ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E A ASSOCIAÇÃO DIACÔNICA LUTERANA - ADL.
Chamamento Público nº 003/2019 Acordo de Cooperação n° 010/2020 Processo Administrativo nº 2020-T5DVJ
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 1 / 31
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E A ASSOCIAÇÃO DIACÔNICA LUTERANA - ADL.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, inscrita no CNPJ sob o n° 01.062.213/0001-00, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- 51 - Enseada do Suá CEP: 29.050-
380 - Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Cultura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG n.° 1.943.166 – SPTC ES, CPF n° 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx 000 - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XX, e a Associação Diacônica Luterana - ADL, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.002.542/0001-50, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Pelada – Xxxxxx Xxxxxxx - ES - CEP: 29.603-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pelo Presidente, Lourival Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG n° 1001183803 - SSP/RS, CPF n° 000.000.000-00, domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX – CEP: 29.750-000, e pelo Tesoureiro, Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 1.501.004 - SPTC/ES, CPF sob o nº. 000.000.000-00, domiciliado à Córrego da Rocha, Área Rural, s/nº, Serra Pelada, Xxxxxx Xxxxxxx/ES – CEP: 29.603-000, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo administrativo nº 2020-T5DVJ e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na identificação e a implementação de ações e de projetos que contribuam no âmbito do Projeto Espírito Santo Musical, conforme detalhado no Plano de Trabalho (ANEXO ÚNICO), parte integrante e indissociável deste instrumento.
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 2 / 31
1.2 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
1.3 Faz parte do presente Acordo de Cooperação a doação dos bens móveis abaixo especificados:
ITEM | BEM | REGISTRO PATRIMONIAL |
1 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007000 |
2 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007001 |
3 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007002 |
4 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, XXXXXXXXX, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007003 |
5 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007004 |
6 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007005 |
7 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007006 |
8 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007007 |
9 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, XXXXXXXXX, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007008 |
10 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007009 |
11 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007010 |
12 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007011 |
13 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007012 |
14 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, XXXXXXXXX, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007013 |
15 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007014 |
16 | CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007015 |
17 | SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007096 |
18 | SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007097 |
19 | SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007098 |
20 | SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007099 |
21 | SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007100 |
22 | SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007101 |
23 | SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007102 |
24 | SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007103 |
25 | SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL | 41000000007121 |
26 | SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL | 41000000007122 |
27 | SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL | 41000000007123 |
28 | SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL | 41000000007124 |
29 | CLARINETE 17 CHAVES EM SIB, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007042 |
30 | CLARINETE 17 CHAVES EM SIB, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007043 |
31 | TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE | 41000000007182 |
32 | TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE | 41000000007183 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 3 / 31
33 | TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE | 41000000007184 |
34 | TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE | 41000000007185 |
35 | TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS | 41000000007143 |
36 | TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS | 41000000007144 |
37 | TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS | 41000000007145 |
38 | TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS | 41000000007146 |
39 | BOMBARDINO 3 PISTOS BM LAQUEADO SIB BB COM ESTOJO | 41000000006978 |
40 | BOMBARDINO 3 PISTOS BM LAQUEADO SIB BB COM ESTOJO | 41000000006979 |
41 | ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL. | 41000000007059 |
42 | ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL | 41000000007060 |
43 | ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL. | 41000000007061 |
44 | ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL. | 41000000007062 |
45 | ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL. | 41000000007063 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 4 / 31
a) ANEXO I – Laudo dos instrumentos musicais
b) ANEXO II – Relatório Fotográfico
1.4 Os bens móveis descritos acima foram avaliados conforme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 O presente Acordo de Cooperação tem como finalidades:
a) Atingir os objetivos do Convênio Federal n.º 825090/2015 firmado junto a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE e a Secretaria de Estado da Cultura, para a realização do projeto intitulado “Aquisição de instrumentos musicais para Adequação, Restauração e Modernização das Bandas Civis do Espírito Santo”.
b) Desenvolver o projeto “Espírito Santo Musical”;
2.2 A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 5 / 31
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) acompanhar in loco a execução de ações e/ou projetos executados ou apoiados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) apoiar tecnicamente e institucionalmente à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
g) discutir com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
k) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;
l) Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado, conforme disposto nos artigos 74 e seguintes do Decreto Estadual n.º 1.110-R/2002;
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 6 / 31
m) Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;
n) O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE, bem como aos Órgãos de Controle Interno e Externo, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) facilitar o acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE, bem como aos Órgãos de Controle Interno e Externo, em todas as áreas do bairro, indicando um representante, podendo ser um dos voluntários, se for o caso, que se incumbirá de acompanhar os trabalhos de campo;
d) identificar voluntários junto à comunidade, devendo todos serem moradores do bairro e/ou de seu entorno, se necessário para a execução do objeto;
e) comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e indicar a substituição de representante que, por qualquer motivo, não puder comparecer para realização dos trabalhos;
f) buscar parcerias, visando ao apoio para o desenvolvimento e execução das ações/projetos que atendam aos objetivos do Projeto Estruturante Ocupação Social e contribuam para o alcance das metas e dos resultados esperados dentro de sua área e abrangência de atuação;
g) notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);
h) identificar e disponibilizar espaços físicos necessários à execução do objeto desta parceria em sua sede ou outro local dentro dos limites do bairro de sua atuação;
i) promover e divulgar as ações e/ou os projetos a serem implementados no bairro de sua atuação, contemplado pelo Projeto Estruturante Ocupação Social;
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 7 / 31
j) comparecer (um representante) no primeiro dia de cada evento, se possível, para acompanhar, dirimir dúvidas e auxiliar na resolução de problemas que se apresentarem;
k) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
l) discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário;
m) utilizar os instrumentos musicais doados no cumprimento todas as metas estabelecidas nos seus respectivos planos de trabalho, o que deverá ser objeto de fiscalização pelo Órgão consulente;
n) Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento;
o) Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal;
p) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
q) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
CLAÚSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.
5.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de reversão.
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 8 / 31
5.3 Em nenhuma hipótese, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/06/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA SETIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 9 / 31
8.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
8.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
8.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
8.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 10 / 31
9.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
9.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
9.4 Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o(s) bem(ns) reverterá(ão) ao patrimônio do ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL., sem qualquer direito a indenização a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA DECIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
10.2 O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
11.1 A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
11.2 Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
12.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, de de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
LOURIVAL XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Diacônica Luterana - ADL
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 11 / 31
XXXXXXXX XXXXXXX
Tesoureiro da Associação Diacônica Luterana - ADL
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SECULT | ||||||||
ANEXO I - LAUDO AVALIATIVO - ASSOCIAÇÃO DIACÔNICA LUTERANA - ADL - CHAMAMENTO 03/2019 | ||||||||
BEM | REGISTRO PATRIMONIAL | VALOR AQUISIÇÃO | VALOR LÍQUIDO* | LOCAL | DATA TOMBAMENTO | DESTINAÇÃO | ||
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007000 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007001 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007002 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007003 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007004 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007005 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007006 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007007 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, XXXXXXXXX, XXXXXXX, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007008 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007009 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007010 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007011 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007012 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007013 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 12 / 31
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007014 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007015 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007096 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.359,51 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007097 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.359,51 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007098 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.359,51 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007099 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.359,51 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007100 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.359,51 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007101 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.359,51 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007102 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.359,51 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO | 41000000007103 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.359,51 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL | 41000000007121 | R$ | 3.000,00 | R$ | 2.831,41 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL | 41000000007122 | R$ | 3.000,00 | R$ | 2.831,41 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL | 41000000007123 | R$ | 3.000,00 | R$ | 2.831,41 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL | 41000000007124 | R$ | 3.000,00 | R$ | 2.831,41 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM SIB, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007042 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
CLARINETE 17 CHAVES EM SIB, ACOMPANHA ESTOJO | 41000000007043 | R$ | 732,00 | R$ | 690,82 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE | 41000000007182 | R$ | 850,00 | R$ | 802,28 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE | 41000000007183 | R$ | 850,00 | R$ | 802,28 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 13 / 31
TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE | 41000000007184 | R$ | 850,00 | R$ | 802,28 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE | 41000000007185 | R$ | 850,00 | R$ | 802,28 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS | 41000000007143 | R$ | 850,00 | R$ | 802,28 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS | 41000000007144 | R$ | 850,00 | R$ | 802,28 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS | 41000000007145 | R$ | 850,00 | R$ | 802,28 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS | 41000000007146 | R$ | 850,00 | R$ | 802,28 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
BOMBARDINO 3 PISTOS BM LAQUEADO SIB BB COM ESTOJO | 41000000006978 | R$ | 2.300,00 | R$ | 2.170,81 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
BOMBARDINO 3 PISTOS BM LAQUEADO SIB BB COM ESTOJO | 41000000006979 | R$ | 2.300,00 | R$ | 2.170,81 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL. | 41000000007059 | R$ | 120,00 | R$ | 113,31 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL | 41000000007060 | R$ | 120,00 | R$ | 113,31 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL. | 41000000007061 | R$ | 120,00 | R$ | 113,31 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL. | 41000000007062 | R$ | 120,00 | R$ | 113,31 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL. | 41000000007063 | R$ | 120,00 | R$ | 113,31 | SECULT/GETD | 05/06/2019 | DOAÇÃO |
R$ | 57.176,00 | R$ | 53.962,89 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 14 / 31
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007000 |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007001 |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007002 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 15 / 31
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007003 |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007004 |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007005 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 16 / 31
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007006 |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007007 |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, XXXXXXXXX, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007008 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 17 / 31
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007009 |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007010 |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007011 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 18 / 31
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007012 |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007013 |
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007014 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 19 / 31
CLARINETE 17 CHAVES EM DO, NIQUELADA, PALHETA, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007015 |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO Nº PATRIMÔNIO 41000000007096 |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO Nº PATRIMÔNIO 41000000007097 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 20 / 31
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO Nº PATRIMÔNIO 41000000007098 |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO Nº PATRIMÔNIO 41000000007099 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 21 / 31
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO Nº PATRIMÔNIO 41000000007100 | ||
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO Nº PATRIMÔNIO 41000000007101 |
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO Nº PATRIMÔNIO 41000000007102 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 22 / 31
SAXOFONE ALTO MIB, AFINACAO EB, APOIO DE POLEGAR DIREITO Nº PATRIMÔNIO 41000000007103 | ||
SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL Nº PATRIMÔNIO 41000000007121 |
SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL Nº PATRIMÔNIO 41000000007122 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 23 / 31
SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL Nº PATRIMÔNIO 41000000007123 |
SAXOFONE TENOR EM SIB, APOIO DE POLEGAR REGULÁVEL Nº PATRIMÔNIO 41000000007124 |
CLARINETE 17 CHAVES EM SIB, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007042 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 24 / 31
CLARINETE 17 CHAVES EM SIB, ACOMPANHA ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000007043 |
TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE Nº PATRIMÔNIO 41000000007182 |
TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE Nº PATRIMÔNIO 41000000007183 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 25 / 31
TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE Nº PATRIMÔNIO 41000000007184 |
TROMPETE COM AFINACAO EM DO (C), ACABAMENTO: LAQUE Nº PATRIMÔNIO 41000000007185 | ||
TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS Nº PATRIMÔNIO 41000000007143 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 26 / 31
TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS Nº PATRIMÔNIO 41000000007144 |
TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS Nº PATRIMÔNIO 41000000007145 |
TROMBONE DE VARA SIB, CALIBRE DE 12, 70 MM, TUBOS Nº PATRIMÔNIO 41000000007146 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 27 / 31
BOMBARDINO 3 PISTOS BM LAQUEADO SIB BB COM ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000006978 |
BOMBARDINO 3 PISTOS BM LAQUEADO SIB BB COM ESTOJO Nº PATRIMÔNIO 41000000006979 |
ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL Nº PATRIMÔNIO 41000000007059 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 28 / 31
ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL Nº PATRIMÔNIO 41000000007060 |
ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL Nº PATRIMÔNIO 41000000007061 | ||
ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL Nº PATRIMÔNIO 41000000007062 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 29 / 31
ESTANTE DE REGÊNCIA PARA PARTITURA/PASTA, COM SUPORTE REGULÁVEL Nº PATRIMÔNIO 41000000007063 |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 30 / 31
CAPTURADO POR | |
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 SECULT - SUBGE | |
DATA DA CAPTURA | 23/09/2020 14:11:43 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
ASSINARAM O DOCUMENTO |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Assinado em 16/09/2020 14:38:29 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXXX XXXXXXX Assinado em 23/09/2020 10:03:08 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT Assinado em 23/09/2020 14:11:39 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
2020-SKN7MZ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:11 PÁGINA 31 / 31
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/0000-XXX0XX
Consulta via leitor de QR Code.
ANEXO IV
Plano de Trabalho
2020-KP14ZJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:12 PÁGINA 1 / 10
(Artigo 22 da Lei Nº 13.019-2014, Alterada pela Lei Nº 13.204-2015)
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | |||
Nome Associação Diacônica Luterana | CNPJ 27.002.542/0001-50 | ||
Endereço (Logradouro e Complemento) Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, 285 | C.E.P. 29.603-000 | ||
Bairro Serra Pelada | Município Xxxxxx Xxxxxxx | Telefone: (00) 0000 0000 | |
Página na Internet | Endereço Eletrônico | ||
Registro de Pessoa Jurídica | |||
Cartório Cartório Corrêa Netto | Data de Fundação 13/11/1964 | ||
Nº Protocolo 610 | Livro/Página B3 - Folhas 362 a 364 | Data de Constituição 14/03/1965 | |
Cartório Cartório do 1º Ofício da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx - ES | Data da Última Alteração 06/03/2018 | ||
Nº Protocolo 1065 | Livro/Página A16 / Averbação de Registro Nº 244 | ||
Informações Bancárias | |||
Banco Banestes | Agência 137 | Nº Conta Corrente 288.410-4 |
2 - DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | |||||
Nome: Lourival Xxxxxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||||
Nº RG: 1001183803 | Órgão Expedidor: SSP/RS | Cargo: Presidente | Mandato | ||
Telefone: (00) 00000-0000 | Início: 2019 | Término: 2023 | |||
Endereço | Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | CEP: 29.750-000 | |||
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||||
Nº RG: 1.501.004 | Órgão Expedidor: SPTC/ES | Cargo: Tesoureiro | Mandato | ||
Telefone: (00) 00000-0000 | Início: 2019 | Término: 2023 | |||
Endereço | Córrego da Rocha, Área Rural, s/nº, Serra Pelada, Xxxxxx Xxxxxxx/ES | CEP: 29.603-000 |
3. Outros Partícipes (Incluir os Dados de Identificação Quando Existirem Outros Parceiros para Execução deste Projeto) | ||
Nome XXXXXXXXXXX | CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX | |
Endereço (Logradouro e Complemento) XXXXXXXXXXXXX | C.E.P. XX.XXX-XXX | |
Bairro XXXXXXXXX | Município XXXXXX | Telefone: (XX) X. XXXX - XXXX |
Página na Internet XXXXXXXXXX | Endereço Eletrônico XXXXXXXXXXXX |
4. Descrição do Projeto | ||
Título do Projeto “A Educação Sociocultural e Cidadã através da Música’ | Período de Execução | |
Início | Término | |
Setembro/2020 | Junho/2022 | |
Identificação do Objeto | ||
(Descrever que ações voltadas à produção de atividades e finalidades de relevância pública e social, serão desenvolvidas pelo proponente para alcançar o objeto). O projeto “A Educação Sociocultural e Cidadã através da Música” tem por objetivo primordial a valorização e o desenvolvimento da música no município de Xxxxxx Xxxxxxx, com as suas atividades a serem realizadas na Associação Diacônica Luterana, localizada na xxxx xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxx Pelada. O objetivo, é a partir da música e de sua valorização, também valorizar a identidade e cultura local, a formação social e cidadã com ações voltadas para o público etário adolescentes e jovens. A música sempre esteve presente na história e cultura de várias nações e povos, compondo as suas formas de expressões e linguagens, inspirando sentimentos e memórias, e tornando parte de suas identidades. Assim, na cultura pomerana e alemã, como os demais imigrantes das comunidades da região, não foi diferente, havendo forte presença da música em suas memórias, identidades e tradições culturais. Iremos realizar as seguintes atividades: - Curso de Formação Musical. - Recital com apresentação dos alunos e alunas. - Apresentação dos resultados ao público. A ADL, associação sem fins lucrativos, foi fundada em 1956, reorganizou seus objetivos na promoção do voluntariado, valorização das práticas comunitárias e artísticas. Tem na sua conjuntura operacional a atuação direta com adolescentes e jovens, promovendo atendimento doravante nos seus espaços, sem fazer distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social, opinião política ou de outra natureza. Atua promovendo formação complementar a educação regular (oferecida na escola pública), reforçando as áreas da ética, da cidadania, desenvolvimento comunitário, artística e do protagonismo juvenil. Destacam as aulas/oficinas de música, regência, percepção musical, teoria musical, teatro do oprimido, corpo em expressão, boas maneiras, dinâmica de grupo, práticas pedagógicas e outras. Esses conhecimentos e vivências são distribuídos durante quatro anos, no qual busca inspirar, capacitar e empoderar esses jovens para a prática do voluntariado social. A ADL é caracterizada como instituição de educação não-formal, no qual é mais difusa, menos hierárquica e menos burocrática no processo de ensino. A educação não-formal designa um processo de formação para a cidadania, de capacitação para o trabalho, de organização comunitária e de aprendizagem dos conteúdos escolares em ambientes diferenciados. Associada, muitas vezes, à educação popular e à educação comunitária (GOHN, 2005). A ADL tem como objetivo promover ações de educação não-formal e comunitária, capacitar jovens e adolescentes, estimular a economia solidária e o desenvolvimento sustentável territorial. Incentivar a autonomia das pessoas, na busca do protagonismo subjetivo e social. Nesse campo, as principais finalidades da ADL são: - Promover e apoiar programas e projetos esportivos, ambientais, sociais, culturais e de produções artísticas; |
2020-KP14ZJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:12 PÁGINA 2 / 10
- Apoiar iniciativas relacionadas às políticas públicas voltadas para a promoção da dignidade humana, do bem-estar e do desenvolvimento sustentável.
- Incentivar e promover cursos, publicações diversas voltados à consecução de seus objetivos;
- Participar e apoiar as atividades sociais, culturais e filantrópicas de outras Organizações da Sociedade Civil;
- Favorecer a formação ética e social das pessoas atendidas, assim como o desenvolvimento das suas capacidades físicas, intelectuais, artísticas, culturais e lúdicas;
2020-KP14ZJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:12 PÁGINA 3 / 10
- Celebrar parcerias com o Poder Público Federal, Estadual e Municipal, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
Currículo artístico institucional:
xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/x/0xxXxXXXxXx00xXXxxxXX0xXXxxXxxxXxxxXxXXxxXxx/xxxx?xxxxxxxxxxx
Ao propormos a realização deste projeto ora apresentado, temos entre os objetivos, desenvolver ações voltadas para a formação musical, e ainda, se propondo através da experiência social no contato com a música e seus processos criativos, através das linguagens presentes nesta arte, provocar a interação e o diálogo com todo os espaços em torno das pessoas. Se apropriando da música como ferramenta lúdica para se aprofundar na educação social e cidadã, mais que formar apenas músicas e artistas, desejamos fortalecer a compreensão do senso crítico, a percepção e diálogo com os aspectos sociais presentes no cotidiano das pessoas, formando através da música à adolescentes e jovens preparados para serem líderes e atores de transformação social.
O município de Xxxxxx Xxxxxxx está localizado a 148 km da capital, sendo uma cidade de porte médio, com aproximadamente 32 mil habitantes. Com uma diversidade etnográfica, com a cultura italiana, alemã, pomerana e afro, o município é rico em belezas naturais e de características únicas, com formação rochosa, cachoeiras, vales e áreas cobertas pela Mata Atlântica. Esse conjunto contribuiu para considerar a cidade Capital Estadual da Biodiversidade por meio da Lei 10.646 de 27/04/2017 aprovada na Câmara de Deputados.
Iremos realizar as atividades nos espaços da Associação Diacônica Luterana - ADL, localizada no distrito de Serra Pelada. A ADL é hoje, uma referência nacional de formação sócio educacional e cultural, atuando com educação cidadã, educação no campo, educação social, cultural e ambiental, com presença de alunos e alunas vindos de várias regiões do Estado, e do Brasil.
Portanto, ao realizarmos o projeto, o público atendido será abrangido, contemplando a diversos adolescentes e jovens que são naturais de outros municípios e regiões, até mesmo fora do Espírito Santo, que residem na ADL, onde lhes são disponibilizados, um rico e amplo processo de educação social, formação cidadã, e entre outras ações, um qualificado processo de educação não formal e social.
Visamos através das atividades propostas alcançar aos seguintes resultados:
- 01 curso de formação musical ministrado por professor qualificado para orientar nesta formação, atendendo ao número de participantes de até 100 pessoas
- Ao final do curso realizar a 01 recital com a apresentação dos alunos e alunas, os resultados do projeto para toda a comunidade de Xxxxxx Xxxxxxx – ES.
A Associação Diacônica Luterana se compromete a atender os decretos do Governo do Estado do Espírito Santo e as recomendações da Organização Mundial da Saúde devido a pandemia do Covid-19, na execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação a ser firmado.
Justificativa da Proposição
Discorrer sobre das razões que justificam a parceria, demonstrando os interesses recíprocos (relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes das Ações e dos Programas desenvolvidos no Plano Plurianual Estadual - PPA 2016/2019), contextualizando os problemas a que se propõe resolver e/ou minimizar. Indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada. Informar os beneficiários diretos e indiretos e grupos que serão beneficiados pela proposta.
2020-KP14ZJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:12 PÁGINA 4 / 10
A ADL é uma instituição de grande relevância social e cultural, presente no município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES. Entre suas ações, as atividades voltadas para a música possuem grande relevância de formação aos adolescentes e jovens inseridos. Esse ensino é ofertado gratuitamente e possibilita que jovens e adolescentes tenham pela primeira vez o contato com a teoria musical, canto coral, percepção musical, prática em instrumento musical e história da música.
A oferta da formação musical já acontece independentemente das parcerias com o poder público, mas a possível parceria permitirá a qualificação do projeto, a maior abrangência das ações e a possibilidade de suprir a falta de instrumentos musicais na ADL. A disponibilização de instrumentos musicais permitirá maior qualidade das ações já executadas e aplicadas pela instituição, possibilitará maior flexibilidade das oficinas de música e prática instrumental, permitindo que mais adolescentes possam realizar aulas. Além do mais, os instrumentos musicais poderão qualificar as apresentações do coral Vozes da Esperança, enriquecer formações para a comunidade local e região.
As apresentações artísticas – ponto culminante do trabalho pedagógico – reforçam a importância do envolvimento do projeto com a comunidade, compartilhando com os demais interessados a riqueza de uma experiência artística legítima, onde é possível vivenciar essa identidade cultural.
Destacando-se a relevância de suas atividades propostas, que atenderão a urgente demanda de promover ações que possam contribuir para o resgate e recuperação de nossas memórias e identidades, preservando a nossa história e cultura.
Certamente, a realização deste projeto, irá resultar na valorização de nossa cultura, e irá estimular outras ações e o desenvolvimento de outras expressões culturais, que poderão somar as atividades do segmento da música, gerando assim, para futuras atividades, fortalecendo e consolidando o fomento da cultura no município de Xxxxxx Xxxxxxx como na região serrana do Espírito Santo.
Encontramos na música, um potencial agregador, uma ação inovadora e com potencial para por meio dos sons, melodias e notas, promover um intenso e importante processo, valorizando a nossa memória e identidade, a partir de sua linguagem artística e musical.
Este projeto irá representar o início de um importante processo de desenvolvimento da música e da cultura. Gerando impactos positivos na formação e preservação de valores da cidadania cultural.
Destacamos nesta justificativa o compromisso ético e cultural, de estabelecer nas atividades propostas pelo projeto, o direcionamento e objeto com ênfase social, cultural, comunitário, contribuindo para a preservação, valorização e fortalecimento da música em Xxxxxx Xxxxxxx.
Justifica-se a relevância das atividades propostas, que além de desenvolver o segmento da música, promovem importantes diálogos e interações, com outras temáticas, como a memória, a identidade, a história e as tradições de nossa população e comunidades.
A participação da entidade como proponente, proporciona ampliarmos o território de atuação e realização do projeto, gerando ampla e qualificada difusão e acesso de público as atividades
Associação Diacônica Luterana - A D L
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: LEI Nº853 DE 16/06/1980 UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL: LEI Nº 3517 DE 29/12/1982
CNPJ: 27.002.542/0001-50
preteridas. Visto, o abrangente público atendido pela ADL, com jovens e adolescentes, naturais de diversos municípios, regiões e estados brasileiros.
Entre as atividades que já são realizadas, destaca-se os Grupos de Trombones, que, embora tenham se consolidado como atividade musical e envolvendo considerável número de participantes de diversas faixas etárias, o grupo também vivencia muitas limitações e obstáculos.
Entre as dificuldades, a carência de recursos para novos instrumentos, a demanda de uma formação musical para a capacitação dos seus membros e demais interessados, a formação de regentes e instrumentistas, etc.
2020-KP14ZJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:12 PÁGINA 5 / 10
Mesmo assim, o nosso Grupo de Trombones, assim como o Coral e demais músicos, continuam em atividade, atendendo gratuitamente as demandas e convites, participando de eventos comunitários, culturais, dentre outros.
A partir da aprovação deste projeto e com a aquisição deste kit de instrumentos, poderemos iniciar as atividades propostas, qualificar o nosso acervo de instrumentos, ampliando também o atendimento e a formação musical. Assim como, fortalecendo o desenvolvimento da música e sua presença no desenvolvimento de nossas comunidades e do município.
Ao se observar o desenvolvimento cultural de nosso estado, mensurando a presença e atuação de nossas diversas expressões e segmentos, e a sua disponibilidade de acesso da população, constata-se inúmeras carências e demandas ao compararmos a realidade no âmbito das regiões capixabas.
Embora o município de Xxxxxx Xxxxxxx disponha de alguns poucos equipamentos culturais, sediados na zona urbana da cidade, uma Biblioteca Municipal e o Teatro Municipal, encontramos dificuldades, como a carência de ocupação do Teatro Municipal, que por falta de atrações e grupos culturais disponíveis, nem sempre mantém uma continuidade de funcionamento.
Em parte, esta lacuna de apresentações, se deve a necessidade de ações de formação e capacitação, que venham a tanto, fortalecer e consolidar aos grupos culturais de nossa região, como também, a formar artistas e grupos culturais e ou resgatar a tantos e diversos grupos e segmentos que pela falta de apoio e estruturas, acabaram sendo desativados.
Por outro lado, é de maior proporção as carências e desafios do desenvolvimento cultural, quando considerado a realidade das comunidades localizadas na área rural. Levando-se em conta, a distância das oportunidades que são mais acessíveis ao meio urbano, e a falta de propostas que atendam aos demais públicos que se encontram no isolamento e distantes da sede do município.
É importante destacar, que as comunidades que serão atendidas por este projeto, se localizam na área rural, estando distantes destas possibilidades de acesso no meio urbano, como também distantes dos grandes centros metropolitanos, onde há maior oferta de equipamentos e apoio cultural. De fato, a proposta de fomento e fortalecimento da música, além de garantir e potencializar a arte da música que já é presente no cotidiano de nossas comunidades, e no desenvolvimento de nossas culturas e tradições, é também, uma significativa ação de democratização cultural, ao atender e proporcionar o acesso à cultura, a capacitação e a fruição cultural, na zona rural e em comunidades mais distantes das cidades, oportunizando o acesso à arte e a cultura.
Considerando os argumentos e contextos descritos, com o objetivo de fortalecer a música e de contribuir com o resgate, a preservação e a valorização da música, da cultura, e contribuir para o desenvolvimento e formação social e cidadã. Tendo a entidade proponente, um importante papel na história e cultura local, havendo em sua sede, qualificada estrutura e disponibilização
de voluntários e membros para alcançarmos a realização do projeto com qualidade. É que, justificamos a importância deste projeto. E pedimos a sua aprovação.
Estendemos as justificadas apresentadas, com base nos seguintes itens do Plano Estadual de Cultura do Espírito Santo:
Capítulo I Disposições Preliminares Art. 2º São objetivos do PEC-ES:
I - Regionalizar e interiorizar políticas públicas para a cultura no Espírito Santo; II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional capixaba;
2020-KP14ZJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:12 PÁGINA 6 / 10
1.2.4: Garantir a distribuição regional equilibrada dos recursos da Cultura, conforme a realidade sociocultural de cada região.
Capítulo II - Diversidade Artística E Cultural
2.1 Criar e fortalecer políticas regionalizadas de identificação, proteção, valorização e fomento do patrimônio e das expressões culturais dos diferentes grupos étnico-raciais que compõem a sociedade capixaba, sobretudo aqueles cujos direitos socioculturais encontram-se à margem da ação do Estado e/ou que se encontram ameaçados por mudanças de natureza econômica, social, política e ambiental.
2.1.4 Criar e/ou ampliar contrapartidas da área cultural com medidas compensatórias, em estudos de impacto ambiental gerados por empreendimento nas regiões, garantindo mecanismos como a criação de fundo destinado às manifestações culturais impactadas, especialmente as expressões tradicionais e populares.
Capítulo III - Democratização Do Acesso À Cultura
3.2: Estimular e fomentar a instalação, manutenção e integração de equipamentos culturais que promovam a democratização do acesso à produção, difusão e circulação artístico-cultural; à memória e ao conhecimento, bem como a fruição das artes e da cultura em todos os municípios do Estado.
3.2.2 Democratizar o acesso à produção, difusão e circulação artístico-cultural, à memória e ao conhecimento, bem como à fruição das artes e da cultura em todos os municípios do Estado, garantindo participação e visibilidade das manifestações artísticas e culturais locais.
5. Metas a Serem Atingidas (Descrever as Metas a Serem atingidas e de Atividades ou Projetos que serão Executados) |
5.1 -Metas Físico-Financeiras (São as metas que envolvem dispêndio de recursos financeiros, quantificando as atividades que serão desenvolvidas) |
● Recebimento dos kits 1 e 2, sendo duas unidades do kit 1 e uma do kit 2, conforme Anexo XI do Edital de Chamamento 003/2019; ● Ofertar 100 vagas para participação o Curso de Formação Musical; ● Atender o total de Público: - Curso de Formação Musical: 120 pessoas - Recital de Música: 500 pessoas - Alcance de público total: 720 pessoas. |
5.2 - Metas de Impacto Social (São as metas que correspondem aos resultados gerados com as aquisições de bens ou serviços, qualificando o modo pelo qual a proposta será executada) |
● Democratizar o acesso ao conhecimento e a experiência social no contato com os processos criativos e artístico com ênfase na música. ● Ampliar a oferta e atendimento na formação de músicos locais. ● Contribuir para o resgate e preservação da música. ● Promover a difusão cultural e a circulação artística da música. ● Promover a democratização do acesso do público a cultura e a música local. ● Preservação e valorização da música e sua linguagem artística e cultural. ● Gratuidade na participação em todas as atividades propostas. |
5.3 - Atividades ou Projetos a Serem Executados (São as atividades, ações/projetos que serão desenvolvidas para o atingimento das Metas, ou seja, o que será realizado para que as Metas sejam alcançadas) |
Curso de Formação Musical. Quantidade: 01 Carga Horária (01 oficina): 180 horas. Duração de cada Oficina: 05 meses Público: população em geral e interessados / adolescentes e jovens, Descrição: o curso será ministrado por profissional da área, e contará com a participação convidados pela Entidade para ministrar e desenvolver as aulas propostas. Recital de Música. Quantidade: 01 evento. Carga Horária: 2 horas. Duração: 01 dia Público expectador: 500 pessoas Descrição: o recital irá proporcionar a apresentação de música pelos alunos e alunas participantes das Oficinas de Música. |
5.4 - Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas) |
- Ficha de Inscrição e Lista de Chamada (Curso de Formação) - Questionários de avaliação preenchidos pelos participantes; - Material de divulgação dos eventos. - Imagens Fotográficas; - Registros de Vídeos. - Apresentação Pública de Resultados. |
5.5 - Metodologia (Informar a Sequência Lógica de como o Projeto será Executado, para o alcance do objeto e atingimento das Metas) |
2020-KP14ZJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:12 PÁGINA 7 / 10
Associação Diacônica Luterana - A D L
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: LEI Nº853 DE 16/06/1980 UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL: LEI Nº 3517 DE 29/12/1982
2020-KP14ZJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:12 PÁGINA 8 / 10
CNPJ: 27.002.542/0001-50
O projeto proposto, será realizado a partir de etapas e com as suas atividades sediadas na sede da entidade proponente. Com o objetivo de executar ao projeto com a maior qualidade e o envolvimento coletivo de comunitários e comunidades, fortalecendo a relação comunitária e a participação democrática e coletiva das comunidades atendidas pelo projeto. Contaremos com a contribuição e participação de vários integrantes e de todo o Corpo Pedagógico da ADL. Para tanto, iremos seguir as seguintes etapas e cronograma: PRÉ-PRODUÇÃO. 01º etapa - Recebimento dos Kits de Instrumentos. - Organização de estrutura para guardar e preservar aos instrumentos recebidos. - Reunião de Planejamento das Atividades, aberta para todos os interessados e comunidades. - Construção do Calendário e Agendamento das Datas de cada atividade. - Divulgação das Atividades e Eventos. PRODUÇÃO. 02º etapa - Curso de Formação Musical. 03° etapa - Recital de Música. |
6. Cronograma de Execução | ||||||
6.1 - Metas Físico-Financeiras | ||||||
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
01 | Pré-produção | |||||
1.1 | Recebimento do Kit 1 | UN | 02 | Setembro/20 | Outubro/20 | |
1.2 | Recebimento do Kit 2 | UN | 01 | Setembro/20 | Outubro/20 | |
1.3 | Organização de estrutura para guardar e preservar aos instrumentos recebidos. | Atividade | 01 | Fevereiro/21 | Fevereiro/21 | |
1.4 | Reunião de Planejamento das Atividades, aberta para todos os interessados e comunidades. | Ação | 02 | Dez/20 | Fevereiro/21 | |
1.5 | Construção do Calendário e Agendamento das Datas de cada atividade. | Serviços | - | Dez/20 | Fevereiro/21 | |
02 | Produção | |||||
2.1 | Curso de Formação Musical | Serviços | 01 | Março/21 | Junho/21 | |
2.2 | Recital de Música. | Serviços | 01 | Junho/22 | Junho/22 | |
03 | Pós-Produção | |||||
3.1 | Avaliação dos Resultados e do Projeto. | UN | 01 | Junho/22 | Julho/22 |
Associação Diacônica Luterana - A D L
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: LEI Nº853 DE 16/06/1980 UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL: LEI Nº 3517 DE 29/12/1982
Aprovado (Local e Data)
Concedente (Carimbo/Assinatura)
Em Vitória/ES, de de 20 _.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Cultura
2020-KP14ZJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:12 PÁGINA 9 / 10
CNPJ: 27.002.542/0001-50
3.2 | Prestação de Contas | UN | - | Julho/22 | Julho/22 | ||
6.2 - Metas de Impacto Social | |||||||
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | |||
Unidade | Quantid ade | Vaga s | Início | Término | |||
01 | Formação Musical | ||||||
1.1 | Curso de Formação e Introdução à Música | Serviços | 01 | 100 | Março/21 | Junho/21 | |
02 | Apresentação Público de Resultados | ||||||
2.1 | Recital de Música | Evento | 01 | 500 | Junho/22 | Junho/22 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Tesoureiro da ADL
Lourival Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da ADL
__
Xxxxxx Xxxxxxx/ES , de .
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
7. Declaração
8. Aprovação pelo Concedente
CAPTURADO POR | |
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 SECULT - SUBGE | |
DATA DA CAPTURA | 23/09/2020 14:12:19 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
ASSINARAM O DOCUMENTO |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Assinado em 16/09/2020 14:38:29 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXXX XXXXXXX Assinado em 23/09/2020 10:03:08 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT Assinado em 23/09/2020 14:12:18 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
2020-KP14ZJ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 23/09/2020 14:12 PÁGINA 10 / 10
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/0000-XX00XX
Consulta via leitor de QR Code.
Vitória (ES), quinta-feira, 24 de Setembro de 2020.
85
EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Coronavirus.Covid-19, no âmbito do SUAS; e
III- os recursos de que trata o caput deverão ser utilizados exclusivamente
em despesas de custeio.
Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados pelos municípios selecionados por um período de 90 dias, na garantia de:
I- ampliação do número de atendimento, visando dentre outras, orientações sobre prevenção e contágio coronavírus;
II- ampliação do horário de atendimento até as 21h visando a higiene pessoal disponibilizando banheiros com chuveiros, vaso sanitário e, a inclusão da refeição noturna (podendo ser marmitex);
III- disponibilização semanal/quinzenal de kits de higiene pessoal (sabão de coco, creme e escova dental e lâmina de barbear) para todos os indivíduos sintomático e/ou assintomático atendidos e/ou encaminhados pela rede territorial, incluindo os novos casos, em decorrência da Covid-19;
IV- espaço para o isolamento por 07 a 14 dias de jovens e adultos em situação de rua, sintomáticos, atendidos e/ou encaminhados pela rede territorial, incluindo os novos casos, em decorrência da Covid-19; e
V - disponibilização de materiais de lavagem de roupa (sabão e cloro) e secagem, bem como, de pia e tanque, para atendimento à população atendida em isolamento ou não.
Art. 4º O gestor municipal da política de assistência social, após cumprido o prazo para execução do projeto, deverá promover a gradativa desmo- bilização das ações socioassistenciais, implantadas ou reorganizadas no escopo desta resolução.
Art. 5º Para fazer jus aos recursos destinados à execução do projeto de que trata a presente resolução os municípios devem:
I- assinar Termo de Aceite e Compromisso, disponibilizado pela SETADES (anexo II);
II- apresentar Plano de Ação;
III- apresentar conta específica para recebimento dos recursos, nos termos do artigo 2º desta resolução; e
IV- apresentar resolução de aprovação do Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 6º A SETADES estabelecerá em portaria específica os prazos e o formulário para prestação de contas.
Parágrafo único. A SETADES e o Conselho Estadual de Assistência Social
- CEAS poderão, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação do recurso que trata esta resolução, para fins de análise e acom- panhamento de sua boa e regular utilização.
Art. 7º. Os respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados, previstos nesta resolução.
Art. 8º A não aplicação dos recursos para a finalidade a qual se destina obri- gatoriamente implicará em sua devolução integral, incluindo rendimentos. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de setembro de 2020.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social
de Assistência Social do Estado, nos termos do § 2º e nas resoluções CIB nº204 de 07 de julho de 2020 e CEAS nº477 de 18 de agosto de 2020, que que tratam da extensão do repasse de recurso emergencial destinado ao cofinanciamento do “projeto emergencial para a população em situação de rua, no contexto da pandemia da COVID-19”, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Ainda, declaro ciência das condicionalidades e responsabilidades estabele- cidas na portaria que institui o projeto e nas demais normas pertinentes, estando ciente que o não cumprimento das exigências e garantias legais na aplicação do recurso recebido no montante de R$ ( ) implicará na sua devolução e rendimentos, não afastando das análises cíveis e criminais. Assim comprometo-me com:
1. Abertura e manutenção de conta bancária específica, banco BANESTES, vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal de Assistência Social, para realização da transferência financeira pela Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e movimentação dos recursos;
2. Apresentação junto à SETADES na data prevista em portaria específica, da prestação de contas submetida previamente à avaliação e aprovação do Conselho de Municipal de Assistência Social - CMAS;
3. Execução e utilização dos recursos em conformidade com os objetivos pactuados pela CIB e aprovados pelo CEAS e de acordo com a legislação vigente.
Ainda me comprometo na utilização dos recursos recebidos para um
período de 90 dias, na garantia de:
1. Ampliação do número de atendimento, visando dentre outras, orientações sobre prevenção e contágio coronavírus;
2. Ampliação do horário de atendimento até as 21h visando a higiene pessoal disponibilizando banheiros com chuveiros, vaso sanitário e, a inclusão da refeição noturna (podendo ser marmitex);
3. Disponibilização semanal/quinzenal de kits de higiene pessoal (sabão de coco, creme e escova dental e lâmina de barbear) para todos os indivíduos sintomático e/ou assintomático atendidos e/ou encaminhados pela rede territorial, incluindo os novos casos, em decorrência da Covid-19;
4. Espaço para o isolamento por 07 a 14 dias de jovens e adultos em situação de rua, sintomáticos, atendidos e/ou encaminhados pela rede territorial, incluindo os novos casos, em decorrência da Covid-19; e
5. Disponibilização de materiais de lavagem de roupa (sabão e cloro) e secagem, bem como, de pia e tanque, para atendimento à população atendida em isolamento ou não.
O presente termo de aceite terá a validade de 06 (seis) meses.
E, por estar de acordo com suas disposições, firmo o presente Termo de
Aceite e Compromisso.
(Local/Data)
Protocolo 612669
ANEXO I
MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS | VALOR | |
1 | COLATINA | R$ 174.416,50 |
2 | GUARAPARI | R$ 243.502,00 |
3 | SÃO MATEUS | R$ 315.576,59 |
4 | SERRA | R$ 271.575,46 |
TOTAL GERAL | R$ 1.005.070,55 |
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO DA GESTÃO MUNICIPAL COM A EXECUÇÃO DO PROJETO EMERGENCIAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO
CORONAVIRUS.COVID-19, NO ÂMBITO DO SUAS
À
Senhora Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvol- vimento Social
Cyntia Figueira Grillo
Eu, , Prefeito(a) do município de
, portador(a) da CI n.º ,
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
2020-3VNVC2 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 24/09/2020 08:59 PÁGINA 1 / 2
Resumo do Acordo de Cooperação nº 10/2020 Processo nº 2020-T5DVJ Administração Pública: Secretaria de Estado da Cultura.
OSC: Associação Diacônica Luterana - ADL.
Objeto: Espírito Santo Musical. Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/06/2022, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Fiscal: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Matrícula: 3314812-1 Vitória, 23 de Setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Cultura
Contratada: MICROEMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 00127741704
Objeto: Alteração da Cláusula Quarta do contrato atendendo a Portaria SEFAZ nº 34/20 ao que se refere ao pagamento que serão realizados nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.
Vitória, 21 de setembro de 2020. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 612896
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
PORTARIA nº 088-S, de 23 de
setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMEN-
CPF n.º
, solicito adesão ao Cofinanciamento
Protocolo 612855
TO, AQUICULTURA E PESCA,
Estadual para a execução do projeto emergencial para à população em
situação de rua, no contexto da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19)
, no âmbito do SUAS, com fundamentos no inciso III, art. 32, da Lei Estadual do SUAS-ES nº 9.966, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a transferência automática diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social, prevendo atendimento em conjunto com o estado e municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência a ser disciplinado em ato do gestor
Resumo do 2º Termo Aditivo Contrato nº 005/2018 Pregão nº 17/2018
Processo nº 81124856
2020-XC592
Contratante: Secretaria de Estado da Cultura
no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 4712-R, de 20 de agosto de 2020, que estabelece diretrizes e prazos para imple-
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 às 22:39:09 Código de Autenticação: d3fb5e58
CAPTURADO POR | |
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 SECULT - SUBGE | |
DATA DA CAPTURA | 24/09/2020 08:59:57 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | CÓPIA SIMPLES |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/0000-0XXXX0
2020-3VNVC2 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 24/09/2020 08:59 PÁGINA 2 / 2
Consulta via leitor de QR Code.