DADOS DO EDITAL
DADOS DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2021 XXXXXXXXXX-X Xx 000000
1. REGÊNCIA LEGAL:
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 018/2020.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEMUS Nº014/2021.
3. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº. 004/2021.
4. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote.
5. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5.1 São participantes os seguintes órgãos
a) SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
6. OBJETO:
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE PENSO E MATERIAL DE CONSUMO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE JITAÚNA PARA O ANO DE 2021, através do Menor Preço de Saúde. Conforme Anexo I - Termo de Referência,
6.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
✓ Anexo I - Termo de Referência;
✓ Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
✓ Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06);
✓ Anexo IV - Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento;
✓ Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
✓ Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;
✓ Anexo VII - Minuta do Contrato;
✓ Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços.
7. FORNECIMENTO:
7.1. O fornecimento do objeto deste Contrato, ocorrerá após prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, com entrega imediata, após a ordem de fornecimento.
7.2. Os produtos deverão ser entregues, embalados em saco transparente fechados ou CX de papelão.
8. LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA: 25/02/2021
HORA: 09:00 hs (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: 855842
8.1. Inicio do acolhimento das Propostas e documentos de Habilitação e tempo da disputa:
a) Início do Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação: 08:00 HORAS DO DIA: 23/02/2021
b) Fim do Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação: 08:00 HORAS DO DIA: 25/02/2021
c) Tempo de disputa: quinze (15) minutos.
8.2 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.2.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.2 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.2.3 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.2.4 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.2.5 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.2.6 Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9. INFORMAÇÕES SOBRE ESTE EDITAL.
Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Jitaúna, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, das 08:00 às 12:00 horas, pelo Telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail (xxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx), bem como por consulta ao Diário Oficial do Município xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
9.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Jitaúna site: xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial, no sistema licitacoes-e (do Banco do Brasil) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jitaúna-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
9.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, ou e-mail, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Jitaúna no número
(00) 0000-0000 ou em resposta ao e-mail, acusando o recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
9.3. A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativo disposto no Termo de Referência.
9.4. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da: UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2036 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULAT. E HOSPITALAR DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 02 – 15%
14 - SUS
UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2029 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE SAÚDE
Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 6102 – REC. DE IMPOSTOS 15%
UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2034 – MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNDS BASICA DE SAÚDE
Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 02 – 15%
14 - SUS
UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2038 – MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 02 – 15%
14 - SUS
EDITAL
O Município de Jitaúna, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde; através do Pregoeiro, designado pela PORTARIA Nº 02 DE 04 DE JANEIRO DE 2021, publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, e modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
I - OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE PENSO E MATERIAL DE CONSUMO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JITAÚNA PARA O ANO DE 2021.
1.2- Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.3 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.5 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.6 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.7 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus Arts. 42 a 49 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Jitaúna responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Jitaúna.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, o ato convocatório do pregão. As impugnações deverão ser protocoladas no setor de Protocolo desta Prefeitura.
5.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
5.5 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
5.6 Quando o pedido de impugnação ou de esclarecimento tratar-se especificamente de temas alheios a competência do Pregoeiro, ou seja, temas quanto as especificações técnicas ou vinculados ao termo de referência, este poderá encaminhar o referido pedido ao órgão de origem para que o mesmo se pronuncie acerca do questionamento, cabendo ao órgão respondê-lo no prazo preestabelecido. Caso não o faça, o certame será suspenso Sine-Die, até que os questionamentos sejam sanados.
5.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.8 O Município não se responsabilizará pelas impugnações e pedidos de esclarecimentos que forem apresentados em endereços diversos dos indicados no Item 9 - INFORMAÇÕES SOBRE ESTE EDITAL, e que por esta razão não foram apresentados dentro do prazo legal.
5.9 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações e o andamento referente ao processo no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, e as publicações no Diário Oficial do Município de Jitaúna (DOM).
VI – PROPOSTA
Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. (Art. 26 – DECRETO FEDERAL Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019).
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
6.1 A licitante DEVERÁ ANEXAR UMA PROPOSTA, conforme modelo do ANEXO VIII, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido, até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) item/lote, anexar proposta(s) de forma escrita de outro(s) lote(s), não correspondente(s) ao lote em que está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de lances.
6.3 O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar (ANEXAR NO SISTEMA LICITAÇÕES-E) a proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.4 Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Global, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
6.5 A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO desta.
6.6 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.7 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.8 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.9 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o global por item.
6.10 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
6.11 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.12 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE via sistema, os documentos de Habilitação e, quando necessário, os documentos complementares;
b) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante;
c) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, observando a data e horário definidos no edital para abertura da sessão pública, momento em que o sistema não mais permitirá tal processo.
e) Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico, junto a proposta de preços, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, sob pena de INABILITAÇÃO.
7.1.1 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances
7.2 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
7.2.1 Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Certidão simplificada emitida pela junta comercial do estado, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
e) Em caso de cooperativas:
1) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
2) Ata de Fundação;
3) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
7.2.2 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
7.2.3 Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2.3.1 Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.2.3.2 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.2.3.3 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.2.3.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.2.3.5 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2.4 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
c) Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente.
d) Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente.
e) A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente a cada lote(s).
7.2.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
7.2.5.1O licitante deverá declarar:
a) Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.2.5.2 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.2.5.3 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração Fiscal, Tributária e Trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.2.5.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jitaúna.
7.2.5.5 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.2.5.6 A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jitaúna reservando-se o direito de, a qualquer momento, exigir os originais para comparação e comprovação de sua autenticidade.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 – A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2 – A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 – Somente as Licitantes que apresentaram a proposta de preços e os documentos de habilitação em consonância com os ITENS: VI – PROPOSTA e VII – DA HABILITAÇÃO, poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
8.4 – As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
8.5 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
8.5.1 – Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de lances.
8.5.2 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.6 – Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”.
8.6.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.3 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.4 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6.5 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.6 Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.7 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de 0,01 (um centavo de real).
8.8 – A licitante somente poderá oferecer lances inferiores, ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.9 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, PELO SISTEMA.
8.10 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11 – Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do artigo 3º da Lei 8666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.11.1 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema dentre as propostas empatadas.
8.12 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.13 – Encerrada a etapa de envio de lances, e caso seja ainda necessário, o Pregoeiro poderá encaminhará no sistema a contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
8.14 – A licitante melhor classificada terá prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.15 – Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as subsequentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma documentação/proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.16 – A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
IX - DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
9.1 Na hipótese de o Sistema Eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da Sessão Pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2 Persistindo a desconexão do Pregoeiro por mais que 10 (dez) minutos, a Sessão Pública será suspensa, sendo reiniciada quando decorrer o prozo mínimo de vinte e quatro horas (24h) contados a partir da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.3 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Conforme Artigo 28 do Decreto Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI - FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo SISTEMA.
11.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
11.8 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
12.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
12.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06)
12.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
12.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
12.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
12.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item
“NEGOCIAÇÃO”.
12.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
12.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
12.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIII - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
13.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
13.1.1 Sucessivamente, aos bens:
13.1.2 Produzidos no País;
13.1.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
13.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
13.1.5 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XIV - NEGOCIAÇÃO
14.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
14.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XV - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
15.2 O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote.
15.3 Será desclassificada a proposta final que:
15.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
15.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
15.3.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
15.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
15.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
15.3.6 Não vir acompanhada de Planilha de Proposta de Preços detalhada por itens, conforme Anexo VIII, que deverá levar em conta obrigatoriamente, todos os custos com mão-de-obra e os devidos encargos sociais e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos materiais, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
15.3.7 Deixar de indicar a marca, modelo, prazos de validade, prazo de entrega, bem como os valores unitários e o total.
15.3.8 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
15.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.5 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
15.6 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVI - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
16.1 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastro:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
16.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
16.3 Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
16.4 Ainda como condição prévia à habilitação, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
16.4.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
16.5 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
16.6 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no item
“REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
16.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
XVII - ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Anexo VIII, os Demonstrativo de Formação de Preços por ITEM, ajustado ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados digitalizados por e-mail no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
17.2 A proposta, os Demonstrativo de Formação de Preços por ITEM, os documentos de Habilitação e os anexos remetidos por e-mail que não estejam devidamente certificados deverão ser encaminhados em original ou cópias cópia autenticada por cartório competente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Jitaúna, o número do TEL, o número do Pregão Eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
17.3 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
17.4 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XVIII - RECURSOS
18.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
18.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
18.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
18.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
18.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
18.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
18.5.6 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
18.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
19.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
19.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA”.
XX - CONTRATAÇÃO
20.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o licitante vencedor, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
20.2 O licitante vencedor terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da convocação, para retirar a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
20.3 O futuro contrato poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, em parte, com prévia e expressa anuência da Administração.
20.4 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
XXI - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
21.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue após prévia solicitação da Secretaria Municipal de Educação; no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, com entrega imediata, após a ordem de fornecimento.
21.3 A vigência do contrato será até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período tendo como base legal a Lei Federal 8.666/93.
XXII - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
22.1 Visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos.
22.2 O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
SEÇÃO XXIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2036 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULAT. E HOSPITALAR DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 02 – 15%
14 - SUS
UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2029 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE SAÚDE
Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 6102 – REC. DE IMPOSTOS 15%
UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2034 – MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNDS BASICA DE SAÚDE
Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 02 – 15%
14 - SUS
UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2038 – MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 02 – 15%
14 - SUS
XXIV- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
24.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
24.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
24.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24.4 Substituir, sem ônus adicionais, no prazo máximo de até 24 horas, os produtos que estiverem em desacordo com Contrato e o Edital.
24.5 Reparar, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes do fornecimento irregular do objeto deste Edital.
24.6 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
XXV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
25.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
25.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
25.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
24.4 O acompanhamento do contrato será feito pela Secretária ocupante da Secretaria requisitante.
XXVI - PAGAMENTO
26.1 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
26.2.- Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
26.3.- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
26.4.- A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XXVII - SANÇÕES
27.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
27.1.1 - Advertência por escrito;
27.1.2 - Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
27.1.3 - Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
27.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
27.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
27.2 - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
27.2.1 - Advertência por escrito;
27.2.2. - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
27.2.3 - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
27.2.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
27.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
27.3 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
27.4 - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
27.4.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.4.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
27.4.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.5 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
27.6 - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
27.7 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
XXVIII - RESCISÃO DO CONTRATO
28.1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
28.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
28.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos;
28.1.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
28.1.4 - O atraso injustificado do fornecimento dos materiais;
28.1.5 - A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
28.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
28.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
28.1.8 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
28.1.9 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
28.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
28.1.11 - Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
28.1.12 - A supressão, por parte da Administração, do fornecimento acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
28.1.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
28.1.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
28.1.15 - A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para entrega dos itens, nos prazos contratuais;
28.1.16 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
28.1.17 - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
28.1.18 - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXIX - REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
29.1 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.2 - A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XXX - ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
30.1 - A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
30.2 - A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.3 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
30.4 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
30.5 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
30.6 - A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
30.7 - A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
30.8 - Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados;
XXXI - FORO
31.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de JITAÚNA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXII - DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
32.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
32.3 - Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
XXXIII - ANEXOS
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06)
Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor
Anexo VII - Minuta da Contrato
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços.
JITAÚNA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
JARBAS APOLÔNIO DA S. JÚNIOR
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, com limite máximo de valor, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE PENSO E MATERIAL DE CONSUMO PARA A
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JITAÚNA PARA O ANO DE 2021, através do Menor Preço por lote, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.
Seguem abaixo informações mínimas dos itens a serem adquiridos:
LOTE 01 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | ACETATO DE MEDROXPROGESTERONA 10MG CPR | UND | 100 | |
2 | ACETOZOLAMIDA 250MG CPR | UND | 100 | |
3 | ACICLOVIR 200MG CPR | UND | 200 | |
4 | ACICLOVIR 50MG/G CREME | UND | 200 | |
5 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG CPR | UND | 3000 | |
6 | ACIDO ACETIL SALICILICO 500MG CPR | UND | 1000 | |
7 | ACIDO FOLICO 5MG CPR | UND | 3000 | |
8 | ACIDO TRANEXÂMICO 250 MG | UND | 600 | |
9 | ALBENDAZOL 400MG CPR | UND | 300 | |
10 | ALBENDAZOL SUSP.10ML | UND | 100 | |
11 | ALCATRAO MINERAL 1% POMADA | UND | 12 | |
12 | ALENDRONATO DE SODIO 70MG CPR | UND | 300 | |
13 | ALOPURINOL 100MG CPR | UND | 500 | |
14 | ALOPURINOL 300MG CPR | UND | 1000 | |
15 | AMOXICILINA +CLAV.POT.500/125MG CPS | UND | 2100 | |
16 | AMOXICILINA +CLAV.POT.50MG/ML + 12.5MG/ML 75ML | UND | 20 | |
17 | AMOXICILINA 500MG CPS | UND | 2000 | |
18 | AMOXICILINA 50MG/ML PO P/ SUSPENSAO 60ML | UND | 200 | |
19 | ANLODIPINO 10MG CPR | UND | 3000 | |
20 | ANLODIPINO 5MG CPR | UND | 6000 | |
21 | ATENOLOL 100MG CPR | UND | 1000 | |
22 | ATENOLOL 50MG CPR | UND | 1200 | |
23 | ATORVASTATINA 10MG CPR | UND | 600 | |
24 | ATORVASTATINA 20MG CPR | UND | 600 | |
25 | ATORVASTATINA 40MG CPR | UND | 600 | |
26 | ATORVASTATINA 80MG CPR | UND | 600 | |
27 | AZITROMICINA 500MG CPR | UND | 20000 | |
28 | AZITROMICINA 600MG SUSP. | UND | 100 | |
29 | BECLOMETASONA 250MCG AEROSOL | UND | 20 | |
30 | BECLOMETASONA 50MCG 200 DOSES NASAL | UND | 20 | |
31 | BENZOILMETRONIDAZOL SUSP. 120ML | UND | 100 | |
32 | BUDESONIDA 32MCG AEROSOL NASAL | UND | 20 | |
33 | BUDESONIDA 50MCG AEROSOL NASAL | UND | 20 | |
34 | BUDESONIDA 64MCG AEROSOL NASAL | UND | 20 | |
35 | CAPTOPRIL 25MG CPR | UND | 15000 | |
36 | CARBONATO DE CALCIO 500MG+D400UI CPR | UND | 1200 | |
37 | CARVAO ATIVADO PULVERIZADO 400G | FR | 8 | |
38 | CARVERDILOL 12,5MG CPR | UND | 3000 | |
39 | CARVERDILOL 25MG CPR | UND | 3000 | |
40 | CARVERDILOL 3,125MG CPR | UND | 300 | |
41 | CARVERDILOL 6,25MG CPR | UND | 300 | |
42 | CEFALEXINA 250MG SUSP.60ML | UND | 200 | |
43 | CEFALEXINA 500MG CPS | UND | 1000 | |
44 | CETOCONAZOL 2% XAMPU | UND | 60 | |
45 | CICLOSPORINA 100MG CPR | UND | 300 | |
46 | CICLOSPORINA 100MG/ML SUSP 50ML | UND | 6 | |
47 | CICLOSPORINA 10MG CPR | UND | 150 | |
48 | CICLOSPORINA 25MG CPR | UND | 150 | |
49 | CICLOSPORINA 50MG CPR | UND | 150 | |
50 | CIPROFIBRATO 100MG CPR | UND | 100 | |
51 | CIPROFLOXACINO 500MG CPR | UND | 1500 | |
52 | CLARITROMICINA 250MG CPR | UND | 150 |
53 | CLINDAMICINA 150MG CPS | UND | 150 | |
54 | CLINDAMICINA 300MG CPS | UND | 150 | |
55 | CLOPIDOGREL 75MG CPR | UND | 2000 | |
56 | CLORETO DE SODIO 0,9% NASAL 30ML | UND | 30 | |
57 | DEXAMETASONA 0,1% COLIRIO | UND | 12 | |
58 | DEXAMETASONA 0,1% CREME | UND | 50 | |
59 | DEXAMETASONA 0,1% POMADA OFTALMICA | UND | 12 | |
60 | DEXAMETASONA 4MG CPR | UND | 500 | |
61 | DEXAMETASONA 4MG/ML 100ML | UND | 300 | |
62 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML SOLUCAO 100ML | UND | 600 | |
63 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG CPR | UND | 1000 | |
64 | DIGOXINA 0,05MG/ML ELIXIR | UND | 12 | |
65 | DIGOXINA 0,25MG CPR | UND | 1000 | |
66 | DIPIRONA 500MG CPR | UND | 2000 | |
67 | DIPIRONA GTS 20ML | UND | 300 | |
68 | DOXAZOSINA 2MG CPR | UND | 300 | |
69 | DOXAZOSINA 4MG CPR | UND | 300 | |
70 | ENALAPRIL 10MG CPR | UND | 2000 | |
71 | ENALAPRIL 20MG CPR | UND | 6000 | |
72 | ENALAPRIL 5MG CPR | UND | 1000 | |
73 | ENEMA - FOSFATO DE SÓDIO (MONOBÁSSICO 160MG/ML E DIBÁSSICO 60MG/ML) -130ML | UND | 100 | |
74 | ERITROMICINA 250 MG SUSP.60ML | UND | 50 | |
75 | ERITROMICINA 500MG CPR | UND | 500 | |
76 | ESPIRONOLACTONA 100MG CPR | UND | 200 | |
77 | ESPIRONOLACTONA 25MG CPR | UND | 2000 | |
78 | ESTRIOL CREME VAGINAL | UND | 24 | |
79 | FINASTERIDA 5MG CPR | UND | 300 | |
80 | FLUCONAZOL 100MG | CPS | 300 | |
81 | FLUCONAZOL 150MG 1CPS | UND | 1000 | |
82 | FUROSEMIDA 40MG CPR | UND | 2000 | |
83 | GENTAMICINA 5MG/G PM OFTALMICA | UND | 12 | |
84 | GENTAMICINA 5MG/ML COLIRIO | UND | 12 | |
85 | GLIBENCLAMIDA 5MG CPR | UND | 2000 | |
86 | GLICLAZIDA 30MG DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UND | 2000 | |
87 | GLICLAZIDA 60MG CPR DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UND | 1000 | |
88 | GLICLAZIDA 80MG CPR | UND | 600 | |
89 | GUACO (MIKANIA GLOMERATA) 100ML XPE | UND | 25 | |
90 | HIDRALAZINA 25MG CPR | UND | 300 | |
91 | HIDRALAZINA 50MG CPR | UND | 600 | |
92 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CPR | UND | 2000 | |
93 | HIDROCORTISONA 1% CREME 20G | UND | 100 | |
94 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 300MG CPR | UND | 1000 | |
95 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 60MG SUSP.100ML | UND | 100 | |
96 | HIPROMELOSE 0,3% COLIRIO | UND | 20 | |
97 | HIPROMELOSE 0,5% COLIRIO | UND | 20 | |
98 | IBUPROFENO 300MG CPR | UND | 3000 | |
99 | IBUPROFENO 600MG CPR | UND | 5000 | |
100 | IBUPROFENO GTS 50MG 30ML | UND | 100 | |
101 | IPRATROPIO 0.25MG/ML GTS 20ML | UND | 20 | |
102 | ISOSSORBIDA 20MG CPR | UND | 600 | |
103 | ISOSSORBIDA 40MG CPR | UND | 600 | |
104 | ISOSSORBIDA 5MG CPR | UND | 600 | |
105 | ITRACONAZOL 100MG CPS | UND | 100 | |
106 | IVERMECTINA 6MG CPR | UND | 6000 | |
107 | LACTULOSE 667MG/ML 120ML | UND | 200 | |
108 | LANCETAS PARA PUNCAO DIGITAL | UND | 6000 | |
109 | LEVOFLOXACINO 250MG | UND | 300 | |
110 | LEVOFLOXACINO 500MG | UND | 1000 | |
111 | LEVOGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG 21 CPR | CX | 600 | |
112 | LEVONOGESTREL 1,5MG CPR | CX | 24 | |
113 | LEVONORGESTREL 0,75MG 2CPR | CX | 24 | |
114 | LEVOTIROXINA 100MCG CPR | UND | 600 | |
115 | LEVOTIROXINA 25MCG CPR | UND | 200 | |
116 | LEVOTIROXINA 50MCG CPR | UND | 200 | |
117 | LIDOCAINA 100MG/ML AEROSOL | UND | 10 | |
118 | LIDOCAINA GEL 2% 30G | UND | 100 | |
119 | LORATADINA 10MG CPR | UND | 1200 |
120 | LORATADINA XPE 100ML | UND | 100 | |
121 | LOSARTANA POTASSICA 50MG CPR | UND | 6000 | |
122 | METFORMINA 500MG CPR | UND | 1000 | |
123 | METFORMINA 850MG CPR | UND | 6000 | |
124 | METILDOPA 250MG DRG | UND | 2000 | |
125 | METOCLOPRAMIDA 10MG CPR | UND | 2000 | |
126 | METOCLOPRAMIDA 4MG GTS 20ML | UND | 100 | |
127 | METRONIDAZOL 250MG CPR | UND | 1000 | |
128 | METRONIDAZOL 400MG CPR | UND | 1000 | |
129 | METRONIDAZOL GEL VAGINAL | UND | 200 | |
130 | MICONAZOL NITRATO 2% CR.VAGINAL | UND | 200 | |
131 | MICONAZOL NITRATO 2% CREME | UND | 100 | |
132 | MICONAZOL NITRATO 2% LOCAO | UND | 60 | |
133 | MONITOR GLICOSIMETRO (ONCALL PLUS) | UND | 60 | |
134 | MONITOR GLICOSÍMETRO ACTIVE ROCHE | UND | 10 | |
135 | NIFEDIPINO 10MG CPR | UND | 1000 | |
136 | NISTATINA SUSP.ORAL 30ML | UND | 100 | |
137 | NITROFURANTOINA 100MG CPR | UND | 600 | |
138 | NITROFURAZONA POMADA 400GR. | POTE | 30 | |
139 | NORETISTERONA 0,35MG CPR | UND | 350 | |
140 | OLEO MINERAL 100ML | UND | 200 | |
141 | OMEPRAZOL 20MG CPS | UND | 6000 | |
142 | ONDASETRONA 4MG CPR | UND | 300 | |
143 | ONDASETRONA 8MG CPR | UND | 600 | |
144 | PARACETAMOL 200MG/ML GTS 20ML | UND | 200 | |
145 | PARACETAMOL 500MG CPR | UND | 5000 | |
146 | PASTA D'AGUA PASTA | UND | 60 | |
147 | PENTOXIFILINA 400MG CPR | UND | 200 | |
148 | PERMANGANATO DE POTASSIO 100MG CPR | UND | 300 | |
149 | PERMETRINA 1% LOCAO | UND | 30 | |
150 | PERMETRINA 5% LOCAO | UND | 30 | |
151 | PEROXIDO DE BENZOILA 2,5% GEL | UND | 10 | |
152 | PEROXIDO DE BENZOILA 5% GEL | UND | 10 | |
153 | PILOCARPINA 2% COLIRIO | UND | 12 | |
154 | PIRIDOXINA 40MG CPR | UND | 200 | |
155 | PREDINISOLONA 3MG/ML 100ML | UND | 200 | |
156 | PREDNISOLONA 1MG/ML 100ML | UND | 100 | |
157 | PREDNISONA 20MG CPR | UND | 5000 | |
158 | PREDNISONA 5MG CPR | UND | 2000 | |
159 | PROMETAZINA 25MG CPR | UND | 3000 | |
160 | PROPAFENONA 150MG CPR | UND | 300 | |
161 | PROPAFENONA 300MG CPR | UND | 300 | |
162 | PROPILTIOURACILA 100MG CPR | UND | 500 | |
163 | PROPRANOLOL 40MG CPR | UND | 1000 | |
164 | SAIS PARA REIDRATANTE ORAL SACHE 8,5G | UND | 200 | |
165 | SALBUTAMOL SPRAY | UND | 50 | |
166 | SILDENAFILA 25MG CPR | UND | 50 | |
167 | SILDENAFILA 50MG CPR | UND | 100 | |
168 | SINVASTATINA 20MG CPR | UND | 1500 | |
169 | SINVASTATINA 40MG CPR | UND | 1000 | |
170 | SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG CPR | UND | 600 | |
171 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CPR | UND | 600 | |
172 | SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG CPR | UND | 600 | |
173 | SULFA + TRIMETOPRIMA 40/8MG/ML SUSP.50ML | UND | 100 | |
174 | SULFA + TRIMETOPRIMA 400/80MG CPR | UND | 1000 | |
175 | SULFADIAZINA 500MG CPR | UND | 500 | |
176 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400G CREME | UND | 100 | |
177 | SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400MG CPR | UND | 10000 | |
178 | SULFATO DE MAGNESIO 30G PO PARA SOL ORAL | UND | 50 | |
179 | SULFATO DE ZINCO 10MG CPR | UND | 3000 | |
180 | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOL ORAL | UND | 200 | |
181 | SULFATO FERROSO 40MG CPR | UND | 3000 | |
182 | SULFATO FERROSO 5MG/ML XPE 120ML | UND | 200 | |
183 | TECLOZANA 500MG CPR | UND | 150 | |
184 | TETRACICLINA 1% PM OFTALMICA | UND | 12 | |
185 | TIAMINA 300MG CPR | UND | 300 | |
186 | TIMOLOL 0,5% COLIRIO | UND | 12 |
187 | TIRA PARA GLICEMIA ACTIVE (CX 50 UND.) | CX | 100 | |
188 | TIRA PARA GLICEMIA ONCALL PLUS (CX C / 50 UND.) | CX | 1500 | |
189 | VARFARINA SODICA 1MG CPR | UND | 500 | |
190 | VARFARINA SODICA 5MG CPR | UND | 600 | |
191 | VERAPAMIL 120MG CPR | UND | 300 | |
192 | VERAPAMIL 80MG CPR | UND | 300 | |
LOTE 02 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | ACEBROFILINA XPE ADUL.120ML | UND | 400 | |
2 | ACEBROFILINA XPE PED.120ML | UND | 400 | |
3 | ACETILCISTEINA 20MG XPE | UND | 100 | |
4 | ACETILCISTEINA 40MG XPE | UND | 200 | |
5 | ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML GOTAS 20ML | UND | 200 | |
6 | ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG CPR | UND | 5000 | |
7 | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS 200ML | UND | 300 | |
8 | AMBROXOL XPE ADUL.100ML | UND | 400 | |
9 | AMBROXOL XPE PED.100ML | UND | 400 | |
10 | AMINOFILINA 100MG CPR | UND | 1000 | |
11 | ATENOLOL 25MG CPR | UND | 5000 | |
12 | BENZOATO DE BENZILA 100ML | UND | 100 | |
13 | BUTILBROMETO DE ESCOP.+DIPIRONA CPR | UND | 4000 | |
14 | BUTILBROMETO DE ESCOP.+DIPIRONA GTS 20ML | UND | 200 | |
15 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG CPR | UND | 2000 | |
16 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA GTS 20ML | UND | 100 | |
17 | CARBOCISTEINA 20MG XPE | UND | 100 | |
18 | CARBOCISTEINA 50MG XPE | UND | 100 | |
19 | CEFADROXILA 500MG CPR | UND | 300 | |
20 | CETOCONAZOL 200MG CPR | UND | 3000 | |
21 | CETOCONAZOL 20MG + BETAMETASONA0,5MG + SULF. DE NEOMICINA2,5MG CREME | UND | 100 | |
22 | CETOCONAZOL CR 30G | UND | 400 | |
23 | CETOPROFENO 100MG CPR | UND | 500 | |
24 | CETOPROFENO 20MG/ML GTS | UND | 100 | |
25 | CLORETO DE POTASSIO XPE 120ML | UND | 24 | |
26 | COLAGENASE 0,6U/G + CLORAFENICOL 0,01G/G - 30G | UND | 200 | |
27 | COLECALCIFEROL 10.000 UI CPR | UND | 5000 | |
28 | COLECALCIFEROL 50.000 UI CPR | UND | 5000 | |
29 | COLECALCIFEROL 7.000 UI CPR | UND | 00000 | |
00 | XXXXXXXX X CPR | UND | 00000 | |
00 | XXXXXXXX X GTS 20ML | UND | 000 | |
00 | XXXXXXXX X XPE 100ML | UND | 200 | |
33 | DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA XPE 2MG/ML + 0,25MG/ML | UND | 200 | |
34 | DICLOFENACO DE SODIO 50MG CPR | UND | 6000 | |
35 | DICLOFENACO RESINATO GTS | UND | 100 | |
36 | DILTIAZEM 30MG CPR | UND | 120 | |
37 | DILTIAZEM 60MG CPR | UND | 120 | |
38 | DIMENIDRATO 100MG CPR | UND | 600 | |
39 | DIMENIDRATO 2,5MG/ML GTS 20ML | UND | 100 | |
40 | DIMENIDRATO 50MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 10MG CPR | UND | 600 | |
41 | DIMENIDRINATO 25MG/ML + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 5MG/ML GTS | UND | 100 | |
42 | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + SULF.GENTAMICINA 0,5MG/G + 1MG/G CR 30G | UND | 100 | |
43 | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + SULF.GENTAMICINA 0,5MG/G + 1MG/G PM 30G | UND | 100 | |
44 | DOMPERIDONA 10MG CPR | UND | 2000 | |
45 | DOMPERIDONA 1MG/ML | UND | 100 | |
46 | DOXICICLINA 100MG CPR | UND | 200 | |
47 | FENOTEROL GTS 20ML | UND | 200 | |
48 | FILTRO SOLAR FPS 30 120ML | UND | 600 | |
49 | ISOSSORBIDA 10MG CPR | UND | 600 | |
50 | ISOSSORBIDA 2,5MG CPR SUBLINGUAL | UND | 600 | |
51 | LANSOPRAZOL 30MG + CLARITROMICINA 500MG + AMOXICILINA 500MG CX C/ 7 BLISTERS | CX | 6 | |
52 | LAURILSULFATO SÓDIO + SORBITOL 7,714 MG "MINILAX" | UND | 60 | |
53 | MEBENDAZOL 100MG CPR | UND | 3000 | |
54 | MEBENDAZOL SUSP.30ML | UND | 600 | |
55 | NEBIVOLOL 5MG CPR | UND | 600 | |
56 | NEOMICINA + BACITRACINA PM 15G | UND | 600 | |
57 | NIFEDIPINA 20MG CPR | UND | 2000 | |
58 | NIMESULIDA 100MG CPR | UND | 10000 |
59 | NIMESULIDA 50MG/ML 15ML | UND | 100 | |
60 | NISTATINA + OXIDO DE ZINCO POMADA | UND | 150 | |
61 | NISTATINA CR VAGINAL 60G | UND | 1000 | |
62 | PANTOPRAZOL 20MG CPR | UND | 1400 | |
63 | PANTOPRAZOL 40MG CPR | UND | 2800 | |
64 | PIRACETAM 800MG CPR | UND | 300 | |
65 | ROSUVASTATINA 10MG CPR | UND | 600 | |
66 | SALBUTAMOL 2MG CPR | UND | 300 | |
67 | SALBUTAMOL XPE 100ML | UND | 300 | |
68 | SECNIDAZOL 1G CPR | UND | 2000 | |
69 | SECNIDAZOL 30MG/ML | UND | 12 | |
70 | SIMETICONA 40MG CPR | UND | 7000 | |
71 | SIMETICONA GTS 20ML | UND | 1000 | |
72 | SULFATO DE ZINCO 30MG CPR | UND | 10000 | |
73 | TESTE RAPIDO DE GRAVIDEZ | UND | 50 | |
74 | VITELINATO DE PRATA 10% COLIRIO | UND | 10 | |
LOTE 03 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | ACETATO DE XXXXXXXXXXXX 3,6MG | AMP | 6 | |
2 | ACETATO DE GOSSERRELINA LA 10,8MG | AMP | 6 | |
3 | APIXABANA 5MG CPR | UND | 800 | |
4 | BACLOFENO 10MG CPR | UND | 2000 | |
5 | BENZOATO DE ALOGLIPTINA + PIOGLITAZONA 25/30MG CPR | UND | 400 | |
6 | BENZOATO DE ALOGLIPTINA 25MG CPR | UND | 400 | |
7 | BISOPROLOL 10MG CPR | UND | 400 | |
8 | CIANOCOBALAMINA 5000MGCG/ML INJ. | AMP | 600 | |
9 | DOBESILATO DE CALCIO 400MG | UND | 1200 | |
10 | EMPAGLIOFLOZINA 10MG CPR | UND | 400 | |
11 | EMPAGLIOFLOZINA 25MG CPR | UND | 400 | |
12 | ESTILATO DE DABIGRATANA 110MG CPS | UND | 300 | |
13 | ESTILATO DE DABIGRATANA 150MG CPS | UND | 600 | |
14 | ESTILATO DE DABIGRATANA 75MG CPS | UND | 600 | |
15 | INAGLIPTINA 2,5/850MG CPR ( TRAYENTA) | UND | 2000 | |
16 | OXIBUTININA 10MG CPR | UND | 3000 | |
17 | OXIBUTININA 5MG CPR | UND | 2000 | |
18 | RIVOROXABANA 10MG | UND | 600 | |
19 | RIVOROXABANA 15MG | UND | 600 | |
20 | RIVOROXABANA 20MG | UND | 1400 | |
21 | SACUBITRIL/VALSARTANA 97/103MG CPR | UND | 800 | |
22 | SOTALOL 120MG CPR | UND | 400 | |
23 | SOTALOL 160MG CPR | UND | 400 | |
24 | SUCCINATO DE SOLIFENACINA 10MG | UND | 400 | |
25 | TANSULOSINA 0,2MG CPR | UND | 1200 | |
LOTE 04 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | ABAIXADORES DE LINGUA C/100 | PCT | 100 | |
2 | AGULHA HIPODÉRMICA, 13 X 0,8, CX C/ 100 | CX | 100 | |
3 | AGULHA HIPODÉRMICA, 13 X 4,5, CX C/ 100 | CX | 200 | |
4 | AGULHA HIPODÉRMICA, 20 X 5,5, CX C/ 100 | CX | 100 | |
5 | AGULHA HIPODERMICA, 25X 7, CX C/ 100 | CX | 100 | |
6 | AGULHA HIPODERMICA, 30 X 7, CX C/ 100 | CX | 300 | |
7 | AGULHA HIPODERMICA, 30 X 8, CX C/ 100 | CX | 300 | |
8 | AGULHA HIPODERMICA, 40X12, CX C/ 100 | CX | 100 | |
9 | ALGODÃO HIDRÓFILO 250G | UND | 120 | |
10 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500G | ROLO | 200 | |
11 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM, PCT X/ 00 | XXX | 0 | |
00 | XXXXXXX ORTOPÉDICO 15 CM, PCT X/ 00 | XXX | 0 | |
00 | XXXXXXX ORTOPÉDICO 20 CM, PCT X/ 00 | XXX | 0 | |
00 | XXXXXXXXX 250ML BEGE | XX | 00 | |
00 | XXXXXXXXX 000XX XXXXXX | XX | 40 | |
16 | ALMOTOLIA 500ML BEGE | FR | 30 | |
17 | ALMOTOLIA 500ML BRANCO | XX | 00 | |
00 | XXXXXXX XX CREPOM 10 CM (13 FIOS.), PCT X/ 00 | XXX | 000 | |
00 | XXXXXXX XX CREPOM 12 CM (13 FIOS.), PCT X/ 00 | XXX | 000 | |
00 | XXXXXXX XX CREPOM 15 CM (13 FIOS.), PCT X/ 00 | XXX | 000 | |
00 | XXXXXXX XX CREPOM 20 CM (13 FIOS.), PCT X/ 00 | XXX | 000 |
00 | XXXXXXX XX CREPOM 25 CM (13 FIOS.), PCT X/ 00 | XXX | 000 | |
00 | XXXXXXX XX CREPOM 30 CM (13 FIOS.), PCT X/ 00 | XXX | 000 | |
00 | XXXXXXX GESSADA 10CM X/ 00XXX. | XX | 0 | |
00 | XXXXXXX GESSADA 15CM X/ 00XXX. | XX | 0 | |
00 | XXXXXXX GESSADA 20CM C/ 20UND. | CX | 2 | |
27 | AVENTAL DESC.MANGA CURTA | UND | 300 | |
28 | AVENTAL DESC.MANGA LONGA | UND | 100 | |
29 | BRACADEIRA NYLON FECHO VELCRO ADULTO | UND | 50 | |
30 | CX TERMICA DE ISOPOR 3 LITROS 23CM DE COMPRIMENTO 15CM DE LARGURA 19,5CM DE ALTURA | UND | 60 | |
31 | CAMPO OPERATÓRIO 23X25CM PCT C/50 | PCT | 150 | |
32 | CAMPO OPERATÓRIO 45X50CM PCT C/50 | PCT | 150 | |
33 | COLETOR 20ML BEGE | UND | 2000 | |
34 | COLETOR DE FEZES/URINA UNIVERSAL | UND | 5000 | |
35 | COLETOR PERFUROCORTANTES 13L | UND | 150 | |
36 | COLETOR PERFUROCORTANTES 20L | UND | 200 | |
37 | COLETOR PERFUROCORTANTES 7L | UND | 100 | |
38 | COMPRESSAS DE GAZE 8 DOBRAS 13 FIOS 7,5X7,5CM C/500 UND | PCT | 1500 | |
39 | EQUIPO MACRO GOTAS SIMPLES | UND | 500 | |
40 | EQUIPO MACROGOTAS C/INJ.LATERAL E SUSPIRO | UND | 15000 | |
41 | EQUIPO MICROGOTAS C/INJ.LATERAL E SUSPIRO | UND | 1000 | |
42 | EQUIPO POLIFIX MULTIVIAS 2 VIAS | UND | 1000 | |
43 | ESCOVA CERVICAL DESC.C/100 | CX | 30 | |
44 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 10X4,5M MISSNER | UND | 600 | |
45 | ESPATULA DE AYRE C/100 | PCT | 100 | |
46 | ESPECULO DESC. TAM. G | UND | 500 | |
47 | ESPECULO DESC. TAM. M | UND | 1500 | |
48 | ESPECULO DESC. TAM. P | UND | 2500 | |
49 | FIO DE SUTURA CATEGUTE CROM. 0 30MM AG.4.0 | CX | 5 | |
50 | FIO DE SUTURA CATEGUTE CROM. 0 40MM AG.4.0 | CX | 5 | |
51 | FIO DE SUTURA CATEGUTE CROM. 2-0 40MM AG.4.0 | CX | 5 | |
52 | FIO DE SUTURA CATEGUTE SIMP. 2-0 AG.4.0 | CX | 5 | |
53 | FIO DE SUTURA CATEGUTE SIMP. 3-0 AG.4.0 | CX | 5 | |
54 | FIO DE SUTURA CATEGUTE SIMP. 4-0 AG.4.0 | CX | 5 | |
55 | FIO DE SUTURA LINHO 0 BRANCO TORCIDO AG.3/8 | CX | 5 | |
56 | FIO DE SUTURA MONONYLON Nº 2-0 AG.4.0 | CX | 15 | |
57 | FIO DE SUTURA MONONYLON Nº 3-0 AG.4.0 | CX | 50 | |
58 | FIO DE SUTURA MONONYLON Nº 4-0 AG.4.0 | CX | 15 | |
59 | FIO DE SUTURA MONONYLON Nº 5-0 AG.4.0 | CX | 10 | |
60 | FIO DE SUTURA MONONYLON Nº 6-0 AG.4.0 | CX | 10 | |
61 | FITA CREPE 19MMX 50M | UND | 200 | |
62 | FITA MICROPOROSA 10X4,5M MISSNER | UND | 200 | |
63 | FITA PARA AUTOCLAVE | UND | 250 | |
64 | KIT MICRONEBULIZADOR ADULTO | UND | 40 | |
65 | KIT MICRONEBULIZADOR INFANTIL | UND | 40 | |
66 | KIT PARA OXIGENOTERAPIA COMPOSTO DE FLUXÔMETRO E UMIDIFICADOR | UND | 12 | |
67 | LAMINA P/ MICROSCOPIO FOSCA C/50 | CX | 100 | |
68 | LAMINA PARA BISTURI Nº 15 C/ 100 | CX | 10 | |
69 | LAMINA PARA BISTURI Nº 20 C/ 100 | CX | 10 | |
70 | LAMINA PARA BISTURI Nº 22 C/100 | CX | 10 | |
71 | LAMINA PARA BISTURI Nº 23 C/100 | CX | 30 | |
72 | LAMINA PARA BISTURI Nº 24 X/ 000 | XX | 00 | |
00 | XXXXXX XX XXXXXXX HOSPITALAR SOLTEIRO | UND | 100 | |
74 | LENÇOL DE PAPEL DESC. 70X50M BRANCO | ROLO | 1000 | |
75 | LUVAS DE PROCEDIMENTOS G C/50 PARES | CX | 60 | |
76 | LUVAS DE PROCEDIMENTOS M C/50 PARES | CX | 600 | |
77 | LUVAS DE PROCEDIMENTOS P C/50 PARES | CX | 300 | |
78 | LUVAS DE PROCEDIMENTOS PP C/50 PARES | CX | 60 | |
79 | LUVAS ESTERIL 6,5 PAR | UND | 100 | |
80 | LUVAS ESTERIL 7,0 PAR | UND | 400 | |
81 | LUVAS ESTERIL 7,5 PAR | UND | 200 | |
82 | LUVAS ESTERIL 8,0 PAR | UND | 100 | |
83 | LUVAS ESTERIL 8,5 PAR | UND | 100 | |
84 | MANGUEIRA DE O2 SILICONE | METRO | 60 | |
85 | MASCARA CIRURGICA C/PROT.TRIPLA C/50 | CX | 200 | |
86 | MÁSCARA N°95 P/ TUBERCULOSE CX/ 10 UND | CX | 100 | |
87 | OCULOS DE PROTEÇÃO – ACRÍLICO | UND | 20 |
88 | PAPEL GRAU CIRURGICO 15X100M | ROLO | 50 | |
89 | PAPEL GRAU CIRURGICO 20X100M | ROLO | 50 | |
90 | PAPEL GRAU CIRURGICO 25X100M | ROLO | 20 | |
91 | PAPEL GRAU CIRURGICO 30X100M | ROLO | 10 | |
92 | PAPEL GRAU CIRURGICO 8X100M | ROLO | 15 | |
93 | RECIPIENTE P/LAMINA CITOLOGIA | UND | 600 | |
94 | SCALP Nº 19 C/100 | CX | 10 | |
95 | SCALP Nº 21 C/100 | CX | 100 | |
96 | SCALP Nº 23 C/100 | CX | 100 | |
97 | SCALP Nº 25 C/100 | CX | 10 | |
98 | SCALP Nº 27 C/100 | CX | 2 | |
99 | SERINGA DESC.10ML S/AGULHA | UND | 8000 | |
100 | SERINGA DESC.20ML S/AGULHA | UND | 6000 | |
101 | SERINGA DESC.3ML S/AGULHA | UND | 8000 | |
102 | SERINGA DESC.5ML S/AGULHA | UND | 6000 | |
103 | TERMOMETRO DIGITAL | UND | 50 | |
104 | TOUCA DESC. C/100 | PCT | 100 | |
105 | TUBO LATEX 200 (GARROTE) | METRO | 100 | |
106 | UMIDIFICADOR 250ML | UND | 60 | |
LOTE 05 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | AMBU ADULTO | UND | 6 | |
2 | AMBU INFANTIL | UND | 6 | |
3 | AMBU NEONATAL | UND | 6 | |
4 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA ABERTO 2000ML | UND | 1000 | |
5 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML | UND | 600 | |
6 | BOLSA DE COLOSTOMIA CARAYA | UND | 50 | |
7 | BOLSA PARA COLOSTOMIA 30MM | UND | 50 | |
8 | BOLSA PARA COLOSTOMIA 50MM | UND | 50 | |
9 | BOLSA TERMICA TERMICA MEDIA | UND | 10 | |
10 | CANULA DE GUEDEL Nº 02 | UND | 3 | |
11 | CANULA DE GUEDEL Nº 03 | UND | 3 | |
12 | CANULA DE GUEDEL Nº 05 | UND | 3 | |
13 | CATETER NASAL TIPO OCULOS OXIG. | UND | 1000 | |
14 | CINTO ARANHA DE IMOBILIZAÇÃO ADULTO | UND | 2 | |
15 | CLAMP UMBILICAL | UND | 200 | |
16 | COBERTOR TERMICO MANTA TÉRMICA CONFECCIONADA EM POLIETILENO ALUMINIZADO DESTINADA A MANTER A VÍTIMA AQUECIDA; NÃO DEFORMÁVEL; ISOLANTE TÉRMICO DE BAIXO PESO; A PROVA À ÁGUA E VENTO; RESISTENTE AO ATRITO COM O SOLO; MANTÉM O CALOR INTERNO E REFLETE O CALOR EXTERNO; TAMANHO APROXIMADO DE 2,10 X 1,40M. | UND | 2 | |
17 | COLAR, CERVICAL, DE POLIETILENO COM ABERTURA ANTERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CRICOTIREODOSTOMIA, POSSUINDO UM APOIO MENTONIANO COM LIGAÇÃO DO MENTO A FÚRCULA EXTERNAL, POSSUINDO VELCRO DE FIXAÇÃO NA PARTE EXTERNA, TAMANHO G | UND | 5 | |
18 | COLAR, CERVICAL, DE POLIETILENO COM ABERTURA ANTERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CRICOTIREODOSTOMIA, POSSUINDO UM APOIO MENTONIANO COM LIGAÇÃO DO MENTO A FÚRCULA EXTERNAL, POSSUINDO VELCRO DE FIXAÇÃO NA PARTE EXTERNA, TAMANHO GG | UND | 5 | |
19 | COLAR, CERVICAL, DE POLIETILENO COM ABERTURA ANTERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CRICOTIREODOSTOMIA, POSSUINDO UM APOIO MENTONIANO COM LIGAÇÃO DO MENTO A FÚRCULA EXTERNAL, POSSUINDO VELCRO DE FIXAÇÃO NA PARTE EXTERNA, TAMANHO M | UND | 5 | |
20 | COLAR, CERVICAL, DE POLIETILENO COM ABERTURA ANTERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CRICOTIREODOSTOMIA, POSSUINDO UM APOIO MENTONIANO COM LIGAÇÃO DO MENTO A FÚRCULA EXTERNAL, POSSUINDO VELCRO DE FIXAÇÃO NA PARTE EXTERNA, TAMANHO P | UND | 5 | |
21 | COLAR, CERVICAL, DE POLIETILENO COM ABERTURA ANTERIOR PARA REALIZAÇÃO DE CRICOTIREODOSTOMIA, POSSUINDO UM APOIO MENTONIANO COM LIGAÇÃO DO MENTO A FÚRCULA EXTERNAL, POSSUINDO VELCRO DE FIXAÇÃO NA PARTE EXTERNA, TAMANHO PP | UND | 5 | |
22 | COLETE KED DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL ADULTO | UND | 2 | |
23 | COLETE KED DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL INFAMTIL | UND | 2 | |
24 | COTONETE HASTE FLEXÍVEL, CAIXINHA COM NO MÍNIMO 75 HASTES | UND | 24 | |
25 | CURATIVO BOTA DE UMA 10,2X9 | UND | 25 | |
26 | CURATIVO CARVÃO ATIVADO+PRATA | UND | 25 | |
27 | CURATIVO HIDROCOLÓIDE 10X10 | UND | 25 | |
28 | CURATIVO HIDROCOLÓIDE 20X20 | UND | 25 | |
29 | CURATIVO HIDROGEL | UND | 25 | |
30 | DISPOSITIVO URINARIO Nº 6 | UND | 50 | |
31 | DRENO DE PENROSSE EST. Nº 1 PCT-12UN | PCT | 10 | |
32 | DRENO DE PENROSSE EST. Nº 2 PCT-12UN | PCT | 10 | |
33 | DRENO DE PENROSSE EST. Nº 3 PCT-12UN | PCT | 10 |
34 | DRENO DE PENROSSE EST. Nº 4 PCT-12UN | PCT | 10 | |
35 | ESCOVA ANTI-SEPTICA | UND | 100 | |
36 | ESFIGNOMANOMETRO ANEROIDE ADULTO COM VELCRO E ESTETOSCOPIO - ADULTO | UND | 30 | |
37 | ESFIGNOMANOMETRO ANEROIDE ADULTO COM VELCRO E ESTETOSCOPIO - RECEN-NASCIDO | UND | 2 | |
38 | ESFIGNOMANOMETRO CLINICO, PARA ADULTO OBESO | UND | 6 | |
39 | ESFIGNOMANOMETRO COMPLETO COM COLUNA DE MERCÚRIO SOBRE RODÍZIOS | UND | 3 | |
40 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | UND | 24 | |
41 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL | UND | 12 | |
42 | GELCO CATETER 14G | UND | 100 | |
43 | GELCO CATETER 16G | UND | 100 | |
44 | GELCO CATETER 18G | UND | 100 | |
45 | GELCO CATETER 20G | UND | 600 | |
46 | GELCO CATETER 22G | UND | 1200 | |
47 | GELCO CATETER 24G | UND | 1500 | |
48 | IMOBILIZADOR LATERAL DE CABECA | UND | 2 | |
49 | KIT DE TALA MOLDAVEIS C/4 UND | KIT | 5 | |
50 | LANTERNA CLÍNICA DE METAL | UND | 6 | |
51 | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA 12CMX25M | ROLO | 6 | |
52 | MASCARA DE VENTURE ADULTO | UND | 5 | |
53 | MASCARA DE VENTURE INFANTIL | UND | 5 | |
54 | OXÍMETRO DE PULSO | UND | 20 | |
55 | PAPEL TOALHA PTC. C/1000 | XXX | 000 | |
00 | XXXXX XXXXXXXXX DISSECÇÃO | UND | 12 | |
57 | PINCA CHERON | UND | 50 | |
58 | PINÇA CRILLE RETA 14 CM | UND | 12 | |
59 | PINÇA CURVA 14 CM | UND | 12 | |
60 | PINÇA DENTE DE RATO 14 CM | UND | 12 | |
61 | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO RETA 12 CM | UND | 12 | |
62 | PINÇA HISTOLÓGICA 12 CM PONTA FINA | UND | 12 | |
63 | XXXXX XXXXX 14 CM RETA | UND | 12 | |
64 | PINÇA KELLY 16 CM CURVA | UND | 12 | |
65 | PINÇA PEAN | UND | 12 | |
66 | PINÇA RETA 14 CM CRILE | UND | 12 | |
67 | PINÇA RETA 14 CM UAU | UND | 12 | |
68 | PINÇA RETA 16 CM CRILE | UND | 12 | |
69 | PINÇA RETA 16CM UAU | UND | 12 | |
70 | PINÇA ROCHESTER PEAN 18 CM RETA | UND | 12 | |
71 | PRANCHA DE RESGATE EM POLIETILENO C/3 CINTOS | UND | 2 | |
72 | SACO DE LIXO HOSPITALAR INFECTANTE 50L PC C/10 UND | PCT | 100 | |
73 | SACO DE LIXO HOSPITALAR INFECTANTE 100L PC C/10 UND | PCT | 200 | |
74 | SACO DE LIXO HOSPITALAR INFECTANTE 30L PC C/ 10 UND | PCT | 30 | |
75 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04 | UND | 40 | |
76 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06 | UND | 40 | |
77 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 | UND | 40 | |
78 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 | UND | 40 | |
79 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 | UND | 40 | |
80 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 | UND | 40 | |
81 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16 | UND | 40 | |
82 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 18 | UND | 20 | |
83 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 20 | UND | 20 | |
84 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 08 VOL 30 | UND | 20 | |
85 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 12 VOL 30 | UND | 50 | |
86 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 14 VOL 30 | UND | 100 | |
87 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 16 VOL 30 | UND | 200 | |
88 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 18 VOL 30 | UND | 200 | |
89 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 20 VOL 30 | UND | 100 | |
90 | SONDA FOLEY 2 VIAS AD Nº 10 | UND | 10 | |
91 | SONDA FOLEY 2 VIAS AD Nº 22 | UND | 20 | |
92 | SONDA FOLEY 2 VIAS AD Nº 24 | UND | 10 | |
93 | SONDA NASOGRÁSTRICA CURTA Nº 06 | UND | 40 | |
94 | SONDA NASOGRÁSTRICA CURTA Nº 10 | UND | 40 | |
95 | SONDA NASOGRÁSTRICA CURTA Nº 16 | UND | 40 | |
96 | SONDA NASOGRÁSTRICA CURTA Nº 18 | UND | 40 | |
97 | SONDA NASOGRÁSTRICA LONGA Nº 10 | UND | 40 | |
98 | SONDA NASOGRÁSTRICA LONGA Nº 12 | UND | 40 | |
99 | SONDA NASOGRÁSTRICA LONGA Nº 16 | UND | 40 | |
100 | SONDA NASOGRÁSTRICA LONGA Nº 18 | UND | 40 |
101 | SONDA RETAL Nº 06 | UND | 40 | |
102 | SONDA RETAL Nº 08 | UND | 40 | |
103 | SONDA RETAL Nº 10 | UND | 40 | |
104 | SONDA RETAL Nº 12 | UND | 40 | |
105 | SONDA URETRAL N° 04 | UND | 20 | |
106 | SONDA URETRAL Nº 06 | UND | 30 | |
107 | SONDA URETRAL Nº 08 | UND | 30 | |
108 | SONDA URETRAL Nº 10 | UND | 500 | |
109 | SONDA URETRAL Nº 12 | UND | 1000 | |
110 | SONDA URETRAL Nº 14 | UND | 40 | |
111 | SONDA URETRAL Nº 16 | UND | 40 | |
112 | SONDA URETRAL Nº 18 | UND | 40 | |
113 | SONDA URETRAL Nº 20 | UND | 40 | |
114 | TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL | UND | 30 | |
115 | TESOURA CIRÚRGICA, MODELO ROMBA | UND | 6 | |
116 | TESSOURA CIRURGICA | UND | 6 | |
117 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.0 | UND | 10 | |
118 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.0 | UND | 10 | |
119 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.0 | UND | 10 | |
120 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.5 | UND | 10 | |
121 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.0 | UND | 10 | |
122 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.5 | UND | 10 | |
123 | VÁLVULA DE OXIGÊNIO | UND | 12 | |
LOTE 06 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | ABSORVENTE GERIATRICO C/20 | PCT | 20 | |
2 | ABSORVENTE NORMAL C/8 | PCT | 30 | |
3 | ABSORVENTE NOTURNO C/8 | PCT | 30 | |
4 | AGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE GALÃO 5LTS. | XX | 000 | |
0 | XXXX XXXXXXXXX 10 VOL 1LT | FRASCO | 24 | |
6 | ALCOOL ABSOLUTO 99,5° 1L | FRASCO | 200 | |
7 | ALCOOL IODADO 1LT | FRASCO | 200 | |
8 | CLOREXIDINA 0,5% LITRO | UND | 120 | |
9 | DETERGENTE ENZIMATICO 1000ML | LT | 120 | |
10 | ETER ALCOOLIZADO 35%, 1.000 ML | FRASCO | 48 | |
11 | FORMOL SOLUCAO 10% 1000ML | UND | 3 | |
12 | FRALDA DESC.INFANTIL G C/8 | PCT | 100 | |
13 | FRALDA DESC.INFANTIL M C/8 | PCT | 150 | |
14 | FRALDA DESC.INFANTIL P C/8 | PCT | 100 | |
15 | FRALDA GERIATRICA ADULTO G C/8 | PCT | 200 | |
16 | FRALDA GERIATRICA ADULTO GG C/7 | PCT | 50 | |
17 | FRALDA GERIATRICA ADULTO M C/8 | PCT | 300 | |
18 | FRALDA GERIATRICA ADULTO P C/8 | PCT | 50 | |
19 | GEL PARA ULTRASSON 1000ML | FRASCO | 200 | |
20 | HIPOCLORITO 2,5% 5LT | GALAO | 100 | |
21 | IODO POLIVIDONA SOLUCAO AQUOSA 10% | FRASCO | 60 | |
22 | IODO POLIVIDONA SOLUCAO TENSOATIVA PVPI | FRASCO | 120 | |
23 | LUGOL 2% LT | FRASCO | 1 | |
24 | SABONETE LIQUIDO ANTI-SEPTICO 5 LTS GALAO | XX | 00 | |
00 | XXXXXXXX LIQUIDA 1LT | FRASCO | 36 | |
26 | VASELINA SOLIDA 500G | POTE | 24 |
LOTE 07 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | *ACIDO VALPROICO 250MG DRG | UND | 5000 | |
2 | *ACIDO VALPROICO 500MG DRG | UND | 2000 | |
3 | *ACIDO VALPROICO XPE 100ML | UND | 100 | |
4 | *ALPRAZOLAM 0,25MG CPR | UND | 600 | |
5 | *ALPRAZOLAM 0,5MG CPR | UND | 600 | |
6 | *ALPRAZOLAM 1MG CPR | UND | 2000 | |
7 | *ALPRAZOLAM 2MG CPR | UND | 1000 | |
8 | *AMITRIPTILINA 25MG CPR | UND | 2000 | |
9 | *AMITRIPTILINA 75MG CPR | UND | 600 | |
10 | *BIPERIDENO 2MG CPR | UND | 3000 | |
11 | *BIPERIDENO 4MG CPR | UND | 600 | |
12 | *BROMAZEPAM 3MG CPR | UND | 2000 | |
13 | *BROMAZEPAM 6MG CPR | UND | 3000 |
14 | *CARBAMAZEPINA 2% XPE | UND | 500 | |
15 | *CARBAMAZEPINA 200MG CPR | UND | 6000 | |
16 | *CARBAMAZEPINA 400MG CPR | UND | 600 | |
17 | *CARBONATO DE LITIO 300MG CPR | UND | 1000 | |
18 | *CELECOXIB 100MG CPR | UND | 600 | |
19 | *CELECOXIB 200MG CPR | UND | 600 | |
20 | *CITALOPRAM 20MG CPR | UND | 2000 | |
21 | *CLOBAZAM 10MG CPR | UND | 600 | |
22 | *CLOBAZAM 20MG CPR | UND | 600 | |
23 | *CLOMIPRAMINA 25MG CPR | UND | 2000 | |
24 | *CLONAZEPAM 0,5MG CPR | UND | 5000 | |
25 | *CLONAZEPAM 2,5MG GTS | UND | 60 | |
26 | *CLONAZEPAM 2MG CPR | UND | 20000 | |
27 | *CLORPROMAZINA 100MG CPR | UND | 2000 | |
28 | *CLORPROMAZINA 25MG CPR | UND | 2000 | |
29 | *CLORPROMAZINA 40MG/ML SOL ORAL | UND | 50 | |
30 | *CLORPROMAZINA 5MG/ML INJ. | AMP | 50 | |
31 | *CLOXAZOLAM 1MG CPR | UND | 600 | |
32 | *CLOXAZOLAM 2MG CPR | UND | 600 | |
33 | *DIAZEPAM 10MG CPR | UND | 3000 | |
34 | *DIAZEPAM 5MG CPR | UND | 2000 | |
35 | *DIAZEPAM 10MG AMP | UND | 800 | |
36 | *DICLOFENACO SODIO + CODEINA 50MG CPR | UND | 600 | |
37 | *ESCITALOPRAM OXALATO 10MG CPR | UND | 10000 | |
38 | *ESCITALOPRAM OXALATO 20MG CPR | UND | 4000 | |
39 | *FENITOINA 100MG CPR | UND | 2000 | |
40 | *FENITOINA SODICA 20MG/ML SUSPENSAO | UND | 20 | |
41 | *FENITONA 20MG/ML INJ. | AMP | 60 | |
42 | *FENOBARBITAL 100MG CPR | UND | 3000 | |
43 | *FENOBARBITAL 100MG/ML AMP | UND | 60 | |
44 | *FENOBARBITAL GTS 40MG 20ML | UND | 60 | |
45 | *FENTANILA 0,0785MG/ML AMP | UND | 30 | |
46 | *FLUMAZENIL 0,1MG/ML AMP5ML | UND | 50 | |
47 | *FLUOXETINA 20MG CPS | UND | 3000 | |
48 | *FLUOXETINA 20MG/ML 20ML | UND | 60 | |
49 | *GABAPENTINA 300MG | UND | 3000 | |
50 | *GABAPENTINA 400MG | UND | 3000 | |
51 | *HALOPERIDOL 2MG GTS 20ML | UND | 100 | |
52 | *HALOPERIDOL 5MG CPR | UND | 3000 | |
53 | *HALOPERIDOL 5MG/ML AMP | UND | 50 | |
54 | *HALOPERIDOL DECANOATO AMP | UND | 300 | |
55 | *IMIPRAMINA 25MG CPR | UND | 2000 | |
56 | *LAMOTRIGINA 100MG CPR | UND | 600 | |
57 | *LAMOTRIGINA 25MG CPR | UND | 1200 | |
58 | *LAMOTRIGINA 50MG CPR | UND | 600 | |
59 | *LEVOMEPROMAZINA 100MG CPR (NEOZINE) | UND | 3000 | |
60 | *LEVOMEPROMAZINA 25MG CPR (NEOZINE) | UND | 2000 | |
61 | *LEVOMEPROMAZINA 4% GTS 20ML | UND | 100 | |
62 | *METILFENIDATO 10MG CPR | UND | 2000 | |
63 | *MIDAZOLAM 1MG/ML AMP | UND | 30 | |
64 | *MIDAZOLAM 5MG/ML AMP | UND | 30 | |
65 | *MISOPROSTOL 200MG CPR | UND | 120 | |
66 | *MODAFINILA 100MG | UND | 600 | |
67 | *MODAFINILA 200MG | UND | 600 | |
68 | *MORFINA 30MG CPR | UND | 1000 | |
69 | *MORFINA AMP 10MG 1ML | UND | 600 | |
70 | *NORTRIPTILINA 25MG CPS | UND | 600 | |
71 | *NORTRIPTILINA 50MG CPS | UND | 600 | |
72 | *OXCARBAMAZEPINA 300MG CPR | UND | 1000 | |
73 | *OXCARBAMAZEPINA 600MG CPR | UND | 1000 | |
74 | *PARACETAMOL + CODEINA 500/30MG CPR | UND | 6000 | |
75 | *PARACETAMOL + CODEINA 500/7,5MG CPR | UND | 300 | |
76 | *PAROXETINA 10MG CPR | UND | 1000 | |
77 | *PAROXETINA 20MG CPR | UND | 1200 | |
78 | *PERICIAZINA 1% GTS (NEULEPTIL) | UND | 100 | |
79 | *PERICIAZINA 10MG CPR (NEULEPTIL) | UND | 600 | |
80 | *PERICIAZINA 4% GTS (NEULEPTIL) | UND | 100 |
81 | *PETIDINA AMP( DOLOSAL) | UND | 150 | |
82 | *PREGABALINA 150MG CPR | UND | 600 | |
83 | *PREGABALINA 75MG CPR | UND | 600 | |
84 | *PROPOFOL 10MG/ML | UND | 50 | |
85 | *QUETIAPINA 25MG CPR | UND | 6000 | |
86 | *QUETIAPINA 50MG CPR | UND | 1200 | |
87 | *RISPERIDONA 1MG CPR | UND | 2000 | |
88 | *RISPERIDONA 1MG/ML SOLUCAO ORAL | UND | 200 | |
89 | *RISPERIDONA 2MG CPR | UND | 10000 | |
90 | *RISPERIDONA 3MG CPR | UND | 3000 | |
91 | *SERTRALINA 25MG CPS | UND | 2000 | |
92 | *SERTRALINA 50MG CPS | UND | 3000 | |
93 | *SIBUTRAMINA 10MG CPS | UND | 300 | |
94 | *SIBUTRAMINA 15MG CPS | UND | 300 | |
95 | *SUCCINILCOLINA 100MG 100ML (QUELICIN) | UND | 30 | |
96 | *SUCCINILCOLINA 500MG 10ML (QUELICIN) | UND | 30 | |
97 | *TETRACAINA 1% COLIRIO | UND | 12 | |
98 | *TIORIDAZINA 100MG CPR | UND | 600 | |
99 | *TIORIDAZINA 50MG CPR | UND | 1500 | |
100 | *TOPIRAMATO 25MG CPR | UND | 1200 | |
101 | *TOPIRAMATO 50MG CPR | UND | 1200 | |
102 | *TRAMADOL 50MG AMP | UND | 600 | |
103 | *TRAMADOL 50MG CPR | UND | 3000 | |
104 | *VENLAFAXINA 150MG | UND | 300 | |
105 | *VENLAFAXINA 37,5MG | UND | 300 | |
106 | *VENLAFAXINA 75MG | UND | 300 | |
107 | *ZOLPIDEM 10MG CPR | UND | 3000 | |
108 | *ZOLPIDEM 5MG CPR | UND | 5000 | |
LOTE 08 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | ACIDO ASCORBICO 100MG/ML (VITAMINA C) | AMP | 6000 | |
2 | ACIDO TRANEXAMICO AMP | AMP | 200 | |
3 | AMINOFILINA AMP 24MG | AMP | 200 | |
4 | AMIODARONA AMP 150MG | AMP | 100 | |
5 | AMPICILINA 1G AMP | AMP | 600 | |
6 | AMPICILINA 500MG AMP | AMP | 600 | |
7 | BROMOPRIDA 5 MG/ML, AMP | UND | 600 | |
8 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/1ML AMP | AMP | 1000 | |
9 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG+DIPIRONA SODICA 2,5MG/1ML AMP | AMP | 5000 | |
10 | CEFALOTINA 1G AMP | AMP | 1000 | |
11 | CEFTRIAXONA 500MG AMP | AMP | 1000 | |
12 | CETOPROFENO 100MG/ML IV AMP | AMP | 2000 | |
13 | CETOPROFENO 50MG/ML IM AMP | AMP | 6000 | |
14 | CIMETIDINA AMP150MG | AMP | 1000 | |
15 | CIPROFLOXACINO 400MG AMP 200ML | AMP | 500 | |
16 | CLORAFENICOL 1G AMP | AMP | 200 | |
17 | CLORETO DE POTASSIO SOL 10% AMP | AMP | 60 | |
18 | CLORETO DE SODIO 0,9% 10ML | AMP | 200 | |
19 | COMPLEXO B AMP | AMP | 6000 | |
20 | CONTRASTE ÁCIDO GADOTÉRICO 0,5MMOL/ML (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA) - 20ML | AMP | 100 | |
21 | CONTRASTE IOPAMIRON 300MG 50ML (TOMOGRAFIA) | AMP | 200 | |
22 | DESLANOCIDEO 0,2MG/ML | AMP | 100 | |
23 | DEXAMETASONA 6MG AMPOLA | AMP | 2000 | |
24 | DICLOFENACO DE SODIO 75MG | AMP | 6000 | |
25 | DICLOFENACO POTÁSSICO 25MG/ML -3ML | AMP | 600 | |
26 | DIMENIDRATO 30MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG + FRUTOSE 1000MG + GLICOSE 1000MG B6DL - EV | AMP | 600 | |
27 | DIMENIDRINATO 50 MG/ML + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG/1ML | AMP | 600 | |
28 | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DE BETAMETASONA 5MG/2MG INJ. | AMP | 200 | |
29 | ENOXAPARINA SODICA 20MG AMP | AMP | 50 | |
30 | ENOXAPARINA SODICA 40MG AMP | AMP | 1000 | |
31 | ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG, SER P/USO | AMP | 50 | |
32 | ENOXAPARINA SÓDICA 80 MG, SER P/USO | AMP | 50 | |
33 | ERGOMETRINA 0,2MG/ML AMP | AMP | 200 | |
34 | ETILEFRINA AMP10MG/ML | AMP | 240 | |
35 | GENTAMICINA 40MG AMP | AMP | 600 | |
36 | GENTAMICINA 80MG AMP | AMP | 600 |
37 | GLICOSE 25% 10ML | AMP | 1000 | |
38 | GLUCONATO DE CALCIO 10% 10ML | AMP | 100 | |
39 | HIDRALAZINA AMP20MG/ML | AMP | 100 | |
40 | HIDROXOCOBALAMINA 1MG/ML AMP | AMP | 100 | |
41 | INSULIN GLARGINE ( LANTUS) 100UI/ML 10ML | AMP | 12 | |
42 | INSULIN GLARGINE ( LANTUS) SOLOSTAR CENETA 5X3ML | AMP | 12 | |
43 | MANITOL 20% 250ML | AMP | 100 | |
44 | MEROPENEN 1G AMP | AMP | 100 | |
45 | METILPREDNISOLONA 125 MG, F/A | AMP | 60 | |
46 | METILPREDNISOLONA 500MG,F/A | AMP | 60 | |
47 | METRONIDAZOL 500MG AMP | AMP | 300 | |
48 | NITROGLICERINA AMP | AMP | 30 | |
49 | NITROPRUSSIATO AMP | AMP | 30 | |
50 | NORADRENALINA AMP | AMP | 30 | |
51 | OMEPRAZOL 40MG AMP | AMP | 600 | |
52 | OXITOCINA AMP 5 UI/ML | AMP | 200 | |
53 | PIRACETAM AMP | AMP | 100 | |
54 | SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 100MG/5ML EV AMP | AMP | 200 | |
LOTE 09 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DE BETAMETASONA (3MG+3MG)/ML INJETAVEL | AMP | 100 | |
2 | ACICLOVIR SODICO 250MG INJETAVEL | AMP | 50 | |
3 | AGUA PARA INJECAO 100ML | FRASCO | 600 | |
4 | AGUA PARA INJECAO 10ML | AMP | 10000 | |
5 | ALCOOL 70% 1LT | FRASCO | 600 | |
6 | ALCOOL 70% GEL 500ML | FRASCO | 500 | |
7 | ATROPINA 0,25MG/ML AMP | AMP | 100 | |
8 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1200.000UI | AMP | 200 | |
9 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI | AMP | 100 | |
10 | BENZILPENICILINA POTASSICA 5000.000 UI INJ. | AMP | 100 | |
11 | BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000UI + BENZILPENICILINA POTASSICA 100.000UI | AMP | 100 | |
12 | BICARBONATO DE SODIO 8,4% AMP | AMP | 100 | |
13 | CEFTRIAXONA 1G AMP | AMP | 2000 | |
14 | CEFTRIAXONA 250MG AMP | AMP | 1000 | |
15 | CIANOCOBALAMINA 1000MGCG/ML INJ. | AMP | 200 | |
16 | CLOREXIDINA 2% LITRO | UND | 120 | |
17 | DEXAMETASONA 4MG AMP | AMP | 1000 | |
18 | DIPIRONA 500MG/ML IV/IM INJ. | AMP | 1000 | |
19 | DOBUTAMINA 250MG 20ML | AMP | 100 | |
20 | DOPAMINA 50MG AMP | AMP | 100 | |
21 | EPINEFRINA 1MG/ML AMP | AMP | 100 | |
22 | FUROSEMIDA 10MG/ML AMP | AMP | 600 | |
23 | GLICOSE 50% 10ML | AMP | 0000 | |
00 | XXXXXXXX XXX0000XX 5ML | AMP | 100 | |
25 | HIALURONATO DE SODIO INJ 20 MG/2ML | AMP | 20 | |
26 | HIDROCORTISONA 100MG | AMP | 2000 | |
27 | HIDROCORTISONA 500MG | AMP | 1000 | |
28 | HIPOCLORITO DE SÓDIO, 2%, GALÃO DE 5LT CADA | UND | 500 | |
29 | IMUNOGLOBOLINA ANT-RH (D) | AMP | 20 | |
30 | INSULINA HUMANA NPH 10ML | UND | 100 | |
31 | INSULINA HUMANA REGULAR 10ML | UND | 30 | |
32 | LIDOCAINA 2% 20ML | AMP | 500 | |
33 | MEDROXIPROGESTERONA 150MG | AMP | 100 | |
34 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML AMP | AMP | 1000 | |
35 | NORETISTERONA + ESTRADIOL 50/5MG AMP | AMP | 200 | |
36 | PROMETAZINA 25MG/ML AMP | AMP | 1000 | |
37 | SALBUTAMOL 0,5MG/ML AMP | AMP | 100 | |
38 | SALBUTAMOL 6MG/ML AMP | AMP | 100 | |
39 | SERINGA DESCARTÁVEL 1ML C/ AGULHA 13X0,45ML | UND | 20000 | |
40 | SERINGA ULTRAFINA PARA INSULINA AGULHA 13X0,8 | UND | 2000 | |
41 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML SISTEMA FECHADO | UND | 3000 | |
42 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML SISTEMA FECHADO | UND | 3000 | |
43 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO | UND | 6000 | |
44 | SORO FISIOLOGICO 0,9% SISTEMA ABERTO 500ML | UND | 1000 | |
45 | SORO FRUTOSE 5% 500ML | UND | 300 | |
46 | SORO GLICO-FISIOLOGICA 250ML | UND | 300 | |
47 | SORO GLICO-FISIOLOGICA 500ML | UND | 500 |
48 | SORO GLICOSE 5% 100ML | UND | 1000 | |
49 | SORO GLICOSE 5% 250ML | UND | 2000 | |
50 | SORO GLICOSE 5% 500ML | UND | 3000 | |
51 | SORO RINGER C/LACTATO 250ML | UND | 1000 | |
52 | SORO RINGER C/LACTATO 500ML | UND | 6000 | |
53 | SORO RINGER S/LACTATO 500ML | UND | 1000 | |
54 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% AMP | AMP | 60 | |
55 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% AMP | AMP | 60 | |
56 | VITAMINA K (FITOMENADIONA) AMP | AMP | 150 | |
LOTE 10 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | ABRIDOR DE BOCA | JOGO | 6 | |
2 | ADESIVO: AGENTE DE UNIÃO MULTIUSO, C/ FLÚOR, FOTOPOLIMERIZAVEL, MONOCOMPONENTE PARA ESMALTE/DENTINA , QUE COMBINA PRIMER E ADESIVO EM ÚNICO FRASCO , C/ 4 ML ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 50 | |
3 | ÁGUA DESTILADA: ÁGUA DESTILADA: QUIMICAMENTE PURA, ISENTA DE SAIS SOLÚVEIS; PARA UTILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, ENXAGUE DE INSTRUMENTOS E VIDRARIA DE LABORATÓRIOS E USOS EM ANÁLISES QUÍMICAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RESISTENTE, DEVENDO CONSTAR NÚMERO DO LOTE E DATA DE VALIDADE QUE NÃO DEVERÁ SER INFERIOR A UM ANO. GALÃO DE 5 LITROS | UND | 100 | |
4 | AGULHA GENGIVAL CURTA - AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL; CALIBRE G-30 CURTA; CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL; EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM LACRE EM PLÁSTICO RESISTENTE; EM CX COM 100 UNDS; | CX | 50 | |
5 | AGULHA GENGIVAL LONGA - AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL; CALIBRE G-27; LONGA; CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL; CX COM 100 UNDS; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO; LOTE; VALIDADE; REGISTRO NA ANVISA/MS E ATENDER DEMAIS NORMAS VIGENTES E PERTINENTES AO PRODUTO. | CX | 25 | |
6 | ALCOOL ETILICO 70%: ÁLCOOL ETÍLICO 70%, FRASCO 1 LITRO | UND | 100 | |
7 | ALCOOL GEL: ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% (70% GL), LÍQUIDO, FRASCO PLÁSTICO DE 1 LITRO | UND | 100 | |
8 | AMALGAMA EM CAPSULA: AMALGAMA; EM CAPSULA; PARA ODONTOLOGIA; 1 DOSE; POSSUI ALTA RESISTÊNCIA INICIAL A COMPRESSÃO E A TRAÇÃO; OFERECE EXCELENTE VEDAMENTO MARGINAL; DE FÁCIL CONDENSAÇÃO; ESCULTURA E POLIMENTO; PROPORCIONANDO UM ACABAMENTO DE ALTO BRILHO; CX COM 50 UNDS ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | CX | 40 | |
9 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA COM VASO - EMBALAGEM COM 50 TUBETES DE 1,8 ML CADA. ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | CX | 200 | |
10 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA SEM VASO - EMBALAGEM COM 50 TUBETES DE 1,8 ML CADA. ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | CX | 30 | |
11 | ANESTÉSICO MEPICAVAINA 2% - SAL ANESTÉSICO: CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA 36MG (2%); VASO CONSTRICTOR: EPINEFRINA 0,018 MG (1:100.000); TUBETES DE PLÁSTICO. ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | CX | 30 | |
12 | ANESTÉSICO TÓPICO - NA FORMA DE GEL HIDROSSOLÚVEL, CONTATO INTIMO E PROLONGADO DO ANESTÉSICO COM O TECIDO, PRODUZINDO ANESTESIA EFICIENTE DE LONGA DURAÇÃO. BENZOCAINA 200 MG. ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 150 | |
13 | ANTI-SEPTICO BUCAL: ANTI-SEPTICO BUCAL COM 1,5 LITRO COM VÁLVULA E COPO, FRASCO ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UNI | 40 | |
14 | APLICADOR DESCARTÁVEL ODONTOLOGICO: TIPO MICROBRUSH; POSSUI HASTE DOBRAVEL; PONTA COM CERDAS DE NYLON; TAMANHO FINO 1,5MM; 1/8 DE GOTA; PARA APLICAÇÃO DE EVIDENCIADORES; ADESIVOS; SELANTES; SOLUÇÕES HEMOSTATICAS; ÁCIDOS; CX COM 100 UNDS. | UND | 55 | |
15 | BABADOR IMPERMEAVEL: DUAS CAMADAS; PAPEL 8GR/M² + FILME PLÁSTICO; MEDIDAS: 33X48CM. | PCT | 100 | |
16 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 05MM - FITA MATRIZ; EM AÇO, MEDINDO 0,05MMX5MMX50CM | UND | 10 | |
17 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 07MM - FITA MATRIZ; EM AÇO, MEDINDO 0,05X7MMX50CM | UND | 10 | |
18 | BROCA CA CARBIDE (BAIXA ROTAÇÃO 10/14 | 50 | ||
19 | BROCA CA CARBIDE (BAIXA ROTAÇÃO 10/16 | 50 | ||
20 | BROCA CA CARBIDE (BAIXA ROTAÇÃO) 10/12 | 50 | ||
21 | BROCA CA CARBIDE Nº 702 | UND | 30 | |
22 | BROCA CARBIDE CILINDRICA PARA ROTACAO 57 | UND | 15 | |
23 | BROCA CARBIDE CIRURGICA ESFERICA CA03 | UND | 25 | |
24 | BROCA CARBIDE CIRURGICA ESFERICA CA06 | UND | 25 | |
25 | BROCA CARBIDE ESFERICA 19 MM Nº 1 | UND | 15 | |
26 | BROCA CARBIDE ESFERICA 19 MM Nº 2 | UND | 15 | |
27 | BROCA CARBIDE ESFERICA 19 MM Nº 3 | UND | 15 | |
28 | BROCA CARBIDE ESFERICA 19 MM Nº 4 | UND | 15 | |
29 | BROCA CARBIDE ESFERICA 19 MM Nº 5 | UND | 15 | |
30 | BROCA CARBIDE ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO Nº 3 | UND | 25 |
31 | BROCA CARBIDE ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO Nº 5 | UND | 25 | |
32 | BROCA CIRURGICA PARA OSSO Nº 4 | UND | 25 | |
33 | BROCA CIRURGICA PARA OSSO Nº 702 | UND | 25 | |
34 | BROCA CIRURGICA PARA OSSO Nº 8 | UND | 25 | |
35 | BROCA DE ALTA ROTACAO PARA POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA COR BRANCA FORMATO CHAMA.(TIPO SHOFU) | UND | 5 | |
36 | BROCA DE TUNGSTENIO: PARA PEÇA DE MÃO RETA DE CORTE CRUZADO FINO PARA ACABAMENTO DE RESINA ACRÍLICA E METAL. FORMATO AGULHA. | UND | 10 | |
37 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA 1013 PARA ALTA ROTAÇÃO | UND | 50 | |
38 | BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA 1014 PARA ALTA ROTAÇÃO | UND | 50 | |
39 | BROCA DIAMANTADA Nº 1012 | UND | 50 | |
40 | BROCA DIAMANTADA Nº 1012 PARA ALTA ROTAÇÃO. | UND | 50 | |
41 | BROCA DIAMANTADA Nº 1014F | UND | 50 | |
42 | BROCA DIAMANTADA Nº 1014FF | UND | 50 | |
43 | BROCA DIAMANTADA Nº 1015 PARA ALTA ROTAÇÃO | UND | 50 | |
44 | BROCA DIAMANTADA Nº 1016 PARA ALTA ROTAÇÃO | UND | 50 | |
45 | BROCA DIAMANTADA Nº 1016HL | UND | 20 | |
46 | BROCA DIAMANTADA Nº 1031 | UND | 20 | |
47 | BROCA DIAMANTADA Nº 1032 | UND | 20 | |
48 | BROCA DIAMANTADA Nº 1033 | UND | 20 | |
49 | BROCA DIAMANTADA Nº 1034 | UND | 20 | |
50 | BROCA DIAMANTADA Nº 1035 | UND | 20 | |
51 | BROCA DIAMANTADA Nº 1036 | UND | 20 | |
52 | BROCA DIAMANTADA Nº 1090 | UND | 20 | |
53 | BROCA DIAMANTADA Nº 1093F | UND | 50 | |
54 | BROCA DIAMANTADA Nº 1112F | UND | 50 | |
55 | BROCA DIAMANTADA Nº 1112FF | UND | 50 | |
56 | BROCA DIAMANTADA Nº 1190 | UND | 20 | |
57 | BROCA DIAMANTADA Nº 1190F | UND | 50 | |
58 | BROCA DIAMANTADA Nº 1190FF | UND | 50 | |
59 | BROCA DIAMANTADA Nº 2135F | UND | 50 | |
60 | BROCA DIAMANTADA Nº 2135FF | UND | 50 | |
61 | BROCA DIAMANTADA Nº 2137 | UND | 20 | |
62 | BROCA DIAMANTADA Nº 2200 - EM AÇO INOX COM PONTA DE DIAMANTE | UND | 50 | |
63 | BROCA DIAMANTADA Nº 3018HL | UND | 20 | |
64 | BROCA DIAMANTADA Nº 3097 | UND | 20 | |
65 | BROCA DIAMANTADA Nº 3113F | UND | 30 | |
66 | BROCA DIAMANTADA Nº 3118 F | UND | 50 | |
67 | BROCA DIAMANTADA Nº 3118 FF | UND | 50 | |
68 | BROCA DIAMANTADA Nº 3168 | UND | 20 | |
69 | BROCA DIAMANTADA Nº 3168F | UND | 50 | |
70 | BROCA DIAMANTADA Nº 3168FF | UND | 50 | |
71 | BROCA DIAMANTADA Nº 3195 F | UND | 50 | |
72 | BROCA DIAMANTADA Nº 3195FF | UND | 50 | |
73 | BROCA DIAMANTADA Nº 3203 | UND | 20 | |
74 | BROCA DIAMANTADA Nº 3227F | UND | 50 | |
75 | BROCA DIAMANTADA Nº 4138 - CILÍNDRICA UNIFORME, COM PONTA ARREDONDADA. | UND | 50 | |
76 | BROCA PARA ACABAMENTO DE RESINA SÉRIE 3113 F | UND | 50 | |
77 | BROCA PARA ACABAMENTO DE RESINA SÉRIE 3118 FF | UND | 50 | |
78 | BROCA ZECRYA PARA OSSO 28 MM - COM CERTIFICADO ISO 9001 | UND | 20 | |
79 | CARIOSTÁTICO 12% 10ML | FR | 5 | |
80 | CARTELA PARA PELICULA RAIOGRAFICA: CARTELA RADIOGRÁFICA PARA 2 PELÍCULAS PERIAPICAIS; 2 FUROS; CONFECCIONADA EM PAPEL TIPO CARTOLINA, GRAMATURA 180, COR BRANCA; PACOTE COM 100 CARTELAS MEDINDO 11,5 CM X 8 CM CADA. | PCT | 20 | |
81 | CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR: IONÔMERO DE VIDRO; LIQUIDO E PÓ; PARA RESTAURAÇÕES COM ADESÃO AO ESMALTE E A DENTINA; IONÔMERO DE VIDRO LÍQUIDO QUIMICAMENTE ATIVADO PARA RESTAURAÇÃO DE CAVIDADES PROMOVENDO SELAMENTO MARGINAL, ISOLAMENTO TÉRMICO, QUÍMICO E LIBERAÇÃO DE ÍONS DE FLÚOR. CX CONTENDO 1 KIT. | CX | 40 | |
82 | CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO HYDRO C - EMBALAGEM COM 13G DE BASE + 11G DE CATALISADOR + 1 BLOCO DE MISTURA ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 20 | |
83 | CLOREXIDINA 2%: SOLUÇÃO DE CLOREXIDINA CONCENTRAÇÃO DE 2% DEGERMANTE, FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO AQUOSO E EXCIPIENTES, FRASCO 1000 ML | UND | 70 | |
84 | COLHER DE DENTINA | UND | 30 | |
85 | COLTOSOL | UND | 30 |
86 | COMPRESSA DE GAZE: ÍRIS 9 FIOS NÃO ESTÉRIL EMBALAGEM COM 500 UNDS. 7,5X7,5CM | PCT | 250 | |
87 | CONDICIONADOR ÁCIDO: CONDICIONADOR ÁCIDO FOSFÓRICO GEL 37% EMBALAGEM COM 3 SERINGAS DE 2,5ML CADA, COM TRÊS PONTAS DE APLICAÇÃO ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | PCT | 45 | |
88 | CUNHA COLORIDA INTERDENTAL PACOTE COM 100 UNDS. | UND | 20 | |
89 | CURATIVO ALVEOLAR ALVEOLEX: BARREIRA FÍSICA APÓS AS EXTRAÇÕES DENTÁRIAS, CONFERINDO PROTEÇÃO POIS AGE COMO UM TAMPÃO ALVEOLAR MOLDÁVEL, CONSTITUINDO UM ARCABOUÇO SÓLIDO PARA A REGENERAÇÃO TECIDUAL, EVITANDO A CONTAMINAÇÃO DAS PAREDES ÓSSEAS. | UND | 15 | |
90 | DEGERMANTE ENZIMÁTICO - DETERGENTE; ENZIMÁTICO; PARA REMOÇÃO DE RESÍDUO ORGÂNICOS E MINERAIS ADERIDOS NAS SUPERFÍCIES E REDUÇÃO DE CARGA MICROBIANA; FRASCO COM 1000ML; NA DATA DA ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | LITRO | 60 | |
91 | DESCARTE DE PEFURO CORTANTE: COLETOR PARA MATERIAL PERFURO CORTANTE; CONFECCIONADO A PARTIR DE PAPELÃO ONDULADO (CX EXTERNA E BANDEJA); PAPELÃO COURO (CINTA LATERAL E FUNDO RÍGIDO); POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; SACOLA PARA REVESTIMENTO; CAPACIDADE DE 3 LITROS. | CX | 60 | |
92 | ENHANCE TAÇA - SISTEMA DE ACABAMENTO DE COMPÓSITOS; SISTEMA UNIVERSAL. CX CONTENDO 7 PONTAS | CX | 15 | |
93 | ESCOVA DE UNHA PLASTICA, DIMENSOES 9,5X4,5X2,5CM. | UND | 20 | |
94 | ESCOVA TIPO ROBSON: ESCOVA DE XXXXXX PARA PROFILAXIA EM PIAÇAVA; FORMATO DE TAÇA | UND | 70 | |
95 | FIO DE SUTURA NYLON - FIO DE SUTURA; DE NYLON; MONOFILAMENTO; Nº 4-0; PRETO; 45CM DE COMPRIMENTO; AGULHA 3/8 TRIANGULAR DE 20MM; CX COM 24 UNDS; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. | CX | 100 | |
96 | FIO DE SUTURA SEDA N 3 - FIO DE SUTURA 4.0 PRETO, ALGODÃO OU SEDA, 45CM COM AGULHA DE 1,7 CM X 1/2 CX COM 24 UNDS | CX | 100 | |
97 | FIO DENTAL: FIO DENTAL COM 50 METROS PARA REMOÇÃO DE PLACA BACTERIANA INTERPROXIMAL, CONFECCIONADO EM POLIAMIDA RESISTENTE, COM AROMATIZANTE, LUBRIFICADO COM CERA NATURAL, TOTALMENTE LIVRE DE IMPUREZAS OU MANCHAS, DE COR BRANCA. EMBALADO EM ESTOJO INDIVIDUAL DE POLIPROPILENO, COM CORTADOR METÁLICO EM AÇO INOXIDÁVEL, QUE CORTE O FIO SEM DESFIÁ-LO, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | CX | 10 | |
98 | FITA DE AUTOCLAVE: FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CREPADO À BASE DE CELULOSE. DEVE POSSUIR, EM UMA DE SUAS FACES, MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINAS E, NA OUTRA FACE, UMA FINA CAMADA IMPERMEABILIZANTE DE RESINA ACRÍLICA. DEVE POSSUIR LISTRAS DIAGONAIS DE TINTA TERMO REATIVA QUE, QUANDO SUBMETIDAS À ESTERILIZAÇÃO, MUDAM SUA COLORAÇÃO DE BRANCO PARA PRETO. ROLO MEDINDO APROXIMADAMENTE 19 MM X 30 M | UND | 250 | |
99 | FIXADOR: SUBSTANCIA FIXADORA PARA RX ODONTOLÓGICO FRASCO C/ 500 ML ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 60 | |
100 | FLÚOR GEL: FLÚOR EM GEL NEUTRO, TIXOTRÓPICO, TRANSPARENTE, SABOR MENTA, PARA APLICAÇÃO TÓPICA FRASCO COM 200 ML. REFERÊNCIA: FLUGEL DFL. ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 100 | |
101 | FORMOCRESOL: FORMOCRESOL; EM SOLUÇÃO; CONTENDO FORMALDEIDO, O-CRESOL, GLICERINA BIDESTILADA E ETANOL; FRASCO COM 10ML ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 25 | |
102 | HIPOCLORITO: HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, FRASCO COM 1.000ML ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 50 | |
103 | INTERIN KIT RESTAURADOR PROVISÓRIO INTERIM - BIODINÂMICA KIT COM 15ML DE LÍQUIDO + 38G DE PÓ ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 55 | |
104 | KIT DE HIGIENE BUCAL (ADULTO) C/ ESCOVA, FIO E CREME DENTAL | UND | 5000 | |
105 | KIT DE HIGIENE BUCAL (INFANTIL) C/ ESCOVA, FIO E CREME DENTAL | UND | 6000 | |
106 | KIT DISCO DE LIXA PARA POLIMENTO DE RESINA DISCOS DE LIXA FLEXÍVEIS, DISPONÍVEIS EM 4 GRANULAÇÕES (GROSSA, MÉDIA, FINA E EXTRA FINA) E NOS TAMANHOS DE 8 E 12 MM DE DIÂMETRO. | UND | 5 | |
107 | KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA: CONJUNTO DE PONTAS CONFECCIONADAS EM SILICONE, PARA POLIMENTO E ALISAMENTO DE RESINAS. EMBALADAS EM CX COM 6 PONTAS, NOS FORMATOS NAS FORMAS TORPEDO, TAÇA, LENTILHA E ESFERA. | PCT | 5 | |
108 | KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DIAMANTADO PARA RESINAS POLIDOR ULTRA-GLOSS NA GRANULOMETRIA FINA (AZUL) NOS FORMATO TAÇA: INÍCIO DA ABERTURA DE BRILHO FINAL. | PACOTE | 5 | |
109 | KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DIAMANTADO PARA RESINAS ESCOVA PELO DE CABRA: UTILIZAR A SECO PARA RETIRAR O EXCESSO DO CARBETO DE SILÍCIO LIBERADO E OBTENÇÃO DO ESPELHAMENTO COM ALTO BRILHO. | UND | 5 | |
110 | KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DIAMANTADO PARA RESINAS ESCOVA ULTRA-BRUSH CARBETO DE SILÍCIO FORMATO TAÇA: FUNCIONA COMO UMA PASTA DE BRILHO IMPREGNADA DE CARBETO DE SILÍCIO, QUE ATRAVÉS DO ATRITO, LIBERA OS COMPOSTOS DE ALTO BRILHO QUE FICAM IMPREGNADOS NA SUPERFÍCIE. | CX | 5 |
111 | KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DIAMANTADO PARA RESINAS POLIDOR ULTRA-GLOSS NA GRANULOMETRIA GROSSA (CINZA) NO FORMATO LENTILHA: ACABAMENTO INICIAL E REGULARIZAR A SUPERFÍCIE A SER POLIDA. | UND | 5 | |
112 | KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DIAMANTADO PARA RESINAS POLIDORES DE RESINA DIAMANTADOS DURA-GLOSS SINTERIZADOS COM DIAMANTES NATURAIS (ROXO) NOS FORMATOS CHAMA E TAÇA: ALTO BRILHO E MIMETISMO. ESTE POLIDOR É TOTALMENTE DIAMANTE E POR ESTE MOTIVO UM POUCO MAIS RÍGIDO. | 5 | ||
113 | KIT PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DIAMANTADO PARA RESINAS POLIDORES ULTRA-GLOSS NA GRANULOMETRIA MÉDIA (ROSA) NOS FORMATOS LENTILHA E TAÇA: PRÉ-POLIMENTO E REMOÇÃO DOS RISCOS ATRAVÉS DA CONDENSAÇÃO DA SUPERFÍCIE. | 5 | ||
114 | KIT RESTAURADOR PROVISORIO INTERIM UTILIZADO COMO BASE TERAPÊUTICA DE RESTAURAÇÕES TEMPORÁRIAS E FORRAMENTO DE CAVIDADES. | 5 | ||
115 | LÂMINAS DE BISTURI: LAMINA DE BISTURI Nº 12 ESTÉRIL EM AÇO INOX, CX COM 100 UNDS | CX | 10 | |
116 | LÂMINAS DE BISTURI: LAMINA DE BISTURI Nº 15 ESTÉRIL EM AÇO INOX, CX COM 100 UNDS | CX | 10 | |
117 | LUBRIFCANTE DE TURBINA: ÓLEO MINERAL ATÓXICO DE BAIXA VISCOSIDADE COM DETERGENTE DESINFECTANTE LUBRIFICANTE PARA LUBRIFICAÇÃO INTERNA DE TURBINAS, MICROMOTORES CONTRA-ÂNGULOS E PEÇA RETA ENVAZADO EM LATA DE 200 ML (ALTA ROTAÇÃO E BAIXA ROTAÇÃO), SPRAY ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 70 | |
118 | LUVA GROSSA: DE BORRACHA PARA LAVAR MATERIAL | PARES | 20 | |
119 | LUVAS TAMANHO M - LUVA LÁTEX DE PROCEDIMENTO PARA PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NOS PROCEDIMENTOS NÃO INVASIVOS. LUVAS EM LÁTEX 100% NATURAL NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRAS, RESISTENTES. TOTALMENTE IMPERMEÁVEL A ÁGUA E A OUTROS FLUIDOS. SUPERFÍCIE LISA. | CX | 400 | |
120 | LUVAS TAMANHO P - LUVA LÁTEX DE PROCEDIMENTO PARA PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NOS PROCEDIMENTOS NÃO INVASIVOS. LUVAS EM LÁTEX 100% NATURAL NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRAS, RESISTENTES. TOTALMENTE IMPERMEÁVEL A ÁGUA E A OUTROS FLUIDOS. SUPERFÍCIE LISA. CX COM 100 UNDS. | CX | 400 | |
121 | MASCARA CIRÚRGICA - .MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL; COM ELÁSTICO; PARA USO ODONTOLÓGICO; COM CLIPE NASAL REVESTIDO, HIPOALERGÊNCIA, HIDROREPELENTE, NÃO INFLAMÁVEL. MATERIAL 100% POLIPROPILENO. CX COM 50 UNDS | CX | 100 | |
122 | MASCARA N95 | UND | 100 | |
123 | MOLDEIRA PARA APLICAÇÃO DE FLÚOR: MOLDEIRA DUPLA PARA APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR TAMANHO G | CX | 250 | |
124 | MOLDEIRA PARA APLICAÇÃO DE FLÚOR: MOLDEIRA DUPLA PARA APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR TAMANHO M | CX | 250 | |
125 | MOLDEIRA PARA APLICAÇÃO DE FLÚOR: MOLDEIRA DUPLA PARA APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR TAMANHO P | CX | 270 | |
126 | OBTUR: OBTURADOR PROVISÓRIO: RÁPIDO ENDURECIMENTO (APROX. 20 MINUTOS) NA TEMPERATURA BUCAL; EXPANSÃO RESULTA EM HERMÉTICO SELAMENTO PERIMENTRAL; DISCRETO DESGASTE OCLUSAL; BAIXÍSSIMA SOLUBILIDADE PULPAR; AGLUTINANTES HIDRÓFILO, ÓXIDO DE ZINCO E SULFATO DE CÁLCIO. FRASCO 25 G ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 30 | |
127 | OCULOS DE PROTECAO - EM POLICARBONATO; LEVE, DURÁVEL, RESISTENTE COM PERFEITO AJUSTE INDIVIDUAL, TRANSPARENTE, COM ELEVADO GRAU DE PROTEÇÃO, LENTES COM QUALIDADE ÓPTICA LIVRES DE DISTORÇÕES, RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO POR CALOR ÚMIDO OU AGENTES QUÍMICOS; | UND | 15 | |
128 | ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL - KIT PÓ + LÍQUIDO (PULPO SAM) | KIT | 10 | |
129 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO - UTILIZADO PARA MARCAÇÃO DE PONTOS OCLUSAIS, POSSIBILITANDO MELHOR IDENTIFICAÇÃO DAS REGIÕES PARA ACABAMENTO EM RESTAURAÇÕES E SUPERFÍCIES DENTAIS | UND | 40 | |
130 | PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM, ROLO EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO | ROLO | 30 | |
131 | PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM, ROLO EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO | ROLO | 30 | |
132 | PAPEL GRAU CIRURGICO 30 CM, ROLO EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO | ROLO | 30 | |
133 | PAPEL GRAU CIRURGICO 8 CM, ROLO EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO | 30 | ||
134 | PAPEL TOALHA: PAPEL TOALHA BRANCA, EM ROLO, FOLHA DUPLA DE ALTA QUALIDADE, COM 60 FOLHAS- EMBALAGEM COM 2 ROLOS | PCT | 250 | |
135 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO 20 ML | FR | 5 | |
136 | PASTA DE POLIMENTO PARA O POLIMENTO E BRILHO FINAL DE PORCELANAS, ESMALTE, RESINAS E TODOS OS DEMAIS TIPOS DE MATERIAIS RESTAURADORES. | UND | 15 | |
137 | PASTA PROFILATICA: PASTA PROFILÁTICA COM PEDRA POMES MICROGRANULADA; SABOR DE TUTTI-FRUTTI. BISNAGA ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UNI | 60 | |
138 | PASTILHA EVIDENCIADORA DE PLACA: EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA, DUAS CORES, 10 ML. REFERÊNCIA: REPLAK, DENTSPLY OU SIMILAR. FRASCO. ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 50 | |
139 | PEDRA DE AFIAR INSTRUMENTAL: PEDRA PARA AFIAR METAIS CIRURGICOS; TIPO ARKANSAS; FORMATO PLANO; GRANULAÇÃO FINA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 10CM X 8CM; COR CINZA; AUTOCLAVAVEL; EMBALAGEM INDIVIDUAL | UND | 5 | |
140 | PEDRA POMES 100 GR | FR | 4 |
141 | PELICULA RAIDOGRAFICA -ADULTO: FILME RADIOLÓGICO; ADULTO; INTRA ORAL MEDINDO 3 X 4CM; EMBALADO INDIVIDUALMENTE PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL DE EXPOSIÇÃO REDUZIDA; CX COM 100 UNDS. ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | PCT | 20 | |
142 | PELICULA RAIDOGRAFICA –INFANTIL: FILME RADIOLÓGICO; INFANTIL; EMBALADO INDIVIDUALMENTE PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL DE EXPOSIÇÃO REDUZIDA; CX COM 100 UNDS. ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | PCT | 20 | |
143 | PONTA DIAMANTADA 1011 - EXCENTRICIDADE ZERO; PARTE ATIVA DIAMANTADA UNIFORME. BLISTER INDIVIDUAL | UND | 50 | |
144 | PONTA DIAMANTADA 1013 - EXCENTRICIDADE ZERO; PARTE ATIVA DIAMANTADA UNIFORME. BLISTER INDIVIDUAL | UND | 50 | |
145 | PONTA DIAMANTADA 190FF - EXCENTRICIDADE ZERO; PARTE ATIVA DIAMANTADA UNIFORME. BLISTER INDIVIDUAL | UND | 50 | |
146 | PONTA DIAMANTADA 2135F - EXCENTRICIDADE ZERO; PARTE ATIVA DIAMANTADA UNIFORME. BLISTER INDIVIDUAL | UND | 50 | |
147 | PONTA DIAMANTADA 3122FF - EXCENTRICIDADE ZERO; PARTE ATIVA DIAMANTADA UNIFORME. BLISTER INDIVIDUAL | UND | 50 | |
148 | PONTA DIAMANTADA 3227F - EXCENTRICIDADE ZERO; PARTE ATIVA DIAMANTADA UNIFORME. BLISTER INDIVIDUAL | UND | 50 | |
149 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A1: RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL. RESTAURADOR UNIVERSAL. CARGA INORGÂNICA DE ZIRCÔNIA E SÍLICA. TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS ENTRE 0,01 E 3,5 MICRONS. BISNAGA COM 4 G. COR A1. REFERÊNCIA: Z350, 3M ESPE OU SIMILAR ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 15 | |
150 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A2: RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL. RESTAURADOR UNIVERSAL. CARGA INORGÂNICA DE ZIRCÔNIA E SÍLICA. TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS ENTRE 0,01 E 3,5 MICRONS. BISNAGA COM 4 G. COR A2. REFERÊNCIA: Z350, 3M ESPE OU SIMILAR ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 25 | |
151 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A3,5: RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL. RESTAURADOR UNIVERSAL. CARGA INORGÂNICA DE ZIRCÔNIA E SÍLICA. TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS ENTRE 0,01 E 3,5 MICRONS. BISNAGA COM 4 G. COR A3,5. REFERÊNCIA: Z350, 3M ESPE OU SIMILAR ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 25 | |
152 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR A3: RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL. RESTAURADOR UNIVERSAL. CARGA INORGÂNICA DE ZIRCÔNIA E SÍLICA. TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS ENTRE 0,01 E 3,5 MICRONS. BISNAGA COM 4 G. COR A3. REFERÊNCIA: Z350, 3M ESPE OU SIMILAR ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 25 | |
153 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR B1: RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL. RESTAURADOR UNIVERSAL. CARGA INORGÂNICA DE ZIRCÔNIA E SÍLICA. TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS ENTRE 0,01 E 3,5 MICRONS. BISNAGA COM 4 G. COR B1. REFERÊNCIA: Z350, 3M ESPE OU SIMILAR ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 15 | |
154 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR B2: RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL. RESTAURADOR UNIVERSAL. CARGA INORGÂNICA DE ZIRCÔNIA E SÍLICA. TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS ENTRE 0,01 E 3,5 MICRONS. BISNAGA COM 4 G. COR B2. REFERÊNCIA: Z350, 3M ESPE OU SIMILAR ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 15 | |
155 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR B3: RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL. RESTAURADOR UNIVERSAL. CARGA INORGÂNICA DE ZIRCÔNIA E SÍLICA. TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS ENTRE 0,01 E 3,5 MICRONS. BISNAGA COM 4 G. COR B3. REFERÊNCIA: Z350, 3M ESPE OU SIMILAR ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UM | 15 | |
156 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR C1: RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL. RESTAURADOR UNIVERSAL. CARGA INORGÂNICA DE ZIRCÔNIA E SÍLICA. TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS ENTRE 0,01 E 3,5 MICRONS. BISNAGA COM 4 G. COR C1. REFERÊNCIA: Z350, 3M ESPE OU SIMILAR ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 15 | |
157 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL COR C2: RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL. RESTAURADOR UNIVERSAL. CARGA INORGÂNICA DE ZIRCÔNIA E SÍLICA. TAMANHO MÉDIO DAS PARTÍCULAS ENTRE 0,01 E 3,5 MICRONS. BISNAGA COM 4 G. COR C1. REFERÊNCIA: Z350, 3M ESPE OU SIMILAR ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 25 | |
158 | RESINA FLUÍDA - INDICADO PARA RESTAURAÇÃO DE PREPAROS POUCO INVASIVOS; SELAMENTO DE FÓSSULAS E FISSURAS; FORRAMENTO EM RESTAURAÇÕES DIRETAS; RESTAURAÇÕES CLASSE III E V; PREPARO TIPO TÚNEL; REPARO DE DEFEITOS DE ESMALTE; RESTAURAÇÃO EM DENTES DECÍDUOS; COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS; REPARO EM RESINA COMPOSTA; SELAMENTO DE LESÕES CERVICAIS NÃO CARIOSAS; PLANIFICAÇÃO DAS PAREDES DO PREPARO E CIMENTAÇÃO DE FACETAS DE PORCELANA. ENTREGA COM NOMINIMO 2/3 DO PRAZO DE VALIDADE | UND | 25 | |
159 | REVELADOR: SOLUÇÃO REVELADORA PARA RAIOS - X ODONTOLÓGICOS, FRASCO COM 500 ML ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | UND | 60 | |
160 | ROLETES DE ALGODÃO: ROLETE DE ALGODÃO EM FIBRAS 100% ALGODÃO HIDRÓFILO, LEVEMENTE GOMADO, MACIO E COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORVER, USADO EM AFASTAMENTO DA BOCHECHA EM TRATAMENTO DENTÁRIO, PACOTE COM 100 UNDS | PCT | 270 | |
161 | SABÃO PARA AS MÃOS FRAGRANCIA LAVANDA: SABONETE LIQUIDO ANTI SÉPTICO; COMPOSIÇÃO CLOREXIDINA 2,0%; TENSOATIVOS; UMECTANTE; EMOLIENTE; CORANTE E ÁGUA DEIONIZADA; | LITRO | 50 |
COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ENTREGA COM NO MÍNIMO 2/3 DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE | ||||
162 | SACO DE LIXO PARA MATERIAL CONTAMINADO: SACO PLÁSTICO; PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR; BRANCO LEITOSO; COM SÍMBOLO DE RESÍDUO INFECTANTE; CLASSE II; TIPO A; COM CAPACIDADE DE 50 LITROS; COM LACRE; O MATERIAL DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE; O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBRS 9191/2008 E 7500/2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. | UND | 1000 | |
163 | TAÇA DE BORRACHA: TAÇA PROFILÁTICA DE BORRACHA, PACOTE COM 5 UNDS | XXX | 00 | |
000 | XXXX XX XXXX AÇO - INDICADA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO INTERPROXIMAL DE TODOS OS MATERIAIS DE RESTAURAÇÕES DIRETAS OU INDIRETAS COM MAIOR EFETIVIDADE, POIS OS POROS FAVORECEM O ESCAPE DOS RESÍDUOS, IMPEDINDO SEU ACÚMULO NA SUPERFÍCIE DENTAL. | UND | 45 | |
LOTE 11 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | AFASTADOR DE MINEDDOTA-ACE PAR: NÃO CORTANTE, EM AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL, INDICADO PARA AFASTAR TECIDOS MOLES DURANTE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. | UND | 10 | |
2 | ALAVANCA APICAL NUMERO 301 RETA AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | |
3 | ALAVANCA APICAL NUMERO 303 RETA AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | |
4 | ALAVANCA SELDIN RETA INFANTIL NUMERO 2 AÇO INOX. TOCLAVÁVEL. | UND | 20 | |
5 | ALAVANCA XXXXXX RETA RETA NUMERO 34 AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | |
6 | ALAVANCA SELDIN RETA ADULTO NUMERO 2 AÇO INOX.AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | |
7 | ALVEOLOTOMO: ALVEOLOTOMO EM ACO INOX. PARA USO ODONTÓGICO. INSTRUMENTAL CURVO, 16 CM INDICADO PARA REMOÇÃO DE FRAGMENTOS DE TECIDOS ÓSSEOS DE REGIÕES MAIS POSTERIORES DA CAVIDADE ORAL | UND | 10 | |
8 | APARELHO DE ULTRASSON OAPARELHO CONJUGADO DE ULTRASSOM PIEZOELÉTRICO E JATO DE BICARBONATO DE SÓDIO PARA PROFILAXIA DO CÁLCULO E DO BIOFILME NÃO MINERALIZADO | UND | 2 | |
9 | APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO RETO | UND | 20 | |
10 | APLICADOR HIDROXIDO DE CALCIO ANGULADO DE PONTA DUPLA | UND | 20 | |
11 | AVENTAL DE CHUMBO COM PROTETOR DE TIREOIDE: AVENTAL PERIAPICAL ADULTO COM PROTETOR DE TIREOIDE, TAMANHO: 76X60CM E COM 0,25MM DE CHUMBO (PB), ACABAMENTO EM POLIKROY (CORINO ESPECIAL), COM PROTETOR DE TIREÓIDE REGISTRO NA ANVISA: | UND | 5 | |
12 | BAIXA ROTAÇÃO MICROMOTOR: MICRO MOTOR ENCAIXE BORDEN 2 FUROS; SISTEMA DE ENCAIXE UNIVERSAL; ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135°C, ESTOJO VOM 10 UNIADES | UND | 5 | |
13 | BALDE DE LIXO INOX COM PEDAL: LIXEIRA INOX COM PEDAL, BALDE REMOVÍVEL 30 LITROS | UND | 6 | |
14 | BANDEIJA INOX GRANDEBANDEJA PARA GUARDA, TRANSPORTE E ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS, 22CMX17CMX1,5CM | UND | 10 | |
15 | BANDEIJA INOX PEQUENA - AÇO INOX, TAMANHO 22 X12X1,5 CM | UND | 50 | |
16 | BROQUEIRO: ESTOJO ODONTOLÓGICO ESTOJO ODONTOLÓGICO (BROQUEIRO) INOX AUTOCLAVÁVEL PARA 12 BROCAS USADO PARA ARMAZENAR E ESTERILIZAR | UND | 10 | |
17 | CABO DE BISTURI - CABO DE BISTURI Nº4. INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. | UND | 10 | |
18 | CABO PARA ESPELHO CLINICO N°5 QUE COMPROVADAMENTE SUPORTE ESTERILIZAÇÃO EM CALOR ÚMIDO (AUTOCLAVE) | UND | 50 | |
19 | CAMARA ESCURA: CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO, CAMARA DE REVELAÇÃO COM ILUMINAÇÃO E SENSOR DE ACIONAMENTO DA ILUMINAÇÃO AUTOMÁTICA. ITENS INCLUSOS 4 COPOS DE FÁCIL REPOSIÇÃO;1 BATERIA 9V;2 LUVAS; | UND | 5 | |
20 | COLGADURA GRAMPO PARA PELÍCULA RADIOLÓGICA | UND | 20 | |
21 | COMPRESSORES DE AR COM VALVULA DE SEGURANÇA: MARCA CRISTOFOLIA, MODELO IMPULSE 1030, DIMENSÕES: 41X64X41 CM (L X A X P), PESO 26.8 K, CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO DE AR 30 L, FREQUÊNCIA 60 HZ, VOLTAGEM 127 VOLTS, TOTALMENTE ISENTO DE ÓLEO | UND | 1 | |
22 | CONTRA ÂNGULO: ENCAIXE UNIVERSAL; CABEÇA FIXA; ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135°C. COMPATIVEL COM A BAIXA ROTACAO LICITADA | UND | 5 | |
23 | CURETA DE DENTINA | UND | 15 | |
24 | CURETA GRACEY 11/12 | UND | 10 | |
25 | CURETA GRACEY 5/6 | UND | 10 | |
26 | CURETA GRACEY 7/8 | UND | 10 | |
27 | DESCOLADOR DE MOLT 9 : CABO MACIÇO. | UND | 10 | |
28 | DESTILADOR DE AGUA: BIVOLT OU 110V, CAPACIDADE DE ÁGUA DES.LADA DE 3,8 LITROS. | UND | 5 | |
29 | ESPATULA DE INSERÇÃO DE RESINA:COM PONTAS ATIVAS BANHADAS EM NITRETO DE TITÂNIO; CONFECCIONADAS EM AÇO INOXIDÁVEIS; COM PONTA DUPLA. ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO Nº 01, TIPO USO P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE RESINA COMPOSTA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLO, CABO C/ SILICONE, ESTERILIZAÇÃO AUTOCLAVÁVEL | UND | 20 | |
30 | ESPELHO CLINICO ADULTO: PLANO Nº 5 QUE COMPROVADAMENTE SUPORTE ESTERILIZAÇÃO EM CALOR ÚMIDO (AUTOCLAVE) SEM PERDA DA REFLEXÃO | UND | 50 | |
31 | FORCEPS ADULTO 150 AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 |
32 | FORCEPS ADULTO 16 AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | |
33 | FORCEPS ADULTO 17 AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | |
34 | FORCEPS ADULTO 18 L AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | |
35 | FORCEPS ADULTO 18 R AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | |
36 | FORCEPS ADULTO 65 AÇO INOX. AUTOCLAVÁVE. | UND | 20 | |
37 | FORCEPS ADULTO 69 AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | |
38 | FORCEPS INFANTIL N 01 AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | UND | 20 | |
39 | FOTOPOLIMERIZADOR - APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR DE LUZ FRIA (AZUL) GERADA POR LED DE ALTA POTÊNCIA (1250 MW/CM2). SEM AQUECIMENTO DENTAL E DA RESINA. TEMPOS DE APLICAÇÃO DISPONÍVEIS: 5, 10 E 20 SEGUNDOS.BIVOLT AUTOMÁTICO, PODENDO SER UTILIZADO EM TENSÕES DE ALIMENTAÇÃO ENTRE 100V – 240V~ (50/60HZ),COM PONTEIRA EM FIBRA ÓTICA, PONTEIRAS CONDUTORAS DA LUZ COM GIRO DE 360º. | UND | 5 | |
40 | NEGATOSCOPIO - NEGATOSCÓPIO SLIM PANORÂMICO DIMENSÃO DO PRODUTO: 19 X 37,5 X 4,5 CM | UND | 5 | |
41 | PINÇA CLINICA UNIVERSAL - CONHECIDA COMO PINÇA DE ALGODÃO, AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL | UND | 50 | |
42 | PINÇA KELLY DE PONTA RETA PARA SUTURA - 14CM | UND | 50 | |
43 | PLACA DE VIDRO: PLACA DE VIDRO; GROSSA; DE 7,5 CM X 15 CM; COM 10MM DE ESPESSURA; DESPOLIDA; BORDAS LAPIDADAS; PARA ENDODONTIA; PARA MANIPULAÇÃO; EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. | UND | 10 | |
44 | PONTA PARA ULTRASSOM PERIO SCHUSTER T1-S PONTA PARA REMOÇÃO DE TÁRTATO SUPRAGENGIVAL EM TODA A SUPERFÍCIE DO DENTE E REGIÃO INTERDENTAL. POTÊNCIA 70% , MÉDIA ALTA | UND | 25 | |
45 | PONTA PARA ULTRASSOM PERIO SCHUSTER T2-S PONTA PARA REMOÇÃO DE TÁRTATO SUPRAGENGIVAL, SUBGENGIVAL E REGIÃO . POTÊNCIA 70% , MÉDIA ALTA | UND | 25 | |
46 | PONTA PARA ULTRASSOM PERIO SCHUSTER T3-S REMOÇÃO DE TÁRTARO PESADO E SUPRAGENGIVAL POTÊNCIA 70%, MÉDIA ALTA | UND | 25 | |
47 | PORTA AGULHA RETO 14 CM .PO CASTROVIEJO PONTA COM VIDEA | UND | 20 | |
48 | PORTA AGULHA RETO 20 CM .PO MAYO HEGAR PONTA COM VIDEA | UND | 20 | |
49 | PORTA ALGODAO ROLETE INOX | UND | 5 | |
50 | PORTA AMALGAMA :PLÁSTICO AUTOCLAVÁVEL | UND | 20 | |
51 | PORTA PAPEL TOALHA ABS BRANCO EXCLUSIVO SISTEMA QUE GARANTE A FACILIFAFE E EFICIENCIA NA SAIDA FOLHA A FOLHA. DISPENSADOR FABRICADO EM MATERIAL TERMOPLASTICO DE ALTA QUALIDADE E RESISTENTE AO IMPACTO FACIL INTALACAO COM PARAFUSOS E BUCHAS INCLUSOS E FECHADURA DE TRAVA. DESING MODERNO E HARMONIOSO QUE VALORIZA E COMBINA COM TODOS OS AMBIENTES. INDICADO PARA USO EM: BARES, RESTAURANTES, CLINICAS,ESCRITORIOS, FABRICAS, HOSPITAIS E TAMBEM PARA RESIDENCIA. A = ALTURA: 30,0 CM L = LAGURA: 26,0 CM P = PROF/. 12,3 CM | UND | 3 | |
52 | POSICIONADOR DE RAIO X - POSICIONADOR DE RAIO X ODONTOLÓGICO INFANTIL, AUTOCLAVÁVEL | UND | 5 | |
53 | POTE DAPPEN : PLÁSTICO COM TAMPA AUTOCLAVÁVEL | UND | 20 | |
54 | POTE DAPPEN VIDRO | UND | 6 | |
55 | SACA BROCA PARA PARA TURBINA EXTRA TORQUE | UND | 5 | |
56 | SACA BROCA PARA UNIVERSAL DE ALTA ROTAÇÃO (ALTA ROTAÇÃO) | UND | 5 | |
57 | SELADORA: SELADORA ODONTOLÓGICA, COM GUILHOTINA GRAU CIRÚRGICO DENTAL, UTILIZA FITA PARA SOLDAGEM, ÁREA DE SELAGEM: 10 MM, REALIZA SELAGEM DE PAPEL COM PLÁSTICO E PLÁSTICO COM PLÁSTICO, 30 CM DE ÁREA LIVRE PARA SELAGEM, BIVOLT. | UND | 5 | |
58 | SERINGA CARPULE: SERINGA CARPULE DOBRAVEL SERINGA ANESTÉSICA CARPULE COM REFLUXO UTILIZADA EM ODONTOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE TÉCNICA DE ANESTESIA LOCAL COM UTILIZAÇÃO DE TUBETE DE VIDRO OU PLÁSTICO E AGULHA DESCARTÁVEL. | UND | 25 | |
59 | SIDESMOTOMO: AÇO INOX, AUTOCLAVAVEL | UND | 25 | |
60 | SONDA EXPLORADORA N°5 | UND | 50 | |
61 | SONDA PERIODONTAL MILIMETRADA | UND | 20 | |
62 | SUGADOR CIRURGICO INOX: AÇO INOX, AUTOCLAVAVEL | UND | 10 | |
63 | SUPORTE PARA CX DE PERFURO: PRODUTO LIVRE DE MANUTENÇÃO, ACOMPANHA DOIS PARAFUSOS E DUAS BUCHAS, DIMENSÕES: FRENTE 13.9 CM, ALTURA 20.5 CM E PROFUNDIDADE 12.2CM. | UND | 30 | |
64 | TURBINA DE ALTA ROTAÇÃO: SPRAY QUÁDRUPLO; ROLAMENTO DE CERÂMICA DE ALTA RESISTÊNCIA; SISTEMA PRESS-BUTTON; TRATAMENTO SUPERFICIAL EM NÍQUEL QUÍMICO; ROTAÇÃO MÁXIMA DE 370.000 RPM; XXXXX XX 00XX; POTÊNCIA DE 00 X. | XXX | 30 |
LOTE 12 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA |
1 | AGULHA PARA COLETA À VÁCUO 25 X 070: CXS COM 100 AGULHAS À VÁCUO DESCARTÁVEL TAMANHO 25X0,7 - 22GX1. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, BULA, PROCEDENCIA, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE MAIOR IGUAL HÁ UM ANO E REGISTRO | CX | 50 | |
2 | ASLO PARA REALIZAÇÃO TESTE MANUAIS - KIT COMPLETO TESTE DE BANCADA | KIT | 5 | |
3 | BANDEIJA PARA LEITURA DE LAMINAS | UND | 3 |
4 | CANUDOS COMUM, COM 200 UNDS | PCT | 150 | |
5 | COLESTEROL PARA REALIZAÇÃO TESTE MANUAIS - KIT COMPLETO 500ML | KIT | 5 | |
6 | COLETOR ESTÉRIL UNIVERSAL 80ML PCT C/ 100UND | PCT | 100 | |
7 | COPO (CALICE) DE SEDIMENTAÇÃO PLASTICO CAP 200ML C/ BASE | UND | 100 | |
8 | CORANTE PANÓTICO PARA COLORAÇÃO DAS LÂMINAS DE HEMATOLOG | KIT | 1 | |
9 | CREATININA PARA REALIZAÇÃO TESTE MANUAIS - KIT COMPLETO 500ML | KIT | 3 | |
10 | CURATIVOS PÓS-PUNÇÃO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE MAIOR IGUAL HÁ UM ANO E REGISTRO | CX | 50 | |
11 | DETERGENTE HEMATOLÓGICO PARA O APARELHO MYTHIC DE HEMATO | UND | 10 | |
12 | DILUENTE HEMATOLÓGICO PARA O APARELHO DE HEMATOLOGIA MYT | UND | 5 | |
13 | EDTA – ANTICOAGULANTE UNIVERSAL 200ML | UND | 5 | |
14 | FATOR REUMATOIDE PARA REALIZAÇÃO TESTE MANUAIS - KIT COMPLETO TESTE DE BANCADA | KIT | 2 | |
15 | FITA REATIVA PARA URANÁLISE (10 ÁREAS) 125 TIRAS | CX | 20 | |
16 | GALERIA PLÁSTICA PARA TUBO DE 10 ML COM CAPACIDADE PARA 50 TUBOS | UND | 5 | |
17 | GALERIA PLÁSTICA PARA TUBO DE 5 ML COM CAPACIDADE PARA 50 TUBOS | UND | 5 | |
18 | HDL PARA REALIZAÇÃO TESTE MANUAIS - KIT COMPLETO 500ML | KIT | 2 | |
19 | LAMÍNULAS MICROSCOPIA 22X22MM C/ 100UND | CX | 10 | |
20 | LATEX PARA REALIZAÇÃO TESTE MANUAIS - KIT COMPLETO TESTE DE BANCADA | KIT | 2 | |
21 | LISANTE HEMATOLÓGICO PARA O APARELHO DE HEMATOLOGIA MYTHI | UND | 5 | |
22 | PALITO DE PICOLÉ EM MADEIRA, COM PONTA REDONDA, COM 1000 UNI | PCT | 200 | |
23 | PCR PARA REALIZAÇÃO TESTE MANUAIS - KIT COMPLETO TESTE DE BANCADA | KIT | 5 | |
24 | PENEIRAS COMUM PEQUENA DE PLÁSTICO, TAMANHO 19 CM, COM ALÇ | UND | 50 | |
25 | PIPETA VOLUMÉTRICA PARA VHS: PIPETA VOLUMÉTRICA PARA 05 ML, DE VIDRO PARA VHS ( PIPETA DE WESTERGREEN). | UND | 20 | |
26 | PONTEIRAS PARA MICROPIPETAS AZULE BRANCOFABRICADAS EM POLIPROPILENO (PP) DE ALTA DENSIDADE, COMPATÍVEIS COM DIVERSAS MARCAS DE MICROPIPETAS COM DIÂMETRO 10MM, 20MM, 25MM, 100MM E 1000MM , OFERECEM MAIOR PRECISÃO NOS RESULTADOS E NÃO CONTÉM FILTRO DE BARREIRA. PACOTE COM 1000 | PCT | 4 | |
27 | SOLUÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DA GLICOSE NO SORO, 500 ML | UND | 10 | |
28 | SOLUÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DA UREIA CINETICA NO SORO, 250 ML | UND | 10 | |
29 | SOLUÇÃO PARA XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXX, 000 ML | UND | 10 | |
30 | SOLUÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DE TGO (AST) CINETICA NO SORO, 10 | UND | 10 | |
31 | SOLUÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DE TGP (ALT) CINETICA NO SORO, 100 | UND | 10 | |
32 | SOLUÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DO COLESTEROL TOTAL NO SORO, 20 | UND | 10 | |
33 | SOLUÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DO TRIGLICERÍDEOS NO SORO, 250 ML | UND | 10 | |
34 | TAMPA PARA SUPORTE DO VHS | UND | 50 | |
35 | TESTE RÁPIDO BETA (HCG) TIRAS TESTES DE GRAVIDEZ 25UI ML CX | CX | 10 | |
36 | TOALHA DE PAPEL INTER FOLHADA PACOTE COM 1.000 FOLHAS. | PCT | 150 | |
37 | D-DIMERO PARA REALIZAÇÃO TESTE NO APARELHO I-CHROMA II CX C/25UND | CX | 1 | |
38 | TUBO DE ENSAIO VIDRO 10ML C/ 250UND | CX | 10 | |
39 | TUBO DE ENSAIO VIDRO 5ML 12X75MM X/ 000XXX | XX | 00 | |
00 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM EDTA K3: TUBO Á VÁCUO DE VIDRO DE 4ML PARA COLETA A VÁCUO COM ANTICOAGULANTE EDTA K3 TAMPA ROXO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, BULA, PROCEDÊNCIA, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE MAIOR IGUAL HÁ UM ANO E REGISTRO | UND | 5000 | |
41 | UBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO SECO: TUBO ESTÉRIL Á VÁCUO DE VIDRO DE 5ML PARA COLETA A VÁCUO COM ATIVADOR DE COÁGULO TAMPA VERMELHA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, BULA, PROCEDÊNCIA, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE MAIOR IGUAL HÁ UM ANO E REGISTRO. | UND | 5000 | |
42 | TUBOS DE ENSAIO PLÁSTICO COM TAMPA (5 ML) | UND | 500 |
1. FORNECIMENTO:
1.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, com entrega imediata, após a ordem de fornecimento.
1.2 Os produtos deverão ser entregues, embalados em saco transparente fechados ou CX de papelão.
1.3 O fornecimento dos materiais deverá ser feito adequadamente, de forma a permitir completa segurança.
1.4 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
1.5 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá vigência até 31/12/2021, contado a partir da data de sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto, ser prorrogado ou aditivado, mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. Quanto ao modelo:
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo VIII, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens ensejará a desclassificação da licitante.
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação.
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III.
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo V.
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
2.2.4. A Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação, deverá observar se os itens que estão sendo ofertados pelo Licitante atende às exigências do Edital.
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
3.1.1. Da subcontratação
3.1.1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
c) Os materiais deverão ser entregues, conforme Ordem de Fornecimento emitido pelo Contratante,
d) Os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min, de segunda a sexta.
e) O Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor.
h) Xxxxxx na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise ficando as despesas a cargo do fornecedor.
j) As amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto
ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura.
k) Não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo órgão competente.
l) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada
e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
m) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.
n) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde, os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail informado pela Secretaria.
o) O item será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
p) O item recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
q) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
r) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
4 - DO PREPOSTO
4.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
4.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
4.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à UND fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
4.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais fornecidos.
5 - VIGÊNCIA
5.1. A vigência do contrato será até 31/12/2021, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período tendo como base legal a Lei Federal 8.666/93.
6 - UND FISCALIZADORA
6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor especificamente designado para este fim.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
7.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, impostas no momento da habilitação.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste edital, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir o fornecimento do material de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá- la.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do Art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacionalidade,
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. Ou (exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE JITAÚNA E A EMPRESA
, COM BASE NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021
O MUNICÍPIO DE JITAÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o n. 14.205.686/0001-61, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, representado, neste ato pelo Sr. Prefeito PATRICK GILBERTO R. XXXXX, brasileiro, maior, casado neste ato denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa #EMPRESAVENCEDORA#, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº #EMPRESAVENCEDORACNPJ#, com sede à #EMPRESAVENCEDORAENDERECOCOMPLETO#, representada, neste ato, por , inscrito no CPF sob nº , RG
..........., residente e domiciliado à .............., nº......., Bairro. , Cidade-UF, doravante designada CONTRATADA, vencedora do
Pregão Eletrônico n.º 004/2021, resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE PENSO E MATERIAL DE CONSUMO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JITAÚNA PARA O ANO DE 2021.
1.1 Constitui objeto deste contrato a aquisição do(s) itens, abaixo discriminado(s):
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Ou anexar cópia da proposta para proposta da vencedora no contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ #VALORVENCEDOR# (#VALORVENCEDOREXTENSO#) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, e efetuado em moeda nacional.
2.3 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jitaúna.
2.4 À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos licitados realizados em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.
2.5 Os preços são fixos e irreajustáveis.
2.6 Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará itens adicionais fornecidos pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 O objeto deste contrato deverá ser entregue após prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, com entrega imediata, após a ordem de fornecimento.
3.2 A vigência do contrato será até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período tendo como base legal a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
4.1 Visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos.
Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da:
UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2036 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULAT. E HOSPITALAR DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 02 – 15%
14 - SUS
UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2029 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE SAÚDE
Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 6102 – REC. DE IMPOSTOS 15%
UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2034 – MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNDS BASICA DE SAÚDE
Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 02 – 15%
14 - SUS
UND Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2038 – MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA Elemento de despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 02 – 15%
14 - SUS
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Substituir, sem ônus adicionais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, todo os itens que apresentarem irregularidade durante seu prazo de validade.
6.5 Corrigir, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes do seu fornecimento.
6.6 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 O acompanhamento do contrato será feito pela Secretária ocupante da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportUNDs futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, em parte com previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento
correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento.
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento dos materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar substancias e características: físicas, químicas ou biológicas do material fornecido: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, material falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas na cláusula 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 10 deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Educação, permitida a delegação para a sanção prevista na cláusula 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos itens já fornecidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E VINCULAÇÃO
12.1 O presente contrato está sendo lavrado nos termos da Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes na Lei nº 8.883/94, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
12.2 – A execução deste Contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base ao Pregão supracitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar todo o fornecimento dos materiais, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Cidade de Jitaúna, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Jitaúna, de de
PATRICK GILBERTO R. XXXXX. PREFEITURA MUNICIPAL DE JITAÚNA CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Jitaúna
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2021
Objeto:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2021, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... ( ) dias;
b) prazo para fornecimento: ..... ( ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ( ).
Item | Discriminação | UND. | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | xxxxxxxxxxxxxxxxx |
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) REPRESENTANTE LEGAL:
h) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
✓ Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.