CONTRATO Nº 016/2020 - PMSF
CONTRATO Nº 016/2020 - PMSF
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA S. DO S. DA S. XXXXXXXX XXXXXXXX E SERVIÇOS – ME CNPJ: 09.186.564/0001-35, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Fundo Municipal de Assistência Social de São Francisco do Pará, Estado do Pará, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.442.785/0001-20, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx x/xx Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx CEP: 68.748-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela SE- CRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, a senhora NADIR DO SOCORRO DE MAGALHÃES BAR-
BOSA, brasileira, inscrita no RG nº 1754309 e CPF 331, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº01 Bairro: Cristo Redentor Município de São Francisco do Pará e do outro lado, a empresa S. DO S. DA S. MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.186.564/0001-35, com sede instalada na Caiçara, N° 47, Estrela – Castanhal/PA, Estado Pará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Solange do Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , brasileira, por- tador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domicili- ado na ALAMEDA TOLEDO Nº47 Novo Estrela – XXX 00.000-000, Castanhal/PA, firmam o presente Termo, me- diante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição Cestas básicas (Gêne- ros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis) a fim de atender as famílias carentes deste município assistidas pela Secretaria de Assistência Social, do Município de São Francisco do Pará, em todo perí- odo de Pandemia – Período de Corona Vírus (COVID-19), para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS responsável pelo surto de 2019, de acordo com a PORTARIA Nº 337, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Objeto do presente contrato deverá ser executado de acordo com o estabelecido na dispensa nº 001/200622. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vence- dora, o processo do de Dispensa de Licitação nº 001/200622, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato fundamenta-se no Art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores. POR- TARIA Nº 337, DE 24 DE MARÇO DE 2020
CLÁUSULA IV - DO VALOR
O valor global deste contrato é de R$ 48.006,00 (quarenta e oito mil, e seis reais) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado.
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | ME- NOR VA- LOR | VALOR TOTAL |
1 | Açúcar tipo cristal, granulado. Cor clara, e sem umidade e sujidade. Embalagem primária plástica de 01 kg. | KG | 1080 | R$2,95 | R$3.186,00 |
2 | Arroz tipo 01, polido, longo fino, sem su- jidades, parasitas, larvas, bolores. Emba- lagem plástica transparente de 01 kg. | KG | 1080 | R$3,90 | R$4.212,00 |
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3 | Aveia em flocos fina, composição nutrici- onal, fibras, vitaminas, ferro, cálcio, pro- teína, lipídios, carboidratos, produto não contém açúcar. Caixa de 250. | PC | 540 | R$3,50 | R$1.890,00 |
4 | Biscoito tipo cream cracker água e sal, a base de farinha de trigo/gordura vegetal hidrogenado/água/amido de milho/as- pecto, cor, sabor e cheiro e sabor próprios embalado em pct plástico resistente. Caixa com 10 pacotes | PC | 540 | R$4,10 | R$2.214,00 |
5 | Café, moído, torrado, extra, embalagem alumizada interna e externamente, emba- lado a vácuo, com selo ABIC, embalagem de 500gr. | PC | 540 | R$9,00 | R$4.860,00 |
6 | Farinha de mandioca: torrada, de primeira qualidade, seca, grossa, escura, isenta de sujidades, parasitos e larva, acondicio- nado em embalagem plástica transpa- rente. Embalagem contendo 1 kg. | Kg | 540 | R$7,00 | R$3.780,00 |
7 | Feijão classe carioquinha, tipo 1, limpo, extra 1ª qualidade, constituído de no mí- nimo 90% de grãos na cor característica e variedade correspondente, tamanho e for- matos naturais, maduros, limpos e secos. Embalagem contendo 1 kg. | Kg | 1080 | R$7,96 | R$8.596,80 |
8 | Leite em pó integral. A embalagem de- verá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Minis- tério da Agricultura SIF/DIPOA e ca- rimbo da inspeção do SIF. Unidade de Embalagem plástica 200gr | PC | 1080 | R$5,95 | R$6.426,00 |
9 | Macarrão tipo espaguete, massa alimentí- cia tipo seca, vitaminada, isenta de sujida- des, pasteurizado, médio sem ovos, emba- lagem plástica e resistente e transparente. Embalagem de 500gr. | PC. | 540 | R$2,50 | R$1.350,00 |
10 | Margarina com sal, a base de óleos vege- tais líquidos e hidrogenados/água/sal/leite em pó reconstituído/vit A (15 000 Ul/kg) beta caroteno, aroma de manteiga idên- tico ao natural/corante natural de uru- cum/cúrcuma, embalado em potes plásti- cos, fechados de 250gr. | UNID. | 540 | R$2,10 | R$1.134,00 |
11 | Massa de sopa: a base de: farinha do tipo de sêmola ou semolina com ferro e ácido fólico/ovos/corante natural de urucum ou | PC | 540 | R$3,78 | R$2.041,20 |
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outras substâncias permitidas e submeti- dos a processos adequados tecnológicos adequados. Embalagem 500g | |||||
12 | Óleo de soja obtido da mistura de óleos de espécie vegetal, isento de ranço e substân- cias estranhas e suas condições deverão estar de acordo com NTA-50 (Decreto 12.486 de 20/10/78). Embalagem plástica de 900 ml. | UNID. | 540 | R$5,50 | R$2.970,00 |
13 | Sardinhas ao próprio suco c/ óleo comes- tível, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. embalagem: em lata com re- vestimento interno apropriado, vedada, isento de ferrugens e substâncias nocivas, com peso líquido de 125g. | UNID. | 540 | R$3,30 | R$1.782,00 |
14 | Carne bovina em conserva, carne mecani- camente separada de bovinos, lata de 320 g | UNID | 540 | R$6,60 | R$3.564,00 |
R$48.006,00 |
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social pelo seu fiscal de- signada a senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
5.2.2. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.2.3. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.4. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1.a contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as nor- mativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 6 meses, contados da data de sua assinatura, poderão
ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situ- ação de emergência de saúde pública." (NR)
6.2 A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
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7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício: 2020
Unidade Orçamentária: 2.106 – Manutenção das Ativ. E Func. Secretaria Municipal e Trab. Promoção Social - FMAS
Atividade: 08 244 0035 2.106 - Manutenção das Ativ. E Func. Secretaria Municipal e Trab. Promoção Social - FMAS
Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 - Material de Consumo
Fonte Recurso: Ordinários
7.2. Valor Global: R$ 48.006,00 (quarenta e oito mil, e seis reais).
CLÁUSULA VIII - DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
8.1. Os materiais deverão estar em plena conservação, observando – se os prazos indicados pelos fabricantes;
CLÁUSULA IX - DA FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1. A empresa que irá fornecer os materiais técnicos deverá entregar no horário das 08h00 às 13:00min no prédio da Secretaria Municipal de Assistencia Social sediada na Av. Barão do Rio Branco s/nº Bairro: Centro Município de São Francisco do Pará CEP: 68.748-000.
9.2. O local da empresa deverá ser dentro da área circunscrita do Município de São Francisco do Pará ou o mais próximo possível da área circunscrita do Município de São Francisco do Pará.
9.3. A(s) secretaria(s) designarão pessoa responsável para acompanhar e fiscalizar os fornecimentos dos materiais técnicos.
9.4. O fornecimento deverá ser no prazo de 5 dias uteis conforme cada demanda de cada secretaria municipal.
9.5. Os fornecimentos dos produtos serão sempre em conformidade com o quantitativo solicitado.
CLÁUSULA X – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
10.1. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
10.2. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
10.3. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços;
10.4. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos servi- ços;
10.5. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de prestação de serviços por tarefas não ultrapassem os créditos correspondentes.
10.6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especifi- cado no contrato;
10.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA XI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Efetuar entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
11.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcon- tratação;
11.3. Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
11.5. Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a prefeitura;
11.6. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da prefeitura, bem como para atendimento a assistência durante prazo da garantia;
11.7. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
11.8. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega do produto no local de destino.
CLÁUSULA XII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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12.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
12.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acorda- das entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
12.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos impressos fornecidos para substitui- ção;
12.4. Receber provisoriamente os produtos mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efe- tiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
12.6. Rejeitar, no todo ou em parte dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, observados os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues; b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues , no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria auto- ridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA XIV - DAS PENALIDADES
Os licitantes, participantes deste certame, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retar- damento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, compor- tar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO:
15.1 Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XVI - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
16.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóte- ses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro pro- cesso licitatório;
16.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVII - DO FORO:
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Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de São Francisco do Pará/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVIII - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
18.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
18.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
São Francisco do Pará/PA, 24 de agosto de 2020.
NADIR DO SOCORRO
Assinado de forma digital por NADIR DO SOCORRO
DE MAGALHAES
DE MAGALHAES
XXXXXXX:303318382 XXXXXXX:30331838249
49 Dados: 2020.08.31
14:03:23 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL CONTRATANTE
SERVICOS:091865
S DO S DA S MONTEIRO COMERCIO E
64000135
Assinado de forma digital por S DO S DA S MONTEIRO COMERCIO E SERVICOS:091865640001 35
Dados: 2020.08.31
13:56:53 -03'00'
S. DO S. DA S. MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME CNPJ: 03.555.456/0001-06
SOLANGE DO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADO
Testemunhas: 1:
CPF: CPF:
2:
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