2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 1 / 90
Termo de Colaboração n.º 012/2022
Processo Administrativo n.º 2021-915C8/2022-XVC55
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 1 / 90
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E O INSTITUTO RAÍZES, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO E NO PLANO DE TRABALHO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob nº 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, RG n.º 1.541.116-ES, CPF n.° 000.000.000-00, e o INSTITUTO RAÍZES, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.253.187/0001-94, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000X, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), representada pelo Diretor Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nacionalidade, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-915C8/2022-XVC55 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto a implantação de 01 (um) Centro de Referência das Juventudes (CRJ), no Município de Cariacica/ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Termo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.1.2 - O Centro terá como funções principais: (i) prevenir a violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos residentes nos territórios prioritários do projeto; (ii) melhorar a qualidade de vida das juventudes; (iii) fomentar a participação social e a gestão participativa;
(iv) promover o acesso à inclusão social e produtiva de jovens conforme preconiza o Estatuto da Juventude; (v) desenvolver serviços baseados nos princípios dos Direitos Humanos, de acordo com os núcleos previstos na metodologia do projeto (Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda, Núcleo Articulação e Transversalidade); (vi) atuar como espaço de referência e de encaminhamento para os
demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes; conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo I).
1.2 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 2 / 90
II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
e) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
f) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) designar um gestor da parceria e, na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela organização da sociedade civil e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
k) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
l) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
m) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 3 / 90
n) viabilizar os meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto;
o) publicar o extrato do Termo de Colaboração e de seus aditivos no Diário Oficial do Estado, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
p) prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada ao período verificado;
q) fiscalizar durante e ao término da parceria o quantitativo e o estado de conservação de todos os bens permanentes adquiridos pela organização da sociedade civil;
r) gerir o processo de cessão de espaço público municipal para sediar o CRJ, quando for o caso;
s) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas ao processo de locação de imóvel pela OSC para sediar o CRJ, assegurando que o valor pactuado esteja de acordo com valores praticados na região, quando for o caso;
t) fiscalizar a adequação do imóvel cedido ou alugado pela OSC para sediar o CRJ, e de todos os aspectos relevantes a sua conclusão (projeto, prazo, valores, entre outros), quando for o caso;
u) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas à compra e instalação de módulos para sediar o CRJ, quando for o caso.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Xxxxxxxxxxx;
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 4 / 90
h) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
i) Zelar pela estão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
1 - Implementação do CRJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia elétrica, gás, telefonia e internet banda larga), limpeza, segurança e manutenção, material de divulgação físicos e digitais (banners, flyers, cartilhas, etc) e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
2 - Seleção, contratação e pagamento da equipe-chave, assim como de todos os demais profissionais;
3 - Acompanhar os(as) jovens participantes das diversas atividades a serem realizadas pelo CRJ, incluindo: implementação do método de seleção e inscrição de jovens; implementação do método de busca ativa e triagem dos(as) selecionados(as); elaboração, acompanhamento e monitoramento do PVida para cada jovem beneficiário(a) e fornecimento de certificação para cada etapa metodológica e/ou atividades.
j) Executar o Plano de Trabalho estabelecido em conjunto com a SEDH, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, zelando pela qualidade e excelência dos serviços prestados, ultimando a máxima eficiência, eficácia e efetividade;
k) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações da SEDH;
l) Assegurar que toda divulgação das ações objeto desta parceria seja realizada com o consentimento prévio da SEDH, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado do Espírito Santo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
m) Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução de seu objeto;
n) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Colaboração, informando, sempre que solicitado, onde e em que atividades, programas ou projetos estão sendo utilizados;
o) Apresentar, de forma prévia, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL as alterações que julgar necessárias no Plano de Trabalho;
p) Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL os bens permanentes adquiridos com recursos do Termo, em hipótese não justificada e acolhida pela SEDH, não localizados no decorrer ou ao final da parceria;
q) Propor ao LOCADOR que as adequações necessárias ao imóvel sejam realizadas a seu custo ou que haja desconto do aluguel compatível ao valor investido, quando for o caso;
r) Realizar de forma satisfatória as adequações necessárias ao imóvel, quando for o caso;
s) Responsabiliza-se pela instalação e conservação dos módulos adquiridos com recursos do Termo de Colaboração, quando for o caso;
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 5 / 90
t) Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
u) Manter a SEDH informada sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos, diretivos e/ou consultivos, em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
21 - Arquivar toda a documentação referente à parceria durante 07 (sete) anos, data a contar a partir do final da execução do Termo de Colaboração, conforme determinação do BID, e disponibilizá-la para qualquer consulta do BID e/ou Tribunal de Contas do Estado, sempre que necessário neste período;
v) Todos os membros de equipe do CRJ serão avaliados pela SEDH, podendo ser solicitada a dispensa e/ou substituição de algum dos membros em qualquer tempo de vigência do Termo de Colaboração. Caso haja necessidade de saída de algum membro da equipe, especialmente da equipe-chave, faz-se necessários uma justificativa apresentada pela OSC, com aprovação da SEDH;
x) - Emitir sem prejuízo dos documentos da prestação de contas, os seguintes relatórios:
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL - Este relatório de acompanhamento será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras, destacando os fatores que influenciaram possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo. Os relatórios deverão ser apresentados em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno e seu modelo e definição de conteúdo deverão ser submetidos a aprovação por parte da SEDH. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID.
PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - As prestações de contas semestrais devem ser apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre, quando será elaborado o Relatório e a Prestação de Contas Final. Deve ser apresentada à SEDH, com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos. As Prestações de Contas devem ser apresentadas de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SEDH.
RELATÓRIO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - O último Relatório de
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 6 / 90
Acompanhamento será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados durante todo o período de execução dos serviços. Deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas físicas e financeiras alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o Plano de Trabalho acordado e o efetivamente executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade parceira julgue oportuno e relevante. A Prestação de Contas Final deve ser apresentada à SEDH com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos durante todo o período de execução do Projeto. O Relatório será apresentado em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 2.119.742,01 (dois milhões, cento e dezenove mil, setecentos e quarenta e dois reais e um centavo).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do Termo de Colaboração, recursos no valor de R$ 2.119.742,01 (dois milhões, cento e dezenove mil, setecentos e quarenta e dois reais e um centavo), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.48.101.14.422.0561.1102, UG 480101, Gestão 48101, conforme discriminação a seguir: Fonte: 0143 ED: 335041- R$ 2.119.742,01.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento, bem como após a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de cópias das Certidões Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual (sede e estado do Espírito Santo), Municipal, INSS, FGTS e Certidão Negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
I - o desembolso será efetivado conforme previsto no Plano de Trabalho, de acordo com o cumprimento das metas apresentadas por meio de relatórios mensais entregues pela OSC e avaliações periódicas realizadas pelo Gestor da Parceria;
II - em situações plenamente justificadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a OSC poderá solicitar a revisão e a adequação das metas pactuadas no Plano de Trabalho, que passará a vigorar somente após aprovação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 7 / 90
II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6.1 – O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 09/10/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 8 / 90
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração pública estadual designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a administração pública estadual, através do gestor do contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que possam ser tomadas as devidas providências.
7.3 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 9 / 90
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II – notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI – lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Parágrafo Segundo. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto,
na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 10 / 90
8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I – os resultados já alcançados e seus benefícios; II – os impactos econômicos ou sociais;
III – o grau de satisfação do público-alvo;
IV – a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – aprovação da prestação de contas;
II – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Primeiro. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Parágrafo Segundo. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 11 / 90
I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
9.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 12 / 90
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 13 / 90
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1 – O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Termo manter-se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma.
Parágrafo Segundo - Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Colaboração terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 14 / 90
15.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
15.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
15.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
15.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Colaboração ou que com ele tenham relação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
16.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, as partes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 – As Partes reconhecem que, para a execução do Termo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Termo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
17.2 – As Partes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Termo.
17.3 – As Partes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Termo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
17.4 – As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Termo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Termo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 15 / 90
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
18.1 - O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(a.i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(a.ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(a.iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(a.iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(a.v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 16 / 90
(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(b.i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco.
(b.ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(b.iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
(b.iv) Emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento.
(b.v) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um contrato ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado14 de uma empresa elegível que esteja recebendo um contrato financiado pelo Banco.
(x.xx) Submeter a questão às autoridades judiciais apropriada.
(b.vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (b.i) e (b.ii) do parágrafo 16.1(b) se aplicará também aos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva num processo de sanção ou qualquer outra decisão.
(d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 17 / 90
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe de cooperar ou cumprir o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor.
(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 16.2, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou
permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
18.2 - Além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP para contratos financiados pelo Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou bilateral de desenvolvimento ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 18 / 90
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MANUTENÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AO BID
19.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter todos os documentos e registros referentes à execução do objeto por um período de 07 (sete) anos após a extinção do contrato.
19.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a:
a) permitir que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do Termo de Colaboração e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco;
b) prestar plena assistência ao Banco durante a investigação; e
c) fornecer ao Banco qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que seus empregados ou agentes que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder a consultas referentes à investigação provenientes do pessoal do Banco ou qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor ou prestador de serviços, empreiteiros, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor ou seus representantes ou concessionários se negue a cooperar ou descumpra requerimento do Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação do Banco, o Banco, a seu critério único e exclusivo, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor, ou prestador de serviços ou seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor e seus representantes e concessionário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
18.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
18.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 06 de abril de 2022.
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado de Direitos Humanos
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
INSTITUTO RAÍZES
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 19 / 90
CNPJ n.º 33.253.187/0001-94
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 20 / 90
ANEXO 01
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 21 / 90
CENTRO DE REFERÊNCIA DAS JUVENTUDES
Enviado para:
SECRETARIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS - SEDH
Envio: 29/03/2022 Valor: 2.119.742,01
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 22 / 90
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Entidade | |||
Nome: Instituto Raízes | |||
CNPJ: 00.000.000.0000/00 | |||
Endereço: Rampa Tenente Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | |||
Cidade: Vitória | Estado: ES | CEP: 29015701 | |
Telefone: | Celular: (00)00000-0000 / (00)00000-0000 / (00)00000-0000 | ||
1.2 Dados Bancários | |||
Nome do Banco: BANESTES | Número do Banco: 021 | Agência: 104 - CENTRAL | Conta Corrente: 3469987-6 |
Praça do Pagamento: Vitória-ES | |||
1.3 Do Responsável pela Entidade |
Nome completo: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||
CPF: 000.000.000-00 | RG/Órgão Expedidor: 2.336.971/SSP-ES | |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX | ||
Cidade: Vitória | Estado: ES | CEP: 29015-150 |
Telefone: | Celular: (00) 00000-0000 | |
Cargo: Presidente | Xxxxxx em: 09/01/2020 | Vencimento do mandato: 09/01/2024 |
1.4 Da Diretoria | ||
Nome | Função: | |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Presidente Vice-Presidente Diretor Financeiro Diretora Social | |
1.5 Do Corpo Técnico | ||
Nome | Função |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 23 / 90
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Secretaria Executiva |
1.6 Do Conselho Fiscal | |
Nome | Função |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx’xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxx nascimento | Conselheiro Conselheiro Conselheira |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 24 / 90
2. DETALHAMENTO DO PROJETO
2.1 – Título do Projeto
CENTRO DE REFERÊNCIA DAS JUVENTUDES (CRJ) – Região Flexal, Cariacica/ES
2.1.1 – Período de Execução
18 meses, a partir da celebração da parceria.
SOBRE AS NOSSAS RAÍZES: QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 25 / 90
O Instituto Raízes, é uma organização social e cultural, sem fins lucrativos, criada em 2008, por jovens e moradores das comunidades Piedade e Fonte Grande, em Vitória/ES que, com o passar dos anos, expandiu a sua capacidade de articular, conquistando outros setores sociais, culturais, comunidades e projetos.
As ações do Raízes têm como essência o fortalecimento, o empoderamento e a inserção social dos sujeitos que são atendidos nas atividades, buscando valorizar e salvaguardar a cultura capixaba, com troca de experiências, intergeracionalidade e respeito às identidades, social e política.
Atualmente, o Instituto é referência em pesquisa, articulação e desenvolvimento de projetos socioculturais, educativos e de promoção dos direitos humanos, da cultura, da população negra atuando no Conselho Municipal de Juventude de Vitória (2017) e tendo recebido o Prêmio Estadual de Direitos Humanos (2018), tem registros de composição no Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Espírito Santo desde 2019, no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (2021), Conselho Estadual da Cultura (2020), Conselho Municipal da Cultura (2021), Conselho Estadual dos Direitos da Criança (2021) e a Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo (2021).
O Instituto Raízes possui 7 eixos de atuação: infâncias e juventudes; educação; cultura, memória e identidade; articulação em rede; direitos humanos e proteção social; combate à fome; e igualdade racial, e todos estão alinhados com 10 dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – ODS 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 11.
OBJETIVOS
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 26 / 90
Firmar parceria entre o Instituto Raízes e a Secretaria de Estado de Direito Humanos (SEDH) para implantação e gestão do Centro de Referência da Juventude (CRJ) na região de Flexal, Cariacica. Neste sentido, o Instituto disponibilizará seus conhecimentos técnicos para implantação e execução de um serviço pautado na garantia dos direitos das juventudes, tendo como referência os eixos do Estatuto Nacional da Juventude (lei 12.852/2013), observando as especificidades das políticas públicas de juventude, a intersetorialidade entre as políticas de educação, cultura, assistência social, trabalho, esportes, direitos humanos, saúde e segurança pública, bem como as características do território de Flexal.
JUSTIFICATIVA
Em suas ações direcionadas às juventudes, o Instituto Raízes usa como referencial teórico autores como Xxxxxxx (2000)11; Xxxxxxx (2004); Xxxxxxx (2006); Spósito (2001), Xxxxx Xxxx (2018), Xxxxxx Xxxxxxx (2018) e Pais (1993), Freire (1996) compreendendo a juventude como uma categoria socialmente construída e formulada no contexto de circunstâncias econômicas, sociais e/ou políticas da sociedade. Isso implica afirmarmos que acreditamos não existir uma única maneira de
1 2 XXXXXXX, Xxxxx X. Rodrigues. Identidades juvenis e escola. Alfabetização e Cidadania, São Paulo: Rede de Apoio à Ação Alfabetizadora no Brasil (RAAAB), n.10, p.16, nov. 2000. XXXXXXX, Xxxxx X.X. A invisibilidade da juventude na vida escolar. Revista Perspectiva, Florianópolis, v. 22, n. 2, p. 326-343, jul./dez. 2004. XXXXXXX, Xxxxxx. A escola como espaço sócio-cultural. In: XXXXXXX, Xxxxxx (Org.). Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 2006. XXXXXXX, X.(2001). Um breve balanço da pesquisa sobre violência escolar no Brasil. Educação e Pesquisa, 27, 1 87-103. XX XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx. . O que é racismo estrutural?Belo Horizonte: Letramento, 2018 PAIS, Xxxx Xxxxxxx. Ganchos, tachos e biscates: jovens, trabalho e futuro. Porto: Âmbar, 2003. XXXXXX, X. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
ser jovem. Daí falarmos em juventudes, no plural, reconhecendo que as questões de gênero, diversidade sexual, raça, etnia, as pessoas com deficiência, origem, território, religião, classe social, entre outras, podem imprimir experiências diferenciadas de ser jovem e de acessar ou não os direitos sociais em nosso país.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 27 / 90
Em nossos treze anos de trabalho, parte dos quais trabalhamos como Coletivo Juvenil Raízes da Piedade, adotamos o paradigma do(a) jovem enquanto sujeito de direitos, pessoas que vivem as contradições e complexidades de uma sociedade racista e excludente, e não como ser incompleto ou um “vir a ser”. Entendemos que a juventude tem sentido em si mesma, não sendo categoria etária problemática ou em transição para a vida adulta. Buscamos trabalhar com as juventudes a partir de suas potencialidades, sem confundir as dificuldades vividas em seu território geográfico com a fase da vida que vivem.
Nesse sentido, entendemos como diferencial no desenvolvimento do nosso trabalho, hoje consolidado e formalmente legalizado enquanto Instituto Raízes, a nossa compreensão, a partir da práxis, dos diferentes modos pelos quais os(as) jovens capixabas, especialmente os(as) jovens negros(as) de territórios em situação de vulnerabilidade da capital, constroem suas experiências juvenis.
Quanto mais o/a jovem se conhece, experimenta as suas potencialidades individuais, descobre os seus gostos e aquilo que sente prazer em fazer, maior será a sua capacidade de elaborar o seu Planejamento de Vida (PVida). Neste sentido, Xxxxxx (2019), afirma que:
“A elaboração de um projeto de vida é fruto de um processo de aprendizagem, no qual o maior desafio é aprender a escolher. Na sociedade contemporânea, somos chamados a escolher, a decidir continuamente, fazendo desta ação uma condição para a sobrevivência social. A escolha também é objeto de aprendizagem: aprendemos a escolher, e a nos responsabilizar pelas nossas escolhas. Um e outro aprendem fazendo, errando, refletindo sobre os erros. Essas são condições para a formação de sujeitos autônomos. É tarefa do mundo adulto e suas instituições garantir aos jovens momentos e situações em que se coloquem como interlocutores, promovendo uma relação intergeracional.”
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 28 / 90
No levantamento do contexto socioeconômico de Cariacica, o Instituto Raízes identificou uma mudança estabelecida no mundo do trabalho, principalmente com as questões relacionadas a pandemia, como o aumento do desligamento, onde 7.650 jovens2 de até 24 anos foram desligados de suas ocupações em Cariacica entre 2020 e 2021. Desses jovens 4.868, eram homens e 2.782 mulheres, a maior parte desses jovens tinha até o Ensino Médio completo.
Observando as atuais movimentações do mundo do trabalho e dialogando essas pautas junto com as juventudes , aliando uma metodologia criativa e inovadora, pretendemos através das oficinas e acompanhamento social, oferecer ferramentas necessárias para os(as) jovens sejam capacitados a ofertar um bom produto e/ou serviço e concorrer em maior nível de igualdade com os que já estão no mercado. Portanto, a escuta ativa se coloca enquanto um método eficaz para compreender as demandas dos/as jovens, mas é crucial que ela seja associada a uma oferta assertiva de serviços, com orientações atualizadas e inovadoras sobre mercado de trabalho e geração de renda.
2 Fonte: CAGED (2021). Painel de Informações do Novo Caged. Ministério do Trabalho. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxXxXxxxXXXxXXX0XxXxXxXxXX00XXx0XXXxXxXxXxX0Xxx0XXX0XXXxXxxxxXX0XxXxXxxxX TY5LTVhNTEtNGYxOC04YWM5LWVmOThmYmFmYTk3OCJ9
2.2 – Público
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 29 / 90
O público será de jovens de 15 a 24 anos residentes no município de Cariacica-ES e, prioritariamente, residentes em comunidades do entorno de Flexal, localidade sede do Centro de Referência da Juventude (CRJ).
Com atenção prioritária aos que não estão acessando os serviços dos equipamentos sociais oferecidos pelas políticas públicas do estado e aos que passaram pelo sistema socioeducativo, ou, ainda, sejam egressos do sistema prisional (para nos aproximarmos desse público será necessário que a equipe promova uma “busca-ativa”), pois os preconceitos e a discriminação produzem a exclusão. Também atendemos os(as) jovens encaminhados(a) pela rede socioassistencial local e estadual.
Cariacica possui 60.5963 jovens nesta faixa etária (50,3% homens e 49,7% mulheres). A meta de atendimento é de 5.700 jovens em 15 meses de funcionamento aberto ao público, o que atenderia, ao menos, 6,3% de toda a população jovem do município, um número expressivo para um único equipamento social.
A priorização do grupo é uma estratégia de focalizar as atividades, mas, não exclui jovens maiores de 24 anos ou que não estejam em situação de vulnerabilidade: o CRJ é um espaço coletivo e de troca entre os pares.
3 1DATASUS (2020). População Residente – Estudos de estimativas populacionais por município. Ministério da Saúde/SVS/DASNT/CGIAE. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxx/xxx/xxxxx.xxx?
FUNCIONAMENTO
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 30 / 90
Obedecendo ao Termo de Referência, os dias e os horários de funcionamento do CRJ buscarão atender às demandas locais das juventudes do território de Flexal, sem se atrelar ao horário de funcionamento comercial padrão. As opções de funcionamento incluem, mas não se restringem a: atendimento das 8h às 18h ou de 10h às 20h, de segunda a sábado (com possibilidade de atividades aos domingos). Todas as normas estarão pautadas na Legislação Trabalhista e estarão disponíveis para todos que desejarem consultar, de modo que será apresentada à equipe no momento da formação do contrato de trabalho.
METODOLOGIA
A presente proposta está organizada com base no marco metodológico esboçado no documento referência e na expertise adquirida pelo Instituto Raízes em sua longa trajetória de atuação de trabalho com juventudes em territórios vulneráveis e encontra-se dividida em três núcleos e no marco situacional, que apresenta alguns aspectos acerca do cenário em que está situada às juventudes. O marco conceitual, que explicita a concepção que norteará cotidianamente a implementação de práticas pedagógicas participativas, está baseado na educação popular de Xxxxx Xxxxxx.
Para Xxxxxx, a base da pedagogia é o diálogo, premissa presente no método das relações estabelecidas entre educador(a) e educando(a), entre educando(a) e educador(a), entre os(as) educandos(as) e o objeto do conhecimento, entre natureza e
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 31 / 90
cultura. O diálogo começa antes da situação pedagógica propriamente dita, através da pesquisa do universo vocabular, das condições de vida dos(as) Xxxxxx como instrumento que aproxima educador-educando-objeto do conhecimento numa relação de justaposição, entendendo-se essa justaposição como atitude democrática, conscientizadora, libertadora, daí dialógica. “A atitude dialógica é, antes de tudo, uma atitude de amor, humildade e fé nos homens, no seu poder de fazer e de refazer, de criar e de recriar4” (FREIRE,2002).
No Centro de Referência da Juventude de Flexal, as bases da educação popular sustentarão um processo/projeto político pedagógico que buscará cotidianamente fortalecer a cidadania e emancipação das juventudes, através da auto-reflexão de sua história.
O processo democrático, no qual estão implicados a deliberação e o debate, não se restringe a consultar as pessoas para opinar sobre decisões tomadas previamente, a premissa é incorporar a opinião e as razões dos atores sociais envolvidos na organização de todo o processo de implementação do serviço. É a frase que o Instituto Raízes e os movimentos sociais não se cansam de falar: “NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS!”
4 XXXXXX, Xxxxx. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro; Paz e Terra, 1996. XXXXXX,Xxxxx. Pedagogia do Oprimido. 34ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 32 / 90
Para garantir os atendimentos em um espaço seguro, com infraestrutura e equipe técnica adequados, ou seja, com qualidade, o Instituto Raízes propõe um fluxo de trabalho que concilie as atividades previstas, núcleos e trajetória que cada Jovem pode ter dentro do escopo de atuação. Na prática, o Diagrama 1 demonstra a planificação da atuação do CRJ.
DIAGRAMA 1 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CRJ: A ESTRATÉGIA DO INSTITUTO RAÍZES FONTE: INSTITUTO RAÍZES. ELABORAÇÃO PRÓPRIA.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 33 / 90
Para executar essa proposta de atendimento do diagrama 1, durante os 15 meses, será feita uma fase preparatória que consiste na organização da estrutura física e estratégia de promoção e de reconhecimento do novo equipamento social que é o CRJ, no território, durante os três primeiros meses de trabalho.
A metodologia de atuação do CRJ, estará ancorada em três núcleos, os quais são: Núcleo SócioAfirmativo e de Acesso, Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda e Núcleo de Articulação e Transversalidade, onde serão observadas as diretrizes, como:
• O alinhamento às políticas públicas voltadas aos jovens, em especial aqueles expostos a situações de violência e violações de direitos;
• O planejamento, execução e avaliação das atividades buscando a participação ativa dos/das jovens;
• A articulação com equipamentos, recursos e serviços públicos e comunitários da localidade;
• A adoção de um modelo de gestão democrática;
• O estabelecimento de parcerias e cooperações com instituições e lideranças representativas locais;
• As demais estratégias que coloquem os centros à disposição dos/das jovens e ao mesmo tempo promovam a integração com a comunidade;
• O respeito à realidade do Território.
Núcleo Socioafirmativo e de Acesso: Objetivos, atividades oferecidas, metas e monitoramento
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 34 / 90
O núcleo socioafirmativo e de acesso é a porta de entrada do CRJ, e contemplará os serviços vinculados a promoção e manutenção dos Direitos Humanos, serviços pontuais, de acompanhamento, bem como oficinas, atendimentos mais pontuais e acompanhamentos para o Planejamento de Vida (PVida), incluindo participação em exibições, apresentações, empréstimos de equipamentos e materiais, e acesso a benefícios. Para tanto, as suas ações poderão ser tanto individuais como coletivas. O Cola Aê e o Fortalece Família serão os dois eixos que irão compor o Núcleo.
Neste Núcleo, as juventudes têm a dimensão dos direitos humanos mais evidenciada e trabalhada, tanto em atividades individuais, quanto coletivas (direcionadas às juventudes entre 15 e 18 anos, mas não se restringindo a elas). Com o “Cola Aê”, faremos o ACOLHIMENTO INICIAL dos(as) jovens, demonstrando toda a infraestrutura física e humana que integra o CRJ, além das atividades desenvolvidas, com o objetivo de trazer este jovem para as atividades do nosso Centro. Será o momento do acolhimento, da escuta qualificada, para um melhor entendimento da demanda do/a jovem, podendo culminar no encaminhamento para o eixo “Fortalece Família”, na inscrição em oficinas ou na solicitação de apoio a outros serviços da rede socioassistencial do território.
Aqui também serão oportunizadas mostras culturais (por meio de atividades culturais e esportivas), sendo 1 (uma) por semestre, com no mínimo 50 jovens cada, onde valorizaremos os trabalhos desenvolvidos durante as oficinas. Além disso, também serão ofertados momentos de convivência e socialização externa com outras Instituições, ações culturais internas e
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 35 / 90
externas, ocupando espaços do território e fora dele, empréstimos de equipamentos e oferta de ambientes do CRJ para reuniões e momentos similares. Para esse eixo, ainda, incorporaremos uma CURADORIA DE CURSOS PRESENCIAIS E ON-LINE que apresentem para os/as jovens os cursos existentes e/ou disponíveis em outras Instituições (parceiras ou não), mas que também colete as demandas espontâneas desses jovens por formações, que serão analisadas e poderão ser incorporadas ao cardápio de ofertas do CRJ. Além disso, também serão ofertados momentos de convivência e socialização por meio de AÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS que sirvam de vitrine e de porta de entrada para os/as jovens no CRJ.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 36 / 90
TABELA 1 – ATIVIDADES, AÇÕES, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO , METAS E MONITORAMENTO
EIXO COLAÊ FONTE: INSTITUTO RAÍZES. ELABORAÇÃO PRÓPRIA.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 37 / 90
Com o Fortalece Família, ele/ela terá disponível o acompanhamento da equipe técnica para auxiliá-lo/a desenvolver suas habilidades e competências e elaborar o seu PLANEJAMENTO DE VIDA. Essa atividade é bastante estratégica para o CRJ, porque pode ser o início do encaminhamento do/a jovem para outras atividades, como empregabilidade ou para o empreendedorismo, de acordo com as suas expectativas de vida. As ações que compõem essa atividade são: rodas de conversa, atendimentos individuais, encaminhamentos para além dos serviços do CRJ, intervenções realizadas em diferentes formatos para garantir que esse Jovem tenha todas as ferramentas necessárias para compor o seu Planejamento.
No eixo Fortalece Família, o acompanhamento da equipe técnica é multidisciplinar e integrado, para auxiliá-los a desenvolver suas potencialidades humanas, seja para alargar seu potencial criativo, sua empregabilidade ou para o empreendedorismo, mas sempre respeitando o protagonismo do/a jovem.
O eixo também é formado pelas OFICINAS PERMANENTES DE ARTE, CULTURA, ESPORTE E LAZER e CIRCUITOS
FORMATIVOS, cujos temas propostos estão apresentados na tabela seguinte. Considerando a proposta de gestão democrática como parte da metodologia do Instituto Raízes, as temáticas poderão sofrer alterações, uma vez que todo o trabalho, inclusive o de priorização das oficinas a serem realizadas, serão debatidas no território com os atores envolvidos em todo processo de implantação e gestão do centro.
Os Circuitos têm duração de um semestre e são compostos por debates, somados às vivências. Destes os/as Jovens participantes dos circuitos são atendidos periodicamente no CRJ e também serão estimulados a participarem do PVida,
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 38 / 90
oficinas e outras frentes de trabalho, priorizando um tempo de exposição e permanência do jovem no CRJ (jovens inscritos no Circuito Formativo devem participar de atividades no CRJ pelo menos três vezes na semana). As atividades do eixo Fortalece Família, tem uma perspectiva de estreitarmos os vínculos e realizaremos um trabalho mais integrado em torno das demandas individuais dos(as) jovens, que serão favorecidas por meio do ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL.
O CRJ, em sua dinâmica de funcionamento, a oferta de atendimento psicossocial por profissionais da Psicologia e do Serviço Social, que será realizado através de ações ou serviços oferecidos individualmente e em grupos, incluindo a família, quando necessário (seja por demanda espontânea do/a jovem, seja pelo encaminhamento de algum dos profissionais que acompanham o/a jovem em suas atividades).
As ações serão desenvolvidas de forma a se constituir em espaço de escuta qualificada de acolhimento aos jovens frequentadores do serviço e integração destes em outras políticas públicas e serviços que se façam necessários para a superação das vulnerabilidades dos(as) jovens atendidos(as).
Nas tabelas apresentamos sugestões de oficinas e cursos que poderão sofrer alterações, uma vez que todo o trabalho, inclusive a composição da grade das oficinas a serem realizadas, serão debatidas no território com os atores envolvidos em todo processo de implantação e gestão do centro.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 39 / 90
TABELA 2 – ATIVIDADES, AÇÕES, CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, METAS E MONITORAMENTO :
EIXO FORTALECE FAMÍLIA - FONTE: INSTITUTO RAÍZES. ELABORAÇÃO PRÓPRIA.
Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda: Objetivos, atividades oferecidas, metas e monitoramento
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 40 / 90
O eixo Tô no Topo contará com a realização de 3(três) grandes atividades a saber:
OFICINAS PERMANENTES DE PROFISSÕES E TECNOLOGIAS, que apresentem para os/as jovens as experiências de profissionais e empreendedores que já atuam no mercado, criando uma conexão positiva de trajetórias e experiências possíveis. Os/as Jovens são atendidos de acordo com a demanda e o atendimento é constante.
A construção de um PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL, que na mesma linha metodológica do Plano de Vida, tem o objetivo central de acompanhar o/a jovem na elaboração da sua estratégia de carreira, com uma reflexão orientada pela equipe técnica do CRJ. Com isso, o/a jovem terá a possibilidade de construir uma visão de futuro e, ao mesmo tempo, a equipe do CRJ terá mais informações sobre os encaminhamentos necessários.
A oferta de CURSOS LIVRES PROFISSIONALIZANTES, que são a oportunidade de envolver os/as jovens em atividades produtivas práticas, expondo-os à vivência do trabalho e também às formas possíveis de geração de renda, como orientações relacionadas à formalização de atividades produtivas (abertura de empresas individuais, microempreendimentos, legislação, normas, direitos e deveres do mundo empresarial).
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 41 / 90
O eixo Trampo Coletivo, tem os seus objetivos ancorados no ambiente e na infraestrutura. No CRJ haverá disponibilização de COWORKING: espaços integrados e de uso coletivo para a realização dos trabalhos, com instrumentos tecnológicos, e todo maquinário necessário (computadores, cotas de impressão, mesas, cadeiras, espaços de reunião, cotas de uso de telefone) para a realização de um trabalho em escritório.
O/A Jovem poderá executar suas atividades de trabalho e renda com todo apoio do CRJ e podendo utilizar os espaços físicos para isso. Para os jovens que possuem ideias inovadoras ou necessitam de aceleração para um novo negócio, o espaço do Coworking servirá também como infraestrutura base para a execução de atividades do próximo eixo, o Lab Poca.
Os equipamentos disponibilizados e o ambiente coletivo de trabalho criado se associam à orientação do/a jovem empreendedor, com assessoria aceleradora para que ele encontre o modo mais eficiente e menos burocrático possível para a implantação do seu negócio, por meio do PTrampo. O PTrampo é parte do LabPoca e consiste na orientação profissional e apoio para novos negócios, aceleração de um negócio existente com foco na independência financeira da juventude do território, incentivando a criação de novas soluções e o uso de tecnologias e ferramentas de acesso público que beneficiam os novos negócios. A premissa é que a ideia inovadora saia do papel, ganhe forma e gere renda para esse Jovem.
Os/as jovens que integrarem o PTrampo serão acompanhados por seis meses e monitorados por um ano após a sua aceleração. O eixo Lab Poca contará também com a ampliação da visão do jovem sobre as possibilidades de geração de renda, por meio da MOSTRA DE PROFISSÕES, com profissionais de diferentes áreas expondo suas experiências e sanando
dúvidas dos/as jovens contribuindo para a escolha profissional deles. As mostras terão 2 edições com público mínimo de 60 jovens.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 42 / 90
Núcleo Articulação e Transversalidade: Objetivos, atividades oferecidas, metas e indicadores
Entendemos que, apesar do CRJ ofertar inúmeros serviços que dialogam com as demandas do/da Jovem e do território onde está sediado, é sabido que haverá outras propostas e vontades que poderão surgir pelo público atendido, para tal, é importante que haja um trabalho em rede com os demais órgãos municipais, estaduais além de outras Instituições que poderão ser mapeadas e assim, firmando parceria.
Esse trabalho de articulação ampliará o leque de oportunidades ofertadas aos Jovens e para que essa ação seja realizada os eixos #FicaADica e #TamoJunto serão responsáveis pelos alinhamentos Institucionais. Assim, um portfólio atualizado através das informações levantadas pelo Coordenador de Articulação, estará disponível para ser consultado sempre que necessário, firmar novas parcerias através das demandas surgentes também é uma competência desse núcleo. A informação atualizada dos serviços ofertados bem como o levantamento das demandas serão as duas ações fundamentais que irão compor o Núcleo.
Pretendemos formar uma rede de vida, onde os equipamentos sociais, públicos e privados, serão convidados a tecer conosco possibilidades e oportunidades de melhorar a qualidade de vida e trabalho de jovens entre 15 à 24 anos. Novas adoções de
estratégias de integração e de aproximações sucessivas serão pensadas de forma a garantir a entrada, a permanência, e acima de tudo, a participação efetiva dos(as) jovens do território.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 43 / 90
No eixo #Ficaadica o CRJ se centrará no seu posicionamento no território, com a atividade de DIVULGAÇÃO E PRESENÇA NOS ESPAÇOS DE JUVENTUDE. O coordenador de articulação com o apoio da equipe técnica será o responsável por identificar os outros equipamentos do entorno – como institutos, ongs, CRAS, CREAS, unidades de saúde - e os outros ambientes de frequência do jovem – como escolas, rádios, centro culturais, espaços de convivência, parques, locais de realização de esportes e atividades físicas – para observar e coletar informações sobre os/as jovens, mas também para traçar uma estratégia para cada local de divulgação das atividades do CRJ, inclusive a mobilização e contato com as lideranças, comunitárias, sociais e culturais locais. Para os eventos locais que tenham conexão com a juventude e alinhamento com os objetivos do CRJ, o Centro se colocará, sempre que possível, como instituição apoiadora, cedendo seu espaço, disponibilizando sua equipe técnica no apoio, organizando e divulgando das ações na comunidade e realizando os INTERCÂMBIOS.
Já no eixo Tamo Junto serão formalizadas as parcerias mais estratégicas, principalmente aquelas em que o/a jovem atendido no CRJ possa ser encaminhado. O objetivo da parceria formalizada é estabelecer um laço institucional forte, para que o/a jovem encaminhado pelo CRJ possa ter um atendimento adequado à anamnese feita pela equipe que o atendeu no Centro, gerando, principalmente, continuidade no atendimento. Os parceiros estratégicos já mapeadas que serão prioridade para o CRJ são: INSTITUIÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS, INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, INSTITUIÇÕES SOCIAIS,
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 44 / 90
INSTITUIÇÕES DE PROMOÇÃO DO EMPREGO. A citar Instituições como IFES, UFES, faculdades privadas, Sistema S, FAFI, FAMES, etc, fará articulações de rede com o programa Qualificar ES, com a EJA profissional, SEDU, com a SEME e com o Circuito Cultural, para incrementar a formação dos(as) nossos(as) jovens. Buscaremos também o CIEE, para mapearmos vagas de estágio e no Programa Jovem Aprendiz, bem como comércios locais que necessitem de novas tecnologias a serem desenvolvidas pelos jovens para otimizar seus serviços e agregar valor à economia local e pessoal das juventudes. Além dessas ações é fundamental realizar continuamente a busca ativa no território de lideranças jovens, fortalecendo e ampliando o vínculo com o território e trazendo os/as jovens para o CRJ.
As atividades desse núcleo são consideradas de alto valor para a estratégia institucional: além de fortalecerem a visão externa do CRJ, criam conexão com a comunidade e geram a possibilidade de atrair mais jovens. Assim, tanto o/a jovem de demanda espontânea – que se dirige sozinho/a ao CRJ – quanto o jovem de acesso incentivado – que conhece o CRJ por meio de mobilizações no território – são atraídos para as atividades do centro. O que se estabelece na proposta do Instituto Raízes, portanto, é um ciclo de trabalho com inteligência estratégica de atendimento que atende às diretrizes gerais de funcionamento do CRJ, mas também atrai as Juventudes, como apresentado no Diagrama 1, no início do documento.
Atividades Contínuas
Dentre as diferentes atividades ofertadas apresentadas nas seções anteriores, as contínuas são as que criam uma conexão mais direta com o/a jovem: são aquelas que eles sabem que sempre podem contar, sempre que buscarem o atendimento.
Além disso, é por meio das atividades contínuas que o/a jovem pode passar mais tempo no CRJ, com maior exposição aos projetos e as intervenções planejadas.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 45 / 90
Cada Jovem que acessa o CRJ trás consigo a sua trajetória, história de vida, anseios, angústias, medos e expectativas, por isso, o acolhimento inicial com a equipe multidisciplinar é importante, com escuta ativa e conversa dirigida iremos conhecer o perfil desse Jovem e quais serviços irá acessar inicialmente. Um encaminhamento para documentos de identificação, como identidade ou mesmo CTPS? Jovens com essas características precisam ser encaminhados para instituições sociais parceiras para viabilizar a sua documentação. Retorno à escola ou encaminhamento a cursos profissionalizantes? Este jovem pode estar precisando de uma conexão com instituições educacionais ou instituições de promoção do emprego. Xxxxxxx para planejar a sua vida ou a sua trajetória profissional? O Jovem pode ser encaminhado para o planejamento de possibilidades de vida, plano individual de trabalho ou até mesmo o Xxxxxxx. Não importa qual seja o serviço escolhido ou mesmo indicado, todos os/as Jovens que acessarem o CRJ terão a sua ficha cadastral inicial preenchida para que saibamos no decorrer do tempo qual caminho ele percorreu no CRJ e através do cruzamento dos dados dos/as Jovens atendidos, identificar quais são os serviços com maior demanda e quais possuem baixa procura, assim intensificar os serviços com maior adesão e melhores resultados e corrigir a rota daqueles menos procurados ou com resultados piores.
As ações do CRJ serão constantemente monitoradas e avaliadas, através de documentos padronizados de acompanhamento. Cada ação será observada em seu objetivo, metodologia, expectativa de público atingido, usuários atendidos, frequência, bem como quaisquer outros dados que sejam insumos para constatar se a ação conseguiu atingir o impacto esperado, em caso
negativo, será pensado em ajuste da ação.Por isso, a documentação de todas as atividades é quesito obrigatório dentro do CRJ e será realizada por todos os membros que de modo direto prestará algum tipo de atendimento/ serviço ao Jovem.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 46 / 90
O diagrama abaixo reúne por núcleo e eixo a relação de atividades que serão ofertadas de forma contínua. Mesmo que algumas delas tenham quantidade limitada de atendimento por vez, seu desenho foi elaborado de forma que ao longo de 15 meses de execução efetiva de atividades, elas façam parte do calendário e da relação de serviços oferecidos.
DIAGRAMA 3 – RELAÇÃO DE ATIVIDADES CONTÍNUAS DO CRJ
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 47 / 90
Conforme apresentado, o CRJ inicialmente será composto por 19 atividades, divididas em 7 eixos e 3 núcleos. Elas poderão ser adaptadas ou mesmo serem acrescidas, a depender das demandas sinalizadas pelos Jovens ao longo da implementação, mas para garantir o funcionamento adequado da intervenção elas precisam ser as primeiras a serem executadas. Para que a execução das atividades tenha início, o primeiro passo é conduzir a fase preparatória.
Fase preparatória 03 meses
As atividades centrais da fase preparatória são:
Formação do Grupo Gestor do CRJ Flexal: o coordenador de articulação contacta as instituições que comporão a governança para criar o grupo e estabelecer as primeiras reuniões de trabalho;
Infraestrutura física e contratação de equipe técnica: formalização de contratos de equipe, formalização de contrato de aluguel, contratação de projeto arquitetônico e manutenção predial para adaptação para atendimento, orçamento final e ordenação de despesa para compras de materiais;
Materiais gráficos e de divulgação: detalhamento das atividades em materiais de divulgação, elaboração das redes sociais; Início de atividades do Núcleo de Articulação e Transversalidade: contato com as instituições que buscamos parcerias formalizadas;
Oficinas de ocupação: As oficinas de ocupação serão as primeiras atividades abertas ao público do CRJ. Elas serão a estratégia de divulgação no território, movimentando o espaço antes mesmo de ser inaugurado. A proposta é realizar encontros musicais como rodas de samba, duelo de hip hop, entre outros, além de xxxxxx, rodas de diálogo, palestras com
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 48 / 90
temáticas educacionais, empregabilidade e empreendedorismo, direitos humanos, oficinas de desenho, jardinagem, ou seja, ações rápidas inspiradas nas atividades que serão oferecidas e que atraiam um maior número de Jovens possíveis, para que eles conheçam o CRJ e divulguem para as pessoas que compõem a sua rede. A previsão é a realização de 8 oficinas com duração média de 2 horas cada, no mês 3 que antecederá a inauguração do CRJ, em diferentes dias da semana (incluindo sábado). Nestas oficinas, a equipe técnica do CRJ já estará orientada a abordar os jovens, informalmente, para sondar seus interesses e conversar sobre as atividades que serão oferecidas. Para os/as jovens que demonstrarem mais interesse, o pré cadastro para participação das atividades já será realizado, iniciando de forma preliminar o Acolhimento Inicial, para que eles se sintam bem-vindos e convidados a permanecer e se envolver com atividades futuras.
Os equipamentos de uso permanente do CRJ serão adquiridos nos três primeiros meses – Fase preparatória - pois serão utilizados já na semana de inauguração do Centro. Por isso, os orçamentos já realizados para a montagem dessa proposta serão revisitados, atualizados e formalizados com a empresa que apresentar o melhor custo-benefício. A manutenção dos equipamentos fará parte da rotina do CRJ para garantir a oferta dos serviços aos Jovens, além da sua catalogação e controle de patrimônio e almoxarifado, já que após o término da Consultoria todos equipamentos permanentes e temporários restantes serão direcionados ao Governo do Estado, que detém a sua propriedade.
Fase de execução | 15 meses
Como visto na apresentação das atividades, elas possuem um tempo de dedicação e um envolvimento diferente, de acordo com a sua finalidade. Para as Atividades Culturais e Esportivas, Mostra de Profissões, Intercâmbio, Circuitos Formativos,
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 49 / 90
Cursos Livres Profissionalizantes, Oficinas Permanentes de Arte, Cultura, Lazer e Esporte, e Oficinas Permanentes de Profissões e Tecnologias, o/a jovem é assistido pelo CRJ pela sua PARTICIPAÇÃO. Ela pode pode ser pontual e rápida ou ter um conjunto mínimo de horas de dedicação, mas é pautada pela presença do/da jovem em atividades com finalidade específica. Para Acolhimento inicial, Atendimento Psicossocial, encaminhamentos para Instituições Sociais, Educacionais e de Promoção do Emprego, uso do Coworking, o/a jovem é assistido pelo CRJ para ATENDIMENTO. Neste formato, o/a jovem precisa de uma intervenção especializada do grupo multidisciplinar e uma orientação assertiva de identificação da demanda e encaminhamento.
As demais atividades, que requerem mais horas dedicadas e um processo continuado – Curadoria de Cursos, Planejamento de Possibilidades de Vida, Plano Individual de Trabalho, PTrampo – constituem atividades de ACOMPANHAMENTO. Neste formato, o/a jovem precisa de um atendimento especializado e o foco está no monitoramento do seu progresso. Com isso, PARTICIPAÇÃO, ATENDIMENTO e ACOMPANHAMENTO, são as 3 formas do/da jovem ser assistido pelo CRJ, durante a fase de execução de atividades, que terá duração de 15 meses. O dimensionamento realizado dá ao CRJ a seguinte capacidade:
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 50 / 90
FONTE: INSTITUTO RAÍZES. ELABORAÇÃO PRÓPRIA.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 51 / 90
Nota-se que, mesmo que um/uma jovem participe de mais de uma atividade, ao longo dos 15 meses da fase de execução, a diversidade de atividades planejadas supera a meta mensal de 380 atendimentos, podendo alcançar uma capacidade média de 717 atendimentos, vagas e/ou acompanhamentos quando em 100% de operação. As estratégias de uso do espaço (como Coworking), de encaminhamento (por meio do acolhimento inicial e parceria com outras instituições) são as atividades que, na visão da equipe técnica, ampliam e diversificam as possibilidades de atendimento.
Capacidade técnica e Gerencial
Administração da Parceria
O CRJ é um espaço democrático, de escuta, desenvolvimento humano e que busca a promoção da autonomia de todos os usuários. Formar um espaço onde todos se reconheçam pertencentes é uma das formas de garantir adesão às ações, assiduidade e o consequentemente protagonismo desses Jovens, por isso é importante um espaço democrático, onde todos tenham seu lugar de fala e que a sua gestão seja compartilhada. Uma gestão que compreenda várias instâncias (quadripartite) deve ser garantida, com representação do Conselho Municipal de Juventude, Governo Municipal, Representante de Coletivos, Coordenador Geral, com pelo menos um representante dos trabalhadores do CRJ e por fim, a representação do Grupo Gestor Estadual dos CRJs. Para a integrar este grupo, o Instituto Raízes preza pela diversidade de responsabilidades, mas também de vivências: em sua comunicação oficial com as instituições será reforçada a indicação de um grupo diverso. Dentre os participantes, o CRJ recomendará que ao menos 1 pessoa na faixa etária da juventude seja indicada. Caso nenhuma instituição tenha representante nesta faixa etária, um/uma jovem do território será convidado para compor este grupo gestor. O
papel deste grupo é: se apropriar desta estratégia de trabalho, criar os primeiros normativos, estabelecer diretrizes para as fases preparatória e de execução e monitoramento e avaliar de forma periódica as atividades do CRJ. O coordenador de articulação será responsável por contactar formalmente as instituições e conduzir encontros e agendas de reunião.
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 52 / 90
Objetivando ofertar um atendimento e serviço de qualidade além de tentar ser o mais próximo das expectativa dos/das jovens, a equipe que irá desempenhar as atividades no CRJ é plural, composta por homens, mulheres, LGBTQIA+, negros/as, – tanto jovens quanto adultos - que possuem experiência com o público atendido, na área social e de Direitos Humanos, além de possuirem formação multidisciplinar, o que faz com que tenham uma complementaridade para pensarem em novas formas de acolhimento, abordagem, acompanhamento e de metodologias para manter interessado e ativo os/as jovens que já participam do CRJ além de integrar/ ampliar para outros que ainda não tenham acessado o espaço. A equipe-chave será composta por 6 profissionais, os quais participarão das atividades iniciais do CRJ (ocupação) e após darão seguimento junto com a equipe mínima com as atividades de participação, atendimento e acompanhamento.
A equipe mínima será formada por aproximadamente 7 profissionais (podendo variar com adição de mais oficineiros, a depender da demanda) e será incorporada nas atividades pós ocupação do CRJ, após o 3º mês de funcionamento.
No sentido de dar o suporte para toda a estruturação e funcionamento do espaço físico do CRJ, o Instituto Raízes propõe a contratação de uma equipe de suporte composta por: 1 (um) Gerente Institucional, 2 (dois ) Assessores Técnicos Institucionais
, 2(dois) Assessores Administrativos .
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 53 / 90
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES, COM METAS E INDICADORES
Descrição detalhada das atividades, com metas e indicadores(Implantação e gestão) | ||||
META | ATIVIDADE | RESULTADO ESPERADO | INDICADOR | MEIO DE VERIFICAÇÃO |
1.1.Contratação e formação sobre a meteodoliga da Equipe Chave e Equipe Mínima, com proposta definida em parceria com a SEDH. | Equipe Chave e equipe mínima contratada e executando as ações. | 100% da Equipe Chave Contratada. | Contrato de trabalho e folha de pagamento. | |
1.2.Aluguel do espaço físico. | Espaço físico alugado. | Espaço físico adequado às necessidades do CRJ. | Contrato de aluguel. | |
1.Implantar e gerir o Centro de Referência da Juventude em Flexal -ES. | ||||
1.3.Realização das adequações necessárias do espaço físico. | Espaço físico com adaptações realizadas. | Espaço adequado às atividades dos(as) jovens. | Notas fiscais . Registros fotográficos. | |
1.4.Aquisição dos materiais permanentes e de consumo para o funcionamento do CRJ. | Materiais permanentes e de consumo comprados. | Espaço montado e equipado. | Notas fiscais. | |
1.5. Contratação de serviços diversos e mão de obra especializada para adequação,conservação e funcionamento do espaço , como: Instalação, reparo e manutenção do CRJ, serviço de vigilância, assessoria contábil, reprodução de material de comunicação, locomoção etc., Estruturar espaço | Instalação e manutenção dos serviços de infraestrutura e tecnologias necessárias realizadas mensalmente. | Número de contratação de serviços e itens instalados e pagos mensalmente. | Notas fiscais de pagamento dos serviços. Instalação de toda infraestrutura adequada e o espaço físico do CRJ funcionando. |
harmonizado e acolhedor, incluindo itens de decoração. | Relatório com relação do mobiliário e equipamentos que compõem o CRJ. | |||
1.6. Formação, composição, suporte e publicidades do Grupo Gestor Local(GGL) do CRJ, a partir de uma metodologia participativa. | GGL instituído, regularizado e atuando. | GGL atuando. | Registro de presença, ata de reuniões, fotos. | |
1.7.Realização de formações da Equipe do Grupo Gestor Local(GGL) e da equipe de suporte do Instituto Raízes. | Formações com as equipes e com o GGL realizadas. | 7 (sete) Formações realizadas. | Lista de presença e relatórios das formações, fotos. | |
1.8. Realização da pesquisa/mapeamento das atividades e serviços para as juventudes e articulação de rede com os serviços locais, municipais e estaduais, iniciando antes da inauguração do equipamento. | Processo de articulação iniciado, com representação do CRJ nas redes do território/ Município/Estado. | Pesquisa realizada Integração da rede no território e participação na rede socioassistencial do território. | Relatórios,registro de presença em reuniões de rede, fotos. | |
1.9.Realização de reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando suas principais demandas. | Juventudes escutadas em suas demandas. | 2(duas) Atividades de escuta realizadas. | Registro de presença, relatório e fotos das rodas de escuta. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 54 / 90
1.Implantar e gerir o Centro de Referência da Juventude em Flexal -ES. | 1.10.Estruturação das demandas das juventudes identificadas nas escutas. | Demanda das juventudes do território sistematizadas. | Documento elaborado. | Documento disponibilizado entre a equipe e o Grupo Gestor Local. |
1.11. Elaboração de forma participativa do Estatuto e o regimento de funcionamento e operacionalização do CRJ com base nas escutas sistematizadas. | Estatuto e regimento elaborados de modo participativo. | Documentos elaborados. | Estatuto e regimento disponibilizados para o público. | |
1.12. Realização, recrutamento , seleção e contratação da Equipe Mínima. | Processo de seleção realizado e equipe mínima contratada. | 100% dos(as) profissionais contratados(as). | Editais, convocatórias e contratos de admissão. | |
1.13.Formação da Equipe mínima. | Formações com as equipes realizadas . | 4 (quatro) formações realizadas | Lista de presença e relatórios das formações, fotos. | |
1.14. Planejamento com a equipe do plano de ação a partir da sistematização das demandas mapeadas. | Plano de ação elaborado a partir do mapeamento. | Plano de Ação do CRJ elaborado. | Registro de presença, documento elaborado, fotos. | |
1.15.Realização das oficinas de ocupação do CRJ. | Oficina de ocupação Realizada. | 16 horas de oficinas realizadas por 20 jovens. | Relatório com foto das atividades, as intervenções feitas no CRJ e lista de presença. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 55 / 90
1.16. Mobilização e comunicação para a inauguração do CRJ. | Materiais de comunicação e estratégias de mobilização realizadas. | 200 pessoas mobilizadas | Fotos e lista de presença |
Descrição detalhada das atividades, com metas e indicadores( Administração) | ||||
META | ATIVIDADE | RESULTADO ESPERADO | INDICADOR | MEIO DE VERIFICAÇÃO |
2. Administrar o Centro de Referência da Juventude de Flexal, Cariacica -ES, de acordo com as necessidades juvenis do território, fomentando a participação social e a gestão participativa dos jovens. | 2.1. Elaboração e envio de relatórios, acompanhamento e prestação de contas para SEDH: Relatórios e prestação de contas Mensais; Relatórios e prestação de contas Semestrais; Relatório e prestação de contas Final. | Relatórios organizados e entregues no prazo. | Relatórios Mensais, semestrais e final entregue. | Relatórios de prestação de contas. |
2.2. Manutenção periódica no espaço físico e nos equipamentos do CRJ. | Espaço e equipamentos funcionando com qualidade. | Manutenções realizadas. | Notas fiscais dos serviços e relatórios com foto. | |
2.3.Realização de reuniões periódicas( no mínimo bimestrais) do grupo gestor local e equipe CRJ. | Reuniões realizadas de acordo com cronograma. | 10 reuniões ordinárias realizadas | Atas, registro de presença e fotos. | |
2.4. Realização do monitoramento das metas pactuadas no Plano de Trabalho do CRJ e | Plano de trabalho do CRJ monitorado e agenda atualizada. | . | Relatório da reunião |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 56 / 90
organizar a agenda de reuniões da Equipe ao longo de todo projeto. | 01 reunião realizada por mês | |||
2.5. Realização de formação continuada com toda a Equipe e com o Grupo Gestor Local(GGL). | Equipe e GGL participando de processos de formação. | No mínimo 5 formações realizadas. | Relatório, lista de presença, fotos e qualidade no atendimento às juventudes. | |
2.6. Realização de avaliação periódica da metodologia executada, propondo adequações quando necessário. | Processo de monitoramento da metodologia acontecendo de forma sistemática. | Avaliação periódica realizada. | Relatórios mensais. | |
2.7.Publicação da agenda de atividades do CRJ. | Juventudes com acesso a agenda atualizada. | Agenda atualizada e publicada. | Redes sociais, mural do CRJ. | |
2.8. Manter processo contínuo de articulação com as redes de serviço do território, município e Estado e atualização do mapeamento de atividades e serviços voltados para às juventudes. | Articulação com a Rede organizada e acontecendo de forma contínua e mapeamento sempre atualizado. | Participação nas reuniões de rede e com atores sociais locais e do Estado e serviços mapeados. | Lista de presença, atas , fotos e documento do mapeamento disponível. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 57 / 90
Descrição detalhada das atividades, com metas e indicadores(Núcleo Socioafirmativo e de Acesso) | ||||
META | ATIVIDADE | RESULTADO ESPERADO | INDICADOR | MEIO DE VERIFICAÇÃO |
3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, fortalecendo entre os(as)jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos. Valorizando as diversidades e as especificidades das juventudes do território. | 3.1Organização do funcionamento do núcleo Socioafirmativo e de Acesso com os Eixos Cola Aê e Fortalece Família. | Participação e atendimento de pelo menos 380 jovens mensalmente nas diversas atividades do CRJ. | 380 participações e atendimentos mensais realizados. | Lista de presença, fotos e inserção de dados no sistema disponibilizado pela SEDH. |
3.2 Identificação das demandas de cursos e oficinas de interesse dos coletivos e grupo de jovens do território. | Pesquisa permanente de identificação dos interesses das juventudes. | Pesquisa sendo realizada. | Relatório da pesquisa e relatório mensal de atividade. | |
3.3 Realização de acolhimento inicial dos(as) jovens no CRJ e direcioná- los para os serviços disponíveis no CRJ(Eixo Cola Aê) | Jovens acolhidos em suas demandas, sendo direcionados ao serviço de interesse. | Avaliação de atendimentos e jovens acolhidos (5700 jovens acolhidos) | Cadastro dos jovens | |
3.4 Realização de busca ativa continuada dos(as) jovens | Busca ativa contínua de jovens realizada no território. | No mínimo 1 ação de busca ativa mês. | Relatório da equipe de articulação, Relatório mensal das atividades. | |
. | ||||
3.5 Oferta de cursos e ou oficinas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do território, dentro e fora do CRJ, | Oficinas do Núcleo Socioafirmativo realizadas | 120 horas de oficinas oferecidas por mês | Ficha de inscrição, lista de presença, contrato dos oficineiros, relatório e fotos. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 58 / 90
articulando com os demais equipamentos do território. | ||||
3.6 Realização de atividades e/ou eventos artísticos culturais(exibição de filmes, saraus, slams vivências, entre outras) e esportivos mensais, visando a mobilização permanente dos jovens no território(Eixo Cola Aê) | Atividades de mobilização permanentes sendo realizadas no território. | 1 atividade realizada por mês com participação de pelo menos 30 jovens. | Lista de presença, fotos, relatório mensal | |
3.7 Promoção de visitas extra território, como vivências, atividades monitoradas, mostras, passeios,bem como intercâmbio com atividades promovidas nos demais CRJs e outras instituições que tenham temáticas afins com os grupos de interesses formados(Eixo Cola Aê) | Visitas extra território realizadas | 12 visitas extra território realizadas com a participação de pelo menos 40 jovens. | Lista de presença, fotos, relatório mensal | |
3.8 Oferta do espaço do CRJ para a organização e o planejamento dos coletivos e grupos , reuniões, apresentações , entre outros(Eixo Cola Aê) | Salas e outros espaços sendo utilizados pelas juventudes | Solicitação de utilização de espaços atendidos. | Agenda do CRJ, fotos, relatório de atividades. | |
3.9 Realização de empréstimo de equipamentos(data show,computadores,equipamentos de áudio, entre outros)para programações organizadas pelos grupos de jovens no território , inseridos a atividade na agenda do CRJ(Eixo Cola Aê) | Equipamentos do CRJ sendo utilizados pelos jovens para atividades gerais. | Solicitação de empréstimo atendida. | Agenda do CRJ,termos de empréstimos, relatório de atividades. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 59 / 90
3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, fortalecendo entre os(as)jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos. Valorizando as diversidades e as especificidades das juventudes do território . | 3.10 Planejamento e execução do Circuito Formativo em Direitos Humanos, definindo estratégias e conteúdo(Fortalece Família). | Documento de execução do circuito desenvolvido. | Documento de execução do circuito desenvolvido. | Documento disponível para a equipe, relatório mensal. |
3.11 Mobilização e inserção dos(as) jovens no Circuito Formativo em Direitos Humanos realizando com eles rodas de conversas, debates e atividades diversas com temas socioafirmativos(Fortalece Família), dentro e fora do CRJ. | Circuito Formativo em Direitos Humanos sendo executado no CRJ. | Circuito atendendo 60 jovens semestralmente com uma carga horária de 180 horas. | Relatórios mensais, lista de presença, fotos. | |
3.12 Identificação,acompanhamento e realização de atendimentos individuais e coletivos sistemáticos, buscando contribuir com a identificação dos objetivos de vida e elaborar o Plano de Possibilidade de/para vida(PVida Fortalece Família). | Jovens identificados e selecionados para construção do PVida. | 675 jovens com Projeto de Vida Elaborado | Relatório de registro mensal de atendimento. | |
3.13 Realização de mostras semestralmente com resultado das oficinas e demais atividades desenvolvidas pelo CRJ no território( Fortalece Família). | Mostra de atividades realizada a cada 6 meses com a participação das juventudes e toda comunidade. | Mostra realizada e com a participação de no mínimo 50 jovens por evento. | Relatório mensal ,fotos, lista de presença. | |
3.15 Mobilização da comunidade para participar das amostras semestrais | Ações de mobilização com o foco na comunidade | Produto de mídia e ações desenvolvidas | Fotos, postagens e relatórios |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 60 / 90
3.16 Colaborar com a SEDH na execução da mostra anual | CRJ de Flexal participando da amostra com 40 jovens que apresentam as produções das juventudes do CRJ. | 40 jovens participando da mostra com resultado das produções desenvolvidas no CRJ de Flexal. | Lista de presença,fotos e outras mídias. | |
3.17 Avaliação e disponibilização, a partir da demanda identificada, meio de transporte(passagem, meio de transporte particular e outros)permitindo o deslocamento dos(as) jovens para participar das atividades internas do CRJ e externas . | Participação dos(as) jovens nas atividades do CRJ e/ou em atividades externas ao território asseguradas. | Até 600 passagens urbanas (ou valor equivalente investido em outro meio de transporte) | Lista de jovens atendidos, notas fiscais. | |
3.18 Avaliação e disponibilização, a partir da demanda identificada, passagens interestaduais para participação em atividades comprovadas, conforme diretrizes definidas pelo Grupo Gestor Local(GGL). | Garantir aos jovens frequentadores do CRJ a participação em atividades comprovadas mediante critérios definidos. | Até 6 passagens interestaduais. | Comprovante de passagem, fotos e relatórios |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 61 / 90
Descrição detalhada das atividades, com metas e indicadores(Núcleo Economia Criativa) | ||||
META | ATIVIDADE | RESULTADO ESPERADO | INDICADOR | MEIO DE VERIFICAÇÃO |
4. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa,Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego. | 4.1 Promoção de cursos e oficinas relacionadas ao mercado formal de trabalho e a economia criativa, incluindo cursos profissionalizantes(Eixo Tô no Topo). | Realização de 40 horas mensais de oficinas e/ou cursos relacionados ao mercado de trabalho formal e a economia criativa. | 40 horas de oficinas mensais ofertadas. | Lista de presença, contratos dos oficineiros, fotos. |
4.2 Identificação da demanda dos jovens e a potencialidade local tanto para montar o LabPoca quanto para incentivar seu uso e geração de renda(Eixo LabPoca) | Identificação das demandas dos jovens e das potencialidades locais. | Pesquisa realizada. | Relatório da pesquisa, relatório, relatório mensal de atividades. | |
4.3 Acompanhamento e orientação individual dos trabalhos realizados no Lab Poca (Eixo LabPoca). | Participantes do LabPoca recebendo acompanhamento e orientação sobre as atividades de geração de renda realizadas no espaço | Trabalhos desenvolvidos pelos jovens acompanhados pela equipe,15 por mês. | Relatório de acompanhamento, fotos. | |
4.4 Oferta de oficinas e formações que aprimorem as habilidades dos(as) jovens na área temática do LabPoca ofertadas | Oficinas e formações de aprimoramento das habilidades dos(as) jovens na área temática do Lab Poca ofertadas. | 02 formações durante o período de execução do LabPoca. | Lista de presença e fotos. | |
4.5 Mobilização e acompanhamento de jovens e coletivos que desejam participar do acompanhamento e elaboração do Plano de Possibilidades de Trabalho(PTrampo), | Acompanhamento individual e /ou coletivo de jovens para a construção do Plano de | 15 jovens acompanhados mensalmente. | Lista de presença, relatório de acompanhamento e fotos |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 62 / 90
orientando seu processo individual e /ou coletivo(Eixo Tô no Topo) | Possibilidades de Trabalho(PTrampo) | |||
4.6 Realização da Mostras de Profissões, economia criativa, feiras de diálogo (Eixo Tô no Topo) | Mostras de profissões realizada semestralmente | Ao menos 60 jovens participantes por evento. | Lista de presença e fotos. | |
4.7 Realização das reuniões de articulação com as instituições de ensino superior que desenvolvem feiras de profissões(Eixo Tô no Topo). | Reuniões de articulação realizadas,com troca de conhecimentos e parceria entre CRJ e Instituições de ensino. | Pelo menos 3 reuniões realizadas. | Relatório, lista de presença e fotos. | |
4.8 Incentivo e viabilização para participação dos(as) jovens em mostras organizadas por outras instituições(Eixo Tô no Topo). | Jovens do território com participação assegurada em mostras de profissões organizadas por outras instituições. | Participação de ao menos 15 jovens nas mostras identificadas . | Lista de presença e fotos. | |
4.9 Contribuição para inserção no mercado formal de trabalho em parceria com instituições e serviços de encaminhamento profissional(Eixo Tô no Topo). | Ampliação das possibilidades de acesso ao mercado de trabalho para jovens que frequentam o CRJ | 15 jovens encaminhados ao mercado de trabalho formal e/ou 2 parcerias firmadas com instituições e serviços de encaminhamento profissional. | Relatórios mensais de acompanhamento. | |
4.10 Visibilização de oferta de vagas de cursos técnicos e profissionalizantes ofertados por outras instituições de ensino, | Assegurar aos participantes do CRJ a possibilidade de participação em cursos técnicos e profissionalizantes | 30 jovens encaminhados para cursos técnicos ou profissionalizantes | Relatório de atendimento. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 63 / 90
de acordo com a demanda das juventudes do território(Eixo Tô no Topo). | ofertados por outras instituições, de acordo com a demanda. | ofertados por instituições de ensino. | ||
4.11 Articulação para realização de cursos profissionalizantes ofertados por outras instituições na sede do CRJ(Eixo Tô no Topo). | Realização de cursos profissionalizantes no CRJ a partir da parceria com outras instituições. | Participação de 90 jovens em cursos profissionalizantes oferecidos pelo CRJ | Lista de presença, fotos e relatório. | |
4.12 Incentivo, acompanhamento e suporte dos trabalhos do LabPoca e do Trampo Coletivo. | Lab Poca e Trampo Coletivo com condições adequadas de funcionamento. | Lab Poca e Trampo Coletivo em funcionamento contínuo | Fotos, relatórios e lista de presença. | |
4.13 Disponibilização para os/as jovens e coletivos produtivos o uso do espaço físico(salas) e equipamentos disponíveis para empréstimo e utilização do CRJ ( Eixo Trampo Coletivo) | Jovens e coletivos com acesso assegurado ao Trampo Coletivo , incluindo a utilização de equipamentos, sala para reunião. | Atendimento pleno a jovens e coletivos para utilização do espaço. | Relatórios, lista de presença e fotos. | |
4.14 Disponibilização de cota de impressão para os(as) jovens participantes do CRJ, em especial usuários no Eixo Trampo Coletivo. | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de impressão. | Até 15 impressões mensais por jovem. | Lista de Jovens atendidos. | |
4.15 Disponibilização de cota de ligações telefônicas para os(as) jovens participantes do CRJ em especial usuários no Eixo Trampo Coletivo. | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de ligações. | Máximo de 30 minutos de ligações locais asseguradas para cada jovem por mês. | Lista de jovens atendidos. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 64 / 90
4.16 Orientação quanto à formalização de negócios( Eixo Tô no Topo) | Jovens com demandas sobre formalização de negócios com acesso a orientação sobre o tema. | Atendimentos de jovens com orientação à formalização de negócios,15 jovens mês. | Relatório de acompanhamento , relatório mensal de atividades. | |
4.17 Acolhimento das demandas dos demais Núcleos e eixos do CRJ relacionadas ao mundo do trabalho e geração de renda. | Organização do processo de acolhimento das temáticas relacionadas à trabalho e geração de renda de jovens participantes de outros núcleos do CRJ. | Demandas atendidas. | Relatório mensal de atividades | |
4.18 Articulação das diversas possibilidades de inserção dos jovens do CRJ em vagas de estágio e trabalho(comércio local, empresas privadas, rede municipal/estadual entre outros). | Processo sistemático de articulação de vagas de trabalho para as juventudes realizado no CRJ. | Jovens com empregos garantidos. | Relatório mensal de atividades |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 65 / 90
Descrição detalhada das atividades, com metas e indicadores(Núcleo de Articulação e Transversalidade) | ||||
META | ATIVIDADE | RESULTADO ESPERADO | INDICADOR | MEIO DE VERIFICAÇÃO |
5. Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade, articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas públicas | 5.1 Mapeamento da rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes no município de Vitória/ES(políticas públicas municipais e estaduais, articulação com movimentos sociais etc.) | Rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes do município mapeada. | Documento de mapeamento da rede desenvolvido. | Documento disponível para fotos e relatórios. |
5.2 Sistematização de documento com informações sobre a rede de acesso a direitos com as principais informações compiladas(atividades e serviços realizados, porta de entrada, modo de acesso)( Eixo Fica a Dica). | Documento com as principais informações da rede elaborado. | Documento elaborado e com atualização contínua. | Documento disponibilizado. | |
5.3 Atualização permanentemente e divulgar o conteúdo do Eixo Fica a Dica. | Documento balizador do Eixo Fica a Dica atualizado de forma contínua , com informações acessíveis para a equipe e participantes do CRJ. | Documento atualizado mensalmente. | Documento disponível. | |
5.4 Contribuição para a integração e articulação da rede de serviços públicos municipal, estadual e federal disponível no território Eixo Fica a Dica. | CRJ funcionando como agente de integração e construção de redes de atenção e promoção aos DH das Juventudes. | Participação nas redes socioassistenciais locais asseguradas. | Relatórios mensais de atividades. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 66 / 90
5.5 Estímulo à continuamente a integração e a incidência em/por políticas públicas de juventude no e a partir do território com a realização de atividades mobilizadoras como fóruns ,debates e intervenções sociais. | Juventudes participante do CRJ com ferramentas e conhecimentos para exercer seu direito à cidadania plena com participação social. | 4 atividades realizadas. | Fotos, lista de presença. | |
5.6 Realização de processos permanentes de comunicação e mobilização para o envolvimento e pertencimento da comunidade. | Comunidade integrada e participando das atividades do CRJ. | Atividades de mobilização acontecendo de forma contínua. | Fotos, relatório mensal, lista de presença. | |
5.7 Realização de reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ aos equipamentos públicos do território ( Eixo Fica a Dica). | Equipamentos públicos do território informados sobre o funcionamento do CRJ, com fluxo de encaminhamento e comunicação estabelecidos. | Pelo menos 10 visitas institucionais realizadas. | Fotos, lista de presença e relatório da atividade. | |
5.8 Realização de reuniões de apresentação do CRJ e seus objetivos, com o intuito de firmar parcerias, com instituições e serviço de encaminhamento profissional(Eixo Fica a Dica) | Parcerias firmadas com instituições e serviços de encaminhamento profissional. | Pelo menos 5 reuniões realizadas. | Lista de Presença, relatórios e fotos. | |
5.8 Realização de reuniões de apresentação do CRJ e seus objetivos, com o intuito de firmar parcerias, com instituições e serviço de encaminhamento profissional(Eixo Fica a Dica) | Conselho Municipal de Juventude e Gerência de Juventude do Município informados e acompanhando o funcionamento do CRJ. | 01 reunião de apresentação para cada órgão. | Fotos e relatórios da atividade. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 67 / 90
5. Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade, articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas públicas | 5.10 Realização de reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ as organizações sociais e religiosas do território(Eixo Fica a Dica | Organizações sociais e religiosas do território informadas sobre o funcionamento do CRJ e realizando encaminhamento de jovens para participação nas atividades. | Pelo menos 10 reuniões realizadas. | Fotos, lista de presença e relatório de atividades. |
5.11 Construção de parcerias com instituições como SEBRAE, SESI, SINE, ADERES,FUCAPE, FINDES , empresas privadas, entre outros , visando um fluxo de encaminhamento , respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ( Eixo Tamo Junto) | Parcerias com instituições firmadas, facilitando as possibilidades de geração de renda para os(as) jovens. | Parcerias firmadas entre o CRJ e outros serviços, empresas, Sistema S | Relatório mensal de atividades. | |
5.12 Construção de parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas, em especial com a temática da economia criativa(Eixo Tamo Junto) | Parcerias com instituições citadas firmadas , facilitando as possibilidades de geração de renda para os jovens. | Parcerias firmadas entre o CRJ e outros serviços, empresas e sistema S | Relatório mensal de atividades | |
5.13 Colaborações entre o CRJ e serviços públicos para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ(Eixo Tamo Junto) | Parcerias com serviços públicos firmadas. | Parceria e colaborações firmadas entre o CRJ e serviços públicos. | Relatório mensal de atividades. | |
5.14 Cooperação junto a SEDH e Grupo Gestor Estadual para fortalecer a | Contribuição para a efetivação de articulações entre os serviços de âmbito estadual | Encaminhamentos realizados e parcerias firmadas. | Ofícios, e-mails, relatório mensal de atividades. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 68 / 90
implementação das parcerias firmadas a nível estadual. | com foco nas juventudes do território. | |||
5.15 Encaminhamento dos/as jovens acompanhados pelo Núcleo de Socioafirmativo e de Acesso e o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda, conforme demanda individual e/ou coletiva, para a rede pública e privada de serviço traçada a partir de uma relação dialógica, envolvendo serviços, instituições e articulações visando a atenção integral ao desenvolvimento( Eixo Tamo Junto) | Jovens acompanhados pelo CRJ encaminhados para outros serviços e equipamentos conforme demanda. | Demandas das juventudes identificadas e com encaminhamentos realizados. | Relatório mensal de atendimento. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 69 / 90
4. CRONOGRAMA FINANCEIRO
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 70 / 90
4.1 Cronograma Físico de Execução
Item | Atividade | Mês / % | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | ||
FASE PREPARATÓRIA: Implantar e gerir o Centro de Referência da Juventude | |||||||||||||||||||
1 | Contratação da Equipe Chave | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32% | 1,32 % |
2 | Espaço físico: aluguel e custos fixos | 2,24% | 0,23% | 0,27% | 0,49% | 0,49% | 0,52% | 0,49% | 0,49% | 1,00% | 0,49% | 0,49% | 0,52% | 0,49% | 0,49% | 0,53% | 0,49% | 0,49% | 0,49 % |
3 | Realização das adequações necessárias do espaço físico | ||||||||||||||||||
4 | Aquisição dos materiais permanentes e de consumo para o funcionamento do CRJ. | 7,38% | 7,38% | ||||||||||||||||
5 | Contratação de serviços diversos e mão de obra especializada para adequação,conservação e funcionamento do espaço , como: Instalação, reparo e manutenção do CRJ, serviço de vigilância, assessoria contábil, reprodução de material de comunicação, locomoção etc.; | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19% | 0,19 % |
6 | Formação, composição, suporte e publicidades do Grupo Gestor Local(GGL) |
do CRJ, a partir de uma metodologia participativa. | |||||||||||||||||||
7 | Realização de formações da Equipe do Grupo Gestor Local (GGL) do CRJ, a partir de uma metodologia participativa | ||||||||||||||||||
8 | Realização de formação continuada com toda equipe e com o Grupo Gestor Local (GGL) | ||||||||||||||||||
9 | Estruturação das demandas das juventudes identificadas nas escutas. | ||||||||||||||||||
10 | Elaboração de forma participativa do Estatuto e o regimento de funcionamento e operacionalização do CRJ com base nas escutas sistematizadas. | ||||||||||||||||||
11 | Realização, recrutamento , seleção e contratação da Equipe Mínima. | ||||||||||||||||||
12 | Formação da Equipe mínima. | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63% | 1,63 % | |||
13 | Planejamento com a equipe do plano de ação a partir da sistematização das demandas mapeadas. | ||||||||||||||||||
14 | Elaboração e apresentação dos relatórios mensais de atividades à SEDH |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 71 / 90
15 | Elaboração e envio dos relatórios de prestação de contas semestrais a serem enviados para a SEDH. | ||||||||||||||||||
16 | Elaboração e envio dos relatórios e prestação de contas final a ser enviado para a SEDH. | ||||||||||||||||||
17 | Realização das oficinas de ocupação do CRJ. | 0,59% | |||||||||||||||||
18 | Mobilização e comunicação para a inauguração do CRJ. | ||||||||||||||||||
Item | Atividade | Mês / % | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | ||
FASE DE EXECUÇÃO: Organização de processos de trabalho e monitoramento Administrar o Centro de Referência da Juventude, de acordo com as necessidades juvenis do território, fomentando a participação social e a gestão participativa dos jovens | |||||||||||||||||||
19 | Realização de reuniões periódicas( no mínimo bimestrais) do grupo gestor local e equipe CRJ. | ||||||||||||||||||
20 | Realização de formações da Equipe do Grupo Gestor Local (GGL) do CRJ, a partir de uma metodologia participativa | ||||||||||||||||||
21 | Realização de formação continuada com toda equipe e com o Grupo Gestor Local (GGL) | ||||||||||||||||||
22 | Realização do monitoramento das metas pactuadas no Plano de Trabalho do CRJ e organizar a agenda de reuniões da Equipe ao longo de todo projeto. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 72 / 90
23 | Realização de avaliação periódica da metodologia executada, propondo adequações quando necessário. | ||||||||||||||||||
24 | Publicação da agenda de atividades do CRJ e controle orçamentário de desembolsos | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30% | 1,30 % | |
FASE DE EXECUÇÃO: Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, fortalecendo entre os(as)jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos. Valorizando as diversidades e as especificidades das juventudes do território | |||||||||||||||||||
25 | Acolhimento inicial: Atendimento presencial dos jovens contendo a apresentação das atividades do CRJ | ||||||||||||||||||
26 | Curadoria de cursos presenciais e on-line: Formação de grupo de trabalho contendo representantes dos jovens e da equipe do CRJ para mapeamento de demandas e busca ativa de novos cursos para composição da oferta do CRJ | ||||||||||||||||||
27 | Atividades culturais e esportivas: Realizadas no CRJ ou apoiadas pelo CRJ em outros espaços do território. Ex: Festival de pipa, apresentação teatral, batalha de rima, aulão de forró ou outro ritmo musical, exposição fotográfica, etc. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 73 / 90
28 | Projeto de Vida: Acompanhamento individual para construção do PVida, especialmente entre os jovens participantes do eixo Fortalece Família. | ||||||||||||||||||
29 | Realização de busca ativa de jovens de forma contínua, considerando o perfil preferencial de atendimento no CRJ | ||||||||||||||||||
30 | Circuitos formativos: Planejamento, divugação ativa no território para a inscrição de jovens nos circuitos com foco em direitos humanos e garantias de direitos | ||||||||||||||||||
31 | Colaborar com a SEDH na execução da mostra anual | ||||||||||||||||||
32 | Realizar mostras semestrais com resultados das oficinas e demais atividades desenvolvidas pelo CRJ no território | ||||||||||||||||||
33 | Oficinas Permanentes de arte, cultura, esporte e lazer: divugação ativa no território para a inscrição de jovens nas oficinas |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 74 / 90
34 | Atendimento psicossocial: Atendimento especializado da equipe técnica de assistência social e psicologia para jovens que precisam de encaminhamentos externos, ou estejam em situação de risco/ vulnerabilidade | ||||||||||||||||||
Item | Atividade | Mês / % | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | ||
FASE DE EXECUÇÃO: Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa,Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | |||||||||||||||||||
35 | Oficinas Permanentes de profissões e tecnologias: Planejamento, divugação ativa no território para a inscrição de jovens nas oficinas | ||||||||||||||||||
36 | Plano individual de trabalho: Acompanhamento individual para construção da estratégia de trabalho, que pode ser a inserção no mercado ou o empreendedorismo | ||||||||||||||||||
37 | Curso livres profissionalizantes: Planejamento, divugação ativa no território para a inscrição de jovens nos cursos |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 75 / 90
38 | Coworking: Estruturar um espaço compartilhado de trabalho com estações, mesas de reunião, computadores, telefones, impressoras que possam ser utilizadas pelos jovens | ||||||||||||||||||
39 | Ptrampo: Atendimento especializado em negócios, para aceleração de projetos de geração de renda dos jovens empreendedores | ||||||||||||||||||
40 | Mostra de profissões: Exposição de profissionais convidados para relatarem as suas experiências de trabalho | ||||||||||||||||||
FASE DE EXECUÇÃO: Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade, articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas públicas | |||||||||||||||||||
41 | Divulgação e presença nos espaços de juventude: Mapeamento e contato com instituições do entorno do CRJ para criação e conexão e reconhecimento do Centro como equipamento de referência |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 76 / 90
42 | Intercâmbios: Passeios culturais, vivências e/ou intercâmbios fora e dentro do território (shows, peças teatrais, intercâmbios com outros grupos, cinema, visitas a pontos turísticos e/ou históricos etc.) | ||||||||||||||||||
43 | Instituições socioeducacionais: Buscar uma parceria formalizada com o IASES | ||||||||||||||||||
44 | Instituições educacionais: Buscar uma parceria formalizada com as escolas públicas do entorno (com destaque para as técnicas e ofertantes de ensino médio e EJA), além de UFES, IFES, FAFI, faculdades privadas e Sistema S, etc | ||||||||||||||||||
45 | Instituições sociais: Buscar uma parceria formalizada com a SEDU, SEME, etc | ||||||||||||||||||
46 | Instituições de promoção do emprego:Buscar uma parceria formalizada com o CIEE, SINE, etc | ||||||||||||||||||
Porcentagem Mensal | 11,14% | 10,44% | 3,69% | 4,94% | 4,94% | 4,97% | 4,94% | 4,94% | 5,45% | 4,94% | 4,94% | 4,97% | 4,94% | 4,94% | 4,98% | 4,94% | 4,94% | 4,94 % | |
Percentagem Total | 100,00% |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 77 / 90
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 78 / 90
4.2 Plano de Aplicação dos Recursos
Item | Produto | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Preço |
PESSOAL: EQUIPE-CHAVE | |||||
1. 1 | Coordenador Geral | Profissional/ mês | 1 profissional por 18 meses | R$ 4.749,33 | R$ 85.488,00 |
1. 2 | Coordenador de Articulação | Profissional/ mês | 1 profissional por 18 meses | R$ 4.414,33 | R$ 79.458,00 |
1. 3 | Educador Social | Profissional/ mês | 1 profissional por 18 meses | R$ 2.516,00 | R$ 45.288,00 |
1. 4 | Articulador Local | Profissional/ mês | 3 profissional por 18 meses | R$ 2.181,00 | R$ 117.774,00 |
1. 5 | Gerente Institucional | Profissional/ mês | 1 profissional por 18 meses | R$ 5.084,33 | R$ 91.518,00 |
Valor Total, incluindo os encargos trabalhistas (INSS, vale alimentação, vale transporte, 13º salário, férias, FGTS): | R$ 419.526,00 | ||||
PESSOAL: EQUIPE-MÍNIMA | |||||
6 | Aux. Administrativo | Profissional/ mês | 1 profissional por 15 meses | R$ 2.182,67 | R$ 32.740,00 |
7 | Aux. Administrativo II | Profissional/ mês | 1 profissional por 15 meses | R$ 2.182,67 | R$ 32.740,00 |
8 | Assistente Social | Profissional/ mês | 1 profissional por 15 meses | R$ 2.965,11 | R$ 44.476,67 |
9 | Psicólogo | Profissional/ mês | 1 profissional por 15 meses | R$ 3.524,00 | R$ 52.860,00 |
10 | Terapeuta Ocupacional | Profissional/ mês | 1 profissional por 15 meses | R$ 2.965,11 | R$ 44.476,67 |
11 | Educador Social | Profissional/ mês | 2 profissional por 15 meses | R$ 2.516,00 | R$ 75.540,00 |
12 | Assessor Técnico Institucional | Profissional/ mês | 1 profissional por 15 meses | R$ 3.300,44 | R$ 49.506,67 |
13 | Assessor Técnico Institucional II | Profissional/ mês | 1 profissional por 15 meses | R$ 3.300,44 | R$ 49.506,67 |
14 | Auxiliar de serviços Gerais | Profissional/ mês | 1 profissional por 15 meses | R$ 2.053,38 | R$ 30.800,77 |
15 | Estagiário Nível Superior | Profissional/ mês | 1 profissional por 15 meses | R$ 1.176,67 | R$ 17.650,00 |
Valor Total, incluindo os encargos trabalhistas (INSS, vale alimentação, vale transporte, 13º salário, férias, FGTS): | R$ 430.297,45 | ||||
ESPAÇO FÍSICO | |||||
16 | Pagamento de aluguel da sede do CRJ | Meses | 18 | R$ 2.000,00 | R$ 36.000,00 |
17 | Pagamento de conta água - Cesan | Meses | 18 | R$ 400,00 | R$ 7.200,00 |
18 | Pagamento de conta de energia - EDP | Meses | 18 | R$ 1.100,00 | R$ 19.800,00 |
19 | Pagamento referente a compra de botija de gás | Unidade | 9 | R$ 110,00 | R$ 990,00 |
20 | Pagamento de alarme do espaço | Meses | 18 | R$ 600,00 | R$ 10.800,00 |
21 | Pagamento de seguro patrimonial | Cota | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
22 | Pagamento de serviço de prevenção contra incêndio | Cota | 2 | R$ 1.800,00 | R$ 3.600,00 |
23 | Pagamento de serviço de telefone e internet Banda Larga | Meses | 15 | R$ 800,00 | R$ 12.000,00 |
24 | Pagamento de serviço de Plotagem da Fachada | Unidade | 1 | R$ 27.000,00 | R$ 27.000,00 |
25 | Pagamento de serviço de reparo, manutenção e instalação do CRJ | Cota | 1 | R$ 66.391,59 | R$ 66.391,59 |
26 | Pagamento de serviço de vigilância | Meses | 15 | R$ 1.500,00 | R$ 22.500,00 |
Valor Total | R$ 207.281,59 |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 79 / 90
EQUIPAMENTOS PERMANENTES E INFRAESTRUTURA FÍSICA | |||||
1. 27 | Computador Desktop Corpc Line Intel Core i5 3.3Ghz 8GB HD 1TB HDMI Full HD ou versão mais atual com monitor , teclado, mouse e estabilizador | Unidade | 22 | R$ 4.350,00 | R$ 95.700,00 |
1. 28 | Computador Xxxxxxxxxxx XXX00000 Intel i5-7400 16GB(Nvidia Quadro P1000) 1TB, com monitor, teclado, mouse e estabilizador | Unidade | 2 | R$ 6.600,00 | R$ 13.200,00 |
1. 29 | Notebook padrão ebook Brazil Pc 15,6" Full Hd Ips Intel Core 17 16gb de Ram Ssd 480gb | Unidade | 2 | R$ 5.460,75 | R$ 10.921,50 |
1. 32 | Projetor S39 3300 Lumens V11H854024 | Unidade | 2 | R$ 3.045,72 | R$ 6.091,44 |
1. 33 | Tela de projeção | Unidade | 1 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
1. 34 | Tripé para tela de projetor | Unidade | 1 | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
1. 35 | Tinta (tonner e cartucho)para impressora | Unidade | 5 | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 |
1. 36 | Mobiliários para o CRJ (cadeiras, mesas, estantes, poltronas, etc.) | Cota | 01 | R$ 20.956,80 | R$ 20.956,80 |
1. 37 | Aquisição e instalação de aparelhos de Ar Condicionado no CRJ | Cota | 1 | R$ 17.250,00 | R$ 17.250,00 |
1. 38 | Geladeira (refrigerador) Frost Free TC41S duplex 370 Litros — 110v | Unidade | 1 | R$ 1.970,00 | R$ 1.970,00 |
1. 39 | Fogão 04 bocas com acendimento automático - bivolt | Unidade | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
1. 40 | Micro-ondas 20 a 31Lts | Unidade | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
1. 41 | Telefone fixo pleno | Unidade | 4 | R$ 49,99 | R$ 199,96 |
1. 42 | Bebedouro industrial coluna Inox Knox 1 torneira 1 jato 20 a 25 Lts | Unidade | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
1. 43 | Purificador de água eletrônico refrigerado bivolt | Unidade | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
1. 44 | Rádio portátil AM/FM CD MP3 C/ENTR USB (CD/CDR/CD-RW);visor de cristal líquido | Unidade | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 80 / 90
1. 45 | Caixa de som 200W passiva: potência 300W RMS e 08O HMS;falante de 12 polegadas ; Parallel imput:2 Speakon | Unidade | 2 | R$ 890,00 | R$ 1.780,00 |
1. 46 | Caixa de som multiuso amplificada de 60 W de potência; entrada para microfone e violão, entrada de linha para teclado, guitarra e entrada stério auxiliar, controle de volume independentes. | Unidade | 2 | R$ 760,00 | R$ 1.520,00 |
1. 47 | Caixa monitor retorno caixa de som woofer, voltagem: bivolt | Unidade | 2 | R$ 575,00 | R$ 1.150,00 |
1. 48 | Caixa de som de parede alto falante | Unidade | 2 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
1. 49 | Suporte de parede para caixa de som | Unidade | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
1. 50 | Microfone com fios. Sistema múltiplos | Unidade | 2 | R$ 78,00 | R$ 156,00 |
1. 51 | Gravador de voz digital de mão de 4 canais portátil | Unidade | 2 | R$ 560,00 | R$ 1.120,00 |
1. 52 | Kit suporte aranha microfone | Unidade | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
1. 53 | Pedestal para microfone | Unidade | 2 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
1. 54 | Mesa de som 12 canais USB | Unidade | 2 | R$ 990,00 | R$ 1.980,00 |
1. 55 | Fone de ouvido bluetooth c/ microfone | Unidade | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
1. 56 | Cabo XRL-XRL com 5 metros de comprimento | Unidade | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
1. 57 | Pedestal para caixa de som | Unidade | 2 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
1. 58 | Cabo P2 P2 | Unidade | 6 | R$ 16,00 | R$ 96,00 |
1. 59 | Cabo P2 RCA | Unidade | 6 | R$ 27,00 | R$ 162,00 |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 81 / 90
1. 60 | Cabo P2 USB | Unidade | 6 | R$ 10,00 | R$ 60,00 |
1. 61 | Cabo P2 P10 | Unidade | 6 | R$ 25,00 | R$ 150,00 |
1. 62 | Cabo P10 P10 | Unidade | 6 | R$ 28,00 | R$ 168,00 |
1. 63 | Cabo VGA - cabo conversor HDMI | Unidade | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
1. 64 | Confecção de camisas para equipe | Unidade | 40 | R$ 45,00 | R$ 1.800,00 |
1. 65 | TV SMART 40 polegadas | Unidade | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
1. 66 | Compra de material para Implantação e disponibilização do LabPOCA (despesas com materiais, equipamentos e serviços) | Unidade | 1 | R$ 24.000,00 | R$ 24.000,00 |
Valor total | R$ 211.211,70 | ||||
SERVIÇOS | |||||
67 | Contratação de oficineiros | Mensal | 15 meses com 160h | R$ 9.600,00 | R$ 144.000,00 |
68 | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de desenvolvimento de Imagem - produção de vídeo | cota | 1 | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 |
69 | Contratação de serviço- Fornecimento de alimentação para oficinas, seminários e afins | Cota | 15 | R$ 3.500,00 | R$ 52.500,00 |
70 | Pagamento de serviço médico ocupacional — exame admissional | Unidade | 30 | R$ 38,00 | R$ 1.140,00 |
71 | Contratação de serviços – Empresa contabilidade geral (folha de pagamento e prestação de contas CRJ) | Mensal | 18 | R$ 1.800,00 | R$ 32.400,00 |
72 | Locação de Impressoras | Mensal | 16 | R$ 500,00 | R$ 8.000,00 |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 82 / 90
73 | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de produção de mídias sociais | Meses | 18 | R$ 1.300,00 | R$ 23.400,00 |
74 | Licença Adobe Premiere Pró Anual | Anual | 2 | R$ 3.100,00 | R$ 6.200,00 |
75 | Locação de transporte com motorista e seguro | Unidade | 22 | R$ 900,00 | R$ 19.800,00 |
76 | Combustível - diesel, álcool ou gasolina | Mensal | 15 | R$ 3.050,00 | R$ 45.750,00 |
77 | Pagamento a intervenções artísticos culturais | Unidade | 30 | R$ 500,00 | R$ 15.000,00 |
78 | Serviço de gráfica | Cota | 18 | R$ 580,00 | R$ 10.440,00 |
79 | Aluguel de ônibus | Unidade | 15 | R$ 2.240,00 | R$ 33.600,00 |
80 | Auxílio transporte municipais e intermunicipais para os jovens | Unidade | 9000 | R$ 4,20 | R$ 37.800,00 |
81 | Auxílio transporte interestaduais para os jovens | Unidade | 90 | R$ 198,99 | R$ 17.909,10 |
Valor total | R$ 456.939,10 | ||||
MATERIAL DE CONSUMO | |||||
82 | Material de limpeza e utensílios de cozinha | Cota | 1 | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 |
83 | Material Pedagógico | Cota | 18 | R$ 560,00 | R$ 10.080,00 |
84 | Material de papelaria e expediente | Cota | 18 | R$ 500,00 | R$ 9.000,00 |
85 | Material descartável | Cota | 18 | R$ 500,00 | R$ 9.000,00 |
86 | Material para produção do lanche/alimentação | Cota | 18 | R$ 200,00 | R$ 3.600,00 |
Valor total | R$ 35.880,00 | ||||
Total | R$ 1.761.135,82 | ||||
Encargos trabalhistas | R$ 358.606,18 | ||||
Total Geral (incluindo impostos e encargos) | R$ 2.119.742,01 |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 83 / 90
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 84 / 90
4.3 Cronograma de Xxxxxxxxxx
Mês de repasse | Total |
1º Mês | 40% |
6º Mês | 30% |
10º Mês | 30% |
5. PRAZOS
( X ) parcelas parciais de acordo com o cronograma de desembolso
( ) parcela única
As contas serão prestadas em:
O prazo de vigência da parceria será de: 18 Meses
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 85 / 90
6. RESPOSÁVEL PELA PARCERIA
Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
Telefone: | Celular: (00) 00000-0000 |
RG/ órgão expedidor: 2.336.971/SSP-ES | CPF: 000.000.000-00 |
Cargo: Presidente | |
Eleito em: 09/01/2020 | Vencimento do mandato: 09/01/2024 |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 86 / 90
7. METAS QUANTITATIVAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
Meta por Serviço | Número de Participantes | Carga Horária/ Frequência | Características Gerais | Meios de Verificação |
Oficinas de Ocupação | 20 jovens | Unitária, com carga horária total de 16 h | Início das movimentações para ocupação do espaço e ambientação da estrutura, despertando o processo de pertencimento nas juventudes do território. - Atividade prévia à inauguração do Centro. | Lista de presença. Relatório de atividades. |
Participação e Atendimento | 380 jovens | Mensal | - Participação nas atividades do diversas do CRJ. | Lista de presença. Relatório de atividades. |
Circuito Formativo em Direitos Humanos | 60 jovens por semestre | 180 horas por semestre | Objetivo: promover a formação em direitos humanos e sociafirmação. | Lista de presença. Relatório de atividades. |
Acompanhamento do Planejamento de Vida (PVida) | 45 jovens | 4h por jovem acompanhado, por mês | Objetivo: Acompanhamento individual para construção do PVida especialmente entre os jovens participantes do eixo no Fortalece Família. | Lista de presença. Relatório de atividades. Planejamento do Possibilidades de Vida (PVida) elaborado. |
Acompanhamento do Planejamento de Trabalho (PTrampo) | 15 jovens | 4h por jovem acompanhado, por mês | Objetivo: Acompanhamento individual para construção do Plano de Possibilidade de Trabalho especialmente para os participantes do Tô no Topo e do Lab Poca; | Lista de presença. Relatório de atividades. Planejamento de Trabalho (PTrampo) elaborado. |
Cota de Impressão | Para todos/as participantes do CRJ | Mensal | Máximo de 15 cópias por jovem. | Formulário de controle de cópias. |
Cota de ligações telefônicas | Para todos/as participantes do CRJ | Mensal | Máximo de 30 minutos de ligações locais por jovem. | Lista de presença. Relatório de atividades. |
Oficinas Permanentes | 20 jovens por oficina | 160 horas por mês | Oficinas de arte, cultura, esporte e lazer são ofertadas dentro do eixo Cola Aê; Oficinas relacionadas ao mercado formal de trabalho e a economia criativa, dentro do eixo Tô no Topo. | Lista de presença. Relatório de atividades. |
Cursos ou oficinas profissionalizantes | 120 jovens | Anual (com carga horária a depender do curso) | Cursos ou oficinas profissionalizantes nas áreas de interesses dos jovens, direcionadas especialmente aos jovens concluintes do circuito formativo do fortalece família, inseridos no Trampo Coletivo e no Lab. A área dos cursos pode ser preferencialmente a área do Lab de cada CRJ. | Lista de presença. Relatório de atividades. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 87 / 90
Atividades e/ou eventos artístico- culturais e esportivos mensais | 30 jovens | 1 por mês | Objetivo: mobilização permanente do território e divulgação das ações do CRJ; - No CRJ ou em outros espaços do território; - Exemplos: festival de pipa, apresentação teatral, batalha de rima, aulão de forró ou outro ritmo musical, exposição fotográfica, etc. | Lista de presença. Relatório de atividades. |
Passeios culturais, vivências e/ou intercâmbios fora do território | 40 jovens | 1 por mês | Objetivo: Levar os/as jovens para vivenciar novas experiências fora do território; - Oferecer transporte e lanche. - Exemplo: shows, peças teatrais, intercâmbios com outros grupos, cinema, visitas a pontos turísticos e/ou históricos etc. | Lista de presença. Relatório de atividades. |
Mostras semestrais | 50 jovens por evento | 1 mostra a cada 6 meses | Objetivo: Apresentar para a comunidade os resultados das oficinas e outras atividades do CRJ; Eventos artístico-culturais e/ou esportivos com formatos variados e programação que contemple a diversidade do território. | Lista de presença. Relatório de atividades. |
Mostras anuais | 40 jovens | 1 vez ao ano | Objetivo: Momento de intercâmbio entre os CRJs de todo o estado; Oferecer transporte e lanche; Apresentação de resultados finais de oficinas e outras atividades. | Lista de presença. Relatório de atividades. |
Mostra de Profissões | 60 jovens por evento | 1 mostra a cada 6 meses | Objetivo: contribuir para a escolha profissional dos/das jovens, incentivando a conhecer profissões e a | Lista de presença. Relatório de atividades. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 88 / 90
vislumbrar escolhas profissionais antes distantes. | ||||
Auxílio Transporte - | 600 passagens municipais e intermunicipais e 6 passagens interestaduais | Mensal | Objetivo: garantir a participação dos/das jovens nas atividades do Centro e/ou em atividades externas ao território relacionadas ao seu PVida. | Formulário de controle de Auxílio Transporte. |
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 89 / 90
8. DECLARAÇÃO
9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEDH - SEDH - GOVES
2022-2962F4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/04/2022 16:08 PÁGINA 90 / 90
assinado em 06/04/2022 16:08:43 -03:00
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 06/04/2022 15:49:53 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 06/04/2022 16:08:43 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR GERAL - BID - SEDH - SEDH - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0000X0