PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 87733 / 2023 - SEI Nº 20.0.000027304-0
TERMO ADITIVO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO 20.0.000027304-0
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, REGISTRADO SOB O N. 71.924, QUE ENTRE SI FAZEM MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA/HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS E SAÚDE EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO NO HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE XXXXXX
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto n. 19.932/2018, doravante denominado de CONVENENTE, e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA/HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS , inscrita no CNPJ n° 88.630.413/0007-96, com
endereço na Av. Ipiranga, 6.690, neste ato representada por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada CONVENIADA, com vistas à realização de ações e serviços de saúde em regime de mútua cooperação no Hospital Materno Infantil Presidente Xxxxxx, doravante denominado HOSPITAL, firma o presente TERMO ADITIVO ao Convênio registrado sob o n. 71.924, com base no art. 116 da Lei nº 8.666/93, tendo por base as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo consiste na alteração das cláusulas, bem como da tabela do Plano de Trabalho (ANEXO I) do Convênio registrado sob o n. 71.924 (10132468).
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES:
2.1. A cláusula QUINTA, item 5.1.2 do convênio original, e seus itens, passam a vigorar com a seguinte redação:
"5.1.2 Plano de Custeio - instrumento onde constam os valores a serem repassados pelo Município, conforme cronograma da operação, em categorias contábeis de lançamento, quais sejam:
1. Despesas com a remuneração dos funcionários, contemplando despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias, multa de FGTS e demais encargos sociais, desde que atendidos os pressupostos do art. 15 do Decreto Municipal de Porto Alegre nº 19.894/2017;
1.1 Constituição de Fundo de Provisão para cobertura dos encargos de RH (verbas rescisórias) a serem creditados em conta bancária vinculada à conta específica do Convênio.
2. Despesas com manutenção de todos os equipamentos médico hospitalares, incluindo quaisquer acessórios ou peças necessárias para a plena utilização dos mesmos;
3. Despesas relacionadas à execução de obras (manutenção/reforma); compra de equipamentos e materiais permanentes, bem como, novos equipamentos para aplicação no Hospital e peças para elevadores quando não cobertas por contrato de manutenção existente; no valor mensal de R$ 193.562,23 (cento e noventa e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), a ser mantido em conta específica para este fim e utilizado mediante autorização do Fiscal do Convênio;
4. Despesas para compras de gases medicinais/ar comprimido;
5. Despesas administrativas e indiretas de operação, correspondendo às áreas de suporte, equipes de back office (gestão, administração de pessoal, controles financeiros, contábeis, prestação de contas, etc...) e demais recursos necessários, inclusive tecnológicos, sendo que a CONVENIADA deverá, conforme o disposto nos artigos 14 e 15 do Decreto 19.984/2017, apresentar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. O repasse será até o limite mensal de R$ 112.997,51 (cento e doze mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), a serem verificados na Prestação de Contas Quadrimestral. ”
2.2. A cláusula DÉCIMA SEGUNDA do convênio original passa a vigorar, em relação aos itens a seguir, com a redação que segue:
"12.1 A CONVENIADA deverá entregar, quadrimestralmente, em até 30 dias após o término do quadrimestre, para a equipe responsável pela prestação de contas do HMIPV, a seguinte documentação:
a) Conciliação Contábil da conta bancária específica da execução do Convênio;
b) Balancete Financeiro do período avaliado;
c) Extratos bancários mensais (Conta Corrente/Custeio; Conta Fundo de Provisão Pessoal; Conta Obra Manutenção/Reforma e Equipamentos);
d) Parecer do conselho fiscal da entidade, ou órgão equivalente;
e) Parecer de Auditoria Independente sobre os demonstrativos apresentados;
f) Demonstrativo de Resultado de Exercício;
g) Balanço Patrimonial.
h) Cópia digitalizada das notas e comprovantes fiscais em que constem a data do documento, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados, o valor, a aposição de dados do convenente e número do convênio;
12.4 A equipe responsável pela prestação de contas do HMIPV, com anuência da Secretaria Municipal da Saúde, analisará a documentação recebida quadrimestralmente pela CONVENIADA e emitirá parecer no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento.
12.5 em relação ao item 12.1, alínea h, a cópia digitalizada das notas e comprovantes fiscais deverão conter, obrigatoriamente, além das exigências mínimas legais, chave de acesso válida, discriminação do objeto (material, quantidade, marca, modelo ou ainda detalhamento dos serviços efetuados), valores unitários e total dos produtos adquiridos ou serviços prestados e indicação no campo informações complementares da origem do recurso (número do Convênio SMS/POA).
12.6 após o prazo de 30 (trinta) dias a equipe responsável pela prestação de contas do HMIPV, com anuência da Secretaria Municipal da Saúde, poderá solicitar esclarecimentos à CONVENIADA, caso necessário, para emissão de parecer conclusivo, que deverá ser emitido em até 90 (noventa) dias da apresentação da documentação.
2.3. Alteração da 2ª tabela (alocação e carga horária de RH) do Anexo I - Plano de Trabalho, item 1. Documento Descritivo Assistencial, subitem A. Atividades Assistenciais, incluindo os seguintes profissionais/carga horária, formatação final, acordado com a Direção UBEA/PUC/SMS/HMIPV.
HMIPV PEDIATRIA
INTERNAÇÃO
Quantidade Hrs Horas Plantões Mês cobertura
de férias
Plantões
cobertura férias
Plantão Dia Plantão Noite
Total
18
31
49
216
372
588
72
6
660
HMIPV - UTI NEONATAL Plantão Dia Plantão Noite Total | Quantidade Plantões 45 31 76 | Hrs Mês 000 000 000 | Horas cobertura de férias 120 | Plantões cobertura férias 10 |
1032 | ||||
HMIPV - UTI PEDIATRICA | Quantidade Plantões | Hrs Mês | Horas cobertura de férias | Plantões cobertura férias |
Plantão Dia | 15 | 180 | ||
Plantão Noite | 20 | 240 | 36 | 3 |
Total | 35 | 420 |
Horas Plantões cobertura cobertura de férias férias
1920 228 19
Quantidade Hrs
Plantões Mês
456
Total geral
160
Limite de Plantonistas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. O valor mensal estimado de repasse do Fundo Municipal de Saúde para execução do presente Convênio importa em R$ 3.351.392,63 (Três milhões trezentos e cinquenta e um mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos) mensais, não havendo mais previsão de operação inverno, conforme detalhamento constante no PLANO DE TRABALHO.
3.2. O valor será depositado em conta bancária específica de custeio para execução do Convênio, no Banco Banrisul, Agência 0257, Conta 41.211174.0-8, exceto o valor do Fundo de Manutenção/Reforma, especificado no item 3 do Plano de Custeio (obras, mobiliário e aquisição de novos equipamentos), que será depositado na conta bancária no Banco Banrisul, Agência 0257, Conta 41.211175.0-5, até o 5º dia útil do mês da competência.
3.3 A Conveniada deverá abrir conta bancária vinculada à conta específica de custeio, destinada ao Fundo de Provisão.
3.3.1. Fica autorizada a transferência dos valores já provisionados e que se encontram depositados na Conta de Custeio, da data do início do Convênio até a do final do mês da assinatura do presente Termo Aditivo.
3.4 O valor do Fundo de Provisão deverá ser apurado por xxxxxxxx próprio ou por si contratado para os fins de rescisões trabalhistas, apresentando à Convenente o documento contábil dessa provisão assinado pelo Contador inscrito no CRCRS. A conciliação bancária da provisão deverá ser apresentada na Prestação de Contas Quadrimestral, a contar da assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. As alterações das cláusulas do CONVÊNIO registrado sob o n. 71.924 irão vigorar a contar de 01 de novembro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Permanecem na íntegra e em pleno vigor todas as cláusulas do Convênio que não foram aditados por este Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONVENENTE.
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
1. DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
A) ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
ALOCAÇÃO | CARGO | CARGA HORÁRIA MENSAL POR CARGO | CARGA HORÁRIA MENSAL |
Arquiteto | 150 | 150 | |
Assistente Social | 150 | 1.200 | |
Aux. Laboratório | 220 | 1.100 | |
Auxiliar Administrativo I | 220 | 220 | |
Auxiliar Administrativo II | 220 | 1.540 | |
Educador Físico | 125 | 125 | |
Enfermeiro | 180 | 2.160 | |
Enfermeiro | 220 | 440 | |
Farmacêutico | 180 | 360 | |
EQUIPE DE APOIO | Farmacêutico | 220 | 1.320 |
Faturista | 220 | 220 | |
Fisioterapeuta | 150 | 450 | |
Fonoaudiólogo | 220 | 660 | |
Médico Geneticista | 100 | 100 | |
Nutricionista | 220 | 440 | |
Psicólogos | 220 | 880 | |
Téc. Radiologia | 120 | 360 | |
Técnico de Enfermagem | 180 | 6.660 | |
Técnico de Enfermagem | 220 | 220 | |
Técnico em Nutrição | 220 | 1.760 | |
APOIO A OPERAÇÃO | Auxiliar Administrativo II | 210 | 420 |
Auxiliar Administrativo II | 220 | 1.100 | |
ALOJAMENTO CONJUNTO | Enfermeiro | 180 | 540 |
Técnico de Enfermagem | 180 | 2.340 | |
COORDENAÇÃO | Gestor Assistencial | 220 | 220 |
Gestor Médico | 150 | 150 | |
ENGENHARIA CLÍNICA | Engenheiro Clínico | 220 | 220 |
Técnico Eletrônico | 220 | 660 | |
INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA/ENFERMARIA | Auxiliar Administrativo II | 220 | 220 |
Enfermeiro | 180 | 2.880 | |
Médico Rotineiro | 112,5 | 900,0 | |
Técnico de Enfermagem | 180 | 8.460 | |
Pedagoga | 220 | 220 | |
INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA | Enfermeiro | 180 | 180 |
Médico Psiquiatra | 100 | 100 | |
Técnico de Enfermagem | 180 | 2.700 | |
UTI NEONATAL | Auxiliar Administrativo II | 220 | 220 |
Enfermeiro | 180 | 2.160 | |
Médico Rotineiro | 100 | 600 | |
Técnico de Enfermagem | 180 | 8.640 |
Médico Plantonista | - | 1.032 | |
UTI PEDIÁTRICA | Enfermeiro | 180 | 180 |
Médico Rotineiro | 150 | 150 | |
Médico Plantonista | - | 456 | |
Técnico de Enfermagem | 180 | 2.880 | |
EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA | Médicos Plantonistas | - | 660 |
Médico Rotineiro | 113 | 338 |
B) LIMITE DE PLANTÕES
HMIPV PEDIATRIA
INTERNAÇÃO
Quantidade Hrs Horas Plantões Mês cobertura
de férias
Plantões
cobertura férias
Plantão Dia Plantão Noite
Total
18
31
49
216
372
588
72
6
660
HMIPV - UTI NEONATAL Plantão Dia Plantão Noite Total | Quantidade Plantões 45 31 76 | Hrs Mês 000 000 000 | Horas cobertura de férias 120 | Plantões cobertura férias 10 |
1032 | ||||
HMIPV - UTI PEDIATRICA | Quantidade Plantões | Hrs Mês | Horas cobertura de férias | Plantões cobertura férias |
Plantão Dia | 15 | 180 | ||
Plantão Noite | 20 | 240 | 36 | 3 |
Total | 35 | 420 |
456
Quantidade Hrs
Plantões Mês
Total geral
160
Horas Plantões cobertura cobertura de férias férias
1920 228 19
2 - PLANO DE CUSTEIO
PLANO DE APLICAÇÃO REPASSE MENSAL ATUALIZADO
Tipos de Despesas VALOR
1. Folha de Pagamento
R$ 3.008.130,97
2. Manutenção de Equipamentos/ 4. Compras de insumos médicos hospitalares e gases medicinais/ar comprimido.
R$ 150.000,00
3. Obras/manutenção/reforma, compra de equipamentos e materiais permanentes, bem como peças para elevadores quando não cobertas pelo contrato de manutenção existente e novos equipamentos para aplicação no Hospital
R$ 193.562,23
5. Custos Indiretos da Operação R$ 112.997,51
6. (-) Abatimento de Contrapartida de Ensino em Serviço -R$ 113.298,08
TOTAL DE REPASSE MENSAL R$ 3.351.392,63
ÁREA DE APOIO:
1. ENFERMEIRO (Assistência e Preceptoria): O Enfermeiro assistencial é responsável pelo gerenciamento da equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem de seu turno de trabalho além das demandas administrativas do setor; responsável por prestar cuidados diretos ao paciente, que são privativos de sua categoria, em conformidade com as etapas do Processo de Enfermagem nas áreas de apoio ( BC/SR/CME, CO, AC ); acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades assistenciais da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; orientar e supervisionar o cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem dentre outras funções, conforme Lei do Exercício Profissional, o Código de Ética da Enfermagem, Regimento de Enfermagem e dos Comitês e Comissões vigentes no HMIPV. Virá compor a equipe de enfermeiros, visto que tivemos aposentadorias e exonerações de enfermeiros.
2. TÉCNICOS DE ENFERMAGEM: O Técnico de Enfermagem é responsável pela execução dos procedimentos de enfermagem de sua competência e aqueles delegados pelo enfermeiro supervisor do turno (BC/SR/CME, CO, AC, IM, Psiquiatria e Pediatria) ; conferir e cumprir a escala de serviços elaborada pelo Enfermeiro; responsabilizar-se pela assistência aos pacientes para os quais foi escalado, de acordo com sua competência técnica, executando os cuidados conforme as prescrições médica e de enfermagem e rotinas da Unidade. Virá compor a equipe de Técnicos de Enfermagem, pois tivemos aposentadorias e exonerações neste cargo.
3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO II: Atuará nas áreas de apoio ao serviço assistencial (ambulatório, laboratório, intenção e emergência pediátrica), possibilitando a inserção de dados pertinentes ao atendimento ao paciente, prontuários médicos, acesso e operacionalização nos sistemas eletrônicos;
4. ARQUITETO: A presença de um (a) arquiteto (a) e urbanista com especialização em projeto hospitalar dedicado somente ao HMIPV é de extrema importância para o melhor aproveitamento dos recursos provindos do convênio com a PUCRS a partir da rubrica de obras e levando-se em consideração que há prazos para utilização desses recursos. Ainda, este profissional auxiliará na confecção de documentos técnicos para garantir a arrecadação de outros recursos provindos de emendas parlamentares ou doações, criando maiores oportunidades de melhoria da infraestrutura do HMIPV. Sem esquecer das inúmeras demandas já preexistes de manutenção e infraestrutura do hospital, por tratar-se de um hospital antigo com quase 70 anos, inaugurado em 1953.
5. MÉDICO NEFRO PEDIATRA: Atuará nas enfermarias, nas consultorias e no ambulatório de nefro pediatria, completando dessa forma os atendimentos pediátricos;
6. MÉDICO GENETICISTA: atuará na medicina fetal, bem como UITs, Intenação Pediátrica e ambulatório. Consultoria de uma forma geral;
7. MÉDICO ENDÓCRINO PEDIATRA: Atuará nas consultorias dos andares e ambulatórios, bem como atendimento na SRTN.
PSIQUIATRIA:
8. MÉDICO PSIQUIATRA: Para complementar vacância na internação psiquiatra e no ambulatório; qualificando a residência médica e diminuindo o tempo de consultorias solicitadas ao serviço, principalmente às gestantes de alto riscos com problemas emocionais
INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA/ENFERMARIA
9. MÉDICO PLANTONISTA: O fechamento da internação do Hospital Santo Antônio e da PUC casou enorme sobrecarga no HMIPV. A contratação de maior quantitativos de médicos plantonistas visa a regularizar e adequar o número de profissionais médicos à demanda hoje existente, a qual a atual discrepância já foi objeto de Notificação do CREMERS.
10. MÉDICO ROTINEIRO: Atenderá os pacientes dos andares e ficará encarregado das prescrições. Visando regularizar o quantitativo de plantonista adequado à demanda, uma vez que a atual discrepância já foi objeto de Notificação do CREMERS.
UTI PEDIÁTRICA
11. MÉDICO PLANTONISTA: O fechamento da internação do Hospital Santo Antônio e da PUC causou enorme sobrecarga no HMIPV. A contratação de maior quantitativos de médicos plantonistas visa a regularizar e adequar o número de profissionais médicos à demanda hoje existente, a qual a atual discrepância já foi objeto de Notificação do CREMERS.
12. MÉDICO ROTINEIRO: Atenderá os pacientes dos andares e ficará encarregado das prescrições. Visando regularizar o quantitativo de plantonista adequado à demanda, uma vez que a atual discrepância já foi objeto de Notificação do CREMERS.
EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA
13. MÉDICO PLANTONISTA: O fechamento da internação do Hospital Santo Antônio e da PUC casou enorme sobrecarga no HMIPV. A contratação de maior quantitativos de médicos plantonistas visa a regularizar e adequar o número de profissionais médicos à demanda hoje existente, a qual a atual discrepância já foi objeto de Notificação do CREMERS.
14. MÉDICO ROTINEIRO: Atenderá os pacientes dos andares e ficará encarregado das prescrições. Visando regularizar o quantitativo de plantonista adequado à demanda, uma vez que a atual discrepância já foi objeto de Notificação do CREMERS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2023, às 15:47, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Municipal, em 29/12/2023, às 11:33, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 26892132 e o código CRC F161370F.
20.0.000027304-0 26892132v2