CONTRATO Nº 0901001-2024
CONTRATO Nº 0901001-2024
AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL TIPO CAMINHONETE PICK-UP ZERO KM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPANEMA-PA, QUE ENTRE SI FAZEM MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA AUTO 4X4 SERVIÇO E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, NOS TERM0S A SEGUIR EXOSTOS:
Pelo presente instrumento de contrato o MUNICÍPIO DE CAPANEMA/PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.149.091/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, neste ato legalmente representando pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do portador da cédula de identidade n° 0000000/SSP-PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado à empresa AUTO 4X4 SERVIÇO E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, cadastrada no CNPJ
sob o nº 12.965.774/0001-36,sediada na Travessa Humaitá, 1749, Terreo, Pedreira, Belém-Pa, CEP: 66.085-148 neste ato representada por quem de direito, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro(a), empresário(a), portador(a) RG nº 1525451 SSP/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxx 000, Umanrizal, Belém-Pa, CEP: 66.060-060, simplesmente designada CONTRATADA, com base na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL TIPO CAMINHONETE PICK-UP, ZERO KM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPANEMA-PA, descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 3.1. Veículo: 3.1.1. Veículo automotor, tipo caminhonete pick-up, montada sob estrutura de chassi com: carroceria em aço e original de fábrica, compartimentos de passageiros e carga em ambientes separados, pintura original de fábrica, na cor branca. Devem possuir também bons índices de aceleração, retomada, velocidade final, estabilidade e força, no intuito de perfazer as principais necessidades das atividades e nos mais variados ambientes. Este tipo de automóvel é o que mais se enquadra para os serviços realizados para atividade no meio rural, para os quais, na maioria das vezes são necessários grandes deslocamentos em estradas sem pavimentação e posto de abastecimento, ou em situações em que as rodovias estão em péssimas condições de preservação e trafegabilidade. Esta configuração permite deslocamentos seguros e a possibilidade de transposição de obstáculos e intempéries ocasionas pelo mau tempo e/ou pela preservação da rodovia. Logo, o veículo deve possuir uma maior resistência às rodovias com precárias condições de preservação, em face de que tem suspensão reforçada, maior distância do solo e maior capacidade de transporte de equipamentos. 3.1.2. A data de fabricação e modelo deve ser igual ou posterior à data de assinatura do contrato. Aquisição de veículo zero quilômetro de fábrica e com modelo cuja versão seja a mais atualizada, evitando adquirir um modelo anterior. 3.1.3. Com capacidade de transporte para 05 (cinco) ocupantes e com 04 (quatro) portas laterais. 3.2. Motorização: 3.2.1. Potência mínima: 175 cv; 3.2.2. Torque mínimo: 38,0 mkgf - 1750 a 2500 rpm 3.2.3. Cilindrada mínima: | UND | 2 | R$ 309.800,00 | R$ 619.600,00 |
2750 cm3; 3.2.4. Combustível: diesel; 3.2.5. Com turbo compressor 3.2.6. Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 (setenta e cinco) litros; 3.2.7. Sistema de arrefecimento: À água; 3.2.8. Todos os respiros, de diferenciais e câmbio, deverão ser elevados em uma altura mínima de 1.200 mm; e 3.2.9. O motor deverá possuir ou permitir tomada de ar superior do tipo “snorkel”. 3.3. Dimensões: 3.3.1. Distância entre eixos: mínima de 3.000 mm e máxima de 3.300 mm. 3.3.2. Comprimento total: mínimo de 5.000 mm e máxima de 5.400 mm. 3.3.3. Largura mínima (sem espelhos): 1.700 mm. 3.3.4. Altura máxima do veículo: 2.000 mm. 3.3.5. Altura mínima do veículo: 1.700mm. 3.3.6. Altura livre do solo (mínima) - CURB: 220 mm. 3.3.7. Ângulo mínimo de entrada - CURB: 27o 3.3.8. Ângulo mínimo de saída - CURB: 25o 3.4. Direção 3.4.1. Com assistência hidráulica ou elétrica, original do fabricante. 3.5. Transmissão 3.5.1. A transmissão deve ser automática; e 3.5.2. Número de marchas: mínimo de 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré. 3.6. Sistema de Tração / Estabilidade 3.6.1. Veículo 4x4 (quatro pontos de apoio por quatro de tração); 3.6.2. Sistema de acoplamento selecionável através de caixa de transferência, com possibilidade de trabalho do veículo nos modos 4x2 (quatro pontos de apoio por dois de tração), 4x4 (quatro pontos de apoio por quatro de tração) e 4x4 (quatro pontos de apoio por quatro de tração) reduzido; 3.6.3. O sistema de tração deverá possibilitar uma capacidade de subida de rampas mínima de 30o, equivalente a 60%. 3.6.4. Deverá possuir |
possibilidade de "roda livre" com engate manual ou automático. 3.6.5. Deverá possuir controle eletrônico de estabilidade (ESC) e tração (TCS). 3.7. Sistema De Freios 3.7.1. Freios contendo no mínimo o sistema antitravamento do tipo ABS com gerenciamento eletrônico integral das rodas, além de distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD) - ABS (Antiblockier Bremssystem ou Anti-lock Braking System) e EBD (Electronic Brake Distribution). 3.8. Suspensão 3.8.1. Suspensão reforçada e elevada original de fábrica. Isto possibilita a entrada do veículo em vários tipos de estradas, principalmente as acidentadas. 3.9. Rodas e Pneus 3.9.1. Pneus: O pneu com banda de rodagem mínima de 245 mm garante uma boa estabilidade e, se esta banda de rodagem for maior que 245mm, proporcionará uma segurança ainda maior; e 3.9.2. Rodas: Rodas de liga leve originais do veículo, com a banda de rodagem mínima de 245mm de uso misto, em asfalto e/ou estrada de terra, inclusive pneu estepe com as características idênticas. 3.10. Sistema de Climatização 3.10.1. Aparelho condicionador de ar original de fábrica (ar quente e frio) e com a função desembaçante do para-brisa. 3.11. Retrovisores, Vidros e Travas Elétricas 3.11.1. Retrovisores externos pintados na cor do veículo, bem como com acionamento posicional por comando interno. 3.11.2. O veículo deverá possuir vidros e travas elétricas originais do fabricante. 3.12. Sistema Elétrico 3.12.1. Bateria deverá apresentar tensão de operação de 12 v ou superior e capacidade mínima de 75 amperes; 3.12.2. Sistema de |
multimidea 3.13. Revestimentos Internos da Cabine 3.13.1. Todos os revestimentos internos (exceto teto) deverão ser na cor preta ou cinza com tratamento impermeabilizante; 3.13.2. Todos os bancos deverão ser originais de fábrica e apresentarem capas sobressalentes na cor preta, de couro genuíno e/ou neoprene, reforçados nos pontos de maior atrito, com costuras duplas; 3.14. Air Bags 3.14.1. O veículo deverá possuir sistema de retenção por meio de bolsas de ar infláveis (air bag), no mínimo, frontal, para motorista e passageiro. 3.15. Compartimento de Carga 3.15.1. Compartimento de carga original do fabricante. 3.15.2. Capacidade mínima de carga útil: 1.010 kg 3.15.3. Capacidade mínima de volume de carga 1100L 3.16. Segurança e Acessórios 3.16.1. Equipamentos obrigatórios legalmente exigidos, tais como jogo de ferramentas para troca de pneus, extintor de pó químico seco ABC, triângulo de sinalização, estepe e demais equipamentos. 3.16.2. Bancos dianteiros individuais com regulagem de distância e inclinação do encosto, com apoio para cabeça ajustáveis em altura, e banco traseiro com apoio para cabeça ajustáveis em altura integrados ou acoplados ao banco em pelo menos dois assentos, na cor do acabamento interno do veículo. Regulagens que garantem aos integrantes do veículo maior ergonomia. Importante os apoios de cabeça ajustáveis no banco traseiro, pois evita o “efeito chicote” em caso de acidentes. 3.16.3. Cintos de segurança a todos os passageiros, considerando a lotação completa, sendo os frontais e laterais retráteis de 03 (três) pontos e os centrais, por suas vezes, subabdominais ou de 03 |
(três) pontos. Este item é compulsório para os veículos nacionais. Os cintos de 03 (três) pontos garantem maior segurança. 3.16.4. Revestimento do piso (motorista e passageiros) com material resistente, assim como não absorvente, e lavável, na cor preta, além dos tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC), nos locais destinados para que ocupantes apoiem seus pés, inclusive o motorista. 3.16.5. Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo. 3.16.6. Travas elétricas de fechamento e abertura das 04 (quatro) portas, com telecomando acionamento na chave, de modo que as maçanetas deverão permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, ainda que estejam travadas, independente de acionamento de qualquer botão. 3.16.7. Tampa de combustível contendo a indicação exata sobre o tipo de combustível utilizado, para evitar equívocos quando do abastecimento. Muitos veículos não dispõem desta informação e não é raro abastecer o veículo com o combustível errado. 3.16.8. Iluminação interna da cabine com opção de controle autônomo na luminária, de modo que se possa impedir, ou permitir, o acendimento automático quando da abertura das portas. 3.16.9. Sensor de estacionamento ou câmera de ré na parte traseira do veículo, original do veículo, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo, com identificação de obstáculos próximos ao veículo e aviso sonoro ao motorista quando em marcha ré; resistente a |
interferências de ruídos eletromagnéticos. 3.16.10. Película de segurança e controle solar, em todos os vidros do veículo (preta ou fumê), inclusive para-brisas. A película deve rejeitar 90% (noventa por cento) ou mais da radiação UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007- CONTRAN. 3.16.11. Tapetes do assoalho de borracha original do veículo, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo. 3.16.12. Os veículos deverão estar em conformidade com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). 3.16.13. Os acessórios deverão atender as exigências do CONTRAN (quando se aplicar). 3.16.14. Garantia mínima de 12 meses, a partir da entrega definitiva do veículo, o veículo deverá ser entregue devidamente licenciado e emplacado em nome da contratante; contendo todos os equipamentos de segurança conforme prever a legislação vigente, (código nacional de trânsito), com serviços de 1o, 2o e 3o revisão por conta da contratada, obedecendo o previsto no manual do veículo. 3.2. IMPLEMENTOS: 3.2.1. Engate para Reboque: 3.2.1.1. O veículo deverá ser dotado de dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) ou admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo, com as devidas ligações elétricas, para veículos com PBT de até 3.500 kg, em conformidade com o preconizado pela |
Resolução no 197/06 - Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 3.2.2. Protetor do cárter/transmissão: 3.2.2.1. Devera admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo. Composto por duas peças, confeccionadas por estrutura de aço carbono 1020, com espessura de 2,5 mm, fixadas por meio de parafusos com porca solda, a serem instaladas com a finalidade de proteger toda a extensão do cárter e da transmissão. As peças deverão receber pintura eletrostática na cor preta e tratamento antioxidante com secagem em estufa; 3.2.3. Estribo Lateral ou permitir instalação admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo. | |||||
R$ 619.600,00 |
1.2 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão eletrônico nº 030/2023, com seus Anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Emitir Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo como os termos deste documento;
c) Reservar local apropriado para o recebimento do objeto deste documento;
d) Ter pessoal disponível para o recebimento do objeto no horário previsto neste documento;
e) Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste documento;
f) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para entrega do objeto deste Termo de Referência, desde que uniformizados e identificados com crachá;
g) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
h) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
i) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;
j) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Entregar o objeto deste Termo de Referência na forma e prazo acima estabelecidos, mediante apresentação da Notas Fiscais devidamente preenchidas, constando detalhadamente as informações necessárias, conforme proposta da empresa contratada;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de uso, em estrita observância às especificações do Termo de Referência;
3.2 Assumir a responsabilidade por toda a logística de entrega;
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato;
d) Entregar o objeto do contrato nas condições pactuadas neste documento;
e) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na entrega do objeto;
f) Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato;
g) Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a vigência do contrato;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
i) Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento.
CLAUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO:
4.1 A Contratada deverá fornecer o veículo de acordo com as especificações e solicitação da Contratante, através de ordem de
fornecimento, que deverá conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição.
4.2 O objeto dever ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxxxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX. 68.700-00, de Segunda a Sexta- Feira das 08h00 às 14h00.
4.3 A entrega do veículo deverá ser no prazo de até 30(trinta) dias, consoante a ordem de fornecimento, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4.4 Todas as despesas com transportes correrão por conta da contratada.
4.5 A Secretaria Municipal de Educação poderá se recusar a receber o objeto contratado, caso esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa contratada, fato este que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito a indenização.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
§1º. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
§2º: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. O valor do presente contrato é de R$ 619.600,00(seiscentos e dezenove mil e seiscentos reais), conforme proposta da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A Contratante pagará à Contratada pelo veículo adquirido, até o trigésimo dia útil após a apresentação, junto a Secretaria Municipal de Finanças, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
§1º. O pagamento far-se-á por meio de transferência bancária na
conta
corrente da contratada.
§2º. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante,
juntando-se o cálculo da fatura.
§3º. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores;
§4º. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
§5º. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da Certidão de INSS, FGTS e Trabalhista, sob pena de não recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O contrato vigorará a partir da data de assinatura por um período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado caso ocorra necessidade e interesse público.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste contrato correrá por conta dos recursos consignados à CONTRATANTE no Orçamento Municipal, para Exercício de 2023:
2501-FUNDEB
12.361.0020.2.148-Manutenção do Ensino Fundamental 30%-FUNDEB 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente.
Parágrafo Único – DA NOTA DE EMPENHO: Será emitida Nota de Empenho Estimativo à conta da dotação orçamentária específica para atender às despesas inerentes à execução deste Contrato, durante o Exercício corrente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No caso de atraso ou inexecução do objeto do presente contrato serão aplicadas a Contratada sanções administrativas.
I - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora.
§1º. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
§2º.Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
§3º. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital nº 030/2023 e na Lei Federal nº. 8.666/93; II - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a)Advertência;
b)Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d)Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pela Secretaria Municipal, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
III– As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a)Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar
o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b)A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c)O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias
úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d)O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e)Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f)O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos em Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DO FORO
13.1. Fica eleito o foro de Capanema - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados,
assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Capanema- Pa, 09 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:05881080220
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX:05881080220
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA CONTRATANTE
AUTO 4X4 SERVICO E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS:129 65774000136
Assinado de forma digital por AUTO 4X4 SERVICO E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS:129657 74000136