CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 031/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 031/2019
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A J. A. XXXXXX TRANSPORTES - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 9.209.732
SSP/SP, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx nº 22 – Bairro Novo Horizonte – CEP: 78.770-000 – Alto Garças – MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa J. A. XXXXXX TRANSPORTES - ME, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 32.955.379/0001-80 e Inscrição Estadual sob o n. 13.210.167-7, com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº FD81.CD72.A86D.BCE6, estabelecida à Xx. Xxxxxxxxxx, XX, Xxx. X/Xxxxx Xxxxxx, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro (a), Divorciado, Empresário, residente Xx. Xxxxxxxxxx, XX, Xxx. X/Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 10155961 (SSP/MT) e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 102/2018 de 11 de setembro de 2018, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 53/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS, EM ATENDIMENTO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/MT, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I) do Pregão Presencial n° 053/2018 - Processo Licitatório nº 102/2018, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2 A contratada compromete-se a executar os serviços ora especificados na cláusula segunda, a fim de atender a Secretaria Municipal de Educação, em virtude de manutenção nos ônibus que compõe a frota desta secretaria, salvo qualquer alteração devidamente justificada pela Secretaria Municipal de Educação.
1.3. A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito a Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
2.1 O valor global fixado para o presente contrato é de R$ 10.017,00 (dez mil e dezessete reais)
que será pago em até 30 (trinta) dias de sua execução, mediante apresentação da nota fiscal,
acompanhado das certidões de regularidade fiscal e relatório de execução, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor und. | Valor total |
1 | LOCAÇÃO DE VEICULO, TIPO ONIBUS COM CAPACIDADE PARA 46 PASSAGEIROS, EQUIPADO COM AR CONDICIONADO, POLTRONAS RECLINAVÉIS E BANHEIRO; DEVIDAMENTE CADASTRADO NA AGER (REVISADO P/ VIAGENS CURTAS E LONGAS, C/ MOTORISTA APTO P/ CONDUZIR O VEÍCULO E COM DISPONIBILIDAADE P/ ATENDER EVENTOS DENTRE OUTROS). | KM | 1.590,00 | 6,30 | 10.017,00 |
2.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio da agência 1871-6, conta corrente n. 5638-3, ou Boleto Bancário, vedado qualquer antecipação de pagamento.
2.3 O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO
3.1 O fornecimento será realizado de forma parcelada conforme a necessidade, e mediante emissão das autorizações de fornecimento pela CONTRATANTE.
3.2 A CONTRATADA deverá fornecer/executar os produtos/serviços objetos do presente contrato, conforme solicitação, no prazo máximo de 03 dias, contados da data do recebimento da "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO", promovendo a sua execução sempre em perfeitas condições de imediata utilização.
3.3 As etapas de fornecimento, de conclusão e de entrega do objeto estão condicionadas às regras do edital e seus anexos, bem como das emissões das autorizações de fornecimento por parte da CONTRATANTE.
3.4 O prazo de execução do presente contrato é de 02 (dois) mês.
3.5 O prazo de início da execução é contado a partir de 04/04/2019 à 04/06/2019, sendo desta forma encerrado o contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei.
3.6 As observações sobre o recebimento dos serviços e/ou materiais deverão ser efetuadas até 5 (cinco) dias da sua execução.
3.7 O presente contrato poderá ser prorrogado, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2019 na seguinte rubrica orçamentária:
Unidade: 01 – Gerencia Da Educação
Órgão: 06 – Secretaria De Educação
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv. De Terceiro Pessoa Juridica
Projeto Atividade: 2.084 – Manut. Do Transp. Escolar Ensino Infantil
4.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício posterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subsequente
4.3 As despesas serão cobertas com recursos próprios e correrão por conta da rubrica orçamentária citada no item 5.1.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATANTE se compromete a:
5.1.2 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
5.1.3 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços e/ou adquirir produtos da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5.1.4 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.1.5 Acompanhar o andamento do objeto e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar o que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes por conta da CONTRATADA;
5.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado fora das especificações deste Edital.
5.1.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso, fixando prazo para sua correção.
5.1.8 Intervir ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.9 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
5.1.10 Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
5.1.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.12 Permitir a sub-contratação de partes do objeto contratado, desde que seja solicitada pela CONTRATADA e que haja conveniência para a CONTRATANTE;
5.1.13 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo.
5.1.14 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Município, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo.
5.1.15 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis.
5.1.16 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados (quando for o caso).
5.1.17 Não sublocar os veículos objeto deste termo.
5.1.18 O abastecimento dos veículos Tipo (ONIBUS, MICROONIBUS) será por conta da CONTRATADA, somente no caso de locação mensal, o Município somente se responsabilizará, pela execução dos seguintes serviços: Lavagem Simples e Abastecimento de combustíveis.
5.1.19 Quando ocorrer avarias e sinistros, o Município obriga-se a:
5.1.19.1 Responsabilizar-se pelas avarias, observando-se as regras administrativas competentes.
5.1.19.2 Em caso de sinistro, a unidade detentora do veículo deverá notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato, e encaminhar a identificação do condutor, cópia do Boletim de Ocorrência e cópia de requisição de Laudo Pericial, para que a CONTRATADA providencie o conserto/e ou substituição do veículo conforme o caso.
5.1.19.3 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente.
5.1.19.4 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos.
5.1.19.5 Caso sejam constatadas que as avarias/sinistros ocorreram por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE indevidamente, será elaborado pela CONTRATADA relatório técnico, para fins de solicitação de ressarcimento das despesas cabíveis, acompanhado dos seguintes documentos:
• Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
• Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças;
5.1.19.6 Após análise da solicitação de ressarcimento pelo órgão/entidade CONTRATANTE, se deferido, este deve responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias restituindo a CONTRATADA os valores gastos.
5.1.19.7 Nos casos onde for comprovado que os sinistros e avarias decorreram de mau uso negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos dos servidores da CONTRATANTE, esta deverá instaurar processo administrativo, para apuração dos fatos, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos:
• Boletim de Ocorrência;
• Fotos;
• Laudo Pericial;
• Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
• Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças, e;
• Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
5.1.19.8 Não serão passíveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo, como por exemplo: desgaste de freios e embreagem, estofamento, pneus, substituição de velas, filtros e lubrificantes, sistema de suspensão (amortecedores, molas, caixa de direção), balanceamento e alinhamento, componentes elétricos e aranhões na pintura.
5.2 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.2.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATADA se compromete a:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
5.2.14 Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, reparo de pneus (furos e válvulas) e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
5.2.15 Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do veículo.
5.2.16 A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de guincho para veículos de todos os itens, quando estes estiverem impossibilitados de locomoção (24 horas por dia).
5.2.17 A Contratada deverá estar apta a receber os veículos locados para o caso de sinistro e/ou manutenção em horário comercial, devendo dispor de local apropriado para recebimento dos veículos devolvidos, sem ônus adicional.
5.2.18 A CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de veículos considerados inadequados pelo Gestor.
5.2.19 A CONTRATADA deverá, na prestação dos serviços:
5.2.20 Disponibilizar os veículos nos prazos estipulados neste Termo de Referência, contados da assinatura do contrato e/ou da solicitação formal da CONTRATANTE, conforme o caso, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pelo CONTRATANTE. Em caso de troca de qualquer veículo, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto ao Fiscal do Contrato da Contratante.
5.2.20.1 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas e o conserto dos veículos, em caso de sinistro, acidente de trânsito e demais avarias envolvendo os veículos locados (inclusive os reservas) e os veículos de terceiros.
5.2.20.2 Para o caso de danos materiais causados a terceiros, a CONTRATADA deverá oferecer cobertura contra perdas por responsabilidade civil, dispensando o CONTRATANTE de qualquer compromisso indenizatório.
5.2.20.3 Manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio).
5.2.20.4 Substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização.
5.2.20.5 Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição do CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro.
5.2.20.6 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas à manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral (DPVAT) e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
5.2.20.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão/entidade CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
5.2.20.8 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência.
5.2.21 A CONTRATADA somente poderá liberar o veículo a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, emitido pelo Órgão contratante, devidamente assinado pelo Prefeito Municipal, sob pena de descumprimento da Ata de Registro de Preços.
5.2.22 Comunicar imediatamente ao Órgão/entidade CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
5.2.23 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.2.24 Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidade, em caso de culpa ou dolo de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.2.25 Tendo agido com culpa ou dolo, responde a CONTRATADA nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão ou Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
5.2.26 A CONTRATADA deverá dispor-se a receber em horário de expediente o veículo locado, bem como dispor de unidade para suprir a anteriormente devolvidas quando solicitada pela Administração Pública, sem ônus adicional.
5.2.27 A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
5.2.28 A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido.
5.2.29 É expressamente vedado a CONTRATADA, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
5.2.30 Manter controle da quilometragem rodada de todos os veículos entregues ao CONTRATANTE para fins de controle das datas das revisões obrigatórias.
5.2.31 A contratada deverá dispor de serviço de xxxxxxxx e disponibilizar chave reserva para frota locada.
5.2.32 Em caso de extravio por parte da contratante (condutor) este terá o prazo de 72h para reposição e devolução da chave a locadora.
5.2.33 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002, Decreto Estadual 7.217/2006 e suas alterações e Decreto Estadual 2.067/2009.
5.2.34 Cumprir as obrigações específicas de cada item do objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
6.1 Por atraso injustificado nos serviços executados:
6.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor contratual;
6.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
6.1.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
6.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
6.2.1 Advertência;
6.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE;
6.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.2.5 Perda da garantia contratual, quando for o caso;
6.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
6.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE;
6.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
6.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de
atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
6.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;
6.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer numa das formas abaixo, devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
8.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
8.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 053/2018 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato, em especial aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) do CPF n° 000.000.000-00, designado pela Portaria Nº 017 de 09 de Janeiro De 2019, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 Todas as AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos/serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
13.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
13.3 As prorrogações de prazo de execução de etapas do fornecimento dos produtos serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
13.4 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Garças – MT, 04 de abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
J. A. XXXXXX TRANSPORTES - ME CNPJ: 32.955.379/0001-80
Contratada
O presente Xxxxx foi analisado e aprovado nesta data, pela Assessoria Jurídica da Administração.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/MT 7062
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx C. Dourado RG: 1258576-9 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxxx X. Freier Girardello RG: 2939236-5 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00