PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2024 CONTRATO Nº 080/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2024 CONTRATO Nº 080/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAQUARA E A EMPRESA SHOPPEE DA LIMPEZA LTDA CNPJ 51.660.757/0001-42, COM BASE NO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2024.
O MUNICÍPIO DE ITAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CNPJ nº 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, maior, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Loteamento Xxxxxx Xxxxxx, Itaquara – BA, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa SHOPPEE DA LIMPEZA LTDA. CNPJ 51.660.757/0001-42, estabelecida à Xxx XX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX 0 ,
CENTRO, AMARGOSA-BA - CEP: CEP: 38408-242, tendo como representante Senhor XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXX, PORTADOR DE CPF Nº. 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, resolvem com base no Edital de n.º 004/2024, e disposições da Lei Federal n. 14.133/2021, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis e o Decreto Municipal n° 014/2022, celebrar o presente Contrato, nos termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto da licitação é Contratação de empresa para eventual aquisição parcelada pelo prazo de 01 (um) ano para a aquisição de material de limpeza em geral, material de higiene, material de limpeza pesada hospitalar, para atender as necessidades das secretarias deste Município de Itaquara/Bahia, por registro de preços, conforme, condições, quantidades e exigências estabelecidas, conforme Projeto Básico (ANEXO I), para atender as demandas dos serviços do Município de Itaquara/BA, por registro de preços.
Parágrafo Primeiro – Integram e complementam o presente Termo de Contrato, para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital, bem como a proposta da CONTRATADA, anexo e pareceres que formam o procedimento licitatório.
DESCRIÇÃO MATERIAL LOTE 1 | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | Unidade | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX | MARCA |
1 | Balde de lixo plástico de 10L com Tampa. | uni | 30 | 10,00 | 300,00 | ARQPLAST |
2 | Balde de lixo plástico de 100L com Tampa. | unid | 30 | 80,00 | 2.400,00 | ARQPLAST |
3 | Balde de lixo plástico de 50L com Tampa. | Unid. | 30 | 46,00 | 1.380,00 | Plasnew |
4 | Balde espremedor MOB 12 lt | unid | 40 | 78,00 | 3.120,00 | NOBRE |
6 | DISPENSER para sabonete líquido confeccionado em polipropileno, super resistente. Possui visor frontal para indicaronível do sabonete, facilitando a reposição.Trava de segurança. Acompanhakitdeinsatalação.Dimensões :12,5x26x 11,5 cm. | Unid. | 20 | 35,00 | 700,00 | NOBRE |
7 | DISPENSER Porta Papel Toalha InterfolhaSuporte Para Papel, | Unid. | 15 | 35,00 | 525,00 | NOBRE |
25X28. | ||||||
8 | Borrifador de plástico com gatilho,500ml. | Unid. | 50 | 7,50 | 375,00 | NOBRE |
9 | Dispenser Papel Higiênico Rolão 300/500m, botão de Abertura Manual,Visor de Acompanhamento do nível do Papel Plástico | UNID | 20 | 35,00 | 700,00 | NOBRE |
Resistente, Cor: Totalmente Branco | ||||||
TOTAL: NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS | 9.500,00 | |||||
DESCRIÇÃO MATERIAL LOTE 2 | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | Unidade | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX | MARCA |
1 | Copo descartável 200 ml cx c/2.500 copos(tipo leitoso) tiras com 100 unidades | CX | 60 | 120,00 | 7.200,00 | CRISTALCOPO |
2 | Copo descartável 300ml cx c/2000copos(tipo leitoso) | cx | 40 | 140,00 | 5.600,00 | CRISTALCOPO |
3 | Copo descartável 50ml cx c/2500copos(tipo leitoso) | cx | 6 | 110,00 | 660,00 | CRISTALCOPO |
4 | Copo Descartável 330ml, Transparente,comtampa. | CXC/20 VARAS | 30 | 147,50 | 4.425,00 | CRISTALCOPO |
5 | Colher descartável refeição pct com50unid,medindo16c m | PCT | 300 | 6,00 | 1.800,00 | STRAWPLAST |
6 | Garfo descartável para refeição pctcom50unid, medindo16cm | PCT | 200 | 6,00 | 1.200,00 | STRAWPLAST |
7 | Luva de plástico descartáveltransparente, tamanho único (tipo p/ aplicação de cosméticos) | PCT C/ 100UNI D | 10 | 6,50 | 65,00 | VOLK |
8 | Marmitex Em Aluminio Redonda Número 8Manual C/ Tampa C/ 100 Unidades | Cx com 100UNI D | 50 | 57,00 | 2.850,00 | TAKENTE |
10 | Prato descartável para refeição 21 cm ,pctcom10unid. | PCT | 100 | 6,00 | 600,00 | CRISTALCOPO |
11 | Faca descartável para refeição pct com50unid, medindo16cm | PCT | 150 | 6,00 | 900,00 | STRAWPLAST |
12 | Luva de latex tamanho GRANDE p/limpeza,resistente, colorida, antiderrapante na face externa, | PAR | 250 | 7,00 | VABENE | |
moldada anatomicamente,com forração anti-alérgica. | 1.750,00 |
13 | Luva de latex, tamanho MÉDIA para limpeza,resistente, colorida, antiderrapante na face externa,moldada anatomicamente, com forração antialérgica. | PAR | 250 | 7,00 | 1.750,00 | VABENE |
TOTAL: VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS | 28.800,00 | |||||
DESCRIÇÃO MATERIAL LOTE 3 | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | Unidade | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX | MARCA |
1 | Saco plástico para lixo, em rolo, capacidade 15litros. Embalagem com 100unid. Dimensões 39x58cm, contendo na embalagem marca e especificações do produto. | Pct C/ 100un id | 50 | 15,00 | 750,00 | EMBALIXO |
2 | Saco para lixo, plástico, rolo, capacidade 50 litros.Dimensões 63x80 cm. Embalagem c/100unidades, contendo na embalagem marca e especificações do produto. | Pct C/ 100uni d | 100 | 25,00 | 2.500,00 | EMBALIXO |
3 | Saco plástico para lixo,capacidade 100litros, resistente, norma ABNT. Embalagem c/ 100 unidades. Dimensões 75x105cm, contendo na embalagem marca E especificações do produto. | Pct C/ 100un i d | 200 | 30,00 | 6.000,00 | EMBRAPLAST |
4 | Saco Plástico Para Lanches CachorroQuente,17X22 | pct c/ 1000un id | 7 | 35,00 | 245,00 | EcatPlas |
5 | Saquinho Geladinho 6 x 23 cm | pct c/ 1000un id | 7 | 35,00 | 245,00 | PLAS FEIRA |
6 | Filme de Pvc para Alimentos,28cmx100m | unid | 50 | 15,20 | 760,00 | LUSAFILM |
7 | Bobina Plástica Picotada Fundo Reto20x30P/01kg | BOMB | 50 | 22,00 | 1.100,00 | VENAS PLAST |
8 | Bobina Plástica Picotada Fundo Reto25x35P/03kg | BOMB | 50 | 25,00 | 1.250,00 | VENAS PLAST |
10 | Bobina Plástica Picotada Fundo Reto30x40P/05kg | BOMB | 50 | 35,00 | 1.750,00 | VENAS PLAST |
TOTAL: QUATORZE MIL E SEISSENTOS REAIS | 14.600,00 | |||||
DESCRIÇÃO MATERIAL LOTE 4 | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | Unidade | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX | MARCA |
1 | Papel interfolhado, 100% celulose virgem,para higiene pessoal, interfolhado, crepado,branco,rápida absorçã o,não reciclado,extra macio, medindo 22,5 x 20,5cm, 2 dobras, acondicionado em fardos com 1.250 folhas, constando dados de | FARDO | 350 | 9,00 | 3.150,00 | STILO |
identificação. apresentar laudo autenticado comprovatorio de 100% celulose virgem e ficha técnica Assinada pelo responsável. | ||||||
2 | Papel higiênico branco, picotado, macio, Absorvente e consistente – Pacotecom 4 rolos de 30 m, Não reciclável. | FARDO C/ 16 PC T | 250 | 65,00 | 16.250,00 | FAMILIAR SUPREMO |
3 | Papel Higiênico Rolão Branco Institucional 300metros | PCT C/ 8 BOBIN A S | 100 | 39,00 | 3.900,00 | ULTIMIX |
4 | Guardanapo de papel folha simplescontendo 50 unid 24x22 | PCT | 200 | 1,50 | 300,00 | SANTEPEL |
6 | Papel toalha 02rolos com 60folhas dupla | PCT C/ 02ROL O | 250 | 4,00 | 1.000,00 | ABSOLUTO |
7 | Saquinho Pipoca Papel Branco 18,5x9cm | PCT C/ 500UN D | 10 | 20,00 | 200,00 | Ferpel |
TOTAL: VINTE E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS | 24.800,00 | |||||
DESCRIÇÃO MATERIAL LOTE 5 | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | Unida de | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX | MARCA |
1 | Vassoura de pelos ,com cerdas naturais,pelos nas laterais,facilitando a limpeza de cantos,cabo de madeira plastificado, para pendurar. | Unid. | 60 | 8,00 | 480,00 | SAN MARCUS |
2 | Vassoura de piaçava c/ cabo de madeira | Unid. | 30 | 9,00 | 270,00 | SAN MARCUS |
3 | Vassoura nylon nº04 | Unid. | 150 | 8,50 | 1.275,00 | SAN MARCUS |
4 | Vassoura piaçava 30 cmc/ 28furos ,cabo demadeira (para limpeza urbana) | Unid | 100 | 13,00 | 1.300,00 | SAN MARCUS |
5 | Pá de cabo curto para lixo | Unid. | 100 | 3,00 | 300,00 | SAN MARCUS |
6 | Pá de cabo madeira longo para lixo | Unid . | 25 | 4,20 | 105,00 | SAN MARCUS |
7 | Rodaõ 60 cm | unid | 25 | 15,50 | 387,50 | SAN MARCUS |
8 | Rodo profissional, de 40 cm,confeccionadoemnylon.c/2 borrachas pretas, cabo longo de alumínio | Unid . | 50 | 12,30 | 615,00 | NOBRE |
9 | Escova lavatina sanitária (piaçava) | Unid . | 30 | 5,00 | 150,00 | SAN MARCUS |
10 | Corda De Varal de Teto ResistentePolipropileno 25 | unid . | 50 | 4,75 | 237,50 | Idealiza |
Metros -3mm | ||||||
11 | Pregador de roupa de madeira com 36 unid | pct | 50 | 6,50 | 325,00 | AGUIA BRANCA |
12 | Palito de madeira grande com ponta,3,5mm x 25cm, Pct com 100 espetos | pct | 40 | 5,00 | 200,00 | |
13 | Palito De Dente Roliço De Madeira Com100Un | cx | 50 | 1,20 | 60,00 | GABOARDI |
14 | Vassoura de palha | unid | 30 | 6,50 | 195,00 | FENIX |
TOTAL: CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS | 5.900,00 | |||||
DESCRIÇÃO MATERIAL LOTE 6 | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | Unidade | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX | MARCA |
1 | Água sanitária. Caixa com 12unidades | CXCO M12 UNID | 400 | 23,00 | 9.200,00 | CLORITO |
2 | Álcool líquido para limpeza 70% .Caixa com12unid | CXCO M12 UNID | 350 | 70,00 | 24.500,00 | MEYOR´S |
3 | Cera líquida incolor brilho 750ml cada-cx 12u | CXCO M12 UNID | 100 | 70,00 | 7.000,00 | POLYLAR |
4 | Limpa vidro 500ml | UNID. | 100 | 5,20 | 520,00 | DRAGAO |
5 | Lustra móveis 200ml | UNID. | 50 | 5,20 | 260,00 | YPE BRILHUS |
6 | Desinfetante liquido, registro ou notificação naANVISA, conteudo de 01lt. Caixa com 12 unid | CXCO M12 UNID | 250 | 40,00 | 10.000,00 | DRAGAO |
7 | Detergente para louça,frascode500mlcxc/24u | CXCO M 24UNI D | 150 | 35,00 | 5.250,00 | POLIAL |
8 | Multiuso gel 1LT | CXCO M12 UNID | 150 | 55,00 | 8.250,00 | ZAB |
9 | Multi inseticida300ml | UNI D. | 150 | 9,40 | 1.410,00 | KELLDRIN |
10 | Esponja dupla face para pratos,esponja duplaface 75x110mm | UNI D | 350 | 0,58 | 203,00 | POLIAL |
11 | LIMPA FORNO– embalagemc/variação+/-250ml | UNI D | 30 | 7,55 | 226,50 | Easy Off |
12 | Lã de aço pct.60g | FARDO COM1 4 PCT | 80 | 36,00 | 2.880,00 | BOMBRIL |
13 | SABÃO EM BARRA- multiuso,biodegradável,glicerinado para lavar,louça. Embalagem com 5 und de 200gr cada. | PCT C/ 05UNI D | 350 | 9,00 | 3.150,00 | MARILUX |
14 | Sabão em pó, sachê, composição: Tensoativoaniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, branqueador óptico, corantes, fragrâncias, carga e água,alquilbenzeno sulfonatodesódio.Embalagemcontendopc t.500g. | FARD O COM 27 UNID | 150 | 81,00 | 12.150,00 | ALA |
15 | Fosforo pct | FARDO COM2 0 PCT | 20 | 60,00 | 1.200,00 | GABOARDI |
TOTAL: OITENTA E SEIS MIL E CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | 86.199,50 | |||||
DESCRIÇÃO MATERIAL LOTE 7 | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | Unida de | QUANT. | V.UNIT | X.XXXXX | MARCA |
1 | Flanela de algodão 38x58 | UNID. | 250 | 3,50 | 875,00 | BRULIMP |
2 | Saco de linho cru absovevel para pano deprato | UNID. | 250 | 5,30 | 1.325,00 | BRULIMP |
3 | Saco branco não alvejado p/ limpeza de pisoc/medida aproximadade 90x60 cm, com 30 fios por cm2, 100% algodão, resistente a tração manual. | UNID | 350 | 4,95 | 1.732,50 | BRULIMP |
4 | Toalha de banho felpuda100% algodão | UNID. | 30 | 20,00 | 600,00 | TECELAGEM |
5 | Toalha de rosto felpuda 100%algodão | UNID. | 30 | 8,90 | 267,00 | TECELAGEM |
TOTAL: QUATRO MIL E SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | 4.799,50 |
DESCRIÇÃO MATERIAL LOTE 8 | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | QUANT | Unidade | V.UNIT | X.XXXXX | MARCA |
1 | Hipoclorito de sódio 10/12% - solução de cloro ativo, ação desinfetante, germicida, bactericida e virucida, com laudo em laboratorial. Embalagem lacradacom registrona ANVISA como desinfetante hospitalar e com descrição no rótulo . Com dados de procedência, identificação, responsáveltécnico,fichatécnicadoprodut o,FISPQ, validademínimade6meses,contendo5lt. | 200 | GALÃO DE 05LT | 42,00 | 8.400,00 | KELMOS |
2 | Desinfetante hospitalar concentrado, para diluição, biodegradável, bactericida e germicida para limpeza e desinfecção de pisos, paredes, pias, sanitários e ralos, combaixopoderdeespuma,semperfume. Embalagem comdadosdeidentificaçãoeprocedência,f ichatécnica do produto, fispq, validade mínima de 6 meses. Com diluidor | 150 | GALÃO DE 05LT | 55,00 | 8.250,00 | KELMOS |
automático na própria embalagem. Atender às legislações vigentes, registro na vigilância sanitária. Deveráconstarnorótuloaindicaçãode“uso hospitalarou desinfetante hospitalar”, contendo 5lt. | ||||||
3 | Saco plástico p/ acondicionamento de lixo infectante, do tipo II – medindo 75cm de largura x 105 cm de altura mínima, capacidade 100 litros/27kg. - produto em conformidade com a ABNT NBR 9191 (05/2008).para uso hospitalar, deverá apresentar solda contínua, homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. Deverá apresentar facilidade de abertura sem provocar danosaossacos.Característicasfísicas:corbr ancaleitosa, devendo constar em cada saco individualmentea identificação do fabricante por seu CNPJ, Atender a TABELA2(NBR9191),eosímbolodesubstan ciainfectante impresso conforme NBR 7500, com lacre inviolável, prazo de validade no mínimo de 12 meses a partir da entrega o produtodeveráser embalado conforme praxe do fabricante; Informando o número de unidades, dimensões ecapacidadedosacoetipoderesíduoinfect anteedemais dadosdeidentificaçãocomoprocedência,n ºdelote,data de fabricação, prazo de validade e Nº de registro na ANVISA. | 250 | PCT COM 100 UNID | 46,60 | 11.650,00 | EMBRAPLAST |
4 | Álcool gel para mãos, GALÃODE05LT,deveráconstara datadafabricação,adatadevalidade,onú merodolotee o registrona ANVISA/MS | 150 | GALÃO DE 05 LT | 50,00 | 7.500,00 | MEYOR´S |
5 | Sabonete líquido pronto uso, antialérgico, contendo substância emoliente, glicerina, aroma suave e agradável, isento de corantes e PH neutro, com ação detergente e umectantequeprotejaeeviteo ressecamento das mãos. Embalagem com dados de identificação, procedência, responsável técnico, validade mínima de 6 meses.Atenderàs legislações vigentes, da vigilância Sanitária, 05LT | 200 | GALÃO DE 05 LT | 40,00 | 8.000,00 | MEYOR´S |
6 | Sabão em pó para lavagem e pré-lavagem de roupas de algodão e poliéster, de cor branca e cores firmes, com sujidades leves e pesadas. composição: ácido dodecilbenzeno sulfônico linear, tenso | 50 | 55,00 | 2.750,00 | BRASCOM RP3 |
ativo não iônico, metassilicato de sódio, agente antiredepositante, sequestrante, branqueador óptico, enzimas, corante e carga, princípio ativo:ácido do decilbenzeno sulfônico linear á 90%. embalagem de 05 kg, apresentar registro /notificação no ministério da saúde e autorizaçã ode funcionamento da empresa licitante e fabricante, ficha de Segurança (fispq) e ficha técnica do produto (fitec). | PCT C/05KG | |||||
7 | PASTA UMECTANTE é um detergente para umectação inicial, pré-lavagem de todo tipo de roupa, também utilizado na lavagem de tecidos finos, delicados e sensíveis a produtos alcalinos. Ideal para roupas hospitalares, hotéis, motéis e indústria em geral, Composição:TensoativoAniônico,Tensoa tivoNãoIônico, Solvente Glicólico, Solvente Cítrico, Umectante, Espessante, Conservante, Essência e Água, PRODUTO NOTIFICADONAANVISA/MS,CONTENDO5L T | 50 | VASO COM 05KG | 50,00 | 2.500,00 | KELMOS |
TOTAL : QUARENTA E NOVE MIL E CINQUENTA CENTAVOS | 49.050,00 | |||||
DESCRIÇÃO MATERIAL LOTE 9 | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | Unida de | QUANT. | V.UNIT | V.TOT AL | MARCA |
1 | Algodão–pct.100g | UNID. | 100 | 5,50 | 550,00 | SPARTEX |
2 | Aparelho barbear 02 laminas | UNID | 100 | 2,20 | 220,00 | PROBACK |
3 | Cotonetes hastes flexível | UNID | 150 | 2,25 | 337,50 | FLOCONETE |
4 | Creme dental c/90g | UNID | 200 | 3,30 | 660,00 | FREEDENT |
5 | Creme dental c/50g INFANTIL | UNID | 200 | 5,35 | 1.070,00 | TRA LA LA |
6 | Xampu para criançac /500ml | UNID. | 50 | 12,30 | 615,00 | GRUPY KIDS |
7 | Condicionador infantil c/500ml | UNID | 50 | 11,95 | 597,50 | GRUPY KIDS |
8 | Sabonete de 90 g, branco, suave, cremoso eperfumado, QUALIDADE BOA | UNID. | 300 | 2,50 | 750,00 | PHEBO |
9 | Sabonete antibacteriano, 84 g, suave, cremoso e perfumado, dermatologicamente testado, possuindo tecnologia que elimina 99,9% das bactérias, | UNID. | 100 | 3,00 | 300,00 | REXONA |
10 | Colônia infantil 200ml | UNID. | 50 | 12,60 | 630,00 | SKALINHA |
11 | Escova de de nteinfantil. | UNID. | 200 | 3,50 | 700,00 | GOAL KIDS |
12 | Pente para pentear cabelo,tamanho grande. | UNID. | 20 | 4,75 | 95,00 | BIG PLAST |
13 | Fralda descartável infantil30unidades,boaquali dade. | PCT COM3 0 UND | 50 | 29,30 | 1.465,00 | FOFURABABY |
TOTAL: SETE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS | 7.990,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 A contratante pagará a contratada a importância global de R$ 231.639,00 (Duzentos e trinta e um mil seiscentos e trinta e nove reais). O pagamento será feito em parcelas, conforme a quantidade de fornecimento mensal.
2.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e entrega integral do produto.
2.3 Os preços só serão reajustados, conforme aumento autorizado pelo Governo Federal.
2.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.5 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
2.6 Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, será solicitada imediatamente a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 Fornecimento parcelado a contar da data de homologação, devidamente precedida de autorização de fornecimento.
Parágrafo primeiro – O objeto desta licitação deverá ser fornecido nos Postos de combustíveis localizados no perímetro urbano do Município de Itaquara/BA, após a ordem de fornecimento.
3.2 Correrá por conta da CONTRATADA qualquer despesa com ensaios, testes, laudos, e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais.
3.3 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de | Fonte | |
Despesa | ||||
05 – Secretaria | 2.007 – Gestão das Ações | 3.3.90.30.00.00 – Material | 15000000 | |
Municipal de | Técnicas e Administrativas da | de consumo | ||
Administração E | Secretaria Municipal. | |||
Finanças. |
13-Fundo Municipal de Educação | 2.036 – Gestão das Ações de Ensino Fundamental. | |||
Dotação Orçamentária: | 2.036 – Gestão das Ações de Ensino Fundamental. 2035 – Ações do Programa Dinheiro Direto na escola | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 15510000 15001001 15400000 15410000 | |
2.041- Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal. | ||||
12 – Fundo Municipal de Saúde | 2.024 Serviço de Atendimento Básico a Saúde. | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 16000000 16020000 | |
2.032 – Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal. | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 15001002 | ||
15 – Fundo Municipal de Assistência Social. | 2.050 – Serviço de Convivência e Fortalecuimento de Vinculos 2058 - Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 16690000 16600000 15000000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
4.1 Visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar o(s) material(is) objeto da contratação, em conformidade com as condições previstas no Edital e seus anexos, na proposta e na AFS.
b) efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
b) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos, quando houver, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme Art. 61, §1º, da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será objeto de fiscalização pela Administração, com as atribuições e competências conferidas pela norma vigente.
Parágrafo Único – A fiscalização a que se refere esta cláusula não exclui, elide ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e a sua ocorrência não implica co- responsabilidade do Contratante, seus prepostos ou agentes.
CLÁUSULA NONA - REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é de aquisição parcelada.
Parágrafo Primeiro – O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações fornecidas pelo Contratante.
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, só se concretizará após adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 73, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES CONTRATUAIS
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato sujeitará à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às sanções previstas nos arts. 98 e 99 da Lei Estadual n.º 4.660/86, a saber:
I – perda da garantia;
II – multas percentuais de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento do(s) material(is) não entregue(s).
b) 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento do(s) material(is) não entregue(s), por dia subsequente ao trigésimo dia.
III - suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração;
IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Único - As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuaise as previstas na Lei Federal n. 14.133/2021.
§1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas nos, da Lei Federal n. 14.133/2021.
§2º. Nas hipóteses de rescisão com base na Lei Federal n. 14.133/2021, não caberá ao Contratado direito a qualquer indenização.
§3º. Após o 10º (décimo) dia de atraso do fornecimento do objeto contratado, o Contratante poderá promover a rescisão contratual independentemente de interpelação judicial, respondendo o Contratado pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Contratado se obriga a proceder ao fornecimento dos bens, objeto deste Contrato, na conformidade do constante na Concorrência e na Ata de Registro de Preços que deram origem ao presente Contrato e que, com seu anexo, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo Segundo – Na interpretação das disposições deste Contrato, os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal n. 14.133/2021, recorrendo-se aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público.
Parágrafo Terceiro – O Contratado responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de atrasos na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa ou dolo do contratado, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da ocorrência, ou ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FÔRO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
O Presente contrato preenche todos os requisitos legais
estando em conformidade com as normas v i gentes.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx OAB/BA nº 38.494
Assessoria Jurídica Em / / 2024
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 duas) vias iguais para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Itaquara, 24 de Abril DE 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX CPF/MF sob n.º 000.000.000-00
PREFEITO CONTRATANTE
SHOPPEE DA LIMPEZA LTDA CNPJ 51.660.757/0001-42
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXX
CPF Nº. 000.000.000-00,
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª CPF: CPF: