigações pecuniárias pendentes com o Município, a serem liquidadas pela CREDENCIADA.
4.4. O não cumprimento da obrigação no prazo previsto no § 2º desta cláusula sujeitará o Município à incidência de atualização monetária com base no índice utilizado para atualização dos seus créditos tributários.
4.5. Os valores relativos à remuneração serão creditados pelo Município em favor da CREDENCIADA, em conta a ser indicada pela CREDENCIADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão as contas de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1. As partes contratantes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente CONTRATO nas hipóteses de comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou mútuo consenso das partes contratantes, mediante pedido escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência será a partir da assinatura do presente Termo de Credenciamento, válido até trinta e um (31) de dezembro (12) de dois mil e vinte e dois (2022), condicionada sua eficácia a publicação, em extrato, no veículo de publicações oficiais do Município.
CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
8.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA APRECIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
9.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladora Interna do Município, não se responsabilizando o CREDENCIANTE, se este, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Aplicar-se-ão a este contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Orgânica do Município de Campos Novos- SC
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Campos Novos- SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 02 (duas) vias originais, que vai rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se fizerem necessárias.
Campos Novos, 31 de agosto de 2022.
_ _ _ _ _ _ __ MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC
CNPJ: 82.939.232/0001-74 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CREDENCIANTE
_ _ _ _ _ _ SIMPATIA FM LTDA
CNPJ Nº 03.818.131/0001-79 XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
PROCURADORA CREDENCIADA
Testemunhas:
1ª
2ª:_ _ _ _