CONTRATO N.º 176/2023
CONTRATO N.º 176/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 16031413671
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por intermédio da Prefeitura Municipal, sediada à Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, CNPJ n.º 19.391.945/0001- 00, aqui denominado CONTRATANTE, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xavier, brasileiro, domiciliado nesta cidade de Santa Bárbara, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 16031413671, CNPJ n.º 45.106.474/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, têm entre si, com base nos Artigos 54 e seguintes da Lei 8666/93, celebrado o presente contrato administrativo de prestação de serviços, em decorrência do Chamamento Público/Credenciamento n.º 60/2023 , ratificado em 01/12/2023, Processo n.º 224/2023 , observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de lavagem e limpeza (lava-jatos e/ou similares que exerçam atividade compatível), para higienização, incluindo lavagem completa, adequada dos contentores (contêineres) utilizados na coleta urbana de resíduos sólidos no Município de Santa Bárbara, seus distritos e subdistritos, contendo materiais e produtos de limpeza, conforme especificações do edital e seus anexos, mapa de apuração, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – O PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pela prestação dos serviços, a Contratada receberá os seguintes valores:
ITEM | CÓD. INT. | QTDE | UNI. MED. | DESCRIÇÃO | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | 30650 | 600 | SV | HIGIENIZAÇÃO DE CONTENTORES DE LIXO INSTALADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO | R$138,50 | R$83.100,00 |
Higienização completa dos contentores utilizados para coleta dos resíduos sólidos no município de Santa Bárbara/MG, a ser realizada nas instalações da Contratada, incluindo os insumos, materiais e produtos de limpeza, necessários à perfeita execução, bem como a retirada e devolução dos contentores por conta da contratada. | ||||||
2 | 30651 | 600 | SV | HIGIENIZAÇÃO DE CONTENTORES DE LIXO INSTALADOS NOS DISTRITOS E COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO Higienização completa dos contentores utilizados para coleta dos resíduos sólidos nos distritos, subdistritos e comunidades rurais de Santa Bárbara/MG, a ser realizada nas instalações da Contratada, incluindo os insumos, materiais e produtos de limpeza, necessários à perfeita execução, bem como a retirada e devolução dos contentores por conta da contratada. | R$138,50 | R$83.100,00 |
2.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a apresentação das Notas Fiscais, demonstrando os serviços prestados, devidamente conferidos e aprovados pelo fiscal do contrato.
2.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo fiscal do contrato.
2.4. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo Contratante.
2.5. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da Contratada, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da Contratada.
2.6. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I. Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II. Termo de Medição ou Relatório de Prestação de Serviços, devidamente atestado e aprovado pelo Fiscal do Contrato e pelo Secretário requisitante;
III. Registro fotográfico (se for o caso);
IV. Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a
prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração; (só para serviços com fornecimento de mão de obra).
2.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
2.8. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
2.9. É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
2.10. Deverão ser realizadas compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA, PRAZO E LOCAL
3.1. Os serviços deverão ser executados com o empreendimento de material, pessoal, ferramentas, tecnologia, insumos e demais itens necessários à sua perfeita execução, dentro dos parâmetros, condições e especificações técnicas constantes neste contrato.
3.2. Os serviços serão executados a partir da demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, que entrará em contato com a CONTRATANTE, conforme demanda da Secretaria.
3.3. A metodologia de execução dos serviços será aquela definida na descrição das características dos serviços estipulados neste contrato.
3.4. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária durante todo o período contratual, que será de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993.
3.5. Os serviços serão executados em todo o território do Município de Santa Bárbara, seus Distritos e Subdistritos, mediante demanda e necessidade previamente comunicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária.
3.6. Os equipamentos, ferramentas, insumos, pessoal e demais itens necessários à execução dos serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.7. A CONTRATADA deverá contar com mão de obra qualificada e em quantidade suficiente e adequada para a correta prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente a todas as legislações trabalhistas.
3.8. Deverão ser empregadas todas as técnicas necessárias para sua perfeita execução que consiste na lavagem completa, por fora e no interior dos recipientes (contentores), com sua higienização completa.
3.9. A Contratada deverá realizar a higienização dos contentores em até 3 (três) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
3.10. Todos os insumos necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.11. A CONTRATADA irá recolher e levar os contentores de lixo até instalações de sua responsabilidade para realização de lavagem, higienização e limpeza, e ao término da limpeza e higienização os contentores de resíduos deverão ser colocados no local indicado pela contratante no mesmo dia, ou na data indicada pela contratante.
I. É VEDADO A CONTRATADA REALIZAR A HIGIENIZAÇÃO NAS RUAS DA CIDADE OU EM QUALQUER LOCAL PÚBLICO, DEVENDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OCORRER EM LOCAL DA CONTRATADA, APROPRIADO PARA ESCOAMENTO DOS RESÍDUOS RESULTANTES DA LIMPEZA.
II. CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES DO CONTENTOR, SERÁ PERMITIDO A RECOLOCAÇÃO APÓS O DIA DA RETIRADA, DESDE QUE APROVADO PELA CONTRATANTE.
3.12. A Contratante fornecerá alguns contentores à disposição da Contratada, para “estoque de giro”, momento em que no momento de retirada do contentor para higienização, o contêiner limpo do estoque poderá ser colocado no local de retirada.
3.13. A lavagem deve ser realizada com, no mínimo água, detergente tipo neutro ou similar, água sanitária e cloro ativo de no mínimo 50%, ficando a critério da CONTRATADA a utilização de outros produtos de limpeza que entender adequados, desde que atendidos os produtos mínimos estipulados neste item.
3.14. A contratante poderá planejar uma rota conforme cada bairro ou região do Município, em conjunto com a contratada, para facilitar a logística dos trabalhos.
3.15. A periodicidade de lavagem dependerá da localização do contêiner e condições dos mesmos.
3.16. A contratada deverá utilizar Caixa Separadora de Água/Óleo, onde o óleo sobrenadante é normalmente coletado para segunda caixa.
I. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, comparecer ao local para fins de comprovação se os sólidos acumulados nas caixas estão sendo retirados, se o equipamento possui condições adequada de funcionamento e se a limpeza e manutenção desses sistemas estão sendo realizadas periodicamente para garantir o seu bom funcionamento.
3.17. A CONTRATADA deverá realizar registro fotográfico no ato da retirada do contentor de resíduos a ser higienizado, e após findada no ato da devolução, devendo ser encaminhado à CONTRATANTE para fins de verificação de atendimento aos termos deste instrumento, atestando a correta execução dos serviços.
3.18. Caso entenda que os serviços não foram prestados adequadamente e em desconformidade com os termos deste instrumento, deverá a CONTRATADA providenciar imediatamente a correção e lavagem adequada.
3.19. Qualquer anormalidade identificada pela CONTRATADA nos contentores de resíduos deverá ser comunicada imediatamente à Administração.
3.20. Enquanto os contentores estiverem em posse da CONTRATADA para prestação de serviços, estes serão de sua inteira responsabilidade, devendo a CONTRATADA arcar com eventuais ônus provenientes de danificações ocorridas durante o procedimento de lavagem.
3.21. A metodologia de execução dos serviços será a descrita abaixo:
a) Primeiro passo: recolhimento dos contentores (contêineres), nas instalações da CONTRATADA, conforme cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária.
b) Segundo passo: Registro fotográfico da situação que se encontram os contentores deixados na posse da CONTRATADA para lavagem.
c) Terceiro passo: Higienização completa dos contentores, utilizando-se de bombas de lavagem de pressão, compatíveis com a execução dos serviços.
d) Quarto passo: Limpeza com a utilização de detergente tipo neutro, ou produto similar, que deve ser passado em toda a superfície dos contentores na sua parte exterior e em todo o seu interior, deixando-o completamente ensaboado.
e) Quinto passo: Enxague completo do contentor após a higienização com detergente neutro, retirando todo o produto utilizado do exterior e do seu interior.
f) Sexto passo: Higienização e desinfecção com a utilização do cloro ativo de no mínimo 50%, visando a eliminação completa de possíveis bactérias e remoção completa da sujeira deixada pelo lixo depositado.
g) Sétimo passo: Enxague completo dos produtos de desinfecção e secagem dos containers.
h) Oitavo passo: Entrega do contentor no local indicado pela contratante.
i) Nono Passo: Encaminhamento dos registros fotográficos da execução do serviço ao Fiscal do contrato, contendo imagens de antes e depois da higienização.
3.22. O sistema de medição da prestação de serviços será em razão da periodicidade, mensal e em razão da execução de serviços, pela lavagem unitária dos contentores
(contêineres), ou seja, as medições serão mensais e levarão em conta a quantidade de contentores lavados durante o período de 1 (um) mês, por cada prestador de serviços.
3.23. Constatada a quebra por mau uso do container por parte da CONTRATADA, será de sua responsabilidade a reforma e substituição de peças quando aprovado pela CONTRATANTE, e em casos em que não couber reforma, fica assegurado o desconto no pagamento à contratada, do valor do contentor com base na última Nota Fiscal apurada.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento pelo Contratante, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações da Contratada:
5.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.1.2. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas, tecnologia e demais utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessária para execução dos serviços;
5.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
5.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
5.1.6. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.1.7. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
5.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
5.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n. º 8.666, de 1993;
5.1.10. Responsabilizar pela segurança dos seus funcionários e terceiros na prestação dos serviços, bem como possíveis danos a bens e materiais da CONTRATADA, CONTRATANTE e terceiro;
5.1.11. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços;
5.1.12. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS, que possam advir dos serviços contratados, fazendo prova deles quando solicitado e responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE;
5.1.13. Indicar e manter, às suas expensas, em caráter permanente, profissional que representará a CONTRATADA em tudo o que se relacionar com os serviços descritos no Contrato;
5.1.14. Executar os serviços conforme cronograma apresentado, cumprindo-se os prazos de entrega e conclusão dos módulos;
5.1.15. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente, bem como da Proposta apresentada pela CONTRATADA;
5.1.16. Cumprir integralmente todas as obrigações constantes na Lei Federal n.º 8.666/1993 e do presente contrato.
5.2. Obrigações do Contratante:
5.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
5.2.2. Encaminhar cronograma constando a listagem dos contentores, bem como data e local, para que seja realizada a Prestação de Serviços;
5.2.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.2.5. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com toda a boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública, jurídica ou a bens da CONTRATANTE, ou ainda por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação;
5.2.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.2.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
5.2.8. Prestar apoio efetivo à equipe da CONTRATADA para execução das frentes de trabalho com a disponibilização de servidores com conhecimento técnico relacionado às áreas de conhecimento relacionado;
I. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor total estimativo do presente contrato, para todos os fins legais é de R$ , que será rateado entre todos os credenciados igualitariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas desta contratação correrão às contas da dotação orçamentária específica do orçamento de 2023 e pela sua correspondente para o exercício subsequente:
02.09.00.18.452.0032 2.073 3.3.90.39.61.00.00 Ficha Principal 9692/Desdobrada 9698
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A Prefeitura se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que impliquem em redução ou aumento de serviço, objeto desta licitação;
8.2. Somente serão reconhecidas como alterações de serviço, aquelas autorizadas pela Administração, por escrito.
CLÁUSULA NONA - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta licitação terá como responsáveis:
9.1.1. GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000
9.1.2. FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente e Agropecuária E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000
9.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
9.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
9.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
10.1. A recomposição do preço do contrato observará a Lei 8.666/93.
10.2. Os reajustes e repactuações serão efetuadas com base em índices setoriais oficiais ou composição de custos, correlacionados aos materiais e/ou serviços utilizados, ou, na falta de índice setorial oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos os materiais e/ou serviços, ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor INPC/IBGE. Os reajustes poderão ser aplicados a qualquer época da vigência do contrato, atendida sempre a menor periodicidade estabelecida em lei que, no momento é de doze meses a contar do mês de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - PENALIDADES APLICÁVEIS
11.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei 8666/93 ao contratado, nos termos do Decreto Municipal n.º 3546/18 e IN 08 de 22/03/18.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inobservância de qualquer cláusula, condições ou obrigações do presente CONTRATO importará na sua imediata rescisão, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial.
12.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei 8666/93 ao contratado, nos termos do Decreto Municipal n.º 3546/18 e IN 08 de 22/03/18.
12.3. No que toca à alteração, execução, inexecução e rescisão do presente contrato, observar-se-á o disposto na Lei 8666/93, no que couber.
12.4. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Bárbara, para a solução de qualquer litígio oriundo do presente contrato.
12.5. E por estarem assim, justas e acordes, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor para um só efeito, comprometendo-se a cumpri-lo, em todas as cláusulas e condições.
Santa Bárbara, 08 de dezembro de 2023
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx CPF: ***.936.156-**
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária Contratante
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: ***.314.136-**
Representante Legal
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 16031413671 Contratada
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: ***.334.456-**
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: ***.425.846-**
Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente e Agropecuária Fiscal do Contrato
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: ***.346.046-**
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Perdigão CPF: ***.305.596-**