CONTRATO Nº172/2023-SEMSA
CONTRATO Nº172/2023-SEMSA
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2023-SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2023 - SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 047/2023- SEMSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA L S NORTE LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3887638 PC/PA, segundo o Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01 de Novembro de 2022, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa L S NORTE LTDA, inscrita no CNPJ: 49.861.304/0001-32, Endereço: Av. Moaçara, 1435, Floresta – CEP: 68025740, Santarém/PA, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por: XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, empresária, portadora do RG n° 6662699, inscrito no CPF (ME) sob o n° 000.000.000-00, com Endereço: Av: Curua Una, Ramal dos Riker, Lote 11, Bairro Jaderlandia, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL– LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) – DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SANTARÉM-SEMMA/PMS conforme as especificações da proposta de preços apresentada na Dispensa de Licitação Nº 047/2023 Processo Administrativo n° 094/2023, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo da Dispensa.
1.2. Discriminação do objeto:
1 | Estudo Ambiental (RCA), conforme peculiaridade do projeto, características ambientais da área e porte do empreendimento assinado pela equipe técnica responsável por sua elaboração, com Anotação de Responsabilidade Técnica- atendimento ao item 9 do Checklist. | UND | 1 | R$9.500,00 |
2 | Licenciamento do Poço Existente nas Dependências do Hospital Municipal de Santarém Comprovante de consumo de água: COSANPA, Microssistema, Dispensa de Outorga ou Outorga do Direito de Recursos Hídricos emitido pela SEMAS/PA- atendimento ao item 11 do Checklist | UND | 1 | R$8.400,00 |
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde, |
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3 | contemplando quantidade, acondicionamento, tratamento e disposição final dos resíduos gerados, com Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04- atendimento ao item 14 do Checklist | UND | 1 | R$7.200,00 |
4 | Projeto Hidráulico (Água Fria) conforme NBR 5626:2020- elaborado impreterivelmente com a metodologia BIM - Projeto do Sistema de abastecimento de água, indicando rede de distribuição, elevatórias e linhas de recalque, com Anotação de Responsabilidade Técnica, memorial descritivo, com carimbo e assinatura de aprovação da concessionária local-Incluso projeto AS BUILT e projeto de Implantação de Melhorias e adequações à NBR 5626:2020- atendimento aos itens 13 e 19 do Checklist | M² | 7.895,32 | R$8.500,00 |
5 | Projeto de Esgotamento Sanitário conforme NBR 8160:1999 e Esgoto Pluvial e conforme NBR 10844- elaborado impreterivelmente com a metodologia BIM- Projeto do Sistema de coleta, tratamento e disposição final do esgoto sanitário, com Anotação de Responsabilidade Técnica e devidamente aprovado pela concessionária local- atendimento aos itens 13 e 20 do Checklist | M² | 7.895,32 | R$12.900,00 |
6 | Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com Anotação de Responsabilidade Técnica e devidamente aprovado pela concessionária local. | UND | 1 | R$7.200,00 |
7 | Consultoria Técnica- incluso Custos Operacionais e Taxas de Licenciamento para a execução dos serviços e gerenciamento dos planos e projetos para entrada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA. | UND | 1 | R$6.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 9.666/93;
2.2. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
ETAPA | DESCRIÇÃO | DURAÇÃO |
1ª | Elaboração do Estudo Ambiental (RCA), Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde (PGRSS), Elaboração da documentação do Licenciamento Ambiental do Poço do HMS e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), incluindo-se a consultoria técnica | 45 dias |
2ª | Apresentação de Projetos Executivos Hidráulicos e Esgoto Sanitário/Pluvial, incluindo-se consultoria técnica | 45 dias |
3ª | Aprovação nos Órgãos Competentes | 30 dias |
2.3. Iniciar o objeto da presente contratação com o regime de entrega imediata, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da emissão da requisição expedida pelo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - SEMSA.
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2.4. O local de entrega do objeto da licitação será na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o endereço constará na requisição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES
3.1. O trabalho deverá contemplar os levantamentos, estudos e projetos necessários para obtenção da licença ambiental – Licença de Operação (LO) do Hospital municipal de Santarém, em conformidade com a legislação vigente, objeto do item 4 deste Termo de Referência.
3.2. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
3.3. Os serviços a serem entregues pela empresa contratada e suas especificações técnicas e obrigações estão discriminadas a seguir:
3.3.1. Elaboração do Estudo Ambiental (RCA): conforme peculiaridade do projeto, características ambientais da área e porte do empreendimento assinado pela equipe técnica responsável por sua elaboração, com Anotação de Responsabilidade Técnica. Todas as taxas de licenciamento, custos, impostos e encargos devem ser inclusos no preço unitário do serviço.
3.3.2. Licenciamento do Poço Existente do Hospital Municipal de Santarém: O poço deve ser levantando, catalogado e licenciado adequadamente junto a autoridade competente. Todas as taxas de licenciamento, custos, impostos e encargos devem estar inclusos no preço unitário do serviço.
3.3.3. Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde: O Plano deve contemplar a quantidade, acondicionamento, tratamento e disposição final dos resíduos gerados, com Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04.
3.3.4. Projeto Hidráulico (Água Fria) elaborado em plataforma BIM conforme NBR 5626:2020: A elaboração deste projeto contempla o projeto AS BUILT das instalações prediais e elaboração de implantação de projeto com a proposição de adequações para sanar possíveis irregularidades do sistema hidráulico: sistema de bombeamento, ramais, sub-ramais, alimentação predial, reservação, barriletes, colunas/prumadas, conexões, pontos de alimentação, conexões e demais componentes do sistema hidráulico. Os Projetos deverão apresentar Planta Baixa de Situação e Locação, dimensionamento e especificações de todos os pontos e da rede. Deverão ser apresentados quadros e tabelas com os quantitativos e especificação de todos materiais a serem utilizados, além da memória de cálculo de dimensionamento e detalhamento do Projeto. O projeto deverá ser elaborado em metodologia BIM. A Secretaria de Saúde disponibilizará o arquivo do projeto arquitetônico em formato IFC para a execução do projeto.
3.3.5. Projeto de Esgotamento Sanitário conforme NBR 8160:1999 e Esgoto Pluvial e conforme NBR 10844- A elaboração deste projeto contempla o projeto AS BUILT das instalações prediais e elaboração de implantação de projeto com a proposição de adequações para sanar os problemas da rede. Ressalta-se que deve ser feito a atualização do projeto para destinação final do esgoto sanitário para a rede de esgoto
pública nas proximidades do Hospital Municipal de Santarém. Entre os componentes do projeto, destacam-se os seguintes serviços: rede de esgoto externa, caixas de inspeção, caixas de gordura, ramais de descarga, pontos de esgoto, tubulações. Os Projetos deverão apresentar Planta Baixa de Situação e Locação, dimensionamento e especificações de todos os pontos e da rede. Deverão ser apresentados quadros e tabelas com os quantitativos e 4 especificação de todos materiais a serem utilizados, além da memória de cálculo de dimensionamento e detalhamento do Projeto. O projeto deverá ser elaborado em metodologia BIM. A Secretaria de Saúde disponibilizará o arquivo do projeto arquitetônico em formato IFC para a execução do projeto. Deverá ser elaborado também o projeto de águas pluviais, tanto o levantamento AS BUILT quanto as possíveis adequações para a Norma NBR 10844. Todos os memoriais, projetos e detalhamentos devem ser entregues. A SEMSA fornecerá os projetos arquitetônicos em formato IFC (BIM) e as plantas de cobertura.
3.3.6. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: O Plano deve contemplar a quantidade, acondicionamento, tratamento e disposição final dos resíduos gerados, com Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04.
3.3.7. Consultoria Técnica- incluso Custos Operacionais e Taxas de Licenciamento: A Contratada deverá proceder com a reunião de todas as documentações e será responsável pela entrada do Licenciamento junto a Secretaria Municipal de Saúde. Ressalta-se que todas as taxas de licença e custos operacionais são de incumbência da Contratada.
3.3.8. Todos os projetos antes de serem entregues e iniciado procedimento de entrada à SEMMA, devem impreterivelmente ser submetidos à fiscalização contratual, para possíveis alterações e revisões.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$59.700,00 (Cinquenta e Nove Mil e Setecentos Reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMSA para o exercício de 2023, na classificação abaixo: RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 302 0005 2100 0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 734 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 736 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
RESERVA ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 302 0005 2100 0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 734 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.500 (TESOURO) 5
Valor: R$59.700,00
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Os projetos serão pagos por etapas e ficará um a ser pago após a aprovação da Licença Ambiental na SEMMA. Ressalta-se que todos os planos e projetos devem passar pela aprovação prévia da fiscalização contratual. As etapas de entregas e pagamentos se darão da seguinte forma:
6.1.1. Agência: nº 0524;, Conta 0091808-3 – PIX: 49 861.304/0001-32.
6.1.2.
ETAPA | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL A SER PAGO |
1ª | Elaboração do Estudo Ambiental (RCA), Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde (PGRSS), Elaboração da documentação do Licenciamento Ambiental do Poço do HMS e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), incluindo-se a consultoria técnica | 40% |
2ª | Apresentação de Projetos Executivos Hidráulicos e Esgoto Sanitário/Pluvial, incluindo-se consultoria técnica | 35% |
3ª | Aprovação nos Órgãos Competentes | 25% |
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.Iniciar os serviços contratados imediatamente a partir da data de recebimento da Ordem de Execução dos Serviços.
8.2. Apresentar, em até 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, comprovação da qualificação técnica, com as respectivas CATs, bem como, comprovação do vínculo empregatício com a Contratada, por meio de contrato de prestação de serviço com a Contratada, dos profissionais que serão os responsáveis técnicos pelos serviços, composta no mínimo por:
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8.3. Dimensionar a EQUIPE TÉCNICA necessária à correta execução dos serviços é inteira de responsabilidade da CONTRATADA, desde que atendidas às exigências definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, considerando sempre a estimativa de demandas do serviço, a produtividade adequada, o atendimento aos prazos estabelecidos e os requisitos de qualidade a serem atendidos.
8.3.1. 01 engenheiro ambiental/ sanitarista (poderá ser o coordenador dos planos e projetos);
8.3.2. 01 geólogo; (serviço de licenciamento do poço)
8.3.3. 01 engenheiro civil ou engenheiro ambiental/ sanitarista (responsável pela elaboração dos projetos hidráulicos, esgoto e água fria).
8.4. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos requeridos por regramento oficial, federal ou local, que disponha sobre proteção ao trabalhador contra acidentes do trabalho, obedecida o disposto na Norma -18, no caso de visitas ao canteiro de obras para coleta de informações ou execução de serviços.
8.5. Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
8.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas inerentes aos trabalhos contratados, tais como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, seguros, taxas e outras despesas.
8.7. A Contratada será responsável pela gestão dos projetos e planos e reunião de todas as documentações necessárias junto a Secretaria de Saúde para posterior entrada no Licenciamento e aprovação na SEMMA;
8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Licitação.
8.9. Informar à Comissão de Fiscalização endereço eletrônico (e-mail) da Contratada, em até
15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, ao qual serão endereçadas as comunicações da Comissão de Fiscalização à Contratada.
8.10. A Contratada deverá emitir mensagem à Comissão de Fiscalização com a confirmação de recebimento sempre receber alguma documentação emitida pela Comissão de Fiscalização por meio digital.
8.11. Todas as comunicações formais, efetuadas por escrito pela contratada à Comissão de Fiscalização, deverão ocorrer por meio de documentos digitais, em arquivo”.pdf" com OCR (Optical Character Recognition) e com a devida assinatura digital.
8.12. Todos os documentos com predominância de texto (relatórios, estudos, especificações técnicas, comunicações formais, etc.) entregues pela Contratada à fiscalização deverão ser fornecidos em arquivos digitais com extensão”.pdf" com OCR (Optical Character Recognition).
8.13. Arcar com eventuais prejuízos que causar à Administração ou a terceiros em virtude de falhas de seus serviços, quando for o caso.
8.14. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Contrato, para a adoção das medidas cabíveis.
8.15. A entrega do objeto da presente contratação deverá ser em dias úteis nos horários de 08h00 as 14h00min, sujeito a conferência da entrega.
8.16. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade do objeto fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações mínimas do objeto.
8.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.18. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega dos projetos nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
8.19. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
8.20. Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) objeto(s) da presente licitação, que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) constantes nas especificações do objeto.
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8.21. Apresentar revisão de projeto, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da solicitação, dos projetos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações quantitativos constantes na especificação do objeto.
8.22. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
8.23. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendido sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
8.24. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
8.25. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.26. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.27. Além dos Projetos Executivos, em cada projeto deverão ser elaborados as demais
peças técnicas complementares como: Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Memória de Cálculo e Planilha de Quantitativos.
8.28. Todos os projetos, planos e peças técnicas complementares deverão ser acompanhados de suas respectivas ART’s.
8.29. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por seus prestadores de serviços.
8.30. Deverão ser observadas todas as normas para EAS (Estabelecimentos Assistenciais de Saúde), bem como as normas da ABNT, Vigilância Sanitária, Portarias do Ministério da Saúde e regulamentos das concessionárias locais e órgãos fiscalizadores, assim como toda a legislação ambiental municipal, estadual e federal vigente, independente de citação, e atender a supervisão e orientações do órgão técnico CONTRATANTE e da SEMSA.
8.31. Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
8.32. Todos os projetos deverão estar plotados em papel sulfite em escalas adequadas.
8.33. Depois de analisado e aprovado pela SEMSA, deverão ser entregues duas (02) vias assinadas pelo responsável de cada projeto, acompanhados das respectivas ART’S.
CLÁUSULA NOVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
9.2. Fornecer as documentações e informações solicitadas necessárias para a Contratada prosseguir com o Licenciamento (conforme item 4 do checklist da SEMMA: itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 12)
9.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
9.4. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela
CONTRATADA;
9.5. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais de trabalho;
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9.6. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
9.7. Colocar à disposição da CONTRATADA, local para a guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução do objeto contratado;
9.8. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
10.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
10.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
10.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
10.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
10.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato
comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 9
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Matrícula 99344; CPF sob o n° 000.000.000-00, Servidor da SEMSA.
Xxxxxx xx Xxxxx Liberal – CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n° 3595331 - SSP/PA Servidora da SEMSA – Servidor (a) da SEMSA;
Designada pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em10 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
IRLAINE
Assinado de
Santarém-PA, 30 de Outubro de 2023.
XXXXX
forma digital por
LUANA
Assinado de forma
FIGUEIRA DA XXXXXXX XXXXX
digital por LUANA
XXXXX:69824
FIGUEIRA DA
SOARES DA
SOARES DA
XXXXX:69824886
XXXXX:0210799 SILVA:02107990212
886249
249
0212
Dados: 2023.10.30
10:51:12 -03'00'
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00 Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01/11/2022 | CONTRATADA L S NORTE LTDA CNPJ: 49.861.304/0001-32 XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | TESTEMUNHAS: NOME: XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital po XXXXX XXXXXXXXX _ XXXXX:01669684202 GOMES:00000000000 CPF: Dados: 2023.10.30 13:14:34 |
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-03'00'