CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 210/15
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 210/15
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacuí, nº 840, na cidade de Não- Me-Toque – RS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX X. X. XXXXXXXXXX;
CONTRATADA: CRESTANI & DONATTI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.292.411/0001-75, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, na cidade de Tapera Não-Me- Toque – RS, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 308.421.560-91 e RG: 9018165051;
As partes acima qualificadas têm entre si, como justo e acordado, o presente instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, com base no que dispõe o art. 24 da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições conforme segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 É objeto deste Contrato, sob responsabilidade da CONTRATADA, prestação de serviços referente a inserções diárias de matérias, atos, ofícios e todo e qualquer material de interesse do Município de Não-Me-Toque no Jornal Eletrônico Acontece (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Sendo a internet hoje e futuramente, o meio de comunicação mais usado e acessado, onde o jornal estará colocando as notícias e post em tempo real. Sob coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços ora contratados a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
2.2 O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal assinada e carimbada pelo Gestor e Fiscal, juntamente com o Boletim de Fiscalização.
2.3 Sobre o valor do Contrato haverá retenção dos impostos devidos, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA RESCISÃO:
3.1 A vigência da prestação de serviços descrita na cláusula 1.1 deste Contrato será de 14 de Maio a 31 de Dezembro de 2015.
3.2 A CONTRATADA reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, conforme facultam os Arts. 77, 78, 79, e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2018 Manut. da Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento 3.3.9.0.39.92.00.00.00 Serviços de Publicidade Institucional – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
5.1 A CONTRATADA se obriga a fornecer a mão-de-obra necessária à execução do objeto deste contrato arcando com as despesas decorrentes com pessoal conforme legislação trabalhista e arts. 68 a 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações legais. Assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
6.1.1 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
6.1.2 - Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
6.1.3 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
6.1.4 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
6.1.5 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
6.1.6 - As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
6.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
6.3 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 Em atendimento ao Artigo 58, inciso III da Lei 8.666/93, o Gestor do presente contrato será a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
8.1 É dispensável a licitação para a presente contratação, conforme prevê o art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque - RS, para solucionar todas as questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 E por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
NÃO-ME-TOQUE, 14 DE MAIO DE 2015.
EXAMINADO E APROVADO:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Assessor Jurídico Municipal OAB 17.684/RS TESTEMUNHAS:
210 15 – Crestani e Donatti ltda.doc Pedido: 2772 – Ordem de compra: 3473/15 Lf.