MINUTA DE ACORDO COLETIVO
MINUTA DE ACORDO COLETIVO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT)
Medidas Emergência – Pandemia COVID-19
O INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA, mantenedor do CENTRO
UNIVERSITARIO DO PARANÁ - UNIFAESP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 81.908.386/0001-36, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, em Curitiba, Estado do Paraná,neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, administrador, CPF sob o nº 000.000.000-00, Curitiba, Paraná, adiante UNIFAESPe, de outro lado, o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO ESTADO DO PARANÁ, SAAEPAR com sede na Xxx
Xxxxxxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx – xxxx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxx, representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, adiante SINDICATO celebram o presente acordo coletivo de trabalho em caráter de excepcionalidade, com fulcro nos artigos 7º, incisos XIII e XXVI e 8º, incisos III e VI, ambos da Constituição Federal, e artigo 611 a 620, da CLT, combinados com os dispositivos da Medida Provisória nº 936/2020, visando normatizar a redução de jornadas de trabalho e salários, devido aos impactos econômicos e restritivos causados pelo COVID-19, e
CONSIDERANDO QUE:
1. O COVID-19 (Coronavírus) foi classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
2. O Brasil reconheceu e declarou que o país está vivendo uma calamidade pública, conforme Decreto Legislativo nº 06/2020;
3. O desemprego no Brasil chegou ao alarmante número de R$ 12,9 milhões de pessoas em abril/2020;
4. Estudos sugerem que esse número ainda pode dobrar dependendo do tempo e duração do isolamento em nosso país;
5. A Lei nº 13.979/2020 também reconhece que a pandemia do Coronavírus(COVID- 19) gera uma situação interna de Emergência em Saúde Pública;
6. O quadro acima referido gera a inegável e incontroversa situação de força maior e, portanto, fatos imprevisíveis e impossíveis de serem provisionados;
7. A necessidade de reduzir o risco de disseminação da doença no Brasil, com a adoção de medidas concretas de isolamento social/quarentena, como forma de também proteger a saúde de toda a população;
8. A determinação dos poderes públicos Federal, Estadual e Municipal, de paralisação de grande parte das atividades econômicas em todo o país, com fechamento do comércio e restrições à circulação das pessoas;
9. A Medida Provisória nº 936/2020 expressamente autoriza a Redução da Jornada de Trabalho e de Salário;
10. Os impactos drásticos da pandemia na economia global, com graves consequências que sequer podem ser dimensionadas neste momento, assim como na atividade econômica da UNIFAESP, colocando em risco sua permanência no mercado;
11. O Governo, por meio da MP 936 também visa contribuir com sua própria parcela de esforço para minimizar os impactos e efeitos da crise, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
12. Visando minimizar os impactos negativos decorrentes da crise, desde a vigência da MP 936 e observando os seus termos, a UNIFAESP vem firmando alguns acordos individuais de Redução de Jornada de Trabalho e Salário, garantindo os mesmos benefícios ajustados neste Acordo Coletivo;
13. Mesmo diante de um cenário com tantas incertezas e restrições, a UNIFAESP reafirma seu compromisso de envidar todos os esforços para manter os empregos neste cenário de criticidade para empregados e empregadores;
14. A intenção dos trabalhadores, UNIFAESP e do SINDICATO de preservar os postos de trabalho e ao mesmo tempo de viabilizar esforço coletivo para a superação deste momento crítico mundial, a fim de minimizar as conseqüências incalculáveis da crise atualmente vivida;
AS PARTES CELEBRAM O PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
CLAUSULA PRIMEIRA: ABRANGÊNCIA
As cláusulas e condições acordadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho aplicam-se a 13 (treze) colaboradores, abaixo nominados, que são abrangidos pela MP 936/2020,
Art. 12, Parágrafo Único. Esse acordo é celebrado entre osColaboradores, a UNIFAESP e o SINDICATO.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX FILHO XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE SA MAZZAROTTO CHRYSTIAN XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX GRACIETE ABIB SIQUEIRA XXXXXX XXXX XXXXXXX
CLAUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA
Em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e de todas as razões já expostas nas Considerações iniciais, o presente Acordo Coletivo terá prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar de sua assinatura, independente do registro, podendo ser encerrado antecipadamente, com aviso aos Colaboradores com 48 horas antes do retorno às atividades normais.Caso o prazo de vigência não seja suficiente as partes poderão prorrogar as medidas previstas neste Acordo Coletivo.
CLAUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente acordo visa a redução em 70% da jornada de trabalho,dos colaboradores já nominados na Cláusula Primeira, em conformidade ao art. 12 Parágrafo Único da MP 936/2020, cuja redução irá impactar na redução de jornada com redução proporcional de salário;
§ 1º.Durante o período da Redução de Jornada de Trabalho e Xxxxxxxx trabalhador receberá diretamente do Governo Federal o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e Renda, a ser calculado com base no percentual da redução salarial, sobre a tabela do seguro desemprego.
§ 2º.Durante o período da Redução de Jornada de Trabalho e Xxxxxxxx trabalhador receberá 30% da UNIFAESP.
CLÁUSULA QUARTA –DA ESTABILIDADE NO EMPREGO
Para os empregados que tenham suas jornadas e salários reduzidos, conforme previsto neste Acordo Coletivo, fica garantida a estabilidade no emprego pelo prazo da Redução de Jornada de Trabalho por igual período, após findo o prazo de redução salarial e de jornada. § 1º. Na hipótese de demissão imotivada de empregados impactados pela redução de jornada e de salário, serão devidas, por ocasião do acerto rescisório,as previstas pela MP 936/2020.
§ 2º. A indenização prevista no parágrafo anterior não se aplica às hipóteses de dispensa a pedido, por mútuo acordo, na forma do artigo 484-A da CLT, ou por justa causa do empregado.
CLÁUSULA QUINTA –DO COMUNICADO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
De modo a viabilizar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda previsto no artigo 5º da MP 936/2020 fica a UNIFAESP obrigada a informar ao Ministério da Economia a Redução da Jornada de Trabalho e Salário no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da celebração do Acordo Individual, em cumprimento às disposições contidas no artigo 5º da MP 936/2020.
CLÁUSULA SEXTA –DO FORO
Será competente a Justiça do Trabalho da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer divergências surgida sem decorrência da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho. E assim, por estarem as Partes justas e acordadas, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 2(duas) vias de igual teor e forma, para os devidos fins.
Curitiba, 30 de abril de 2020.
UNIFAESP SINDICATO