CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº Nº 026/2022 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº Nº 026/2022 - MP/PGJ
Termo de contrato administrativo que entre si celebram
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA., visando
à aquisição da assinatura de bibliotecas digitais jurídicas.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Nova Esperança, 69.037-473, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Exmo. Sr. Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG nº 2149594-7 SESEG e CPF nº 000.000.000-00, e a empresa EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 60.501.293/0001- 12, com sede na Av. Dra. Xxxxxxx xx Xxxxx, 1855, 12° andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, 04548-903, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxx Xxxxxxx, portador do documento de identidade n.º G130457ODIREXEX e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, e pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx, portadora do documento de identidade n.º 361286995 - SSP/SP e inscrita no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n.º 2022.003026, doravante referido por PROCESSO e, em consequência do Despacho de Inexigibilidade de Licitação Nº 599.2022.03AJ- SUBADM.0928429.2022.003026, resolvem assinar o presente TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ASSINATURA DE
BIBLIOTECAS DIGITAIS JURÍDICAS, que se regerá pela Lei n.º 8.666/1993, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a aquisição da assinatura de Bibliotecas Digitais Jurídicas (BIBLIOTECA DIGITAL PROVIEW FULL e REVISTA DOS TRIBUNAIS ONLINE CLÁSSICA), por 24 (vinte e quatro) meses, com disponibilização de acesso online, que inclua doutrina, legislação nacional atualizada, jurisprudências nacionais com acesso simultâneo e unificado, possibilitando impressão (Revista dos Tribunais Online) e gerenciamento de publicações jurídicas (livros, periódicos em texto completo), para o Ministério Público do Estado do Amazonas / Procuradoria-Geral de Justiça, com o fito de dar suporte às atividades executadas por esse parquet, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência n° 3.2022.BIBLIOT.0856224.2022.003026, e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
O objeto de que trata o presente ajuste compreende a contratação de assinatura de Bibliotecas Digitais Jurídicas (Revista dos Tribunais Online Clássica e Biblioteca Digital Proview Full) para acesso remoto, não exclusivo e intransferível, ao conteúdo, proporcionando a todos os membros, servidores, órgãos do Ministério Público do Estado do Amazonas, recursos informacionais bibliográficos com proposta doutrinária consistente e elaborada para melhor embasamento dos argumentos jurídicos.
Parágrafo primeiro. As Bibliotecas Digitais devem disponibilizar os seguintes conteúdos:
1. Revista dos Tribunais Online Clássica: legislação, jurisprudência, doutrina, 38 (trinta e oito) periódicos, notícias reuters. Acesso: IP Token.
2. Biblioteca Digital Proview Full: e-books da Editora RT e fiscosoft, aproximadamente 1600 obras, incluindo as edições e, durante a vigência do contrato, a atualização e inclusão de novos títulos de acordo com a programação do corpo editorial da CONTRATADA. Acesso: IP com criação da conta One pass.
Parágrafo segundo. Forma de Acesso: IP para até 100 (cem) usuários simultaneamente.
Parágrafo terceiro. A assinatura de Bibliotecas Digitais Jurídicas deve conter aos seguintes requisitos:
1. atender a configuração dos microcomputadores para a utilização do acesso online: Processador com “clock” mínimo de 1GHZ ou superior; Memória RAM miníma de 1GB; Monitor com resolução de 1024x768 VGA ou superior; Browser para acesso à Internet Mozila Firefox 3.0 (Recomendável 3.5 ou superior), Internet Explorer 7.0 (Recomendável 8.0ou superior) ou Safari 5; Acesso a Internet (banda larga), pois o parque computacional do MPAM possui computadores com configuração superior.
2. permitir pesquisa em doutrina, legislação e jurisprudência (Revista dos Tribunais Online), com tema livre e termos indexados, recursos de exportação de trechos dos livros com destaques e notas dos textos selecionados, importações de notas e destaques para edições novas, com possibilidade de acesso simultâneo e multiusuários, utilizando-se de livros jurídicos em formato digital, incluindo o lançamento de novos títulos e novas edições, salvo as obras não autorizadas pelo autor na disponibilização da Biblioteca, durante todo o período de vigência do contrato.
3. constar em seu conteúdo periódicos online (Revista dos Tribunais Online), compreendendo as revistas atualmente em circulação e as revistas já publicadas pela editora; jusrisprudência selecionada de todos os Tribunais Judiciários, com inteiro teor dos Acórdãos; legislação federal, e legislação de natureza tributária de todos os Estados; súmulas publicadas pelos Tribunais; doutrinas essenciais, contendo a seleção histórica dos melhores artigos doutrinários publicados e separados por áreas do Direito; pareceres emitidos por renomados juristas, soluções práticas, e notícias.
4. incluir o direito de leitura; exibição em telas, monitores ou projetores de uso interno; citação ou extração de excertos com a apropriada remissão e créditos, para colar em memorandos, petições, trabalhos ou criações similares no uso regular das atividades profissionais e criação de impressões para distribuição e circulação interna.
5. possibilitar a impressão de Relatório de uso: após solicitação que seja gerado manualmente pelos analistas da CONTRATADA e enviado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso aos Produtos na Intranet da instituição, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1. Despacho de Inexigibilidade de Licitação Nº 599.2022.03AJ-SUBADM.0928429.2022.003026, nos termos da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 8.666/93;
2. Termos propostos pela CONTRATADA, datados de 22 de agosto de 2022, que, simultaneamente:
constem no Processo n.º 2022.003026; não contrariem o interesse público;
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução do presente contrato dar-se-á de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATANTE nomeará um servidor ou comissão, por meio de ato específico, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, para gerir e fiscalizar a execução deste contrato, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual, observando as determinações do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93 e em especial:
1. Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização do objeto contratado.
2. Gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, realizando diretamente toda e qualquer comunicação com a CONTRATADA, mediante ofício ou outros documentos.
3. Atestar o faturamento (nota fiscal) dos serviços realizados, emitido corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento.
4. Verificar quando da liquidação dos serviços a documentação de regularidade fiscal da CONTRATADA.
5. Indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
6. Fixar prazo limite para realização das providências necessárias à regularização de eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do presente contrato.
7. Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações.
8. Informar, com a antecedência necessária, o término do ajuste à Administração Superior e/ou setor responsável.
9. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis.
10. Verificar a manutenção das condições de habilitação e de regularidade fiscal da CONTRATADA, durante a vigência do contrato e quando da liquidação dos serviços, solicitando da CONTRATADA os documentos atualizados.
11. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
12. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção, exigindo as medidas reparadoras devidas.
13. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
14. Comunicar à Administração, de forma imediata, as ocorrências que impliquem possíveis sanções à CONTRATADA, bem como as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes.
15. Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente contrato.
Parágrafo primeiro. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo segundo. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto deste contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do instrumento, informar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRATANTE e o preposto responsável pela execução do contrato operacional e financeira.
Parágrafo quarto. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de ofícios, e-mails ou por telefone.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da empresa CONTRATADA:
1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações e prazos constantes deste instrumento e na documentação complementar.
2. Prestar suporte técnico ao usuário por e-mail e telefone, de segunda a sexta-feira nos horários comerciais, pelo período de validade da assinatura.
3. Fornecer conteúdos editoriais jurídicos selecionados.
4. Realizar, durante o período de vigência do contrato, atualizações (Upgrades) dos Conteúdos e Produtos.
5. Gerar o relatório de uso, no prazo estabelecido, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
6. Prestar treinamento do produto quando solicitado.
7. Fornecer Manual de Utilização do produto.
8. Entregar os documentos fiscais devidamente discriminadas, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 04.153.748.0001-85, e acompanhadas das respectivas certidões negativas de débito com as Fazendas Federal (incluindo seguridade social), Estadual e Municipal, certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e ainda certidão de regularidade com a justiça trabalhista, sendo que a regularidade deverá ser mantida durante todo o período do contrato.
9. Atender, no que couber, aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
10. Desenvolver todas as obrigações previstas neste contrato, observando estritamente os conceitos de qualidade definidos em sua proposta comercial, obedecendo às condições do edital.
11. Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados ao presente contrato.
12. Fazer constar nas notas fiscais a descrição dos serviços, o número da nota de empenho e do instrumento contratual correspondente.
13. Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil ou em até 7 (sete) dias úetis, as alterações que sofrer em seu estatuto ou contrato social, razão ou denominação social, CNPJ/MF, dados bancários, endereço, telefones e outros dados que forem importantes, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
14. Manter as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
15. Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços objeto deste contrato, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
16. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias que resultem ou venham resultar da execução dos serviços, e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
17. Responder por perdas e danos que vierem a sofrer, a CONTRATANTE ou terceiros, motivada pela sua ação ou omissão, independente de outras cominações pactuadas neste Contrato, ou pela legislação a que estiver sujeita, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos e aplicações da lei.
18. Acatar as observações feitas pelo Fiscal da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços. A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo primeiro. As garantias e responsabilidades da Contratada quanto ao desempenho do objeto restringem-se à sua compatibilidade com os dados constantes da documentação que o acompanha.
Parágrafo segundo. A inobservância das especificações constantes na proposta contratada, no edital, bem como das cláusulas contratuais, implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito à indenização.
Parágrafo terceiro. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação do serviço objeto deste contrato.
2. Rejeitar, no todo ou em parte, os Produtos em desacordo com as especificações descritas neste Ajuste.
3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
4. Emitir Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor pactuado.
5. Efetuar o pagamento da CONTRATADA, conforme Nota de Xxxxxxx dentro dos critérios estabelecidos neste contrato, quanto aos serviços efetivamente realizados, por meio de Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas pela CONTRATANTE.
6. Disponibilizar para os usuários o link de acesso em sua Intranet.
7. Assegurar o uso do Produto para fins internos, não comerciais.
8. Designar, e informar à CONTRATADA, o fiscal do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste contrato;
10. Manter com a CONTRATADA relacionamento mútuo de respeito à legislação e normas regulamentadoras referentes à prestação dos serviços objetos deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR:
O valor total deste contrato é de R$ 144.763,54 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). Parágrafo primeiro. A proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de 22 de agosto de 2022, é parte deste contrato como anexo.
Parágrafo segundo. No preço contratado já estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente após apresentação na sede da CONTRATANTE da nota fiscal, mediante depósito na conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária.
Parágrafo primeiro. A documentação fiscal e os demais documentos exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser emitidos e apresentados no Setor de Protocolo ou enviados ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Parágrafo segundo. O atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos exigidos como condição para pagamento implicará prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não sendo devido à CONTRATADA o pagamento de multa e juros moratórios.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual; e b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhistas da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. Para fins de comprovação da regularidade fiscal, poderá ser apresentada a certidão obtida mediante consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a ser convalidada pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo quarto. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a nota fiscal, o qual deverá ser o mesmo do cadastro habilitado na licitação. Assim, caso a licitante deseje operar com filial, apresentando nota fiscal/fatura com seu CNPJ, deverá apresentar, no certame, a documentação de habilitação da filial.
Parágrafo sexto. Havendo erro no documento fiscal, ou circunstância que impeça a sua liquidação, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Qualquer atraso ocorrido na apresentação do documento fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não sendo devido à CONTRATADA o pagamento de multa e juros moratórios.
Parágrafo oitavo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i ÷ 365 = (6÷100) ÷ 365 = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Parágrafo nono. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, d da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo décimo. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo primeiro. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 – Administração da Unidade; Fonte: 0100 – Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 33904014 – Conteúdo de Web, a Nota de Empenho n.º 2022NE0002257, datada de 08/11/2022, no valor de R$ 12.063,63 (doze mil, sessenta e três reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo único. Nos exercícios seguintes, o valor de R$ 132.699,91 (cento e trinta e dois mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), relativo ao complemento do contrato, será empenhado à conta de dotações consignadas para os orçamentos vindouros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE:
O preço ora contratado não sofrerá reajustamento de qualquer espécie ou natureza durante todo o seu período de vigência, podendo, posteriormente ao referido prazo, ser reajustado, visando a sua adequação aos novos preços de mercado.
Parágrafo primeiro. O pedido de reajuste deverá ser precedido da demonstração analítica da variação dos custos do contrato e instruído com toda a documentação que o justifique, devendo, ainda, ser acompanhado de planilha de composição de preços, com os devidos comprovantes do fato citado.
Parágrafo segundo. Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos relativos à repactuação e submetê-los à apreciação da FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:
Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
os termos do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura deste termo, de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que corresponde à importância de R$ 7.238,18 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e dezoito centavos).
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes a:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nesta cláusula.
Parágrafo terceiro. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor da garantia deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, em conta específica (conta-caução), com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá fornecer a garantia que abranja todo o período de vigência do contrato, devendo ainda ter validade por mais 3 (três) meses após essa vigência, nos termos da IN n.º 005/2017.
Parágrafo quinto. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, observado o limite de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia e/ou a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo sétimo. Nas repactuações e/ou nos reajustamentos, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor total contratado.
Parágrafo oitavo. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à Administração para que esta oficie a seguradora e/ou fiadora, paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
Parágrafo nono. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pela CONTRATANTE.
Parágrafo décimo. Será considerada extinta a garantia:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, mediante a emissão de termo circunstanciado pela FISCALIZAÇÃO, o qual informe que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
2. após o prazo estabelecido no parágrafo quarto deste cláusula, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Parágrafo décimo primeiro. Caso necessária a CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria, e neste caso não será extinta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O período de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termo do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES:
Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1. Advertência.
2. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
5. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo primeiro. De acordo com o art. 88, da Lei nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas as sanções previstas nesta cláusula, nos itens “III” e “IV”, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo segundo. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, pondendo ainda ser aplicada multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, que, sem justificativa aceita pela Administração:
1. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
2. apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
3. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
4. não mantiver a proposta;
5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
6. comportar-se de modo inidôneo;
7. cometer fraude fiscal;
8. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
9. não assinar a nota de empenho, a Autorização de Fornecimento de Material/Serviço ou o contrato no prazo estabelecido;
Parágrafo terceiro. Para os fins da subcondição da alínea “6”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo quarto. As sanções serão aplicadas pelo Administração Superior da CONTRATANTE, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
Parágrafo quinto. As penalidades acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo sexto. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do interessado, por escrito, no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MULTAS:
Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada a sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias, caso a CONTRATADA não inicie a prestação de serviços no prazo proposto e descumpra as demais condições avençadas. Após o 10º dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato, com as consequências previstas em lei e no ato convocatório;
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços, limitada a sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias, no caso da execução dos serviços ocorrer de forma incompleta ou em desconformidade com qualquer condição ou cláusula avençada. Após o 10º dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução do contrato;
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da contratação, limitada a sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias, pela falta de apresentação de documentação de regularidade da CONTRATADA ou documentação ou relatório disciplinado no contrato, por documento. Após o 10º dia, ficará configurada a inexecução do contrato;
5% (cinco por cento) no caso de reincidência na penalidade de advertência. Na hipótese de reincidência por três vezes na penalidade de advertência será considerado descumprimento total da obrigação, punível com sanções previstas para o caso;
10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, no caso de, sem justificativa aceita pelo Contratante, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho, a Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviço ou não assinar o contrato, deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas;
20% (trinta por cento) sobre o valor global contratado nos casos de inexecução total ou parcial do objeto contratado; 30% (vinte por cento) sobre o valor global contratado na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo segundo. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no descumprimento das obrigações for devidamente justificado e comprovado pela CONTRATADA, em documento por escrito e contemporâneo a sua ocorrência e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para Administração e prejuízo das sanções previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O presente contrato poderá ser rescindido, Judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A falta dos registros ou documentações, incluindo a ART ou RRT, ou, ainda, constatada a irregularidade, ensejará o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominações legais.
Parágrafo quinto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
2. Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos;
3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CESSÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
1. colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o CONTRATANTE;
2. resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
3. cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993 e ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
5. Lei n.º 8.666/93 – Licitações e Contratos;
6. Lei n.º 10.520/05 – Institui a modalidade Pregão;
7. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
8. Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
9. Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Amazonas
XXXXX XXX XXXXXXX
Representante Legal da Empresa Editora Revista dos Tribunais LTDA.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX
Representante Legal da Empresa Editora Revista dos Tribunais LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 02/12/2022, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 06/12/2022, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Usuário Externo, em 07/12/2022, às 07:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 07/12/2022, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 07/12/2022, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0945017 e o código CRC D241F429.
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