CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA
CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA MANUTENÇÃO DE DIVERSAS ZONAS VERDES NO CONCELHO DA AMADORA
2014
PROGRAMA DO CONCURSO
INDICE
Cláusula 1.ª – Objeto do concurso Cláusula 2.ª – Entidade adjudicante
Cláusula 3.ª – Xxxxx que tomou a decisão de contratar Cláusula 4.ª – Órgão competente para prestar esclarecimentos
Cláusula 5.ª – Consulta e fornecimento das peças do procedimento Cláusula 6.ª – Documentos que constituem a proposta
Cláusula 7.ª – Propostas variantes
Cláusula 8.ª – Prazo para a apresentação das propostas Cláusula 9.ª – Modo de apresentação das propostas Cláusula 10.ª – Visita aos locais da prestação de serviços Cláusula 11.ª – Modo de apresentação das propostas
Cláusula 12.ª – Prazo da obrigação de manutenção das propostas
Cláusula 13.ª – Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas Cláusula 14.ª – Critério de adjudicação
Cláusula 15.ª – Documentos de habilitação
Cláusula 16.ª – Caução para garantir o cumprimento de obrigações Cláusula 17.ª – Ajuste direto
Cláusula 18.ª – Despesas e encargos Cláusula 19.ª – Legislação aplicável
Anexos:
Anexo I – Modelo de declaração nos termos do disposto no artigo 57.º, do CCP Anexo II – Modelo de declaração nos termos do disposto no artigo 81.º, do CCP Anexo III – Modelo de Guia de Depósito Bancário
Anexo IV – Modelo de Garantia Bancária/Seguro Caução
Cláusula 1.ª
Objeto do concurso
1 – O presente concurso tem por objeto a manutenção e conservação de diversas zonas verdes no Concelho da Amadora, por lotes, numa área total aproximada de 471.784,32 m², de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos.
2 – Classificação CPV de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L74. De 15 de Março de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 2195/2002. Do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) e as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV: 77311000-3 “Serviços de manutenção de jardins ornamentais e recreativos”.
Cláusula 2.ª Entidade adjudicante
A entidade pública adjudicante é o Município da Amadora, sito na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.º 1, 2700-595, Amadora, pessoa coletiva n.º 000000000, com o telefone n.º (000) 000000000 e o fax n.º (000) 000000000.
Cláusula 3.ª
Xxxxx que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada por deliberação da Câmara Municipal da Amadora na sua reunião de
/_ /2014, e por deliberação da Assembleia Municipal em sessão, de 30 de janeiro de 2014 (Proposta n.º15/2014), ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA) e com o artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
Cláusula 4.ª
Órgão competente para prestar esclarecimentos
Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do júri, nos termos do n.º 2, do artigo 50.º, do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 5.ª
Consulta e fornecimento das peças do procedimento
1 – O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal da Amadora (xxx.xx-xxxxxxx.xx), podendo ainda ser consultados na Divisão de Aprovisionamento, sita na Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 1, 5.º Andar, 2700 - 595 Amadora, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, desde o dia da publicação do anúncio, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 130.º do CCP, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
2 – As peças do concurso são integralmente disponibilizadas, de forma direta e gratuita, na plataforma eletrónica utilizada pelo Município da Amadora, designadamente: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3 – Quando, por qualquer motivo, o programa do concurso ou o caderno de encargos não tiverem sido disponibilizados, nos termos do disposto no n.º2, desde o dia da publicação do anúncio referido no n.º 1, do artigo 130.º, do CCP, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, a pedido dos interessados, no mínimo por período equivalente ao do atraso verificado.
4 – A decisão de prorrogação prevista no número anterior cabe ao órgão competente para a decisão de contratar e deve ser junta às peças do procedimento e notificada a todos os interessados que as tenham adquirido, publicando-se imediatamente aviso daquela decisão, nos mesmos termos em que foi publicitado o anúncio do procedimento.
Cláusula 6.ª
Documentos que constituem a proposta
1 - A proposta a apresentar pelos concorrentes deve conter os seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I, ao presente programa;
b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, designadamente:
1. Preço unitário por m², por tipologia de espaço e para cada lote, ou seja, para cada lote devem ser apresentados os seguintes preços:
1.1 Preço/m², para os espaços da tipologia A,
1.2 Preço/m², para os espaços da tipologia B,
1.3 Preço/m², para os espaços da tipologia C;
2. Preço mensal da prestação de serviços por lote;
3. Preço anual da prestação de serviços por lote;
4. Preço total da prestação de serviços para três anos, isto é, incluindo as eventuais prorrogações do contrato nos termos da cláusula 2.ª do caderno de encargos:
4.1 Preço total anual para o primeiro ano de vigência do contrato;
4.2 Preço total anual para a primeira prorrogação do contrato;
4.3 Preço total anual para a segunda prorrogação do contrato;
5. Nota justificativa do preço proposto, por lote, na qual deverão ser obrigatoriamente discriminados os custos com os meios humanos e materiais, a margem de lucro e outros custos considerados pelo concorrente na formação do seu preço;
6. Plano da prestação de serviços anual, por lote, que deverá conter a metodologia de trabalho, designadamente as principais operações/atividades a desenvolver ao longo do ano e a respectiva calendarização;
7. Número de jardineiros a afetar em permanência à prestação de serviços; por lote;
c) Documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule, designadamente:
1. Indicação do supervisor da prestação de serviços por lote e da respectiva qualificação;
2. Indicação do coordenador de higiene e segurança no trabalho e da respectiva qualificação;
3. Descrição dos meios materiais a afetar à prestação de serviços, por lote;
4. Condições de pagamento, de acordo com o estabelecido na cláusula 5.ª da parte I do caderno de encargos;
5. Certidão do registo comercial atualizada, no caso de se tratar de pessoa coletiva, ou código de acesso para consulta da certidão permanente no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx;
6. Em caso de preço anormalmente baixo, o concorrente deverá apresentar documentos que contenham os esclarecimentos justificativos do mesmo.
2 - Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.
3 - Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.
4 - Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.
5 - Os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
Cláusula 7.ª Propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Cláusula 8.ª
Prazo para a apresentação das propostas
As propostas podem ser apresentadas até às 23 horas e 59 minutos do 47.º dia de calendário a contar da data do envio para publicação do anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 9.ª
Visita aos locais da prestação de serviços
Durante o primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas, podem os interessados solicitar visita aos locais da prestação de serviços, em data e hora a definir pelo contraente público, através de aviso criado na plataforma eletrónica utilizada pelo Município da Amadora, designadamente: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
Cláusula 10.ª
Modo de apresentação das propostas
1 - Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente na plataforma eletrónica utilizada pelo Município da Amadora (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx), através de meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
2 – A receção das propostas é registada com referência às respectiva data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo eletrónico comprovativo dessa receção.
3 – Os termos a que deve obedecer a apresentação e a receção das propostas, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 são definidos pelo Decreto-Lei n.º143-A/2008, de 25 de Julho.
4 – Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no n.º1, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado:
a) No rosto do qual se deve indicar a designação do procedimento e da entidade adjudicante;
b) Que deve ser entregue diretamente ou enviado por correio registado à entidade adjudicante, para a seguinte morada: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº.1, 2700-595 Amadora, devendo, em qualquer caso, a respectiva receção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas;
c) Cuja receção deve ser registada por referência à respectiva data e hora.
Cláusula 11.ª
Prazo da obrigação de manutenção das propostas
É de 120 dias o prazo da obrigação de manutenção das propostas.
Cláusula 12.ª
Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas
1 – O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
2 – Mediante a atribuição de um login e de uma password aos concorrentes incluídos na lista é facultada a consulta, diretamente na plataforma eletrónica referida no número anterior, de todas as propostas apresentadas.
3 – O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua proposta.
4 – Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos nºs. 1 e 2.
Cláusula 13.ª Critério de adjudicação
1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, considerando os seguintes fatores e respetivas ponderações:
1.1 – Preço | 35 % |
1.2 – Memória Descritiva e Justificativa | 35 % |
1.3 – Plano da prestação de serviços | 30 % |
2 – As propostas serão avaliadas de acordo com o seguinte modelo de avaliação:
2.1 - A pontuação das propostas ao nível do Fator Preço (P) é obtida através da seguinte expressão matemática, considerando uma escala de 0 a 100 pontos:
P = Pbase – Pprop x 100 Pbase
Em que,
Pbase = Preço base
Pprop = Preço da proposta em análise
2.1.1 - Se Prop <= 0.5 * Pbase e for aceite a justificação do preço anormalmente baixo, nos termos do n.º 4, do artigo 70.º, do CCP, aplicar-se-á o valor constante:
P = 100.
Em que P corresponde à pontuação atribuída ao preço apresentado pelo concorrente.
2.2 - A pontuação das propostas ao nível do fator Memória descritiva justificativa (MD) é obtida da seguinte forma, considerando uma escala de 0 a 100 pontos:
Descrição do fator Memória Descritiva e Justificativa (MDJ) | Pontuação |
Memória descritiva justificativa muito bem elaborada, com descrição pormenorizada dos trabalhos a desenvolver, focando aspetos constitutivos importantes e justificando tecnicamente os meios humanos e materiais a empregar, nas diferentes tipologias de espaços. A memória descritiva revela uma análise profunda dos locais e dos trabalhos a desenvolver | 100 |
Memória descritiva justificativa elaborada com detalhe dos trabalhos a desenvolver, focando aspetos constitutivos importantes e justificando tecnicamente os meios humanos e materiais a empregar, nas diferentes tipologias de espaços. A memória descritiva revela algum cuidado na análise dos locais e dos trabalhos a desenvolver, embora não exaustiva | 65 |
Memória descritiva justificativa elaborada com referência aos trabalhos a desenvolver, focando apenas aspetos de carater geral e referindo alguns meios humanos e materiais a empregar, nas diferentes tipologias de espaços, embora sem grande detalhe. A memória descritiva revela pouco cuidado na análise dos locais e dos trabalhos a desenvolver, omitindo alguns aspetos importantes. | 30 |
Memória descritiva justificativa elaborada sem qualquer detalhe dos trabalhos a desenvolver, limitando-se a uma descrição sumária. Não introduz nem foca qualquer aspeto importante. | 0 |
2.3 - A pontuação das propostas ao nível do fator Plano da prestação de serviços (PPS) é obtida da seguinte forma, considerando uma escala de 0 a 100 pontos:
Descrição do fator Plano da Prestação de Serviços (PPS) | Pontuação |
O Plano da prestação de serviços muito adequado, que considera todas as atividades escalonadas por tipo de trabalhos, indica a duração, as relações de precedência e mobilidade. Tem em conta as condicionantes da atividade e as folgas para recuperação. Distingue as diferentes frentes de trabalho, tendo em atenção a simultaneidade dos meios de equipamento e mão-de-obra associados a cada espaço. Dimensiona a duração teórica das atividades em função dos rendimentos de trabalho e equipamentos. | 100 |
O Plano da prestação de serviços adequado que considera todas as atividades escalonadas por tipo de trabalhos, mas não indica a duração e as relações de precedência. Distingue as diferentes frentes de trabalho, afeta os meios de equipamento e mão-de-obra (ou vice-versa) associados a cada espaço. Dimensiona a duração teórica das atividades em função dos rendimentos de trabalho e equipamentos. | 65 |
O Plano da prestação de serviços adequado que embora considere todas as atividades, não indica a duração de cada uma, nem estabelece relações. Não distingue as diferentes frentes de trabalho e não afeta meios de equipamento e/ou mão-de-obra, associados a cada espaço. Dimensiona a duração teórica das atividades, não tendo em conta os rendimentos de trabalho e equipamentos. | 30 |
O Plano da prestação de serviços pouco adequado porque considera as atividades de uma forma demasiado genérica, não indica a duração de cada uma e não estabelece relações. Não distingue as diferentes frentes de trabalho, e não afeta meios de equipamento e mão-de-obra, associados a cada espaço. Não dimensiona a duração teórica das atividades, não tendo em conta os rendimentos de trabalho e equipamentos. | 0 |
2.4 - A pontuação final das propostas será atribuída de acordo com a seguinte expressão matemática:
PF = (0,35 * P) + (0,35 x Md)+ (0,30 x PPS)
Em que,
PF = Pontuação Final P = Preço
Md = Memória Descritiva e Justificativa PPS = Plano da prestação de serviços
3 – No cálculo dos fatores serão efetuados arredondamentos até à segunda casa decimal.
4 - Em caso de empate, será privilegiada a proposta que obtenha a maior pontuação no fator preço.
5 - A verificar-se empate após aplicação do critério indicado no número anterior, será privilegiada a proposta apresentada em primeiro lugar (data e hora).
Cláusula 14.ª Documentos de habilitação
1 - No prazo de 10 dias a contar da notificação da adjudicação, o cocontratante deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II, ao presente programa;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i), do artigo 55.º, do Código dos Contratos Públicos;
c) Certidão do registo comercial atualizada, ou código de acesso para consulta da certidão permanente no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
2 – O cocontratante deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no número anterior através da plataforma eletrónica: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, ou, no caso de a mesma se encontrar indisponível, através do seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm- xxxxxxx.xx, com exclusão de qualquer outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
3 – Quando os documentos a que se referem a alínea b), do n.º 1, se encontrem disponíveis na Internet, o cocontratante pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a
informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
4 – Quando o cocontratante tenha prestado consentimento, nos termos da lei, para que a entidade adjudicante consulte a informação relativa a qualquer dos documentos referidos na alínea b), do n.º
1 é dispensada a sua apresentação nos termos do n.º 1, ou a indicação prevista no número anterior.
5 – No prazo de 5 dias deverá o cocontratante proceder à supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86.º do CCP.
6 – O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre exigir ao cocontratante, em prazo que fixar para o efeito, a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no n.º1, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticidade destes, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 86.º do CCP.
Cláusula 15.ª
Caução para garantir o cumprimento de obrigações
1 - Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, o cocontratante deve prestar uma caução no valor de 5 % do preço contratual, com exclusão do IVA, nos modos previstos no artigo 90.º, do Código dos Contratos Públicos.
2 - O cocontratante deve, no prazo de 10 dias a contar da notificação prevista no n.º 2, do artigo 77.º, do Código dos Contratos Públicos, comprovar que prestou a caução de acordo com os modelos constantes dos Anexos III e IV ao presente programa.
Cláusula 16.ª Ajuste Direto
Admite-se a possibilidade de futuramente ser adotado um ajuste direto nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 27.º, ou na alínea a), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 17.ª Despesas e encargos
As despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito, nomeadamente, o pagamento do imposto de selo e os emolumentos relativos ao Tribunal de Contas, são da responsabilidade do cocontratante.
Cláusula 18.ª Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
A Presidente da Câmara Municipal da Amadora,
(Xxxxx Xxxxxxx)
ANEXO I Modelo de declaração
[A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ARTIGO 57.º DO CCP]
1 — ... [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de 1 ... [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... [designação ou referência ao procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada 2 se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo 3:
a) …
b) ...
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional 4 [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional 5] 6;
c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional 7 [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional8]9;
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] 10;
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] 11;
f) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto- Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória 12;
1 Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
2 No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
3 Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos nºs 2 e 3 do artigo 57.º
4 Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
5 Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
6 Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
7 Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
8 Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
9 Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
10 Declarar consoante a situação.
11 Declarar consoante a situação.
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho 13;
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] 14;
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes 15 [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes 16 ]17 :
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acão Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acão Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e
i) do n.º 4 desta declaração.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento
12 Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. 13 Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. 14 Declarar consoante a situação.
15 Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
16 Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
17 Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
[Local)], [data], [Assinatura 18].
(Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12-07)
18 Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.
ANEXO II Modelo de declaração
[A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ARTIGO 81.º]
1 —... [nome, número de documento de identificação e morada], na qualidade de representante legal de19 (1)... [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes], cocontratante(a) no procedimento de... [designação ou referência ao procedimento em causa], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada 20:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional 21(3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional 22] 23;
c) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos 24;
d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho 25;
e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] 26;
f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados27] os documentos comprovativos de que a sua representada28 não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
[Local], [data], [Assinatura 29].
(redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12-07)
19 Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
20 No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
21 Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
22 Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
23 Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
24 Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. 25 Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. 26 Declarar consoante a situação.
27 Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
28 No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
29 Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
ANEXO III
Modelo de Guia de Depósito Bancário
Euros _ €
Vai _ (nome do cocontratante), com sede em (morada), depositar na
(sede, filial, agência ou delegação) do Banco _ _ a quantia de
(por algarismos e por extenso) em dinheiro/em títulos _ (eliminar o que não interessar), como caução exigida para _ (identificação do procedimento), nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos. Este depósito, sem reservas, fica à ordem de __ (entidade adjudicante), a quem deve ser remetido o respectivo conhecimento.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]
ANEXO IV
Modelo de Garantia Bancária/Seguro-Caução
Garantia bancária/seguro-caução n.º
Em nome e a pedido de _ _ (cocontratante), vem o(a) _ (instituição garante), pelo presente documento, prestar, a favor de _ (entidade adjudicante beneficiária), uma garantia bancária/seguro-caução (eliminar o que não interessar), até ao montante de _ (por algarismos e por extenso), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) no âmbito do _ _ (identificação do procedimento), nos termos dos n.ºs 6 e 8/7 e 8 (eliminar o que não interessar) do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos.
A presente garantia corresponde a 5% do preço contratual e funciona como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros (eliminar o que não interessar) garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objeções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao garante.
A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua libertação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]