PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2014 CONCORRÊNCIA Nº 03/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2014 CONCORRÊNCIA Nº 03/2014
PREÂMBULO
A Prefeitura do Município de Apucarana, localizada no Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 - XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX, através da Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria 09/2014, e pela Subcomissão Técnica a ser formalizada conforme dispõe o artigo 10 da Lei 12.232/2012, tornam público, para conhecimento dos interessados a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Técnica e Preço – Lote - Serviços, de acordo com a Lei Federal n. 8.666/93, Lei Complementar n.° 123/2006 e pelas normas que regem a atividade de publicidade e propaganda, em especial a Lei n. 4.680/1965, o Decreto Federal n. 57.690/1966, parcialmente modificado pelo Decreto Federal n. 4.563/2002, o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, instituído pelo I Decreto Brasileiro de Propaganda, realizado em 1957 e incorporado à mencionada Lei n. 4.680/65, o Código de Auto- regulamentação Publicitária, de 1978, as Normas-Padrão (CENP); pela Lei n. 12.232, de 29 de abril de 2012 e demais legislações e normas aplicáveis para a contratação de pessoa jurídica para atender ao objeto deste Edital.
Os invólucros nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04 deverão ser entregues no dia 26/05/2014 a partir das 08:30 horas ou, se não houver expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, no Setor de Protocolo, localizada no Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 - XXX 00000-000.
A abertura dos invólucros nº 01 e nº 03, ocorrerá no dia 26/05/2014 às 09:00 horas, no 2º andar, no Salão Nobre desta Prefeitura e a abertura dos demais Invólucros dar-se-á no mesmo local, obedecendo aos trâmites do procedimento licitatório contemplados neste Edital.
Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores, da Lei n. 12.232/10 aplicável subsidiariamente, da Lei nº 4.680/65 e disposições deste Edital.
1. OBJETO:
1.1 É objeto da presente Licitação a Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda, em atendimento à Secretaria Municipal de Governo.
1.2 Os serviços compreenderão o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, difundir ideias ou informar o público em geral.
1.3 Os serviços que compõem esta Licitação serão prestados a esta Municipalidade, cujos serviços a serem contratados serão objeto de Ordens de Serviço específicas.
1.4 Nas Contratações de Serviços de Publicidade poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
1.4.1 Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3º da Lei nº 12.232/2010;
1.4.2 À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
1.4.3 À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.5 As pesquisas e avaliações previstas no subitem 1.4.1 terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
1.6 A Agência atuará por conta e ordem desta Municipalidade na contratação de:
1.6.1 Fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários à execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos;
1.6.2 Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.
2. DA RETIRADA DO EDITAL E DO INVÓLUCRO Nº 01 – VIA NÃO IDENTIFICADA:
2.1 A cópia deste Instrumento Convocatório estará disponível gratuitamente através da internet, por intermédio dos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (DIÁRIO OFICIAL) e xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS), bem como diretamente no Superintendência de Compras, Licitação e Gestão de Contratos da Prefeitura do Município de Apucarana, situada no Centro Cívico Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 25 - CEP 86800-235, Apucarana, Estado do Paraná, no horário das 12h00min às 18h00min, mediante o pagamento das custas de reprografia.
2.2 Aos termos do Art. 9º, § 1º, da Lei Federal n° 12.232/2010, o Invólucro destinado à via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária será fornecido previamente no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos Invólucros no endereço citado no item 2.1 acima, bem como o Invólucro nº 02 aos termos do item 8.1 deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO:
3.1 O valor para a contratação dos serviços objeto desta Licitação está estimado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
3.2 As despesas decorrentes da execução do Contrato para o exercício de 2014 correrão à conta de dotação própria do Orçamento, a seguir especificada: Dotação nº 26669.
3.3 A execução dos serviços será remunerada originalmente da forma abaixo, levando em consideração eventual desconto concedido pelos licitantes, na forma apresentada no ANEXO VII da “Proposta de Preços”, referentes aos custos internos relativos aos trabalhos desenvolvidos pela licitante contratada, conforme disposto abaixo:
3.3.1 Forma de Remuneração da Agência:
1) HONORÁRIOS:
a) Caso de honorários sobre serviços de terceiros: os serviços e os suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pelo Cliente. O cliente pagará à Agência, honorários de no máximo 5% sobre o valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer fornecedores. Ex.: serviço gráfico para impressão de folder.
OU
b) Caso de honorários sobre serviços de terceiros: quando a responsabilidade da Agência limitar- se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, o cliente pagará à Agência, honorários de no máximo 5%. Ex.: serviços que não passam por processo interno da Agência (a Agência apenas contrata o serviço).
2) CUSTOS INTERNOS:
a) Terão seus custos cobertos pelo cliente; deverão ser adequadamente orçados e requererá prévia e expressa autorização do cliente para a sua execução. O custo dos serviços internos, assim entendidos aqueles que são executados pelo pessoal e/ou com recursos da própria Agência, será calculado com base em parâmetros referenciais estabelecidos pelo Sindicato das agências de Propaganda do Estado do Paraná e não será acrescido de honorários nem de quaisquer encargos.
3) DESCONTO PADRÃO:
a) O Desconto-Padrão de Agência, de que trata o art. 11 da Lei nº 4.680/65 e art. 11 do Decreto nº 57.690/66, bem como o art. 19 da Lei nº 12.232/10, é a remuneração destinada à Agência de Publicidade pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes. Ex.: veiculação em rádio ou TV (20% sobre o valor do serviço do veículo).
3.4 Os percentuais oferecidos pela licitante serão inalteráveis, contados a partir da data de assinatura do contrato, inclusive quando de eventuais prorrogações.
3.5 A remuneração da contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos da minuta do contrato, consoante às condições estabelecidas em sua Proposta de Preços.
3.6 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela Contratada da respectiva Nota Fiscal/Fatura e comprovação de sua regular situação fiscal, após comprovação a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA terá o prazo de até 28 (vinte e oito) dias para efetivar o pagamento.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar da presente Licitação empresas especializadas, legalmente estabelecidas no País, do ramo de atividade de publicidade e propaganda, que satisfaçam os requisitos do art. 3º da Lei nº 4.680, de 18/06/65, artigo 6º do decreto nº 57.690/66, que tenham certificado de qualificação técnica de funcionamento, em vigor quando da apresentação dos Invólucros e cumpram integralmente os requisitos deste Edital.
4.2 Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou empresa suspensa de contratar com Órgãos e Entidades da Administração Direta ou Indireta e dos demais poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
b) Empresas que se encontrem sob processo de falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;
c) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
d) Possuam proprietário titular de mandato eletivo;
e) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
g) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h) Não certificadas pelo Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP;
i) Cujo Invólucro nº 1:
i-I apresente em sua parte externa a identificação da licitante ou marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
i-II esteja danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
j) cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados pertençam aos quadros [ou sejam servidores] da Prefeitura do Município;
j-I que seja administrada por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação ou por empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores pertençam ao quadro da Prefeitura do Município de Apucarana, conforme disposto no art. 9, caput, inciso III e §§3º e 4º da Lei 8666 de 1993.
k) que estiver reunida em consórcio;
5. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
5.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos Invólucros, devendo a Comissão Especial de Licitação, julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, aos termos do art. 41, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
5.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para o recebimento dos Invólucros, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Setor de Protocolo deste Município conforme endereço elencado no item 2.1.
5.4 Os esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados para a Comissão Especial de Licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura dos Invólucros, que responderá através de ofício encaminhado ao endereço eletrônico da requerente.
5.5 Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Comissão Especial de Licitação julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (DIÁRIO OFICIAL) e/ou xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS) com freqüência.
6. DO CREDENCIAMENTO:
6.1 Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos Invólucros com as Propostas Técnica e de Preços:
6.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da Ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
6.1.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
6.1.3 Cada credenciado poderá representar apenas 01(um) licitante.
6.1.4 Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser credenciado novo representante, nos mesmos termos acima.
6.1.5 A ausência de documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação e de entregar a documentação solicitada, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento.
6.1.6 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
6.1.7 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos Invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
6.2 Os documentos acima deverão ser entregues à Comissão, no início da sessão de abertura.
7. DAS MICROEMPRESAS, DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DAS COOPERATIVAS (LEI 11.488/2007)
7.1 As microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n. 11.488/2007, para se utilizarem dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx comprovar sua condição através da apresentação de Declaração, conforme modelo constante do ANEXO III.
7.2 A licitante deverá apresentar juntamente com a Declaração constante no ANEXO III, cópia da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto à Junta Comercial do estado, datada do ano de 2014.
7.3 A declaração de que trata este item deverá ser entregue à Comissão, no início da sessão, em separado, juntamente com o credenciamento.
7.4 A falsidade na declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS:
8.1 Os interessados deverão entregar perante a Comissão Especial de Licitação, 05 (cinco) Invólucros opacos e devidamente lacrados (sendo o INVÓLUCRO Nº 01 fornecido pela Prefeitura do Município de Apucarana ao licitante), aos termos do disposto neste Edital, devendo obedecer às disposições abaixo:
INVÓLUCRO Nº 01 – VIA NÃO IDENTIFICADA PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO Nº 53/2014
OBJETO: “Contratação de empresa de publicidade e propaganda em atendimento à Secretaria Municipal de Governo”
INVÓLUCRO Nº 02 – VIA IDENTIFICADA PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO Nº 53/2014 LICITANTE:
OBJETO: “Contratação de empresa de publicidade e propaganda em atendimento à Secretaria Municipal de Governo”
INVÓLUCRO Nº 03
INFORMAÇÕES RELATIVAS À CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATO DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DOS LICITANTES
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO Nº 53/2014 LICITANTE:
OBJETO: “Contratação de empresa de publicidade e propaganda em atendimento à Secretaria Municipal de Governo”
INVÓLUCRO Nº 04 PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – Processo Nº 53/2014 LICITANTE:
OBJETO: “Contratação de empresa de publicidade e propaganda em atendimento à Secretaria Municipal de Governo”
INVÓLUCRO Nº 05
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO***
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – Processo Nº 53/2014 LICITANTE:
OBJETO: “Contratação de empresa de publicidade e propaganda em atendimento à Secretaria Municipal de Governo”
***Observar o disposto no subitem 8.5 deste edital
8.2 O INVÓLUCRO Nº 01 – VIA NÃO IDENTIFICADA não poderá conter qualquer tipo de identificação, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 02, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia), sendo vedado à licitante apresentar em sua parte externa e em todo seu conteúdo a colocação de qualquer tipo de símbolo, marca, nome ou outro meio qualquer que a identifique. Os invólucros padronizados contendo a via não identificada do Plano de Comunicação só serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação se não apresentarem rubrica, marca, sinal ou qualquer outro elemento capaz de identificar à licitante.
8.3 Os Invólucros nº. 01, nº 02, nº 03, nº 04 e nº 05 serão entregues por representante da licitante, credenciado por meio de Carta Credencial/Procuração, conforme estabelecido no item 6.
8.4 Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
8.5 Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas (INVÓLUCRO Nº 05).
8.6 A apresentação das propostas na Licitação será considerada como evidência de que o licitante examinou completamente o Edital e todos os seus Anexos, que os comparou entre si, que obteve da Comissão Especial de Licitação todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos, e que considera que o caderno desta Licitação lhe permitiu preparar as propostas de maneira completa e totalmente satisfatória.
9. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
9.1 O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e na legislação em vigor.
9.2 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 6.
9.3 Serão realizadas 04 (quatro) Sessões Públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
9.4 De todas as Sessões Públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
9.4.1 Havendo acordo e mediante lavratura em Ata, os representantes das licitantes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar as Propostas e os Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
9.5 Poderão ser admitidas, a juízo da Comissão Especial de Licitação, alterações destinadas a sanar evidentes erros formais que não impliquem alteração do conteúdo das Propostas e Documentos de Habilitação, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta CONCORRÊNCIA.
9.6 A Comissão poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ou proceder a vistoria das instalações e da aparelhagem disponível da(s) licitantes(s) para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos.
9.6.1 Nesse caso, a Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do INVÓLUCRO Nº 02.
9.7 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS Proposta Técnica e de Preços.
9.8 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
9.9 Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
9.10 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
9.11 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicadas.
9.12 À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.
9.13 Os Invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas que não puderem ser devolvidos nas sessões públicas ficarão à disposição das interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do julgamento desta CONCORRÊNCIA, após o que serão destruídos.
PRIMEIRA SESSÃO
9.14 Xxxx início aos trabalhos na sessão pública de recebimento dos invólucros proposta técnica e de preços, a Comissão Especial de Licitação identificará os representantes das licitantes de acordo com o disposto no item 6 deste Edital.
9.15 Em seguida serão recebidos os INVÓLUCROS nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04, ocasião em que a Comissão Especial de Licitação fará a conferência da identificação externa dos Invólucros. Se no INVÓLUCRO Nº 1 houver menção a nome, marca, sinal, etiqueta, se estiver danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos nele acondicionados, ou se apresentar qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, o Invólucro não será recebido.
9.16 Após o encerramento do prazo para recebimento dos Invólucros, que será declarado pela Comissão Especial de Licitação na sessão pública, nenhum outro Invólucro, documento ou embalagem será recebido.
9.17 A Comissão Especial de Licitação e os representantes das AGÊNCIAS nomeados rubricarão, no fecho, os INVÓLUCROS Nº 02 e Nº 04, que permanecerão fechados, sob a guarda e responsabilidade da Comissão Especial de Licitação.
9.18 Concluída essa etapa, serão apresentados os documentos do INVÓLUCRO Nº 1 contendo a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária e do INVÓLUCRO nº 3, contendo os documentos referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
9.19 A Comissão Especial de Licitação rubricará o conteúdo dos INVÓLUCROS Nº 01 e Nº 03 e colocará os documentos neles contidos para exame pelas licitantes ou pelos representantes nomeados para tanto.
9.20 Antes do procedimento previsto no item 9.19 a Comissão Especial de Licitação adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
9.21 Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos INVÓLUCROS Nº 01 e Nº 03, a Comissão Especial de Licitação e/ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus INVÓLUCROS até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
9.22 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca no Invólucro padronizado nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
9.23 Havendo desistência expressa de todas as licitantes de interpor recursos em relação às decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira sessão, os procedimentos licitatórios terão continuidade. Caso contrário, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado no Jornal Oficial do Município, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação para a interposição de recursos.
9.24 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido a sua desistência, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação encaminhará os Invólucros nº 01 para análise individualizada e julgamento, em sessão reservada, da Subcomissão Técnica.
9.25 Feita à análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do INVÓLUCRO nº 01, a Subcomissão Técnica entregará à Comissão Especial de Licitação os seguintes documentos:
a) Planilha contendo as pontuações de cada licitante relativa ao quesito e aos subquesitos analisados;
b) Justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;
c) Ata de julgamento das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;
d) As vias não identificadas dos Planos de Comunicação Publicitária.
9.26 Após a entrega dos documentos mencionados no item 9.25, a Comissão Especial de Licitação encaminhará à Subcomissão Técnica os Invólucros lacrados contendo os documentos constantes do INVÓLUCRO Nº 03 para análise.
9.27 Feita a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do INVÓLUCRO nº 03, a Subcomissão Técnica entregará à Comissão Especial de Licitação os seguintes documentos:
a) Planilha contendo as pontuações finais de cada licitante relativas aos quesitos analisados;
b) As justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;
c) Ata de julgamento das propostas referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;
d) Todas as propostas referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação das licitantes.
9.28 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme previsto neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em Invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
9.29 O disposto no item 9.28 não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura do INVÓLUCRO Nº 2.
9.30 As planilhas a que se referem às alíneas “a” dos itens 9.25 e 9.27 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária e para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
SEGUNDA SESSÃO
9.31 Após a análise e pontuação das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nº 01 e Nº 03) as licitantes serão convocadas a comparecer a nova sessão pública para a apuração do resultado geral das Propostas Técnicas com os seguintes procedimentos:
a) Abertura do INVÓLUCRO Nº 02 – via identificada do Plano de Comunicação Publicitária;
b) Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
c) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica.
9.32 Caso o cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária seja feito na própria reunião, estando presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão Especial de Licitação proclamará o resultado final do julgamento da Proposta Técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação das demais, e divulgará o resultado final do julgamento das Propostas Técnicas e abrir-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, sendo marcada a data para a abertura dos INVÓLUCROS Nº 4.
9.33 Em caso de não ocorrer o previsto no item 9.32, o resultado será publicado no Jornal Oficial do Município, iniciando-se a contagem do prazo para interposição de recursos a partir da publicação.
TERCEIRA SESSÃO
9.34 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes para participar da terceira sessão pública para a abertura do INVÓLUCRO Nº 4 – Proposta de Preços.
9.35 Após abertos os INVÓLUCROS Nº 4, as Propostas de Preços neles contidas serão rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes previamente credenciados.
9.36 Examinado o cumprimento das exigências fixadas neste Edital para a elaboração da Proposta de Preços, será procedido o seu julgamento e identificação da Proposta de menor preço, e dado conhecimento aos representantes das licitantes.
9.37 Estando presentes os representantes de todas as licitantes será realizado com aquela melhor classificada na fase da Proposta Técnica que não tenham apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no Inciso II do § 1º do art. 46 da Lei 8.666/1993, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas.
9.38 Caso a licitante melhor classificada na Proposta de Preços não aceite praticar o maior percentual de desconto apurado entre as demais licitantes, será realizado procedimento idêntico, sucessivamente, com as demais classificadas, até a consecução de acordo com as agências.
9.39 Fica ressalvado que será considerada proposta de menor preço, objeto da negociação referida nos itens 9.37 e 9.38, aquela que apresentar os maiores percentuais de desconto descritos no item
referentes à produção e execução técnica de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à AGÊNCIA o desconto de concedido pelos veículos de divulgação, incidentes sobre os custos de serviços realizados por fornecedores.
9.40 Somente os representantes legais das AGÊNCIAS poderão participar da negociação descrita nos itens 9.37 e 9.38.
9.41 Se as circunstâncias o permitirem, a Comissão Especial de Licitação efetuará o julgamento das propostas e a negociação na própria sessão de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
9.42 Serão declaradas vencedoras, do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, as licitantes melhores classificadas na Proposta Técnica que tiverem apresentado as Propostas de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas.
9.43 Quando o julgamento e a negociação forem realizados na própria sessão de abertura, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado, e:
9.43.1 Havendo desistência de todas as AGÊNCIAS da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal das mesmas, registradas em ata, será divulgado o resultado final da classificação e será marcada nova sessão pública para o recebimento dos INVÓLUCROS Nº 05 – HABILITAÇÃO – das AGÊNCIAS classificadas;
OU
9.43.2 Não havendo desistência de todas as AGÊNCIAS da intenção de interpor recurso, a Comissão Especial de Licitação encerrará a sessão, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da sessão.
9.44 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos invólucros, representantes de todas as AGÊNCIAS, ou no caso de o julgamento ser feito em sessão reservada, a negociação a que se referem os itens 9.37 e 9.38 será feita com cada classificada, formalmente, e com registro no processo, sendo o resultado divulgado no Jornal Oficial do Município, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
QUARTA SESSÃO
9.45 Não havendo interposição de recurso ou manifestado a desistência deste, ou ainda sendo julgados os recursos interpostos e publicado o resultado, a AGÊNCIA cuja proposta tenha sido classificada será convocada para a apresentação do INVÓLUCRO Nº 05 – HABILITAÇÃO.
9.46 O INVÓLUCRO Nº 05 – HABILITAÇÃO da empresa classificada será recebido em sessão pública, para abertura e análise da conformidade de seu conteúdo com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital.
9.47 Depois de identificados os representantes da licitante, será(ão) recebido(s) e aberto(s) o(s) INVÓLUCRO(s) Nº 05, e os Documentos de Habilitação neles contidas serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes previamente credenciados.
9.48 Caso a documentação seja analisada na própria sessão e estando presentes todos os representantes das licitantes, e havendo manifestação expressa da desistência de interposição de recursos registrada em ata, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado da habilitação e providenciará sua publicação no Jornal Oficial do Município, nos termos da legislação.
9.49 Habilitada a licitante, o procedimento será homologado e o objeto será adjudicado àquela melhor classificada.
10. DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
10.1 Esta CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas, que será feita pela Subcomissão Técnica.
10.2 A Subcomissão Técnica será constituída por 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 01 (um) deles não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura do Município de Apucarana.
10.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica se dará por sorteio, realizado em sessão pública, cuja data, local e hora serão divulgados com anterioridade, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 09 (nove) integrantes, previamente cadastrados, respeitando-se a constituição descrita no item 10.2.
10.4 A relação dos nomes referidos no item 10.2 será publicada no Jornal Oficial do Município, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública.
10.5 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura do Município de Apucarana, nos termos dispostos no item 10.2.
10.6 A relação prevista no item 10.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e dos que não mantenham vínculo com a Prefeitura do Município de Apucarana.
10.7 O sorteio dos membros da Subcomissão Técnica será feito em 02 (duas) etapas, conforme a seguir:
I. No mínimo 01 (um) membro que não possua vínculo com a Prefeitura do Município de Apucarana;
II. No mínimo 02 (dois) funcionários da Prefeitura do Município de Apucarana especialistas na área de Jornalismo, Marketing e/ou Comunicação.
10.8 Qualquer interessado poderá impugnar a pessoa integrante da relação a que se referem os itens
10.2 e 10.3 em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à sessão pública marcada para o sorteio, mediante apresentação, por escrito, das devidas justificativas à Comissão Especial de Licitação.
10.9 Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
10.10 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, na elaboração e publicação de nova lista, sem o nome do impugnado, respeitado o disposto neste item.
10.11 Será publicada nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido em Lei.
10.12 Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
10.13 A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantido o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 10.4.
10.14 Caberá à Subcomissão Técnica:
10.14.1 Analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Publicitária, a Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, em conformidade com os termos deste Edital;
10.14.2 Produzir e encaminhar à Comissão Especial de Licitação todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das licitantes neles compreendidos as planilhas com as pontuações dos quesitos e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso, bem como elaborar ata da sessão de julgamento;
10.14.3 Manifestar-se em caso de eventuais recursos dos licitantes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitada pela Comissão Especial de Licitação;
10.14.4 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (INVÓLUCROS Nº 01, Nº 02 e Nº 03)
11.1 Do Invólucro nº 01 – Via não identificada:
11.1.1 O Plano de Comunicação deverá ser datado ao final, com páginas numeradas sequencialmente.
11.1.2 Os exemplos de peças relativos à Xxxxx Xxxxxxxx, não poderão conter nenhuma identificação de sua autoria.
11.1.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Não Identificado deverá ser redigido em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, e ser elaborado da seguinte forma (Titulo e Corpo do texto):
• Em papel A4, branco com gramatura entre 75 e 90g/m2;
• Com espaçamento de 02 (dois) centímetros nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• Sem recuos nos parágrafos e linhas subseqüentes;
• Com textos justificados;
• Com espaçamento “simples” entre as linhas;
• Com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos;
• Em caderno único, encadernado com frente transparente e fundo preto, em espiral preto;
• Sem identificação da licitante.
11.1.3.1 As especificações do subitem acima se aplicam, ao subquesito Ideia Criativa.
11.1.3.2 As tabelas, gráficos e planilhas referentes à estratégia de mídia e não mídia poderão ter fontes e tamanhos de fontes habitualmente utilizados nesses documentos.
11.1.3.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Não Identificado, não poderá conter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que permita a identificação de sua autoria.
11.1.3.4 Os exemplos de peças que integram a Ideia Criativa, do Plano de Comunicação Publicitária – Não Identificado, devem ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se ao tamanho do Invólucro nº 01.
11.1.3.5 A inobservância destas instruções acarretará a desclassificação da licitante.
11.2 Do Invólucro nº 02 – Via identificada:
11.2.1 O Invólucro nº 02 também será fornecido pela Prefeitura do Município de Apucarana, possuindo as mesmas medidas e características físicas do Invólucro nº 01, devendo ainda ser inviolável quanto às informações e documentos nele constantes, até a data de sua abertura, devendo a participante atentar-se ao item 8.1 quanto à identificação do mesmo.
11.2.2 O Plano de Comunicação deverá ser redigido em língua portuguesa - salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente - com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail, quando existente.
11.2.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Identificado, sem os exemplos de peças da Ideia Criativa, deverá constituir-se em uma cópia do Plano de Comunicação – Não Identificado, mas com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.3 Do Invólucro nº 03 – Informações relativas à capacidade de atendimento, repertório e relato de soluções de problemas dos licitantes:
11.3.1 O Invólucro nº 03 deverá ser providenciado pela proponente, devendo ainda ser inviolável quanto às informações e documentos nele constantes, até a data de sua abertura.
11.3.2 Os documentos a serem inseridos neste Invólucro deverão ser redigidos em língua portuguesa - salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente - com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail, quando existente.
11.3.3 Os documentos acostados no Invólucro nº 03 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Não identificado, que permita a identificação da autoria desta, antes da abertura do Invólucro nº 02.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (INVÓLUCRO Nº 04)
12.1 O INVÓLUCRO Nº 04 deverá ser providenciado pela proponente, devendo ainda ser inviolável quanto às informações e documentos nele constantes, até a data de sua abertura, devendo constar o disposto no item 15 deste edital e seus subitens.
12.2 Apresentados da seguinte forma:
a) Em uma via no original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Assinados e datados na última página e rubricados em todas as folhas pelo Representante Legal da Empresa Licitante, ou de seu procurador legalmente constituído observado às exigências constantes nos Anexos e Modelos deste Edital;
c) Numerados, sequencialmente, devendo o número vir ao lado direito e inferior da página, contendo ao final o Termo de Encerramento, com a paginação de início e término dos documentos contidos em cada Invólucro.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (INVÓLUCRO Nº 05):
13.1 Os documentos de habilitação, somente serão apresentados pelo licitante classificado no julgamento final das propostas, nos termos do inciso XI do art. 11 da Lei nº 12.232/2010.
13.2 A habilitação da licitante vencedora nos quesitos julgamento técnico e de preços, somente se fará mediante a apresentação completa dos documentos em vigor na data da sessão de sua análise, em cópias autenticadas por tabelionato de notas, a seguir descritos:
13.2.1 Documentação relativa à habilitação jurídica:
13.2.1.1 Registro comercial, no caso de se tratar de empresário individual;
13.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado nos órgãos competentes (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas) acompanhada de suas alterações ou apresentada em sua forma consolidada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
13.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.1.5 Os documentos acima citados deverão ter dentre seus objetivos sociais as atividades típicas e exclusivas da propaganda e como tal definidas na Lei nº 4.680/65, no seu Decreto 13.3 Documentação relativa à regularidade fiscal:
13.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda.
13.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de contribuinte Municipal, pertinente a seu ramo da atividade e compatível com o objeto da Licitação.
13.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta) Estadual e Municipal (Mobiliário e Imobiliário) do domicilio ou sede do licitante.
13.3.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.3.5 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) – Disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.4 Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
13.4.1 Demonstrações financeiras do último exercício social (Balanço Patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados), já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação do requerimento;
13.4.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
13.4.2.1 O Balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado.
13.4.2.2 Com relação às demais formas societárias, o Balanço Patrimonial anual com todas as demonstrações contábeis, devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados;
13.4.2.3 No caso de empresas constituídas no exercício financeiro em curso, deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede da empresa requerente;
13.4.3 No caso de não existir o fechamento das demonstrações financeiras do último exercício social, devidamente comprovado, será aceito o do exercício imediatamente anterior;
13.4.4 No caso de livro(s) ou documentos(s) eletrônico(s), serão aceitos os assinados digitalmente, que possibilitem a consulta a sua autenticidade;
13.4.5 Na referida demonstração deverão constar, obrigatoriamente, o Termo de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados pela junta comercial do respectivo Estado (artigo 12 e seguintes da IN 107/2008, do DNRC), bem como a Declaração de Resultados do Exercício (DRE), Declaração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA), além de outros documentos necessários conforme o caso, na forma de direito;
13.4.6 Serão admitidas fotocópias autenticadas dos documentos acima especificados;
13.5 Prova de capacidade financeira do requerente por meio de análise das demonstrações contábeis do último exercício financeiro, apresentadas em planilha demonstrativa, indicando índice de liquidez geral(LG) e índice de liquidez corrente(LC), igual ou maior a 1,00 e grau de endividamento(E) menor ou igual a 0,60;
13.5.1 Os índices apontados acima serão calculados como segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
LC = (AC / PC)
E = (PC + ELP) / (AC + RLP+ AP)
onde :
AC - ativo circulante; PC - passivo circulante; AP - ativo permanente;
RLP - realizável a longo prazo; ELP - exigível a longo prazo;
13.5.1.1 As CONCORRENTES que apresentar qualquer dos índices inferiores aos mencionados no item 13.5 acima serão inabilitadas.
13.5.2 Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da licitação, sendo igual ou superior a R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), através da apresentação do Contrato Social ou última Alteração Contratual consolidada devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas.
13.5.3 Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos Invólucros.
13.5.3.1 para as praças onde houver mais de um Cartório Distribuidor, deverão ser apresentadas tantas Certidões quantos forem os Cartórios, cada uma emitida por um Distribuidor.
13.5.4 Os documentos jurídico-fiscais e econômico-financeiros que dependem de prazo de validade e que não o contenha especificado em seu corpo, em Lei ou neste Edital, somente serão considerados aceitáveis se expedidos, no máximo, até 60 (sessenta) dias anteriores à data da quarta sessão, conforme disposto neste Edital.
13.6 Documentação relativa à qualificação técnica:
13.6.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, expedido por entidade pública ou privada, em nome da licitante que comprove a execução de serviços de características semelhantes às do objeto da presente licitação. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo, por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade/empresa, bem como dados para eventual contato, estando às informações sujeitas à conferência pela comissão.
13.6.2 Cópia autenticada do Certificado de Qualificação Técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).
13.7 Documentos complementares:
13.7.1 Declaração de aceitação das condições deste Edital, e de submissão às exigências legais, bem como de responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas, conforme Modelo constante no ANEXO IV deste Edital.
13.7.2 Declaração de que não está impedida de contratar com a Administração Pública, Direta e Indireta; que não foi declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera; que não existe fato impeditivo da habilitação; que não possui proprietários titulares de mandato eletivo e que não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital.
13.7.3 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo no ANEXO VI do Edital.
13.8 Observações quanto à documentação de habilitação:
13.8.1 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, porem emitidos somente em nome da matriz e assim deverão ser apresentados;
13.8.2 Os documentos exigidos nesta CONCORRÊNCIA poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.8.3 Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Especial de Licitação, a partir do original, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos Invólucros de documentação, sendo aceito apenas cópias legíveis.
13.8.4 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
13.8.5 A Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
14. DA PROPOSTA TÉCNICA:
14.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada nos Invólucros nº 01, nº 02 e nº 03 na forma prevista no item 11 e subitens e deverá atender os requisitos abaixo:
14.1.1 Do plano de comunicação – Via não identificada – INVÓLUCRO Nº 01
14.1.1.1 Para efeito de avaliação a licitante deverá apresentar uma campanha simulada de acordo com o “Briefing” com verba de R$ 500.000,00 (quinhentos reais), conforme ANEXO I.
14.1.1.2 O Plano de Comunicação – Via não Identificada, deverá ser apresentado em Invólucro fornecido conforme disposto no subitem 8.1, deste Edital, ter suas páginas numeradas sequencialmente no canto inferior direito e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, utilizando fonte Arial tamanho 12 (doze) e espaçamento simples.
14.1.1.3 As peças que integram o Plano de Comunicação deverão estar acondicionadas em embalagens adequadas às características do INVÓLUCRO Nº 01, desde que invioláveis, quanto às informações de que tratam, até a abertura do correspondente Invólucro.
14.1.1.4 O plano de comunicação será desenvolvido pela licitante com base no ANEXO I deste Edital – “Briefing”, e deverá compreender os seguintes subquesitos:
1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: texto em até 04 (quatro) laudas, em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing.
2. Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em até 04 (quatro) laudas, em que a licitante apresentará e defenderá o conceito e o partido temático que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação e defenderá essa opção.
2.1 A licitante apresentará e defenderá os principais pontos de estratégia de comunicação publicitária sugerida para a solução do problema específico de comunicação, especialmente o que dizer, a quem dizer, quando dizer e, que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar.
3. Ideia criativa:
3.1 Texto em que a licitante se limitará a apresentar a estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, que pode ou não conter um slogan passível de ser utilizado em ações de comunicação desta Prefeitura.
3.2 Como parte do quesito Xxxxx Xxxxxxxx, a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de 05 (cinco) peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação e demonstrem sua harmonia com a redução de mensagem de que trata o subitem anterior.
4. Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
4.1 Texto com até 02 (duas) laudas escritas (sem contar as artes) em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará a capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha (na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua apresentação, a inclusão de tabelas, planilhas e gráficos não serão computadas no total de laudas mencionado no Plano de Comunicação).
4.2 Simulação de plano de distribuição das peças da campanha publicitária, mencionada no item 3 do quesito Ideia Criativa, acompanhada de texto de até 02 (duas) laudas com a explicitação das propostas adotadas, valores de produção e de veiculação e mais suas justificativas. Da simulação deverá constar um resumo geral com informações sobre, pelo menos: o período de veiculação; os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em mídia, separadamente por meios; e os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça, separadamente, de mídia e de não mídia.
4.3 No caso de não mídia, no resumo geral também deverão ser explicitadas as quantidades a serem produzidas de cada peça.
4.4 Na simulação do plano de distribuição de peças previstas no item 3 acima:
4.4.1 Os preços de mídia devem ser os de tabela cheia dos veículos;
4.4.2 Deve ser desconsiderado o repasse do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/65;
4.4.3 Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
14.1.2 Do plano de comunicação – Via identificada – INVÓLUCRO Nº 02
14.1.2.1 O Invólucro nº 02 deverá ser apresentado conforme item 8.1 deste com data e assinatura na última página e rubrica nas demais, nas mesmas dimensões do INVÓLUCRO Nº 01 contendo os mesmos quesitos acima, de igual teor e forma, mas sem os exemplos de peças relativas às ideia criativa.
14.1.3 Da capacidade de atendimento, repertório e relatos de soluções de problemas de comunicação – INVÓLUCRO Nº 03
14.1.3.1 A capacidade de atendimento, o repertório e os relatos de soluções de problemas de comunicação deverão ser apresentados na forma do item 8.1 deste Edital, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
14.1.3.2 Capacidade de atendimento: será feita mediante a apresentação de Declaração contendo os seguintes dados:
1. Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante à época da apresentação dos documentos de habilitação, com a especificação do período de atendimento de cada um deles, bem como os respectivos ramos de atividades, produtos e serviços;
2. A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento;
3. As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;
4. A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
5. A discriminação das informações de comunicação e marketing que colocará regularmente à disposição da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
14.1.3.3 Repertório: apresentação de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela licitante, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá indicação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver.
1. Poderão ser apresentadas até cinco peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas a partir de 2007.
2. Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da licitante, título, data de produção, período de veiculação e menção do veículo que a divulgou.
3. Os vídeos deverão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de internet, em CR-ROM ou CD-ROM com simulador de navegação; as peças gráficas em proporções reduzidas que preservem suas dimensões originais e sua leitura.
4. As peças apresentadas não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
14.1.3.4 Relatos de soluções de problemas de comunicação: Deverão ser apresentados até dois “cases” veiculados ou expostos a partir de 2007 e com o visto/carimbo do cliente, identificando cargo e nome do declarante, relatando, em no máximo duas laudas cada, soluções de problemas de comunicação, formalmente referendados pelos respectivos anunciantes, permitida a inclusão de até cinco peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato, fornecidas conforme estabelece o item acima. Os relatos apresentados não podem referir-se a soluções de problemas da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
14.1.3.5 As peças que integram o item 14.1.3.3 devem ser adaptadas às dimensões do Invólucro de nº 3, desde que inviolável, quanto às informações de que tratam, até a abertura do mesmo.
14.1.3.6 A critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, as campanhas publicitárias da Proposta vencedora poderão ou não vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS – INVÓLUCRO Nº 04
15.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes documentos, assinados por quem detenha poderes para representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificados e conforme item 6 deste Edital:
15.1.1 A licitante deverá apresentar planilha de preços sujeitos à valoração, devendo ser preenchida apenas com as informações constantes do ANEXO VII.
15.1.2 Declaração nas quais a licitante estabelecerá os percentuais máximos pagos pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, indicando nome ou razão social do Licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - e-mail, bem como assinatura, nome do representante, CPF, identidade, domicílio e cargo na empresa:
1. Aos atores e modelos, sobre o cachê original, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços
- Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos;
2. Aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas, incorporadas a peças, sobre o valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
15.1.3 Declarações relativas à questão dos direitos autorais, estabelecendo:
1. A cessão, total e definitiva, dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato.
2. O compromisso de em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros - solicitar de cada terceiro que vier a serem contratados dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA escolha uma das opções;
3. Que, nos casos de cessão de direitos por tempo limitado condicionará a contratação de serviços com terceiros por período mínimo de doze meses e que utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão;
4. O compromisso quando a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva de fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
a. Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;
b. Estabeleçam que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
5. Que considerará como já incluída no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos, por tempo limitado ou total e definitivo.
6. O compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s) incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
7. O compromisso de fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
a. Que serão entregues a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA uma cópia finalizada em CD e/ou DVD, de todo material produzido;
b. A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, que poderá, a seu critério, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato a ser firmado e mesmo após o seu término ou eventual rescisão, sem que caiba a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
c. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
15.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma exceção, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
15.3 A Proposta de Preços deverá conter declaração do prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
15.4 A prestação de informações inverídicas ensejara a desclassificação automática da proposta.
15.5 É facultado à Comissão, durante a fase de julgamento das propostas, o direito de solicitar esclarecimentos adicionais, bem como promover diligências a fim de assegurar o fiel cumprimento das condições propostas.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1 As Propostas Técnicas das licitantes serão examinadas pela Subcomissão Técnica, que não poderá participar da sessão de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS Nº 01 e Nº 03, de caráter publico, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
16.2 Serão levados em conta pela subcomissão técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
16.2.1 Plano de Comunicação:
1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) Das características da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA com seus públicos;
c) Do papel da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA no atual contexto social, político e econômico;
d) Do problema específico de comunicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
2. Estratégia de Comunicação Publicitária
a) Adequação do conceito e do partido temático proposto à natureza e à qualificação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e a sua comunicação e/ou o seu problema específico de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA com seus públicos;
d) A adequação da estratégia de comunicação proposta para a solução do problema específico de comunicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA;
e) Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta.
3. Ideia Criativa:
a) Sua adequação ao problema específico de comunicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) Sua pertinência às atividades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e sua inserção na sociedade;
g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) A exeqüibilidade das peças;
i) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
4. Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos dos públicos prioritários;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças;
d) A pertinência da mídia escolhida, a oportunidade e a economicidade no uso de recursos próprios de comunicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
5. Capacidade de Atendimento
a) A adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros técnicos;
b) A adequação das instalações, da infra-estrutura e dos recursos materiais disponíveis durante a execução do contrato e a qualificação dos profissionais que estarão a disposição para a execução do contrato;
c) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que serão colocadas regularmente à disposição da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato;
d) A operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e a Licitante, esquematizado na proposta.
6. Repertório
a) A ideia criativa e sua pertinência;
b) A clareza da exposição do problema publicitário;
7. Formas de pontuação: Conforme planilha constante no ANEXO VIII
16.3 A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão concedida à Proposta Técnica.
16.3.1 A nota de cada Licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
16.3.1.1 Se, na avaliação de um quesito ou subquesito, a diferença entre a maior e a menor pontuação for maior que 20% da pontuação máxima do quesito ou subquesito, será aberta discussão entre todos os membros da Subcomissão para apresentação, por seus autores, das justificativas das pontuações “destoantes”. Caso as argumentações não sejam suficientes ao convencimento dos membros da Subcomissão, os autores reavaliarão suas pontuações.
16.3.1.2 Caso os autores das pontuações destoantes não adotem novas pontuações, deverão registrar suas justificativas por escrito em ata, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
16.4 Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) Não alcançar, no total, a nota mínima de setenta pontos;
c) Obtiver nota zero em qualquer dos quesitos a que se refere o item 16;
d) Que incidir nas disposições no art. 48, da Lei nº 8.666/93.
16.5 Em caso de empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
16.6 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica.
16.7 Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento das Propostas Técnicas, a Licitante que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos.
16.8 A Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas mediante publicação no Jornal Oficial do Município, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
16.9 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da próxima sessão, para abertura do INVÓLUCRO Nº 04 - PROPOSTAS DE PREÇOS.
17. DA PROPOSTA DE PREÇO:
17.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
18. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
18.1 A avaliação das propostas de preços das classificadas tecnicamente se fará com atribuição de um máximo de 100 pontos, obtido conforme a seguir:
a) 100 (cem) pontos a proposta que oferecer maior percentual de desconto, incidente sobre os custos internos de produção da agência, apurados em relação aos previstos na “Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná - SINAPRO”, deferindo-se pontos proporcionais às restantes, conforme fórmula a seguir:
P = 100 x VNPDP VNMPDP
P = Pontuação
VNPDP = Valor Numérico do Percentual de Desconto Proposto. VNMPDP = Valor Numérico do Maior Percentual de Desconto Proposto.
18.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
b) Apresentarem valor simbólico, irrisório ou valor zero;
c) Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
d) Serão desclassificadas licitantes que apresentarem percentual de desconto superior a 80% (oitenta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná – SINAPRO.
19. DA CLASSIFICAÇÃO:
19.1 O julgamento obedecerá ao critério de Técnica e Preço, nos termos do § 1º, inciso III, do art. 45, da Lei nº 8.666/93, combinado com o § 1º, Inciso I e § 2º, Inciso I, e II, do art. 46 da mesma Lei.
19.2 A classificação das Licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO, cujo cálculo da Nota Final - NF obedecerá à seguinte fórmula:
NF = (NPT x 7,0) + (NPP x 3,0) onde: 10
NF = Nota Final.
NPT = Nota da Proposta Técnica. NPP = Nota da Proposta de Preços.
19.3 A classificação das Licitantes far-se-á em ordem decrescente das Notas Finais, sendo declarada vencedora a Empresa que obtiver maior Nota Final.
19.4 Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as condições estipuladas no art. 48, da Lei nº 8.666/93.
19.5 O critério de desempate nesta Licitação será feito conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93 e dar-se-á por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os concorrentes.
19.6 A Comissão Especial de Licitação deverá comunicar o resultado por qualquer meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da informação pelas licitantes.
19.7 Do resultado caberão recursos fundamentados, dirigidos à Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação.
19.8 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência do mesmo, ou ainda, tendo sido julgado os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas, para apresentação do INVÓLUCRO Nº 05, na data, horário e local designados, sob pena de desclassificação se não o fizerem.
19.9 No local, data, e horário estabelecidos, a Comissão Especial de Licitação, em sessão pública, receberá os Invólucros de nº 5 e os abrirá para análise de sua conformidade com as condições estabelecidas neste edital.
19.10 Se os Documentos de Habilitação da licitante classificada em primeiro lugar no julgamento final, atenderem quanto ao exigido, ela será declarada habilitada e, em decorrência, vencedora da licitação.
19.11 Caso a primeira classificada no julgamento final seja inabilitada, serão abertos sucessivamente, os Invólucros de nº 05 das demais licitantes classificadas, por ordem de classificação, até encontrar aquela que tenha os Documentos de Habilitação satisfatórios e que atendam ao exigido, que será então, declarada vencedora do certame.
19.12 A decisão quanto à habilitação ou inabilitação da licitante será publicada, abrindo-se prazo para interposição de recurso nos termos do artigo 11, inciso XIII da Lei nº 12.232/2010.
19.13 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência do mesmo, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o procedimento será homologado e adjudicado o objeto licitado à licitante vencedora, conforme estabelecido no artigo 11, inciso XIV da Lei nº 12.232/2010.
20. DA ADJUDICAÇÃO:
20.1 Os serviços de publicidade, objeto da presente Licitação, serão adjudicados à 1ª (primeira) classificada.
20.2 A Adjudicatária, não assinando o Contrato, nem apresentando relevantes razões para não o fazer, sujeitar-se-á às sanções previstas nos artigos na Lei nº 8.666/93, assegurada a ampla defesa.
20.3 Fica facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços (percentuais) atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
21.1 Das decisões da Comissão Especial de Licitação, cabe recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação ou da ciência do ato.
21.2 Os recursos serão interpostos de acordo com os procedimentos previstos no artigo 109, e parágrafos, da Lei nº 8.666/93, mediante protocolo na Comissão Especial de Licitação, nos seguintes casos:
a) Julgamento das propostas;
b) Anulação ou revogação da Licitação;
c) Habilitação ou inabilitação do licitante.
21.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato. Este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá retratar-se ou encaminhar o recurso à autoridade competente com as devidas justificações. A autoridade julgará o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento.
22. DO CONTRATO:
22.1 O Contrato obedecerá ao modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
22.2 Farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação e seus anexos.
22.3 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos artigos 58 e 65 da Lei nº 8.666/93.
22.4 Todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e a Contratada serão feitos por escrito nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais.
22.5 O Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
22.6 São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão na hipótese de inadimplência do contrato, ser transferidos à responsabilidade da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
22.7 O Contrato será fiscalizado por meio do servidor Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF 440.681.319-83 e do RG 2.197.238-SSP/PR.
22. O gestor do Contrato será o senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 3.920.482-7-SSP/PR.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
23.1 Cabem à CONTRATADA as seguintes obrigações:
23.1.1 Responder, em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas;
23.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, o CONTRATANTE;
23.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
23.1.4 Efetuar a troca dos produtos/ serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
23.1.5 Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
23.1.6 Manter durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
23.1.7 Efetuar a entrega dos produtos de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo estabelecido neste contrato;
23.1.8 Monitorar, questionar ou impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste contrato.
23.1.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
23.1.10 Fornecer toda mão-de-obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços;
23.1.11 Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência;
23.1.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
23.2 Cabem à CONTRATADA assumir as seguintes responsabilidades:
23.2.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
23.2.2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus funcionários durante a execução este contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
23.2.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
23.2.4 Encargos ficais e comerciais resultantes desta contratação;
23.2.5 Manter nos termos do inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666/93, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.2.6 Responder pela correção e qualidade dos serviços, ainda que autorizada sua execução por terceiros, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
23.2.7 Submeter à Prefeitura do Município de Apucarana os trabalhos a serem executados com os respectivos custos, para autorização e aprovação.
23.2.8 Apresentar plano de avaliação dos resultados, planejamento de mídia e definição do impacto total desejado e de freqüência de veiculação necessária de cada campanha;
23.2.9 Indicar, por escrito, 01(um) representante para, em seu nome, coordenar a execução dos serviços, com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com o presente Contrato;
23.2.10 Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários;
23.2.11 Responsabilizar-se por qualquer infração ao direito de uso de ideias, métodos ou processos legalmente protegidos, respondendo por eventuais indenizações;
23.2.12 Responder por eventuais danos causados à Contratante e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus prepostos na execução de serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas as medidas jurídicas ou extrajudiciais necessárias;
23.2.13 Transferir para a Contratante os direitos autorais relativos aos produtos de comunicação e outros abrangidos pelo objeto do Contrato, inclusive as peças publicitárias, respeitada a legislação pertinente;
23.2.14 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes ao pessoal responsável pela execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos e quaisquer outras que incidam sobre o objeto do contrato, que não constem do preço proposto;
23.2.15 Responsabilizar-se pela execução dos serviços objeto da Licitação, sob a fiscalização de servidor designado por esta PREFEITURA;
23.2.16 Subsidiar a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA com as informações necessárias à publicação, trimestral, do montante das despesas com publicidade, pagas ou contratadas naquele período, com a empresa contratada;
23.2.17 Não será permitido dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA;
23.2.18 Para bens e serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratação deverá seguir as seguintes regras:
a) A CONTRATADA deverá efetuar estimativa de preços para todos os serviços realizados por terceiros, submetendo ao CONTRATANTE, no mínimo, 03 (três) propostas detalhadas, com a indicação da mais adequada à sua execução;
b) As propostas devem ser apresentadas no original, em papel timbrado, com a indicação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados), bem como a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável;
c) Juntamente com as propostas deverão ser apresentados comprovantes de regularidade fiscal e previdenciária das empresas;
d) Na impossibilidade de obtenção de 03 (três) orçamentos, deverá ser apresentada justificativa, por escrito, que será submetida à aprovação da CONTRATANTE;
e) Recebidas as propostas, será realizada aferição da compatibilidade dos preços orçados com aqueles praticados pelo mercado;
f) A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos pelo CONTRATANTE;
g) Deverão ser submetidos à aprovação prévia do CONTRATANTE todo e qualquer custo que ultrapasse o orçamento aprovado.
23.2.19 Apresentar a CONTRATANTE os custos e as despesas de veiculação para pagamento devidamente acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
23.2.20 Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas para a CONTRATANTE, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos após a extinção do contrato.
23.3 Em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados. A infração ao disposto neste item implicará na aplicação das sanções previstas no caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
23.4 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
23.4.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
23.4.2 Dar publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do CONTRATANTE.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
24.1 Compete à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA expedir as autorizações de serviços à Contratada, receber, conferir e atestar as Notas Fiscais / Faturas referentes aos serviços prestados e encaminhá-los ao setor competente da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA para fins de pagamento, cumprindo as formalidades legais e contratuais.
24.2 Para fins de interpretação da legislação de regência, valores correspondentes ao desconto-padrão de agência pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, constituem receita da agência de publicidade e, em consequência, o veículo de divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como receita própria, inclusive quando o repasse do desconto-padrão à agência de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.
24.3 É facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência.
25. DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
25.1 À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA caberá acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela Contratada.
25.2 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA fará avaliação permanente da Contratada a cada trabalho concluído, antes da autorização para execução de novo serviço.
25.3 A operacionalização dos serviços por parte da contratada sujeitar-se-á às seguintes condições:
a) Recebimento de Ordem de Serviço específica, emitida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA;
b) O custo de serviços de criação e arte, além de outros dependerá de avaliação prévia e de aprovação pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, em conformidade com a “Tabela do Sindicato de Agências de Propaganda do Estado do Paraná” e com proposta da Contratada;
b.I) O custo dos serviços de veiculação e aqueles não previstos na Tabela do Sindicato estarão sujeitos à avaliação prévia e aprovação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, após comprovação de que o mesmo está de acordo com os preços praticados no mercado.
c) A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA poderá manter serviço de aferição de custos para avaliar os preços praticados.
26. DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS:
26.1 Os projetos ou atividades concluídos serão recebidos, pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, para a qual foi prestado o serviço, ficando a Contratada responsável por qualquer ajuste que se fizer necessário aos trabalhos.
26.2 O objeto do Contrato será recebido nos termos do Inciso I, alínea b, do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
27. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
27.1 Poderá ocorrer a rescisão do Contrato, a ser celebrado em virtude do resultado da presente licitação, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
27.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
27.3 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá a CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
27.4 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
27.5 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
28. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTOS:
28.1 A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
28.1.1 Advertência;
28.1.2 Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento);
28.1.3 Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
28.1.4 Suspensão temporária de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Apucarana pelo prazo de até 02 (anos) anos;
28.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
28.2 A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 12.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
28.3 Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
28.4 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
28.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
28.6 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
29. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
29.1 Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será convocada para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, prestar garantia à execução.
29.2 O valor da garantia à execução corresponderá a 05% cinco por cento do valor inicial do contrato e cobrirá o prazo contratual de execução do serviço até o seu recebimento definitivo e ainda ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.
29.3 A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
29.4 O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverão conter, para fins do dispositivo no art. 56, no mínimo os seguintes requisitos:
a) Compromisso de pagar a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, mediante simples notificação por escrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades prevista no Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância do Termo de Garantia.
b) Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação enquanto durar o compromisso.
c) Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 29.2., no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao recebimento da notificação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
d) Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária se for o caso, devendo permanecer vigente até 02 (dois) meses após o recebimento provisório dos serviços pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
29.5 A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da contratada.
29.6 Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à contratada após a execução do contrato.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
30.1 A Comissão Especial de Licitação, com base no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, poderá determinar diligência, sempre que necessária destinada a complementar a instrução do processo.
30.2 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de abertura da Licitação.
30.3 Não caberá ao Licitante qualquer indenização, por eventual insucesso na Licitação.
30.4 A execução do objeto da Licitação será detalhada em Ordens de Serviços específicas, tendo a Contratada obrigação de manter a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA informada de todos os dados referentes aos serviços em execução e já executados.
30.5 Constatada qualquer inveracidade nas informações prestadas pela Licitante, serão aplicadas as penalidades legais;
30.6 Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, designada para o acompanhamento deste certame.
30.7 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, sempre mediante despacho escrito e devidamente fundamentado, deverá anular a presente Licitação por ilegalidade e, desde que fundada razão de interesse público, poderá:
30.7.1 Adiar a abertura das propostas, dando conhecimento aos interessados por informação inequívoca, com a antecedência de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
30.7.2 Revogar, no todo em parte a presente Licitação, com base em fato superveniente devidamente comprovado, disto dando ciência aos interessados, mediante informação inequívoca.
30.7.3 Alterar, até a data da sessão pública de recebimento dos Invólucros, as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta Licitação, desde que seja fixado novo prazo, não inferior a 30 (trinta) dias para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, salvo se estas, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas.
30.8 Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | BRIEFING |
ANEXO II | CARTA DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME OU EPP |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE CONTRATAR |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
ANEXO VII | PROPOSTA COMERCIAL/PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO VIII | PLANILHA DE PONTUAÇÃO |
ANEXO IX | MINUTA DO CONTRATO |
31. DO FORO:
31.1 O Foro competente para dirimir questões oriundas do presente Edital, será o do Município de Apucarana, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Apucarana, 04 de abril de 2014.
XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
ANEXO I BRIEFING
Introdução
O Briefing é um resumo informativo, preliminar ao planejamento e à criação publicitária, que contém, de forma precisa e completa, clara e objetiva, todas as informações que a Entidade deve fornecer à Agência, para orientar o trabalho desta. É um documento de orientação básica às agências de propaganda que desejam participar da licitação instaurada, no Município de Apucarana, para a contratação de serviços de publicidade a serem prestados a Prefeitura do Município de Apucarana. É com base no Briefing que vai se desenvolver todo o Plano de Comunicação da(s) campanha(s).
Cliente
Prefeitura do Município de Apucarana
Perfil do Cliente
Apucarana é um município localizado no norte do Estado do Paraná. A 369 quilômetros da capital do estado, Curitiba. Com uma população estimada, em 2011, em 121.924 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é a décima-primeira cidade mais populosa do Paraná. A cidade é também conhecida como "Cidade Alta" e reconhecida como capital nacional do boné.
Histórico de Apucarana
Apucarana foi projetada em 1934, pela Companhia de Terras Norte do Paraná, que colonizou esta região para ser apenas um dos pólos intermediários da produção agrícola destinados a abastecer núcleos maiores (Londrina e Maringá), distantes 100 quilômetros aproximadamente um do outro, que receberiam toda assistência e benefícios da empresa.
Embora tenha enviado para cá o mineiro de Angostura Xxxxxxxxx Xxxxxxxx como seu preposto, a empresa não tinha por objetivo aqui investir seu capital. Em virtude disso, seu trabalho se resumiu na demarcação das áreas urbanas e rural para vendas.
Apucarana ressentiu-se da falta de apoio da empresa colonizadora e, posteriormente também da administração municipal de Londrina, a qual pertencia. Tudo que aqui se fez nos primórdios do patrimônio, visando incrementar o seu desenvolvimento, se deve unicamente a iniciativa particular.
Em 8 de dezembro de 1943, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Bispo da Diocese de Jacarezinho, criava a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, que foi instalada em 18 de março de 1944, sendo seu primeiro vigário, o Padre Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Em 30 de dezembro de 1943, através de um telegrama, o interventor Xxxxxx Xxxxx comunicava a assinatura do decreto-lei número 199, que criava concomitantemente, o município e a comarca,
concretizando assim a grande aspiração dos apucaranenses, que receberam a notícia com grande euforia, pois vinha coroar de êxito os esforços de seus líderes.
Caracterização do Cliente e seus Objetivos
Nos últimos anos de governo Xxxx e Xxxxx, acompanhamos um reaquecimento significativo da economia brasileira, com mais de 28 milhões de pessoas saindo da situação de miséria. E, ao mesmo tempo, observamos sucessivos recordes de investimentos estrangeiros no país.
Enquanto o governo federal direciona recursos específicos para ampliar o potencial do norte do Paraná, a cidade de Apucarana confirma investimentos e entra num ciclo de expansão logística. A localização privilegiada, o aeroporto e o fato de a cidade ser cortada por ferrovia e rodovias, cria um cenário propício para atração de novos investimentos privados.
Apucarana é ponto de ligação entre as principais cidades do norte do Paraná: Xxxxxxx xx Xxx (x 00 xx), Xxxxxxx (x 00 xx), Xxxxxxxx (x 00 xx), Xxxxxxxx (110 km), Cornélio Procópio (a 118 km), entre outras.
A cidade de Apucarana tem potencial enorme para abrigar mais empresas e centros de logística. Prova disso foi a recente vinda de comitiva da empresa coreana DikCo. Ltd., que detém tecnologia em produtos de energia solar. A comitiva visitou Apucarana, para analisar a possibilidade de instalação de uma unidade da empresa na cidade.
Problema de Comunicação
A Prefeitura de Apucarana necessita convencer empresários brasileiros, através de campanha simulada de publicidade, a investirem na cidade, trazendo suas empresas e gerando mais empregos para os apucaranenses.
Verba e período
Prazo da campanha: 2 (dois) meses. Abrangência: centro-sul brasileiro. Verba hipotética: R$ 500 mil (quinhentos mil reais). Mídias: jornal, out-door e Internet.
Com base nas informações acima, a Prefeitura de Apucarana solicita o desenvolvimento de uma campanha simulada publicitária apresentando Apucarana como cidade atrativa para investimentos do setor privado, gerando cada vez mais empregos para os munícipes.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
À
Comissão Especial de Licitação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA
Prezados Senhores:
Pela presente, a empresa (Razão Social da licitante), devidamente inscrita no CNPJ nº. 00.000.000/0000- 0, com sede Na (Rua, Avenida, Praça etc.,), (bairro), na cidade de (xxxxxx), UF, (xx), devidamente representada por seu representante legal/proprietário abaixo assinado, CREDENCIA o Senhor(a)
.......................................... portador(a) do cédula de identidade nº. ................ e do CPF nº.
...................................... para representar esta Empresa no procedimento licitatório CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO Nº 053/2014 e demais reuniões destinadas à “contratação de agência de publicidade e propaganda, em atendimento à Secretaria Municipal de Governo - SEGOV”, o qual está autorizado e apto a apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2014.
Nome e assinatura do representante legal da empresa1 RG e CPF
1 Este modelo deverá ser copiado na forma e na íntegra, devidamente preenchido com as informações pertinentes e em papel timbrado da Empresa com firma reconhecida do signatário.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pela presente, a empresa (Razão Social da licitante), devidamente inscrita no CNPJ nº. 00.000.000/0000- 0, com sede a (Rua, Avenida, Praça etc.,), (bairro), na cidade de (xxxxxx), UF, (xx), devidamente representada por seu representante legal/proprietário abaixo assinado, por intermédio do(s) Senhore(as) .......................................... portador(as) da cédula de identidade nº e do CPF nº.
...................................... DECLARA para fins de participação na CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO
Nº 053/2014, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME O CASO), na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº. 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrito) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
Observações2
, de de 2014.
Representante Legal RG – CPF
2 Utilizar apenas uma das opções destacadas entre parênteses, conforme o caso. Retirar esta observação quando a confecção da declaração.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LICITAÇÃO E SUBMISSÃO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – Processo Nº 053/2014, destinada à contratação de agência de publicidade e propaganda, em atendimento a Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, e que nos submeteremos às disposições regulamentares e legais sobre a Licitação, especialmente o § 1º, do art. 37, da Constituição da República de 1988, a Lei no 8.666/93, a Lei 12.232/2010 e pelas normas que regem a atividade de Publicidade e Propaganda.
Declaramos, ainda, que nos responsabilizamos pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados para a presente Licitação.
, de de 2014.
Representante Legal RG – CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE CONTRATAR
(Identificação completa do representante da empresa), como representante devidamente constituído da empresa doravante denominada (identificação da empresa, CNPJ), para fins do disposto no Edital da CONCORRÊNCIA 03/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, Direta e Indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera;
3. Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
4. Não possuímos, entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo.
, de de 2014.
Representante Legal RG – CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da empresa), como representante devidamente constituído da empresa doravante denominada (identificação da empresa, CNPJ), para fins do disposto no Edital da CONCORRÊNCIA 03/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste certame não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante deste Município, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2014.
Representante Legal RG – CPF
PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura do Município de Apucarana Comissão Especial de Licitação
(Identificação completa do representante da empresa), através do seu representante devidamente constituído da empresa doravante denominada (identificação da empresa, CNPJ), para fins do disposto no Edital da CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – Processo Administrativo nº. 053/2014 vem pela presente apresentar proposta de preços para a contratação de agência de publicidade e propaganda em atendimento a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV conforme relacionado abaixo.
a) O percentual de desconto proposto é de % ( ), incidente sobre os custos internos de criação da Agência, apurados em relação à “Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná”.
b) O custo dos serviços de veiculação e todos aqueles não previstos na Tabela do Sindicato estarão sujeitos a avaliação prévia e aprovação desta Administração, após comprovação de que os mesmos estão de acordo com os preços praticados no mercado.
c) O prazo de validade da Proposta é de ( ) dias, contados a partir da data de entrega dos Invólucros.
, de de 2014.
Representante Legal RG – CPF
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
Análise do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada - Invólucro nº 01
QUESITOS | ASPECTOS AVALIADOS E PONTUAÇÃO MÁXIMA | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | ||
NÃO ATENDEU | ATENDEU PARCIALMENTE | ATENDEU TOTALMENTE | ||
PONTUAÇÃO | ||||
PLANO DE COMUNICAÇÃO | ||||
1) RACIOCÍNIO BÁSICO: Texto de até 4 laudas em que o licitante explicite seu conhecimento geral sobre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e entendimento | a) Das características do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária. | 0,0 | 2,50 | 5,00 |
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA com seus públicos. | 0,0 | 2,50 | 5,00 | |
c) Do papel da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA no atual contexto social, político e econômico | 0,0 | 2,50 | 5,00 | |
d) Do problema específico de comunicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA | 0,0 | 2,50 | 5,00 | |
SUBTOTAL (MÁXIMO 20 PONTOS) | ||||
2) ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO: Texto de até quatro laudas em que o Licitante exponha o conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, fundamentará a comunicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA. | a) Adequação do conceito proposto à natureza, qualificações e problemas da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, conforme briefing. | 0,0 | 2,50 | 5,00 |
b) consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa. | 0,0 | 2,50 | 5,00 | |
c) A riqueza dos desdobramentos desse conceito para a comunicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA com seus públicos. | 0,0 | 2,00 | 4,00 | |
d) Adequação da estratégia de comunicação proposta para a solução do problema específico de comunicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA. | 0,0 | 1,50 | 3,00 | |
e) Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta. | 0.00 | 1,5 | 3,0 | |
SUBTOTAL (MÁXIMO 20 PONTOS) | ||||
3) IDÉIA CRIATIVA: Síntese da estratégia de comunicação, expressa sob forma de redução de mensagem. | a) Adequação ao problema específico de comunicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA. | 0,0 | 1,50 | 3,00 |
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta, considerados os objetivos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA. | 0,0 | 1,50 | 3,00 | |
c) A cobertura dos segmentos de público contemplada por essas interpretações. | 0,0 | 1,50 | 3,00 | |
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem. | 0,0 | 1,50 | 3,00 | |
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta. | 0.00 | 1,5 | 3,0 | |
f) A exequibilidade das peças. | 0,00 | 1,00 | 2,00 | |
g) Sua pertinência às atividades desenvolvidas pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e sua inserção na sociedade. | 0,00 | 0,50 | 1,00 | |
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentadas. | 0,00 | 0,50 | 1,00 | |
i) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos. | 0,00 | 0,50 | 1,00 | |
SUBTOTAL (MÁXIMO 20 PONTOS) | ||||
4) ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA Texto de até quatro laudas em que a Licitante demonstre capacidade para atingir e sensibilizar os segmentos de público definidos no briefing | a) Conhecimento dos hábitos de consumo dos segmentos de público prioritários. | 0,0 | 1,50 | 3,00 |
b) Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos. | 0,0 | 1,50 | 3,00 | |
c) Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores | 0,0 | 1,50 | 3,00 | |
d) Pertinência da mídia escolhida, oportunidade e economicidade no uso dos recursos próprios de comunicação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA. | 0,0 | 1,00 | 2,00 | |
e) Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças. | 0.00 | 1,00 | 2,00 | |
f) Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. | 0,00 | 1,00 | 2,00 | |
SUBTOTAL (MÁXIMO 15 PONTOS) |
Análise do Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada - Invólucro nº 03
QUESITOS | ASPECTOS AVALIADOS E PONTUAÇÃO MÁXIMA | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | ||
NÃO ATENDEU | ATENDEU PARCIALMENTE | ATENDEU TOTALMENTE | ||
PONTUAÇÃO | ||||
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | ||||
Avaliação da qualificação e quantificação dos profissionais disponibilizados para a execução do contrato; infra estrutura e recursos materiais e atendimento de prazos para execução das obrigações contratuais. | a) Adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros técnicos. | 0,0 | 1,50 | 3,00 |
b) Adequação das instalações, da infra-estrutura e dos recursos materiais disponíveis durante a execução do contrato. | 0,0 | 1,00 | 2,00 | |
c) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação que serão colocadas regularmente a disposição da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. | 0,0 | 1,00 | 2,00 | |
d) A operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e a Licitante, esquematizada na Proposta. | 0,0 | 1,50 | 3,00 | |
SUBTOTAL (MÁXIMO 10 PONTOS) | ||||
REPERTÓRIO | ||||
Apresentado de peças com apresentação sucinta do problema que se propõe a: | a) Ideia criativa e sua pertinência. | 0,0 | 1,00 | 2,00 |
b) Clareza da exposição do problema publicitário. | 0,0 | 1,00 | 2,00 | |
c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução | 0,0 | 1,00 | 2,00 | |
d) Relevância dos resultados apresentados. | 0,0 | 1,00 | 2,00 | |
e) Qualidade da execução do acabamento. | 1,00 | 2,00 | ||
SUBTOTAL (MÁXIMO 10 PONTOS) | ||||
RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO | ||||
Case histories formalmente referendados pelos respectivos anunciantes | a) Concatenação lógica da exposição. | 0,0 | 0,50 | 1,00 |
b) Evidência de planejamento publicitário. | 0,0 | 0,50 | 1,00 | |
c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução. | 0,0 | 0,50 | 1,00 | |
d) Relevância dos resultados apresentados. | 0,0 | 1,00 | 2,00 | |
SUBTOTAL (MÁXIMO 05 PONTOS) |
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2014
CONTRATO N.º 0XX/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APUCARANA E A AGÊNCIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 053/2014.
Pelo presente instrumento particular o Município de Apucarana, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 - XXX 00000-000, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, médico, portador da Carteira de Identidade Civil/RG n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o n° xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e a (o) , com sede , CNPJ
nº
, doravante denominada CONTRATADA , representado neste ato
, tendo em vista a homologação do resultado da Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, n°. xxx/2014 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, têm entre si justa e
acordada a celebração do presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO:
1.1 É objeto da presente Licitação a contratação de Agência de Publicidade e Propaganda, em atendimento à Secretaria Municipal de Governo.
1.2 Os serviços compreenderão o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.
1.3 Os serviços que compõem esta Licitação serão prestados a esta Municipalidade, cujos serviços a serem contratados serão objeto de Ordens de Serviço Específicas.
1.3.1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
1.3.1.1 Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3º da Lei nº 12.232/2010.
1.3.1.2 À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
1.3.1.3 À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.4 As pesquisas e avaliações previstas no Edital terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
1.5 A Agência atuará por conta e ordem desta Municipalidade, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 4.680/65 e Decreto nº 57.690/66 na contratação de:
1.5.1 Fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários à execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos;
1.5.2 Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.
2. DO VALOR DO CONTRATO:
2.1 A previsão orçamentária para execução dos serviços contratados será estimado em R$ xxxxxxxxxxxxxxxx.
2.1.1 O valor mencionado poderá ser utilizado, total ou parcialmente, a critério da contratante, não cabendo à contratada indenização de qualquer espécie pelos saldos eventualmente não utilizados.
3. REMUNERAÇÃO:
3.1 A remuneração será conforme proposta apresentada e de acordo com o disposto no item 3 do edital da presente CONCORRÊNCIA n. 03/2014 – Processo Administrativo nº. 053/2014.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 As despesas decorrentes da execução do Contrato para o exercício de 2014 correrão à conta de dotação própria do Orçamento, a seguir especificada: Dotação nº 26669.
5. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A contratada terá o prazo máximo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS para prestar garantia à execução, aos termos do disposto abaixo:
5.1.1 O valor da garantia à execução corresponderá a (5% cinco por cento) do valor estimado da presente contratação, aos termos do disposto no item 2.1 deste Contrato e cobrirá o prazo contratual de execução do serviço até o seu recebimento definitivo e ainda ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.
5.2 A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
5.3 O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverão conter, para fins do dispositivo no art. 56, no mínimo os seguintes requisitos:
a) Compromisso de pagar a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, mediante simples notificação por escrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação de penalidades prevista no Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância do Termo de Garantia.
b) Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação enquanto durar o compromisso.
c) Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 29, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao recebimento da notificação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
d) Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária se for o caso, devendo permanecer vigente até 02 (dois) meses após o recebimento provisório dos serviços pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA.
5.4 A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da contratada.
5.5 Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à contratada após a execução do contrato.
6. DAS AUTORIZAÇÕES E PRAZOS:
6.1 A CONTRATADA deve entregar os serviços ou produtos em dia de expediente, no horário das 12h00min às 18h00min, no Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 - XXX 00000-000, obedecendo ao prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração a contar do recebimento da autorização serviço expedida pela CONTRATANTE.
6.2 Para execução dos serviços a CONTRATADA deverá obter aprovação prévia da CONTRATANTE, por meio de autorização de execução/produção/compra (AP ou OC) ou pedido de inserção (PI), quando das veiculações de propaganda, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
6.3 A aprovação prévia da contratação supracitada acontecerá mediante amostra de layout, provas, pilotos, bonecos, etc., que comprovem/demonstrem os aspectos técnicos ou formatos dos produtos/serviços que serão contratados.
7. DA VIGÊNCIA:
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, com eficácia imediata, após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dias de expediente.
7.2 A vigência deste contrato poderá ser prorrogada por igual, e sucessivos períodos, até o limite total de 60 (sessenta) meses.
8. DA RESCISÃO:
8.1 O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
8.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
8.3 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
8.4 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
8.5 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Cabe ao CONTRATANTE:
9.1.1 Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências para promover reuniões com os interlocutores responsáveis pela gestão da comunicação e para entrega de serviços e produtos;
9.1.2 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA;
9.1.3 Solicitar a troca dos produtos/serviços que não atenderem às especificações contratadas;
9.1.4 Solicitar o fornecimento dos produtos/ serviços constantes no objeto deste contrato, mediante a expedição de autorização;
9.1.5 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos produtos/ serviços e solicitar sua imediata interrupção se for o caso.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cabe à CONTRATADA as seguintes obrigações:
10.1.1 Responder, em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas;
10.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
10.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.1.4 Efetuar a troca dos produtos/ serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste contrato;
10.1.5 Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
10.1.6 Manter durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
10.1.7 Efetuar a entrega dos produtos de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo estabelecido neste contrato;
10.1.8 Monitorar, questionar ou impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste contrato.
10.1.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.1.10 Fornecer toda mão-de-obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços;
10.1.11 Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência;
10.1.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.2 Cabe à CONTRATADA assumir as seguintes responsabilidades:
10.2.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.2.2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
10.2.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
10.2.4 Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
10.2.5 Manter, nos termos do inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666/93, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.6 Responder pela correção e qualidade dos serviços, ainda que autorizada sua execução por terceiros, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.2.7 Submeter à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA os trabalhos a serem executados com os respectivos custos, para autorização e aprovação;
10.2.8 Apresentar plano de avaliação dos resultados, planejamento de mídia e definição do impacto total desejado e de frequência de veiculação necessária de cada campanha;
10.2.9 Indicar, por escrito, 01(um) representante para, em seu nome, coordenar a execução dos serviços, com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com o presente Contrato;
10.2.10 Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários;
10.2.11 Responsabilizar-se por qualquer infração ao direito de uso de ideias, métodos ou processos legalmente protegidos, respondendo por eventuais indenizações;
10.2.12 Responder por eventuais danos causados à Contratante e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus prepostos na execução de serviços contratados, cumprindo-lhe, quando envolvidos terceiros, promover em seu próprio nome e às suas expensas as medidas jurídicas ou extrajudiciais necessárias;
10.2.13 Transferir para a Contratante os direitos autorais relativos aos produtos de comunicação e outros abrangidos pelo objeto do presente Contrato, inclusive as peças publicitárias, respeitada a legislação pertinente;
10.2.14 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes ao pessoal responsável pela execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos e quaisquer outras que incidam sobre o objeto do contrato, que não constem do preço proposto;
10.2.15 Responsabilizar-se pela execução dos serviços objeto da Licitação, sob a supervisão e coordenação do fiscal do Contrato;
10.2.16 Subsidiar a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA com as informações necessárias à publicação, trimestral, do montante das despesas com publicidade, pagas ou contratadas naquele período, com a empresa contratada;
10.2.17 Não será permitido dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA;
10.2.18 Adquirir bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, somente através de pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas junto à CONTRATANTE.
10.2.19 Na aquisição de bens ou serviços citados no item anterior, proceder a coleta de orçamentos de fornecedores em Invólucros fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da CONTRATANTE, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, salvo quando o fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2.20 Para bens e serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratação deverá seguir as seguintes regras:
a) A CONTRATADA deverá efetuar estimativa de preços para todos os serviços realizados por terceiros, submetendo ao CONTRATANTE, no mínimo, 03 (três) propostas detalhadas, com a indicação da mais adequada à sua execução;
b) As propostas devem ser apresentadas no original, em papel timbrado, com a indicação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados), bem como a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável;
c) Juntamente com as propostas deverão ser apresentados comprovantes de regularidade fiscal e previdenciária das empresas;
d) Na impossibilidade de obtenção de três orçamentos, deverá ser apresentada justificativa, por escrito, que será submetida à aprovação da CONTRATANTE;
e) Recebidas as propostas, será realizada aferição da compatibilidade dos preços orçados com aqueles praticados pelo mercado;
f) A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos pelo CONTRATANTE;
g) Deverão ser submetidos à aprovação prévia do CONTRATANTE todo e qualquer custo que ultrapasse o orçamento aprovado.
10.3 Para bens e serviços cujo valor seja superior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA observará as alíneas
“a” a “g” do item anterior, e procederá a coleta dos orçamentos em Invólucros fechados, que serão abertos em sessão pública convocada e realizada sob a fiscalização da CONTRATANTE.
10.4 Apresentar a CONTRATANTE os custos e as despesas de veiculação para pagamento devidamente acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
10.5 Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas para a CONTRATANTE, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos após a extinção do contrato.
10.6 Em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados. A infração ao disposto neste item implicará na aplicação das sanções previstas no caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
10.7 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
b) Dar publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do CONTRATANTE.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA ou por representantes do CONTRATANTE, devidamente designados.
11.2 A CONTRATADA deve manter o preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
11.3 A atestação de conformidade dos serviços e produtos caberá aos interlocutores designados pela CONTRATANTE.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO:
12.1 O pagamento dos serviços efetivamente prestados será realizado no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxx x xxxx) dias, condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
12.1.1 Nota fiscal/fatura ou cópia da nota de terceiro, expedida em nome da Contratada;
12.1.2 Tabela de preços do veículo para demonstrar a procedência dos valores a serem pagos;
12.1.3 Cópia/modelo/layout/peça que represente o produto contratado que foi entregue.
12.1.4 Comprovante de veiculação, exibição das peças publicitárias;
12.1.5 Certidão negativa de débitos – INSS, FGTS e CNDT.
13. SANÇÕES:
13.1 A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento);
13.1.3 Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
13.1.4 Suspensão temporária de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Apucarana pelo prazo de até 02 (anos) anos;
13.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.2 Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
13.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
13.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
14. DA VINCULAÇÃO:
14.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) Na Lei Federal 12.232/2010;
b) Na Lei Complementar Federal 123/2006;
c) Na Lei no. 8.666/1993;
d) Xxx disposições gerais da tabela vigente do Sindicato das Agências de Publicidade do Paraná;
e) O presente contrato vincula-se aos termos do Edital CONCORRÊNCIA nº. 03/2014 - Processo Administrativo nº. 053/2014 e da proposta vencedora do referido Edital.
14.2 O presente contrato tem por fundamento a Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 03/2014 – Processo Nº 53/2014, tipo Técnica e Preço, cujo Edital e Anexos, o integram, independentemente de transcrição.
15. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
15.1 Os projetos ou atividades concluídos serão recebidos, pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ficando a Contratada responsável por qualquer ajuste que se fizer necessário aos trabalhos.
15.2 O objeto do Contrato será recebido nos termos do Inciso I, alínea b, do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
16. DO FORO:
16.1 O Foro para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato é o da Comarca de Apucarana - PR, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado neste departamento de licitação do CONTRATANTE, de acordo com o Art. 60 da Lei n.º 8.666/93.
Apucarana, xx de xxxxxxxxxxx de 2014.
MUNICÍPIO DE APUCARANA CONTRATADA
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO