EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº [●]/[●]
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº [●]/[●]
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE APOIO À OPERAÇÃO, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO, EQUIPAGEM E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO PRISIONAL DE ERECHIM/RS
SUMÁRIO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº [●]/[●] 3
PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 4
PARTE IV – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 5
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME 6
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 7
5. PRAZO DO CONTRATO E VALOR DO CONTRATO 9
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10
7. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 12
8. PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES ESTRANGEIRAS 14
10. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 17
11. REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES 20
12. PRÉ-QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 1) 22
13. GARANTIA DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 2) 24
14. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 3) 29
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 4) 31
16. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 37
17. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 38
18. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 42
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 43
20. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO 44 21. PENALIDADES 46
22. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO 47
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº [●]/[●]
PROCESSO ADM Nº [●]
PARTE I – PREÂMBULO
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE JUSTIÇA E SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO - SJSPS, por meio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela [●] nº [●], de [●] de [●] de [●], no uso de suas atribuições, torna público que o presente EDITAL de LICITAÇÃO n. [●], na modalidade concorrência, com o critério de julgamento de menor valor de contraprestação a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, tendo como finalidade a seleção de proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos SERVIÇOS DE APOIO À OPERAÇÃO, incluindo a construção, equipagem e manutenção do COMPLEXO PRISIONAL de ERECHIM/RS, nos termos da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (“LEI DE PPP”), Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (“LEI DE CONCESSÕES)”, Lei Estadual nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005 (“LEI ESTADUAL DE PPP”), Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (“LEI DE LICITAÇÕES”), e, demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS. Na forma prevista nos arts. 191 e 193, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, fica registrada a opção pela não aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021 na contratação da CONCESSÃO.
A CONCESSÃO, objeto deste EDITAL, foi incluída no Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas do Estado do Rio Grande do Sul por meio da Resolução nº [●].
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
Os recursos orçamentários destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e demais valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA correrão por conta de dotações orçamentárias da SJSPS, destinadas para estas finalidades específicas, sob os códigos: [●].
O PRAZO DO CONTRATO será de 35 (trinta e cinco) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
A LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do art. 13, da LEI DE PPP.
Os ENVELOPES da PRÉ-QUALIFICAÇÃO, da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO na DATA DE ENTREGA DOS
ENVELOPES, na sede da da B3.
A SESSÃO PÚBLICA será realizada no dia [●]/[●]/2022 às [●] horas (horário de
Brasília), na sede da da B3.
A LICITAÇÃO foi precedida de audiência pública, realizada simultaneamente em formatos presencial e virtual, no dia [●] de [●] de 2022, nos termos do art. 39, da LEI DE LICITAÇÕES e da Resolução nº 136, de 10 de junho 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Governo Federal, tendo em visto o disposto no Decreto Federal nº 10.106, de 6 de novembro de 2019, conforme aviso publicado, no dia [●] de [●] de 2022, no DOE, no Jornal [●] e no sítio eletrônico [●], para divulgação de todas as informações pertinentes ao certame, oportunidade em que os interessados puderam se manifestar. Além disto, a minuta de EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS foram submetidas à consulta pública, entre os dias [●] de [●] de [●] e [●] de [●] de [●], conforme aviso publicado no dia [●] de [●] de [●], no DOE, no Jornal [●] e no sítio eletrônico [●], em atendimento ao art. 10, inciso VI, da LEI DE PPP.
PARTE II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
Para os fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões utilizados neste EDITAL, no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído no ANEXO 1 – GLOSSÁRIO.
As seguintes regras de interpretação devem ser observadas:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) Em caso de divergência entre as normas previstas na legislação, no EDITAL e seus ANEXOS, prevalecerá, em primeiro lugar, as disposições constantes das normas legais, regulamentares e técnicas vigentes, exceto as normas legais dispositivas de direito privado;
(iv) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(v) As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília;
(vi) No caso de divergência entre:
(a) os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e,
(b) números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
PARTE III – LISTA DE ANEXOS
Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes ANEXOS:
ANEXO 1 – GLOSSÁRIO
ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES
ANEXO 3 – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO 4 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
PARTE IV – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos SERVIÇOS DE APOIO À OPERAÇÃO, incluindo a construção, equipagem e manutenção do COMPLEXO PRISIONAL, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.1. Os SERVIÇOS que serão delegados pelo CONTRATO contemplam, conforme autorizado pela LEP, notadamente pelo art. 83-A, as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas no COMPLEXO PRISIONAL, incluindo os serviços de assistência material, à saúde, educacional, social e religiosa, nos termos especificados no CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.2. Nos termos do art. 83-B, da LEP, permanecem com o PODER CONCEDENTE, não sendo objeto do CONTRATO as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do COMPLEXO PRISIONAL, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia do ESTADO.
1.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS.
1.3. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
(i) no sítio eletrônico [●], no menu “[●]”, submenu “[●]”, modalidade “[●]”;
(ii) em mídia eletrônica, na Secretaria [●], no período das [●]h às [●]h, e, das [●]h às [●]h, no endereço [●]; e,
(iii) por meio de cópia impressa, mediante requerimento contendo o CNPJ/CPF e a denominação social/nome completo do interessado e recolhimento aos cofres públicos por meio de [●], das [●]h às [●] e das [●]h às [●]h, no endereço [●],conforme autorizado pelo art. 32, § 5º, da LEI DE LICITAÇÕES.
2.1.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações do [●] – SEI. Os pedidos de vistas ao processo deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico: [●]
2.1.2. A documentação fornecida às LICITANTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
2.1.3. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquelas indicadas no item 2.1 não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
2.3. As LICITANTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
2.3.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao COMPLEXO PRISIONAL e aos SERVIÇOS, elaborados pelo ESTADO ou por entidades por ele contratadas, (i) possuem caráter meramente informativo e referencial, não integrando o presente EDITAL, tendo por finalidade facilitar a compreensão do objeto da CONCESSÃO; e,
(ii) foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais LICITANTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das LICITANTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
2.3.2. O ESTADO e as entidades entidades por ele contratadas para a elaboração dos estudos não se responsabilizam pela sua correção, precisão ou suficiência, cabendo unicamente às LICITANTES a responsabilidade de promover a análise completa de todas as condições e informações necessárias para apresentação das respectivas PROPOSTAS COMERCIAIS.
2.4. As LICITANTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
3.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos em língua portuguesa e encaminhados para a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no endereço eletrônico: [●], com o título “PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS - EDITAL - PPP DO COMPLEXO PRISIONAL”, acompanhado do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx”, conforme modelo do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
3.2.1. É responsabilidade exclusiva das LICITANTES o correto encaminhamento, a nitidez e a qualidade visual dos pedidos de esclarecimento.
3.2.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos.
3.2.3. Os pedidos de esclarecimentos serão considerados como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, sendo o horário limite às 23 horas e 59 minutos.
3.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto nos itens acima.
3.5. A critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindo as mesmas formalidades descritas no item 3.3, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelos interessados até a data especificada no item 3.1.
3.6. Todas as respostas da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item farão parte deste EDITAL para todos os efeitos.
3.7. Havendo ou não solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL e em seus respectivos ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a apresentação de todos os documentos exigidos para participação na LICITAÇÃO e a execução do CONTRATO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica integral e incondicional aceitação de todos os termos deste EDITAL.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1.2. Por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, até o 2º (segundo) dia
útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do
§2º, do art. 41, da LEI DE LICITAÇÕES.
4.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente assinadas pelo responsável, e, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, entregues na forma do item 4.1 acima, contendo o CNPJ/CPF, a razão social/nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO.
4.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DOE e no sítio eletrônico da [●]:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 4.1.1; ou
4.4.2. Em até um dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do item 4.1.2.
4.5. O parecer da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de forma inequívoca, as condições de apresentação da PRÉ-QUALIFICAÇÃO, da oferta da GARANTIA DE PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual será conferida publicidade aos ajustes da mesma forma que se deu o texto original, de modo a assegurar aos interessados o prazo legal mínimo de 30 (trinta) dias para a adequada formulação e apresentação de suas propostas.
5. PRAZO DO CONTRATO E VALOR DO CONTRATO
5.1. O PRAZO DO CONTRATO é de 35 (trinta e cinco) anos, contado da DATA DE EFICÁCIA.
5.2. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 2.856.616.290,00 (dois bilhões, oitocentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil e duzentos e noventa reais), o qual corresponde à soma dos valores nominais das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS devidas ao longo da vigência do CONTRATO, calculada com base no VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PRISIONAL máximo indicado no item 14.1.2, alínea (v), deste EDITAL.
5.3. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pela LICITANTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA, para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, atuando isoladamente ou em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
6.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração direta ou indireta do ESTADO, decorrente do artigo 87, inciso III, e, artigo 88, da LEI DE LICITAÇÕES, do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, ou do artigo 47, da Lei Federal nº 12.462/2011;
(iii) Cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do ESTADO por vedação constitucional ou legal;
(iv) Estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
(v) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial sem plano de recuperação acolhido ou homologado, conforme o caso;
(vi) Xxxxxx sido condenados, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vii) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua;
(ix) Possuam, com as pessoas jurídicas a que se refere a alínea (viii) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO;
(x) Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, atendendo ao disposto no art. 8º do Decreto nº 48.705/11 do Estado do Rio Grande do Sul;
(xi) Direta ou indiretamente, mantenham sociedade ou detenha participação com servidor ou dirigente de órgão, da entidade contratante ou responsável pela LICITAÇÃO. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a PROPONENTE ou suas PARTES RELACIONADAS;
(xii) Não atendam às condições estabelecidas neste EDITAL ou não apresentem documentos nele exigidos;
(xiii) Se encontrem inscritos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
(xiv) Tenha registro de sanção, com efeito impeditivo de participação em licitações ou contratações públicos, nos cadastros a que se refere o artigo 22, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
(xv) Tenha sido proibido de contratar com o ESTADO em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
(xvi) Tenha sido suspenso temporariamente, impedido ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527, 18 de novembro de 2011;
(xvii) Tenha sido proibido pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA estadual, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529, 30 de novembro de 2011.
6.2.2. As restrições dispostas nas alíneas (viii) e (ix) do item 6.2 acima também se aplicam às AFILIADAS ou COLIGADAS das pessoas jurídicas contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES ou Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para a estruturação da presente CONCESSÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente CONCESSÃO.
7. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
7.1. Caso a LICITANTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
7.1.2. As exigências de PRÉ-QUALIFICAÇÃO e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma
prevista neste EDITAL.
7.1.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
7.1.4. Nenhuma LICITANTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
7.1.5. Caso uma LICITANTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO.
7.1.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, quando então tal tema passará a ser regulado pelas regras previstas no CONTRATO.
7.1.7. As CONSORCIADAS são responsáveis solidariamente, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados em CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
7.1.8. Em se tratando de CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, nos termos do art. 33, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES.
(a) denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(b) qualificação das empresas CONSORCIADAS;
(c) composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
(e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas CONSORCIADAS referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO;
(f) obrigação quanto à futura constituição da SPE, observada a participação de cada empresa CONSORCIADA no capital social da
SPE.
7.2. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
8. PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES ESTRANGEIRAS
(a) procuração outorgada a representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, conforme modelo constante do ANEXO 2
– MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
(b) declaração de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo constante do ANEXO 2 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES; e,
(c) declaração de equivalência dos documentos apresentados, conforme modelo constante do ANEXO 2 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
8.2. As LICITANTES estrangeiras poderão, para os fins de sua habilitação, apresentar documentos de suas matrizes ou respectivas filiais que sejam equivalentes aos solicitados para habilitação de pessoas jurídicas brasileiras e que cumpram com os requisitos legais no país de constituição da LICITANTE estrangeira, atendidas as exigências previstas no art. 32, § 4º, da LEI DE LICITAÇÕES.
8.3. Em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas neste EDITAL, as LICITANTES estrangeiras deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme modelo constante do ANEXO 2 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
9. CRONOGRAMA
Evento | Descrição do Evento | Datas |
1. | Publicação do EDITAL | [●]/[●]/[●] |
2. | Termo final do prazo para apresentação de pedidos de esclarecimentos | [●]/[●]/[●] |
3. | Termo final do prazo para publicação de respostas aos pedidos de esclarecimentos | [●]/[●]/[●] |
4. | Termo final do prazo para impugnação ao EDITAL por qualquer pessoa | [●]/[●]/[●] |
5. | Termo final do prazo para impugnação ao EDITAL por LICITANTE | [●]/[●]/[●] |
6. | Termo final do prazo para publicação do julgamento de impugnações apresentadas por por qualquer pessoa | [●]/[●]/[●] |
7. | Termo final do prazo para publicação do julgamento de impugnações apresentadas por LICITANTE | [●]/[●]/[●] |
8. | DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | [●]/[●]/[●] |
9. | Divulgação do resultado da análise das PRÉ-QUALIFICAÇÕES (ENVELOPE 1) e das GARANTIAS DE PROPOSTA (ENVELOPE 2) das LICITANTES pré- qualificadas | [●]/[●]/[●] |
10. | SESSÃO PÚBLICA para abertura do ENVELOPE 3 das LICITANTES cujo conteúdo dos ENVELOPES 1 e 2 tenham sido aceitos. Classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e eventual abertura para lances à viva-voz. | [●]/[●]/[●] |
Evento | Descrição do Evento | Datas |
Abertura do ENVELOPE 4 da LICITANTE cuja PROPOSTA COMERCIAL seja classificada em primeiro lugar. | ||
11. | Publicação da ata de julgamento da LICITAÇÃO | [●]/[●]/[●] |
12. | Termo final do prazo para vistas e interposição de recursos | [●]/[●]/[●] |
13. | Abertura de prazo para apresentação de contrarrazões recursais | [●]/[●]/[●] |
14. | Termo final do prazo para apresentação de contrarrazões recursais | [●]/[●]/[●] |
15. | Publicação do julgamento dos recursos | [●]/[●]/[●] |
16. | Publicação da homologação do resultado da licitação no DOE | A critério do PODER CONCEDENTE |
17. | Comprovação de atendimento pela LICITANTE VENCEDORA das condições prévias à assinatura do CONTRATO | Em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de homologação |
18. | Assinatura do CONTRATO | A critério do PODER CONCEDENTE |
9.3. A prática de atos pelas LICITANTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
10. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
10.1. A PRÉ-QUALIFICAÇÃO, a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES na B3, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do EDITAL e do ANEXO 4 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
10.1.1. Somente será admitida a entrega de ENVELOPES por representante da PARTICIPANTE CREDENCIADA, nos termos do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
ENVELOPE nº [●]
EDITAL [●]/[●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE APOIO À OPERAÇÃO, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO, EQUIPAGEM E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO PRISIONAL DE ERECHIM/RS
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO
SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA
NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA
10.3. Cada um dos ENVELOPES 1, 2, 3 e 4 deverá ser apresentado em 2 (duas) vias físicas, observado o disposto no item 10.11 abaixo, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
10.3.1. Cada via conterá como última página com conteúdo um termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
10.4. Para efeitos de apresentação:
(i) As vias de cada um dos ENVELOPES deverão conter, além da
identificação citada no item 10.2, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
(ii) Todos os documentos da “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE da GARANTIA DE PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais;
(iii) O documentos da “2ª via” poderão ser apresentados em cópia simples, representando uma fiel reprodução dos documentos apresentados na “1ª via” dos ENVELOPES;
(iv) Deverá ser identificado o nome e cargo do signatário das declarações e dos demais documentos referidos neste EDITAL;
(v) Não será exigido o reconhecimento de firma, exceto em caso de dúvida quanto à autenticidade ou em decorrência de imposição legal, conforme o caso;
(vi) Será aceita assinatura eletrônica nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, incluída a GARANTIA DE PROPOSTA, sendo que:
(a) a assinatura eletrônica deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante o art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2; e,
(b) o documento deve conter meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando, QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
10.5. Todas as páginas dos documentos da “1ª via” de cada um dos ENVELOPES deverão ser rubricadas por um representante legal da LICITANTE.
10.6. Um dos representante legais da LICITANTE deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no item 10.2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
10.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
10.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos ENVELOPES poderão ser sanadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
10.8.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
10.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e, deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
10.9.1. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
10.10. As LICITANTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos ENVELOPES, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na LICITAÇÃO ou seus resultados.
10.11.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um pen-
drive específico para a documentação de cada ENVELOPE.
10.11.2. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da LICITANTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE de “1ª via” a que se referem (1, 2, 3 ou 4).
10.12. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
10.12.1. Para certidões entregues sem data de validade expressa, serão aceitas se tiverem sido emitidas até 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
10.13. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda, publicada pelo Banco Central do Brasil, da data do documento.
10.14. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas LICITANTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
11. REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
11.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
11.1.1. Cada LICITANTE poderá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
(iii) Certidão simplificada expedida pela junta comercial da sede da LICITANTE.
11.1.3. A LICITANTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos na SESSÃO PÚBLICA que não seja por meio de seu REPRESENTANTE CREDENCIADO.
11.1.4. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA por meio das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, nos termos deste EDITAL e conforme o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
11.1.5. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
11.1.6. O REPRESENTANTE CEDENCIADO deve estar munido de documento hábil de identificação na SESSÃO PÚBLICA.
11.1.7. Documentos que comprovem os poderes dos outorgantes da procuração do REPRESENTANTE CREDENCIADO, bem como demais atos societários necessários à verificação dos termos de exercício dos poderes dos outorgantes e outorgados, deverão ser apresentados somente no “ENVELOPE 4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
11.2. PARTICIPANTE CREDENCIADA
11.2.1. As PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverão representar as LICITANTES junto à B3, na entrega dos ENVELOPES e na intermediação da entrega dos lances à viva-voz, se houver, na SESSÃO PÚBLICA.
11.2.2. A PARTICIPANTE CREDENCIADA pela ADJUDICATÁRIA será a responsável por efetuar o pagamento da remuneração devida à B3, na forma do item 20.3(viii), do EDITAL, devendo fazer constar no ENVELOPE da GARANTIA DE PROPOSTA compromisso formal em realizar este pagamento.
11.2.3. Cada PARTICIPANTE CREDENCIADA somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE e cada LICITANTE somente poderá estar representada e participar da LICITAÇÃO por meio de uma única PARTICIPANTE CREDENCIADA.
11.2.4. Deverá ser entregue no ENVELOPE 4, conforme modelo e orientações do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, o contrato de intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a LICITANTE, acompanhado da comprovação dos poderes dos seus signatários, observadas as regras específicas sobre os poderes de PARTICIPANTES CREDENCIADAS previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
12. PRÉ-QUALIFICAÇÃO (ENVELOPE 1)
12.1.1. Para fins do subitem 12.1, será considerada apoio à operação de estabelecimento penal, cumulativamente:
(a) a prestação dos serviços de assistência material à saúde, educacional e social em estabelecimento penal; e,
(b) o fornecimento de mão-de-obra para apoio na execução de atividades de segurança e monitoramento prestadas no estabelecimento penal.
12.1.2. Não será admitido, para os fins dos subitens 12.1 e 12.1.1, o somatório de atestados.
12.2.1. O atestado deverá conter:
(i) Identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) Nome e cargo do signatário;
(iii) Endereço completo do emitente;
(iv) Data de início e término da realização das atividades e serviços;
(v) Objeto contratual;
(vi) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
(vii) Quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO, datas de início e término da participação da empresa no CONSÓRCIO e descrição das atividades exercidas pela empresa no CONSÓRCIO.
12.3. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no subitem 12.1:
(i) na hipótese de a LICITANTE ou CONSORCIADA apresentar atestado referente a empreendimento no qual tenha atuado como acionista, será observada a proporção da participação da LICITANTE ou CONSORCIADA na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção aos quantitativos de presos indicados no documento de comprovação; e,
12.4. Observadas as regras descritas nos subitens anteriores, o atestado relativo à experiência constante do subitem 12.1 poderá ser apresentado pela LICITANTE individual, CONSORCIADA ou por AFILIADAS.
12.4.1. A relação entre a LICITANTE individual ou CONSORCIADA e a entidade detentora do atestado a que se refere a experiência constante
do subitem 12.1 deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma para demonstrar a relação societária entre a LICITANTE individual ou CONSORCIADA e respectiva entidade; e,
(ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas no organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro de ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
12.4.2. No caso de alterações societárias, inclusive nos casos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento de sociedades empresárias, somente serão considerados os atestados que tenham sido objeto de transferência definitiva de acervo técnico, o que também deverá ser objeto de comprovação inequívoca e documental.
12.5. Caso a comprovação da pré-qualificação exigida no subitem 12.1 seja feita por CONSORCIADA, esta deverá ter, no mínimo, 10% (dez por cento) de participação no CONSÓRCIO, conforme previsto no termo de compromisso de constituição de SPE.
12.6. A LICITANTE também deverá incluir no “ENVELOPE 1”:
(i) o termo de compromisso de constituição de SPE previsto no item 7.1.9;
(ii) a comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS prevista no item 11.1.2; e,
(iii) a declaração do modelo 16 do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, na qual indicará em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES, se enquadra. Caso se sagre vencedora, a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a LICITANTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
13. GARANTIA DAS PROPOSTAS (ENVELOPE 2)
13.1. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá, por opção da LICITANTE, ser prestada por meio das seguintes modalidades:
(i) Caução em dinheiro;
(ii) Títulos da dívida pública federal;
(iii) Seguro-garantia; ou
(iv) Fiança bancária.
13.2. O ENVELOPE 2 deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro- garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; e/ou (iii) via original do comprovante de depósito em conta caução. A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA na modalidade títulos da dívida pública federal será confirmada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com assessoria da B3, digitalmente através de sistema, não sendo necessária a apresentação de documento dentro do ENVELOPE, conforme detalhamento previsto no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
13.3. Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a LICITANTE deverá prestar GARANTIA DE PROPOSTA no valor de R$ 28.566.162,90 (vinte oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e noventa centavos).
13.4. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, incluindo-se as 24 horas dos dias de início e fim da vigência.
13.5.1. Se a LICITANTE não comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA no prazo fixado no item 13.5, será notificada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (dias) a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser inabilitada da LICITAÇÃO.
13.5.2. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DE PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA/IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
13.6. As LICITANTES deverão, ainda, observar as seguintes condições e as dispostas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 quando do oferecimento da GARANTIA DE PROPOSTA:
13.6.1. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das
modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da LICITANTE nesta LICITAÇÃO.
13.6.2. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do ESTADO, CNPJ nº [●], no Banco [●], Agência [●] e conta [●], apresentando-se o comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
13.6.3. A GARANTIA DE PROPOSTA, apresentada nas modalidades seguro- garantia e fiança bancária, deverá seguir o conteúdo mínimo dos modelos constantes no ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
13.6.4. Na hipótese de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) ou Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional - Série B – NTN-B), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
13.6.5. Na hipótese de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada na modalidade de seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013 e o modelo do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
13.6.6. Em caso de fiança bancária, serão rejeitadas as que forem emitidas por instituições financeiras que não possuam classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de classificação de risco Moody’s, Standard &Poors ou Fitch.
13.6.7. O seguro-garantia e a fiança bancária deverão ser apresentados juntamente com os documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários.
13.6.7.1. Em caso de emissor de seguro-garantia, os poderes do signatário podem ser confirmados mediante emissão da certidão dos administradores, no site da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
13.6.7.2. Não será necessário o envio dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários das fianças bancárias e seguros-garantia, quando as instituições mencionadas acima possuírem cadastro atualizado como emissor de garantias na B3.
13.6.7.3. As instituições financeiras emissoras de fianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA para que seja verificada a autenticidade do instrumento, conforme orientações do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
13.7. Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em sua forma original na “1ª via” do ENVELOPE 2. A autenticidade de seguros-garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade.
13.8.1. É também admissível que o montante total de GARANTIA DE PROPOSTA devido seja segregado entre as CONSORCIADAS, as quais poderão optar por qualquer uma das modalidades de garantia, sem prejuízo da escolha, pelas CONSORCIADAS, por modalidades diversas.
13.9. As LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da LICITAÇÃO.
13.10. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
13.10.1. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DE PROPOSTA, a
COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar à LICITANTE a realização de ajuste na GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos do item 16.2, inciso (ii).
13.11. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada no seu valor integral nas hipóteses de inadimplemento, por parte das LICITANTES, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação na LICITAÇÃO, mediante notificação, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, às LICITANTES inadimplentes, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no EDITAL e na legislação, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses:
(i) apresentação, pela LICITANTE vencedora, de PROPOSTA COMERCIAL que não atenda às exigências estabelecidas neste EDITAL e na legislação aplicável;
(ii) apresentação, pela LICITANTE vencedora, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em desconformidade com o estabelecido pelo EDITAL, ressalvado o disposto no item 16.2(ii) abaixo
(iii) não cumprimento, pela ADJUDICATÁRIA, das obrigações prévias à celebração do CONTRATO;
(iv) recusa da ADJUDICATÁRIA em celebrar o CONTRATO;
(v) prática, pela LICITANTE, de atos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO;
(vi) cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pelas LICITANTES ao PODER CONCEDENTE, em virtude de condutas cometidas durante sua participação na LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades e da responsabilização residual pelo valor que extrapolar a GARANTIA DE PROPOSTA; e,
(vii) a LICITANTE solicitar a retirada de sua PROPOSTA COMERCIAL durante o período de sua validade.
13.12. A GARANTIA DE PROPOSTA não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à participação na LICITAÇÃO, observadas as eventuais exceções previstas nos atos normativos da SUSEP, quando se tratar de seguro-garantia.
13.13. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada, salvo mediante expressa e prévia anuência da COMISSÃO DE
LICITAÇÃO no momento da sua renovação ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
13.14. As LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA, nas condições estabelecidas neste EDITAL, estarão impedidas de participar da LICITAÇÃO e terão os demais documentos devolvidos.
13.15. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as LICITANTES serão devolvidas em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
14. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 3)
14.1. O ENVELOPE 3 conterá a carta de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES do EDITAL.
14.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE deverá registrar o VVGDIA, em reais (R$), em até duas casas decimais, que a LICITANTE espera receber pela execução da CONCESSÃO, conforme previsto na minuta do CONTRATO.
(i) todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) os valores a serem pagos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, a título de ressarcimento dos estudos, conforme incisos (vi), (vii), do item 20.3, e à B3, a título de assessoria no processo licitatório, conforme inciso (viii) do item 20.3;
(iv) o PRAZO DO CONTRATO;
(vi) o(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, de curto e de longo prazos, se for o caso, considerando-se as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;
(vii) a depreciação e amortização de todos os investimentos previstos durante o prazo da CONCESSÃO;
(viii) a obrigatoriedade, como condição para a assinatura do CONTRATO, da subscrição e integralização, em moeda corrente nacional, do capital social da SPE, conforme previsto no inciso (iii), do item 20.3;
(ix) o retorno esperado sobre o capital a ser investido.
14.2.1. A instituição financeira referida no subitem 14.2 deverá possuir classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de classificação de risco Moody’s, Standard &Poors ou Fitch.
14.2.2. A instituição financeira deverá tomar como referência para sua análise o CONTRATO e todos seus os ANEXOS.
14.2.3. A instituição financeira referida no item 14.2 não poderá ser
LICITANTE, nem poderá ser AFILIADA ou COLIGADA da LICITANTE, tampouco poderá se encontrar submetida a liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
14.3. Não poderá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL, nem nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o plano de negócios da LICITANTE, sob pena de desclassificação ou inabilitação da LICITANTE e aplicação de multa equivalente ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA.
14.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
14.4.1. Nos últimos 30 (trinta) dias da validade da PROPOSTA COMERCIAL, a LICITANTE será notificada para renovar a proposta por igual período, podendo recusar-se a fazê-lo.
14.4.2. Em optando pela renovação da PROPOSTA COMERCIAL, a LICITANTE deverá renovar a GARANTIA DE PROPOSTA, sob pena de execução da garantia.
14.4.3. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a LICITANTE terá a devolução de sua GARANTIA DE PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a qual será operacionalizada pela B3, exceto quando trata-se de depósito caução, em moeda corrente, que será operacionalizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
14.5. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 4)
15.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, e, conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da LICITANTE.
15.1.1. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que nele constam, exceto quanto aos documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, observado o que dispõe o parágrafo 2º, do art. 32, da LEI
DE LICITAÇÕES.
15.1.2. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(i) no caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da LICITANTE;
(ii) em se tratando de sociedades empresárias, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no cartório de Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhado de documento que demonstre a diretoria em exercício;
(iii) no caso de sociedades simples, apresentação do ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de documento que demonstre a diretoria em exercício;
(iv) apresentação de decreto de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
15.1.2.1. Quando a LICITANTE for instituição financeira, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos aplicáveis do item 15.1.2, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
15.1.2.2. Quando a LICITANTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos aplicáveis do item 15.1.2, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
15.1.2.3. Quando a LICITANTE for fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos aplicáveis do item 15.1.2, os seguintes documentos:
(i) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(ii) comprovante de registro do fundo de investimento na CVM;
(iii) regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(iv) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
(v) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO; e,
(vi) comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM.
15.1.2.3.1. O fundo de investimento estrangeiro deverá apresentar documento análogo ao registro na CVM do país de origem, nos termos do art. 32, § 4º, da LEI DE LICITAÇÕES.
15.1.3. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(i) na hipótese de a LICITANTE ser sociedade empresária, certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da LICITANTE;
(ii) em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a LICITANTE está sediada; e,
(iii) declaração da LICITANTE de que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros, próprios e de terceiros, suficientes para aportar os recursos necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO, nos termos do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES. No caso de CONSÓRCIO, a declaração deverá ser feita por cada CONSORCIADA, proporcionalmente à sua participação no CONSÓRCIO.
15.1.3.2. Quando a LICITANTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos aplicáveis do item 15.1.3, declaração, conforme modelo constante do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
15.1.3.3. Quando a LICITANTE for fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos aplicáveis do item 15.1.3, em relação à administradora, e, se houver, à gestora do fundo, (i) certidão negativa de falência expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede; e, (ii) comprovação de que que não estão em processo de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao site do Banco Central do Brasil.
15.1.3.3.1.
15.1.4. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE;
(iii) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) Certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN; e
(v) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal (neste último caso, referente apenas ao ISSQN) da sede da LICITANTE;
(vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 29, V, da LEI DE LICITAÇÕES.
15.1.4.1. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que informem que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
15.1.5. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.1.5.1.1. Os atestados de que trata o subitem 15.1.5.1 acima deverão atender o regramento disposto no item 12.2 e somente serão aceitos se os profissionais possuírem vínculo com a LICITANTE ou uma das CONSORCIADAS, na DATA DE
ENTREGA DOS ENVELOPES, o qual poderá ser comprovado:
(ii) no caso de sócio, por meio da apresentação de cópias dos livros de registro de ações, extrato de custódia de ações ou
contrato social ou do estatuto social; ou,
(iii) no caso de administrador, por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente; ou,
(iv) por meio de contrato de prestação de serviço; ou,
(v) por carta de intenção, indicando que, em caso de êxito da LICITANTE na LICITAÇÃO, o profissional assumirá obrigação irrevogável e irretratável de prestar os serviços na CONCESSÃO, conforme sua respectiva competência técnica, por uma das modalidades de vínculo descritas nos subitens deste item.
15.1.6. Além dos documentos referidos acima, a LICITANTE deverá apresentar a declaração, conforme o modelo 10 do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, de:
(i) elaboração independente de proposta;
(ii) atendimento ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
(iii) inexistência de processo falimentar, recuperação judicial, extrajudicial ou regime de insolvência, ressalvado o disposto no item
6.2.1 acima;
(iv) ausência de impedimento para participação da licitação;
(v) ciência dos termos do EDITAL, e,
(vi) capacidade financeira,
15.2. A apresentação por parte da LICITANTE de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ensejará sua inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
15.3. A LICITANTE se obriga a comunicar à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
16.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
16.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio do PODER CONCEDENTE, da da Secretaria Extraordinária de Parcerias, da Procuradoria Geral do Estado, da B3, de consultores, bem como de outros órgãos e membros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual que não integrem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
16.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
(i) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(iii) publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(v) sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vi) na hipótese de alteração do EDITAL que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, alterar:
(a) DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; e (b) a data prevista para a realização da SESSÃO PÚBLICA, prorrogando-se o prazo inicialmente estabelecido, de modo a assegurar aos interessados o prazo legal mínimo de 30 (trinta) dias para a adequada formulação e apresentação de suas propostas.
16.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOE e no sítio eletrônico: [●].
16.4. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da LICITANTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE PROPOSTA.
17. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
17.1. A LICITAÇÃO seguirá a ordem de eventos indicada no item 9 acima.
17.2. Após a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com o auxílio da B3, realizará sessão interna e restrita para a abertura e análise dos ENVELOPES 1, contendo a PRÉ-QUALIFICAÇÃO e documentos de credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
17.2.1. Para as LICITANTES pré-qualificadas, na sequência, serão abertos e analisados os ENVELOPES 2 contendo as GARANTIAS DE PROPOSTA.
17.2.2. A decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO será divulgada no prazo previsto no item 9.
17.3. Ao início da SESSÃO PÚBLICA serão abertos os ENVELOPES 3 – PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES pré-qualificadas que apresentaram a GARANTIA DE PROPOSTA de acordo com as condições estabelecidas no EDITAL, e, o DIRETOR DA SESSÃO, em nome da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO anunciará individualmente o VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PRISIONAL consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada LICITANTE, bem como a ordem de classificação inicial das LICITANTES, em ordem crescente de VVGDIA.
17.3.1. Caso a diferença entre o valor da PROPOSTA COMERCIAL classificada em primeiro lugar e o valor da segunda colocada seja superior a 20% (vinte por cento) do valor da PROPOSTA COMERCIAL classificada em primeiro lugar, não haverá etapa de lances viva-voz. Neste caso, a PROPOSTA COMERCIAL classificada em primeiro lugar será declarada como a proposta mais bem classificada.
LICITANTES, conforme as regras deste EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
17.3.2.1. Caso seja aberta a etapa de lances viva-voz e não haja apresentação de lances, a PROPOSTA COMERCIAL inicialmente classificada em primeiro lugar será declarada a proposta mais bem classificada.
17.3.3.1. O DIRETOR DA SESSÃO fixará o tempo máximo para a apresentação de lances pelas LICITANTES.
17.3.3.2. O lance apresentado após o transcurso do tempo máximo será considerado como não apresentado ou inválido, prevalecendo o valor inicial da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE ou seu último lance viva-voz válido, até que a LICITANTE tenha oportunidade de apresentar novo lance viva-voz, caso isto ocorra.
17.3.4. Os lances em viva-voz deverão atender os seguintes requisitos para serem considerados válidos:
(i) cada lance deverá reduzir o menor valor ofertado pela própria LICITANTE até o momento;
17.3.5. o lance apresentado em desacordo com os requisitos acima será desconsiderado e a LICITANTE terá o prazo previsto no item 17.3.3.1 para retificar seu lance. Caso a LICITANTE não retifique o lance neste prazo, prevalecerá o valor da sua PROPOSTA COMERCIAL original
ou do último lance válido apresentado pela LICITANTE.
17.3.6. A cada novo lance viva-voz as PROPOSTAS COMERCIAIS serão reclassificadas em ordem crescente, sempre com o próximo lance sendo dado pela LICITANTE com a PROPOSTA COMERCIAL classificada em último lugar, até que as LICITANTES não apresentem mais novas PROPOSTAS COMERCIAIS via lances viva-voz.
17.3.7. Ao final da etapa de lances viva-voz, caso realizada, o DIRETOR DA SESSÃO, em nome da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, anunciará a ordem de classificação final das LICITANTES, em ordem crescente de VVGDIA.
17.3.7.1. Imediatamente após o término da etapa de lances em viva- voz, as LICITANTES que deram lances deverão ratificar os seus lances finais mediante apresentação de carta conforme modelo constante do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
17.5. Após o exame e julgamento da PROPOSTA COMERCIAL classificada em primeiro lugar, a SESSÃO PÚBLICA prosseguirá com a abertura, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do ENVELOPE 4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, apenas da LICITANTE mais bem classificada até o momento.
17.5.1. As LICITANTES que desejarem poderão rubricar o conteúdo dos ENVELOPES 3, e, do ENVELOPE 4.
17.5.2. Ato contínuo, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO encerrará a SESSÃO PÚBLICA para realizar a análise do ENVELOPE 4.
17.6. Se atender a todas as exigências relativas às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO previstas no EDITAL, conforme o item 15, a LICITANTE classificada em primeiro lugar será declarada vencedora da LICITAÇÃO.
17.6.1. Se a LICITANTE classificada em primeiro lugar não atender às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a análise e julgamento da PROPOSTA COMERCIAL e, posteriormente, a
abertura do ENVELOPE 4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
da segunda colocada e assim sucessivamente até que uma LICITANTE atenda às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sendo,
então, declarada vencedora da LICITAÇÃO.
17.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações do [●] –SEI e os pedidos de vistas ao processo deverão ser encaminhados ao e-mail: [●].
17.8.1. Caso todas as LICITANTES declinem expressamente do direito de recorrer ou decorrido o prazo sem a interposição de recursos, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para homologação e adjudicação.
17.8.2. Ante a interposição de recurso e apresentação de impugnações ao recurso pelos LICITANTES que o queiram, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará o recurso, em juízo de reconsideração.
17.8.3. Xxxx não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
17.9. Decidido(s) o(s) recurso(s), sem que caibam novos recursos administrativos, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para homologação e eventual adjudicação.
17.10. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da LICITAÇÃO ata circunstanciada, na qual consignará todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, sendo ao final assinada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES presentes.
17.11. Caso tenha havido a etapa de lances viva-voz, as LICITANTES que apresentaram lances deverão, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de encerramento da SESSÃO PÚBLICA, apresentar para a COMISSÃO PERMANENTE DE
17.12. Se todas as propostas forem desclassificadas ou se todas as LICITANTES forem inabilitadas, o PODER CONCEDENTE poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos de PRÉ-QUALIFICAÇÃO, GARANTIAS DE PROPOSTA, PROPOSTAS COMERCIAIS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, corrigidas das causas de suas desclassificações ou inabilitações, conforme disposto no artigo 48, § 3°, da LEI DE LICITAÇÕES.
18. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
18.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO desclassificará a LICITANTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
18.1.1. Não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
18.1.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
18.1.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
18.1.4. Implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL;
18.1.5. Ofertar VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM UNIDADE PRISIONAL superior ao previsto no item 14.1.2, (v) acima; ou
18.1.6. Apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL;
18.1.7. Apresentar a carta de instituição financeira prevista no item 14.2 acima com ressalvas ou outras regras que contrariem o conteúdo mínimo constante do ANEXO 2 – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
18.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de VALOR DA VAGA DIA DISPONIBILIZADA E OCUPADA EM PRISIONAL que será a base para o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 12, II, alínea “a”, da LEI DE PPP, e, do art.
8º, I, da LEI ESTADUAL DE PPP.
18.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas LICITANTES, e, não sendo efetuados lances a viva-voz, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 8º, § 2º, da LEI ESTADUAL DE PPP, e, art. 3º, § 2º, da LEI DE LICITAÇÕES, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo DIRETOR DA SESSÃO, na forma do art. 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
18.4. Nos termos do item 16.2, inciso (ii), a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. As LICITANTES que participarem da LICITAÇÃO poderão recorrer, conforme o item 17.7, das decisões sobre a aceitação da GARANTIA DE PROPOSTA, da classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE VENCEDORA, na forma do art. 109, da LEI DE LICITAÇÕES, e, do art. 13, da LEI DE PPP.
19.2.1.1. Interposto, o recurso, será comunicado às demais LICITANTES mediante publicação no sítio eletrônico [●], no menu “[●]”, submenu “[●]”, modalidade “[●]”, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19.2.1.2. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por pessoas com poderes para tanto, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na [●] ou no endereço eletrônico [●], no horário das [●]h às [●]min e
das [●]min às [●]h.
19.4. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
19.5. Os recursos interpostos contra o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e contra a habilitação ou inabilitação da LICITANTE terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.6. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será publicado no DOE e divulgado no sítio eletrônico [●], no menu “[●]”, submenu “[●]”, modalidade “[●]”.
19.7. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, o objeto será adjudicado à LICITANTE VENCEDORA e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DOE.
(i) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(ii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, observada a participação das CONSORCIADAS indicadas no termo de compromisso de constituição de SPE previsto no item 7.1.9, e, o disposto no item 12.5, e, contendo: (a) descrição dos tipos de ações;
(b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos
principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(iv) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos termos do CONTRATO;
(v) Comprovação da formalização de vínculo definitivo entre a ADJUDICATÁRIA e o(s) profissional(is) detentor(es) dos atestados exigidos no item 15.1.5.1. O vínculo definitivo deverá ser comprovado por meio de uma das opções contidas nas alíneas (i) a (iv), do item 15.1.5.1.1;
20.4. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 20.3, o ESTADO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DE PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa
aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo ESTADO nos casos em que o valor da GARANTIA DE PROPOSTA se mostrar insuficiente.
20.5. A recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
20.6. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 20.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais LICITANTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
21. PENALIDADES
21.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a LICITANTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal.
21.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA;
21.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
21.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.3. A sanção prevista no subitem 21.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 21.2, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de
10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
21.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Estadual e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
22. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO
22.1. A ADJUDICATÁRIA deverá efetuar, com fulcro no artigo 21, da LEI DE CONCESSÕES, e, no Contrato n.º [●], celebrado entre o BNDES e o ESTADO, os pagamentos especificados nos itens subsequentes devidos ao BNDES em função dos serviços técnicos prestados no âmbito da estruturação da CONCESSÃO.
22.2. Os valores devidos ao BNDES a título de remuneração e ressarcimento deverão ser considerados pelas LICITANTES para a formulação da PROPOSTA COMERCIAL e serão pagos diretamente pela ADJUDICATÁRIA ao BNDES.
22.3. A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, como condição para a assinatura do CONTRATO, o pagamento das seguintes parcelas, devidas à título de remuneração do BNDES:
22.3.1. parcela no valor de R$ [●] ([●]), atualizada anualmente pelo IPCA, divulgado pelo IBGE, a partir da data-base de [●], a ser realizado mediante pagamento de boleto emitido pelo BNDES;
22.3.2. parcela no valor de R$ [●] ([●]), a ser realizado mediante pagamento
de boleto emitido pelo BNDES.
22.4. A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar o pagamento do valor integral ao BNDES referente ao ressarcimento dos gastos incorridos com serviços de terceiros, operacionalizado mediante a emissão de boleto, observando-se as condições a seguir detalhadas:
22.4.1. Como condição para a assinatura do CONTRATO, deverá ser efetuado o pagamento de todas as despesas desembolsadas pelo BNDES até a data de emissão do boleto referente a esta cobrança, corrigidas, pro rata die, a partir da data de cada desembolso realizado pelo BNDES, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, até a data do último IPCA disponível na ocasião da emissão da cobrança.
prazo para pagamento em até 15 (quinze) dias contados da data de sua emissão, contemplando as despesas desembolsadas pelo BNDES após a emissão da cobrança indicada no subitem 22.4.1, corrigidas, pro rata die, a partir da data de cada desembolso realizado pelo BNDES, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, até a data do último IPCA disponível na ocasião da emissão da cobrança.
22.4.3. Em caso de atraso no pagamento de que trata o subitem 22.4.2, incidirão sobre o valor devido pela CONCESSIONÁRIA juros moratórios à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365 EM = I x N X VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
22.4.4. Sem prejuízo do disposto no subitem 22.4.3, o não pagamento dos valores cobrados na forma do subitem 21.4.2 poderá ensejar restrições cadastrais junto às empresas do Sistema BNDES, nos órgãos e/ou entidades de proteção ao crédito, ou órgãos e/ou entidades para os quais o BNDES venha a dar conhecimento por dever de ofício.
22.4.5. Para fins de estimativa do valor a ser pago pela PROPONENTE VENCEDORA no âmbito dos subitens 22.4.1 e 22.4.2, deve-se considerar o valor estimado de R$ [●] (●) que contempla todas as despesas desembolsadas pelo BNDES até [●], corrigidas, pro rata die, a partir da data de cada desembolso realizado pelo BNDES, pelo IPCA, até [●], somadas às despesas restantes estimadas para pagamento pelo BNDES no âmbito da estruturação da CONCESSÃO.
22.4.6. O valor estimado indicado no subitem 22.4.5 não contempla os
valores de atualização monetária a serem calculados a partir de [●] sobre as despesas desembolsadas pelo BNDES até [●], bem como as atualizações monetárias a serem calculadas sobre as despesas desembolsadas após [●], a partir da data de cada desembolso, até o último IPCA disponível na ocasião das cobranças.
22.5. As correções previstas neste item 22 pelo IPCA, em caso de extinção deste índice, deverão ser feitas por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de um substituto pela média simples dos principais índices econômicos que apuram inflação.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração são os previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
23.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
23.3. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
23.3.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
23.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às LICITANTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Porto Alegre/RS, [●] de [●] de 20[●].
Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO