TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PREGÃO N° 094/2020 - PROAD Nº 97.246/2020 - CONTRATO N° 072/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EM- PRESA MAMINFO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA S.A. PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPA- MENTOS, LICENÇAS E SERVIÇOS DE SUPORTE PARA EXPANSÃO DA REDE WIRELESS.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Traba- lho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MAMINFO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.938.483/0001-68, sediada na rua Umbu nº 265, sala 03 B, Alphaville em Campinas - SP, e-mail comercial@mamin- xx.xxx.xx doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, porta- dor(a) da Carteira de Identidade nº 26814495-3, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, na presen- ça de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 094/2020, PROAD nº 97.246/2020 devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e altera - ções, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o fornecimento de equipamentos, licenças e serviços de suporte para expansão da rede wireless, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições esta- belecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâm- bulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produzindo efeitos até o término da garantia e do suporte técnico descritos no item 4 do Anexo I do edital.
CRISTIA NO MUNERA TI
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX:7962 6
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:12 530
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:25023 242897
reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 339.360,00 (trezentos e trinta e nove mil trezentos e sessenta
Grupo 1 (G1) | ||||
Item | Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Ponto de Acesso | 70 | R$ 4.500,00 | R$ 315.000,00 |
2 | Licença de Ponto de Acesso | 70 | R$ 348,00 | R$ 24.360,00 |
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fis- cais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários a se- rem consignados a este Regional na Lei Orçamentária para o exercício de 2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas de Despesas 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente e 4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamen- tária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATAN- TE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATA- DA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da re- gularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal, haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de co-
brança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regi- me tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa deverá informar à Ad- ministração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a decla- ração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a com- petente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montan- te a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CON- TRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CON- TRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da pu- blicação do extrato contratual na Imprensa Oficial, o comprovante de garantia, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de sanção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, fi- cando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obriga- ção, inclusive em caso de rescisão, razão pela qual sua liberação à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, revalidar a data de venci- mento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes re-
quisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste contrato até o término
da garantia e do suporte técnico descritos no item 4 do Anexo I do edital.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o paga- mento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no art. 827 do Código
Civil.
Parágrafo anterior.
Parágrafo Quinto: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:
a) o prazo de validade correspondente ao início da vigência deste contrato até o término da garan-
tia e do suporte técnico descritos no item 4 do Anexo I do edital.
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer naturezas assumidas pela
CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do
CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo força maior ou caso fortuito, comprovado documentalmente pela
CONTRATADA, o prazo para apresentação do comprovante de garantia poderá ser prorrogado pelo mesmo período fi- xado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das even- tuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
cução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a exe-
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais re-
sultantes da execução do fornecimento;
c. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empre- gados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quais- quer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização corres- pondente;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde será executado os objetos, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DEZ - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defe- sa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor da parcela em atraso, exceto para os casos descritos na alínea ‘c', por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecu- ção total do objeto.
c) Multas conforme a tabela:
Descrição do Descumprimento | Penalidade |
Atraso no tempo máximo para entrega do equipamento previsto no item 4.18 do Anexo I do edital. | Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias. O atraso superior a 20 (vinte) dias poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
Atraso no tempo máximo para atendimento inicial previsto no item 4.4.3 do Anexo I do edital. | Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor unitário de cada equipamento, por hora de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) deste valor, sendo que o atraso injustificado por período superior a 20 (vinte) horas poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além das demais penalidades previstas; |
Atraso no tempo máximo para conclusão dos reparos previstos no item 4.4.4 do Anexo I do edital. | Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor unitário de cada equipamento, por dia útil de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) deste valor, sendo que o atraso injustificado por período superior a 20 (vinte) dias úteis poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além das demais penalidades previstas; |
Atraso no tempo máximo para instalação/substituição dos equipamentos previsto no item 4.9 do Anexo I do edital. | Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor unitário de cada equipamento, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) deste valor, sendo que o atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias poderá ensejar a inexecução total ou parcial do contrato, além das demais penalidades previstas; |
do objeto.
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATA-
DA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
g) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Admi- nistração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebi- mento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante ao CONTRA- TANTE, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retarda- mento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SI- CAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRA- TANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, nas datas das entregas do objeto, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento provisório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CON- TRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao objeto efetivamente fornecido e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as dispo- sições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contra- tos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diá- rio Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judi- ciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contrato. São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal
Maminfo Soluções e Serviços em Tecnologia S.A.
TESTEMUNHAS:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Diretor Substituto da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de equipamentos, licenças e serviços de suporte para expansão da rede wireless.
1.2. Itens
Item | Tipo | Unidade | Quantidade mínima | Quantidade registrada |
1 | Ponto de Acesso | unidade | 1 | 70 |
2 | Licença de Ponto de Acesso | unidade | 1 | 70 |
1.3. Contextualização
1.3.1. A controladora atual está instalada no Edifício Sede do Tribunal Regional do Trabalho, localizado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
1.3.2. A solução atual é a Ruckus Virtual SmartZone – Essencials, com Pontos de Acesso Ruckus ZoneFlex R610.
2. PONTOS DE ACESSO
2.1. Requisitos mínimos obrigatórios:
2.1.1. Os pontos de acesso deverão ser compatíveis com a solução atual, descrita no item 1.3.2.
2.1.2. Deverão atender aos padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac Wave 1 e Wave 2, com operação nas frequências 2.4GHz e 5GHz, de forma simultânea;
2.1.3. Deverão implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF;
2.1.4. Em caso de falha de um controlador WLAN, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar automaticamente a um controlador WLAN alternativo, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante;
2.1.5. Implementar mecanismo de funcionamento para trabalhar com controladores WLAN em redundância;
2.1.6. Permitir simultaneamente usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/a/g/n/ac;
2.1.7. Implementar as taxas de transmissão dos padrões IEEE 802.11 b/a/g/n/ac, com fallback automático;
2.1.8. Armazenar sua configuração em memória não volátil, podendo, em uma queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior;
2.1.9. Suportar operação em, no mínimo, 3x3 SU-MIMO e MU-MIMO, com 03 (três) fluxos espaciais;
2.1.10. Cada um dos pontos de acesso deve possuir as seguintes características:
2.1.10.1. Possuir capacidade de selecionar automaticamente, em conjunto com a controladora, o canal de transmissão;
2.1.10.2. Permitir, em conjunto com a controladora, o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF conforme as características do ambiente;
2.1.10.3. Suportar a divulgação e utilização de, no mínimo, 16 SSIDs por ponto de acesso;
2.1.10.4. Possuir suporte para habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
2.1.10.5. Implementar padrão WMM da Wi-Fi Alliance e 802.11e para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como, VoIP e vídeo;
2.1.10.6. Deverá ser licenciado para quantidade máxima de usuários suportada pelo equipamento;
2.1.10.7. Permitir pelo menos 100 usuários simultâneos;
2.1.10.8. Deverá possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11b/a/g/n/ac, com ganhos de, no mínimo, 3 dBi para a frequência de 5GHz;
2.1.10.9. Operar, simultaneamente, nas frequências de 2.4 GHz e 5 GHz;
2.1.10.10. Deverá possuir potência agregada de saída, considerando todas as cadeias MIMO, de no mínimo 25dBm na frequência de 5GHz e 27dBm na frequência de 2.4 GHz;
2.1.10.11. Possuir sensibilidade de recepção de valor maior ou igual: a -91 dBm a 6Mbps no padrão 802.11g;
2.1.10.12. Implementar a pilha de protocolos TCP/IP;
2.1.10.13. Implementar VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q;
2.1.10.14. Implementar a criação de pelo menos 16 VLANs;
2.1.10.15. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet (GbE), utilizando conector RJ-45 para conexão com a rede local, permitindo a utilização do Link Aggregation Control Protocol (LACP);
2.1.10.16. Permitir a atualização remota do sistema operacional e dos arquivos de configuração utilizados no equipamento;
2.1.10.17. Possuir LEDs indicativos do estado de operação, da atividade dos rádios e da interface Gigabit Ethernet;
2.1.10.18. Possibilitar alimentação pela interface de rede Gigabit via padrão PoE sem perda de funcionalidades e de desempenho;
2.1.10.19. Suporte a todos recursos da controladora e gerenciador, permitindo acesso às informações do Ponto de Acesso;
2.1.10.20. Implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
2.1.10.21. Deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede;
2.1.10.22. Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios
para que possa ser feita a fixação;
2.1.10.23. Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, documentação técnica e manuais (podendo ser em CD-ROM) que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
2.1.10.24. Deve ser acompanhado de cabo UTP 4Px24AWG Categoria 6, para ligação do ponto de acesso ao switch de infraestrutura mais próximo, e dos respectivos conectores RJ-45 Categoria 6. Também deverão ser fornecidos os eletrodutos, as caixas de passagem e as conexões para passagem dos cabos de rede de acordo com a necessidade do prédio e da instalação;
2.1.10.25. Possuir entrada para dispositivo antifurto, evitando a retirada não-autorizada do Ponto de Acesso, cuja instalação faz parte do processo de instalação do Ponto de Acesso;
2.1.10.26. Implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b/g, 802.11n e 802.11ac para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado ao ponto de acesso;
2.1.10.27. O sistema de monitoração e controle de RF deve possuir mecanismos de detecção e bloqueio de intrusos no ambiente wireless;
2.1.10.28. Implementar, em conjunto com o Controlador WLAN e a Solução de Gerência WLAN Centralizada, mecanismos para detecção, localização e bloqueio na rede wireless de estações de trabalho que estejam realizando comunicações ad-hoc;
2.1.10.29. Permitir o bloqueio da configuração do Ponto de Acesso via rede wireless;
2.1.10.30. Implementar VLAN para que usuários não autenticados ganhem acesso restrito na condição de visitante;
2.1.10.31. Implementar, em conjunto com a controladora, filtros de acesso à rede baseados em endereços MAC;
2.1.10.32. Implementar IEEE 802.1x com, pelo menos, os seguintes métodos EAP: EAP-FAST ou PEAP, e EAP-TLS;
2.1.10.33. Permitir a integração com Radius Server com suporte aos métodos EAP citados;
2.1.10.34. Implementar, em conjunto com a controladora, associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação;
2.1.10.35. Implementar associação dinâmica de ACL e de QoS por usuário, com base nos parâmetros da etapa de autenticação;
2.1.10.36. Implementar criptografia do tráfego de controle local entre Ponto de Acesso e Controlador WLAN;
2.1.10.37. Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por
usuário;
2.1.10.38. Implementar, em conjunto com o Controlador WLAN, WPA com algoritmo de criptografia TKIP;
2.1.10.39. Implementar, em conjunto com o Controlador WLAN, WPA2 e WPA3 com algoritmo de criptografia AES;
2.1.10.40. Possibilitar o seu gerenciamento através da Solução de Administração WLAN Centralizada;
2.1.10.41. Permitir que o Ponto de Acesso funcione sem a necessidade da solução WLAN Centralizada, ou seja, permitir que todos os parâmetros sejam configurados no próprio Ponto de Acesso;
2.1.10.42. Permitir gerencia via SSH v2, CLI (Interface de comando de linha) e gerência em interface web;
2.1.10.43. Possuir certificado de homologação emitido pela Anatel;
2.1.10.44. Implementar mecanismo que permita o direcionamento de clientes capazes de suportar 5 GHz para esta faixa de frequência automaticamente (Bandsteering);
2.1.11. A solução de rede sem fio deve implementar mecanismo que permita aos dispositivos (computadores, smartphones, tablets, entre outros) se conectarem com melhor throughput, ao invés do rádio com melhor sinal, utilizando o padrão RRM (Radio Resource Management) IEEE 802.11k ou similar, evitando sobrecarga nos Pontos de Acesso;
2.1.12. Possuir certificação RoHS (Restriction of Hazardous Substances) valida do produto ou declaração do fabricante de conformidade com a Diretiva Rohs (2011/65/EU).
3. LICENÇA DE PONTOS DE ACESSO
3.1. Requisitos gerais
3.1.1. Fornecimento e garantia de licenças para gerenciamento de Pontos de Acesso na controladora WLAN, incluindo sua redundância, e no software de gerenciamento, instalado;
3.1.2. Todas licenças devem ser vitalícias.
3.1.3. Todas as licenças devem ser instaladas e configuradas sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Todas as funcionalidades exigidas deverão ser entregues prontas para uso sem necessidade de aquisição de módulo ou software adicional por parte do CONTRATANTE.
4.2. Todo licenciamento, necessário para o atendimento aos requisitos deste edital, deverá ser na modalidade perpétua. Devendo ainda a CONTRATADA contemplar todas as atualizações (novas versões e/ou releases), bem como auxílio na execução das atualizações, e manutenções de software necessárias durante o prazo de garantia solicitado;
4.3. Garantia compreensiva de 60 (sessenta) meses, a partir do recebimento definitivo, a qual comporta: a garantia comumente utilizada pelo comércio e prevista no Código de Defesa do Consumidor, acrescida de todas as licenças necessárias para o perfeito funcionamento da solução, e de suporte técnico;
4.4. Nível mínimo de serviço exigido:
4.4.1. A CONTRATADA deve relatar nome e informações de contato (números de telefone fixo, endereços de correio eletrônico e telefone móvel) da área responsável na empresa, que serão designados para o relacionamento com este CONTRATANTE. Esta área será responsável pelo recebimento das informações referentes a problemas encontrados nos sistemas e de dúvidas sobre ocorrências, bem como pela solução de qualquer pendência com este CONTRATANTE;
4.4.2. As anormalidades de funcionamento dos equipamentos especificados neste estudo são classificadas da seguinte forma:
4.4.2.1. Severidade 1: interrupção do tráfego de dados da rede wireless;
4.4.2.2. Severidade 2: diminuição do desempenho da infraestrutura de rede wireless ou erro no software de gerenciamento dos equipamentos;
4.4.2.3. Severidade 3: qualquer anomalia que poderia se degradar para as Severidades 1 e 2;
4.4.2.4. Severidade 4: qualquer anomalia que altere o padrão normal de funcionamento e esclarecimento de dúvidas;
4.4.3. As anormalidades de funcionamento dos equipamentos deverão ser atendidas com primeiro contato em até 12 (doze) horas da abertura do chamado
4.4.4. Os chamados deverão ser resolvidos até o fim do terceiro dia útil da abertura do chamado (NBD+2);
4.5. Especificação de horários de serviço:
4.5.1. Os atendimentos às anormalidades de funcionamento dos equipamentos serão realizadas no padrão 12 x 5 (atendimento 12 horas por dia, 5 dias por semana);
4.5.2. Os chamados abertos terão seus tempos contabilizados a partir do momento em que o prestador do serviço for notificado da anomalia pela área técnica deste CONTRATANTE, seja por contato telefônico, ou sistema de abertura de chamados técnicos por meio eletrônico (via Internet), ou e-mail;
4.6. Prestação dos serviços de manutenção corretiva. A CONTRATADA deverá:
4.6.1. Fornecer ferramenta de abertura e acompanhamento de chamados por meio eletrônico (via internet), com usuários e senhas próprias, para utilização pelo corpo técnico deste CONTRATANTE;
4.6.2. Atender chamados por defeito ou dúvidas técnicas em prazos não superiores aos especificados, constantes dos itens 4.4.3 e 4.4.4;
4.6.3. Realizar os serviços no local de instalação do equipamento, sem ônus adicionais ou quaisquer taxas, remover peças ou acessórios para seu laboratório apenas quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir, por sua conta e risco, mediante formalização e autorização escrita fornecida por servidor lotado nas
unidades que compõem a Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;
4.6.4. Respeitar os sistemas e procedimentos de segurança deste CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas pelo mesmo;
4.6.5. Fornecer a seus funcionários ferramentas e instrumentos próprios para a execução de todo e qualquer serviço que venha a ter necessidade nas dependências deste CONTRATANTE;
4.6.6. Todos os funcionários deverão portar documento de identificação da CONTRATADA antes de adentrar as dependências deste CONTRATANTE;
4.7. Prestação dos serviços, de assistência e suporte técnico de hardware:
4.7.1. Quando da abertura de um chamado de dúvida técnica, este deverá ser respondido formalmente, seja por meio eletrônico (e-mail), ou ferramenta de abertura e acompanhamento de chamados pela internet, ou ainda com o fornecimento de documento técnico específico para a resolução do problema ou dúvida;
4.7.2. No caso da necessidade de atendimento de um chamado técnico, seja uma ocorrência de manutenção corretiva ou mesmo para solucionar uma dúvida técnica, a CONTRATADA deverá ter meios para fornecer atualizações e correções para os equipamentos;
4.7.3. Essas atualizações ou correções podem ser de firmware, microcódigo, drivers, bios, setup ou outras configurações e correções que se fizerem disponíveis para a solução do problema ou dúvida;
4.7.4. O atendimento deverá ser efetuado em língua portuguesa;
4.8. Os serviços de suporte deverão ser corretivos e consultivos envolvendo atividades como: auxílio na configuração de políticas e administração básica da solução, instalação de novas versões, patches e hotfixes, análise de dúvidas sobre melhores práticas de configuração, entre outros;
4.9. Durante o período de garantia os equipamentos que apresentarem inoperância, em 2 (duas) ocasiões separadas em um período de 60 (sessenta) dias corridos, devem ser substituídos. Igualmente, os equipamentos que apresentarem funcionamento irregular em 3 (três) ocasiões separadas em um período de 60 (sessenta) dias corridos, devem ser substituídos, sendo o prazo de substituição, em ambos os casos, de dois dias úteis;
4.10. Toda e qualquer parte ou peça a ser substituída deverá ser de modelo ou característica igual ou superior ao já existente e ser compatível com os requisitos desta especificação técnica, não podendo tal substituição provocar perda de performance ou funcionalidade, nem provocar ônus adicionais ou quaisquer taxas;
4.11. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
4.12. Caso seja necessário o deslocamento de técnico da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, para a solução da anomalia, deve-se observar:
4.13. Em qualquer caso, o técnico deve se identificar apresentando o crachá da empresa e ordem de serviço, em 2 (duas) vias, contendo: número da ocorrência, horário de abertura, nome e endereço do cliente que deve ser atendido, e descrição do serviço a ser executado;
4.14. O técnico deverá preencher o registro de entrada no edifício do CONTRATANTE, de acordo com os requisitos da equipe de segurança patrimonial deste regional;
4.15. Os bens deverão ser industrializados, novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas;
4.16. Deverão ser fornecidos manuais, softwares e acessórios necessários à instalação e utilização dos equipamentos;
4.17. Toda a documentação deverá ser entregue, preferencialmente, em Português (Brasil). Em caso de não disponibilidade dessa versão, a mesma deverá ser disponibilizada em Inglês.
4.18. A licitante deverá realizar a entrega dos equipamentos em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da nota de empenho.
4.19. A entrega e o descarregamento dos equipamentos e todos os seus acessórios são de responsabilidade do licitante vencedor na Unidade Administrativa II, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000;
4.19.1. A entrega deverá ser agendada com a Seção de Almoxarifado – Tel. (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para agendamento da data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento. Sem o devido agendamento, não haverá o recebimento em nenhuma hipótese;
4.20. Verificada a conformidade dos equipamentos e serviços, proceder-se-á ao seu recebimento definitivo mediante termo de aceite, em conformidade com o artigo 6º e seus parágrafos, do Ato GP nº 37/2018 deste TRT da 2ª Região:
4.20.1. Caberá ao CONTRATANTE, durante a fase de vistoria para emissão de termo de recebimento definitivo, o direito de exigir a substituição dos equipamentos, nos casos em que não forem atendidos os requisitos desta especificação.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PAE n. 43.707/2021. Objeto: Inscrição de 120 servidores no curso "Crimes Eleitorais e Crimes Conexos − Processo Penal Eleitoral". Contratado: Professor XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF n. 076.176.888−22. Valor total: R$ 18.000,00. Notas de Empenho: 2021NE000708 e 2021NE000709. Data de emissão: 19/11/2021. Fundamentação Legal: art. 25, inc. II, c/c art. 13, inc. VI, da Lei n. 8.666/1993. Programa de Trabalho: 02.122.0033.20GP.0042. Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Subitem 48. Reconhecimento: Xxxxxxx Xxxxxxx − Secretário de Administração e Orçamento, em 19/11/2021. Ratificação: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx − Diretor−Geral, em 19/11/2021.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços n. 007/2021. Pregão n. 068/2021. Contratada: AR6 Licitações Ltda. CNPJ da Contratada: 43.727.845/0001−96. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de pontos de acesso sem fio POE compatíveis com a infraestrutura tecnológica existente em produção no TRESC. Valor unitário do item: R$ 1.297,00. Data de Assinatura: 19/11/2021. Vigência: 19/11/2021 a 19/11/2022.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 69/2021
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de switches de rede gerenciáveis, com garantia de fábrica de, no mínimo, 60 (sessenta) meses. Data do julgamento: 18/11/2021. Empresas vencedoras: L8 GROUP S/A (itens 1, 2 e 3); e B3M DATA INFORMÁTICA LTDA (item 4).
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIDEC − 22/11/2021) 070020−00001−2021NE999999
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2021 - UASG 70020
Nº Processo: 41.248/2021. Objeto: Aquisição de refil de sabonete líquido. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/11/2021 das 12h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 00, Xxxxxx − Florianópolis/SC ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00085−2021. Entrega das Propostas: a partir de 23/11/2021 às 12h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/12/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital, o Projeto Básico / Termo de Referência e demais documentos também estão disponíveis no site xxx.xxxxxx.xxx.xx (Transparência − Contas públicas − Licitações − Pregões − 2021).
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenadora de Julgamento de Licitações
(SIASGnet − 22/11/2021) 70020−00001−2021NE999999
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2021
Objeto: Registro de preços para aquisiçãode materiais de limpeza regulados pela ANVISA.
O Pregoeiro do TRE torna público o resultado da licitação em epígrafe. Sagraram−se vencedoras as licitantes PKB PRODUTOS QUIMIC OS LTDA para o item 1; BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI para o item 3; P.P. QUIMICA INDUSTRIAL EIRELI
para os itens 4, 7, 9 e 10; PLENNOLABOR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI para o item 5; MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA para o item 8 e BRAVERY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E L para o item 11.
São Paulo, 22 de novembro de 2021 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro do TRE−SP
(SIDEC − 22/11/2021) 070018−00001−2021NE000061
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021
Objeto: Registro de Preços para aquisiçãode 50 (cinquenta) conjuntos de micro computadores tipo workstation de alto desempenho
O Pregoeiro do TRE torna público o resultado dalicitação em epígrafe. Sagrou− se vencedora a licitante TORINO INFORMATICA LTDA para o item único.
São Paulo, 22 de novembro de 2021 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro do TRE−SP
(SIDEC − 22/11/2021) 070018−00001−2021NE000061
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2021
Objeto: Registro de preços para aquisiçãode material de expediente.
O Pregoeiro do TRE torna público o resultado dalicitação em epígrafe. Sagraram−se vencedoras as licitantes L&E DIVERSIDADE COMERCIAL LTDA para os itens 1 e 4; EUROPAPER COMERCIAL EIRELI para os itens 5, 6, 8 e 10; PILOMIX COMÉRCIO DE MATERIAIS EIRELI para os itens 2 e 3; MGSERV GESTÃO AMBIENTAL EM TECNOLOGIAS
SUSTENTÁVEIS LTDA para os itens 7 e 9.
São Paulo, 22 de novembro de 2021 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro do TRE−SP
(SIDEC − 22/11/2021) 070018−00001−2021NE000061
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/2021
Objeto: Registro de Preços para aquisiçãode sacos plásticos para acondicionamento de máscaras a serem utilizadas nas eleições suplementar de 2021.
O Pregoeiro do TRE torna público o resultado dalicitação em epígrafe. Sagrou−se vencedora a licitante LAJ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA para o item único.
São Paulo, 22 de novembro de 2021 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro do TRE−SP (SIDEC − 22/11/2021) 070018−00001−2021NE000061
DIRETORIA−GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE GESTÃO CONTRATOS DE LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo: SEI 0020537−85.2016.6.26.8000 − INSTRUMENTO: Termo de Rescisão PPT 01.0187
− CONVÊNIO: PPT 00.0187 − CONVENENTE: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo − PRODESP − CNPJ 62.577.929/0001−35 − OBJETO: Rescindir, a partir 01/06/2020, o Convênio PPT 00.0187, que visava à disponibilização dos serviços eleitorais no Posto Poupatempo Sorocaba. DATA DE ASSINATURA DO CONVÊNIO: 09/11/2016 − DATA DA ASSINATURA DA RESCISÃO: 18/02/2021 − SIGNATÁRIOS: Desembargador Waldir
Sebastião de Nuevo Campos Junior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Xxxxxxxx Xxxxxx, Superintendente de Operações, e Xxxxxx Xxxxxxx Macedo, Diretor de Serviços ao Cidadão, pela convenente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo. Nº Processo: SEI nº 0059284−02.2019.6.26.8000 − PROCEDIMENTO: DLF 93/2019 − ZE: 254ª − Termo Aditivo: 1º − LOCADORA: Aldear
Administração e Arquitetura Ltda., C.N.P.J. n.º 06.063.274/0001−06 − OBJETO: Formalizar a prorrogação contratual para o período de 21/11/2021 a 20/11/2023 e consignar a atualização do valor do aluguel mensal, em decorrência do reajuste aplicado em 21/11/2020 (R$ 20.264,05/mês) − VALOR DO CONTRATO: R$ 963.505,80 − VIGÊNCIA:
21/11/2019 a 20/11/2023 − DATA DE ASSINATURA: 19/11/2021 − SIGNATÁRIOS:
Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx de Nuevo Campos Junior, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; Xxxxx Xxxxxx de Fátima Preto, pela locadora.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratada: Foco Arquitetura & Urbanismo Ltda. − ME, CNPJ 16.901.833/0001−63. Objeto: contratacao de empresa especializada para execucao de projetos de adequacao de leiaute das instalacoes do Forum Xxxxxxx xx Xxxxx Lima − com elaboracao de projetos arquitetonico, de instalacoes eletricas, de cabeamento estruturado e de climatizacao, com planilhas orcamentarias de custo e de venda, cronograma fisico−financeiro e memoriais descritivos com as especificacoes tecnicas. Dotacao Orcamentaria: Programa de Trabalho 02.122.0033.20GP.0028 − Julgamento de Causas e Gestao Administrativa na Justica Eleitoral, Elemento de Despesa 3.3.9.0.39 − Outros Servicos de Terceiros − Pessoa Juridica. Fundamento Legal: Procedimento de Dispensa de Licitacao 0014567−58.2021.6.25.8000, art. 75, I da Lei 14.133/2021. Autoridade Ratificadora: Des. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 39/2021 - UASG 000000 - XXX/XX
Xx Processo: 0013150−16.2021.6.27.8000.
Inexigibilidade Nº 1/2020. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS. Contratado: 047.843.721−80 − XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Objeto: Credenciamento de profissional especializado para a prestação de serviços de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais − libras/português e vice−versa, conforme a demanda do tre− to..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 − Artigo: 25. Vigência: 19/11/2021 a 19/11/2026. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 19/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 − 22/11/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2021 - UASG 70027
Nº Processo: 0004378−64.2021.6. Objeto: Contratação de serviço continuado omni channel em nuvem para comunicação da Justiça Eleitoral do Tocantins com redes sociais, aplicativos de mensagens diversos e WhatsApp Business, conforme especificações e condições contidas no Anexo I, parte integrante do Edital.. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 23/11/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx, Xxxxxxxx 00 Xxxxx 00/00, Plano Diretor Norte − Palmas/TO ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00052−2021. Entrega das Propostas: a partir de 23/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/12/2021 às 15h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Seção de Licitações
(SIASGnet − 22/11/2021) 70027−00001−2021NE000142
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 0019451/2021. OBJETO: Inscrição de 18 servidores (sendo 14 pagantes e 4 cortesias e desconto de 15%) no 5˚ Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos − CBL&C 2021, a ser realizado no período de 06 a 10/12/2021, na modalidade EaD − ao vivo, com carga horária total de 26 h/a. CONTRATADA: ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93. VALOR TOTAL: R$ 32.725,00. AUTORIDADE E DATA DA RATIFICAÇÃO:
Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do TJDFT, 19/11/2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo TRT SOF PROAD nº 15244/2021− Objeto: Renovação da assinatura anual da plataforma de livros digitais safari books online, da O'Reilly Media, INC. Fundamento Legal: artigo 25, caput, da Lei n.º 8.666/93. Favorecido: empresa O'Reilly Xxxxx, Xxx., 0 Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0xx Xxxxx Xxxxxx, XX 00000 XXX, pelo valor total de USD 3,592.80. Em 11 de novembro de 2021. Autorização: XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX − Diretor− Geral e Ordenador de Despesas do TRT da 1ª Região. Ratificação em 17 de novembro de 2021. Desembargadora XXXXX XXXXXXXX − Desembargadora Presidente do TRT da 1ª Região.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato 072/2021, Proad 97246/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa MAMINFO Soluções e Serviços em Tecnologia S/A. Objeto: Aquisição de equipamentos, licenças e serviços de suporte para expansão da rede wireless. Valor total: R$ 339.360,00. Vigência: da assinatura até o término da garantia e do suporte técnico. Assinam em 22/11/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, representante legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 03º Termo Aditivo ao Contrato 041/2017, Proad 57568/2018. Partes: TRT−2ª Região e o Banco Santander (Brasil) S.A. Objeto: Isenção do pagamento da cessão de espaço, pelo período de 01/08/2021 a 31/12/2021, mantendo−se o encargo de outras despesas. Assinam em 19/11/2021, pelo TRT−2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo banco: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Procuradores.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021
O TRT da 4ª Região comunica aos interessados que foi homologado o Pregão Eletrônico n.º 20/2021, relativo à contratação de serviços de monitoramento de notícias (clipping), cujo objeto foi adjudicado à empresa CWA ASSESSORIA E MONITORAMENTO DE RÁDIO E TV LTDA., CNPJ nr. 02.058.312/0001−81.
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2021
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o item 3 à empresa Ata Sistemas de Energia Ltda., CNPJ: 07.045.469/0001−96, e o Desembargador Presidente do Tribunal determinou a revogação dos itens 1 e 2 e homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 071/2021, PROAD nº 40561/2021, em 22/11/2021.
Em 22 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2021
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou os itens 6 e 9 à empresa 50X1 Comércio de Madeiras Eireli., CNPJ: 11.255.149/0001−38, e o Desembargador Presidente do Tribunal determinou a revogação dos itens 1 a 5, 7 e 8 e homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 094/2021, PROAD nº 37684/2021, em 22/11/2021.
Em 22 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/2021
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, em 22/11/2021 foi revogado, pelo Desembargador Presidente do Tribunal, o pregão eletrônico nº 096/2021, PROAD nº 43895/2021, nos termos dos artigos 49 da Lei 8.666/93 e 50 do Decreto nº 10.024/19.
São Paulo−SP, 22 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 66/2021. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADA: Torino Informática LTDA. RESUMO DO OBJETO: aquisição de computadores portáteis (notebooks) de uso corporativo, com garantia e suporte técnico on−site de, no mínimo, 36 meses. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: início na data da assinatura, perdurando pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir do Termo de Recebimento Definitivo do objeto. DATA DA ASSINATURA: 22/11/2021. PROAD Nº: 1370/2021. Nº DA AQUISIÇÃO: ARP TRT4 nº 0008/21. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$
2.023.000,00. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 6845/2021 (PROAD). CD nº 426/2021. RESUMO DO OBJETO: contratação do
palestrantes e conteudistas para composição do 3˚ Fórum Aberto de Educação Antirracista "O mundo Racializado: Um Diálogo Sobre As Estruturas". VALOR TOTAL: R$ 3.000,00. FAVORECIDOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 3390363399. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 19/11/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 6845/2021 (PROAD). CD nº 427/2021. RESUMO DO OBJETO: contratação do
palestrantes e conteudistas para composição do 3˚ Fórum Aberto de Educação Antirracista "O mundo Racializado: Um Diálogo Sobre As Estruturas". VALOR TOTAL: R$ 1.700,00. FAVORECIDOS: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 3390363399. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 19/11/2021.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7107/2021 (PROAD). CD nº 431/2021. RESUMO DO OBJETO: contratação da
assinatura de anuidade para associação institucional, relativamente ao período de novembro de 2021 a novembro de 2022. VALOR TOTAL: R$ 690,00. FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA − ABED. FUNDAMENTO LEGAL: caput
do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 3390390100. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 19/11/2021.
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Termo de Rescisão do Contrato de Locação TRT4 n˚ 77/2010. RESUMO DO OBJETO: Rescindir amigavelmente o Contrato de locação de imóvel em Alegrete/RS, a contar de 10/11/2021. RESCINDENTE LOCATÁRIO: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. RESCINDENTE LOCADOR: Sindicato Rural de Alegrete. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Doze, item II e Parágrafo Único do Contrato e Art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Nº DA AQUISIÇÃO: Compra Direta 795/10−4. PROAD nº: 6805/2019. DATA DA ASSINATURA:
22/11/2021. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo rescindente locatário, e Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pelo rescindente locador.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Décimo Segundo ao Contrato 91/2007. LOCATÁRIO: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região. LOCADORES: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx de Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 30 meses, a contar de 06/12/2021 e previsão de reajuste. Nº DA AQUISIÇÃO: CD 745/07−4. Nº DO PROCESSO: 7342/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº
8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 21/11/2021. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo locatário, e Sr. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, pelos locadores.
XXXX XXXXX BEMFICA FILHO
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 11/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 8457/21. , publicada no D.O.U de 26/08/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico − Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), através do fornecimento de ramais em PABX virtual, aparelhos em comodato e portabilidade numérica, para a realização de ligações telefônicas gratuitas e ilimitadas nas modalidades local e longa distância nacional, com destino a terminais fixos e móveis em todo território brasileiro, incluindo um número 0800, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência). Novo Edital: 23/11/2021 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxxx xx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/xx. RECIFE − PEEntrega das Propostas: a partir de 23/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 03/12/2021, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC − 22/11/2021) 080006−00001−2021NE000027
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº Pr−e−07/21 (Proc. Originário PROAD nº 7485/2021)
O TRT − 6a Região torna público o Registro de Preços, referente à Ata de Registro de Preço ARP−Pr−e n˚ 07/21−02 − PROAD: 19649/2021 (prestação de serviços eventuais de manutenção predial (corretiva, de reparação e de modernização), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra nos componentes construídos e instalados nas edificações que compõem os pólos 04, 05 e 06 do TRT6), conforme especificações, quantitativos e preços constantes no endereço eletrônico do TRT 6ª Região.
<xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx−publicas>. Empresa vencedora: ARP Pr−e N˚ 07/21−02: X. XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX (CNPJ: 08.975.727/0001−04)
vigência: 22/11/2021 a 22/11/2022 Representante legal do TRT6: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX − PRESIDENTE DO TRT DA 6ª REGIÃO.
Desª. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do Tribunal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Termo de Acordo celebrado entre TRT 6ª REGIÃO e a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI PERNAMBUCRED. PROAD TRT6 n.˚ 16.399/2017.
ESPÉCIE: Prorrogação. OBJETO: Prorrogação do termo de acordo que objetiva possibilitar a concessão de empréstimos e/ou financiamentos a magistrados, servidores e pensionistas deste Regional, mediante consignação em folha de pagamento, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 14/11/2021. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 45 da Lei n.º 8.112/1990 e Lei n.º 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 12/11/2021. Assinam o presente termo, pelo TRT6, a Exma. Desembargadora Presidente, a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e, pela COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI PERNAMBUCRED, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx do Vale.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 29/2021
Comunicamos a reabertura da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 08/11/2021 .Objeto: Pregão Eletrônico − Contratação de empresa especializada para operacionalização, monitoramento, manutenção preventiva mensal, semestral e corretiva, em equipamento de refrigeração central, tipo chiller, com rede hidraúlica, quadros elétricos de alimentação e manobra, bombas centrífugas, fan−coil e fancoletes, incluindo o eventual fornecimento de materiais e a substituição de peças, instalados no Prédio Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava RegiãoEntrega das Propostas: a partir de 08/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/11/2021, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC − 22/11/2021) 080003−00001−2021NE000001
SECRETARIA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2021
PARTES: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a empresa Engetor Ltda EPP, CNPJ:84.410.505/0001−14; OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de Melhorias em Segurança, Acessibilidade e Conforto Térmico a Fim de Atender aos Critérios Socioambientais no Edifício−Sede e Anexos do TRT8; PROCESSO TRT8 nº:805/2021; VALOR TOTAL: R$319.299,37(Trezentos e dezenove mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses, com prazo de vigência a contar da data da assinatura; FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Presos nº 03/2021; DATA DE ASSINATURA: 11 de novembro de 2021; pelo Tribunal, a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretora−Geral, substituita e, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 52/2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Contratada: Prevent Segurança Eletrônica Ltda., CNPJ 32.634.600/0001−
06. Objeto: Prestação de serviços de alarme monitorado 24hrs, de forma ininterrupta, bem como de manutenção corretiva do sistema de alarme instalado em unidades judiciárias do TRT−PR vinculadas ao Núcleo Gerencial de Londrina. Valor anual: R$ 37.367,20. Vigência: 12 meses contados a partir de 10/11/2021. Data da assinatura: 10/11/2021. Dotação Orçamentária: Programa: Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Vinculação: XX xx 00/0000, Xxxxx 000000. Fundamento legal: Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Signatários: Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx − Desembargador Presidente, pelo Contratante, e Xxxx Xxxxxx Xxxxx − Sócio Administrador, pela Contratada.