EDITAL DE LICITAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE TOROPI (RS) TORNA PÚBLICO, para conhecimento das empresas interessadas, que realizará Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a eventual e futura pneus, câmaras e protetores, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos; Lei Federal nº. 8.666/93; Lei 8078 de 11.09.1998; Lei Complementar nº. 123/2006, e demais normas aplicáveis.
Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Licitação designada, a qual competirá o processamento e julgamento do presente processo licitatório.
O PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO que será realizado Dia 25 De Janeiro De 2018, com início Às 09:00 Horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx –XXXXXX - XX, quando deverão ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, A DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
O licitante optando em não credenciar representante, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo do Departamento de Licitação, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
2. DO OBJETO E EXECUÇÃO DO LICITAÇÃO
2.1.O presente procedimento licitatório destina-se ao REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições parceladas de pneus, câmaras e protetores, originais de fábrica, de fabricação nacional, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
2.1.1. Entende-se como Pneus, Câmaras de ar e Protetores novos (primeira vida) aqueles que não sofreram qualquer tipo de uso ou reforma e não apresentam sinais de envelhecimento e deteriorações de qualquer
2.1.2. Os pneus deverão possuir impresso na carcaça o símbolo do Sistema Brasileiro de Certificação –
SBC.
2.1.3. Não serão admitidos produtos objeto de recapagem, racauchutagem nem remodelagem.
2.2 A (s) quantidade(s), a(s) especificação (ões) mínima(s) do(s) produto(s) a ser(em)registrados(s) encontram-se no ANEXO I deste procedimento licitatório.
2.3. Os valores propostos pelos licitantes não poderão ser superiores aos valores apurados previamente pelo Município, conforme constante no ANEXO I do presente Edital.
2.4. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.5. A (s) empresa(s) deverá (ão) fornecer a(s) quantidade solicitada(s) pelo Município, não podendo portanto, estipular em sua proposta de preços, o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
2.6. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, assim como, atender às características e especificações contidas no Anexos I deste Edital.
2.7. Os produtos fornecidos deverão estar de acordo com as disposições contidas nas seguintes Portarias INMETRO (ou outras em sua substituição): nº 05, de 14/01/2000; n.º 205, de 17/06/2008; n.º 165, de 30/05/2008; nº 083, de 13/03/2008; n.º 482, de 07/12/2010; n.º 267, de 21/06/2011; n.º 399, de 11/10/2011; n.º 544, de25/10/2012, entre outas aplicáveis, bem como no REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA PNEUS NOVOS –RTQ-41.
2.7.1. Tais comprovações de conformidade ou certificações, poderão ser solicitadas por ocasião da entrega dos produtos, para os quais são aplicáveis.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo das Secretarias Municipais e/ou seus Departamentos, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesa constarão nas respectivas notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o Art. 62 da Lei 8.666/93 e alterações:
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Mural da Prefeitura Municipal de TOROPI e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
4.3. As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 10.1 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOROPI – RS, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 235, CEP.97.418- 000, TOROPI/RS, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresas ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
5.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.6. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.6.1. Que estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública, ou que por esta teham sido declaradas inidôneas;
5.6.2. Estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
5.6.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.6.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
5.7. Nenhum preposto/credenciado poderá representar mais de uma empresa licitante;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no item “6.2” deste EDITAL, o representante da proponente entregará a Comissão de Licitação documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, deverão, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
6.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.3. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
6.4. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.5. Será admitido somente um representante por proponente. Um representante, somente poderá representar mais de uma empresa proponente, quando as mesmas não apresentarem proposta para os mesmos itens.
6.6. DA HABILITAÇÃO DAS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOPORTE;
6.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem jus aos benefícios da Lei Complementar n° 123/06, e pretendam exercer os direitos decorrentes dos referidos benefícios quanto a habilitação, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.2. Constatada por meio da análise efetuada que uma ou algumas das participantes é empresa de pequeno porte ou microempresa e verificado que há restrições no que diz respeito à regularidade fiscal exigida no Edital, essa, ou, essas empresas, serão admitidas a prosseguir no certame em igualdade de condições com as demais licitantes, nos termos da Lei 123/06.
6.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das (os) proponentes que comparecerem, o Presidente da Comissão de Licitação declarará encerrada esta etapa.
7. CONSULTAS, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
7.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Licitações da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXX - XX, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h das 13:00 às 17:00., até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou no xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
7.2. O aviso do EDITAL será publicado no SITE DA PREFEITURA e no JORNAL DIÁRIO DE SANTA MARIA e divulgado no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOROPI (podendo ser consultado e extraído por meio do site oficial do Municipio), além de ser afixado no quadro de avisos do Departamento de Licitações da Prefeitura. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificado no item anterior.
8. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento,
cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. A pretensão referida no subitem “8.1” será formalizada por meio de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, devidamente protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – TOROPI-RS, CEP: 97.418-000, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 das 13:00 às 17:00 horas.
8.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 3(três) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO PRESENCIAL dando-se ciência aos demais licitantes.
9. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. Para o caso de licitantes, o prazo será de até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do ato convocatório do pregão.
9.2. As medidas referidas no item “9.1” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado ao Sr. Prefeito Municipal, somente serão recebidos conforme o prazo especificado no Edital, mediante:
a) Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de TOROPI - RS, na Xxx Xxxxxxxx xxxxxxx, 000, Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, no horário compreendido entre as 08h00 ao 12h00 das 13:00 às 17:00 horas.
b) Recebimento via postal, por qualquer forma de entrega, contando-se o prazo de recebimento, não o prazo de postagem;
9.3. As impugnações enviadas via Fac-simile ou e-mail não serão recebidos, aceitaremos apenas impugnações em vias originais e devidamente fundamentadas.
9.4. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Sr. Prefeito Municipal no prazo de 3(três) dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO PRESENCIAL.
9.5. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificações do ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL, além da (s) alterações decorrentes, redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações no edital não afetarem a formulação das propostas.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 2)
10.1. Os ENVELOPES respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOROPI - RS “ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA TELEFONE E EMAIL) PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOROPI - RS
“ENVELOPE N° 02 – “DOCUMENTO HABILITAÇÃO”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA TELEFONE E EMAIL)
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 02
11.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018 são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) cédula de identidade, no caso de pessoa física.
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, conforme o caso;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
b.1) a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
b.2) a regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais;
c) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
d) prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará de Localização/Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante, atualizado;
IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou concordatas, passadas pelos distribuidores judiciais da sede da empresa, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa jurídica, expedida com data não superior a trinta (30) dias de sua apresentação.
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) declaração que o proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XXXIII, conforme modelo.
11.2. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
11.2.1. Para fim da previsão contida no subitem 11.2. O documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
11.2.1.1. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
11.2.1.2. ACOMISSÃO DE LICITAÇÃO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
11.3. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
11.4. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
12. DA PROPOSTA
12.1. A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
12.2. As propostas de preços constantes no ENVELOPE N.º 01 deverão ser apresentadas de forma egível (preferencialmente digitadas ou datilografadas), em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, assinadas, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:
a) as especificações do (s) serviço (s) ofertado (s) devendo as mesmas atender, no mínimo, às especificações do ANEXO I do edital;
b) o valor unitário e total de cada item ofertado, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no presente processo e com o Termo de Referência.
c) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/email (se houver), nome da pessoa indicada para assinatura das atas de registro de preços e informar agência bancária e número da conta corrente em nome da empresa, para fins de depósitos de pagamentos.
12.3. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente as exigências deste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração de sua cotação valores, sendo portanto desconsiderada qualquer reivindicação
de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte do licitante.
12.4. No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), previdência social, tributos, contribuições, seguros, e tudo mais que for necessário durante todo o prazo de prestação dos serviços ora contratados.
12.5. Em caso de divergência entre o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) prevalecerá o valor unitário, para fins de julgamento das propostas.
12.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
12.6. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
12.7. Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão de Licitação poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do (s) erro (s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
12.8. Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
12.9. DA OBTENÇÃO E OPERAÇÃO DO APLICATIVO AUTO-COTAÇÃO
12.9.1. O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, arquivo “Auto Cotação”, e atualizar o programa para 2.024 ou superior para as empresas que já possuem o programa instalado.
12.9.2. O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital, certificando-se que o formato do arquivo seja “cot”.
12.9.3 Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em participar, com valores unitários e marcas, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD, DVD ou Pen Drive), e anexado junto ao envelope 01 – Propostas de Preços. Obs.: Caso haja dúvidas quanto a instalação do aplicativo “Auto Cotação”, os licitantes deverão entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Toropi pelo telefone (00) 00000000
13. DESCLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES
13.1. Será desclassificada a licitante que deixe de cumprir quaisquer exigências deste Edital.
13.1.1. Será desclassificada a Proposta de Preços que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou a que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
13.1.2. Não serão consideradas as vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, preço unitário simbólico, preços irrisórios ou com cotação equivalente a zero.
13.1.3. Que não constar expressamente o prazo de validade na proposta de preços, que deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias conforme especificado no edital.
13.1.4. Que não constar expressamente indicação de marca ou procedência do objeto licitado.
13.1.5. Que não constar expressamente indicação do prazo de entrega conforme solicitado no edital.
13.1.6. Deixar de apresentar quaisquer documentos de habilitação solicitados no edital de licitação.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O julgamento da licitação será procedido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o artigo 45, da Lei Federal nº. 8.666/93, observadas ás condições deste Edital, seus Anexos e demais normas legais, competindo à Comissão de Licitações apreciar e decidir sobre eventuais omissões constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade prevista no § 3º, do Artigo 43, do citado diploma legal.
14.2. Será considerada vencedora e terá seu preço registrado, a licitante que apresentar proposta de
MENOR PREÇO POR ITEM.
14.3. Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas e, depois de observado, quando for o caso, o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, salvo os casos que se enquadrem nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/06, vedado outro processo.
14.4. Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer condições ou vantagens não previstas neste Edital e seus Anexos.
14.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que determinaram a inabilitação ou a desclassificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
14.7. Quando se tratar de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estas terão assegurado, como critério de desempate, preferência na contratação conforme determina o artigo 44 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente terão assegurado o critério de desempate, preferência concedida conforme artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, caso cumpra o estabelecido no item 4.7 deste edital.
14.9. Excetuadas as situações previstas na LC 123/2006, os desempates serão resolvidos conforme previsto no Art. 45, § 2° da Lei 8.666/93.
15. DOS RECURSOS
15.1. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO PRESENCIAL, o proponente interessado deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo- se, inclusive, o registro da síntese das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subsequente da realização do pregão.
15.2. Os demais proponentes ficarão, desde logo, intimados (as) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
15.3. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Comissão de Licitação examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informados, à autoridade competente para decisão.
15.4. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
15.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16. ADJUDICAÇÃO
16.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do (a) (s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREFEITO MUNICIPAL adjudicar o objeto do certame ao) proponente vencedor.
16.2. Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do (s) mesmo
(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame ao proponente vencedor.
17. HOMOLOGAÇÃO
17.1. Compete à autoridade competente homologar o processo licitatório.
17.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do proponente adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preço, respeitada a validade de sua proposta.
18. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
18.1. O resultado final do PREGÃO PRESENCIAL será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de TOROPI – RS.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de TOROPI convocará o licitante vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
19.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, formalizar-se-á mediante notificação na forma de correio eletrônico, fax ou qualquer outro meio a critério da Prefeitura Municipal de TOROPI.
19.3. O prazo para assinar da Ata de Registro de Preço, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de TOROPI.
19.4. No caso do primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Administração aplicará o disposto no inciso XXIII do art. 4º da Lei 10.520/02.
19.5. No caso do primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Administração aplicará o disposto no inciso XXIII do art. 4º da Lei 10.520/02.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Cumprir o objeto do presente processo licitatório, entregando os produtos em conformidade com as especificações constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2018.
20.2. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no art. 55, Inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
20.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
20.4. Assumir responsabilidade integral pela adequada pela entrega dos produtos, bem como quaisquer danos causados a terceiros, vindo a responder administrativa, civil e criminalmente por todos os atos praticados durante os atendimentos
20.5. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução desta Ata, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
20.6. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
20.7. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
20.8. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
20.9. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
20.10. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.
20.11.O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade.
20.12. Assumir total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato;
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
21.2. Notificar, formal e tempestivamente a Contatada sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
21.3. Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/1993;
21.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
21.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas na execução do contrato.
21.6. Supervisionar a entrega dos produtos e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
22.1.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, oclusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23. DA GARANTIA
23.1. O prazo de garantia dos produtos, contra vício (s), defeito(s) de fabricação, imperfeições, bem como desgastes anormais dos mesmos, suas partes e acessórios, não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos para pneus e de 03 (três) anos para as câmaras e os protetores, contados a partir do recebimento definitivo.
23.1.1. A garantia dos produtos no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela empresa, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações).
23.2. O prazo de garantia dos materiais é a partir do termo de recebimento definitivo, emitido após a vistoria da Secretaria requisitante.
23.3. Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste .
24. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
24.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação.
24.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
24.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Secretaria requisitante, por seu Secretário ou servidor por ele designado.
24.3. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado do Município, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - XX, ou em outro local a ser definido pelo Município, em dia útil, no horário de expediente, com todas as despesas referentes ao frete e descarregamento por conta da empresa vencedora, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a emissão da Nota de Empenho.
24.4. O (s) produto (s) deverá(ão) ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
24.5 O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, será feita por Servidor ou Comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b”, da Lei no 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos materiais, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades das mercadorias e consequente aceitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após o recebimento provisório.
24.4. Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com as devidas garantias previstas no edital, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os produtos considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, ou conforme o caso serão devolvidos, ficando a cargo da empresa os custos referente ao mesmo, bem como sanar os problemas apresentados.
24.5. Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar:
a) inferior qualidade, fora das condições adequadas para sua aplicação imediata, fora das especificações exigidas no presente edital e no Anexo I do Edital;
b) diferença em relação a proposta apresentada na fase licitatória;
24.6. Caso verifique-se a não conformidade de alguns produtos, o licitante deverá promover as correções ou substituições necessárias, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
24.7. A substituição do produto deverá ocorrer por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos.
24.8. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados e identificados, estando perfeitamente acondicionados de forma a proteger e preservar o conteúdo.
24.9. Poderão ser solicitadas ainda, a qualquer momento, as comprovações de cumprimento as normas da ABNT/NBR, INMETRO e de outras normas regulamentadoras, em vigore aplicáveis aos produtos.
24.9.1. Os produtos cuja descrição exijam certificações do INMETRO, deverão tê-las comprovadas no momento da entrega dos produtos.
24.10. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o serviço fornecido venha causar ao CONTRATANTE, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
24.11.O recebimento pelo CONTRATANTE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
25. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1. A Nota de Empenho será emitida de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços e/ou em seus Aditivos.
25.2. A emissão do empenho será autorizada pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele designada.
25.3. Na Nota de Empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos serviços, o valor, o local da execução do serviços e o prazo de entrega ou execução do serviço.
25.4.O pagamento será efetuado no prazo de até 7 (sete) dias após a entrega dos materiais, desde que tenha sido atestada a conformidade do mesmo com as exigências contratuais, através de ordem bancária.
26. REVISÃO E/O ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS:
26.1. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
00.0.Xx hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do Município de Brotas para justa remuneração
do fornecimento de cada produto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, mediante procedimento administrativo devidamente instaurado para recomposição dos preços contratados.
2.6.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
26.4. Sempre que ocorrer as alterações de preços constantes dos itens anteriores, os preços propostos e contratados dos serviços, sofrerão alteração, aumentando ou diminuindo o preço contratado, na mesma percentagem e proporção da majoração ou redução.
26.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela CONTRATADA, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de notas fiscais de aquisição dos produtos ou listas de preços de fornecedores, ou ainda, cotações de preços junto aos fornecedores, emitidas anteriormente a data de apresentação da proposta comercial. Deverá também, exibir notas fiscais de aquisição dos produtos ou listas de preços de fornecedores, ou ainda, cotações de preços junto aos fornecedores, emitidas posteriormente a majoração dos preços, para que através do confronto dos documentos, seja comprovado que o fornecimento tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
26.6. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo CONTRATANTE, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
26.7. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
26.8. A CONTRATADA, quando autorizada à revisão dos preços, receberão os valores correspondentes à cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, relativas aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão até o acolhimento do pedido de revisão.
27. DAS SANÇÕES
27.1. ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
27.1.2. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
27.1.3. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
27.2.4. MULTA
O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução contratual:2
27.2.5. MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso na entrega dos serviços a contar da emissão da Ordem de Serviço, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO.
27.2.6. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre o valor total dos serviços, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão.
27.2.7. SUSPENSÃO
27.2.8. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TOROPI/RS destina- se a punir inadimplente na execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
27.2.9. Por 6 (seis) meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade. II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
27.2. 10.Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido.
27.2. 11.Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade;
27.2.12. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
27.2.13. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I- Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade;
II - Evidência de atuação com interesses escusos;
III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades;
27.2.14. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de TOROPI/RS, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
27.2.15. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
27.2.16. As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
28. DO PRAZO DE VALIDADE CONTRATUAL
28.1.O prazo de validade do presente processo licitatório é até 31.12.2018.
29. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
29.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30. DA ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
30.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.2. A anulação quando for o caso será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.3. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
30.3.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
30.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado.
30.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
30.6. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
31. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
31.1 A inexecução total ou parcial do instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
31.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.3. A rescisão no Contrato poderá ser:
31.3.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
31.3.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
31.3.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.
31.3.4. Atraso injustificado no início do fornecimento.
31.3.5. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
31.3.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato.
31.3.7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
31.3.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
31.3.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
31.3.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
31.3.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
31.3.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
31.3.13. Supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
31.3.14. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
31.3.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
31.3.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
31.3.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
31.4.A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
32. DOS ANEXOS AO EDITAL
32.1. Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
32.1.1. Termo de referência
32.1.2. Formulário Modelo de Proposta de Preços;
32.1.2. Modelo de procuração para credenciamento;
32.1.4. Modelo de Declaração de que a (o) proponente cumpre os requisitos de habilitação
32.1.5. Modelo de Declaração de ME e EPP.
32.1.6. Minuta da Ata de Registro de Preços;
33. DISPOSIÇÕES FINAIS:
33.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
33.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
33.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
33.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
33.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
33.6. Os proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
33.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte do proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
33.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
33.9. A adjudicação dos itens deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
33.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
33.11. Este Edital e seus Anexos, bem como as propostas dos proponentes adjudicatários, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
33.172. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
34. DO FORO
34.1. O Foro da Comarca de São Pedro do Sul/RS, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
TOROPI, 10 de Janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL Pregoeiro
Visto Procuradoria Municipal
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2018 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preço para futuras aquisições parceladas de PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES, para atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais, conforme a seguir:
2. Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Previsto | Preço Total Previsto |
1 | 12,00 | UN | PNEU 175/70R13 RADIAL | 245,00 | 2940,00 | |
2 | 4,00 | UN | PNEU 1000X20 RADIAL DESENHO MISTO 50% CHÃO E 50 % ASFALTO 16 LONAS | 1.700,00 | 6800,00 | |
3 | 30,00 | UN | PROTETOR 1000X20 RADIAL 18.5 CM LARGURA | 48,00 | 1440,00 | |
4 | 20,00 | UN | CAMARAS DE AR 1000X20 PARA PNEU RADIAL, EQUIPADA COM VÁLVULA ATARRAXANTE COM TRÊS DOBRAS E COMPRIMENTO UTIL DE 131 MM | 180,00 | 3600,00 | |
5 | 4,00 | UN | PNEU 20.5.25 - 16 LONAS | 7.500,00 | 30000,00 | |
6 | 2,00 | UN | PNEU TRASEIRO 23.1/26 12 LONAS | 5.100,00 | 10200,00 | |
7 | 6,00 | UN | CAMARA 20,5X25 TRJ 1175C | 630,00 | 3780,00 | |
8 | 45,00 | UN | CAMARAS DE AR 1400X24 | 320,00 | 14400,00 | |
9 | 20,00 | UN | PNEU 1400X24 24 LONAS | 2.800,00 | 56000,00 | |
10 | 6,00 | UN | PNEU 205/50 R17 RADIAL | 700,00 | 4200,00 | |
11 | 10,00 | UN | PNEU 1000X20 RADIAL LISO | 1.650,00 | 16500,00 | |
12 | 42,00 | UN | PNEU 175 X 70 R14 RADIAL | 250,00 | 10500,00 | |
13 | 10,00 | UN | PNEU 17,5X25 16 LONAS | 6.000,00 | 60000,00 | |
14 | 6,00 | UN | PNEU 12,5/80-18 10 LONAS | 3.100,00 | 18600,00 | |
15 | 8,00 | UN | PNEU 205 75X15 RADIAL | 520,00 | 4160,00 | |
17 | 6,00 | UN | PNEU 7,50X16 RADIAL BORRACHUDO - RADIAL- MINIMO 12 LONAS- SULCO MINIMO 12MM | 700,00 | 4200,00 | |
18 | 20,00 | UN | PNEU 215/75 R 17,5 BORRACHUDO | 1.000,00 | 20000,00 | |
19 | 10,00 | UN | PNEU 185 70 R 14 RADIAL | 400,00 | 4000,00 | |
20 | 50,00 | UN | CAMARA DE AR 1000 X 20 BICO LONGO | 155,00 | 7750,00 | |
21 | 50,00 | UN | PROTETOR 1000X20 | 70,00 | 3500,00 | |
22 | 6,00 | UN | PNEU 1000 X 20 DESENHO MISTO 50% CHAO 50 % ASFALTO - RADIAL | 1.500,00 | 9000,00 | |
23 | 18,00 | UN | PNEU 1000 X 20 BORRACHUDO RADIAL BANDA LARGA | 900,00 | 16200,00 |
MINIMO 16 LONAS PARA USO EM SERVIÇOS MISTO CAPACIDADE DE CARGA DE 146/143 KG DUPLO SIMPLES PROFUNDIDADE MINIMA DO SULCO DE 22 MM . | ||||||
24 | 22,00 | UN | PNEU 215/75 R 17.5 RADIAL LISO | 900,00 | 19800,00 | |
25 | 8,00 | UN | PNEU 205/75 r16 | 285,00 | 2280,00 | |
26 | 12,00 | UN | PNEUS 225/75 R 16 T RADIAL LISO | 320,00 | 3840,00 | |
27 | 60,00 | UN | PNEUS 175/70 R 14 RADIAL | 255,00 | 15300,00 | |
28 | 12,00 | UN | PNEU 195/65R15 | 285,00 | 3420,00 | |
29 | 4,00 | UN | CAMARA DE AR ARO 34 | 280,00 | 1120,00 | |
30 | 12,00 | UN | CAMARA DE AR 17,5X25 | 250,00 | 3000,00 | |
31 | 4,00 | UN | CAMARA DE AR 14,9 X24 | 210,00 | 840,00 | |
32 | 20,00 | UN | PARAFUSO DE RODA PARA GLOBE | 16,00 | 320,00 | |
33 | 4,00 | UN | PNEU 12/16,5 12 LONAS | 700,00 | 2800,00 | |
34 | 6,00 | UN | PNEU DIANTEIRO 14.9/24 | 1.600,00 | 9600,00 | |
35 | 4,00 | UN | PNEU TRASEIRO R1-18.4x34 TIPO COXILHA 10 LONAS | 7.500,00 | 30000,00 | |
36 | 4,00 | UN | PNEU 7,50 X16 AGRICOLA | 800,00 | 3200,00 | |
Total |
3. DA VALIDADE: Até 12 Mêses.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2018 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para o Município de
TOROPI/RS, nos termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2018.
A empresa está ciente e concorda com todos os dispositivos deste Edital.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto licitado:
4. Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 12,00 | UN | PNEU 175/70R13 RADIAL | |||
2 | 4,00 | UN | PNEU 1000X20 RADIAL DESENHO MISTO 50% CHÃO E 50 % ASFALTO 16 LONAS | |||
3 | 30,00 | UN | PROTETOR 1000X20 RADIAL 18.5 CM LARGURA | |||
4 | 20,00 | UN | CAMARAS DE AR 1000X20 PARA PNEU RADIAL, EQUIPADA COM VÁLVULA ATARRAXANTE COM TRÊS DOBRAS E COMPRIMENTO UTIL DE 131 MM | |||
5 | 4,00 | UN | PNEU 20.5.25 - 16 LONAS | |||
6 | 2,00 | UN | PNEU TRASEIRO 23.1/26 12 LONAS | |||
7 | 6,00 | UN | CAMARA 20,5X25 TRJ 1175C | |||
8 | 45,00 | UN | CAMARAS DE AR 1400X24 | |||
9 | 20,00 | UN | PNEU 1400X24 24 LONAS | |||
10 | 6,00 | UN | PNEU 205/50 R17 RADIAL | |||
11 | 10,00 | UN | PNEU 1000X20 RADIAL LISO | |||
12 | 42,00 | UN | PNEU 175 X 70 R14 RADIAL | |||
13 | 10,00 | UN | PNEU 17,5X25 16 LONAS | |||
14 | 6,00 | UN | PNEU 12,5/80-18 10 LONAS | |||
15 | 8,00 | UN | PNEU 205 75X15 RADIAL | |||
17 | 6,00 | UN | PNEU 7,50X16 RADIAL BORRACHUDO - RADIAL- MINIMO 12 LONAS- SULCO MINIMO 12MM | |||
18 | 20,00 | UN | PNEU 215/75 R 17,5 BORRACHUDO | |||
19 | 10,00 | UN | PNEU 185 70 R 14 RADIAL | |||
20 | 50,00 | UN | CAMARA DE AR 1000 X 20 BICO LONGO | |||
21 | 50,00 | UN | PROTETOR 1000X20 | |||
22 | 6,00 | UN | PNEU 1000 X 20 DESENHO MISTO 50% CHAO 50 % ASFALTO - RADIAL | |||
23 | 18,00 | UN | PNEU 1000 X 20 BORRACHUDO RADIAL BANDA LARGA MINIMO 16 LONAS PARA USO EM SERVIÇOS MISTO CAPACIDADE DE CARGA DE 146/143 KG DUPLO SIMPLES PROFUNDIDADE MINIMA DO SULCO DE 22 MM . | |||
24 | 22,00 | UN | PNEU 215/75 R 17.5 RADIAL LISO |
25 | 8,00 | UN | PNEU 205/75 r16 | |||
26 | 12,00 | UN | PNEUS 225/75 R 16 T RADIAL LISO | |||
27 | 60,00 | UN | PNEUS 175/70 X 00 XXXXXX | |||
00 | 12,00 | UN | PNEU 195/65R15 | |||
29 | 4,00 | UN | CAMARA DE AR ARO 34 | |||
30 | 12,00 | UN | CAMARA DE AR 17,5X25 | |||
31 | 4,00 | UN | CAMARA DE AR 14,9 X24 | |||
32 | 20,00 | UN | PARAFUSO DE RODA PARA GLOBE | |||
33 | 4,00 | UN | PNEU 12/16,5 12 LONAS | |||
34 | 6,00 | UN | PNEU DIANTEIRO 14.9/24 | |||
35 | 4,00 | UN | PNEU TRASEIRO R1-18.4x34 TIPO COXILHA 10 LONAS | |||
36 | 4,00 | UN | PNEU 7,50 X16 AGRICOLA | |||
Total |
GARANTIA DOS PRODUTOS
Declaramos que garantimos a qualidade dos objetos ofertados, na forma das especificações de conformidade com os termos dos respectivos fabricantes, contra eventuais vício(s), defeito(s) de fabricação, imperfeições, bem como desgastes anormais dos produtos, respeita a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor, tudo em conformidade como Edital e seus anexos, para pneus em 05 (cinco) anos e para câmaras e protetores em 03(três) anos, prazos estes contados a partir do recebimento definitivo.
Durante o prazo de garantia, a empresa garante a substituição ou reparação, a suas despesas, de qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da notificação do Município.
ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
A empresa garante que o (s) produto(s) estão em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR
– Associação Brasileira de Normas Técnicas, do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos, em vigor (caso houver).
Declaramos que os lotes relativos a pneus possuem Certificado no INMETRO, os fora de estrada.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Nossa empresa compromete-se entregar o objeto desta licitação nos locais determinados pelo Município de TOROPI prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, arcando a empresa com todos os custos inerentes à entrega.
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail da empresa:
Banco/Agência/Conta:
Responsável pela assinatura da Ata de registro de Preços: RG: CPF: E-mail:
VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade desta proposta é de 60 (trinta) dias.
Declaramos que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) todas as características mínimas exigidas e a empresa cumpre com os requisitos de habilitação, normas e condições exigidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018 e seus Anexos.
.......................... , .... de ............... de ….......
Assinatura do responsável pela empresa licitante
Nome legível
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2018 MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a) , portador(a) de Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir o presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da Outorgante formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
Local e data Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A (O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2018, cujo objeto é aquisições parceladas de pneus, câmaras e protetores, originais de fábrica, de fabricação nacional, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, até 31.12.2018.
, de de
assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2018 DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
.............................................................., (nome da empresa) com sede
na ..................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., através de seu
representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, DECLARA sob as penas da lei,que é:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte enão haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Em ...... de de 20 .
........................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOROPI, Órgão Gerenciador deste Registro de
Preços, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 97418-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.539.271/0001-82, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da R.G. n°8004402866 e do CPF/MF n° 00000000000, doravante denominado CONTRATANTE, resolve registrar os preços para futura e eventual , para
atendimento as necessidades secretarias e seus departamentos e à empresa , inscrita no CNPJ , estabelecida na Rua/AV................., nº...., na cidade de .................., CEP ,
representada pelo Sr. , portador do CPF nº.............., cuja proposta foi classificada no
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2018 adiante denominada DETENTORA,
nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal N° 1099 de 10 de Março de 2008, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem:
Licitantes que participantes da licitação:
CÓDIGO | EMPRESA PARTICIPANTE | ITENS |
As empresas detentoras da ata dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações n 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal N° 1099 de 10 de Março de 2008, (Regulamento Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
EMPRESA | CNPJ/CPF | NOME DO REPRESENTANTE | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por finalidade a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, objetivando o registro de preços para aquisições parceladas de PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES, originais de fábrica, de fabricação nacional, para atender as necessidades das Secretarias Municipais.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições
CLÁUSULA SEGUNDA - DA GARANTIA
2.1. O prazo de garantia dos produtos, contra vício(s), defeito(s) de fabricação, imperfeições, bem como desgastes anormais dos mesmos, suas partes e acessórios, não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos para pneus e de 03 (três) anos para as câmaras e os protetores, contados a partir do recebimento definitivo.
2.1.1. A garantia dos produtos no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela empresa, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações).
2.2. O prazo de garantia dos materiais é a partir do termo de recebimento definitivo, emitido após a vistoria da Secretaria requisitante.
2.3. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O preço unitário para fornecimento do objeto é o de Menor Preço, conforme inscrito na Ata do Processo da Licitação, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
Item | Especificação | Und | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
3.2. Nos preços constantes da proposta estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo das Secretarias Municipais e/ou seus Departamentos, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesa constarão nas respectivas notas de empenho, observadas as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o Art. 62 da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1.A vigência da presente Ata de Registro de Preços é até 31/01/2019, podendo ser cancelada pela Administração Municipal por interesse público, devidamente comprovado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do CONTRATANTE quando:
6.1.1. Pela Administração, quando as DETENTORAS:
a) Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido das DETENTORAS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
7.1.O pagamento será efetuado mensalmente, até 7 (sete) dias do mês subsequente, de acordo com a quantidade de serviços executados e/ou bens entregues no mês anterior, desde que tenha sido atestada a conformidade do mesmo com as exigências contratuais, através de ordem bancária, na CONTA CORRENTE
.................., AGÊNCIA .......... DO BANCO...........
7.2. Nos preços constantes da proposta estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade das DETENTORAS a quitação destes.
4.3.Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
0.0.Xx hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos das DETENTORAS e a retribuição do Município de Brotas para justa remuneração do fornecimento de cada produto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, mediante procedimento administrativo devidamente instaurado para recomposição dos preços contratados.
7.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
7.6. Sempre que ocorrer as alterações de preços constantes dos itens anteriores, os preços propostos e contratados dos produtos, sofrerão alteração, aumentando ou diminuindo o preço contratado, na mesma percentagem e proporção da majoração ou redução.
7.7. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelas DETENTORAS, estas deverão demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de notas fiscais de aquisição dos produtos ou listas de preços de fornecedores, ou ainda, cotações de preços junto aos fornecedores, emitidas anteriormente a data de apresentação da proposta comercial. Deverá também, exibir notas fiscais de aquisição dos produtos ou listas de preços de fornecedores, ou ainda, cotações de preços junto aos fornecedores, emitidas posteriormente a majoração dos preços, para que através do confronto dos documentos, seja comprovado que o fornecimento tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
7.8. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo CONTRATANTE, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
7.9. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, as DETENTORAS
não poderão suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
7.10. As DETENTORAS, quando autorizada à revisão dos preços, receberão os valores correspondentes à cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, relativas aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão até o acolhimento do pedido de revisão.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO, ENTREGA, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1. As DETENTORAS se obrigam a entregar o (s) item(ns) registrado(s) de acordo com as necessidades de consumo do CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados à partir da emissão da Nota de Empenho.
8.2.A entrega do (s) item(ns) registrado(s), deverá ser feita por conta e risco das DETENTORAS, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxx, XXXXXX - XX, ou no(s) local(is) que venha(m) a ser indicado(s) na autorização de fornecimento, sendo o transporte e descarga por conta das DETENTORAS.
8.3. Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto:
I) O objeto será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta das DETENTORAS podendo, o CONTRATANTE, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta das DETENTORAS;
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização;
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o CONTRATANTE não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo;
IV) O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas das DETENTORAS o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo CONTRATANTE, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma fiscalização prevista no inciso I;
V) O uso pelo CONTRATANTE de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o CONTRATANTE efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará as DETENTORAS das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto;
VII) A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusado o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição;
VIII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização das DETENTORAS pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao CONTRATANTE, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
8.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando as DETENTORAS com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do CONTRATANTE.
8.5. O recebimento pelo CONTRATANTE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta as DETENTORAS da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
9.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
9.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
9.2. MULTA
O CONTRATANTE poderá aplicar às DETENTORAS, multa moratória e multa por inexecução contratual:
9.2.1 - MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 1,0% (um por cento) por dia corrido de atraso na entrega dos produtos a contar da emissão da Ordem de Serviço, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO.
9.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre o valor total dos serviços, acrescida de correção monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa das DETENTORAS implicará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão.
9.3. SUSPENSÃO
9.3.1. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de TOROPI/RS destina-se a punir inadimplente na execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
9.3.2. Por 6 (seis)meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade. II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
9.3.3. Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelas DETENTORAS visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido.
9.3.4. Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade;
9.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
9.4.1. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I- Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidência de atuação com interesses escusos;
III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades;
9.4.2. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de TOROPI/RS, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
9.4.3. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
9.5. As penalidades previstas nesta Ata poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber e fazer cumprir o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e das DETENTORAS receber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer às DETENTORAS toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento dos produtos.
c) manter, sempre por escrito com as DETENTORAS, os entendimentos sobre o objeto contratado.
d) Exigir a apresentação de notas fiscais, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem: as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso
de qualidade, bem como fornece as DETENTORAS recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de outros compromissos que exijam tais comprovações.
e) O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para terceiros, sejam fabricantes, intermediários ou quaisquer outros.
10.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal eletrônica nas exigências da Lei, ficando ciente que o Departamento Compras não receberá a Nota que descumprir a Lei e o pagamento ficará pendente até a regularização da situação.
b) As DETENTORAS responsabilizar-se-ão pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do contrato, de providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho.
b) As DETENTORAS atenderão ao presente Contrato, obrigando-se a efetuar a entrega dos materiais atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse público.
d) As DETENTORAS terão o prazo máximo de até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho para a entrega, sob pena de sofrer as sanções previstas na cláusula décima desta ata.
e) Será de responsabilidade das DETENTORAS o pagamento de toda e qualquer situação decorrente da execução do objeto da licitação a que se refere o presente contrato, inclusive eventuais reclamatórias trabalhistas que venham a ser formuladas decorrentes dessa respectiva execução.
f) As DETENTORAS deverão se responsabilizar por todas as despesas exigidas pelos órgãos competentes como Tributos Xxxxxxxxxx, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, inclusive fretes das mercadorias, bem como, quaisquer outras despesas necessárias para a execução do objeto do presente contrato;
g) As DETENTORAS são responsáveis por danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando a execução do objeto.
h) As DETENTORAS serão única e exclusiva responsáveis pelo atendimento das legislações: fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, segurança e medicina do trabalho, ambientais, equipamentos de proteção individual e seguros em geral;
i) É vedada as DETENTORAS transferirem ao outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração;
j)Xxxxx considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.
k) A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando às
DETENTORAS, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os
esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação.
11.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá as DETENTORAS de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
11.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Secretaria requisitante, por seu Secretário ou servidor por ele designado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital ou na Proposta das DETENTORAS, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
12.2. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
12.3.É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo as DETENTORAS cumprirem rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
12.4. As DETENTORAS obrigam-se a manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que seja, o foro da Comarca de São Pedro do Sul - RS, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento ou da Proposta da CONTRATADA.
E, por estarem assim, justos e acertados entre si, assinarem as partes o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, a fim de que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de TOROPI Detentora da Ata
CNPJ:01.539.271/0001-82 CNPJ:.......................................
TESTEMUNHAS:
VISTO ASSESSORIA JURÍDICA