Despacho (extracto) n.º 7156/2011
20376 Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 11 de Maio de 2011
sequência da celebração com este Instituto, do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx — 18,00 valores
28 de Abril de 2011. — A Directora de Gestão de Recursos Humanos,
Xxxxx Xxxxxx da Luz.
204630538
Despacho (extracto) n.º 7156/2011
Por despacho de 13/04/2011, da Vogal do Conselho Directivo do INSA, I. P., Dr.ª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do artigo 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março, o trabalhador abaixo identificado, concluiu com sucesso, o período experimental na categoria/carreira geral de assistente operacional, na sequência da celebração com este Instituto, do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx — 19,33 valores
28 de Abril de 2011. — A Directora de Gestão de Recursos Humanos,
Xxxxx Xxxxxx da Luz.
Rectificação n.º 10/2008, de 5 de Março, e alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, determina-se o seguinte:
1 — O programa de Português Língua Segunda (PL2) para alunos surdos, homologado por despacho da Ministra da Educação de 15 de Fevereiro de 2011, entra em vigor nas Escolas de Referência de Ensino Bilingue para Alunos Surdos a partir do ano lectivo de 2011-2012, de acordo com o seguinte calendário:
a) 2011-2012, no que respeita aos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de esco- laridade;
b) 2012-2013, no que respeita aos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de esco- laridade;
c) 2013-2014, no que respeita aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolari- dade;
d) 2014-2015, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
2 — A carga horária a atribuir à disciplina de PL2 para alunos surdos é, em cada nível e ciclo de ensino, a estabelecida nos Decretos-Leis n.os 6/2001, de 18 de Janeiro, e 74/2004, de 26 de Março, nas suas re- dacções actuais, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Português.
2 de Maio de 2011. — O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
204645604
Despacho (extracto) n.º 7157/2011
204630546
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Despacho n.º 7159/2011
Por despacho de 21/04/2011, da Vogal do Conselho Directivo do INSA, I. P., Dra Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do artigo 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março, a trabalhadora abaixo identificada, concluiu com sucesso, o período experimental na categoria/carreira geral de técnico superior, na sequência da celebração com este Instituto, do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx — 17,00 valores.
28 de Abril de 2011. — A Directora de Gestão de Recursos Humanos,
Xxxxx Xxxxxx da Luz.
Nos termos do Despacho n.º 18040/2008, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de Julho de 2008, os docentes abaixo indicados dispensam da profissionalização em serviço.
Considera-se a dispensa realizada no grupo de recrutamento em que celebraram o último contrato, com habilitação própria, de acordo com o n.º 6 do Despacho supracitado.
Nome do docente | Grupo de recrutamento |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . | 430 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . | 400 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . | 200 |
A classificação profissional é equivalente à classificação académica e produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
204630521
18 de Abril de 2011. — O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
204633024
Despacho n.º 7160/2011
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Despacho n.º 7158/2011
Tendo como referência os princípios que se encontram expressos na Lei de Bases do Sistema Educativo e nos documentos orientadores das políticas do Ministério da Educação para o ensino básico e para o ensino secundário, bem como nos documentos enquadradores do ensino especial, foi elaborado o programa de Português Língua Segunda (PL2) para alunos surdos, homologado por despacho da Ministra da Educação de 15 de Fevereiro de 2011.
Este programa destina-se a alunos surdos gestuantes que frequentam as escolas de referência de ensino bilingue para alunos surdos e está organizado por níveis e ciclos de ensino, desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao fim do ensino secundário, tendo sido elaborado a partir dos seguintes pressupostos essenciais: reconhecimento da língua gestual portuguesa (LGP) como a primeira língua do surdo, e da língua portu- guesa escrita, e eventualmente falada, como segunda língua; reconhe- cimento de que o PL2 não se constitui como uma língua estrangeira, mas como uma língua específica para alunos surdos; reconhecimento de que, sendo o português a língua veicular do currículo escolar, o seu domínio se constitui como um instrumento fundamental para o pleno acesso à educação e para a integração do aluno surdo na sociedade em que vive.
Trata-se de um programa pioneiro e inovador em Portugal e mesmo a nível internacional, concretizando o modelo de educação bilingue e bicultural, com base na equidade entre a LGP e a língua portuguesa escrita.
Neste quadro, ao abrigo do disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, rectificado pela Declaração de
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 345/89, de 11 de Outubro, do Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de Janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publicam-se a classificações profissionais atribuídas, por meu despacho, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores a se- guir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho n.º 10151/2009, de 2 de Abril, e do Despacho n.º 4037/2010, de 1 de Março.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.
Nome | Grupo de Recrutamento/ /Disciplina curricular do ensino vocacional da música | Classificação profissional (valores) |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. . . . . . . . Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xx- xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx- drigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx- xxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 000 000 000 000 200 230 330 | 13,5 14,5 12 14 14,5 12,5 14 |
28 de Abril de 2011. — O Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
204632944