CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS Nº 102/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS Nº 102/2016
Pregão nº 017/2016 - Processo Licitatório nº 024/2016 - RP 016/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59 COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, 12, XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX - XX, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG 2.248.534 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: COMERCIAL SÓ ESPORTES LTDA – ME, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 13.367.852/0001-63, COM SEDE À XXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXXXXX/XX, CEP: 35.650-000, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SENHORA XXXXXXX XXXXXXXX LOBATO, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG-14.788.556 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS CAMPEONATOS QUE SERÃO REALIZADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA- MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Descrição do objeto:
Item | Quant | Uni | Especificação | Marca | Vr. Unit | Vr. Total |
01 | 50 | UNI | Apito para arbitragem oficial tipo profissional, material plástico não tóxico na cor preta, 115 decibéis. Tamanho grande com cordão. (similar ou superior ao Fox 40). | Fox | 19,70 | 985,00 |
07 | 50 | UNI | Bola handebol costurada, confeccionada em PU, câmara airvility, válvula com miolo removível, peso entre 325-400gramas. Aprovada pela CBH(Confederação Brasileira de Handebol). Categoria mirim. | Kagiva | 128,00 | 6.400,00 |
09 | 150 | Uni | Bola de futsal confeccionada com o sistema sem costuras Termotec, aprovada pela FIFA (Federação Internacional de Futebol) ou CBFS (Confederação Brasileira de Futebol de Salão). Com tecnologia que não absorve água e aumenta a durabilidade da forma. Com camada neogel que aumenta a maciez e a elasticidade do equipamento, exigindo menos força do atleta e assegurando maior velocidade aos passes e chutes. Câmara airvlity ou similar. Oito gomos. Miolo Slip System removível e lubrificado. Composição PU. Peso aproximado: 300 a 350 gramas. | Kagiva | 138,00 | 20.700,00 |
10 | 150 | Uni | Bola de futsal confeccionada com o sistema sem costuras Termotec, aprovada pela FMFS ou CBFS (Confederação Brasileira de Futebol de Salão). Com tecnologia que não absorve água e aumenta a durabilidade da forma. Com camada neogel que aumenta a maciez e a elasticidade do equipamento, exigindo menos força do atleta e assegurando maior velocidade aos passes e chutes. Câmara airvility ou similar. Oito gomos. Miolo Slip System removível e lubrificado. Composição PU. Peso aproximado: 350 a 380 gramas. | Kagiva | 104,00 | 15.600,00 |
11 | 100 | Uni | Bola de futsal confeccionada com o sistema sem costuras Termotec, aprovada pela FMFS ou CBFS (Confederação Brasileira de Futebol de Salão). Com tecnologia que não absorve água e aumenta a durabilidade da forma. Com camada neogel que aumenta a maciez e a elasticidade do equipamento, exigindo menos força do atleta e assegurando maior velocidade aos passes e chutes. Câmara airvlity ou similar. Oito gomos. Miolo Slip System removível e lubrificado. Composição PU. Peso aproximado: 410 e 440 gramas. | Kagiva | 170,00 | 17.000,00 |
15 | 250 | Uni | Calção 100% poliéster, com sunga, Costura dupla, nos tamanhos P.M e G | TRB | 12,00 | 3.000,00 |
16 | 60 | Uni | Camisa de goleiro em 100% poliéster (Tamanhos Adultos P, M, G, GG) | TRB | 29,00 | 1.740,00 |
17 | 300 | Uni | Camisa em poliéster para futebol (Tamanhos Adultos P, M, G, GG). | TRB | 19,00 | 5.700,00 |
19 | 50 | Par | Chuteira em couro sintético, com solado em de PVC (Tamanhos Adultos 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42) | IBAL | 80,00 | 4.000,00 |
20 | 100 | Uni | Colchonete com aplicação para ginástica e musculação. Densidade: aglomerado AG 100, revestimento vinilonana cor azul, comprimento 1,00 m e largura 0,60 m. Espessura 02 cm. | Xavier Colchoes | 63,40 | 6.340,00 |
21 | 500 | Uni | Coletes de futebol em 100% poliéster, sem manga, cores verde, amarela, vermelha, azul, laranja, com marcas da prefeitura na frente e nas costas, com impressão centralizada, medindo 17 cm | TRB | 10,00 | 5.000,00 |
25 | 30 | Jg | Kit de camisa masculina para pratica de Esportes, futebol de campo, contendo 18 camisas | TRB | 398,00 | 11.940,00 |
Tecido Dry c/ sublimação e c/ publicidade e escudo. | ||||||
26 | 20 | Par | Luva de goleiro para futsal, dorso em látex e palma da Mão em PU. | Nike | 83,00 | 1.660,00 |
28 | 250 | Par | Meião com pé atoalhado. Composição: 62% poliamida, 35% algodão, 3% elastano. Tamanho adulto. | Polo | 6,99 | 1.747,50 |
30 | 30 | Uni | Rede de vôlei oficial para competição, 4 faixas (lonas) costura dupla reforçada medidas de 1,00 x 10,00 m, rede confeccionada em fio 4 e malha 10, material em 100% polietileno (nylon) virgem de alta densidade. Fio ultravioleta (UV), rede confeccionada de acordo com as regras da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). Aprovada pela FIVN (Federação Internacional de Voleibol). Acompanhado por laudo Laboratorial. | Pequita | 385,00 | 11.550,00 |
32 | 30 | Par | Rede para futebol de campo produzida em seda, com espessura de 4 mm, com medida de 7,32 de largura e 2,44 altura, resistente a água e aos raios solares. | Master Redes | 500,00 | 15.000,00 |
33 | 20 | Par | Rede para futebol de campo produzida em polietileno (nylon), com espessura de 4 mm, Medidas de 7,50x2,50x2,00x2,00 metros, 100% virgem com tratamento UV | Master Redes | 225,00 | 4.500,00 |
34 | 10 | Par | Rede para futebol SOCIETY Suíço de 5mts, produzida em polietileno (nylon), com espessura de 4 mm, fio nº 06 (40 mono filamentos). Confeccionada na malha 14x14cm em corda trançada; Material: Polietileno de alta densidade – 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V);Dimensões: 5,2m na largura, 2,3m de altura, 1m de recuo inferior e 1m de recuo superior. Cor: Branca; | Master Redes | 169,00 | 1.690,00 |
37 | 10 | Par | Rede de Gol para Futebol SOCIETY Suíço de 4mts. Confeccionada na malha 14x14cm em corda trançada; Material: Polietileno de alta densidade – 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V); Dimensões:3,40 m na largura, 2,3m de altura, 1m de recuo inferior e 1m de recuo superior. Cor: Branca; Fio nº 06 (40 mono filamentos). | Master Redes | 244,00 | 2.440,00 |
39 | 50 | Par | Rede para futsal oficial fio duplo em polietileno impermeabilizado, resistente a raio UV, com fio de 3 mm. | Master Redes | 70,00 | 3.500,00 |
41 | 50 | Uni | Troféu modelo taça medida de 25 cm, confeccionado em polietileno, com douração injetável, com pedestraltexturizado, com personagem. | Vitoria | 19,00 | 950,00 |
42 | 50 | Uni | Troféu modelo taça medida de 60 cm, confeccionado em polietileno, com douração injetável, com pedestraltexturizado. | Vitoria | 44,00 | 2.200,00 |
43 | 50 | Uni | Troféu modelo taça medida de 89 cm, confeccionado em polietileno, com douração injetável, com pedestraltexturizado. | Vitoria | 100,00 | 5.000,00 |
44 | 300 | Uni | Troféu personalizado para premiações em Cavalgada, medida aproximada de 10 a 15 CM, | Vitoria | 10,40 | 3.120,00 |
confeccionado em polietileno, com douração injetável, com pedestraltexturizado. | ||||||
VALOR TOTAL: R$ 151.762,50 (Cento e cinqüenta e um mil setecentos e sessenta e dois reais cinquenta centavos). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$151.762,50 (Cento e cinqüenta e um mil setecentos e sessenta e dois reais cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de autorização de entrega.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos objetos entregues, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1 Os materiais deverão ser entregues na Secretaria de Esportes situada no Centro Administrativo - Sala A06, Rua: Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº12, Bairro: Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana /MG.
6. CLÁUSULA SEXTA CONTRATADA
–
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
6.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE,
de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 CONTRATADA que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
7.2 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
7.3 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
7.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
7.7 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
7.8 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.9 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Comprovado através de planilha de custo e apresentação de Notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG, Lei 2355/2015, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Serrana – MG. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
12.1 O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através do funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Município de Nova Serrana/MG, 01 de junho de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
COMERCIAL SÓ ESPORTES LTDA – ME
CNPJ sob o nº 13.367.852/0001-63
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) CPF
2) CPF