TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 52/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL – IFRS CAMPOS PORTO ALEGRE E A EMPRESA ELEVADORES ALCER LTDA.
A União, por intermédio do(a) intermédio do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS Campus Porto Alegre, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.637.926/0003-08, neste ato representado pelo Diretor Geral Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 316, de 23 de fevereiro de 2016, publicada no DOU de 24. de fevereiro de 2016, portador da matrícula funcional nº 2245519, doravante denominada CONTRATANTE, e a Elevadores Alcer LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.787.861/0001- 73, sediado(a) na X. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxx Xxxxxx doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1041230762, expedida pela SJS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23368.001064/2019-82 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, , do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 26/2019 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como atendimento de emergência, de 07 (sete) elevadores da marca ATLAS SCHINDLER, instalados no prédio do IFRS – Campus Porto Alegre, com fornecimento de dispositivos, peças originais de reposição e acessórios, visando à segurança de seu funcionamento, em cumprimento às Normas Técnicas vigentes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO G1 | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QTDE DE ELEVAD ORES | Unidad e de Medida | Quantid ade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como atendimento de emergência, com fornecimento de dispositivos, peças originais de reposição e acessórios, de 1 (um) Elevador de Público Principal (Torre Norte) Carecterísticas: - Velocidade de operação: 1,75m/s - Paradas: 10 - Casa de Máquinas: Sim - Destinação: Passageiros - Fabricante: Atlas - Tipo de Máquina: 357 - Comando: EXBB/VVF - Capacidade: 16 pessoas ou 1120kg | 01 | Serviço/ mês | 12 | R$ 998,33 | R$ 11.979,96 | |
2 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como atendimento de emergência, com fornecimento de dispositivos, peças originais de reposição e acessórios, de 1 (um) Elevador de Público Principal (Torre Norte) Carecterísticas: - Velocidade de operação: 1,75m/s - Paradas: 10 - Casa de Máquinas: Sim - Destinação: Passageiros - Fabricante: Atlas - Tipo de Máquina: 357 - Comando: EXBB/VVF - Capacidade: 16 pessoas ou 1120kg | 01 | Serviço/ mês | 12 | R$ 1.157,50 | R$ 13.890,00 | |
3 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como atendimento de emergência, com fornecimento de dispositivos, peças originais de reposição e acessórios, de 1 (um) Elevador de Público Secundário (Torre Norte) Carecterísticas: - Velocidade de operação: 1,00m/s - Paradas: 05 - Casa de Máquinas: Sim - Destinação: Passageiros - Fabricante: Atlas | 01 | Serviço/ mês | 12 | R$ 823,33 | R$ 9.879,96 |
- Tipo de Máquina: 147 - Comando: ALFA/ACBB - Capacidade: 12 pessoas ou 900kg | |||||||
04 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como atendimento de emergência, com fornecimento de dispositivos, peças originais de reposição e acessórios, de 1 (um) Elevador de Serviço - Fundos (Torre Norte) Carecterísticas: - Velocidade de operação: 1,25m/s - Paradas: 11 - Casa de Máquinas: Sim - Destinação: Serviço - Fabricante: Atlas - Tipo de Máquina: 357 - Comando: EXBB/VVF - Capacidade: 21 pessoas ou 1575kg | 01 | Serviço/ mês | 12 | R$ 1.206,66 | R$ 14.479,92 | |
05 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como atendimento de emergência, com fornecimento de dispositivos, peças originais de reposição e acessórios, de 1 (um) Elevador de Público - Fundos (Torre Norte) Carecterísticas: - Velocidade de operação: 1,25m/s - Paradas: 10 - Casa de Máquinas: Sim - Destinação: Serviço - Fabricante: Atlas - Tipo de Máquina: 357 - Comando: EXBB/VVF - Capacidade: 16 pessoas ou 1120kg | 01 | Serviço/ mês | 12 | R$ 1.416,66 | R$ 16.999,92 | |
06 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como atendimento de emergência, com fornecimento de dispositivos, peças originais de reposição e acessórios, de 1 (um) Elevador de Público - Garagem - Torre Sul Carecterísticas: - Velocidade de operação: 1,50m/s - Paradas: 12 - Casa de Máquinas: Sim - Destinação: Passageiros - Fabricante: Atlas | 01 | Serviço/ mês | 12 | R$ 816,66 | R$ 9.799,92 |
- Tipo de Máquina: W140 - Comando: MICONIC SX - Capacidade: 8 pessoas ou 600kg | |||||||
07 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva, bem como atendimento de emergência, com fornecimento de dispositivos, peças originais de reposição e acessórios, de 1 (um) Elevador de Público - Garagem - Torre Sul Carecterísticas: - Velocidade de operação: 1,50m/s - Paradas: 12 - Casa de Máquinas: Sim - Destinação: Passageiros - Fabricante: Atlas - Tipo de Máquina: W140 - Comando: MICONIC SX - Capacidade: 8 pessoas ou 600kg | 01 | Serviço/ mês | 12 | R$ 915,00 | R$ 10.980,00 | |
TOTAL PARA O GRUPO G1 | R$ 7.334,14 | R$ 88.009,68 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 11/09/2019 e encerramento em 11/09/2020 podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
IFRS – POA | |
Fls. n° | Rubrica |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 7.334,14 (sete mil e trezentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos), perfazendo o valor total de R$ 88.009,68 (oitenta e oito mil e nove reais e sessenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26419/158261 Fonte: 8100000000
PTRES: 108854
Elemento de Despesa: 339039 PI: U20RLP0101R
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
IFRS – POA | |
Fls. n° | Rubrica |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Porto Alegre
Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
IFRS – POA | |
Fls. n° | Rubrica |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Porto Alegre
Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Alegre - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretor Geral INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS PORTO ALEGRE | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Representante ELEVADORES ALCER LTDA. |
Testemunhas: