TERMO DE RESCISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO 17/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A IMPRENSA NACIONAL.
Proc. 0004262-96.2017.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
doravante denominado PRIMEIRO RESILIENTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, e a IMPRENSA NACIONAL, órgão específico, singular, integrante da estrutura regimental da Secretaria- Geral da Presidência da República, conforme o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, publicado no DOU, Seção 1, de 21 de agosto de 2019, com sede no Setor de Indústrias Gráficas, Xxxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.196.645/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Coordenador de Gestão de Acervo e Relacionamento Externo, Senhor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1182617835 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pela Portaria nº 673, de 08/08/2022, e Portaria nº 6, de 16/01/2020, da Secretaria Geral da Presidência da República, doravante denominada SEGUNDO RESILENTE, acordam firmar o presente TERMO DE DISTRATO do Contrato nº 17/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse deste Tribunal.
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes, por este instrumento e na melhor forma de direito, formalizam o Distrato do Contrato nº 17/2018, bem como de seus aditivos, referente a prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse deste TJAC, em todos os seus termos, cláusulas e condições, como de fato e de direito resilido está, de forma consensual, a contar da data de assinatura deste ajuste, nos termos do inciso II, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
Com o presente instrumento de DISTRATO, respeitando-se as disposições expressas em suas cláusulas, as partes se dão plena, ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação entre si, para nada mais virem a exigir, reclamar, receber ou pleitear, agora e em tempo algum, a qualquer título, em juízo ou fora dele, sobre o objeto do Contrato de prestação de serviços de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse deste TJAC.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Xxxxx vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em
18/08/2022, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 19/08/2022, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1267923 e o código CRC BC0779F7.
Processo Administrativo n. 0004262-96.2017.8.01.0000 1267923v2