ANEXO I
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
"DECLARAÇÃO"
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Pregão nº 02/2017.
A empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob nº neste ato representada pelo seu , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520,02, de que cumpre plenamente aos requisitos exigidos para efeito de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
, de de 2017.
Assinatura do Sócio e
Carimbo da Empresa
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESPESAS NÃO INCLUÍDAS NA COTAÇÃO DOS PRODUTOS LICITADOS
"DECLARAÇÃO"
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Pregão nº 02/2017.
A empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob nº neste ato representada pelo seu , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos produtos licitados correrão por conta da empresa.
Por ser verdade assina a presente
, de de 2017.
Assinatura do Sócio e
Carimbo da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE ACEITAM AS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO EDITAL
"DECLARAÇÃO"
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Pregão nº 02/2017.
A empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob nº neste ato representada pelo seu , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que tomou conhecimento e aceita as condições do conteúdo do presente Edital e se submete ao disposto constantes na Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
Por ser verdade assina a presente
, de de 2017.
.
Assinatura do Sócio e
Carimbo da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
"DECLARAÇÃO"
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Pregão nº 02/2017.
A empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob nº neste ato representada pelo seu , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que nos termos do § 6º inciso V do art. 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, não possuir em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Por ser verdade assina a presente
, de de 2017.
Assinatura do Sócio e
Carimbo da Empresa
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE ROÇADA EM RUAS, PRAÇAS E JARDINS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX.
JUSTIFICATIVA: PELA NECESSIDADE DE LIMPEZA CONSTANTE ÀS MARGENS DA RODOVIA SC 414, DAS PRAÇAS, JARDINS, CEMITÉRIO E DENTRE OUTRAS VIAS MUNICIPAIS QUE POSSAM NECESSITAR DE LIMPEZA DESSA NATUREZA.
DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL |
ITEM 01 – SERVIÇO DE ROÇADA EM PRAÇAS, CEMITÉRIO, JARDINS PÚBLICOS, HOSPITAL, ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE E VIAS PÚBLICAS (RUA DOM BOSCO, BRAÇO ELZA ATÉ O FINAL DO PERÍMETRO URBANO, E XXXXXXX XX 000, XX XXXXXXXXXX ATÉ A DIVISA COM NAVEGANTES). | MÊS | 12 | 2.490,00 | 29.880,00 |
1) Os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx. Os mesmos deverão ser retirados e devolvidos na Secretaria de Obras diariamente antes e após os serviços.
2) O serviço deverá ser prestado em local indicado pela Secretária Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos de Xxxx Xxxxx, livre de quaisquer ônus e impostos;
3) A empresa deverá ter veiculo próprio para deslocamento até os locais indicados;
4) O serviço será contratado por empreitada/mês. A empresa deverá manter os locais descritos roçados no mês;
5) O pagamento será mensal, em até 15 dias após a prestação dos serviços e mediante apresentação da nota fiscal.
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Pregão nº 02/2017.
Pela presente, credenciamos o (a) Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade sob o Nr. , e CPF sob o Nr. , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga- se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
, de de .
Carimbo do CNPJ Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Pregão nº 02/2017.
A empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob nº neste ato representada pelo seu , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a se beneficiar das vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao artigo 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2017.
.
Assinatura do Sócio e
Carimbo da Empresa
ANEXO VIII
(Este documento deverá ser apresentado juntamente com os documentos de credenciamento)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Pregão nº 02/2017.
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº
com sede na (endereço da empresa), licitante no certame acima destacado, promovido por essa Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, declara, que atende o artigo 9 seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, por intermédio de seu representante legal que:
Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Xxxx Xxxxx, de de 2017.
Assinatura do Representante
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Pregão nº 02/2017.
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
, licitante no certame acima destacado, promovido por essa Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. nº , que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
Xxxx Xxxxx, de de 2017.
Assinatura do Representante
ANEXO X DECLARAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX
At. - Comissão Municipal de Licitações e Julgamento
Pregão nº 02/2017.
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx
, xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Xxxx Xxxxx, de de 2017.
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
ANEXO XI
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 35, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.319/0001-55 neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXX XXXXX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, sito à , cidade de estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representada por seu diretor, Sr. (a)
, inscrito no CPF número a seguir
denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial nº 02/2017, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o seguinte:
SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE ROÇADA EM RUAS, PRAÇAS E JARDINS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX. DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Parágrafo Único - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº 02/2017, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA nove parcelas mensais no valor de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O pagamento será mensal, em até 15 (quinze) dias, após a prestação dos serviços e mediante a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do (s) recurso (s) financeiro (s) conforme dotação (es) classificada (s) e codificada (s) descrita (s) abaixo:
3.3.90.39.21.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço ora contratado sofrerá reajuste somente em decorrência de aumento autorizado pelo Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao preço unitário constante do Contrato, o respectivo índice de majoração.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser prestados no município de Xxxx Xxxxx, em local indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS DE Luiz
XXXXX, livre de quaisquer ônus e impostos etc.
Parágrafo Segundo - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
c) Fornecer os equipamentos necessários para a prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) A empresa deverá cumprir 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
Parágrafo Primeiro - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Sexta, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% sobre o valor total da quantidade solicitada pela CONTRATANTE, limitada a 10% do valor total do objeto requisitado.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93 e alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de NAVEGANTES para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxx, de de 2017.
Contratante Contratada
Município de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
CPF: CPF: